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Nova lei institui a Semana de Cuidados com Gestantes e Mães

Nova lei institui a Semana de Cuidados com Gestantes e Mães

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Lançamento do Caderno Legislativo com Propostas para Crianças e Adolescentes. Dep. Sâmia Bomfim (PSOL - SP)
A nova lei tem origem em projeto da deputada Sâmia Bomfim

Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (30), a Lei 15.221/25 institui a Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com as Gestantes e as Mães. A norma, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, tem como objetivo divulgar os direitos e cuidados relacionados à saúde de mulheres durante a gestação, o parto, o pós-parto e a primeira infância, com ênfase nos primeiros mil dias de vida do bebê.

A medida tem origem no PL 853/19, da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), aprovado pela Câmara em 2023.

O texto prevê a celebração anual na semana do dia 15 de agosto, data em que se comemora o Dia da Gestante. Entre os objetivos estão a valorização do cuidado paterno, o incentivo à amamentação, a prevenção de acidentes e o combate à exposição precoce das crianças a telas e a alimentos que contribuem para a obesidade, conforme orientações do Ministério da Saúde e da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP).

Segundo a lei, a divulgação será direcionada a gestantes e mães de crianças de até dois anos, com atenção especial às adolescentes, às mães e gestantes de crianças com deficiência, em situação de alta vulnerabilidade e pertencentes a comunidades tradicionais.

"O acesso à informação é fundamental para que a população tenha conhecimento dos seus direitos, exigindo, assim, que eles sejam respeitados e cumpridos. Dessa forma, será possível fazer com que os progressos conquistados se tornem uma realidade de fato, para todos", disse Sâmia Bomfim.

Ações de assistência
Durante a semana, também serão promovidas ações voltadas à assistência desde a preparação para a gestação até o puerpério, incluindo pré-natal, parto, pós-parto, introdução alimentar, vacinação, acompanhamento pediátrico e acesso a creches.

Outro ponto previsto é a ênfase nos benefícios do aleitamento materno exclusivo até, pelo menos, os seis primeiros meses de vida, bem como o direito de amamentar em qualquer ambiente.

Além da área da saúde, a semana também deverá divulgar os direitos trabalhistas das gestantes, das mães trabalhadoras e das mães estudantes, além de incentivar a participação ativa dos pais no cuidado com a gestação, o bebê e nas atividades do lar.

A norma ainda dedica atenção a gestantes e mães em situação de privação de liberdade. O objetivo é conscientizar os órgãos responsáveis sobre a necessidade de garantir condições adequadas ao cumprimento das normas sanitárias e assistenciais do Sistema Único de Saúde (SUS), assegurando o cuidado integral à criança.

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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Alceu Moreira (MDB-RS)
Alceu Moreira, relator na comissão

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2873/24, que torna obrigatória a castração de animais vítimas de catástrofes ou outras emergências acolhidos em abrigos públicos ou privados, e estabelece critérios para o procedimento. O objetivo é controlar a superpopulação animal e prevenir o abandono.

O relator, deputado Alceu Moreira (MDB-RS), recomendou a aprovação do projeto, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).  "A castração é medida reconhecida por órgãos técnicos e sanitários como eficaz na promoção da saúde animal e na redução de problemas sociais decorrentes do abandono", reforçou o relator.

Critérios
Conforme o projeto, o poder público deverá assegurar a castração de todos os animais que se encontrem em abrigos por um período superior a 30 dias, desde que não tenham sido reclamados por seus tutores.

Nos casos em que o animal permaneça no abrigo por menos de 30 dias, a castração só poderá ser realizada com a autorização do tutor, quando este for identificado e localizado.

A proposta também prevê a formação de parcerias com clínicas veterinárias, faculdades de medicina veterinária e organizações não governamentais para a realização das castrações de forma gratuita. “Essas parcerias são essenciais para garantir que o maior número de animais receba os cuidados necessários, sem onerar excessivamente o poder público”, explica Marcos Tavares.

As despesas decorrentes da medida correrão por dotações orçamentárias próprias e suplementares, se necessárias.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Pastor Sargento Isidório (AVANTE - BA)
Sargento Isidório destacou importância de se garantir a manutenção do cuidado a jovens com deficiência

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou em 2 de julho proposta que busca assegurar aos jovens maiores de 18 e menores de 21 anos de idade a permanência em instituições de acolhimento ou famílias acolhedoras caso não tenham autonomia para se cuidar e se sustentar, de acordo com avaliação técnica.

A proposta garante ao jovem com deficiência que dependa de cuidados o acolhimento até os 21 anos, independente de avaliação.  Famílias acolhedoras são aquelas que recebem, temporariamente, crianças e adolescentes em situação de risco ou violação de direitos, a partir de cadastro prévio.

De acordo com o projeto, os abrigos deverão ter alas específicas para esses jovens em modelo de república com vistas à autonomia deles e inserção no mercado de trabalho, continuidade dos estudos, fortalecimento dos laços familiares e comunitários, participação em atividades culturais e aprendizado de finanças e tarefas domésticas.

O jovem que estiver com família acolhedora deverá permanecer no mesmo lar até completar os 21 anos. O projeto acrescenta a nova previsão ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), ao Projeto de Lei 9418/17, da deputada licenciada Mariana Carvalho (RO). O projeto original não tratava de famílias acolhedoras e colocava condições para a continuidade do acolhimento, como estar matriculados no ensino médio ou superior e ter morado por pelo menos três anos seguidos em instituições de acolhimento antes de completar 18 anos.

Segundo Sargento Isidório, para algumas crianças e adolescentes, a instituição caracteriza-se menos como espaço de passagem e mais como lugar de moradia, território de referência para o cotidiano de suas vidas e para a construção de suas identidades. "A discrepância entre a realidade e o ordenamento jurídico na área vai acentuando-se quando somada a outros indicadores do uso não provisório do abrigo", disse.

Isidório afirmou que é necessário expandir o período de acolhimento também aos jovens em famílias acolhedoras. “Em relação a essas situações, destaca-se, ainda, a importância de se garantir a manutenção do cuidado em família acolhedora àqueles jovens com deficiência, que dependam de cuidados”, declarou.

Tramitação
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova desconto em voo para acompanhante de passageiro com necessidade especial

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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Rodrigo da Zaeli (PL - MT)
Deputado Rodrigo da Zaeli, relator do projeto de lei

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou projeto de lei que obriga companhias aéreas a conceder desconto, em voos domésticos e internacionais, para acompanhantes de passageiros com necessidade de assistência especial no transporte público aéreo (PNAE).

Terão direito ao desconto acompanhantes com mais de 18 anos que estejam aptos a prestar assistência ao outro passageiro durante todo o voo, desde o embarque até o desembarque.

O projeto considera PNAE:

  • pessoa com deficiência;
  • pessoa com transtorno do espectro autista (TEA);
  • pessoa com idade igual ou superior a 60 anos;
  • gestantes e lactantes;
  • pessoa com criança de colo; e
  • pessoa com mobilidade reduzida ou outras limitações na autonomia como passageiro.

Percentual de desconto
A regulamentação dos procedimentos, incluindo o percentual de desconto, será definida em resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que também ficará responsável pela fiscalização.

As companhias aéreas terão 24 horas para analisar a documentação exigida para o desconto, mantendo a tarifa congelada durante esse período, exceto se houver uma redução de preço. Além disso, serão obrigadas a detalhar, de forma clara e acessível, como solicitar o desconto, tanto em seus canais digitais (sites e aplicativos) quanto nos guichês físicos.

O descumprimento das regras sujeita as companhias aéreas a punições como advertência, multa, podendo chegar à suspensão das operações no Brasil.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), para o Projeto de Lei 3905/24, do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE). Segundo Zaeli, o novo texto pretende eliminar interpretações que possam acabar prejudicando os interessados no desconto.

“É preciso apenas tomar alguns cuidados para que, ainda que contra a intenção inicial da proposta, alguns termos acabem por se tornar mais restritivos do que o já previsto hoje em resolução”, observou.

Como é hoje
De acordo com a Resolução 280/13 da Anac, atualmente os descontos previstos não se aplicam aos acompanhantes, mas sim a custos adicionais relacionados à acomodação do próprio PNAE e ao transporte de suas ajudas técnicas ou equipamentos médicos.  Nesses casos, assento adicional para acomodar o PNAE tem custo máximo de 20% do bilhete original e o excesso de bagagem para o transporte de ajudas técnicas e equipamentos médicos tem desconto mínimo de 80%.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Câmara aprova projeto que prevê cálculo do valor da economia do cuidado no País

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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Talíria Petrone (PSOL - RJ)
Talíria Petrone, relatora do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a apuração do valor econômico e do impacto da economia do cuidado no desenvolvimento econômico e social do País. O texto será enviado ao Senado.

Segundo a proposta, a economia do cuidado abrange as atividades realizadas sem remuneração no ambiente doméstico, inclusive os cuidados de pessoas idosas e com deficiência.

De autoria da deputada Luizianne Lins (PT-CE), o Projeto de Lei 638/19 foi aprovado nesta terça-feira (1º) com substitutivo da relatora, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ). O texto da relatora determina a criação de uma conta à parte no sistema de contas nacionais. Os dados ajudarão na definição e implementação de políticas públicas.

A relatora afirmou que a proposta busca dar visibilidade ao trabalho cotidiano realizado em casa, principalmente pelas mulheres da família sem qualquer retribuição financeira. "O inegável mérito do projeto se deve à possibilidade do conhecimento mais detalhado e preciso da riqueza produzida no País e dos modos pelos quais ela se produz", disse.

A metodologia e os procedimentos necessários para criação e manutenção de uma “conta satélite” serão definidos em regulamento, considerando-se a pesquisa do uso de tempo. Os dados serão atualizados, no máximo, a cada cinco anos.

Caberá ao Conselho Nacional dos Direitos da Mulher acompanhar a implantação dessa conta em parceria com os órgãos de controle, universidades e organizações sociais.

Indicador
Antes da votação do projeto, a relatora aceitou emenda de Plenário do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), que deixa claro o fato de que essas atividades não remuneradas não serão consideradas como produção de bens e serviços para efeito de cálculo do Produto Interno Bruto (PIB), mas consideradas como indicador do desenvolvimento econômico e social do País.

Para o deputado Carlos Jordy (PL-RJ), vice-líder da Minoria, a inclusão da economia do cuidado no PIB daria uma falsa sensação de crescimento econômico. "Haveria uma maquiagem, um PIB artificial, que demonstraria uma realidade que não existe no País", disse.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Luizianne Lins (PT-CE)
Luizianne Lins, autora do projeto de lei

Já a autora do projeto, deputada Luizianne Lins, afirmou que, se fosse calculada, a economia do cuidado representaria "praticamente o dobro" do PIB do setor agropecuário.

A relatora, Talíria Petrone, lembrou que mais de dez países latino-americanos já dimensionam o valor das atividades domésticas não remuneradas no Produto Interno Bruto. "Quem trabalha, cozinha, passa roupa e cuida das crianças faz a roda da sociedade girar e também contribui para a vida produtiva que está no PIB acontecer", disse.

Apesar disso, o projeto aprovado deixa claro que essas atividades não remuneradas não serão consideradas como produção de bens e serviços para efeito de cálculo do PIB no Brasil.

Atividades
O texto aprovado lista várias atividades às quais será atribuído valor econômico para os fins previstos no projeto:

  • organização, distribuição e supervisão de tarefas domésticas;
  • preparação de alimentos, limpeza e manutenção da habitação, de bens e do vestuário;
  • cuidado, formação e educação das crianças, incluídos o translado a estabelecimentos de ensino e a ajuda na realização de tarefas escolares;
  • cuidado de pessoas com deficiência, pessoas idosas e enfermas;
  • realização de compras, pagamentos e trâmites relacionados ao domicílio;
  • realização de reparos no interior do domicílio; e
  • serviços para a comunidade e ajuda não remunerada a outros domicílios de familiares, amigos e vizinhos.

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Projeto prevê visitação de crianças e adolescentes órfãos a idosos em asilos

Projeto prevê visitação de crianças e adolescentes órfãos a idosos em...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. José Guimarães (PT - CE)
José Guimarães, autor da proposta

O Projeto de Lei 4861/24 determina que o poder público deve promover programas de visitação de crianças e adolescentes órfãos para atividades recreativas e de interação social em instituições de acolhimento de idosos.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a iniciativa na lista das competências do poder público no âmbito da Política Nacional do Idoso (Lei 8.842/94).

O autor, deputado José Guimarães (PT-CE), acredita que a convivência intergeracional é benéfica para ambos os lados. "Presume-se que as crianças órfãs, privadas de uma estrutura familiar tradicional, possam encontrar nas instituições de acolhimento a idosos um ambiente acolhedor, que lhes ofereça não apenas cuidados, mas também amor e orientação", disse em justificativa.

"Em contrapartida, os idosos residentes teriam a oportunidade de resgatar o sentimento de pertencimento e propósito, sentindo-se novamente parte de uma família, preenchendo lacunas emocionais decorrentes do distanciamento dos familiares", complementou.

Guimarães citou levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2022, pelo qual 160 mil pessoas residiam em asilos ou Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) no País.

Conforme essa pesquisa, no mesmo ano, havia mais de 14 mil pessoas vivendo em orfanatos e instituições similares, representando 0,03% da população brasileira com até 19 anos.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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