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sábado, outubro 24, 2026
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Comissão aprova crédito para incentivar contratação de pessoa com deficiência

Comissão aprova crédito para incentivar contratação de pessoa com deficiência

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Duda Ramos(MDB - RR)
Deputado Duda Ramos, autor da proposta

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria incentivos de crédito para estimular o empreendedorismo e a contratação de pessoas com deficiência. O texto também prevê subvenções e financiamento para as empresas adaptarem os postos de trabalho.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Duda Ramos (Pode-RR), ao Projeto de Lei 6218/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). A proposta original atrelava as medidas a programas de governo específicos, como o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e o Programa Acredita. Nesse ponto, o relator alterou a regra para usar termos genéricos e garantir que a lei não perca a validade, se o governo federal mudar os nomes das ações.

Duda Ramos enfatizou a necessidade de fornecer crédito em vez de apenas criar obrigações. "A predominância de políticas passivas tem resultado em altos índices de informalidade e perpetuação da desigualdade salarial enfrentada por esta parcela expressiva da força de trabalho. A superação destas barreiras requer uma transição coordenada para políticas ativas", justificou.

Sobre a ajuda do governo para adaptação física e tecnológica nas empresas, o deputado argumentou que a medida retira encargos de quem contrata. "Esse subsídio mitiga o ônus financeiro exclusivo do empregador, removendo o 'custo da barreira' do cálculo de contratação", complementou.

Pela proposta, caberá ao governo federal definir essas linhas de crédito.

Lei de cotas
Para ter acesso às linhas de crédito e benefícios fiscais, o texto exige que empresas com cem empregados ou mais comprovem o cumprimento da atual lei de cotas (Lei 8.213/91). A regra em vigor obriga essas empresas a reservarem de 2% a 5% de suas vagas para pessoas com deficiência.

A proposta aprovada também determina que o Sistema Nacional de Emprego (Sine) use metodologias de emprego apoiado para fazer a intermediação da mão de obra. Esse modelo garante o acompanhamento do trabalhador por um profissional especializado dentro da empresa para ajudar no aprendizado prático da função e na adaptação do ambiente com os colegas e a chefia.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão de Constituição e Justiça aprova fim de taxa de fiscalização sobre telefones celulares

Comissão de Constituição e Justiça aprova fim de taxa de fiscalização...

Thiago Cristino / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Capitão Alberto Neto (PL - AM)
Alberto Neto ressaltou que a taxa continua incidindo sobre outros serviços de telecomunicações

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados  aprovou uma proposta que elimina a incidência da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) sobre telefones celulares.

Relator na comissão, o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) apresentou parecer favorável à versão aprovada pela então Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) ao Projeto de Lei 4951/13, do ex-deputado Ricardo Izar. Neto fez apenas correções técnicas no texto. 

O relator também ressaltou que a proposta não busca acabar com a TFF.

“Apenas a título de esclarecimento, entendemos conveniente informar que não é o caso de extinção da taxa, vez que esta continua incidindo sobre a atividade fiscalizatória concernente a outros serviços”, explicou.

A TFF é um dos itens que compõem o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), utilizado para custear as atividades da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Veja infográfico abaixo.

Conforme a Lei 5.070/66, a tarifa, cujo valor por celular é de R$ 13 por ano, é paga anualmente pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicação e de radiofrequência.

A proposta segue agora para a análise do Senado Federal.

 

 

 

Projeto permite autogestão de proteção veicular de caminhoneiros

Projeto permite autogestão de proteção veicular de caminhoneiros

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Regulamentação do acesso, responsabilidade das plataformas digitais e o papel da sociedade. Dep. Greyce Elias (AVANTE - MG)
Deputada Greyce Elias, autora do projeto

O Projeto de Lei 3283/26 autoriza que caminhoneiros e transportadores gerenciem seus fundos de proteção veicular (uma espécie de "seguro" em grupo) sem a necessidade de contratar empresa administradora. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A lei atual exige que esses profissionais contratem administradoras que seriam responsáveis pela gestão do fundo, no entanto, a autora, deputada Greyce Elias (PL-MG), argumenta que essa exigência aumenta os custos e prejudica os transportadores rodoviários.

Ainda segundo a deputada, a imposição de administradora intermediária afasta a autonomia dos próprios participantes. "O segmento de transporte de carga apresenta características próprias. A ausência de previsão legal específica quanto à atuação dessas associações gera insegurança jurídica e limita o acesso a soluções mais eficientes e baratas", argumentou.

Pelo texto, a associação assumirá a gestão completa da operação, incluindo o controle financeiro, o processamento de adesões, a cobrança pela divisão dos custos e o pagamento das indenizações em caso de acidentes ou danos.

Garantias
Para garantir a segurança do sistema, o projeto cria algumas obrigações:

A associação deverá criar um Conselho de Administração com pelo menos três membros eleitos;

Os membros do conselho responderão pessoalmente (civil e criminalmente) em casos de má gestão ou irregularidades;

Os recursos do grupo de proteção não poderão se misturar com o dinheiro da associação, devendo ficar em contas bancárias separadas;

A associação deverá prestar contas e enviar dados financeiros e contábeis periódicos para a Superintendência de Seguros Privados (Susep).

A proposta define que a apólice emitida por esses fundos (Certificado de Proteção Mutualista), terá a mesma validade documento exigido por lei para cobrir danos causados a terceiros (o chamado RC-V).

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto deduz do Imposto de Renda doação para combate à violência contra a mulher

Projeto deduz do Imposto de Renda doação para combate à violência...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO - MG)
Deputado Delegado Marcelo Freitas, autor do projeto

O Projeto de Lei 3138/26 garante isenção do Imposto de Renda a pessoas físicas e empresas que doarem recursos para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). O texto determina que o dinheiro arrecadado seja aplicado em ações de enfrentamento à violência contra a mulher. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O benefício fiscal valerá para doações feitas em dinheiro e será temporário, passando a valer a partir dos cinco anos seguintes à publicação da lei. A dedução obedecerá aos seguintes limites:

Pessoas físicas: limite de 3% do imposto devido apurado na Declaração de Ajuste Anual. O desconto não vale para quem utiliza o formulário simplificado ou entrega a declaração fora do prazo.

Pessoas Jurídicas: limite de 1% do imposto devido a cada período de apuração. A dedução só será permitida para empresas tributadas com base no lucro real.

Na justificativa, o autor, deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG), observou que já existem mecanismos semelhantes de doação via imposto de renda para o Estatuto da Criança e do Adolescente e para o Fundo do Idoso.

"O que se busca é viabilizar, em favor da proteção das mulheres, instrumento cuja utilidade já foi reconhecida pelo legislador em outras áreas marcadas por especial sensibilidade social", reforçou.

A medida altera a lei que criou o Fundo Nacional de Segurança Pública (Lei 13.756/18) e a legislação do Imposto de Renda (Lei 9.250/95).

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Duas federações e três partidos não atingem a cláusula de barreira na eleição para a Câmara

Duas federações e três partidos não atingem a cláusula de barreira...

Dos 20 partidos que elegeram deputados federais no último dia 4, sete não atingiram a cláusula de barreira – ou de desempenho. Dos sete, quatro integram federações e três atuam sozinhos.

Não alcançaram a cláusula de barreira: federações Psol-Rede e PRD-Solidariedade e os partidos PDT, Avante e Missão. Além desses, outros partidos sem representação na Câmara e sem nenhum deputado eleito também não atingiram a cláusula: PSTU, Mobiliza, Agir, UP, PCO, DC, Democrata, PCB e PRTB.

A cláusula de barreira impede partidos e federações que não alcançaram os requisitos mínimos de desempenho exigidos por lei durante as eleições de acessar o dinheiro público do Fundo Partidário e a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV. Essa norma limita a atuação parlamentar das legendas na Câmara dos Deputados, que terão um representante em vez de líder partidário, com menos prerrogativas para intervir no processo legislativo.

Para atingir a cláusula de barreira, o partido ou federação precisa eleger pelo menos 13 deputados federais distribuídos em 9 unidades da Federação ou obter ao menos 2,5% dos votos válidos para deputado federal em todo o território nacional, com 1,5% dos votos válidos em, no mínimo, nove unidades da Federação. Veja abaixo a situação dos partidos em relação à cláusula de barreira.

 

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Projeto regulamenta uso de luz de cortesia entre motoristas no trânsito

Projeto regulamenta uso de luz de cortesia entre motoristas no trânsito

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Amom Mandel (CIDADANIA - AM)
Amom Mandel, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 2729/26 altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para autorizar o acionamento breve de luzes destinadas exclusivamente a manifestações de agradecimento, comunicação preventiva ou gestos de urbanidade nas vias públicas.

A proposta, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), está em análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto, o dispositivo de sinalização luminosa auxiliar de cortesia terá caráter educativo e não garantirá prioridade de passagem no trânsito. A utilização do sinal não poderá ser contínua nem ostensiva, devendo ocorrer apenas de forma temporária e sem comprometer a segurança viária.

A medida também proíbe que a luz de cortesia substitua as sinalizações obrigatórias ou provoque ofuscamento e distração aos demais usuários da via.

Vedações

Para evitar confusões no trânsito, a proposta veda o uso de cores, frequências e padrões visuais ou luminosos que sejam reservados a veículos oficiais, de emergência, de fiscalização ou de segurança pública. O descumprimento das normas regulamentares sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação de trânsito.

As especificações técnicas do equipamento – como limites de intensidade luminosa, critérios de localização e instalação, tempo máximo de acionamento, cores permitidas e requisitos de homologação – serão regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Se aprovada, a medida entrará em vigor 180 dias após a sua publicação oficial.

Segurança

Amom Mandel ressalta que o objetivo é modernizar a comunicação veicular garantindo a segurança nas ruas e nas estradas. “Atualmente, o Código de Trânsito disciplina de forma rigorosa os sistemas de iluminação obrigatória, prioritária e de emergência, mas não estabelece parâmetros específicos para dispositivos facultativos de cortesia veicular”, observa.

“Trata-se de aperfeiçoamento legislativo pontual, juridicamente viável e compatível com a modernização das formas de comunicação veicular, promovendo cultura de respeito mútuo, cordialidade e humanização do trânsito”, diz Mandel.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto cria programa de educação e conscientização para proteção animal

Projeto cria programa de educação e conscientização para proteção animal

Kayo Magalhães / Câmara dos deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Pompeo de Mattos (PDT - RS)
Deputado Pompeo de Mattos, autor da proposta

O Projeto de Lei 3325/26 cria o Programa Nacional de Educação e Conscientização para a Proteção e o Bem-Estar Animal – Brasil Amigo dos Animais. A proposta estabelece princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos para ações educativas voltadas à proteção dos animais em todo o país.

O programa deverá promover ações de educação e conscientização sobre proteção e bem-estar animal, guarda responsável, prevenção do abandono e dos maus-tratos e proteção da fauna. Também estão entre os objetivos da proposta o incentivo à adoção responsável, à esterilização e ao controle populacional ético de animais domésticos.

Ações educativas
Segundo o texto, o programa poderá ser desenvolvido por meio de campanhas institucionais, cursos, oficinas, seminários, palestras, capacitações, projetos pedagógicos, atividades de extensão e ações comunitárias. As atividades poderão ser realizadas presencialmente, de forma semipresencial ou virtual.

Os conteúdos poderão tratar de legislação de proteção animal, guarda responsável, prevenção aos maus-tratos e ao abandono, bem-estar animal, saúde única, zoonoses, comportamento animal, manejo humanitário, educação ambiental, ética, cidadania e responsabilidades civis, administrativas e penais relacionadas aos maus-tratos.

O projeto prevê ainda a participação de estudantes, profissionais da educação, médicos-veterinários, zootecnistas, servidores públicos, integrantes das forças de segurança, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Poder Judiciário, além de tutores de animais e da população em geral.

Crimes ambientais
A proposição também altera a Lei 9.605/98, que trata dos crimes ambientais ao acrescentar dispositivo que permite ao juiz determinar que autores de maus-tratos contra animais participem de ações educativas do programa ou de iniciativas equivalentes reconhecidas pelo poder público.

A proposta prevê a adesão voluntária de estados, Distrito Federal e municípios, mantendo a autonomia desses entes para desenvolver programas próprios de acordo com as diretrizes nacionais.

O autor do projeto, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), afirmou que, nos últimos anos, o Brasil consolidou importante evolução legislativa na proteção dos animais.

“Esse avanço normativo, entretanto, evidencia que a atuação estatal não pode limitar-se ao caráter repressivo. A sanção penal permanece indispensável para reprovar condutas ilícitas, mas, por si só, revela-se insuficiente para enfrentar as causas culturais, comportamentais e educacionais que frequentemente estão na origem da violência praticada contra os animais”, defendeu o parlamentar.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado também pelo Senado.

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Projeto isenta candidatos de baixa renda de custos com exames médicos em concursos públicos

Projeto isenta candidatos de baixa renda de custos com exames médicos...

GettyImages
Educação - geral - prova - Estudante fazendo prova de concurso ou vestibular
Regra valerá para seleções para cargos e empregos na administração pública

O Projeto de Lei 3282/26 prevê a isenção de despesas relacionadas a exames médicos, laudos e avaliações de aptidão física e mental para candidatos de baixa renda e doadores de medula óssea aprovados em concursos públicos.

O texto em análise na Câmara dos Deputados mantém o direito à gratuidade na taxa de inscrição para esses grupos. A regra valerá para seleções para cargos efetivos e empregos permanentes na administração pública direta e indireta.

“A proposta não estabelece privilégio, apenas assegura que exames e avaliações médicas não se transforme em instrumento de exclusão dos mais pobres”, disse na justificativa o autor da proposta, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).

Regras e penalidades
A realização gratuita dos exames deverá ser viabilizada preferencialmente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), por convênios ou pela estrutura de medicina do trabalho do órgão. Caso o poder público não disponibilize os meios gratuitos em tempo hábil, fica proibido impedir o ingresso ou posse do candidato aprovado.

O texto prevê punições para quem prestar informações falsas para obter as isenções. As penalidades variam do cancelamento da inscrição e exclusão da lista de aprovados até a anulação da nomeação, sem prejuízo das sanções penais.

A proposta altera a Lei Geral dos Concursos Públicos e revoga a Lei 13.656/18, unificando as regras de isenção no marco geral dos certames.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto permite prefeitura mudar destino de áreas de loteamento

Projeto permite prefeitura mudar destino de áreas de loteamento

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. José Medeiros (PL - MT)
José Medeiros é o autor da proposta

O Projeto de Lei 3007/26 autoriza prefeituras a trocar, vender ou reutilizar áreas públicas, como praças e terrenos institucionais, criadas a partir de loteamentos urbanos.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei de Parcelamento do Solo Urbano. Atualmente, a legislação dificulta a mudança de finalidade das áreas doadas ao poder público pelos loteadores, originalmente destinadas à construção de praças e outros espaços comunitários.

Regras para a mudança
Para alterar o uso da área, o município deverá comprovar o interesse público e a compatibilidade da mudança com o plano diretor da cidade. A prefeitura também precisará apresentar estudos técnicos, avaliações patrimoniais e garantir a participação da sociedade por meio de consultas ou audiências públicas.

A proposta proíbe que a alteração resulte em redução global dos espaços públicos essenciais do município.

A nova destinação do terreno deverá atender, obrigatoriamente, ao interesse coletivo, sendo vedado o uso da área para fins privados sem contrapartida social.

Na justificativa, o autor, deputado José Medeiros (PL-MT) , afirmou que a falta de flexibilidade da lei dificulta a gestão municipal. Segundo ele, as cidades acumulam áreas vazias em locais sem demanda, enquanto faltam terrenos nas regiões onde a população realmente precisa de hospitais, escolas e creches.

“O município tem terra, mas não onde precisa e não pode utilizar onde precisa. Este projeto não retira direitos, ele corrige distorções, não flexibiliza o interesse público, mas sim o fortalece”, defendeu o deputado.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto exclui salário de Jovem Aprendiz do cálculo de renda do Bolsa Família

Projeto exclui salário de Jovem Aprendiz do cálculo de renda do...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Beto Preto (PSD-PR)
Deputado Beto Preto, autor do projeto

O Projeto de Lei 3175/26 prevê que a remuneração recebida por jovens contratados como aprendizes fique de fora do cálculo da renda familiar necessária para ser beneficiário do Programa Bolsa Família. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelas regras atuais, para ter direito ao programa, a renda de cada pessoa da residência deve ser de, no máximo, R$ 218 por mês.

Quando um adolescente ou jovem da família é empregado como Jovem Aprendiz, o salário que ele recebe entra no cálculo geral da casa, o que pode fazer com que a soma da renda familiar ultrapasse o limite definido em lei. Isso pode resultar no corte do benefício social ou na entrada da família na "regra de proteção" (onde o valor do benefício cai pela metade).

O autor, deputado Beto Preto (PSD-PR), ressaltou que essa lógica desestimula a entrada dos adolescentes no mercado. "Ao impedir que a remuneração seja considerada no cálculo, cria-se um ambiente favorável para que os jovens possam adquirir experiência profissional sem que suas famílias sejam penalizadas", argumentou o deputado.

Pelo texto, a regra valerá durante o tempo em que o contrato de aprendizagem estiver vigente. Além disso, a isenção não isenta a família de cumprir as demais exigências do programa, como frequência escolar das crianças e vacinação em dia.

A medida altera a lei que recriou o Bolsa Família (Lei 14.601/23).

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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