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Governo anuncia inclusão do paradesporto no SUS para reforçar a reabilitação de pessoas com deficiência

Governo anuncia inclusão do paradesporto no SUS para reforçar a reabilitação...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Programas e projetos de para desporto e saúde. Secretário Nacional - Ministério do Esporte, Fábio Araujo.
Araújo: parceria pode mudar o esporte paralímpico

O secretário nacional de paradesporto, Fábio Araújo, anunciou na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (8) a parceria entre os ministérios do Esporte, da Saúde e da Educação para a inclusão de atividades esportivas nos centros especializados em Reabilitação (CER) que integram a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no SUS (RCPD/SUS).

O investimento do governo federal será de R$ 1 milhão neste ano e deve chegar a R$ 6 milhões até o fim de 2026. O objetivo, segundo Araújo, é reforçar o cuidado intersetorial e transversal à saúde da pessoa com deficiência. Mas ele acredita que a parceria pode mudar o esporte paralímpico no país.

“A partir daí, a gente vai conseguir, quem sabe, descobrir inúmeros talentos. A pessoa com deficiência vai passar a ter acesso ao esporte dentro do Sistema Único de Saúde. Claro que isso não vai acontecer de uma hora para a outra, e o esporte não vai surgir dentro dos mais de 370 Centros Especializados em Reabilitação no Brasil inteiro, mas nós, junto com o MEC e o Ministério da Saúde, vamos buscar que isso seja implementado já a partir deste ano”, disse.

Em audiência na Comissão do Esporte da Câmara, Fábio Araújo explicou que a meta inicial é implantar o paradesporto em, pelo menos, 10% dos centros de referência já existentes. Outras 53 unidades estão em construção com recursos do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e deverão, obrigatoriamente, ter quadras poliesportivas adaptadas para pessoas com deficiência.

Nesses espaços, o Ministério do Esporte também pretende implementar os programas Semear, de incentivo à prática esportiva a partir dos seis anos de idade, e TEAtivo, voltado para crianças e adolescentes com transtorno do espectro autista.

"Viver sem Limite"
O coordenador da área no Ministério da Saúde, Arthur Medeiros, anunciou ainda ações de qualificação profissional dentro dos centros especializados.

“Outra novidade é que a gente traz o profissional de educação física como profissional obrigatório para habilitação do Centro Especializado em Reabilitação, assim como tem obrigatoriedade de médico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo: é para que a gente consiga induzir cada vez mais a prática esportiva”, explicou.

Essas ações fazem parte do novo Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, “Viver sem Limite”, coordenado pelo Ministério dos Direitos Humanos. Para reforçá-lo, o governo espera captar recursos por meio do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

Emendas ao Orçamento
O deputado Douglas Viegas (União-SP) prometeu apoio também por meio de emendas parlamentares ao Orçamento da União.

“É muito importante o Ministério da Saúde e o Ministério do Esporte caminharem lado a lado, porque esporte é saúde. Antes do alto rendimento, nós precisamos nos tornar uma nação esportiva e entender a importância do esporte como base da nossa sociedade. Então, que a gente possa divulgar para os parlamentares a importância de destinar parte das emendas para apoiar o CER em todo lugar do Brasil”, apontou o deputado.

Viegas é autor de proposta (PEC 44/24) que altera a Constituição para destinar parte dos recursos das emendas parlamentares para programas e ações de esporte. Ele prevê que a medida pode beneficiar o setor com até R$ 750 milhões.

A audiência pública na Câmara foi organizada pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). De acordo com o último censo, 8,9% da população brasileira acima de dois anos de idade têm algum tipo de deficiência. O índice equivale a 18,6 milhões de pessoas. O Ministério do Esporte informou que 75% dos municípios não têm nenhuma ação voltada para o desenvolvimento esportivo dessa população. Em 2025, a Secretaria Nacional de Paradesporto tem orçamento de R$ 37,6 milhões para cumprir a missão de democratizar o acesso à atividade física regular e ao esporte como vetor de vida saudável, inclusão social e cidadania plena.

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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Os impactos da doença pulmonar obstrutiva crônica na população idosa. Dep. Geraldo Resende (PSDB-MS)
Geraldo Resende, relator da proposta na comissão

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4861/24, que determina que o poder público promova programas de visitação de crianças e adolescentes órfãos para atividades recreativas e de interação social em instituições de acolhimento de idosos.

Apresentado pelo deputado José Guimarães (PT-CE), o texto insere a iniciativa na Política Nacional do Idoso.

Segundo o relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), o projeto contribuirá para a melhoria da saúde física, mental e emocional de pessoas idosas que vivem em instituições ao resgatar vínculos afetivos e experimentar novas formas de convívio. "Concretiza valores caros à proteção social, ao incentivar a solidariedade intergeracional e ao promover um ambiente mais inclusivo e humano para populações frequentemente marginalizadas", afirmou.

Resende ressaltou que o projeto foi prudente ao não propor coabitação, pois os dois públicos exigem cuidados muito específicos. "O que se propõe são visitas recreativas, de modo que se possam obter os ganhos do convívio, sem pôr em risco as dinâmicas próprias e os protocolos específicos das instituições de longa permanência para as pessoas idosas", disse o relator.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Lançamento do Caderno Legislativo com Propostas para Crianças e Adolescentes. Dep. Sâmia Bomfim (PSOL - SP)
A nova lei tem origem em projeto da deputada Sâmia Bomfim

Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (30), a Lei 15.221/25 institui a Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com as Gestantes e as Mães. A norma, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, tem como objetivo divulgar os direitos e cuidados relacionados à saúde de mulheres durante a gestação, o parto, o pós-parto e a primeira infância, com ênfase nos primeiros mil dias de vida do bebê.

A medida tem origem no PL 853/19, da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), aprovado pela Câmara em 2023.

O texto prevê a celebração anual na semana do dia 15 de agosto, data em que se comemora o Dia da Gestante. Entre os objetivos estão a valorização do cuidado paterno, o incentivo à amamentação, a prevenção de acidentes e o combate à exposição precoce das crianças a telas e a alimentos que contribuem para a obesidade, conforme orientações do Ministério da Saúde e da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP).

Segundo a lei, a divulgação será direcionada a gestantes e mães de crianças de até dois anos, com atenção especial às adolescentes, às mães e gestantes de crianças com deficiência, em situação de alta vulnerabilidade e pertencentes a comunidades tradicionais.

"O acesso à informação é fundamental para que a população tenha conhecimento dos seus direitos, exigindo, assim, que eles sejam respeitados e cumpridos. Dessa forma, será possível fazer com que os progressos conquistados se tornem uma realidade de fato, para todos", disse Sâmia Bomfim.

Ações de assistência
Durante a semana, também serão promovidas ações voltadas à assistência desde a preparação para a gestação até o puerpério, incluindo pré-natal, parto, pós-parto, introdução alimentar, vacinação, acompanhamento pediátrico e acesso a creches.

Outro ponto previsto é a ênfase nos benefícios do aleitamento materno exclusivo até, pelo menos, os seis primeiros meses de vida, bem como o direito de amamentar em qualquer ambiente.

Além da área da saúde, a semana também deverá divulgar os direitos trabalhistas das gestantes, das mães trabalhadoras e das mães estudantes, além de incentivar a participação ativa dos pais no cuidado com a gestação, o bebê e nas atividades do lar.

A norma ainda dedica atenção a gestantes e mães em situação de privação de liberdade. O objetivo é conscientizar os órgãos responsáveis sobre a necessidade de garantir condições adequadas ao cumprimento das normas sanitárias e assistenciais do Sistema Único de Saúde (SUS), assegurando o cuidado integral à criança.

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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Alceu Moreira (MDB-RS)
Alceu Moreira, relator na comissão

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2873/24, que torna obrigatória a castração de animais vítimas de catástrofes ou outras emergências acolhidos em abrigos públicos ou privados, e estabelece critérios para o procedimento. O objetivo é controlar a superpopulação animal e prevenir o abandono.

O relator, deputado Alceu Moreira (MDB-RS), recomendou a aprovação do projeto, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).  "A castração é medida reconhecida por órgãos técnicos e sanitários como eficaz na promoção da saúde animal e na redução de problemas sociais decorrentes do abandono", reforçou o relator.

Critérios
Conforme o projeto, o poder público deverá assegurar a castração de todos os animais que se encontrem em abrigos por um período superior a 30 dias, desde que não tenham sido reclamados por seus tutores.

Nos casos em que o animal permaneça no abrigo por menos de 30 dias, a castração só poderá ser realizada com a autorização do tutor, quando este for identificado e localizado.

A proposta também prevê a formação de parcerias com clínicas veterinárias, faculdades de medicina veterinária e organizações não governamentais para a realização das castrações de forma gratuita. “Essas parcerias são essenciais para garantir que o maior número de animais receba os cuidados necessários, sem onerar excessivamente o poder público”, explica Marcos Tavares.

As despesas decorrentes da medida correrão por dotações orçamentárias próprias e suplementares, se necessárias.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Pastor Sargento Isidório (AVANTE - BA)
Sargento Isidório destacou importância de se garantir a manutenção do cuidado a jovens com deficiência

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou em 2 de julho proposta que busca assegurar aos jovens maiores de 18 e menores de 21 anos de idade a permanência em instituições de acolhimento ou famílias acolhedoras caso não tenham autonomia para se cuidar e se sustentar, de acordo com avaliação técnica.

A proposta garante ao jovem com deficiência que dependa de cuidados o acolhimento até os 21 anos, independente de avaliação.  Famílias acolhedoras são aquelas que recebem, temporariamente, crianças e adolescentes em situação de risco ou violação de direitos, a partir de cadastro prévio.

De acordo com o projeto, os abrigos deverão ter alas específicas para esses jovens em modelo de república com vistas à autonomia deles e inserção no mercado de trabalho, continuidade dos estudos, fortalecimento dos laços familiares e comunitários, participação em atividades culturais e aprendizado de finanças e tarefas domésticas.

O jovem que estiver com família acolhedora deverá permanecer no mesmo lar até completar os 21 anos. O projeto acrescenta a nova previsão ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), ao Projeto de Lei 9418/17, da deputada licenciada Mariana Carvalho (RO). O projeto original não tratava de famílias acolhedoras e colocava condições para a continuidade do acolhimento, como estar matriculados no ensino médio ou superior e ter morado por pelo menos três anos seguidos em instituições de acolhimento antes de completar 18 anos.

Segundo Sargento Isidório, para algumas crianças e adolescentes, a instituição caracteriza-se menos como espaço de passagem e mais como lugar de moradia, território de referência para o cotidiano de suas vidas e para a construção de suas identidades. "A discrepância entre a realidade e o ordenamento jurídico na área vai acentuando-se quando somada a outros indicadores do uso não provisório do abrigo", disse.

Isidório afirmou que é necessário expandir o período de acolhimento também aos jovens em famílias acolhedoras. “Em relação a essas situações, destaca-se, ainda, a importância de se garantir a manutenção do cuidado em família acolhedora àqueles jovens com deficiência, que dependam de cuidados”, declarou.

Tramitação
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei