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sexta-feira, agosto 21, 2026
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Deputados aprovaram divulgação na internet de listas de espera para cirurgias no SUS

Deputados aprovaram divulgação na internet de listas de espera para cirurgias...

Pedro Guerreiro/Ag. Pará
Saúde - geral - hemodiálise - doença renal - paciente renal crônico - Referência na região, Hospital Regional de Marabá atende por mês até 120 pacientes renais
Objetivo é dar informações seguras a quem aguarda uma cirurgia eletiva

A Câmara dos Deputados aprovou no 1º semestre de 2024 proposta que exige que os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) publiquem na internet listas dos pacientes a serem submetidos a cirurgias e outros procedimentos.

Foi aprovado o texto do relator, deputado Ruy Carneiro (Podemos-PB), ao Projeto de Lei 10106/18, do ex-senador Cássio Cunha Lima (PB). Como sofreu mudanças na Câmara, o texto voltou ao Senado para nova votação.

Informações das listas
Pela proposta aprovada pelos deputados, as listas deverão ser acessíveis para gestores, profissionais de saúde e pacientes ou seus responsáveis legais, e deverão discriminar:

  • a especialidade médica, no caso das cirurgias;
  • a modalidade dos procedimentos;
  • o estabelecimento onde será realizado o procedimento ou cirurgia;
  • o número do Cartão Nacional de Saúde do paciente ou outro documento oficial de identificação;
  • a data do agendamento do procedimento ou cirurgia; e
  • a posição ocupada pelo paciente na lista

O texto também determina que seja resguardada a privacidade dos dados dos pacientes, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Política para Alzheimer
A Câmara dos Deputados também aprovou o Projeto de Lei 4364/20, do senador Paulo Paim (PT-RS), que cria uma política nacional para cuidar de pessoas com Alzheimer e outras demências. A matéria foi convertida na Lei 14.878/24.

A política nacional será implantada por meio da articulação de vários setores, especialmente de áreas como saúde, previdência e assistência social, direitos humanos, educação e inovação tecnológica.

Caberá ao poder público realizar a orientação e a conscientização dos prestadores de serviços de saúde públicos e privados sobre as doenças que causam perda de funções cognitivas associadas à demência ou Alzheimer e sobre a identificação de seus sinais e sintomas em fases iniciais.

A proposta contou com parecer favorável do deputado Zé Vitor (PL-MG) e da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

Congresso recebe projeções em homenagem ao Dia da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha

Congresso recebe projeções em homenagem ao Dia da Mulher Negra Latino-Americana...

Pierre Triboli/Câmara dos Deputados
Projeção de imagem no Congresso Nacional comemora a data

A fachada do Congresso Nacional recebe nesta quinta-feira (25) uma série de projeções de imagens, frases e palavras em referência ao Dia Internacional da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha, celebrado em 25 de julho.

As frases e palavras projetadas são: "Julho das pretas", "Pela saúde da mulher negra", “Saúde”, “Equidade”, “Respeito”, “Dignidade” e “Oportunidade”.

Tereza de Benguela
Segundo informações do Ministério da Saúde, o dia 25 de julho é a data que marcou a realização do 1º Encontro de Mulheres Afro-Latino-Americanas e Afro-Caribenhas, em Santo Domingo, na República Dominicana, em 1992.

No Brasil, desde 2014, a data marca o Dia de Tereza de Benguela e da Mulher Negra. A data nacional foi instituída pela Lei 12.987/14 para celebrar a vida e a luta de Tereza de Benguela, reconhecida como rainha ao liderar o Quilombo de Quariterê, no Mato Grosso, por mais de duas décadas, durante o século 18.

Dados citados pela Fundação Palmares informam que a população negra no Brasil corresponde à maioria – mais precisamente 54%, segundo o IBGE. De acordo com a Associação de Mulheres Afro, 200 milhões de pessoas se identificam como afrodescendentes na América Latina e no Caribe.

Projeto prevê que estados disponibilizem aplicativo para denúncia de violência doméstica com recurso de acessibilidade

Projeto prevê que estados disponibilizem aplicativo para denúncia de violência doméstica...

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Evento de lançamento. Dep. Meire Serafim (UNIÃO - AC)
Deputada Meire Serafim, autora do projeto de lei

O Projeto de Lei 1242/24 prevê que as secretarias de Segurança Pública dos estados e do Distrito Federal disponibilizem aplicativo para receber informações sobre a ocorrência de violência doméstica e familiar contra mulher. 

Segundo a proposta em análise na Câmara dos Deputados, o aplicativo deverá disponibilizar recursos de acessibilidade que permitam o seu uso por mulheres com diferentes tipos de deficiência, incluindo o suporte para comunicação por texto, voz e Língua Brasileira de Sinais (Libras).

As informações recebidas pelo aplicativo serão encaminhadas automaticamente aos órgãos competentes, visando garantir o rápido atendimento.

Ainda de acordo com o texto, a Administração Pública poderá estabelecer parcerias com organizações da sociedade civil, bem como contratar pessoa física ou jurídica, para manter o aplicativo. A gestão do serviço será custeada, entre outras fontes, por recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública. 

Mulheres com deficiência
Autora da proposta, a deputada Meire Serafim (União-AC) destaca que alguns estados já disponibilizam esse tipo de ferramenta, como o caso do aplicativo "Maria da Penha Virtual", do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Ela acredita que, para as mulheres com deficiência, a iniciativa é ainda mais importante. 

“Considerando a vulnerabilidade aumentada dessas mulheres, tanto por questões de gênero quanto de deficiência, a disponibilização de uma ferramenta tecnológica específica é uma medida essencial”, disse.

“O aplicativo não apenas facilitará o acesso ao auxílio e à proteção legal, mas também funcionará como um mecanismo importante para coletar dados, monitorar casos e aprimorar políticas públicas de segurança e inclusão”, acrescentou.

Iniciativa existente
A mulher em situação de violência hoje já pode ligar para a  Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 - ou fazer denúncia pelo aplicativo Direitos Humanos Brasil e na página da Ouvidoria Nacional de Diretos Humanos do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. No site está disponível o atendimento por chat e com acessibilidade para Libras.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

MP abre crédito orçamentário para apoio aos produtores do RS na contratação do seguro rural

MP abre crédito orçamentário para apoio aos produtores do RS na...

Arquivo/FotosPúblicas
Agropecuária - plantações - colheita de arroz - MST começa a colheita de 12,4 mil toneladas de arroz
Colheita de arroz em 2021

O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1246/24) que abre crédito extraordinário de R$ 230,9 milhões no Orçamento de 2024 para despesas com a contratação de seguro rural pelos produtores do Rio Grande do Sul atingidos pelas enchentes no estado. O seguro é para a safra 2024/2025, e o apoio é necessário, segundo o Poder Executivo, porque o evento climático impactou a produtividade de diversas lavouras.

“Uma adequada gestão de riscos pode afetar positivamente a estabilidade da renda do produtor e sua permanência na atividade, e o seguro rural aparece como um importante mecanismo de mitigação de riscos e proteção da renda, atuando no sentido de amenizar as perdas e possibilitar a recuperação da capacidade financeira do produtor”, explica a mensagem que acompanha a medida.

Embrapa
Uma parcela dos recursos também será usada pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) para recuperação de sua infraestrutura de pesquisa no estado. A empresa vai atuar na execução do plano emergencial para recuperação agroprodutiva sustentável do Rio Grande do Sul.

As ações estão focadas em 8 eixos:

  • inteligência territorial;
  • restauração ambiental;
  • recuperação de solos;
  • plataforma de dados;
  • biossegurança e saúde única;
  • riscos climáticos;
  • genética e insumos; e
  • capacitação, transferência de tecnologia e comunicação.

Os recursos vão sair do superávit financeiro da União apurado em 2023 e não têm impacto nas metas fiscais do governo por causa do decreto de calamidade pública no estado editado em maio.

Próximos passos
A MP será analisada pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelos Plenários da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

Projeto obriga seguradora a justificar exclusão de motorista de carga em perfil de risco

Projeto obriga seguradora a justificar exclusão de motorista de carga em...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Felipe Saliba fala ao microfone
Saliba: motorista precisa conhecer razão alegada para resguardar seus direitos

O Projeto de Lei 1015/24 determina que as seguradoras e as empresas responsáveis pela avaliação dos perfis de risco forneçam explicações detalhadas aos profissionais que não se adequarem aos critérios estabelecidos.

Entre as informações que devem ser discriminadas estão critérios de idade, saúde, histórico profissional (como multas e acidentes) e aspectos relacionados a processos judiciais, cíveis ou trabalhistas que impactem na análise de risco.

"O transporte de cargas realizado por empresas exige a contratação de seguros
obrigatórios", afirma o autor do projeto, deputado Felipe Saliba (PRD-MG). " A contratação de um seguro exige a análise do perfil da carga, do itinerário do transporte, equipamentos utilizados e a capacidade dos profissionais envolvidos, em particular motoristas e ajudantes."

Sem transparência
Saliba afirma que muitos motoristas têm sido considerados inadequados aos perfis de risco sem saberem o porquê. Em alguns casos, segundo o parlamentar, a decisão tem se baseado em informações dados irrazoáveis.

“É absolutamente injusto figurar como vítima em um processo judicial e por isso ser impedido de exercer seu ofício. O atentado à presunção de inocência já vem acompanhado da sentença de desemprego, privação de renda, sofrimento, desagregação familiar”, critica.

Punição
Quem não apresentar as informações detalhadas sobre a inadequação ao perfil de risco será multado em, no mínimo, R$ 5 mil até 2% do faturamento anual da empresa infratora.

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) ficará responsável pela fiscalização e punição dos infratores.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reforma tributária: operações com bens imóveis poderão ter alíquotas reduzidas em 40%

Reforma tributária: operações com bens imóveis poderão ter alíquotas reduzidas em...

Acácio Pinheiro/Agência Brasília
Cidades - Geral - imóvel - imóvel novo - casa própria - apartamento - Mais 92 famílias terão casa própria em Samambaia
Regras valerão para empresas do ramo imobiliário e serviços de construção

Um dos pontos com mais mudanças no projeto de regulamentação da reforma tributária (Projeto de Lei Complementar 68/24) é o das regras para operações com bens imóveis, que terão alíquotas reduzidas em 40%, em vez dos 20% previstos originalmente.

O texto aprovado, apresentado pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), aumenta o desconto para a receita tributável obtida com aluguéis, que terá desconto de 60% dos tributos.

Além das empresas do ramo imobiliário, entram também os serviços de construção, ficando de fora as operações de permuta (exceto sobre a torna) e as operações de constituição ou transmissão de direitos reais de garantia (quando um banco fica com o imóvel dado em garantia).

Para as empresas, a incidência ocorrerá na venda, transmissão de direitos, locação ou arrendamento e nos serviços de corretagem e administração de imóveis.

Pessoa física sujeita ao regime regular do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) que tenha um imóvel e não o utilize de forma preponderante em suas atividades econômicas não pagará os tributos na venda, locação e arrendamento desse imóvel.

Segundo o texto, a base de cálculo será o valor de venda; o valor da locação ou do arrendamento; ou o valor do ato oneroso de direitos reais, exceto os de garantia.

Caso a autoridade fiscal considerar que o valor da operação não é condizente com o de mercado ou estiver baseado em documentos sem fé, poderá iniciar procedimento administrativo para determinar o valor a ser tributado, assegurado o contraditório e ampla defesa em processo administrativo.

O Fisco poderá assim contrapor o preço da transferência com um valor de referência determinado levando-se em conta os valores praticados no mercado, os valores usados como base para IPTU e ITR, informações de cartórios de imóveis e localização, tipologia, padrão de construção e outros dados.

Ressarcimento
Outro benefício incluído para as construtoras e incorporadoras de imóveis é a antecipação de possíveis ressarcimentos de IBS e CBS após a compensação de valores pagos com créditos apropriados no decorrer da obra.

Ao contrário do texto original, que permitia o ressarcimento após a conclusão da obra e emissão do “habite-se”, o texto aprovado permite apresentação do pedido até a conclusão da incorporação ou do parcelamento do solo, conforme o caso.

Redutor de ajuste
Para encontrar o valor da receita tributável obtida pelo contribuinte com as operações, da base de cálculo será descontado um redutor de ajuste vinculado ao valor de compra ou ao valor de referência se o primeiro for contestado em processo.

A principal novidade nesse ponto é a inclusão do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e de contrapartidas de ordem urbanística ou ambientais entregues pelo empreendimento como condição para se obter o direito de construir, tais como doação de terras para uso público, execução das vias de circulação em loteamento, demarcação dos lotes, quadras e ruas e obras de escoamento das águas pluviais.

Na venda de imóveis residenciais novos, como os de programas de habitação popular (Minha Casa, Minha Vida, por exemplo), além do redutor haverá um outro de valor fixo de R$ 100 mil, podendo inclusive chegar a zerar a base de cálculo.

Para loteamentos residenciais direcionados a esse público, o redutor fixo será de R$ 30 mil. Se houver locação, cessão onerosa ou arrendamento, o redutor social será de R$ 400 por imóvel até o limite da base de cálculo. Esses valores serão reajustados pelo IPCA.

Todos os imóveis urbanos e rurais sujeitos a esses tributos deverão ser inscritos no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), no qual devem constar dados dos cartórios e documentos relativos a obras de construção civil.

Construção civil
Quanto à construção civil, o texto prevê que a base de cálculo do IBS e da CBS será o valor da operação, deduzidos aqueles dos materiais de construção fornecidos diretamente ou indiretamente pela construtora.

No entanto, a construtora não poderá apropriar créditos desses tributos nas fases anteriores quando da compra dos materiais de seus fornecedores.

Turista estrangeiro
O texto aprovado inclui ainda a devolução do IBS e da CBS incidentes sobre mercadorias que o turista estrangeiro comprar no Brasil de lojas habilitadas e levar em sua bagagem.

O benefício será limitado a um total equivalente em reais a mil dólares (cerca de R$ 5,5 mil), podendo ser aproveitado nas viagens com embarque aéreo ou marítimo. Custos administrativos com o funcionamento do mecanismo poderão ser descontados da devolução.

Cooperativas
Para as cooperativas, a Câmara criou novo regime específico com alíquota zero de IBS e CBS em operações na quais o associado destina bem ou serviço para a cooperativa de que participa ou vice-versa (inclusive serviços financeiros).

Isso valerá ainda para situações em que a cooperativa de agropecuária fornece bem material ao associado não sujeito ao regime regular desses tributos (produção integrada, por exemplo).

Pagamentos de funcionários
Para evitar a fuga de tributação por parte de empresas que direcionam bens para uso de seus dirigentes e funcionários (imóveis, veículos, celulares, etc.), o projeto lista vários tipos que, mesmo cedidos sem contrapartida financeira, devem ser tributados:

  • planos de celular ou internet;
  • serviços de saúde;
  • educação;
  • alimentação e bebidas.

Entretanto, certos bens não serão considerados tributáveis, como uniformes e fardas, equipamentos de proteção individual, serviços de departamento médico próprio, planos de saúde, vale-refeição e vale-alimentação.

Ficarão de fora da tributação também os benefícios educacionais concedidos por instituições de ensino a seus empregados e dependentes, como bolsas de estudo ou descontos na mensalidade, desde que sejam oferecidos a todos os empregados, ainda que em percentuais diferenciados em favor dos empregados de menor renda ou com mais dependentes.

Comissão aprova proposta que cria cadastro nacional para monitorar facções criminosas

Comissão aprova proposta que cria cadastro nacional para monitorar facções criminosas

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Informações e preparativos para as Olimpíadas Paris 2024. Dep. Delegado da Cunha (PP - SP)
Deputado Delegado da Cunha, relator do projeto de lei

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei 6149/23, do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), que cria o Cadastro Nacional de Monitoramento de Facções Criminosas, reunindo dados como: nome do grupo criminoso, crimes praticados, área de atuação, além de informações cadastrais e biométricas dos integrantes. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto, poderão ser incluídas, em caráter complementar, informações de:
. documentos pessoais;
. registros criminais;
. mandados judiciais;
. endereços;
. registro de pessoas jurídicas e bens; e
. extratos e demais transações bancárias.

Os dados constantes do cadastro serão sigilosos e caberá ao Poder Executivo definir em regulamento aspectos relacionados à criação, à gestão e ao acesso da base de dados.

Segundo o relator na comissão, deputado Delegado da Cunha (PP-SP), o cadastro auxiliará os órgãos do sistema de Justiça criminal no combate ao crime organizado. "O cadastro será instrumento fundamental de consulta, investigação, inteligência e suporte às ações de segurança pública e acompanhamento do poder público", disse.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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