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Medida Provisória destina R$ 1,45 bilhão à educação, à cultura e...

A educação, a cultura e as pequenas empresas do Rio Grande do Sul, estado que sofreu significativas perdas com as enchentes no primeiro semestre deste ano, receberão nova ajuda do governo federal a partir de mais uma medida provisória.
A MP 1248/24, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (2), abre crédito extraordinário em favor dos ministérios da Educação e da Cultura, no valor de R$ 454,7 milhões, além de operações oficiais de crédito para o Programa Nacional de Apoio a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que terá mais R$ 1 bilhão.
Educação e cultura
São R$ 367,1 milhões destinados à educação básica no estado, sendo R$ 234,4 milhões para apoio à infraestrutura, R$ 12 milhões para produção, aquisição e distribuição de livros e materiais didáticos e pedagógicos, R$ 119,2 milhões para apoio à implantação de escolas destinadas à educação infantil. Outro R$ 1,4 milhão vai para o transporte escolar.
A Universidade Federal do Rio Grande (UFRGS) terá R$ 2 milhões para sua reestruturação e modernização. A Universidade Federal de Pelotas receberá R$ 872 mil e a Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, outros R$ 6,3 milhões. Para o Instituto Federal do Rio Grande do Sul foram destinados R$ 8,3 milhões e para o Instituto Federal Farroupilha, R$ 2,6 milhões. O Instituto Federal Sul-rio-grandense ficou com R$ 7,7 milhões.
Na área de cultura, estão sendo destinados R$ 52,3 milhões à promoção e fomento da cultura no estado e R$ 3 milhões à implementação da Política Nacional de Cultura Viva. Pela Fundação Nacional das Artes (Funarte) serão encaminhados mais R$ 4,5 milhões.
Medidas provisórias
Das medidas provisórias (MPs) que tramitam no Congresso Nacional e podem ser votadas no segundo semestre, já são 27 relacionadas às enchentes no Rio Grande do Sul.
As medidas provisórias são normas com força de lei. Apesar de produzirem efeitos jurídicos imediatos, essas proposições precisam de posterior apreciação pela Câmara e pelo Senado para se converterem definitivamente em lei ordinária. O prazo inicial de vigência é de 60 dias, e será prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional.
Projeto torna obrigatória vacinação de animais domésticos contra doenças transmissíveis a...

O Projeto de Lei 1237/24 torna obrigatória a vacinação gratuita de animais domésticos, bem como os em situação de rua, contra doenças transmissíveis a humanos. Pelo texto, as vacinas a serem fornecidas serão definidas pelo Ministério da Saúde e inseridas no Programa Nacional de Imunizações (PNI), com base em critérios epidemiológicos, de risco à saúde pública e disponíveis no mercado.
A proposta também institui o dia 14 de março como Dia Nacional dos Animais de Estimação com o objetivo de informar a população sobre as doenças transmissíveis a humanos por animais e a importância da vacinação como medida de prevenção.
O texto autoriza o Ministério da Saúde a celebrar convênios com governos estaduais e municipais com vistas à otimização dos recursos e à descentralização da gestão da política pública de vacinação animal.
O autor do projeto, deputado João Daniel (PT-SE), ressalta que animais domésticos podem transmitir diversas doenças para humanos, algumas delas bastante graves. “As principais vias de transmissão são o contato direto com o animal ou seus fluidos corporais, a ingestão de alimentos ou água contaminados, e a picada de insetos”, explica.
Doenças
Entre as principais doenças causadas pelos animais, estão:
- Toxoplasmose: causada por um protozoário presente nas fezes de gatos infectados. Pode causar problemas oculares, neurológicos e até aborto em mulheres grávidas;
- Leptospirose: causada por uma bactéria presente na urina de animais infectados, como ratos, cães e bovinos. Pode causar febre, icterícia, insuficiência renal e até a morte;
- Raiva: causada por um vírus presente na saliva de animais infectados, como cães, gatos e morcegos. É uma doença fatal para humanos;
- Leishmaniose: causada por um protozoário transmitido por mosquitos flebotomíneos infectados. Pode causar úlceras na pele, aumento do fígado e baço, e problemas cardíacos;
- Salmonelose: causada por uma bactéria presente nas fezes de animais infectados, como aves, suínos e bovinos. Pode causar diarreia, febre, náuseas e vômitos.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Cultura; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.








