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segunda-feira, outubro 5, 2026
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Tag: dados pessoais

Projeto amplia punição para ataques digitais contra mulheres na política

Projeto amplia punição para ataques digitais contra mulheres na política

Depositphotos
Mulher respondendo perguntas; microfones e celular apontados para a mulher
Objetivo é atualizar a lei diante do uso crescente da tecnologia em agressões contra mulheres na política

O Projeto de Lei 3191/26 inclui, entre as formas de violência política contra a mulher, a criação ou compartilhamento de vídeos manipulados digitalmente ou gerados por inteligência artificial que possam induzir a erro sobre a identidade da vítima ou suas opiniões.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei 14.192/21, que estabeleceu normas para combater a violência política contra as mulheres, e o Código Eleitoral.

Aumento da pena
Pelo projeto, a pena para esse tipo de crime, atualmente de 1 a 4 anos de reclusão e multa, será aumentada de um terço até metade quando cometido pela internet, redes sociais, aplicativos de mensagens ou qualquer outro meio digital.

A regra valerá quando essas condutas tiverem a finalidade de impedir, dificultar ou restringir o exercício dos direitos políticos da mulher.

Dados sensíveis
O projeto também inclui como violência política a divulgação ou disponibilização não autorizada de dados pessoais ou de dados pessoais sensíveis, segundo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Atualização
Conforme a autora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), o objetivo é atualizar a legislação diante do uso crescente da tecnologia em agressões contra mulheres que atuam na política.

“O ambiente virtual ampliou exponencialmente o alcance e a velocidade de disseminação de práticas destinadas a constranger, intimidar ou afastar mulheres da vida política”, afirmou a deputada.

Hoje, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já tem uma regulamentação específica para vídeos e outros conteúdos manipulados por inteligência artificial (Resolução 23.755/26).

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação do Plenário.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

 

 

Campanha de candidatos a deputado federal se concentra no Instagram

Campanha de candidatos a deputado federal se concentra no Instagram

Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Facebook, Instagram e WhatsApp têm problemas de acesso nesta segunda 4/10
Instagram é a rede social mais usada pelos candidatos, seguida do Facebook

Até o horário eleitoral gratuito na televisão e no rádio começar, no dia 28, as redes sociais são o principal meio de campanha. E o Instagram é a plataforma mais utilizada pelos candidatos a deputado federal, que declararam ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ter 5.973 contas nesta rede social.

No total, 5.493 dos 7.679 candidatos utilizam esse canal de comunicação para campanha, o que equivale a 72%. Alguns candidatos têm mais de uma conta no Instagram.

Depois dessa plataforma, as redes sociais com mais contas de campanha de candidatos a deputado são o Facebook (4.342), Tiktok (1.928), Youtube (1.143), X (859), Threads (608), Linkedin (221) e Whatsapp (142).

Partidos
A Agência Câmara de Notícias fez um levantamento do número de seguidores dos candidatos no Instagram, encontrando informações de 5.550 das contas declaradas no TSE. A soma é representada pelo número total de usuários por conta, e não por usuários únicos.

No resultado, o PL é o partido com maior alcance no Instagram, reunindo 110,5 milhões de seguidores em 489 contas. Em seguida vêm o PSD (48,5 milhões de seguidores), o MDB (45,3 milhões) e o Podemos (41 milhões). Os partidos de esquerda aparecem mais abaixo na lista de candidatos com mais seguidores. O primeiro deles é o PT, que tem quase 30 milhões de seguidores em 309 contas do Instagram.

A distribuição de seguidores entre os candidatoss é desigual. Há um grupo de 118 candidatos com contas que superam a marca de 1 milhão de seguidores. Juntos, esses aspirantes a deputado federal totalizam 289 milhões de seguidores, não considerando usuários únicos. Outros 595 candidatos apresentam contas com 100 mil a 999 mil seguidores, e 1.744 candidatos têm entre 10 mil e 99 mil seguidores. A maioria representada por 2.844 candidatos tem contas com menos de 10 mil seguidores.

Estados
A campanha no Instagram é mais forte em estados da região Sudeste. Os candidatos de São Paulo têm 196,8 milhões de seguidores para 844 contas. No Rio de Janeiro, são 63,6 milhões de seguidores com 567 contas. Em Minas Gerais, 61,5 milhões para 494 contas.

No Nordeste, os destaques são o Ceará, com 23,9 milhões de seguidores para 233 contas de candidatos, e Pernambuco, com 22,3 milhões de seguidores em 283 contas. Já no Centro-Oeste, o Distrito Federal se destaca com 13,7 milhões de seguidores para apenas 134 contas. Os números são semelhantes a Goiás, com 13,2 milhões de seguidores para 136 contas.

Joá Souza/GOVBA
Tecnologia - geral - internet - celular - uso de aparelho celular - conexão - estudante internet
A Justiça Eleitoral poderá determinar a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatas e candidatos

Regras
A propaganda eleitoral na internet começou em 16 de agosto. Resolução do TSE proíbe a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, exceto o impulsionamento de conteúdo.

A livre manifestação do pensamento de eleitor identificado ou identificável na internet somente é passível de limitação quando ofender a honra ou a imagem de candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações, ou quando divulgar fatos sabidamente inverídicos. A Justiça Eleitoral poderá determinar a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatas e candidatos em sites da internet, inclusive nas redes sociais.

A propaganda eleitoral na internet poderá ser veiculada:

  • em site da candidata ou do candidato;
  • em site do partido, da federação ou da coligação;
  • via mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente por candidata ou candidato, partido, federação ou coligação, desde que autorizem o tratamento de dados pessoais;
  • por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, como aplicativos de mensagens instantâneas.

Conteúdos gerados ou manipulados por inteligência artificial devem ser rotulados de forma explícita, destacada e acessível. Isso vale para áudios, vídeos, textos e imagens.

 

 

Campanha de candidatos a deputado federal se concentra no Instagram

Campanha de candidatos a deputado federal se concentra no Instagram

Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Facebook, Instagram e WhatsApp têm problemas de acesso nesta segunda 4/10
Instagram é a rede social mais usada pelos candidatos, seguida do Facebook

Até o horário eleitoral gratuito na televisão e no rádio começar, no dia 28, as redes sociais são o principal meio de campanha. E o Instagram é a plataforma mais utilizada pelos candidatos a deputado federal, que declararam ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ter 5.973 contas nesta rede social.

No total, 5.493 dos 7.679 candidatos utilizam esse canal de comunicação para campanha, o que equivale a 72%. Alguns candidatos têm mais de uma conta no Instagram.

Depois dessa plataforma, as redes sociais com mais contas de campanha de candidatos a deputado são o Facebook (4.342), Tiktok (1.928), Youtube (1.143), X (859), Threads (608), Linkedin (221) e Whatsapp (142).

Partidos
A Agência Câmara de Notícias fez um levantamento do número de seguidores dos candidatos no Instagram, encontrando informações de 5.550 das contas declaradas no TSE. A soma é representada pelo número total de usuários por conta, e não por usuários únicos.

No resultado, o PL é o partido com maior alcance no Instagram, reunindo 110,5 milhões de seguidores em 489 contas. Em seguida vêm o PSD (48,5 milhões de seguidores), o MDB (45,3 milhões) e o Podemos (41 milhões). Os partidos de esquerda aparecem mais abaixo na lista de candidatos com mais seguidores. O primeiro deles é o PT, que tem quase 30 milhões de seguidores em 309 contas do Instagram.

A distribuição de seguidores entre os candidatoss é desigual. Há um grupo de 118 candidatos com contas que superam a marca de 1 milhão de seguidores. Juntos, esses aspirantes a deputado federal totalizam 289 milhões de seguidores, não considerando usuários únicos. Outros 595 candidatos apresentam contas com 100 mil a 999 mil seguidores, e 1.744 candidatos têm entre 10 mil e 99 mil seguidores. A maioria representada por 2.844 candidatos tem contas com menos de 10 mil seguidores.

Estados
A campanha no Instagram é mais forte em estados da região Sudeste. Os candidatos de São Paulo têm 196,8 milhões de seguidores para 844 contas. No Rio de Janeiro, são 63,6 milhões de seguidores com 567 contas. Em Minas Gerais, 61,5 milhões para 494 contas.

No Nordeste, os destaques são o Ceará, com 23,9 milhões de seguidores para 233 contas de candidatos, e Pernambuco, com 22,3 milhões de seguidores em 283 contas. Já no Centro-Oeste, o Distrito Federal se destaca com 13,7 milhões de seguidores para apenas 134 contas. Os números são semelhantes a Goiás, com 13,2 milhões de seguidores para 136 contas.

Joá Souza/GOVBA
Tecnologia - geral - internet - celular - uso de aparelho celular - conexão - estudante internet
A Justiça Eleitoral poderá determinar a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatas e candidatos

Regras
A propaganda eleitoral na internet começou em 16 de agosto. Resolução do TSE proíbe a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, exceto o impulsionamento de conteúdo.

A livre manifestação do pensamento de eleitor identificado ou identificável na internet somente é passível de limitação quando ofender a honra ou a imagem de candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações, ou quando divulgar fatos sabidamente inverídicos. A Justiça Eleitoral poderá determinar a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatas e candidatos em sites da internet, inclusive nas redes sociais.

A propaganda eleitoral na internet poderá ser veiculada:

  • em site da candidata ou do candidato;
  • em site do partido, da federação ou da coligação;
  • via mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente por candidata ou candidato, partido, federação ou coligação, desde que autorizem o tratamento de dados pessoais;
  • por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, como aplicativos de mensagens instantâneas.

Conteúdos gerados ou manipulados por inteligência artificial devem ser rotulados de forma explícita, destacada e acessível. Isso vale para áudios, vídeos, textos e imagens.

 

 

Projeto prevê avaliação de risco de feminicídio durante atendimento a vítimas de violência

Projeto prevê avaliação de risco de feminicídio durante atendimento a vítimas...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Comissão Geral sobre o Feminicídio. Dep. Delegada Katarina (PSD-SE)
Delegada Katarina: serviços de saúde ocupam posição estratégica no enfrentamento à violência

O Projeto de Lei 1207/26 cria, nos serviços de saúde, um instrumento nacional de avaliação de risco de feminicídio e um modelo padronizado de registro clínico para o atendimento de mulheres vítimas de violência.

O objetivo da proposta, em análise na Câmara dos Deputados, é identificar situações de perigo elevado e unificar informações para evitar mortes e fortalecer provas judiciais.

A avaliação de risco será feita por meio de um formulário aplicado em todos os serviços de saúde que atendem mulheres agredidas.

A ferramenta servirá para detectar sinais de perigo e permitir intervenções precoces, interrompendo o ciclo de agressões antes que ocorra um assassinato.

Caberá aos ministérios da Saúde; e da Justiça definir os critérios técnicos e manter esse instrumento de avaliação atualizado.

Registro clínico
Já o modelo de registro clínico será implementado por meio de um sistema informatizado nacional, respeitando o sigilo profissional e a proteção de dados pessoais das vítimas.

Além de qualificar o atendimento prestado pelos profissionais de saúde, esses registros permitirão a produção de estatísticas mais confiáveis e poderão ser utilizados como provas em processos judiciais. Atualmente, essas informações encontram-se dispersas e pouco sistematizadas.

Outra medida prevista na proposta é a implantação de um fluxo integrado de atendimento, conectando hospitais, delegacias especializadas, centros de referência e o sistema de Justiça.

O intuito é fortalecer a articulação entre instituições, definindo responsabilidades e prazos para garantir atendimento rápido, eficiente e humanizado, além de reduzir a revitimização.

Papel estratégico
A autora do projeto, deputada Delegada Katarina (PSD-SE), afirma que os serviços de saúde ocupam posição estratégica no enfrentamento à violência contra a mulher, pois são, na maioria das vezes, o primeiro local procurado pela vítima após sofrer as agressões.

"Ainda não existe no país uma política nacional que consolide boas práticas, padronize instrumentos de avaliação de risco e estabeleça fluxos integrados de atendimento entre os diferentes órgãos da rede de proteção", diz a parlamentar.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Saúde; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

 

 

 

Projeto estabelece regras para cobertura jornalística de violência contra a mulher

Projeto estabelece regras para cobertura jornalística de violência contra a mulher

Depositphotos
Segurança - violência doméstica - violência contra a mulher - mulheres - Lei Maria da Penha
Projeto altera a Lei Maria da Penha

O Projeto de Lei 1008/26 estabelece princípios e diretrizes para a cobertura jornalística e publicitária da violência contra a mulher. O objetivo é conciliar a informação responsável e a proteção das vítimas com o respeito à liberdade de imprensa.

A proposta, do deputado Luiz Couto (PT-PB) e outros parlamentares, altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) e está em análise na Câmara dos Deputados.

Entre seus pontos, a proposição:

  • garante a liberdade de imprensa e de expressão e veda qualquer forma de censura prévia;
  • determina a inserção de bloco informativo padrão, com canais oficiais de denúncia e acolhimento, nas coberturas e campanhas temáticas;
  • impõe padrões de anonimização e de proteção de dados pessoais das vítimas;
  • proíbe abordagens sensacionalistas e a reprodução de estereótipos de gênero, fixando princípios de cobertura ética;
  • recomenda diretrizes de boa prática editorial para coberturas ao vivo e de emergência; e
  • prevê a observância das diretrizes nos contratos administrativos de publicidade institucional e de patrocínio.

O projeto institui ainda o Selo de Boas Práticas em Comunicação para o Enfrentamento da Violência contra a Mulher e cria o Comitê Consultivo de Boas Práticas, de natureza consultiva e multissetorial.

O Poder Executivo também poderá instituir o Calendário Nacional de Campanhas de Comunicação e o Prêmio Nacional de Boas Práticas de Cobertura.

Valores
O argumento dos autores é que a comunicação social exerce papel relevante na formação de valores, percepções e comportamentos coletivos, influenciando a forma como a sociedade compreende e enfrenta a violência contra a mulher.

Apoiados em estudos nacionais, os deputados dizem que o modo como o feminicídio é noticiado pode reforçar estigmas e alimentar a sensação de impunidade, em vez de mobilizar transformações sociais.

“De acordo com o dossiê ‘Qual é o papel da imprensa na cobertura de casos de feminicídio?’, do Instituto Patrícia Galvão, a imprensa muitas vezes recorre a enquadramentos narrativos que personalizam os crimes e ignoram os marcadores sociais da violência, como gênero, classe, raça e território”, apontam os parlamentares na justificativa do projeto.

“Ainda segundo o dossiê, a repetição de estereótipos, a ausência de fontes especializadas e o foco exclusivo na figura do agressor ou em detalhes cruéis contribuem para a espetacularização da violência contra a mulher”, relatam.

Os parlamentares dizem, por outro lado, que há reportagens com enfoques éticos, depoimentos de especialistas, apresentação de dados e contextualização do problema.

O projeto, afirmam ainda, insere-se no esforço nacional de qualificar a cobertura midiática da violência de gênero, em consonância com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Cultura; de Comunicação; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Projeto amplia transparência de títulos privados do agronegócio

Projeto amplia transparência de títulos privados do agronegócio

Thiago Cristino / Câmara dos Deputados
Seminário - Data Centers de IA, Território e Regulação: os desafios subnacionais dos data centers. Dep. Nilto Tatto (PT - SP)
Para Nilto Tatto, o modelo atual dificulta a avaliação dos riscos

O Projeto de Lei 821/26 amplia as exigências de transparência sobre lastros financeiros dos principais títulos privados de financiamento do agronegócio.

Em análise na Câmara dos Deputados, a medida alcança os Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA). O texto altera a Lei 11.076/04, que criou esses ativos.

Hoje, esses títulos são emitidos com garantia em créditos vinculados ao agronegócio, mas, segundo o autor do projeto, deputado Nilto Tatto (PT-SP), as informações nem sempre chegam ao investidor "de forma estruturada e comparável ao conhecimento do mercado", o que dificulta a avaliação dos riscos.

O parlamentar afirma que a proposta segue uma tendência internacional iniciada após a crise financeira de 2008, quando a falta de transparência sobre a garantia de ativos dificultou a avaliação de risco pelos investidores.

Como resposta, Estados Unidos e União Europeia adotaram regras para ampliar a divulgação de informações sobre os créditos que compõem essas operações, incluindo características dos ativos, concentração de riscos e desempenho das carteiras.

Informações
Entre as novas exigências, os documentos de emissão deverão trazer, em linguagem padronizada e de fácil identificação, informações como:

  • os tipos de contratos e créditos que garantem cada título;
  • os segmentos do agronegócio financiados;
  • os prazos médios das operações, as principais garantias e o grau de concentração por devedor;
  • os critérios utilizados para selecionar os créditos que compõem o lastro.

O projeto também determina a divulgação de informações sobre o perfil de risco das carteiras, incluindo índices de inadimplência, recuperação de créditos, concentração das operações, ações judiciais relevantes, recuperação judicial, falência, embargos ambientais e outras restrições que possam afetar a capacidade de pagamento dos devedores.

Outra medida prevista é a criação de um sistema eletrônico de acesso público, administrado pelo Banco Central e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), com informações sobre a garantia dos títulos, preservando o sigilo bancário e os dados pessoais.

As instituições emissoras de LCA também deverão divulgar relatório anual indicando para quais segmentos do agronegócio os recursos captados foram destinados.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Projeto amplia acessibilidade de edifícios públicos federais

Projeto amplia acessibilidade de edifícios públicos federais

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Pedro Aihara (PP - MG)
Pedro Aihara, autor da proposta

O Projeto de Lei 1233/26, do deputado Pedro Aihara (PP-MG), amplia a acessibilidade nos edifícios públicos federais por meio de tecnologias assistivas voltadas à orientação e à localização de pessoas com deficiência e pessoas idosas em ambientes internos.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta inclui a medida no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).

Conforme a proposta, os edifícios públicos federais deverão dispor de sistemas de sinalização baseados em sensores de proximidade, radiofrequência ou tecnologias similares, integrados a dispositivos móveis capazes de fornecer informações de localização, audiodescrição e rotas acessíveis em tempo real.

O projeto de lei prevê ainda:

  • a utilização complementar de recursos de realidade aumentada;
  • a adoção de padrões de interoperabilidade; e
  • a observância da legislação de proteção de dados pessoais.

A implementação das medidas deverá priorizar áreas de grande circulação e locais de prestação de serviços de saúde, previdência social e assistência jurídica. As despesas decorrentes correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, observando-se a disponibilidade financeira da União.

Autonomia
Pedro Aihara argumenta que, apesar de a legislação brasileira já tratar da acessibilidade arquitetônica, o acesso nos prédios públicos brasileiros ainda é focado em barreiras físicas, como rampas e elevadores.

A falta de sinalização dinâmica, segundo Aihara, faz com que pessoas com deficiência visual e pessoas idosas dependam da ajuda de terceiros para encontrar uma sala de audiência ou um guichê de atendimento.

O deputado esclarece ainda que os dispositivos propostos para uso nos prédios públicos são pequenos, fáceis de instalar e com baterias duradouras. “Eles emitem sinais captados por smartphones, permitindo que aplicativos de navegação forneçam audiodescrição precisa, por exemplo, se você está a 5 metros da recepção”, explica.

“O Brasil deixará de apenas permitir a entrada de pessoas com deficiência e idosas para, de fato, permitir a sua autonomia", afirma Aihara.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas

Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Dandara (PT - MG)
Dandara: o projeto considera a diversidade cultural dos povos indígenas

A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.

O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.

A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.

Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:

  • estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
  • fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
  • contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
  • ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.

Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:

  • redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
  • prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
  • preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
  • isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.

O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.

Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).

A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. "O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades", disse.

Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.

O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.

O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).

Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.

Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas

Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Dandara (PT - MG)
Dandara: o projeto considera a diversidade cultural dos povos indígenas

A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.

O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.

A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.

Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:

  • estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
  • fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
  • contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
  • ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.

Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:

  • redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
  • prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
  • preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
  • isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.

O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.

Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).

A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. "O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades", disse.

Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.

O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.

O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).

Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.

Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova projeto com diretrizes para moedas digitais oficiais no Brasil

Comissão aprova projeto com diretrizes para moedas digitais oficiais no Brasil

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) fala em comissão da Câmara dos Deputados
Lafayette de Andrada fez ajustes no texto original

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece princípios, garantias e diretrizes para moedas digitais oficiais no Brasil. A proposta assegura liberdade de escolha dos meios de pagamento, privacidade, segurança e inclusão financeira.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Lafayette de Andrada (PL-MG), para o Projeto de Lei 4212/25, da deputada Bia Kicis (PL-DF). O relator ajustou o texto original, além de inserir novos dispositivos.

“O substitutivo busca preservar os objetivos do projeto original, ao mesmo tempo em que promove ajustes para conferir segurança jurídica e compatibilidade com a legislação vigente”, disse Lafayette de Andrada no parecer aprovado.

O texto dispensa a aprovação prévia, pelo Congresso Nacional, de lei específica sobre a moeda digital oficial. Em contrapartida, prevê medidas de transparência, prestação de contas e controle legislativo. Determina, ainda, que eventual quebra de sigilo dependerá de autorização judicial “quando exigida pela legislação”.

O substitutivo proíbe o uso de instrumentos financeiros para discriminação de natureza política, ideológica, religiosa ou de opinião. Além disso, estabelece que o tratamento de dados pessoais associados às moedas digitais deverá observar princípios como finalidade, adequação, necessidade, transparência e segurança.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.