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Comissão aprova punição maior para tráfico de drogas em estabelecimentos de ensino

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Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Aplicação das penas para líderes e membros de organizações criminosas. Dep. Sargento Fahur (PSD - PR)
Texto aprovado é o substitutivo do relator, Sargento Fahur

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um fator agravante específico para o tráfico de drogas que ocorre no interior ou nas imediações de escolas públicas e privadas.

O aumento de pena – de 1/6 para 2/3 – será aplicado se a infração for cometida no interior ou nas imediações de creches, instituições de educação infantil, ensino fundamental, médio, profissional, técnico, educação de jovens e adultos e instituições de ensino superior.

A proposta altera a Lei Antidrogas (Lei 11.343/06). A pena geral prevista para o tráfico de drogas na lei é reclusão de 5 a 15 anos e multa.

Os parlamentares da comissão acolheram o parecer do relator, deputado Sargento Fahur (PSD-PR), pela aprovação de um texto substitutivo ao Projeto de Lei 1462/25, do deputado Helio Lopes (PL-RJ). O novo texto faz alterações técnicas no projeto.

Sargento Fahur destacou que, embora a legislação atual preveja majorante para incidências em locais sensíveis, não confere o devido destaque ao ambiente escolar. Ele ressaltou que o tráfico realizado no entorno educacional tem um potencial lesivo diferenciado, pois mira deliberadamente públicos vulneráveis e explora a ausência de vigilância permanente.

“É dever do Parlamento responder com firmeza e sem hesitação a essa estratégia criminosa, deixando claro que nenhum delinquente utilizará nossas instituições de ensino como território livre para a venda de drogas ou para o recrutamento de jovens para o mundo do crime”, afirmou o relator.

Próximos passos
O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Obrigado a depor, ex-diretor do INSS não explica aumento de descontos em massa

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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Oitivas de testemunha.
Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS em reunião nesta segunda-feira

O ex-coordenador-geral de Pagamentos de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Jucimar Fonseca da Silva não convenceu os parlamentares sobre as motivações que o levaram a apoiar a liberação de descontos em massa na folha de aposentados e pensionistas, mesmo com parecer contrário do Ministério Público. Ele depôs nesta segunda-feira (1º) na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS após ser conduzido pela Polícia Legislativa do Senado.

Esta foi a primeira condução coercitiva da CPMI e ocorreu depois de duas tentativas infrutíferas em colher o depoimento de Jucimar. Ele foi acompanhado por um oficial de Justiça. Em abril, Jucimar foi afastado do cargo durante a Operação Sem Desconto, da Polícia Federal.

Ele apresentou atestados médicos à CPMI e conseguiu cancelar seus depoimentos anteriormente agendados, e faltou a uma perícia médica do Senado. Nesta madrugada, Jucimar foi localizado pela Polícia Legislativa perto de Manaus (AM), e a condução coercitiva foi efetivada.

Jucimar depôs como testemunha e sem habeas corpus, em reunião comandada pelo presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG).

O depoente negou ter conquistado o cargo no INSS por indicação política. Também negou ter recebido propina para assinar parecer técnico favorável a descontos de entidades como a Conafer.

"Eu nunca assinei autorização de pagamento, porque eu não era ordenador de despesa para pagamento de entidade. Eu acompanhava, mas quem assinava as autorizações de pagamento era o chefe da Divisão de Consignações e o diretor de Benefícios", afirmou. "E quem fazia o pagamento da ordem bancária para a conta das entidades era a Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística do INSS, que fazia a transferência bancária para o Banco do Brasil, para as entidades."

Aumento dos descontos
Jucimar confirmou ao relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), que, entre 2022 e 2024, as somas dos descontos associativos no INSS cresceram progressivamente. Segundo Gaspar, na gestão do depoente, os acordos de cooperação técnica (ACTs) passaram de 16 para 40.

Em 2022, os descontos passaram de R$ 800 milhões; em 2023, chegaram a R$ 1,6 bilhão; e, em 2024, atingiram R$ 3,5 bilhões.

"Eu tinha poder de sugestão para me manifestar tecnicamente sobre a razoabilidade ou não de uma determinada situação. Mas eu não tinha poder decisório. Vocês sabem que, hierarquicamente, os meus diretores e o presidente do INSS poderiam revogar ou pedir ou negar ou indeferir ou não concordar com as minhas sugestões técnicas", explicou Jucimar Fonseca.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Oitivas de testemunha. Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO - AL)
Deputado Alfredo Gaspar, relator da CPMI

Para o relator, a Conafer integra organização criminosa que roubou dinheiro de milhões de aposentados e pensionistas. Alfredo Gaspar mostrou investigação conduzida pelo depoente sobre a Conafer, em 2022, que atestou não haver “nenhum risco iminente nem gravidade constatada” em 500 fichas associativas da entidade que foram analisadas.

"Naquele momento, se tivesse irregularidade, ele tinha obrigação de dizer que era para ser suspenso. Qual foi o resultado? Continua o desconto. Se foi de boa-fé ou de má-fé, está muito cedo pra dizer, mas teve a oportunidade de bloquear os descontos da Conafer", disse o relator.

Ausência
O outro depoente previsto para esta segunda-feira, Sandro Temer de Oliveira, não compareceu à CPMI. Ele está preso em Aracaju (SE) e conseguiu habeas corpus do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), para não depor na comissão.

A decisão desagradou os parlamentares. "Solicitaremos que a Advocacia do Senado Federal recorra dessa decisão. A Polícia Federal, que seria responsável pelo deslocamento do senhor Sandro, da unidade prisional de Sergipe até o Congresso Nacional, também foi notificada da ordem e não realizou a sua condução, acarretando ônus financeiros para o Senado Federal, que contava com esse importante depoimento", informou o presidente da CPMI, senador Carlos Viana.

O senador Izalci Lucas (PL-DF) lamentou a ausência e explicou que Sandro e seu sócio Alexsandro Prado Santos controlavam duas associações sediadas em Sergipe, a Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social (AAPPS Universo) e a Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas (APDAP Prev) para efetuar descontos mensais compulsórios e fraudulentos.

Relator defende aprovação de lei que asfixie financeiramente as organizações criminosas; acompanhe

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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Guilherme Derrite (PP - SP)
Guilherme Derrite, relator da proposta

O relator do projeto de combate ao crime organizado (PL 5582/25), deputado Guilherme Derrite (PP-SP), afirmou que as leis atuais foram criadas para enfrentar crimes individuais – não estruturas empresariais criminosas – e tornaram-se insuficientes.

"O enfrentamento do crime organizado no Brasil exige legislação de guerra em tempos de paz – normas que asfixiem financeiramente as organizações criminosas, silenciem os líderes, alcancem o patrimônio ilícito, desestimulem o ingresso de membros e restabeleçam o monopólio estatal da força", disse Derrite.

O projeto, que está em análise neste momento no Plenário da Câmara, aumenta as penas pela participação em organização criminosa ou milícia.

O substitutivo de Derrite tipifica várias condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas e atribui a elas pena de reclusão de 20 a 40 anos em um crime categorizado como domínio social estruturado. O favorecimento a esse domínio será punido com reclusão de 12 a 20 anos.

O texto do relator prevê ainda a apreensão prévia de bens do investigado em certas circunstâncias, com a possibilidade de perdimento dos bens antes do trânsito em julgado da ação penal.

Segundo Derrite, é preciso modernizar o ordenamento, endurecer penas, eliminar brechas processuais, criar instrumentos patrimoniais eficazes, assegurar o isolamento absoluto das lideranças criminosas e garantir que as penas sejam cumpridas.

Organizações terroristas
Guilherme Derrite inicialmente defendeu equiparar o crime organizado a organizações terroristas para, segundo ele, reconhecer os efeitos sociais e políticos equivalentes a atos de terrorismo cometidos por essas estruturas. Porém, após críticas da base do governo e negociações, Derrite retirou esse trecho do texto. “Após amplo debate democrático e criteriosa análise técnica, optei por retirar as disposições, para instituir um diploma autônomo de enfrentamento ao crime organizado armado”, afirmou.

O deputado explicou que a criação de uma nova lei torna desnecessário qualquer detalhamento sobre a competência do Ministério Público, da Polícia Federal ou das polícias judiciárias estaduais. Uma possível redução da atuação desses órgãos federais também tinha sido criticada por parlamentares governistas.

Redução de pena
Para Derrite, o projeto original, de autoria do governo, tem fragilidades ao permitir a diminuição de pena de membro de organização criminosa em caso de ser réu primário, ter bons antecedentes e não fazer parte da liderança da organização.

"Na prática, isso significaria que um membro do Primeiro Comando da Capital (PCC), em São Paulo, quando condenado, pegaria apenas 1 ano e 8 meses de prisão, em regime aberto, o que é um contrassenso", afirmou.

Para ele, a previsão de diminuição de pena mais favorece a reincidência e a continuidade do poder paralelo do que desincentiva essa prática.

Eixos
A proposta possui cinco eixos:

  • ampliar os tipos penais para abarcar ações como domínio territorial, sabotagens e ataques armados;
  • aumentar penas para 20 a 40 anos, podendo ultrapassar 65 anos em casos com agravantes;
  • facilitar o bloqueio e a indisponibilidade de bens, inclusive digitais e em nome de terceiros, com cooperação internacional;
  • permitir intervenção em empresas usadas pelo crime para lavagem de dinheiro; e
  • reforçar a execução penal, garantindo que líderes de facções cumpram pena em presídios federais de segurança máxima para interromper seu comando.

Mais informações em instantes

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Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (REPUBLICANOS - PB)
Hugo Motta, presidente da Câmara

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou nesta quinta-feira (7) em suas redes sociais que o deputado Derrite (PL-SP) será o relator do Projeto de Lei 5582/25, encaminhado pelo governo federal ao Congresso. Segundo Motta, a proposta vai se tornar o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil.

Derrite reassumiu ontem o mandato. Ele estava licenciado exercendo o cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo. "Assumo com muita responsabilidade a relatoria do PL Antifacções com um objetivo claro: lutar pela severa punição daqueles que escolhem o caminho do crime organizado", publicou Derrite em suas redes sociais.

Hugo Motta já havia anunciado para a próxima semana a análise desta e de outras propostas de combate ao crime organizado.

O projeto do Executivo busca modernizar a legislação sobre organizações criminosas, com foco em reforçar a cooperação entre órgãos de segurança pública e o sistema de Justiça, além de endurecer penas e procedimentos investigativos.

Entre as principais inovações previstas estão:

  • A criação da figura de “facção criminosa” ou “organização criminosa qualificada”, quando o grupo visa controlar territórios ou atividades econômicas pela violência ou ameaça;
  • Penas elevadas para quem integrar, financiar ou promover tais organizações — de 8 a 15 anos de reclusão — e para homicídio cometido a mando das facções, de 12 a 30 anos, com enquadramento como crime hediondo;
  • Agravantes específicos: participação de criança ou adolescente, uso de arma restrita ou explosivo, infiltração no setor público, atuação transnacional, controle de território pela organização, entre outras medidas.

O texto tramita em regime de urgência.

CCJ aprova criminalização de uso de drones por facções

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Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Carlos Jordy (PL - RJ)
Deputado Carlos Jordy, relator na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código Penal para tipificar como crime o uso de drone por organização criminosa.

Assim, a posse de aeronave remotamente pilotada destinada ao planejamento e à execução de crimes será punida com reclusão de dois a seis anos e multa.

O texto altera ainda o Estatuto do Desarmamento para estabelecer que o disparo de arma de fogo ou o lançamento de explosivo por meio de drone será punido com reclusão 5 a 12 anos e multa.

As medidas estão previstas no Projeto de Lei 3835/24, do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ). O relator na CCJ, deputado Carlos Jordy (PL-RJ), recomendou a aprovação.

“Verifica-se, ano após ano, um aumento de casos de uso de drones para entrega de armas, drogas e celulares em presídios, além de ataques a bases policiais e áreas de risco”, observou Jordy. “Apesar da gravidade dessas condutas, há atualmente uma lacuna na legislação penal brasileira, que não trata de forma específica da posse ou do uso de drones com finalidade criminosa. O projeto de lei busca suprir essa omissão”, observou.

Prevenção
Carlos Jordy disse ainda que a simples tipificação da posse de drone com fins ligados ao crime é medida de caráter preventivo e repressivo, pois permitirá a atuação policial e judicial antes da concretização de atos mais graves, como atentados, contrabando ou tráfico.

O relator apenas alterou a proposta para substituir a expressão “veículo aéreo não tripulado” por “aeronave remotamente pilotada”, em alinhamento às normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) da Aeronáutica.

Próximos passos
Também já aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, o projeto será analisado agora pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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Marina Ramos/Câmara dos Deputados
Reunião com as Bancadas do Sul e Sudeste. Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (REPUBLICANOS - PB)
Hugo Motta, presidente da Câmara dos Deputados

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a notícia divulgada nesta sexta-feira (24) sobre os planos de assassinato contra o promotor de Justiça Lincoln Gakiya e o coordenador de presídios Roberto Medina "exige resposta firme do Estado".

"Na Presidência da Câmara, fiz questão de pautar matérias que dão instrumentos para quem combate o crime", disse Motta, em seu perfil na rede social X.

"Só neste mês, aprovamos vários projetos, a exemplo do PL 4176/25, que endurece as penas para homicídios de agentes de segurança e seus parentes. Também o PL 1307/23, assegurando maior proteção para quem investiga o crime organizado. Vamos continuar avançando sem descanso. Proteger quem nos protege é uma obrigação", declarou.

Segundo notícias divulgadas pela imprensa, o Ministério Público e a Polícia Civil de São Paulo realizaram nesta sexta-feira a Operação Recon, que desarticulou um plano de atentado de uma facção criminosa contra o promotor e o coordenador de presídios. Na operação, foram cumpridos 25 mandados de busca e apreensão em municípios paulistas.