Tag: cultural
Proposta cria fundo de R$ 20 bilhões para promover inclusão social...

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 27/24 cria o Fundo Nacional de Reparação Econômica e de Promoção da Igualdade Racial. O principal objetivo do fundo é promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social da população negra brasileira. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Pelo texto, o novo fundo será administrado por um banco público federal, terá natureza privada e financiará projetos voltados à promoção cultural, social e econômica de brasileiros pretos e pardos.
O fundo terá um conselho consultivo, que será formado por representantes do poder público e da sociedade civil, e terá como fonte de recursos:
- indenizações a serem cobradas das empresas que, reconhecidamente, lucraram com a escravidão da população negra no Brasil;
- doações internacionais;
- o orçamento federal; e
- outras fontes previstas em lei.
Orçamento garantido
"É preciso criar mecanismos específicos para garantir que recursos públicos e privados sejam destinados a fortalecer social e economicamente a população negra", afirma o deputado Damião Feliciano (União-PB), autor do texto.
A intenção, explica o parlamenar, é garantir que essas pessoas possam "participar do jogo econômico em condições igualitárias".
R$ 20 bi da União
A PEC determina que a União destine ao fundo, no mínimo, R$ 20 bilhões, sendo R$ 1 bilhão a cada ano após a promulgação da nova emenda constitucional.
Por fim, o texto deixa claro que as despesas da União com o fundo não estarão sujeitas a limites orçamentários específicos.
Próximas etapas
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) vai analisar se a PEC está de acordo com a Constituição Federal. Se admitida pela CCJ, a proposta será analisada por uma comissão especial a ser criada com essa finalidade.
Para ser promulgada, a PEC precisa ainda ser aprovada em dois turnos de votação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Projeto prevê que condenado por crime de trânsito seja obrigado a...

O Projeto de Lei 4037/24, em análise na Câmara dos Deputados, permite que os condenados por crimes de trânsito sejam obrigados a participar de cursos, palestras ou outras atividades de educação para o trânsito.
O autor do projeto, deputado Márcio Honaiser (PDT-MA), afirma que a medida é baseada em sugestão do Ministério Público e do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
“O projeto tem a finalidade de promover a educação para o trânsito aos autores de infrações penais desta natureza, propiciando uma mudança cultural no comportamento, visando à formação de cidadãos mais conscientes e preparados para o trânsito e a vida”, diz Honaiser.
A proposta altera duas leis: Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal.
Próximos passos
O texto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fim de semana tem Ano Novo Chinês e aniversário da Semana...
Comissão aprova projeto que inclui dados sobre deficiências nos censos demográficos

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou projeto de lei que obriga o IBGE a incluir nos censos demográficos perguntas sobre síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências reconhecidas por lei.
Os dados servirão para identificar, mapear e cadastrar o perfil socioeconômico e étnico-cultural de pessoas com deficiência e seus familiares, com o objetivo de direcionar políticas públicas de saúde, educação, trabalho e lazer.
Também serão usados para elaborar um cadastro nacional, que será integrado ao sistema de informação de órgãos públicos federais, estaduais e municipais. Esses dados poderão ser compartilhados com órgãos públicos das áreas da saúde, educação e pesquisa, ou ainda ser abertos ao público em geral, desde que sejam respeitadas informações privadas, conforme determina a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A proposta prevê ainda que os centros de saúde, como hospitais e clínicas, deverão comunicar o nascimento de crianças com deficiência, incluindo Down ou autistmo, às instituições que desenvolvem atividades com pessoas que têm deficiência.
Eficiência
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Rosangela Moro (União-SP), que concordou com a proposta original, Projeto de Lei 369/23, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), e apensados (PLs 676/24 e 677/24), mas decidiu ampliar o alcance a medida para todos os tipos de deficiência, e não apenas a síndrome de Down, como previa inicialmente o projeto.
“A coleta de dados precisos e atualizados possibilitará o desenvolvimento e aprimoramento de programas de prevenção e atendimento especializado nas áreas de saúde, educação, trabalho e lazer, promovendo a integração social e o acesso a bens e serviços coletivos”, disse a relatora.
Próximas etapas
A proposta ainda vai ainda ser analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Lei regulamenta exploração de energia elétrica no mar

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com vetos, a Lei 15.097/25, que trata da exploração da energia elétrica no mar, a chamada offshore. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (10).
A norma estabelece diretrizes para a geração de energia em áreas sob domínio da União, como o mar territorial, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental. Entre outros pontos, o texto determina que a exploração offshore de energia se dará por meio de contratos de autorização ou concessão.
Exploração
Caberá ao Poder Executivo definir os locais para receber as atividades de geração de energia offshore, chamados de prismas. Segundo o texto, a cessão pode ocorrer por meio da oferta permanente ou da oferta planejada.
No primeiro caso, o poder público delimita áreas para exploração a partir da solicitação dos interessados, na modalidade de autorização. Já na oferta planejada, o poder público define as áreas de exploração conforme o planejamento do órgão competente. Elas são colocadas em oferta por meio de licitação, na modalidade de concessão.
As receitas geradas, provenientes de bônus de assinatura, taxas de ocupação e participação proporcional sobre a energia produzida, serão distribuídas entre União, estados e municípios, com investimentos, prioritariamente, destinados à pesquisa, inovação tecnológica e desenvolvimento sustentável.
Princípios
A lei diz ainda que a geração desse tipo de energia no mar deverá ter como princípios, entre outros:
- desenvolvimento sustentável;
- geração de emprego e renda no País;
- racionalidade no uso dos recursos naturais com vistas ao fortalecimento da segurança energética;
- desenvolvimento de novas tecnologias para viabilizar a redução de emissões de carbono durante a produção de energia, como na extração de hidrogênio;
- desenvolvimento local e regional, preferencialmente com investimento em infraestrutura e na indústria nacional, com ações que reduzam a desigualdade e promovam a inclusão social e a diversidade;
- proteção e defesa do meio ambiente e da cultura oceânica;
- harmonização do desenvolvimento do empreendimento offshore com a paisagem cultural e natural nos sítios turísticos do País.
O texto determina a necessidade de consulta livre, prévia e informada aos povos e comunidades afetados pelo empreendimento offshore e estabelece exigências para o descomissionamento de empreendimentos e a restauração das áreas exploradas.
Vetos
O presidente vetou trechos que determinavam a contratação de incentivos para a produção de energia gerada a partir do gás natural e do carvão mineral, e a prorrogação dos contratos das usinas térmicas a carvão e de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs).
Na mensagem de veto o governo justifica que os dispositivos contrariam o interesse público, pois acarretariam impacto nos preços das tarifas de energia elétrica dos consumidores, tanto os residenciais como os do setor produtivo.
A lei é oriunda do Projeto de Lei 11247/18, do ex-senador Fernando Collor (AL), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Cruzeiro do Sul, no Acre, recebe título de Capital Nacional da...

O presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.051/24, que confere à cidade de Cruzeiro do Sul (AC) o título de Capital Nacional da Farinha de Mandioca. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (23), a nova lei tem como objetivo reconhecer a importância histórica e cultural da produção de farinha de mandioca na região.
A norma tem origem no Projeto de Lei 4174/23, do senador Alan Rick (União-AC), aprovado pela Câmara em agosto e pelo Senado em dezembro. Em sua justificativa, o autor do projeto destaca que a produção de farinha de mandioca é uma tradição que remonta aos povos indígenas da região e garante a preservação de sabores e técnicas artesanais transmitidas de geração em geração.
Cruzeiro do Sul, com cerca de 91 mil habitantes, é um importante centro econômico da região do Vale do Juruá, e a mandioca desempenha papel fundamental na alimentação local. Além de ser a base de diversos pratos típicos, como o pirão e a farofa, a farinha produzida na cidade tem qualidade reconhecida, sendo vendida para outros estados. A farinha artesanal, com sua cor amarela e textura macia, já conta com o selo de indicação geográfica (IG), concedida em 2017 pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Mateiros, em Tocantins, é a Capital Nacional do Capim Dourado

O município de Mateiros (TO) é oficialmente a Capital Nacional do Capim Dourado. A Lei 15.050/24, que concede o título à cidade, foi publicada na edição desta segunda-feira (23) do Diário Oficial da União (DOU).
A norma tem origem no PL 3.356/2021, da Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO). Relator do projeto na Comissão de Educação do Senado, o senador Irajá (PSD-TO) apontou que Mateiros é amplamente conhecido pela produção e pelo artesanato de capim dourado, planta endêmica do Jalapão, que se destaca pela cor dourada e brilho natural.
Os artesãos transformam o capim dourado em peças como bijuterias, bolsas, chapéus e outros artigos decorativos, que são vendidos no Brasil e no exterior.
"O artesanato de capim dourado não é apenas uma atividade econômica vital para a comunidade local, mas também um símbolo cultural que representa a identidade e a tradição do povo de Mateiros e das comunidades vizinhas", observou.
Câmara aprova projeto que cria a Política Nacional de Cuidados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) projeto de lei que cria a Política Nacional de Cuidados com o objetivo de garantir o direito ao cuidado, tanto para quem o recebe quanto para quem cuida. A proposta será enviada ao Senado.
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), ao Projeto de Lei 5791/19, de autoria da ex-deputada Leandre. A relatora tomou como base o PL 2762/24, do Poder Executivo, definindo como público prioritário dessa política:
- crianças e adolescentes, com atenção especial à primeira infância;
- pessoas idosas e pessoas com deficiência que necessitem de assistência, apoio ou auxílio para executar as atividades básicas do cotidiano; e
- os cuidadores remunerados ou não.
Segundo o texto, o governo federal deverá fazer um plano nacional de cuidados, com ações, metas, indicadores, período de vigência e outros detalhes, devendo ser executado por vários setores governamentais, desde assistência social, saúde e educação até mobilidade, previdência social, direitos humanos e políticas para as mulheres.
O plano deverá tratar da garantia de direitos para aqueles que atuam de forma não remunerada cuidando de alguém, como a integração de serviços de cuidado e dos benefícios e a fiscalização de serviços públicos e privados.
Poderá haver ainda iniciativas de formação e de qualificação de cuidadores não remunerados, inclusive estratégias de apoio à parentalidade positiva.
Corresponsabilização
Como a maior parte da carga de trabalho do cuidador não remunerado recai sobre as mulheres, o texto prevê a adoção de medidas para reduzir essa sobrecarga nas famílias, promovendo a corresponsabilização de outros familiares, principalmente os homens. Isso poderia ser atingido por meio de políticas públicas de transformação cultural sobre as obrigações do cuidador
Paralelamente, o plano poderá estimular a adoção, pelos setores público e privado, de medidas para compatibilizar o trabalho remunerado e as necessidades pessoais e familiares de um cuidador.
Para Benedita da Silva, assegurar os direitos dos indivíduos que demandam cuidado não deve resultar na perda de direitos daqueles que exercem o cuidado. "As novas configurações familiares, somadas às exigências do mercado de trabalho, exigem que as políticas públicas sejam repensadas para incluir formas inovadoras de prestação de cuidados, garantindo que as necessidades de cuidado sejam adequadamente atendidas em todas as etapas da vida", afirmou.
A deputada ressaltou que a transformação nas dinâmicas familiares nas últimas décadas tem gerado impactos profundos na disponibilidade de cuidadores informais, função tradicionalmente desempenhada por membros da família, em particular mulheres e mulheres negras. "A redução do número de filhos, aliada ao aumento significativo da participação das mulheres no mercado de trabalho, contribuiu para a diminuição dos recursos familiares disponíveis para prestar cuidados contínuos a parentes que necessitam de assistência", disse Benedita da Silva, ao citar crianças e pessoas idosas ou com deficiência.
Estados e municípios
Em razão de a política nacional de cuidados ser dever do Estado, incluindo os outros entes federativos, eles poderão instituir suas próprias políticas em conjunto com a participação da sociedade civil, do setor privado e das famílias.
O texto de Benedita da Silva prevê que a União buscará a adesão de estados e municípios ao atendimento dos direitos das pessoas que recebem e exercem cuidados por meio de uma abordagem que envolva vários setores.
O governo federal também oferecerá assistência técnica na elaboração de planos por parte desses entes federados, atuando por meio de convênios na execução de projetos da área.
Objetivos
Entre os objetivos listados pelo projeto para a política nacional destacam-se:
- promover o acesso ao cuidado com qualidade para quem cuida e para quem é cuidado;
- promover, no setor público, ações que possibilitem a compatibilização entre o trabalho remunerado, as necessidades de cuidado e as responsabilidades familiares relacionadas ao cuidado;
- enfrentar a precarização e a exploração do trabalho de cuidadores remunerados;
- promover a mudança cultural relacionada à divisão sexual, racial e social do trabalho de cuidado.
Diretrizes
Já as diretrizes da Política Nacional de Cuidados envolvem a garantia de participação da sociedade na elaboração das políticas públicas de cuidados e seu controle social; a simultaneidade na oferta dos serviços para quem cuida e para quem é cuidado; a descentralização dos serviços públicos ofertados relacionados ao cuidado; e a formação continuada e permanente nos temas de cuidados para servidores públicos e prestadores de serviços que atuem na rede de cuidados.

Quanto aos princípios, o texto cita equidade e não discriminação; antirracismo; anticapacitismo; anti-idadismo; e interdependência entre as pessoas e entre quem cuida e quem é cuidado.
Financiamento
Sobre o financiamento dessas iniciativas, o projeto prevê o uso de orçamento de órgãos e entidades da administração federal participantes do Plano Nacional de Cuidados; recursos de entes federados que aderiram; de doações e de outras fontes, nacionais ou internacionais.
Trabalho não remunerado
Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), 16,4 bilhões de horas diárias são dedicadas ao trabalho de cuidado não remunerado. Essa realidade afeta tanto países emergentes quanto desenvolvidos, que enfrentam falta de políticas públicas adequadas.
No Brasil, dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua de 2022 (PNAD-C 2022) mostram que, em média, são dedicadas 17 horas semanais a afazeres domésticos e/ou ao cuidado de pessoas, sendo que as mulheres destinam quase o dobro do tempo dos homens a essas atividades. "A tarefa de cuidado, em regra, ficava a cargo das mulheres da família da pessoa dependente, geralmente mães, esposas ou filhas, o que muitas vezes prejudica sua inserção no mercado de trabalho", disse Benedita da Silva.
Já a deputada Soraya Santos (PL-RJ) afirmou que é importante lembrar de quem é impedido de trabalhar porque precisa cuidar de alguém que necessita de sua ajuda. "Precisamos ter um olhar para que aquela pessoa tenha a dignidade da sobrevivência."
Para o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), o cuidado é algo coletivo. "Muitas vezes, vemos o estabelecimento de redes de cuidado para aquelas famílias que mais precisam", disse, ao citar o exemplo de sua mãe que cuidava de crianças pequenas de outras mulheres para estas poderem trabalhar.
Implementar políticas públicas de cuidado para todas as pessoas, em especial para as mulheres, é um desafio para o século 21, segundo a deputada Jack Rocha (PT-ES). "Hoje a Câmara aponta um caminho para que o Brasil enxergue milhares de pessoas invisibilizadas pela falta de políticas públicas, acolhimento, assistência e orçamento", declarou.
Série de reportagens da TV Câmara aborda faces da violência contra...

Dados recentes mostram que uma mulher é assassinada a cada 1h30 no Brasil, vítima de violência doméstica. Além disso, são registrados 50 mil casos de estupros ao ano. Uma situação que também deve ser combatida no âmbito simbólico e cultural.
Para incentivar a discussão sobre a violência contra a mulher, a TV Câmara produziu uma série com cinco episódios sobre tipos de violência contra a mulher.
Além disso, estão abertas, até 4 de outubro, as inscrições para concurso de obras audiovisuais “Pelo Fim da Violência contra a Mulher”, promovido pela Secretaria da Mulher, em parceria com a TV Câmara, e inspirado na Lei Maria da Penha.
Confira as reportagens produzidas pela TV Câmara:
A Lei Maria da Penha, criada em 2006, lista diferentes tipos de violência contra a mulher, como a física, psicológica, moral, sexual e a que, talvez, seja a menos conhecida de todas: a violência patrimonial. Ela acontece sempre que o agressor se utiliza de dinheiro, documentos ou bens para tentar controlar a vítima.
A violência contra a mulher pode acontecer de várias formas e nos mais variados ambientes. No político, inclusive. Segundo o Ministério Público Federal, só nos últimos três anos, foram registrados 215 casos de violência política de gênero no país, todos praticados contra mulheres.
Entre as vítimas estão vereadoras, prefeitas, deputadas, senadoras, presidentes de partidos e candidatas.
O parto é um dos momentos mais marcantes na vida de muitas mulheres, mas mesmo em um processo delicado como a gravidez, elas podem enfrentar uma situação de desrespeito e violência. A violência obstétrica, que pode ocorrer desde o pré-natal até o pós-parto, afeta 1 a cada 4 gestantes no Brasil segundo a Fundação Perseu Abramo.
Esses abusos podem ser qualquer atitude que coloque em risco a saúde física e emocional das mães e até mesmo a vida do bebê.
Renata foi estuprada, aos 12 anos, por um rapaz de 19, na escada de um prédio na Asa Sul, em Brasília. Quarenta anos depois, Renata ainda é obrigada a lidar com as sequelas causadas pela violência que sofreu. Histórias como a dela se repetem, com contornos diferentes, no dia a dia de muitas mulheres Brasil a fora.
Só nos primeiros cinco meses de 2024, quase 57 mil casos de estupro foram registrados no país, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A violência psicológica e a violência moral são interligadas, em razão das formas de agressões serem semelhantes e aos danos causados, que atingem diretamente o psicológico e emocional das vítimas, em ambas circunstâncias.









