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Projeto obriga fabricantes a orientar consumidor sobre descarte correto do papel...

O Projeto de Lei 2786/26, em análise na Câmara dos Deputados, obriga fabricantes e distribuidores de álbuns e figurinhas a incluir orientações sobre o descarte correto do papel siliconado, conhecido como liner, que protege o verso dos adesivos.
A proposta também prevê a criação de pontos de coleta para destinar esse material a programas de logística reversa e reciclagem especializada.
Pelo texto, as informações ambientais devem constar nos álbuns oficiais, nas embalagens das figurinhas e nos materiais publicitários físicos e digitais.
Os avisos devem ser claros e educativos, alertando o consumidor de que o papel siliconado não pode ser descartado no lixo reciclável comum.
O projeto autoriza parcerias públicas e privadas para instalar pontos de coleta em escolas, shopping centers, estabelecimentos comerciais, cooperativas e fábricas.
Esses locais deverão contar com identificação visível e encaminhar os resíduos para empresas habilitadas no reaproveitamento ou na reciclagem especializada do material.
Descarte correto
O deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB), autor do texto, explica que a maior parte da população descarta o papel siliconado de maneira incorreta. Ele ressalta que a comercialização de milhões de figurinhas durante grandes eventos esportivos e culturais gera um volume significativo de resíduos.
“A Copa do Mundo acaba, as figurinhas acabam, mas o lixo permanece por anos no planeta”, afirma o parlamentar.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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Projeto cria cashback para compras nacionais de até 50 dólares

O Projeto de Lei 3061/26 prevê que seja devolvido ao consumidor o valor dos tributos federais de consumo pagos em compras nacionais de pequeno valor. O texto cria a Devolução de Equivalência Tributária do Varejo Nacional (DET-Varejo Federal) com o objetivo de compensar as isenções tributárias de importações de pequeno valor. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, o limite para compras de pequeno valor será de US$ 50, convertidos em reais, ou R$ 250, prevalecendo o maior valor. Esse número deverá ser atualizado conforme mudanças no regime das importações.
A DET-Varejo Federal será oferecida ao consumidor final pessoa física, identificado pelo CPF. O benefício poderá ocorrer por meio de:
- abatimento automático do valor da compra;
- devolução do dinheiro;
- crédito financeiro;
- Pix, conta bancária ou carteira digital;
- crédito fiscal ou abatimento em uma compra posterior.
A devolução não poderá ser apropriada pelo fornecedor, pela plataforma digital, pelo marketplace ou por outros intermediários da operação.
A medida valerá para compras feitas em lojas físicas, comércio eletrônico, aplicativos, plataformas digitais, marketplaces, feiras, eventos, centros comerciais e cooperativas, desde que a operação seja realizada por fornecedor estabelecido no Brasil e destinada a consumidor pessoa física.
Em justificativa, a autora, deputada Any Ortiz (PP-RS), cita a Medida Provisória 1357/26, que autorizou o Ministério da Fazenda a reduzir, inclusive a zero, a alíquota do Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50. A MP foi posteriormente convertida na Lei 15.502/26.
Any Ortiz reforçou que a iniciativa não cria reserva de mercado nem restringe importações. "Ao contrário, trata-se de ampliar a liberdade real do consumidor, permitindo que ele escolha entre o produto importado e o produto vendido no Brasil sem que a tributação induza artificialmente sua decisão", disse.
A proposta proíbe que as compras sejam fracionadas para enquadrar uma operação acima do limite no benefício. Isso inclui dividir pedidos, carrinhos de compra, notas fiscais, pagamentos ou entregas.
Quais tributos entram
A devolução deverá considerar os tributos federais ligados à produção, industrialização, importação, comercialização, receita, faturamento ou circulação econômica da venda da mercadoria ao consumidor final.
A medida, no entanto, não alcança tributos sobre renda, lucro, patrimônio, propriedade e folha de salários, além do Imposto Seletivo e dos tributos estaduais, distritais e municipais.
Pequenos negócios
A regulamentação deverá simplificar as obrigações para microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, nanoempreendedores e outros fornecedores de pequeno porte. A emissão do documento fiscal e a identificação do consumidor pelo CPF, porém, serão mantidas.
Próximos passos
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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Lei transforma Cefets de Minas e do RJ em universidades federais

A Lei 15.521/26 transforma os Centros Federais de Educação Tecnológica (Cefets) de Minas Gerais e do Rio de Janeiro em universidades federais. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a norma foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (25).
Conforme o texto, o Cefet-MG passa a se chamar Universidade Federal de Ciência e Inovação de Minas Gerais. Já o Cefet Celso Suckow da Fonseca, sediado na capital fluminense, passa a se chamar Universidade Federal de Ciência e Inovação do Rio de Janeiro.
A mudança preserva a oferta de educação técnica de nível médio e amplia a autonomia das instituições para atuação no ensino, na pesquisa e na extensão.
A norma também estabelece regras para a nomeação de reitor e vice-reitor, além de especificar que as novas universidades são autarquias vinculadas ao Ministério da Educação.
A lei é originária do Projeto de Lei 4952/26, do Poder Executivo, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Distribuição regional
O Cefet-RJ conta com oito campi, distribuídos entre Angra dos Reis, Itaguaí, Maria da Graça, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Petrópolis, Valença e a capital.
O Cefet-MG possui 11 campi, sendo três em Belo Horizonte e os demais em Araxá, Contagem, Curvelo, Divinópolis, Leopoldina, Nepomuceno, Timóteo e Varginha.
Projeto fixa piso salarial de R$ 3.624 para auxiliares médicos e...

O Projeto de Lei 3038/26 fixa piso salarial de R$ 3.624 para auxiliares de médicos e de cirurgiões-dentistas com jornada de 20 horas semanais. O valor será calculado de forma proporcional à jornada, respeitado o limite máximo de 40 horas semanais.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O projeto define como auxiliares as seguintes categorias profissionais:
- auxiliares de laboratório e de radiologia;
- internos de serviço médico ou odontológico;
- técnicos em Prótese Dentária;
- Técnicos em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliares em Saúde Bucal (ASB).
Pelo texto, o piso salarial deverá ser reajustado anualmente em 1º de janeiro. Para trabalhadores da iniciativa privada e empregados públicos, o reajuste seguirá a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Para servidores estatutários, o reajuste será definido por lei específica do respectivo ente federativo.
Além da remuneração, o projeto estabelece regras para a jornada de trabalho desses profissionais:
- a jornada normal será de 4 horas diárias, permitindo o acréscimo de até 2 horas extras mediante acordo escrito ou força maior;
- a remuneração por trabalho noturno ou hora extra deverá ter um acréscimo de 50% em relação à hora normal;
- o profissional que trabalhar para mais de um empregador não poderá exceder o limite de 6 horas de trabalho diárias no total;
- fica garantido um repouso de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho.
O projeto prevê que o custeio da medida pelo setor público será via Fundo Nacional de Saúde (FNS).
O autor, deputado Alfredinho (PT-SP), citou dados da Frente Nacional em Defesa dos Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal pelos quais o país conta com mais de 400 mil técnicos e auxiliares no setor, além de milhares de profissionais de laboratório e radiologia.
"Apesar dessa relevância estrutural, essas categorias permanecem até hoje sem piso salarial legal próprio, submetidas apenas à CLT geral e à assimetria das negociações coletivas", frisou.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto proíbe demissão por doença crônica e garante adaptações temporárias no...

O Projeto de Lei 3100/26 proíbe a demissão de trabalhadores e outras práticas discriminatórias em razão de condições de saúde, e assegura adaptações no trabalho para pessoas com lúpus, fibromialgia e outras doenças autoimunes ou crônicas.
A proposta considera prática discriminatória, além da dispensa, a recusa de contratação, a alteração contratual prejudicial, a restrição de promoção, a limitação de acesso a oportunidades profissionais ou qualquer tratamento desfavorável motivado pela condição de saúde.
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei 9.029/95.
Pelo projeto, a demissão de um trabalhador com doença crônica será presumidamente discriminatória se ocorrer após a empresa ter sido formalmente informada sobre o diagnóstico, o tratamento ou a necessidade de adaptações no trabalho.
Se a demissão for considerada discriminatória, o trabalhador poderá escolher entre voltar ao cargo e receber integralmente os valores devidos pelo período em que ficou afastado ou receber em dobro a remuneração referente ao período de afastamento.
A empresa poderá demonstrar que a demissão ocorreu por outros motivos, como razões técnicas, econômicas ou disciplinares, sem relação com a doença.
A autora, deputada Socorro Neri (PP-AC), ressalta que o projeto busca proteger o trabalhador sem impedir demissões por outros motivos legítimos. “Ninguém deve ser dispensado em razão de doença autoimune ou crônica, em qualquer momento da relação de trabalho”, reforçou.
Neri ressaltou que o texto não cria estabilidade absoluta, mas impede que a condição clínica seja utilizada para punir ou demitir o empregado.
Adaptações no trabalho
O projeto também permite que o trabalhador peça mudanças temporárias na rotina de trabalho durante períodos de agravamento da doença ou de tratamento médico.
Entre as medidas previstas estão flexibilização do horário, teletrabalho, uso do banco de horas e reorganização de metas. A necessidade da adaptação deverá ser comprovada por atestado médico.
Se a empresa recusar o pedido, deverá apresentar a justificativa por escrito e informar os motivos objetivos da decisão.
O projeto determina ainda que as empresas mantenham em sigilo os diagnósticos e os relatórios médicos dos trabalhadores. A divulgação indevida dessas informações poderá resultar em sanções nas áreas civil, administrativa e trabalhista.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de
Saúde; Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Especialista resume alertas sobre El Niño e cobra ações urgentes do...

O professor Paulo Antunes Horta, da Universidade Federal de Santa Catarina, resumiu os alertas globais sobre o atual fenômeno El Niño, durante audiência da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (24). Ele também cobrou urgência de ações do poder público. O El Niño é um fenômeno natural caracterizado pelo aquecimento das águas equatoriais do Oceano Pacífico. O evento atual começou em junho e tem sido potencializado pelas mudanças climáticas. Em 19 de setembro, as águas chegaram a 3°C acima da temperatura média, a maior já registrada em único dia.
“Isso é uma anomalia que já coloca de maneira muito antecipada esse El Niño entre os mais fortes da história, sendo que o seu pico está previsto para acontecer em novembro. Esse El Niño pode produzir prejuízos da magnitude do El Niño de 1877, quando cerca de 50 milhões de seres humanos morreram de fome, sede e doenças”, alertou.
Impactos socioeconômicos
Segundo a Organização Mundial de Meteorologia, este El Niño deve durar, pelo menos, até fevereiro do próximo ano. No Brasil, há previsão de sérios estragos de seca no centro-norte, chuvas no centro-sul e calor em todo o país.
Dados do Climate Impact Lab projetam 450 mil mortes por onda de calor em todo o mundo nos próximos seis meses, principalmente no hemisfério sul. O Brasil aparece em quinto lugar entre os países mais impactados, atrás de Nigéria, Indonésia, Sudão e Índia.
Paulo Antunes Horta citou impactos também na economia.
“Nós estamos literalmente à beira daquilo que é uma mudança climática em queda livre. E isso significa quebra na agricultura, quebra na pecuária, quebra na produção de alimento, quebra na pesca, na maricultura. Portanto, é a ruína das economias”, prevê Horta.
O papel do Parlamento
O professor destacou a necessidade de medidas urgentes do poder público na identificação das vulnerabilidades dos municípios em cada região do país, além de garantias alimentar, hídrica, sanitária, energética e civil – mais voltada para a prevenção dos efeitos de catástrofes de enchentes e secas severas. Também alertou aos parlamentares que “não há mais espaço para retrocessos na legislação ambiental”.
“Nós chamamos atenção para que esse Parlamento assuma protagonismo no enfrentamento das tragédias relacionadas às mudanças climáticas e a esse evento de El Niño. Nas últimas quatro décadas, esses eventos estão mais intensos e mais frequentes. Existe informação suficiente para dar apoio às decisões dessa Casa. Demanda urgência de ação.”
Consultora legislativa da área ambiental da Câmara, Kenya Simões garantiu que já existem leis suficientes. Falta aplicá-las.
“Antes de El Niño, o que já existe na lei? Resumindo: plano de contingência, população das áreas de risco cadastrada, a questão da evacuação, a questão de abrigo, alertas testados, sirene, mensagens, simulados, rotas, pontos seguros, recursos. A lei hoje já traz todo o ciclo de gestão e proteção de defesa civil. A gente precisa começar a executar a política”, afirmou.

Entre as leis, Kenya Simões citou a Política Nacional sobre Mudança do Clima; as transferências de recursos da União para prevenção, resposta e recuperação diante de desastres (Lei 12.340/10); a Política Nacional Proteção e Defesa Civil em resposta às mais de 900 mortes após enchentes e deslizamentos de terra na Região Serrana do Rio de Janeiro em 2011; e as diretrizes para os planos de adaptação à mudança do clima (Lei 14.904/24).
O Executivo publicou o Plano Clima Adaptação e os planos setoriais de risco e desastres em fevereiro deste ano. A consultora citou também auditorias do Tribunal de Contas da União que apontaram necessidade de o poder público aprimorar os alertas, capacitar as defesas civis locais e adotar medidas preventivas.
Kenya acrescentou ainda que a Câmara fiscaliza essas ações por meio da Comissão Especial sobre Prevenção e Auxílio a Desastres e Calamidades Naturais e das Comissões Externas sobre as Enchentes no Rio Grande do Sul e na Zona da Mata de Minas Gerais. Do Executivo, também vieram ações como a instalação de sala de situação coordenada pela Casa Civil, nota técnica conjunta de órgãos especializados (Inpe, Inmet etc), além do reforço orçamentário destinado à prevenção.









