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segunda-feira, março 16, 2026
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Comissão aprova projeto que institui política para combater precariedade do sistema penitenciário

Comissão aprova projeto que institui política para combater precariedade do sistema...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Implicações das decisões do STF no âmbito da ADPF nº 635. Dep. Delegado Ramagem (PL - RJ)
Deputado Delegado Ramagem, relator

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, no dia 8 de julho, o Projeto de Lei 508/25, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento e Aprimoramento dos Estabelecimentos Prisionais de Segurança Máxima.

O objetivo é combater a precariedade do sistema penitenciário brasileiro, buscando a modernização da infraestrutura, a capacitação de pessoal e o fortalecimento da segurança.

O texto prevê múltiplas fontes de recursos para custear a modernização do sistema prisional, entre elas, o fim dos benefícios fiscais da Lei Rouanet, que seriam carreados para a nova política. Esses benefícios são hoje destinados a projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura.

O deputado Kim Kataguiri (União-SP), autor do projeto, estima que a revogação dos benefícios vai gerar R$ 1,5 bilhão/ano para a nova destinação.

Relator, o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ) recomendou a aprovação do texto. “Um sistema prisional eficaz, em especial com presídios de segurança máxima bem estruturados e livres de regalias para criminosos de alta periculosidade, é uma necessidade inadiável no contexto da segurança pública nacional”, disse Ramagem.

Além das fontes de custeio, o projeto do deputado detalha as diretrizes e os objetivos da nova política.

Regime disciplinar
O PL 508/25 também propõe mudanças no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), usado nos presídios para punir presos que cometam crime doloso ou outra falta considerada grave. As alterações propostas são:

  • aumenta o prazo máximo do RDD, de 2 para 8 anos, admitida a prorrogação sucessiva;
  • inclui a vedação de visitas e de saída da cela como características do RDD; e
  • expande o rol de sujeitos ao RDD para incluir presos por crimes cometidos com violência ou grave ameaça e presos por crimes contra a administração pública.

Próximos passos
O projeto será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Câmara aprova projeto que reformula a Lei de Concessões Públicas

Câmara aprova projeto que reformula a Lei de Concessões Públicas

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Arnaldo Jardim (CIDADANIA - SP)
Arnaldo Jardim, relator da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) projeto de lei que reformula a Lei de Concessões Públicas e permite às concessionárias oferecerem como garantia de financiamentos os próprios bens da concessão necessários à continuidade, qualidade e atualidade dos serviços do contrato. Devido às mudanças, o Projeto de Lei 7063/17 retorna ao Senado.

Segundo o texto do relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), tanto a concessão quanto a permissão de serviço público não serão mais por conta e risco da concessionária, devendo haver uma repartição objetiva de risco entre as partes, inclusive para os casos fortuitos, de força maior, de fato do príncipe (decisão imposta pelo poder público) e de área econômica extraordinária (situação imprevisível que afeta o contrato). Esse princípio já consta da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21).

A repartição de riscos será estabelecida pelo poder concedente em edital, aplicando-se inclusive em eventos de força maior posteriores à contratação.

Investimentos
O relator, deputado Arnaldo Jardim, afirmou que, ao fomentar um ambiente regulatório mais estável e confiável, as mudanças preservam o interesse público e incentivam novos investimentos, promovendo a economia e a continuidade na prestação de serviços essenciais. "É esperado um cenário mais favorável para o desenvolvimento de parcerias robustas, garantindo que as concessões contribuam de forma efetiva para o crescimento do País e a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados à população", declarou.

Arnaldo Jardim disse que o Estado brasileiro tem revisto sua função, saindo de provedor para regulador e indutor das atividades. "As concessões e PPPs têm se revelado o instrumento mais poderoso e eficaz para promover o desenvolvimento do País."

Ele explicou que o texto estabelece normas gerais que deverão ser observadas pelo Executivo federal e também pelos estados e municípios, sem detalhamentos setoriais que estão previstos em legislações específicas.

Debate
Para o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), o projeto vai permitir a ampliação de investimentos e obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). "Estamos dando uma decisiva contribuição para ampliar os investimentos públicos no Brasil", afirmou.

O presidente da Câmara, Hugo Motta, disse que a proposta viabilizará uma grande injeção de recursos em áreas estratégicas para o País.

Já o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) avaliou que o texto aprofunda uma política em que a essência do Estado brasileiro deixa de ser pública, democrática e participativa e passa para uma lógica em que a iniciativa privada define o que deve ser feito. "Seguimos em uma trajetória em que o recurso público acaba sendo drenado, em grande medida, para os lucros, pagamentos e ressarcimentos das instituições privadas", lamentou.

Receitas alternativas
Ao contrário de como é hoje, não somente o edital de licitação mas também o contrato de concessão poderá prever, em favor da concessionária, a realização de projetos associados ou a exploração de atividades que gerem receitas alternativas.

O tipo de uso dessa receita também muda. Atualmente, ela pode ser usada apenas para modicidade tarifária. Já o projeto prevê que o edital ou o contrato definirão entre esse e outros usos, como se as receitas serão destinadas a reduzir obrigações de pagamento do poder concedente.

O texto deverá definir ainda se as receitas entrarão no cálculo do equilíbrio econômico-financeiro inicial. Será permitido que contratos atuais sejam mudados para permitir a realização de projetos associados ou a exploração de atividades que gerem essas receitas alternativas. O prazo do projeto ou da exploração da atividade poderá ser superior à vigência da concessão se houver concordância prévia do poder concedente.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas.
Projeto foi aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados

Garantia da empresa
Por parte das concessionárias, o substitutivo aprovado pela Câmara permite que elas ofereçam como garantia de financiamentos para tocar o objeto da concessão os próprios bens da concessão necessários à continuidade, qualidade e atualidade dos serviços do contrato.

Embora o contrato ou regulamento possa dispensar a concordância do poder concedente para determinadas categorias de bens, ela será requisito para a oferta como garantia nos demais casos. Em qualquer hipótese de extinção do contrato, o bem dado em garantia deverá ser imediatamente substituído ou indenizado pela concessionária, sob pena de ser considerado um débito no encontro de contas ao final do contrato.

Tarifas
Quando as tarifas da concessão forem reajustáveis com base em índices e fórmulas matemáticas, se o poder concedente, dentro de 30 dias, não homologar o reajuste ou não publicar razões fundamentadas na lei ou contrato para negá-lo, o texto de Arnaldo Jardim permite à concessionária fazer o reajuste das tarifas com dispensa da homologação. O prazo contará a partir da data-base prevista no contrato.

Adicionalmente, a concessionária poderá suspender a execução de obras vinculadas à concessão em caso de:

  • não cumprimento de obrigações contratuais do poder concedente relativas a licenciamento ambiental, desocupação, desapropriação ou instituição de servidão administrativa de bens necessários à execução do serviço ou obra pública; ou
  • falta de pagamento, pelo poder concedente, de contraprestação prevista por mais de dois meses; e
  • outras hipóteses expressamente previstas em contrato.

Autorização legislativa
Atualmente, dependem de autorização legislativa específica as concessões patrocinadas em que mais de 70% da remuneração do parceiro privado devam ser pagas pela administração pública.

Com o projeto, esse patamar passa para 85%, permitindo mais PPPs sem essa autorização.

Limites de contratação
O projeto aumenta limites de contratação de PPPs acima dos quais o governo federal fica proibido de fazer transferências voluntárias a estados e municípios. O substitutivo aprovado fixa esse patamar em 10% contra os 5% atuais, mas a proposta inicial de Arnaldo Jardim era aumentar para 15%

Esse índice trava os repasses voluntários ao estado ou município que tiver, no ano anterior ao repasse, despesas de caráter continuado derivadas de PPP já contratadas superiores a 10% da receita corrente líquida deste ano anterior.

Também não poderá haver repasses voluntários se as despesas anuais dos contratos vigentes de PPP nos dez anos seguintes passarem de 10% da receita corrente líquida projetada para esse período.

Cálculos
Para a União, o limite de contratação de PPP continua limitado a 1% da receita corrente líquida em ambos os casos (despesas contínuas e anuais), mas o texto de Jardim especifica o que entra e o que não entra a título de despesas de caráter continuado, valendo inclusive para efeitos de repasses a estados e municípios segundo as travas citadas.

Assim, a soma dessas despesas incluirá:

  • a contraprestação paga para amortizar os investimentos na infraestrutura implantada para a prestação dos serviços ou realização de obras objeto de PPP; e
  • as despesas de custeio relativas à prestação de novos serviços derivados da PPP e que foram efetivamente gerados pela concessão.

Por outro lado, não entrarão no cálculo dessas despesas:

  • aquelas já realizadas de maneira recorrente nos serviços e bens concedidos na PPP; e
  • o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e compra de bens reversíveis.

Metas fiscais
Outra mudança é quanto à interferência das despesas com PPP nas metas fiscais. O texto aprovado exclui dispositivo da lei atual que determina a compensação dos efeitos financeiros dessas despesas nos anos seguintes por meio do aumento permanente de receita ou da redução permanente de despesa.

Entretanto, caso a assinatura do contrato de PPP ocorrer depois de 24 meses do edital, estudos e demonstrações sobre o impacto orçamentário devem ser atualizados.

Contas vinculadas
Os contratos de concessão poderão ainda prever o uso de contas vinculadas para gestão de recursos, seja para a execução ou mitigação de riscos ou mesmo para pagar indenização e prestar garantia, além de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

As regras de governança da conta serão definidas pelo poder concedente, e os recursos serão aqueles de obrigações pecuniárias previstas no contrato ou de receitas vindas da exploração da concessão.

O contrato poderá prever também obrigações da concessionária que poderão ser suspensas ou reduzidas em caso de falta de pagamento por parte do poder concedente.

Ao fim do contrato, o saldo poderá ser revertido a um ou outro, conforme estipulado. Já os riscos que tenham cobertura oferecida por seguradoras serão preferencialmente transferidos à concessionária.

Reequilíbrio
O projeto estabelece novas regras para o processo de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, como identificação precisa do evento que causou o desequilíbrio. O pedido poderá ser apresentado dentro de cinco anos contados do evento, mas esse prazo poderá ser interrompido uma única vez a partir da apresentação do pedido.

Se qualquer das partes tentar fraudar os fatos relacionados ao evento que causou o desequilíbrio, protelar o exame do pedido ou atribuir valor inferior ou superior ao devido, poderá haver sanções criminais, civis e processuais cabíveis.

Como resultado, poderá ser aplicada multa de 1% até 10% do valor atribuído ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Para subsidiar a análise do pedido, a autoridade competente poderá contratar serviço técnico especializado ou se valer de verificador independente.

Além disso, o órgão competente ou o verificador independente terão livre acesso a informações, bens e instalações da concessionária ou de terceiros por ela contratados para avaliar o pedido de restabelecimento do equilíbrio.

Medidas possíveis
Ao lado de medidas mais tradicionais de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, como pagamento adicional, ajuste de tarifa ou mudança do prazo de concessão, também poderão ser utilizados ajustes das obrigações contratuais das partes ou os recursos de contas vinculadas.

A extensão do prazo de concessão não será considerada prorrogação do contrato.

Novos subsídios
Embora continue vigente a regra que desclassifique propostas na licitação se forem dependentes de vantagens e subsídios novos para se tornarem viáveis, o substitutivo permite a oferta dessas vantagens e subsídios novos para o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro ao longo da execução do contrato.

Licenciamento ambiental
Para contemplar situações comuns decorrentes de licenciamentos ambientais, por exemplo, o Projeto de Lei 7063/17 permite que a licitação de concessões já contemple a execução de serviços e obras conexos, entendidos como aqueles cuja realização pela mesma concessionária se justifique pela eficiência econômica, ganhos de escala ou em razão de atendimento integrado aos interesses dos usuários.

Outra novidade do novo marco legal de concessões é o acordo tripartite entre a concessionária, o poder concedente e os financiadores. Esse acordo poderá prever o acompanhamento permanente da concessão, a troca de informações entre as partes e as situações em que os financiadores e garantidores poderão assumir o controle da concessionária.

Se assinado esse tipo de acordo, a administração concorda com as garantias oferecidas pela concessionária, com a possível administração temporária ou com a transferência de controle sem necessidade de concordância específica no momento do fato.

Além disso, o acordo tripartite poderá estabelecer que pagamentos devidos pelo poder concedente à concessionária, a título de indenizações e compensações, sejam pagos diretamente aos financiadores, dando quitação junto à concessionária.

Atestado do grupo
Quanto aos critérios e aos documentos exigidos para aferir a capacidade técnica, o edital da licitação da concessão poderá autorizar a utilização de atestados emitidos em nome de sociedade controladora, controlada, coligada ou do mesmo grupo econômico do licitante ou de um dos consorciados, em caso de consórcio.

No entanto, não serão aceitos atestados emitidos em nome de pessoa jurídica impedida de licitar ou contratar com a administração pública.

Na definição dos critérios de qualificação técnica e econômico-financeira, deverão ser consideradas as complexidades e peculiaridades de cada projeto, do setor e do perfil dos licitantes.

Transferência de controle
O texto permite à concessionária pedir ao poder concedente autorização para transferir a concessão ou o controle societário da companhia. Essa transferência ocorrerá sem licitação.

Ao analisar o requerimento, o poder concedente poderá mudar exigências de capacidade técnica ou de capacidade financeira do pretendente caso os serviços já tenham sido executados. Poderá ainda alterar a forma e o prazo de cumprimento de penalidades regulamentares e contratuais eventualmente aplicadas à concessionária e estipular um período para colocar em dia as obrigações contratuais, com suspensão de aplicação de penalidades.

O texto aprovado pela Câmara proíbe o poder concedente de exigir do pretendente outras condições além dessas, exceto se previamente estipuladas no contrato de concessão.

Critérios
Dos atuais critérios para julgamento das propostas de concessão, o projeto mantém o menor valor de tarifa, a maior oferta de pagamento pela outorga e a melhor técnica com preço fixado no edital, listando outros. Todos poderão ser adotados em conjunto e inclusive para as PPPs:

  • melhor técnica;
  • maior quantidade de obrigações de fazer segundo pesos e critérios do edital;
  • menor aporte de recursos pelo poder concedente para obras de bens reversíveis;
  • maior percentual de receita destinada ao poder concedente ou à modicidade tarifária;
  • menor valor de receita obtida pela concessionária com prazo variável para a exploração do serviço;
  • menor prazo para exploração do serviço público.

No caso da menor receita obtida pela concessionária, o contrato deverá prever a extinção da concessão em até 12 meses depois de obtida essa receita.

Já os critérios de melhor técnica e melhor técnica com preço fixado no edital, eles poderão ser utilizados apenas nos casos em que a implantação do empreendimento ou a prestação do serviço envolvam complexidades técnicas não usuais ao setor relacionado ao objeto da concessão ou quando demandem tecnologias de domínio restrito no mercado.

Cláusulas de PPP
O texto aprovado prevê ainda que o contrato das parcerias público-privadas poderá conter outras cláusulas, como as hipóteses nas quais a concessionária poderá interromper ou reduzir o serviço por inadimplência do parceiro público.

Essa interrupção ocorrerá após aviso prévio e não será caracterizada como descontinuidade do serviço.

Rodovias e aeroportos
Na lei que permitiu a relicitação de PPPs nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário, o projeto permite que a própria concessionária interessada contrate o estudo técnico necessário.

Nesse caso, o órgão ou a entidade competente aprovará o termo de referência para a contratação do estudo, que será custeado pela concessionária, com ressarcimento pelo novo contratado para a prestação do serviço, conforme previsão do edital.

Se o relatório final for rejeitado pela autoridade competente, a concessionária não será ressarcida, já que o estudo não vincula a administração pública. Por outro lado, a administração poderá condicionar a relicitação à contratação dos estudos técnicos pela concessionária.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

LDO de 2026 estima risco de demandas judiciais contra a União em R$ 2,6 trilhões

LDO de 2026 estima risco de demandas judiciais contra a União...

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Um martelo de juiz em cima de processos

O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 (PLN 2/25) estima os riscos fiscais que a União pode ter que enfrentar no futuro. No caso das demandas judiciais, o total avaliado com dados de 2024 foi de R$ 2,6 trilhões. O número é alto, mas bem menor que o calculado em 2023, que foi de R$ 3,6 trilhões.

As ações de risco “possível” caíram 18,7%, e as de risco “provável”, 45,1%.

De acordo com o anexo da LDO, as despesas decorrentes de demandas judiciais contra a União apresentam comportamento crescente. Em 2023, ocorreu um ápice de pagamentos, no montante de R$ 151,9 bilhões, por causa de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à necessidade de pagar precatórios, que são dívidas com decisão definitiva.

Até 2026, o Supremo também autorizou o governo a descontar do resultado primário os gastos com parte do pagamento de precatórios. Mas essa despesa terá que ser totalmente computada na meta a partir de 2027, quando está previsto o pagamento de R$ 124,3 bilhões. Para 2029, serão R$ 144 bilhões.

Já o estoque da Dívida Ativa da União alcançou o valor de R$ 3 trilhões em 2024 referentes a 7 milhões de contribuintes. Desse valor, aproximadamente 78% são tratados como perdas. Há uma expectativa de recuperar R$ 658,5 bilhões nos próximos 15 anos.

Previdência
O anexo também estima os pagamentos futuros dos diversos regimes previdenciários. Está previsto um aumento do déficit do INSS em 2026 para R$ 362 bilhões ou 2,64% do Produto Interno Bruto PIB. Depois, cai um pouco em relação ao PIB em 2027 e volta a subir até 6,64% do PIB em 2060.

E a causa é o envelhecimento da população, associado a um decréscimo da taxa de fecundidade. “Nas décadas de 30 e 40, a expectativa de sobrevida para uma pessoa de 40 anos era de 24 anos para homens e 26 anos para mulheres. Já em 2000 ela subiu para 31 e 36 anos para homens e mulheres, respectivamente; e, em 2020, atingiu 37 e 42 anos. A previsão é que essas expectativas de sobrevida aumentem para 40 e 45 anos em 2060, respectivamente”, afirma o anexo.

Em relação à fecundidade, o texto explica que, em 1960, cada mulher tinha em média 6,3 filhos. Já em 2010, isso caiu para 1,75. “De acordo com as projeções populacionais, a taxa de fecundidade tenderá a continuar declinando até atingir 1,66 em 2060”, diz o anexo.

Com essas mudanças, o total da população idosa, ou seja, acima de 60 anos, deverá aumentar de 13,8% no ano de 2019 para 32,2% em 2060.

Saúde
Essa mudança demográfica também vai elevar a pressão por expansão nos serviços de saúde e diminuir a pressão por gastos na educação. No período 2025-2035, estima-se uma demanda extra na saúde de R$ 93 bilhões contra uma queda de R$ 22,7 bilhões na educação.

Dívida pública
A parte da dívida pública mais “arriscada” para o governo é a corrigida pela taxa Selic, a taxa de juros básica da economia, e a que varia conforme o câmbio.

“Após um período de redução, de 2010 a 2014, a parte da dívida exposta a variações de juros voltou a crescer a partir de 2015 e encontra-se atualmente em nível mais elevado aos observados nos últimos 15 anos (46,3% em 2024)”, afirma o anexo da LDO.

Mas o governo explica que, em dezembro de 2024, a reserva de liquidez do Tesouro Nacional era de R$ 860 bilhões, um total que seria suficiente para fazer frente aos riscos de mercado.

Próximos passos
O projeto da LDO será analisado pela Comissão Mista de Orçamento e pelo Plenário do Congresso até o dia 17 de julho. Isso porque o Executivo tem que enviar o projeto do Orçamento de 2026 (LOA) até o final de agosto. O relator da LDO de 2026 será o deputado Carlos Zarattini (PT-SP).

 

 

Governo poderá ter dificuldade com custeio da máquina pública nos próximos anos

Governo poderá ter dificuldade com custeio da máquina pública nos próximos...

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Economia - geral - dinheiro - finanças - orçamento - recursos públicos, - tributos - reforma tributária

Nos anexos do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 (PLN 2/25), o governo projeta para o ano que vem despesas não obrigatórias de apenas R$ 83 bilhões após o cumprimento dos mínimos constitucionais da saúde e da educação e da reserva para emendas parlamentares. Os técnicos do governo não sabem afirmar se esse valor seria suficiente para garantir o piso de investimentos previsto no arcabouço fiscal e o custeio da máquina pública.

O secretário de Orçamento Federal, Clayton Montes, disse que existem estudos que apontam a necessidade de cerca de R$ 70 bilhões para o custeio. Já o piso de investimentos está estimado em R$ 82,2 bilhões no Orçamento de 2026. Mas parte deste valor pode estar incluída nos mínimos constitucionais.

O deputado Carlos Zarattini (PT-SP), relator da LDO de 2026, disse ao programa Painel Eletrônico, da Rádio Câmara, que a queda das despesas discricionárias decorre do aumento das obrigatórias e da existência de um limite para as despesas em geral.

“É um dos problemas que nós temos que enfrentar na discussão deste ano. Logicamente, não na peça da LDO, mas para se preocupar enquanto Congresso sobre o que nós vamos fazer para que em 2027 a gente tenha condições de operar o Orçamento de forma tranquila”, afirmou.

Para 2027, os anexos da LDO mostram que faltarão R$ 11 bilhões apenas para pagar os mínimos constitucionais e as emendas.

Apesar das dificuldades, Zarattini acredita que o governo vai cumprir a meta de superávit de 0,25% do Produto Interno Bruto para 2026, assim como cumpriu as metas anteriores. O deputado afirma que o governo deve apresentar mais medidas que garantam isso, mas que existem limites para o que pode ser feito.

“Todos viram a fala recente do Armínio Fraga [ex-presidente do Banco Central], propondo o congelamento do salário mínimo por seis anos. Congelando o salário mínimo, congelam-se os benefícios sociais, previdenciários e dos aposentados. Este governo não está de acordo com essa política e não vai fazer isso, que só interessa a certos setores do mercado e desinteressa à grande maioria do povo brasileiro”, disse Zarattini.

Na nova LDO, o governo também sugere que as despesas do Programa de Aceleração do Crescimento possam ser executadas caso o Orçamento de 2026 não seja aprovado até o final deste ano. A mensagem que acompanha o projeto afirma que a medida considera o atraso ocorrido na aprovação do Orçamento de 2025, que só foi votado em 20 de março pelo Congresso. Segundo o governo, a paralisação do PAC prejudica o atingimento dos objetivos de promoção do desenvolvimento econômico e social do país.

 

 

A LDO estabelece as regras de elaboração e execução do Orçamento do ano seguinte. Outros pontos da LDO de 2026:

Reserva para emendas – A LDO prevê R$ 53 bilhões em emendas parlamentares em 2026. Para as emendas de bancadas, foi definido que os “projetos estruturantes” aceitos são aqueles relacionados às políticas públicas citadas na Lei Complementar 210/24 e que devem estar previstos pelos órgãos e unidades executores das políticas.

Emendas de comissão - No caso das emendas de comissão, o projeto propõe que o interesse nacional ou regional previsto na lei complementar deve compreender ações orçamentárias que envolvam mais de uma microrregião e que atendam a um dos seguintes critérios:

  • integrem planos ou programas nacionais ou regionais previstos na Constituição;
  • estejam previstos em portarias dos órgãos e unidades executores de políticas públicas; ou
  • sejam de competência da União, e sejam executados diretamente ou de forma descentralizada por Estados ou pelo Distrito Federal.

Despesa primária – O governo projeta queda da despesa em relação ao Produto Interno Bruto de 18,92% em 2026 para 16,89% em 2029. As despesas que mais caem são as não obrigatórias, as obrigatórias com controle de fluxo (saúde e educação) e pessoal. Os principais aumentos são com os fundos de compensação dos estados por perdas com a reforma tributária e com o pagamento do Benefício de Prestação Continuada e da Renda Mensal Vitalícia.

Patrimônio - No que diz respeito às despesas de conservação do patrimônio público, o texto prevê que somente poderão ser incluídos novos projetos no Orçamento se as despesas de conservação e recuperação do patrimônio da União estiverem suficientemente contempladas.

Programação orçamentária - Os limites de pagamento e de movimentação financeira não poderão ultrapassar os limites orçamentários, exceto quando as estimativas de receitas e despesas durante o exercício indicarem que não haverá comprometimento na obtenção da meta de resultado primário. O projeto propõe que essa verificação ocorra a partir do relatório de avaliação de receitas e despesas primárias do quinto bimestre.

Comissão aprova proposta que estimula trabalho das mulheres rendeiras

Comissão aprova proposta que estimula trabalho das mulheres rendeiras

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Homenagem ao Dia Internacional da Mulher e da Conquista do Voto Feminino. Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
A deputada Laura Carneiro recomendou aprovar a proposta

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que visa apoiar o trabalho das mulheres rendeiras, artesãs que fazem peças de renda, geralmente em bilros, em pequenas comunidades litorâneas e no interior do país.

A proposta foi aprovada pela comissão na forma de um texto substitutivo ao PL 6249/19, sem conceder isenção de Imposto de Renda e CSLL sobre o lucro das rendeiras. A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), afirmou que a medida foi necessária para ajustar o projeto à legislação fiscal.

Entre outros pontos, essa legislação exige que isenções de impostos sejam acompanhas de fonte de custeio e cálculo do impacto orçamentário, além de cláusula máxima de vigência.

Os demais pontos do projeto foram mantidos, e incluem medidas como:

  • os governos poderão conceder assistência técnica às artesãs, estímulos à comercialização das rendas e campanhas de valorização do trabalho;
  • as mulheres rendeiras terão isenção de taxas ou tarifas em feiras, parques e exposições organizados pelo poder público;
  • ao menos uma vez ao ano a prefeitura apoiará as associações de mulheres rendeiras para levar suas produções a outras localidades e estados.

O texto permite ainda aos governos (federal, estadual ou municipal) financiar a construção de sedes para as associações de rendeiras. Estas devem funcionar como escolas para formação de novas profissionais.

O projeto é de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE) e da ex-deputada Rosa Neide (MT). A relatora destacou a importâncias das medidas. “O texto trata de um tema de elevada relevância para a valorização e preservação de uma das mais expressivas manifestações culturais do Brasil”, disse Laura Carneiro.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, de forma conclusiva, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Câmara aprova MP que destina R$ 118,2 milhões para ações de recuperação no RS

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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados na sessão do Plenário desta quarta-feira

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1275/24, que abriu crédito extraordinário de R$ 118,2 milhões para que o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional elabore estudos sobre as bacias hidrográficas do Rio Grande do Sul. A MP faz parte da ajuda ao estado após as enchentes ocorridas no ano passado. O texto segue para votação no Senado.

Os créditos extraordinários liberados pela medida provisória devem ser usados para:

  • recuperação da unidade da Defensoria Pública da União em Porto Alegre, que atende vítimas da calamidade;
  • recuperação da sede do IBGE no estado e realização de pesquisas sobre os impactos da tragédia;
  • realização de estudos e obras para conter cheias e erosões e apoio na reconstrução e recuperação de condições de vida e infraestrutura de famílias prejudicadas.

Liberação dos recursos
Na votação da MP em Plenário, deputados da oposição acusaram o governo de demora na liberação dos recursos para o Rio Grande do Sul. Já os deputados governistas culparam as prefeituras pelos atrasos, que segundo eles foram causados pela falta de projetos para obras.

O deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) afirmou que, dos R$ 107 milhões destinados pela MP a estudos sobre bacias hidrográficas, com o objetivo de prevenir futuras enchentes, apenas R$ 1.763 foram pagos. “Não venham me dizer aqui que nós somos mal-agradecidos, porque isso aqui é incompetência da mais grosseira”, protestou.

Já a deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que a execução dos recursos depende dos municípios. “O que depende do governo federal, que são recursos para custeio, está havendo execução. O que não está sendo executado é aquilo que depende de projetos dos municípios, porque são obras”, justificou.

O deputado Marcos Pollon (PL-MS) acusou o governo de usar a calamidade no estado para fazer propaganda. “Simplesmente despejam esmolas, jogam esmolas, criam alegorias e materiais publicitários, visitas, helicóptero descendo, sujeito segurando tijolo. Ajudam efetivamente de uma maneira muito tímida”, lamentou.

A deputada Maria do Rosário (PT-RS) defendeu as ações do governo federal no Rio Grande do Sul. “O presidente Lula esteve no Rio Grande do Sul não apenas para anúncios, mas para entregar a chave da moradia para uma mãe chefe de família e garantir a recuperação de uma empresa", disse.

A redação final da MP foi assinada pelo relator, deputado Roberto Monteiro Pai (PL-RJ).

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

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Frente Parlamentar da Agropecuária quer incluir Plano Safra nas despesas obrigatórias...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Seminário - Acompanhamento da regulamentação e implementação de marcos legais para a transição energética. Dep. Arnaldo Jardim (CIDADANIA-SP)
Arnaldo Jardim: recursos do Plano Safra não podem ser contingenciados

A Frente Parlamentar da Agropecuária defende a inclusão do Plano Safra e do Seguro Rural entre os programas orçamentários que não podem sofrer limitações de repasses. Na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 (Lei 15.080/24), houve uma tentativa de incluir quatro tipos de subsídios agrícolas entre as despesas obrigatórias, mas os itens foram vetados pelo Executivo.

Em entrevista à Rádio Câmara, o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), vice-presidente da frente parlamentar na Câmara, afirmou que o setor agropecuário não pode ter uma quebra na previsibilidade dos recursos como aconteceu com o Plano Safra deste ano – como o Orçamento de 2025 (PLN 26/24) não foi votado, o Executivo teve que suspender os repasses e, mais tarde, editou uma medida provisória (MP 1289/25) para liberar recursos de forma emergencial.

“Nós sempre defendemos isso com relação ao Plano Safra e aos recursos para o Seguro Rural também: que não possam ser contingenciados por conta dessa possibilidade do agro não postergar decisões", disse Jardim.

O governo justificou os vetos, afirmando que o aumento das despesas obrigatórias no Orçamento reduz a flexibilidade e a liberdade dos órgãos na gestão de suas despesas.

Segundo o deputado, o custeio da safra brasileira é de R$ 1,2 trilhão e, ainda que apenas R$ 18 bilhões sejam de recursos orçamentários, essa parcela é essencial.

“Tem linhas [de crédito] que têm juros abaixo do juro que as instituições financeiras recebem, porque uma parte dos juros é paga pelo Orçamento”, disse.

Para 2025, a frente parlamentar quer discutir mudanças no Seguro Rural e um Plano Safra que ultrapasse o orçamento anual, ou seja, que tenha um horizonte de mais longo prazo. Ele explicou, por exemplo, que a safra de grãos chega a 370 milhões de toneladas e o país tem armazenamento para apenas 100 milhões.

Projeto busca mais segurança para turistas em unidades de conservação

Projeto busca mais segurança para turistas em unidades de conservação

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputado Domingos Neto (PSD-CE) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Domingos Neto: objetivo é estimular o turismo em unidades de conservação

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4844/24 prevê que o edital de licitação de Unidade de Conservação (UC) poderá prever o custeio da segurança pública pelo concessionário. O objetivo da medida é, segundo seu autor, deputado Domingos Neto (PSD-CE), estimular o turismo em UCs como parques nacionais, áreas de proteção ambiental (Apas) e florestas nacionais.

A licitação é feita pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão governamental responsável por gerir as 340 unidades de conservação existentes em todo o país.

“O turismo em Unidades de Conservação é uma atividade que alia desenvolvimento econômico à conservação ambiental. Contudo, a falta de segurança pública adequada nessas áreas pode desestimular visitas e limitar o potencial de arrecadação”, disse Neto.

Desde 2018, as UCs podem ser concedidas pelo governo federal à iniciativa privada, desde que para exploração de atividades de visitação voltadas à educação ambiental, ao turismo ecológico e à recreação em contato com a natureza.

Pela legislação atual, o edital de licitação pode prever o custeio, pelo contratado, de ações e serviços de conservação, proteção e gestão da unidade de conservação.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.