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Comissão aprova projeto que institui a Política Nacional da Longevidade

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional da Longevidade. O texto cria a Comissão Nacional da Longevidade, responsável por ações para pessoas idosas.
A proposta aprovada é a versão do relator, deputado Weliton Prado (PSD-MG), para o Projeto de Lei 107/26, do deputado Gilberto Nascimento (Pode-SP). O relator fez ajustes para retirar o detalhamento de órgãos do Poder Executivo.
“O substitutivo procura manter a estrutura da proposta original, mas preserva a margem de discricionariedade na implementação, respeitando, assim, a separação de Poderes”, afirmou Weliton Prado no parecer.
Outros pontos
A política terá como diretrizes a atenção integral à pessoa idosa, a promoção do envelhecimento ativo e o combate a formas de violência ou negligência. Também prevê o fortalecimento do cuidado de longa duração e o apoio aos cuidadores.
Além disso, o texto prevê a criação do Sistema Nacional de Informações da Longevidade. A plataforma deve coletar, organizar e disponibilizar dados sobre a implementação da política, integrando áreas como saúde, previdência e assistência social.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova treinamento de primeiros socorros para pais de recém-nascidos

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a obrigatoriedade de hospitais oferecerem, antes da alta, orientação e treinamento básico de primeiros socorros aos pais ou responsáveis por recém-nascidos, com ênfase em manobras para desobstrução das vias aéreas.
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Marussa Boldrin (Republicanos-GO), ao Projeto de Lei 2943/25, da deputada Camila Jara (PT-MS), e apensados. O projeto original obrigava a maternidade a oferecer o treinamento antes da alta. O substitutivo mantém a obrigação, mas dispensa a repetição quando os pais ou responsáveis já tiverem sido capacitados durante o pré-natal.
Para a relatora, a orientação é uma medida de proteção à vida e à saúde das crianças, nos primeiros meses de vida. “Nessas situações, poucos minutos podem ser decisivos para preservar a vida e evitar sequelas neurológicas permanentes, tornando indispensável que pais e cuidadores saibam reconhecer sinais de sufocação e executar corretamente as manobras de desobstrução das vias aéreas”, defendeu.
Segundo o relatório, acidentes por sufocamento e aspiração provocaram cerca de 300 mortes de crianças com menos de 1 ano no país em 2024, conforme dados do Ministério da Saúde.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão Mista de Orçamento debate financiamento da educação infantil e creches

A Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional promove, nesta quarta-feira (5), audiência pública para debater o financiamento da educação infantil e das creches no Brasil.
O debate será realizado às 14h30, no plenário 2.
O pedido para realização do evento é da deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP). Segundo a parlamentar, a audiência tem como objetivo verificar como os recursos do novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) estão sendo executados por estados e municípios, identificar os mecanismos de controle e fiscalização disponíveis ao Congresso Nacional e debater as condições orçamentárias necessárias para ampliar a qualidade da educação infantil.
A deputada afirma que, embora a Emenda Constitucional 108 tenha reforçado o financiamento da educação infantil ao tornar permanente o Fundeb e ampliar a complementação da União por meio do Valor Anual Total por Aluno (Vaat), muitos municípios não destinam os recursos para essa etapa de ensino conforme previsto. Ela também argumenta que a utilização de cargos como "cuidadores", "monitores" e "recreadores" tem sido empregada para evitar o enquadramento desses profissionais na carreira do magistério e, consequentemente, o pagamento do piso salarial nacional.
"O recurso existe; a aplicação é desviada. Esse desvio tem consequências diretas sobre a qualidade do atendimento", afirma a parlamentar.
Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta

Está em vigor a lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A Lei 15.435/26 foi sancionada com veto parcial pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18).
De acordo com a lei, arteterapeuta é o profissional que se utiliza dos recursos expressivos de artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura como elementos capazes de favorecer o processo terapêutico das pessoas, em busca do autoconhecimento, da autoexpressão, do desenvolvimento humano, da criatividade, da prevenção e da reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.
Entre outras atribuições, compete ao arteterapeuta:
- orientar pacientes, familiares e cuidadores no atendimento arteterapêutico;
- participar do planejamento, da execução e da avaliação dos programas de saúde pública;
- atuar em associação e colaboração com os demais profissionais da área de saúde;
- exercer a docência nas disciplinas de formação específica em arteterapia e outras disciplinas que com ela tenham interface;
- coordenar a área de arteterapia integrante da estrutura básica das instituições, das empresas e das organizações afins.
A norma teve origem no Projeto de Lei 3416/15, do deputado Giovani Cherini (PL-RS).
Veto parcial
A lei foi sancionada com três dispositivos vetados, entre eles a exigência de diploma de graduação em arteterapia ou de quatro anos de exercício da atividade para quem não tenha o diploma.
O Poder Executivo alegou que os itens contrariam o interesse público ao impor restrição excessiva à liberdade de exercício profissional e ao reduzir a oferta e a disponibilidade de profissionais habilitados ao exercício da arteterapia, o que poderia comprometer práticas assistenciais já consolidadas nos serviços de saúde.
Comissão aprova proposta de serviço de atendimento domiciliar a pessoa idosa

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a Política Nacional do Idoso, instituída pela Lei 8.842/94, a criar serviços de cuidado em domicílio para pessoas idosas que necessitem de apoio ou suporte para as atividades diárias rotineiras. O texto também prevê a criação de centros de atendimento para essas pessoas.
O projeto (PL 444/15), do deputado João Daniel (PT-SE), recebeu parecer favorável da relatora, deputada Lenir de Assis (PT-PR). Ela recomendou a aprovação na forma do substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
O substitutivo engloba a proposta de João Daniel e outras duas que tramitam em conjunto (PLs 658/15 e 1082/15) e também tratam do atendimento domiciliar de pessoas idosas.
Reorganização
Lenir de Assis afirmou que o rápido processo de envelhecimento populacional no Brasil demanda a criação de serviços capazes de atender ao novo perfil de necessidades.
“O processo de transição demográfica requer do Estado, das famílias e da sociedade a reorganização das ações de cuidado, assim como a adoção de diretrizes que priorizem o bem-estar das pessoas idosas”, observou.
A relatora argumentou ainda que a responsabilidade pelo cuidado não pode mais recair exclusivamente sobre as famílias, citando as mudanças nos arranjos familiares e a maior participação das mulheres no mercado de trabalho.
Por outro lado, ela ressaltou que, no cenário atual, o apoio do poder público é insuficiente, tornando a contratação de cuidadores profissionais uma opção restrita a poucas famílias devido aos altos custos.
Centros
O substitutivo altera a Lei 8.842/94 e o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/03). O texto determina que a política de atendimento prevista deve incluir serviços de atenção à pessoa idosa e de apoio aos familiares e cuidadores informais em centros-dia e centros-noite. A pessoa idosa poderá passar o dia no centro e até dormir à noite, caso haja necessidade familiar.
A proposta determina também a criação de serviço de cuidado domiciliar para pessoas idosas que necessitem de apoio extensivo e generalizado de terceiros, como pessoas com Alzheimer e outras moléstias incapacitantes.
O critério de acesso aos serviços será definido pelo governo, em decreto.
Lenir de Assis sugeriu apenas um ajuste textual no substitutivo para atualizar o termo “idoso” para “pessoa idosa”, no artigo que altera o Estatuto da Pessoa Idosa, conforme determina a legislação atual.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores e sancionada pelo presidente da República.
Projeto cria rede de apoio psicológico e financeiro para mães atípicas...

O Projeto de Lei 6730/25 institui a Política Nacional de Proteção à Maternidade Atípica. O objetivo da proposta é criar uma rede pública específica para "cuidar de quem cuida", tirando o foco apenas da pessoa com deficiência e garantindo atendimento psicossocial, terapêutico e financeiro diretamente à mãe ou ao cuidador que enfrenta sobrecarga emocional e perda de renda.
O texto define maternidade atípica como a vivência de mulheres ou famílias que assumem cuidados contínuos e intensos de pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou condições crônicas.
Como vai funcionar
A proposta cria a Rede Nacional de Acolhimento da Maternidade Atípica, que deverá oferecer serviços gratuitos em unidades públicas ou conveniadas. Entre as obrigações da rede estão:
- atendimento individual mensal para a mãe ou cuidador;
- rodas de terapia semanais;
- orientação jurídica sobre direitos;
- apoio simultâneo: as unidades deverão oferecer atividades pedagógicas e lúdicas para as crianças durante o atendimento da mãe, removendo a barreira de não ter com quem deixar o filho para se cuidar.
Geração de renda
O projeto prevê programas de autonomia econômica com oficinas de capacitação (como corte e costura e artesanato) e apoio ao empreendedorismo para mães que precisaram sair do mercado de trabalho.
Além disso, o texto classifica a maternidade atípica como fator agravante de vulnerabilidade em casos de violência doméstica, determinando prioridade de atendimento em delegacias e no Ministério Público, devido à dependência financeira que muitas vezes prende a cuidadora ao agressor.
Sobrecarga materna
A deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) argumenta que, embora existam leis para as pessoas com deficiência, há um vácuo legal quanto à proteção de quem dedica a vida a cuidar delas.
"Essa política representa uma mudança estrutural: tira do invisível uma das maiores injustiças silenciosas do país e estabelece, pela primeira vez, uma rede pública dedicada a cuidar de quem cuida", afirma a autora na justificativa.
Para a parlamentar, o esgotamento dessas mulheres deve ser tratado pelo Estado. "A sobrecarga materna não é uma questão doméstica; é uma questão de saúde pública, assistência social e proteção social básica. Quando a mãe adoece emocionalmente, a criança adoece junto. Quando a mãe perde renda, a família perde segurança alimentar", defende Rogéria Santos.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e
de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Projeto cria programa de apoio a famílias de crianças com autismo...

O Projeto de Lei 504/25, do deputado Célio Studart (PSD-CE), cria um programa de apoio psicológico e educacional para famílias de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Sistema Único de Saúde (SUS). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O programa prevê apoio em saúde mental a pais e familiares, incentivo a grupos de apoio, capacitação de cuidadores e profissionais de saúde e orientação à rede educacional, com integração entre saúde e educação.
Pelo texto, o Ministério da Saúde e as secretarias estaduais e municipais devem regulamentar, coordenar e supervisionar o programa, além de promover parcerias com universidades e definir indicadores de avaliação.
Para Studart, a criação de um programa específico é uma estratégia fundamental para atender às necessidades das famílias, oferecendo-lhes orientações técnicas, acompanhamento psicológico e espaços de convivência e troca de experiências.
"A proposição é imprescindível para suprir as lacunas existentes no acompanhamento e na assistência prestada às famílias de crianças com TEA, fortalecendo as diretrizes constitucionais de proteção à infância, à saúde e à dignidade humana", disse.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.
Comissão aprova regras para serviços de cuidadores e passeadores de cães

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que regulamenta os serviços de pet sitting (cuidadores de animais) e dog walking (passeadores de cães) no Brasil.
O texto determina que esses profissionais tenham treinamento adequado e certificações obrigatórias nas seguintes áreas:
- conhecimentos básicos sobre comportamento animal;
- técnicas de manejo e cuidados; e
- noções de primeiros socorros para animais domésticos.
O projeto também cria um sistema de licenciamento, que será administrado e regulamentado pelo governo federal. Para obter a licença, o profissional deve:
- apresentar comprovantes dos treinamentos e das certificações exigidos;
- realizar uma avaliação prática com um avaliador credenciado; e
- passar por vistoria no local do serviço, no caso de pet sitting.
A licença deverá ser renovada a cada dois anos, com comprovação de atualização dos treinamentos e das certificações. A fiscalização ficará a cargo de um órgão ainda a ser definido pelo Poder Executivo.
O projeto exige ainda que esses profissionais sigam regras de segurança e bem-estar animal, como:
- usar equipamentos adequados e seguros;
- garantir ambientes sem riscos; e
- supervisionar os animais durante todo o serviço.
Em caso de emergência ou problema de saúde, o profissional deve avisar o dono imediatamente e, se necessário, levar o animal ao veterinário.
O descumprimento das normas pode resultar em punições, como advertência formal, multa proporcional à gravidade da infração e suspensão ou perda da licença.
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), para o Projeto de Lei 2944/24, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). O relator considera a medida fundamental para proteger os animais e formalizar uma atividade que cresce no Brasil.
"Optamos por um substitutivo apenas para adequar a proposta ao formato requerido pela técnica legislativa. Quanto ao conteúdo, foi incluído dispositivo relativo à realização de vistorias e suprimida a previsão de cobrança de taxas, mantendo-se, contudo, inalterada a essência da proposta original”, explicou.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que prevê campanhas para divulgar Política Nacional de...

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou o Projeto de Lei 1905/25, que inclui entre os objetivos da Política Nacional de Cuidados a ampla divulgação dos direitos previstos aos beneficiários.
O texto aprovado prevê que o governo federal planeje campanhas de conscientização e ações de divulgação ampla dos direitos ao cuidado.
A política foi criada para responder à demanda por atenção de pessoas que necessitam de cuidados e daquelas que os fornecem.
A lei reconhece cuidadores formais e informais, bem como as pessoas cuidadas (crianças e adolescentes, com atenção especial à primeira infância, e pessoas idosas ou com deficiência). Pelo texto, o governo federal deverá fazer um plano nacional de cuidados, com ações, metas, indicadores, período de vigência e outros detalhes.
Autor do projeto, o deputado Carlos Sampaio (PSD-SP) argumenta que muitos beneficiários da política não conhecem os direitos previstos na lei ou não têm informações sobre os recursos disponíveis. Ele avalia que a conscientização e a divulgação de informações é um fator importante para a efetividade da lei.
Relator no colegiado, o deputado Castro Neto (PSD-PI) sugeriu apenas emendas de redação ao projeto. “A divulgação dos direitos previstos fortalece o sistema de proteção social, evita ações governamentais fragmentadas e amplia o acesso às políticas públicas”, destacou Castro Neto. “Essa estratégia reduz ações desnecessárias na Justiça e promove maior equidade entre diferentes regiões e grupos sociais.”
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.









