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Projeto cria punição específica para extorsão praticada por flanelinha

O Projeto de Lei 239/25 altera o Código Penal para tipificar o crime de extorsão praticado por guardadores informais de veículos em via pública. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, do deputado General Pazuello (PL-RJ), quem exigir ou cobrar remuneração para guardar, estacionar ou vigiar veículo estacionado em via pública, sem autorização do poder público, poderá ser punido com reclusão de dois a oito anos e multa.
A pena será aumentada de 1/3 até a metade se vítima for mulher, pessoa idosa, pessoa com deficiência ou ainda se estiver acompanhada de criança ou adolescente. E será dobrada se o crime for cometido com violência implícita ou ameaça indireta, criando situação de medo ou constrangimento.
General Pazuello argumenta que, apesar de a atividade de guardador e lavador autônomo de veículo ser regulada pela Lei 6.242/75, falta a tipificação penal do que considera “exercício criminoso da profissão por quadrilhas que extorquem proprietários de veículos, cobrando preços estratosféricos sob a ameaça velada de causar danos à pessoa ou ao veículo”.
“A prática é verificada em várias cidades brasileiras, principalmente naquelas com maior concentração de pontos turísticos, praias, estádios, casas de shows, teatros e até hospitais, onde os chamados ‘flanelinhas’ atuam, se apropriando do espaço público e praticando a conduta extorsionária”, afirma Pazuello.
Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Projeto proíbe menção a produto químico em caso de envenenamento

O Projeto de Lei 56/25 proíbe a divulgação, em textos jornalísticos, do nome específico de qualquer produto químico que tenha sido utilizado em casos de envenenamento. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Segundo a proposta, permanecerá autorizada a comunicação sobre o fato ocorrido, desde que com a omissão do produto químico. A futura regra valerá para pessoas físicas e jurídicas e meios de comunicação eletrônicos, impressos, audiovisuais ou digitais.
O texto determina ainda que a divulgação do nome do produto químico utilizado somente será permitida quando indispensável para fins de investigação, perícia ou instrução processual, sendo restrita aos órgãos competentes.
“A divulgação desses produtos pode incentivar o uso criminoso das substâncias, ampliando o risco de ocorrências e de utilização maliciosa por indivíduos mal-intencionados”, diz o autor da proposta, deputado Vicentinho Júnior (PP-TO).
Conforme a proposta, os eventuais infratores estarão sujeitos a:
- multa, a ser definida em regulamentação posterior, considerando a gravidade do caso e a capacidade econômica dos envolvidos; e
- em caso de reincidência, suspensão temporária do direito de publicação de conteúdo informativo por até 30 dias.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Cultura; de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto aumenta pena para incêndio criminoso que atingir mais de um...

O Projeto de Lei 3299/24 prevê o aumento da pena em 1/3 nos casos em que o incêndio criminoso atingir mais de um município, em áreas urbanas ou rurais. O texto altera o Código Penal, que hoje estabelece pena geral de reclusão de três a seis anos e multa para o crime. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo o autor da proposta, deputado Marangoni (União-SP), a medida se justifica em razão do impacto ampliado que essas ações criminosas podem ocasionar sobre comunidades, infraestrutura, meio ambiente e recursos públicos.
“Quando um incêndio ultrapassa os limites de um único município, os desafios para o controle e o combate do fogo são mais complexos. Isso se dá devido à necessidade de coordenação entre diferentes órgãos e entidades, de nível municipal e estadual e, em alguns casos, federal”, afirma Marangoni.
Os prejuízos nas áreas urbanas, diz também, incluem a destruição de habitações, de estabelecimentos comerciais, de redes elétricas e de abastecimento de água. Em áreas rurais, além da devastação ambiental, podem ocorrer prejuízos à produção agrícola, à fauna, à flora e ainda à qualidade do ar e da água.
“Ao prever uma punição mais severa para incêndios que abrangem múltiplos municípios, a legislação reforça o compromisso com a prevenção de tais delitos, ao mesmo tempo em que promove a responsabilização mais rigorosa daqueles que colocam em risco a vida e o patrimônio de comunidades inteiras”, declara ainda o autor do projeto.
Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Deputados da base governista e da oposição repudiam atentado a bomba...
Comissão aprova projeto que torna crime fotografar por debaixo da roupa...

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna crime fotografar ou registrar imagens, em locais públicos ou privados, por debaixo da saia, vestido ou por fendas, de peças de roupa de uma pessoa sem a permissão dela (prática chamada em ingês de upskirting).
Conforme o texto aprovado, será crime registrar, sem consentimento prévio, uma pessoa em cena sensual ou libidinosa, ainda que a vítima faça uso de roupas que não possibilitem a exposição explícita de partes íntimas do corpo.
A proposta acrescenta esse dispositivo ao Código Penal, que atualmente já prevê o crime de registro não autorizado da intimidade sexual. A pena prevista será a mesma em ambos os casos, de detenção, de seis meses a um ano, e multa.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), para o Projeto de Lei 583/20, do deputado José Guimarães (PT-CE). A versão original pretendia inibir a captação, com celulares, de imagens não autorizadas, mediante a exigência de que qualquer equipamento emita som similar ao das câmeras analógicas ao captar imagens.
“Devemos refletir acerca das medidas que podem proteger a privacidade, o bem-estar e a segurança sem prejudicar a oportunidade da vítima de também registrar o agressor e, assim, produzir prova robusta do ato criminoso”, analisou o relator.
Ligue 180
Além de criminalizar o upskirting, a proposta aprovada prevê que celulares e aparelhos de comunicação tenham tecnologia para o acionamento de emergência por meio do Ligue 180, central telefônica criada pela Lei 10.714/03 para denúncias de violência contra a mulher.
“Legisladores em todo o mundo têm se dedicado ao estabelecimento de regras para dificultar a ação de predadores sexuais que utilizam novas tecnologias para fins ilícitos”, comentou o deputado José Guimarães, autor da proposta original.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Deputados se mobilizam diante de seca histórica e queimadas descontroladas

Reforço nos recursos orçamentários de enfrentamento às mudanças climáticas, penas mais rigorosas para incêndios florestais criminosos, valorização dos brigadistas e ações emergenciais para a saúde da população integram a mobilização dos deputados diante da atual seca histórica e das queimadas descontroladas. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), já havia defendido mais recursos para combate aos incêndios florestais, durante reunião com os chefes dos três poderes na terça-feira. Em entrevista à Rádio Câmara nesta sexta (20), o deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP) detalhou projeto de lei (PL 3645/24) que ele acaba de apresentar para aumentar a pena nos casos de queimadas intencionais.
“Nos últimos 75 anos, é a maior estiagem que nós já tivemos. Aliado a isso, nós temos incêndio criminoso. Não é possível que o Parlamento brasileiro não trate desse tema. Portanto, estamos aumentando a pena de seis até dez anos, que é uma pena mais severa. Existe uma bancada negacionista, de negação à ciência e de negação à crise climática, mas agora eu tenho a esperança de que a realidade se imponha”, disse.
Ex-presidente do Ibama e consultora legislativa aposentada, a atual coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima Suely Araújo concorda com esse ajuste na legislação.
“Hoje nós temos, na Lei de Crimes Ambientais, dois a quatro anos de reclusão para o incêndio doloso. Mas, na modalidade culposa, que vai pegar a maior parte das situações, tem-se uma pena baixa de até um ano de detenção, mas que vai ser certamente transformada em medida como pagar cesta básica. Não dá para ser dessa forma”, afirmou.
O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, informou que a Polícia Federal já abriu 5.300 inquéritos sobre suspeitas de incêndios florestais criminosos e também pediu o endurecimento das penas. O deputado Bohn Gass (PT-RS) espera agilidade na investigação e na condenação dos efetivamente responsáveis.
“Todo o staff que cuida desses aspectos se reuniu para tomar todas as medidas, inclusive com o uso da Força Nacional, para podermos identificar e reprimir. Essas pessoas têm que ser responsabilizadas. Quando é que vão se recuperar a fauna e a flora perdidas por causa desses incêndios criminosos? É inaceitável”.
Neste ano, o Congresso Nacional já aprovou a Lei de Qualidade do Ar, em vigor desde maio, e a Lei de Manejo Integrado do Fogo, em agosto. Atualmente analisa a medida provisória (MP 1258/24) com crédito extra de R$ 514 milhões para combate a incêndios na Amazônia. O bioma concentra 50% dos focos de queimadas deste ano, seguido de Cerrado (32%), Pantanal (10%) e Mata Atlântica (8%). Os deputados Weliton Prado (Solidariedade-MG) e Célia Xakriabá (Psol-MG) acabam de apresentar propostas (PL 3485/24 e PL 3621/24) de valorização e regulamentação das atividades de brigadista florestal. Coordenador da Frente Parlamentar da Saúde, o deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO) também cobra providências do governo quanto à saúde da população.
“A fumaça densa que cobre cidades inteiras aumenta drasticamente os casos de doenças respiratórias principalmente em crianças e idosos, sobrecarregando o Sistema Único de Saúde. É vital que a ministra da Saúde lidere os esforços para enfrentar os impactos dessas queimadas”, pontuou.
Plano Clima
A consultora do Observatório do Clima, Suely Araújo, pediu urgência nas ações de adaptação e mitigação que farão parte do Plano Nacional sobre Mudanças Climáticas (Plano Clima), além de articulação federativa.
“De imediato, temos que ter brigadista em campo o ano inteiro, inclusive na época da chuva, preparando o terreno para os incêndios não atingirem áreas tão grandes quando vier a seca. E, na minha opinião, a presidência da República deve liderar um movimento bem forte com os governadores, porque grande parte das atribuições de controle do fogo está nos estados”.
A Confederação Nacional dos Municípios (CMN) estima que os prejuízos com as queimadas descontroladas já ultrapassam R$ 1 bilhão.
Comissão aprova proposta que cria cadastro nacional para monitorar facções criminosas

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei 6149/23, do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), que cria o Cadastro Nacional de Monitoramento de Facções Criminosas, reunindo dados como: nome do grupo criminoso, crimes praticados, área de atuação, além de informações cadastrais e biométricas dos integrantes. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto, poderão ser incluídas, em caráter complementar, informações de:
. documentos pessoais;
. registros criminais;
. mandados judiciais;
. endereços;
. registro de pessoas jurídicas e bens; e
. extratos e demais transações bancárias.
Os dados constantes do cadastro serão sigilosos e caberá ao Poder Executivo definir em regulamento aspectos relacionados à criação, à gestão e ao acesso da base de dados.
Segundo o relator na comissão, deputado Delegado da Cunha (PP-SP), o cadastro auxiliará os órgãos do sistema de Justiça criminal no combate ao crime organizado. "O cadastro será instrumento fundamental de consulta, investigação, inteligência e suporte às ações de segurança pública e acompanhamento do poder público", disse.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.








