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segunda-feira, julho 14, 2025
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Comissão aprova projeto da Lei Juliana Marins sobre translado de brasileiros mortos no exterior

Comissão aprova projeto da Lei Juliana Marins sobre translado de brasileiros...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Proposições Remanescentes da Sessão Anterior. Dep. Carla Dickson (UNIÃO - RN)
Deputada Carla Dickson, relatora do projeto de lei

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou projeto de lei que altera a Lei de Migração para delimitar os casos em que o governo federal poderá custear o translado do corpo ou dos restos mortais de brasileiro carente falecido no exterior.

Pelo texto, a União poderá custear, total ou parcialmente, as despesas de traslado para o território brasileiro após relatório do Ministério das Relações Exteriores que ateste:

  • o fato de a família não ter condições financeiras para arcar com os custos;
  • não existir nenhum tipo de seguro (viagem, vida, funeral) que cubra essas despesas;
  • inexistência de responsabilidade do empregador, no caso de viagem a trabalho;
  • ausência de impedimento de ordem sanitária;
  • a condição de visitante ou residente temporário do falecido.

Ao avaliar a concessão do auxílio financeiro, o governo poderá, com a autorização da família, priorizar a opção pela cremação no exterior e o traslado das cinzas para o território brasileiro, por razões de ordem sanitária, logística ou de economia.

Os critérios e procedimentos para a concessão e execução do translado serão definidos em regulamento pelo Ministério das Relações Exteriores. As despesas serão custeadas pelo orçamento do Itamaraty, por meio do programa de assistência consular a brasileiros no exterior.

Critérios rigorosos
Relatora, a deputada Carla Dickson (União-RN) optou por sugerir a aprovação do Projeto de Lei 3338/15, da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), e do apensado (Projeto de Lei 239/24), na forma de um substitutivo. Ela reforça que o novo texto não cria um direito ilimitado, mas sim uma assistência excepcional, com critérios rigorosos.

"A solução que se propõe no substitutivo não cria um direito universal e irrestrito, mas sim uma assistência de caráter excepcional, condicionada a um conjunto rigoroso e cumulativo de critérios que a distingue fundamentalmente de qualquer situação doméstica, afastando, assim, qualquer inconstitucionalidade neste ponto", afirma.

Ela também sugere que a lei seja chamada de "Lei Juliana Marins", em homenagem à jovem brasileira que morreu recentemente na encosta do vulcão Rinjani, em Lombok, na Indonésia, quando praticava uma trilha.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Esclarecimentos acerca da não divulgação dos dados de alfabetização do SAEB – Sistema de Avaliação da Educação Básica. Dep. Maurício Carvalho (UNIÃO-RO)
Maurício Carvalho recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui um programa para promover a formação de estudantes do ensino médio no exterior. O programa deverá ser criado pelo governo federal. 

Entre outros objetivos, o Programa de Intercâmbio e Mobilidade para o Ensino Médio (Piem) deverá conceder bolsas de estudo para os estudantes, facilitar a cooperação entre grupos de pesquisa brasileiros e estrangeiros e apoiar projetos de pesquisa de alunos do ensino médio da rede pública estadual e federal.

Por recomenação do relator, deputado Maurício Carvalho (União-RO), o texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação ao Projeto de Lei 10414/18, de autoria da ex-deputada Rejane Dias (PI), e aos projetos apensados (PL 1132/22 e 3892/23). 

O texto estabelece as seguintes medidas:

  • as bolsas do Piem serão ofertadas via edital de seleção;
  • a quantidade de vagas, o valor e os critérios para elegibilidade serão definidos em regulamento;
  • o Piem poderá firmar acordos com os estados, o Distrito Federal e entidades privadas;
  • o programa poderá financiar a participação dos alunos em eventos no exterior. 

“As experiências internacionais conferidas aos estudantes intercambistas, por meio de cooperação internacional com instituições educacionais de relevo e mediante contínua avaliação dos programas, certamente terão repercussão positiva no aprendizado e dotarão os participantes de competências empreendedoras, de pesquisa e de inovação, motivo que ratifica o mérito educacional das proposições em análise”, avaliou Maurício Carvalho.

Próximos passos
O PL 10414/18 será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova inclusão em lei de programa de bolsa para professor da educação básica

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Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Adesão de Minas Gerais ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag. Dep. Rogério Correia (PT - MG)
Rogério Correia: proposta garante segurança jurídica e estabilidade ao Pibid

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que institucionaliza o programa de bolsas de valorização de professores da educação básica.

Criado em 2007, o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (Pibid) atende milhares de bolsistas em parceria com mais de 250 instituições. Pela proposta, as bolsas serão oferecidas a estudantes de todos os semestres de cursos superiores de licenciatura para atuarem em ações de formação em escolas públicas de educação básica (pré-escola, ensino fundamental e ensino médio).

Segundo o relator, deputado Rogério Correia (PT-MG), a institucionalização do Pibid em lei garante segurança jurídica e estabilidade a iniciativas de formação inicial de docentes na educação básica. "Somando-se a outras medidas de valorização do magistério, o Pibid tem condição de elevar objetivamente a qualidade da educação básica", disse.

O texto aprovado é um substitutivo de Correia que engloba três propostas (PL 7552/14, PL 5054/16 e PL 3970/21). O texto original, do Senado, cria uma fase de residência obrigatória para os professores da educação básica antes de ingressarem no magistério.

O substitutivo foi construído em conjunto com a Capes e o Fórum Nacional dos Coordenadores Institucionais do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência e Programa de Residência Pedagógica (Forpibid/RP), segundo Correia.

Entre os resultados do programa citados pela Capes estão a diminuição da saída de estudantes e crescimento da procura pelos cursos de licenciatura, a articulação entre teoria e prática e a formação mais contextualizada e comprometida com o alcance de resultados educacionais melhores.

Convênios
O programa acontece por convênios e acordos de cooperação das universidades com estados e municípios, onde atuarão os estudantes de licenciatura. O conteúdo prioriza preparar profissionais para educação do campo, quilombola, indígena, especial e bilíngue de surdos.

Entre os princípios do programa estão a unidade teoria e prática, o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas e a valorização da autonomia e do protagonismo do professor.

Além de incentivar a formação de docentes para a educação básica, o programa busca contribuir para inserir estudantes no cotidiano de escolas das redes de educação e contribuir para valorização do magistério, entre outros pontos.

As instituições de ensino superior devem desenvolver projetos junto às redes de ensino para definir como o programa de bolsas será aplicado. Cara projeto deverá ser detalhado em subprojetos definidos pelas áreas de cada curso de licenciatura.

Tipos de bolsa
O programa prevê cinco modalidades de bolsa:
. iniciação à docência, para licenciados das áreas abrangidas;
. supervisão, para professores de escolas públicas de educação básica que supervisionam bolsistas;
. coordenação de área, para docente da licenciatura que coordene subprojeto ou núcleo;
. coordenação de área de gestão de projetos educacionais, para estudante que auxilia na gestão do programa na universidade em âmbito pedagógico e administrativo;
. coordenação institucional, para estudante que coordena o projeto em cada universidade, permitida a concessão de uma bolsa por projeto institucional.

O total de bolsas será definido em regulamentação Capes, que também poderá estabelecer critérios de avaliação para projetos contínuos. O projeto proíbe o cancelamento, contingenciamento ou interrupção das bolsas do programa.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A proposta já foi aprovada no Senado, antes da análise pela Câmara.

Especialistas pedem que novo Plano Nacional de Educação garanta maior inclusão e qualidade na educação infantil

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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Acesso e qualidade na Educação Infantil - Objetivos 1 e 2 do Plano Nacional de Educação
Comissão que analisa o novo PNE promoveu audiência pública nesta terça-feira

Especialistas ouvidos pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados sobre o Plano Nacional de Educação (PNE) para o decênio 2024-2034 (PL 2614/24) pediram a inclusão de parâmetros de equidade e qualidade para a educação infantil na proposta. Outra preocupação é o financiamento dessa etapa da educação básica.

O objetivo 1 do PNE é ampliar a oferta de matrículas em creche e universalizar a pré-escola, e o objetivo 2 é garantir a qualidade da oferta de educação infantil. São metas centrais do projeto a universalização da pré-escola para crianças de 4 a 5 anos e a ampliação da oferta de creches para, pelo menos, 60% das crianças até 3 anos.

Beatriz Abuchaim, representante da Fundação Maria Cecília Souto Vidigal na audiência, citou dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) mostrando que apenas 38% das crianças de 0 a 3 anos estavam em creches em 2023. Já 92% das crianças de 4 e 5 anos estavam matriculadas na pré-escola, sendo 72% das matrículas na educação infantil na rede pública municipal.

Para ela, o principal desafio é a equidade no acesso, já que as crianças que estão em uma situação de vulnerabilidade social e econômica tendem a ficar de fora da educação infantil.

Outro desafio é a qualidade dos equipamentos públicos disponíveis para essas crianças. “Se a gente compara rede municipal e rede privada, vai ver que apenas 41% das escolas municipais que oferecem educação infantil têm parquinho, ao passo que na rede privada esse número sobe para 82%, o que mostra que, infelizmente, a gente está reforçando desigualdades que são estruturais e históricas no Brasil”, destacou.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Acesso e qualidade na Educação Infantil - Objetivos 1 e 2 do Plano Nacional de Educação. Representante da Fundação Maria Cecília Souto Vidigal - Fundação Maria Cecília Souto Vidigal, Beatriz Abuchaim.
Beatriz Abuchaim: crianças mais pobres tendem a ficar de fora da educação infantil

Acesso à creche
Beatriz Abuchaim sugeriu a inclusão, entre as estratégias para se atingir os objetivos do PNE para a educação infantil, de campanhas de comunicação para as famílias sobre o direito à creche. Ela disse que o projeto precisa deixar mais claro que os municípios devem criar critérios de priorização para acesso à creche, como crianças de famílias de baixa renda cadastradas no Bolsa Família.

Ela recomendou ainda a busca ativa de crianças que estão fora da pré-escola, além da assistência técnica e financeira para a expansão de vagas em localidades e regiões com menor índice de acesso à pré-escola, como a Região Norte. E sugeriu a criação de um índice de qualidade da educação infantil, considerando infraestrutura, profissionais, condições de gestão, entre outros.

Valorização dos professores
Nara Moretti, representante do Movimento Somos Todas Professoras, defendeu metas mais claras para se garantir a qualificação e valorização dos profissionais que atendem a educação infantil.

Presidente do Conselho Nacional de Educação, Cesar Callegari lembrou que o CNE aprovou no ano passado uma resolução que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais da Qualidade e Equidade para Educação Infantil. Ele acredita que a discussão sobre o Plano de Educação deva caminhar para ser uma “concertação nacional sobre os objetivos educacionais”, abrangendo especialmente os professores.

“A imensa maioria dos professores brasileiros nem sabe que isso aqui está acontecendo no Congresso Nacional, então acho que exige um trabalho de mobilização e comunicação social para o envolvimento da sociedade brasileira como um todo”, ressaltou.

Apoio aos municípios
Representante do Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil, Ordália Alves Almeida destacou a importância de se discutir um planejamento orçamentário para se garantir as metas previstas no PNE.

Alejandra Meraz Velasco, da Fundação Bracell, destacou que 8% dos municípios brasileiros ainda não universalizaram o acesso à pré-escola para crianças de 4 e 5 anos. As principais razões são: os pais não realizaram a matrícula; e a falta de vagas. Na avaliação dela, a educação infantil não vem recebendo a mesma prioridade que as etapas posteriores da educação básica.

Ela sugere a incorporação ao projeto das diretrizes de qualidade definidas pelo  CNE e a criação de métricas que permitam aferir a implementação e os resultados. Na visão dela, é preciso definir ainda, no PNE, as responsabilidades do governo federal, de estados e de municípios, levando em conta que o município é o ente com menos capacidade arrecadatória e mais responsabilidades na área educacional.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Acesso e qualidade na Educação Infantil - Objetivos 1 e 2 do Plano Nacional de Educação. Presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - Undime, Alessio Costa Lima
Alessio Lima: os municípios sozinhos não conseguirão vencer os desafios da educação

Para o presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Alessio Lima, “o ente municipal sozinho não vai dar conta de vencer esse desafio, principalmente considerando a diversidade e a desigualdade econômica existente entre os municípios brasileiros”.

“Então, a União e os estados precisam cumprir de fato com seu papel redistributivo e sua função supletiva sobretudo para aqueles entes que não têm capacidade de expansão das suas vagas e manutenção”, acrescentou.

Ele ressaltou que o principal desafio da educação infantil permanece sendo a expansão das vagas, já que ainda se enfrentam filas de espera tanto nas creches como na pré-escola.

Outros desafios seriam a realização de concursos públicos para suprir a necessidade de mais professores com a expansão de vagas; garantir a infraestrutura necessária para a expansão das vagas; a formação de professores voltados para a educação infantil; e a alimentação escolar, principalmente para os estabelecimentos que oferecem educação integral, lembrando que fornecer essa alimentação é atribuição dos municípios.

Desigualdades regionais
Guelda Andrade, do Fórum Nacional de Educação, defendeu uma discussão conjunta sobre matrícula, permanência e qualidade da educação. Ela citou dados do Censo Escolar de 2024 mostrando 4,18 milhões matrículas nas creches, mas mais de 2 milhões de crianças permanecem sem acesso à creche. Na pré-escola 5,3 milhões estão matriculadas, mas mais de 300 mil crianças permanecem fora da escola.

“A Região Norte é a mais precarizada”, reiterou, defendendo que o PNE contemple a diversidade geográfica do País.

Posicionamento do governo
Representante da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação, Alexsandro do Nascimento Santos observou que a meta 1B do novo PNE é reduzir no mínimo 10 pontos percentuais a desigualdade no acesso à creche entre as camadas mais pobres e ricas da população. Ele lembrou que os parâmetros de qualidade para a educação já foram estabelecidos na norma do CNE.

Ele citou a retomada do principal programa de fomento à criança de vagas em creches e pré-escolas no Brasil (programa EI Manutenção). "Investimos R$ 280 milhões no ano passado, mas reconhecemos que falta ampliar esse investimento para garantir o número de vagas que precisamos”, disse.

Alexsandro do Nascimento Santos informou ainda que está em construção, no Ministério da Educação, o Marco Nacional da Equidade da educação, para se mensurar se as políticas educacionais estão comprometidas com a superação das desigualdades.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Acesso e qualidade na Educação Infantil - Objetivos 1 e 2 do Plano Nacional de Educação. Dep. Moses Rodrigues (UNIÃO - CE)
Moses Rodrigues, relator do projeto

Visão do relator
O deputado Moses Rodrigues (União-CE), relator da proposta do novo Plano Nacional de Educação, lembrou que o PNE anterior não atingiu as suas metas e que ainda existe discordância em diversos pontos. "No entanto, a gente tem que reconhecer que houve avanços em muitas áreas, e agora nós queremos que essas áreas possam continuar efetivamente se desenvolvendo e que se tenha uma forma de poder avaliar, fiscalizar e responsabilizar todas as autoridades envolvidas no processo”, afirmou.

A deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), por sua vez, destacou que a maior parte das profissionais da educação infantil são mulheres negras, mas não são reconhecidas e enquadradas na carreira do magistério. “Essa matéria não está enfrentada no Plano Nacional de Educação”, apontou.

Ela também pediu mais contribuição da União e dos estados para que os municípios garantam o acesso à educação infantil.

Direito da criança
Representante da Rede Nacional da Primeira Infância, Vital Didonet destacou que a educação infantil não deve ser vista apenas como investimento para retorno econômico ao País. “Ela tem que ser vista sobretudo como direito inalienável de cada criança a partir do nascimento. Então o direito tem que ser muito explicitado no plano, para as crianças serem atendidas, porque é um direito delas, independentemente do rendimento futuro”, disse.

Quanto ao objetivo de garantir a qualidade da oferta de educação infantil, ele destacou que o conceito de qualidade é polissêmico e sugere um anexo ao projeto, para que sejam definidos os critérios de qualidade. Didonet também sugeriu a inclusão na proposta de metas intermediárias até a universalização da pré-escola e a ampliação da oferta de creches para, pelo menos, 60% das crianças.

Nível de aprendizagem
Doutora em Política Educacional, Ilona Becskeházy ressaltou que, nos últimos anos, se aumentou o gasto com educação e se ampliou o acesso, mas o nível de aprendizagem dos alunos segue sem melhora. “Este projeto de lei não contempla nenhuma meta de qualidade para a educação infantil”, frisou.

Ela propõe a inclusão no PNE da meta de se garantir aos alunos da educação infantil a socialização lúdica, com intencionalidade pedagógica, para garantir a efetividade da comunicação oral, na leitura e na escrita, além da capacidade de identificar e operar quantidades pequenas de objetos concretos.

Comissão aprova projeto que suspende desapropriação de áreas para comunidade quilombola no RS

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Mário Agra/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Duplicação BR-470 entre Navegantes, Ilhota, Gaspar, Blumenau e Indaial (SC). Dep. Daniela Reinehr (PL - SC)
Daniela Reinehr, relatora na comissão

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 364/24, que suspende o decreto presidencial autorizando a desapropriação de áreas particulares localizadas no território do Quilombo de Arvinha, entre os municípios gaúchos de Coxilha e Sertão. A proposta é do deputado Alceu Moreira (MDB-RS).

Segundo ele, o Decreto 12.186/24 prejudica os pequenos agricultores que vivem legitimamente na região a ser desapropriada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Todos os produtores, segundo o deputado, possuem registro dos seus imóveis.

Segundo a relatora, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), é estranho o relatório técnico afirmar que o laudo antropológico não precise se basear em critérios objetivos. O relatório foi usado para embasar a presença de território quilombola na região. "Não é nada razoável que se utilize a subjetividade para se afastar o direito daqueles pequenos proprietários", disse, ao citar as famílias que ocupavam a área antes do decreto.

Na opinião de Reinehr, o governo parece querer se vingar do setor rural brasileiro, "apoiando invasões de terra e buscando implementar posses e propriedades coletivas a qualquer custo". "Estamos prontos para agir em defesa daqueles que trabalham e produzem para sustentar a Nação. Este Parlamento está atento à importância do nosso produtor rural, seja ele grande, médio ou pequeno, familiar ou empresarial", declarou.

De acordo com o governo, 388,7 hectares serão desapropriados e transferidos para a comunidade quilombola local, formada por 33 famílias.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Para vigorar, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Conheça a tramitação dos projetos de decreto legislativo

Câmara aprova projeto que reformula a Lei de Concessões Públicas

Câmara aprova projeto que reformula a Lei de Concessões Públicas

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Arnaldo Jardim (CIDADANIA - SP)
Arnaldo Jardim, relator da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) projeto de lei que reformula a Lei de Concessões Públicas e permite às concessionárias oferecerem como garantia de financiamentos os próprios bens da concessão necessários à continuidade, qualidade e atualidade dos serviços do contrato. Devido às mudanças, o Projeto de Lei 7063/17 retorna ao Senado.

Segundo o texto do relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), tanto a concessão quanto a permissão de serviço público não serão mais por conta e risco da concessionária, devendo haver uma repartição objetiva de risco entre as partes, inclusive para os casos fortuitos, de força maior, de fato do príncipe (decisão imposta pelo poder público) e de área econômica extraordinária (situação imprevisível que afeta o contrato). Esse princípio já consta da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21).

A repartição de riscos será estabelecida pelo poder concedente em edital, aplicando-se inclusive em eventos de força maior posteriores à contratação.

Investimentos
O relator, deputado Arnaldo Jardim, afirmou que, ao fomentar um ambiente regulatório mais estável e confiável, as mudanças preservam o interesse público e incentivam novos investimentos, promovendo a economia e a continuidade na prestação de serviços essenciais. "É esperado um cenário mais favorável para o desenvolvimento de parcerias robustas, garantindo que as concessões contribuam de forma efetiva para o crescimento do País e a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados à população", declarou.

Arnaldo Jardim disse que o Estado brasileiro tem revisto sua função, saindo de provedor para regulador e indutor das atividades. "As concessões e PPPs têm se revelado o instrumento mais poderoso e eficaz para promover o desenvolvimento do País."

Ele explicou que o texto estabelece normas gerais que deverão ser observadas pelo Executivo federal e também pelos estados e municípios, sem detalhamentos setoriais que estão previstos em legislações específicas.

Debate
Para o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), o projeto vai permitir a ampliação de investimentos e obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). "Estamos dando uma decisiva contribuição para ampliar os investimentos públicos no Brasil", afirmou.

O presidente da Câmara, Hugo Motta, disse que a proposta viabilizará uma grande injeção de recursos em áreas estratégicas para o País.

Já o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) avaliou que o texto aprofunda uma política em que a essência do Estado brasileiro deixa de ser pública, democrática e participativa e passa para uma lógica em que a iniciativa privada define o que deve ser feito. "Seguimos em uma trajetória em que o recurso público acaba sendo drenado, em grande medida, para os lucros, pagamentos e ressarcimentos das instituições privadas", lamentou.

Receitas alternativas
Ao contrário de como é hoje, não somente o edital de licitação mas também o contrato de concessão poderá prever, em favor da concessionária, a realização de projetos associados ou a exploração de atividades que gerem receitas alternativas.

O tipo de uso dessa receita também muda. Atualmente, ela pode ser usada apenas para modicidade tarifária. Já o projeto prevê que o edital ou o contrato definirão entre esse e outros usos, como se as receitas serão destinadas a reduzir obrigações de pagamento do poder concedente.

O texto deverá definir ainda se as receitas entrarão no cálculo do equilíbrio econômico-financeiro inicial. Será permitido que contratos atuais sejam mudados para permitir a realização de projetos associados ou a exploração de atividades que gerem essas receitas alternativas. O prazo do projeto ou da exploração da atividade poderá ser superior à vigência da concessão se houver concordância prévia do poder concedente.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas.
Projeto foi aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados

Garantia da empresa
Por parte das concessionárias, o substitutivo aprovado pela Câmara permite que elas ofereçam como garantia de financiamentos para tocar o objeto da concessão os próprios bens da concessão necessários à continuidade, qualidade e atualidade dos serviços do contrato.

Embora o contrato ou regulamento possa dispensar a concordância do poder concedente para determinadas categorias de bens, ela será requisito para a oferta como garantia nos demais casos. Em qualquer hipótese de extinção do contrato, o bem dado em garantia deverá ser imediatamente substituído ou indenizado pela concessionária, sob pena de ser considerado um débito no encontro de contas ao final do contrato.

Tarifas
Quando as tarifas da concessão forem reajustáveis com base em índices e fórmulas matemáticas, se o poder concedente, dentro de 30 dias, não homologar o reajuste ou não publicar razões fundamentadas na lei ou contrato para negá-lo, o texto de Arnaldo Jardim permite à concessionária fazer o reajuste das tarifas com dispensa da homologação. O prazo contará a partir da data-base prevista no contrato.

Adicionalmente, a concessionária poderá suspender a execução de obras vinculadas à concessão em caso de:

  • não cumprimento de obrigações contratuais do poder concedente relativas a licenciamento ambiental, desocupação, desapropriação ou instituição de servidão administrativa de bens necessários à execução do serviço ou obra pública; ou
  • falta de pagamento, pelo poder concedente, de contraprestação prevista por mais de dois meses; e
  • outras hipóteses expressamente previstas em contrato.

Autorização legislativa
Atualmente, dependem de autorização legislativa específica as concessões patrocinadas em que mais de 70% da remuneração do parceiro privado devam ser pagas pela administração pública.

Com o projeto, esse patamar passa para 85%, permitindo mais PPPs sem essa autorização.

Limites de contratação
O projeto aumenta limites de contratação de PPPs acima dos quais o governo federal fica proibido de fazer transferências voluntárias a estados e municípios. O substitutivo aprovado fixa esse patamar em 10% contra os 5% atuais, mas a proposta inicial de Arnaldo Jardim era aumentar para 15%

Esse índice trava os repasses voluntários ao estado ou município que tiver, no ano anterior ao repasse, despesas de caráter continuado derivadas de PPP já contratadas superiores a 10% da receita corrente líquida deste ano anterior.

Também não poderá haver repasses voluntários se as despesas anuais dos contratos vigentes de PPP nos dez anos seguintes passarem de 10% da receita corrente líquida projetada para esse período.

Cálculos
Para a União, o limite de contratação de PPP continua limitado a 1% da receita corrente líquida em ambos os casos (despesas contínuas e anuais), mas o texto de Jardim especifica o que entra e o que não entra a título de despesas de caráter continuado, valendo inclusive para efeitos de repasses a estados e municípios segundo as travas citadas.

Assim, a soma dessas despesas incluirá:

  • a contraprestação paga para amortizar os investimentos na infraestrutura implantada para a prestação dos serviços ou realização de obras objeto de PPP; e
  • as despesas de custeio relativas à prestação de novos serviços derivados da PPP e que foram efetivamente gerados pela concessão.

Por outro lado, não entrarão no cálculo dessas despesas:

  • aquelas já realizadas de maneira recorrente nos serviços e bens concedidos na PPP; e
  • o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e compra de bens reversíveis.

Metas fiscais
Outra mudança é quanto à interferência das despesas com PPP nas metas fiscais. O texto aprovado exclui dispositivo da lei atual que determina a compensação dos efeitos financeiros dessas despesas nos anos seguintes por meio do aumento permanente de receita ou da redução permanente de despesa.

Entretanto, caso a assinatura do contrato de PPP ocorrer depois de 24 meses do edital, estudos e demonstrações sobre o impacto orçamentário devem ser atualizados.

Contas vinculadas
Os contratos de concessão poderão ainda prever o uso de contas vinculadas para gestão de recursos, seja para a execução ou mitigação de riscos ou mesmo para pagar indenização e prestar garantia, além de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

As regras de governança da conta serão definidas pelo poder concedente, e os recursos serão aqueles de obrigações pecuniárias previstas no contrato ou de receitas vindas da exploração da concessão.

O contrato poderá prever também obrigações da concessionária que poderão ser suspensas ou reduzidas em caso de falta de pagamento por parte do poder concedente.

Ao fim do contrato, o saldo poderá ser revertido a um ou outro, conforme estipulado. Já os riscos que tenham cobertura oferecida por seguradoras serão preferencialmente transferidos à concessionária.

Reequilíbrio
O projeto estabelece novas regras para o processo de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, como identificação precisa do evento que causou o desequilíbrio. O pedido poderá ser apresentado dentro de cinco anos contados do evento, mas esse prazo poderá ser interrompido uma única vez a partir da apresentação do pedido.

Se qualquer das partes tentar fraudar os fatos relacionados ao evento que causou o desequilíbrio, protelar o exame do pedido ou atribuir valor inferior ou superior ao devido, poderá haver sanções criminais, civis e processuais cabíveis.

Como resultado, poderá ser aplicada multa de 1% até 10% do valor atribuído ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Para subsidiar a análise do pedido, a autoridade competente poderá contratar serviço técnico especializado ou se valer de verificador independente.

Além disso, o órgão competente ou o verificador independente terão livre acesso a informações, bens e instalações da concessionária ou de terceiros por ela contratados para avaliar o pedido de restabelecimento do equilíbrio.

Medidas possíveis
Ao lado de medidas mais tradicionais de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, como pagamento adicional, ajuste de tarifa ou mudança do prazo de concessão, também poderão ser utilizados ajustes das obrigações contratuais das partes ou os recursos de contas vinculadas.

A extensão do prazo de concessão não será considerada prorrogação do contrato.

Novos subsídios
Embora continue vigente a regra que desclassifique propostas na licitação se forem dependentes de vantagens e subsídios novos para se tornarem viáveis, o substitutivo permite a oferta dessas vantagens e subsídios novos para o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro ao longo da execução do contrato.

Licenciamento ambiental
Para contemplar situações comuns decorrentes de licenciamentos ambientais, por exemplo, o Projeto de Lei 7063/17 permite que a licitação de concessões já contemple a execução de serviços e obras conexos, entendidos como aqueles cuja realização pela mesma concessionária se justifique pela eficiência econômica, ganhos de escala ou em razão de atendimento integrado aos interesses dos usuários.

Outra novidade do novo marco legal de concessões é o acordo tripartite entre a concessionária, o poder concedente e os financiadores. Esse acordo poderá prever o acompanhamento permanente da concessão, a troca de informações entre as partes e as situações em que os financiadores e garantidores poderão assumir o controle da concessionária.

Se assinado esse tipo de acordo, a administração concorda com as garantias oferecidas pela concessionária, com a possível administração temporária ou com a transferência de controle sem necessidade de concordância específica no momento do fato.

Além disso, o acordo tripartite poderá estabelecer que pagamentos devidos pelo poder concedente à concessionária, a título de indenizações e compensações, sejam pagos diretamente aos financiadores, dando quitação junto à concessionária.

Atestado do grupo
Quanto aos critérios e aos documentos exigidos para aferir a capacidade técnica, o edital da licitação da concessão poderá autorizar a utilização de atestados emitidos em nome de sociedade controladora, controlada, coligada ou do mesmo grupo econômico do licitante ou de um dos consorciados, em caso de consórcio.

No entanto, não serão aceitos atestados emitidos em nome de pessoa jurídica impedida de licitar ou contratar com a administração pública.

Na definição dos critérios de qualificação técnica e econômico-financeira, deverão ser consideradas as complexidades e peculiaridades de cada projeto, do setor e do perfil dos licitantes.

Transferência de controle
O texto permite à concessionária pedir ao poder concedente autorização para transferir a concessão ou o controle societário da companhia. Essa transferência ocorrerá sem licitação.

Ao analisar o requerimento, o poder concedente poderá mudar exigências de capacidade técnica ou de capacidade financeira do pretendente caso os serviços já tenham sido executados. Poderá ainda alterar a forma e o prazo de cumprimento de penalidades regulamentares e contratuais eventualmente aplicadas à concessionária e estipular um período para colocar em dia as obrigações contratuais, com suspensão de aplicação de penalidades.

O texto aprovado pela Câmara proíbe o poder concedente de exigir do pretendente outras condições além dessas, exceto se previamente estipuladas no contrato de concessão.

Critérios
Dos atuais critérios para julgamento das propostas de concessão, o projeto mantém o menor valor de tarifa, a maior oferta de pagamento pela outorga e a melhor técnica com preço fixado no edital, listando outros. Todos poderão ser adotados em conjunto e inclusive para as PPPs:

  • melhor técnica;
  • maior quantidade de obrigações de fazer segundo pesos e critérios do edital;
  • menor aporte de recursos pelo poder concedente para obras de bens reversíveis;
  • maior percentual de receita destinada ao poder concedente ou à modicidade tarifária;
  • menor valor de receita obtida pela concessionária com prazo variável para a exploração do serviço;
  • menor prazo para exploração do serviço público.

No caso da menor receita obtida pela concessionária, o contrato deverá prever a extinção da concessão em até 12 meses depois de obtida essa receita.

Já os critérios de melhor técnica e melhor técnica com preço fixado no edital, eles poderão ser utilizados apenas nos casos em que a implantação do empreendimento ou a prestação do serviço envolvam complexidades técnicas não usuais ao setor relacionado ao objeto da concessão ou quando demandem tecnologias de domínio restrito no mercado.

Cláusulas de PPP
O texto aprovado prevê ainda que o contrato das parcerias público-privadas poderá conter outras cláusulas, como as hipóteses nas quais a concessionária poderá interromper ou reduzir o serviço por inadimplência do parceiro público.

Essa interrupção ocorrerá após aviso prévio e não será caracterizada como descontinuidade do serviço.

Rodovias e aeroportos
Na lei que permitiu a relicitação de PPPs nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário, o projeto permite que a própria concessionária interessada contrate o estudo técnico necessário.

Nesse caso, o órgão ou a entidade competente aprovará o termo de referência para a contratação do estudo, que será custeado pela concessionária, com ressarcimento pelo novo contratado para a prestação do serviço, conforme previsão do edital.

Se o relatório final for rejeitado pela autoridade competente, a concessionária não será ressarcida, já que o estudo não vincula a administração pública. Por outro lado, a administração poderá condicionar a relicitação à contratação dos estudos técnicos pela concessionária.

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Câmara aprova projeto que facilita ajuda em desastres climáticos e combate a incêndios florestais

Câmara aprova projeto que facilita ajuda em desastres climáticos e combate...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Nilto Tatto (PT - SP)
Nilto Tatto, relator do projeto de lei

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que facilita o combate a incêndios florestais e queimadas e a reconstrução de infraestrutura destruída por eventos climáticos. De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 3469/24 será enviado ao Senado.

Inicialmente, o projeto apenas reproduzia o conteúdo da MP 1240/24, sobre contratação de tripulação estrangeira de aeronaves de combate a esses incêndios. Já o texto aprovado em Plenário nesta terça-feira (29) é um substitutivo do relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), que incluiu o conteúdo de outras quatro MPs sobre o tema (1239/24, 1259/24, 1276/24 e 1278/24).

O relator afirmou que a proposta vai criar um arcabouço legal e dar condições para o poder público enfrentar calamidades causadas pelas mudanças climáticas, "que vão acontecer com mais frequência". Ele ressaltou que hoje a ação emergencial para socorrer as vítimas de catástrofes é burocratizada.

Nilto Tatto recordou que já faz um ano das enchentes que afetaram o Rio Grande do Sul. "Todos acompanharam o desafio para poder alocar os recursos necessários para acudir em tempo e para fazer obras e investimentos para recuperar o RS", disse.

Regularização de área queimada
Por acordo entre as lideranças partidárias, com exceção do Psol, o Plenário aprovou destaque do PL e retirou do texto o dispositivo que mantinha o grau de proteção original de uma vegetação nativa existente antes de incêndio ou de qualquer outra forma de degradação florestal não autorizada ou licenciada (como derrubada, por exemplo), independentemente da responsabilidade ter sido ou não do proprietário ou posseiro.

A regra constava da MP 1276/24, e a intenção era evitar que fosse pedida, administrativa ou judicialmente, a consolidação do uso da área degradada por meio de uma “regularização” com medidas compensatórias lastreadas em outras áreas de vegetação nativa localizadas fora do imóvel.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas.
Deputados aprovaram o projeto na sessão do Plenário desta terça-feira

Convênios
O texto também altera a lei que criou o Fundo Nacional do Meio Ambiente (Lei 7.797/89) para dispensar o uso de convênios e instrumentos congêneres em repasses para atender região com emergência ambiental declarada pelo Ministério do Meio Ambiente. Para isso, o ente a ser beneficiado deve ter aprovado plano operativo de prevenção e combate a incêndios.

O dinheiro repassado poderá financiar projetos de prevenção, preparação e combate a incêndios florestais, inclusive de apoio à fauna atingida ou potencialmente atingida.

Hoje, o regulamento do Fundo Nacional do Meio Ambiente prevê que os valores transferidos a estados, municípios ou organizações sociais dependem de prévio convênio, parceria ou acordos que formalizem as regras para a transferência.

Controle de cães
Ainda em relação ao fundo, o texto do relator prevê o uso de seus recursos para projetos de proteção e manejo populacional de cães e gatos em municípios que tenham aderido ao Programa Nacional de Proteção e Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos.

Os repasses serão sem convênio, e a fiscalização caberá aos órgãos de controle locais, sem prejuízo dos órgãos federais.

Prestação de contas
O uso desse dinheiro será fiscalizado pelos órgãos de controle (como os tribunais de contas) e pelo conselho local de meio ambiente no estado ou município beneficiado.

A prestação de contas também deve ser divulgada no site do ente beneficiado.
Se forem identificados erros nos documentos apresentados, se o dinheiro não tiver sido usado ou se a prestação de contas não for feita, o montante deve ser devolvido com atualização monetária.

Os valores serão depositados em uma conta específica, ou seja, não irão direto para os cofres públicos estaduais ou municipais.

Emendas parlamentares
O projeto permite que emendas parlamentares abasteçam o Fundo do Meio Ambiente, composto atualmente por recursos do Orçamento, de doações, de rendimentos de investimentos e de outras fontes.

Segundo o Portal da Transparência, em 2024 a União destinou R$ 64 milhões do Orçamento para o fundo. No entanto, o total efetivamente pago no ano passado para as ações foi de R$ 3,9 milhões.

Prioridade
O Projeto de Lei 3469/24 inclui como outras finalidades prioritárias do fundo:

  • o aproveitamento econômico racional e sustentável da flora e fauna nativas;
  • a recuperação de áreas degradadas por acidentes ou desastres ambientais; e
  • a prevenção, a preparação e o combate a incêndios florestais.

Até então, o fundo priorizava apenas unidades de conservação ambiental (como reservas biológicas), pesquisa e desenvolvimento tecnológico, educação ambiental, manejo florestal, controle ambiental e desenvolvimento institucional.

Fundo Rio Doce
O texto aprovado inclui ainda dispositivo para isentar do pagamento de tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS/Cofins) os recursos e rendimentos do Fundo Rio Doce.

Esse fundo foi regulamentado por decreto presidencial após a homologação, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do acordo sobre a indenização definitiva para reparar os danos causados pelo rompimento da barragem do Fundão, em 2015, na cidade de Mariana (MG).

O acordo foi assinado pelos governos dos territórios atingidos, pela mineradora Samarco (responsável pela barragem), pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública.

Dispensa de regularidade
Da Medida Provisória 1259/24, o projeto incorporou permissão para a administração pública receber empréstimos, financiamentos, doações e outros benefícios de bancos públicos ou privados a fim de combater e prevenir incêndios e queimadas florestais, mesmo se essas instituições estiverem irregulares em relação a obrigações fiscal, trabalhista e previdenciária.

Isso se aplica ainda às concessões de colaboração financeira reembolsável ou não.

Os órgãos públicos poderão importar bens, softwares ou serviços com similar nacional se tiverem qualidade e preço equivalentes. A compra poderá ocorrer se houver impossibilidade do fornecimento do bem ou da prestação do serviço por empresa nacional.

Para ter acesso a essas facilidades, a respectiva administração (federal, estadual ou distrital) deverá contar com a declaração ou reconhecimento, pelo Executivo federal, do estado de calamidade pública ou da situação de emergência.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. José Guimarães (PT - CE)
José Guimarães, autor do projeto de lei

Esses benefícios somente poderão ser utilizados durante esse período de calamidade ou emergência em ações de prevenção e combate à ocorrência de queimadas irregulares e de incêndios florestais.

No entanto, continua valendo, por restrição constitucional, a proibição de a pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Estão mantidas ainda as regras de adimplência exigidas em lei de diretrizes orçamentárias para a concessão ou a renegociação de empréstimos ou financiamentos pelas agências financeiras oficiais de fomento.

Confira os documentos dispensados para o recebimento de empréstimos, financiamentos, doações e outros benefícios:

  • certidões negativas de débitos;
  • certificado de regularidade do FGTS;
  • consulta ao Cadin;
  • Relação Anual de Informações Sociais (Rais);
  • certidão de quitação do Imposto Territorial Rural (ITR).

Quanto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a dispensa abrangerá apenas os débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido após 1º de maio de 2024.

Transparência e devolução
O texto aprovado pelos deputados especifica que as regras não afastam normas relativas a transparência, controle e fiscalização.

O projeto também determina que o ente beneficiário será obrigado a devolver os valores repassados com atualização, se constatada a inexistência do estado de calamidade pública ou da situação de emergência ou a presença de vícios nos documentos que a sustentam.

Tripulação estrangeira
O projeto aprovado retoma regra da MP 1240/24 que permite ao governo contratar operadores de aviões de outros países sem prévio acordo internacional se for para combater incêndios ou para atuar em situação de emergência ou estado de calamidade pública.

A MP, que já perdeu a vigência, foi originalmente editada para ajudar no combate aos incêndios no Pantanal em meados do ano passado.

Com a dispensa de acordo bilateral ou tratamento recíproco, a tripulação estrangeira poderá operar aviões de outros países enviados ao Brasil em casos de emergência ambiental, situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo poder público federal. Para isso, o texto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica.

A mudança decorre da falta de aeronaves especializadas de grande porte no País. "Se a gente for olhar no continente americano, só temos aeronaves com capacidade maior de carregamento de água para enfrentar determinado tipo de incêndio no Canadá e nos Estados Unidos", informou o relator, deputado Nilto Tatto.

Brigadistas
Da MP 1239/24, o projeto retoma a diminuição do prazo de dois anos para três meses do intervalo mínimo de recontratação de brigadistas para o combate a incêndios.

Fundo de reconstrução
Da MP 1278/24, o projeto recupera a autorização para a União participar de fundo privado criado e administrado pela Caixa Econômica Federal a fim de financiar a recuperação de infraestrutura afetada por eventos climáticos extremos.

Nilto Tatto afirmou que o fundo dará agilidade aos processos de contratação e repasse de recursos para projetos a serem executados por estados e municípios. "Trouxemos o fundo criado para o Rio Grande do Sul para a lei. Para que aquele sufoco que tivemos de aprovar para o RS não seja necessário a todo momento que tiver uma catástrofe", explicou.

Um comitê gestor definirá critérios e plano de aplicação do dinheiro, tanto para os recursos aportados para socorrer o Rio Grande do Sul quanto para outros que vierem a ser colocados no fundo em razão de novos decretos legislativos reconhecendo outras situações de calamidade.

A verba poderá ser usada ainda para apoiar empreendimentos de infraestrutura relacionados à mitigação e à adaptação às mudanças climáticas.

Todos os recursos do fundo, sejam os integralizados pela União ou por outros cotistas (estados e municípios), não poderão se misturar aos da Caixa, que receberá taxas de administração. Assim, os bens não poderão servir de garantia para qualquer dívida do banco.

Desde que as obrigações assumidas pela Caixa em nome do fundo não ultrapassem sua disponibilidade financeira, o banco poderá firmar contratos, acordos e ajustes para atingir os objetivos estabelecidos no plano de aplicação.

De qualquer forma, o fundo responderá por suas obrigações apenas com os bens e os direitos alocados. Os cotistas ou seus agentes públicos não responderão por qualquer obrigação ou eventual prejuízo do fundo e também não poderão conceder garantia ou aval a suas operações.

Deputados da oposição fizeram críticas ao fundo. Na opinião do deputado Gilson Marques (Novo-SC), a medida "legaliza o desperdício de dinheiro público". "Chega de criação de fundo todo dia. Chega de utilização de desastres humanos para justificar tirar mais dinheiro do cidadão para gastar sem nenhum controle ou responsabilidade", criticou.

O deputado Carlos Jordy (PL-RJ), vice-líder da Minoria, afirmou que, a pretexto de combater incêndios e ajudar nas enchentes, o que será criado é um fundo privado para gerir recursos públicos. "Recursos públicos que estarão burlando o Orçamento para serem gastos com empresas públicas com dispensa de licitação", disse.

O relator, deputado Nilto Tatto, rebateu essa crítica. Ele afirmou que, quando o governo coloca o dinheiro no fundo, este já foi computado como despesa no Orçamento da União.

Comitê gestor
Como a MP 1278/24 ainda está em vigência, já existe um regulamento que atribuiu a coordenação do comitê gestor do fundo à Casa Civil, prevendo que o colegiado contará com representantes dos ministérios das Cidades e da Fazenda.

Esse regulamento permite ainda que o dinheiro do fundo seja aplicado em estudos e projetos das obras e em outras atividades relevantes à viabilização desses estudos, projetos e obras.

Comitê de participação
Haverá também um comitê de participação, composto pela Casa Civil e pelo Ministério da Fazenda, que avaliará a proposta de estatuto do fundo, orientando quanto à concordância ou não com possíveis alterações; acompanhará o desempenho do fundo; e examinará relatórios de prestação de contas e auditoria.

Taxas e condições
Caberá ao estatuto do fundo definir:

  • a forma de remuneração da Caixa;
  • as hipóteses, as condições e os limites máximos de apoio financeiro não reembolsável ou reembolsável (empréstimos);
  • sanções aplicáveis, se descumpridos os termos pactuados;
  • política de investimento;
  • contratação de instituições parceiras de qualquer natureza; e
  • governança do fundo, com regras de transparência ativa, controle da execução de recursos e auditoria.

Para executar a gestão, a Caixa é autorizada a contratar de forma direta e com dispensa de licitação empresa pública ou sociedade de economia mista para realizar atividades relacionadas com o objeto da respectiva estatal, desde que o preço contratado seja compatível com o de mercado.

Outra forma de atuação será por meio de repasses diretos aos estados e municípios ou a consórcios públicos, além de ajustes com “instituições parceiras de qualquer natureza”. Bancos privados poderão funcionar como intermediadores de empréstimos segundo critérios estabelecidos no estatuto.

Divulgação
Em todos os casos, o comitê gestor divulgará na internet relatório de ações e empreendimentos custeados pelo fundo, com detalhamento dos valores relacionados à ocorrência de estado de calamidade pública.

Debate em Plenário
Para o deputado Rodrigo de Castro (União-MG), o texto agiliza o combate a enchentes e queimadas. "Votar a favor do projeto é votar a favor da proteção ambiental", afirmou.

O líder da Maioria, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), disse que não haverá mais dependência de medida provisória quando houver calamidades. "Vamos poder contratar brigadistas, e isso é temporário. Temos de apontar com o Fundo do Meio Ambiente para o aporte de recursos", declarou.

Durante a votação do projeto, a oposição manteve a obstrução das últimas semanas, cobrando a inclusão na pauta da anistia aos envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 (PL 2858/22). "Nada mais justo, democrático e necessário do que a justiça seja feita", afirmou o líder da oposição, deputado Zucco (PL-RS).

Rejeição
Confira os destaques rejeitados em Plenário:

- destaque do PL pretendia retirar a natureza privada do fundo criado pelo texto, a ser administrado pela Caixa Econômica Federal, para financiar a recuperação de infraestrutura afetada por eventos climáticos extremos com recursos repassados pela União;

- destaque do Novo propunha excluir das regras do fundo que, tanto a União quanto a Caixa, não responderão por eventual prejuízo do fundo; e

- destaque do PL pretendia retirar a permissão para a Caixa contratar, com dispensa de licitação, empresa pública ou sociedade de economia mista para a realização de atividades relacionadas com seu objeto se o preço for compatível com o de mercado.

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