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quinta-feira, abril 30, 2026
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Projeto estabelece as competências privativas do economista

Projeto estabelece as competências privativas do economista

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputado Reginaldo Lopes discursa no Plenário
Para Reginaldo Lopes, projeto atende a uma demanda crucial e urgente

O Projeto de Lei 3178/24 atualiza a Lei 1.411/51, que trata da profissão de economista – dos diplomados e dos que, embora não diplomados, forem habilitados como tal. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Conforme a proposta, a profissão de economista será privativa dos bacharéis em ciências econômicas com registro nos conselhos regionais de Economia. A regra valerá para egressos de cursos no exterior, desde que reconhecidos no Brasil.

Pelo texto, serão competências privativas do economista:

  • a assessoria e a consultoria econômico-financeira;
  • a elaboração de laudos, pareceres e programas de natureza econômico-financeira;
  • a elaboração e a análise de projetos de viabilidade econômico-financeira;
  • a avaliação econômico-financeira de ativos, tangíveis e intangíveis e de empresas, inclusive nas ações judiciais de dissolução societária;
  • a elaboração de planos orçamentários, incluindo orçamentos públicos;
  • a perícia e assistência técnica judicial e extrajudicial e a auditoria de natureza econômico-financeira;
  • a mediação e a arbitragem de natureza econômico-financeira;
  • a análise e a valoração econômico-financeira de impacto ambiental;
  • a avaliação sobre os impactos econômicos e sociais decorrentes da movimentação dos instrumentos desenvolvidos nos mercados financeiro e de capitais;
  • a elaboração do plano de negócios, no tocante a aspectos econômicos e financeiros, nos processos de abertura do capital das empresas;
  • a elaboração de projetos de natureza econômico-financeira em parcerias público-privadas para todos os fins, inclusive para organismos internacionais; e
  • o planejamento estratégico, no tocante a aspectos econômicos e financeiros.

Atividades próprias da profissão de economista, quando realizadas por ocupantes de cargos efetivos no serviço público, deverão ser consideradas atividades típicas de Estado, exigido o registro no Conselho Regional de Economia da jurisdição.

Entre outros pontos, a proposta prevê ainda que toda a documentação relativa a orçamentos públicos, incluídas as de todos os Poderes e em quaisquer níveis, deverá ser sempre assinada por profissional que detenha a competência legal.

“A atualização da legislação sobre os economistas, com a descrição das atividades privativas, é uma demanda crucial e urgente”, dizem os deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Mauro Benevides Filho (PDT-CE) na justificativa da proposta.

“Diversas profissões passaram por processos de regulamentação e de atualização ao longo dos anos. Os economistas, porém, permaneceram com as atribuições vagamente definidas há mais de sete décadas”, continuaram os parlamentares.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Especialistas comemoram aumento do acesso de indígenas ao ensino superior

Especialistas comemoram aumento do acesso de indígenas ao ensino superior

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - 20 anos demarcando o Ensino Superior
Seminário promovido pela Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais

Em 2004, quando houve a implantação das cotas na UnB, havia apenas 4 alunos indígenas na Universidade de Brasília. Atualmente são 203. Em 2021, último ano de coleta de dados, havia mais de 45 mil estudantes indígenas no país, crescimento de mais de 350% em dez anos. Esse aumento foi tema de um seminário promovido pela Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais.

Participante do evento, a presidente da Associação dos Acadêmicos Indígenas da UnB, Manuele Tuyuka afirma que é importante adquirir conhecimento em favor dos direitos das comunidades indígenas. Segundo Manuele, a luta hoje é conseguir se manter no curso com qualidade.

“A gente tem essa questão de sermos a extensão de nossas comunidades, a extensão de nossos povos para dentro das universidades também. Hoje existem vários vestibulares específicos nas universidades que aderiram também a essa política de ações afirmativas. Então hoje a gente entende que a gente tem acesso e não temos a permanência e a permanência hoje precisa ser de qualidade”, diz.

A diretora de políticas de educação escolar indígena, Rosilene Tuxá, afirma que o Ministério da Educação tem feito investimento para fortalecer a equidade na educação indígena. Ela cita duas ações: uma delas é o Parfor Equidade, ação da Capes, que atua na pós-graduação, e é uma formação continuada que já beneficiou mais de 100 mil professores da educação básica na formação específicas para atender educação escolar indígena, quilombola e do campo, além da educação especial inclusiva e na educação bilíngue de surdos. O outro programa é o Prolind, um apoio à formação superior de professores que atuam em escolas indígenas de educação básica.

“Os povos indígenas nunca tiveram oportunidade do ensino superior. Isso acontece lei de cotas de 2012. A lei de cotas dá um salto gigantesco. A partir desse momento nós avançamos muito no acesso e na permanência. Temos muitos estudantes hoje na universidade a partir desse sistema, a partir dos vestibulares específicos, mas ainda é um percentual muito pequeno diante do que somos hoje população indígena na realidade do Brasil”.

Rosilene Tuxá diz que o MEC vem fortalecendo também o bolsa-permanência, que indígenas recebem para se manterem na universidade. Já houve um aumento da bolsa, de R$ 950 para R$ 1.400. No ano passado, segundo ela, o ministério detectou que havia 7 mil estudantes indígenas e quilombolas sem acessar o programa e a meta é universalizar o programa até janeiro de 2025.

Universidade Indígena
Atualmente, está sendo discutida por um grupo de trabalho a criação da Universidade Federal Indígena. Dos 20 fóruns marcados para discutir o assunto, 17 já foram realizados. A intenção é promover a qualificação de mais indígenas em áreas do conhecimento.

A coordenadora-geral de articulação de políticas educacionais indígenas do Ministério dos Povos Indígenas, Altaci Kokama, afirma que os indígenas foram invisibilizados por muito tempo. Segundo ela, os  povos indígenas estão apresentando propostas, e há um trabalho de verificação da viabilidade dessas propostas que chegam dos territórios.

O representante da União Plurinacional de Estudantes Indígenas (Upei), Arlindo Baré, acredita que a discussão está perto de algo mais concreto. Ele enxerga sensibilidade do atual governo em dialogar e atender as demandas indígenas por meio de políticas públicas. A universidade indígena seria a consolidação dos anos de luta, afirma.

Elaboração de proposta
A deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), que presidiu o seminário, afirma que será elaborado um documento sobre o trabalho do encontro a ser entregue às comissões de Educação, Cultura e Direitos Humanos, com o objetivo de elaboração de uma proposta.

“Para o ano que vem, iremos apoiar o Encontro Nacional de Estudantes Indígenas. Eu quero dedicar também algumas bolsas 'ciências pelo planeta', que é pra também ajudar alguns estudantes indígenas e para o Encontro Nacional. Pensando essa bolsa dedicada a quem faz ciência e para quem cuida do planeta ao mesmo tempo”, explica.

A deputada é relatora, na Comissão da Amazônia e dos Povos Originários, de um projeto (PL 3061/22) que condiciona o encerramento da vigência da Lei de Cotas ao cumprimento de metas, apurado ao longo de quatro ciclos consecutivos de cinco anos e apoiado em um sistema de indicadores para acompanhamento da ampliação de acesso, permanência e conclusão de cursos em relação aos estudantes beneficiários.

Projeto cria selo para identificar empresas que promovam direitos dos idosos

Projeto cria selo para identificar empresas que promovam direitos dos idosos

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Obrigação de assinatura de pessoas idosas para contratação de crédito. Dep. Pedro Aihara (PRD-MG)
Pedro Aihara, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 1893/24 cria o Selo Parceiro da Pessoa Idosa para identificar empresas que tenham, pelo menos, 5% dos funcionários com mais de 60 anos. O selo será concedido pelos conselhos dos direitos da pessoa idosa e terá validade de três anos. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.

Segundo o projeto, também terão direito ao selo:

  • entidades que desenvolvam programas específicos para a inclusão da pessoa idosa ou que ofereçam produtos e serviços plenamente adaptados aos idosos;
  • instituições de ensino que ofereçam programas ou cursos para a educação de idosos; e
  • instituições de longa permanência, asilos, casas-dia, casas de repouso e centros de convivência que demonstrem zelo e bons serviços aos idosos.

Empresas, entidades e instituições que conquistarem o selo poderão utilizá-lo em material publicitário e informativo, demonstrando seu compromisso com a causa da pessoa idosa, além de poderem ser incentivadas com benefícios fiscais ou de crédito, conforme regulamentação específica.

“O Selo Parceiro da Pessoa Idosa busca criar um ambiente mais inclusivo e solidário, onde a dignidade e o valor das pessoas idosas sejam respeitados e promovidos. É um passo importante para reconhecer e valorizar o potencial e a contribuição das pessoas idosas à sociedade, incentivando um envelhecimento ativo e saudável”, defende o autor, deputado Pedro Aihara (PRD-MG).

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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Mario Agra / Câmara dos Deputados
Deputado Bacelar fala ao microfone
Deputado Bacelar, o autor da proposta

O Projeto de Lei 1380/24, em análise na Câmara dos Deputados, obriga o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) a atender estudantes da educação profissional técnica de nível médio. Hoje a legislação apenas faculta o financiamento desses cursos.

O deputado Bacelar (PL-BA), autor da proposta, explica que o objetivo é estimular a formação técnica no Brasil, que tem foco mais orientado para o mercado de trabalho.

Segundo ele, o País tem uma das menores proporções de estudantes de ensino médio cursando essa modalidade. De acordo com dados do Ministério da Educação relativos ao ano de 2022, essa proporção era de apenas 13,2% entre aqueles que ainda cursavam o ensino médio.

“Pesquisas indicam que 81% das empresas brasileiras declaram não conseguir preencher vagas abertas para funções técnicas o que levará o País a um previsível apagão de mão de obra técnica, já a partir de 2024”, alerta Bacelar.

Próximos passos
O PL 1380/24 será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Educação; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto também terá de ser aprovado pelo Senado.

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Vinícius Melo/SMDF
Direitos Humanos e Minorias - Mulheres - Estação Galeria recebe primeira ação da campanha “Mulher, não se Cale!” - violência doméstica - Violência contra a mulher
Campanha no DF de prevenção à violência contra a mulher

Os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão criar um plano de metas para o enfrentamento integrado da violência contra a mulher. É o que determina o Projeto de Lei 501/19, do Senado. A proposta foi aprovada neste semestre pela Câmara dos Deputados e foi convertida na Lei 14.899/24.

O acesso a recursos federais relacionados à segurança pública e aos direitos humanos será condicionado à elaboração desses planos, que deverão ter duração de dez anos e ser atualizados a cada dois anos a fim de monitorar a execução e os resultados das ações.

Redes de atendimento
Além do plano de metas, os entes federados terão de criar uma rede estadual de enfrentamento da violência contra a mulher e uma rede de atendimento às vítimas. Essas redes poderão ser compostas pelos órgãos públicos de segurança, saúde, Justiça, assistência social, educação e direitos humanos e por organizações da sociedade civil.

O texto determina que os planos de metas deverão conter, de acordo com as competências constitucionais do estado ou do município, diversas iniciativas, como a inclusão de disciplina específica de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher nos cursos regulares das instituições policiais.

Cadastro nacional
Para facilitar o acesso aos dados de forma centralizada, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). A proposta tramita no Senado.

De autoria da depurada Silvye Alves (União-GO), o Projeto de Lei 1099/24 foi aprovado com o texto do deputado Dr. Jaziel (PL-CE). No cadastro, serão incluídos dados de condenados por sentença penal transitada em julgado, resguardado o direito de sigilo do nome da ofendida.

O cadastro abrange crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude e assédio sexual.

Crime com IA
Se virar lei, o Projeto de Lei 370/24, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), determina que o uso de inteligência artificial será considerado agravante do crime de violência psicológica contra a mulher. A proposta está em análise no Senado.

O texto aprovado, da relatora Camila Jara (PT-MS), prevê que a pena de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa será aumentada da metade se o crime tiver sido cometido com o uso de inteligência artificial ou qualquer outro recurso tecnológico para alterar imagem ou som da vítima.

O crime de violência psicológica contra a mulher é tipificado atualmente no Código Penal como causar dano emocional que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.

Rodolfo Oliveira/Agência Pará
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Mães com bebês recém-nascidos em maternidade

Parto
Por meio do Projeto de Lei 978/19, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a obrigação de hospitais públicos e privados oferecerem leito separado na maternidade para mães que tenham sofrido aborto espontâneo ou no caso de a criança ter nascido morta ou ter morrido durante o parto.

De autoria da deputada Flávia Morais (PDT-GO), a proposta prevê que seja oferecido tratamento psicológico para os pais que passem por essas situações.

Depressão pós-parto
Também aprovado em caráter conclusivo pela CCJ, o Projeto de Lei 1704/19 cria a Política Nacional de Diagnóstico e Tratamento da Depressão Pós-Parto.

O texto enviado ao Senado, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), prevê que são objetivos da política:

- o estímulo à produção de estudos e pesquisas sobre diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto;

- a promoção, no Sistema Único de Saúde (SUS), de capacitação contínua a respeito do diagnóstico e do tratamento da depressão pós-parto; e

- a garantia de acesso à atenção psicossocial para as mulheres com a enfermidade e para os seus familiares próximos.

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Depositphotos
Saúde - geral - mulheres - grávida - gestante - mulher grávida trabalha em casa
Adoção e nascimento de filho são alguns dos motivos para pedir prorrogação do prazo

Entrou em vigor a Lei 14.925/24, que permite prazos maiores para a conclusão de cursos superiores ou programas de pesquisa e pós-graduação para pais e mães estudantes em razão de nascimento de filho ou de adoção.

A lei permite que sejam prorrogados, pelo tempo mínimo de 180 dias, os prazos de conclusão de disciplinas, de entrega de trabalhos finais — inclusive trabalhos de conclusão de curso (TCC) — e de realização de sessões de defesa de dissertações e teses (bancas) e de publicações exigidas.

A prorrogação das datas também valerá em situações anteriores ao parto, como gravidez de risco e atuação em pesquisa que implique risco à gestante ou ao feto.

Para obter o benefício, o estudante deverá comunicar o fato formalmente à instituição, apresentando os documentos comprobatórios.

Outro caso previsto pela relatora é o de prorrogação desses prazos para estudantes pais ou responsáveis por criança ou adolescente em casos de internação hospitalar de filho por prazo superior a 30 dias. A prorrogação deverá ser igual, no mínimo, ao período de internação.

Bolsas
A lei também prorroga bolsas de estudo concedidas por agências de fomento com duração mínima de um ano. A prorrogação por até 180 dias é possível para bolsas concedidas para a formação de recursos humanos e para bolsa de pesquisa, incluída pela nova lei.

As situações são semelhantes às de conclusão do curso: parto, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.

O afastamento será válido também para situações anteriores ao parto, como gravidez de risco ou atuação em pesquisa que implique risco à gestante ou ao feto.

Quando a internação pós-parto durar mais de duas semanas, a data inicial para contar a prorrogação será aquela da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.

Pessoa com deficiência
De acordo com a lei, o prazo poderá ser maior, de pelo menos 360 dias, quando o filho nascido ou adotado (ou a criança ou adolescente cuja guarda tiver sido obtida) for pessoa com deficiência.

Outra situação prevista no texto para prorrogação de bolsas é a de caso fortuito ou força maior. Nesse caso, será preciso comprovar a necessidade da prorrogação e a instituição de fomento terá de fazer uma análise técnica conforme seu regulamento.

Origem da lei
A nova lei teve origem no Projeto de Lei 1741/22, da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e sancionado sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Na Câmara, o texto foi relatado pelas deputadas Tabata Amaral (PSB-SP) e Laura Carneiro (PSD-RJ).

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