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terça-feira, outubro 6, 2026
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Projeto cria cashback para compras nacionais de até 50 dólares

Projeto cria cashback para compras nacionais de até 50 dólares

gorodenkoff/GettyImages
 Loja de Roupas: Jovem no Balcão compra roupas de assistente de vendas de varejo amigável, pagando com smartphone NFC sem contato Touch Terminal
Benefício será oferecido ao consumidor final pessoa física, identificado pelo CPF

O Projeto de Lei 3061/26 prevê que seja devolvido ao consumidor o valor dos tributos federais de consumo pagos em compras nacionais de pequeno valor. O texto cria a Devolução de Equivalência Tributária do Varejo Nacional (DET-Varejo Federal) com o objetivo de compensar as isenções tributárias de importações de pequeno valor. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, o limite para compras de pequeno valor será de US$ 50, convertidos em reais, ou R$ 250, prevalecendo o maior valor. Esse número deverá ser atualizado conforme mudanças no regime das importações.

A DET-Varejo Federal será oferecida ao consumidor final pessoa física, identificado pelo CPF. O benefício poderá ocorrer por meio de:

  • abatimento automático do valor da compra;
  • devolução do dinheiro;
  • crédito financeiro;
  • Pix, conta bancária ou carteira digital;
  • crédito fiscal ou abatimento em uma compra posterior.

A devolução não poderá ser apropriada pelo fornecedor, pela plataforma digital, pelo marketplace ou por outros intermediários da operação.

A medida valerá para compras feitas em lojas físicas, comércio eletrônico, aplicativos, plataformas digitais, marketplaces, feiras, eventos, centros comerciais e cooperativas, desde que a operação seja realizada por fornecedor estabelecido no Brasil e destinada a consumidor pessoa física.

Em justificativa, a autora, deputada Any Ortiz (PP-RS), cita a Medida Provisória 1357/26, que autorizou o Ministério da Fazenda a reduzir, inclusive a zero, a alíquota do Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50. A MP foi posteriormente convertida na Lei 15.502/26.

Any Ortiz reforçou que a iniciativa não cria reserva de mercado nem restringe importações. "Ao contrário, trata-se de ampliar a liberdade real do consumidor, permitindo que ele escolha entre o produto importado e o produto vendido no Brasil sem que a tributação induza artificialmente sua decisão", disse.

A proposta proíbe que as compras sejam fracionadas para enquadrar uma operação acima do limite no benefício. Isso inclui dividir pedidos, carrinhos de compra, notas fiscais, pagamentos ou entregas.

Quais tributos entram
A devolução deverá considerar os tributos federais ligados à produção, industrialização, importação, comercialização, receita, faturamento ou circulação econômica da venda da mercadoria ao consumidor final.

A medida, no entanto, não alcança tributos sobre renda, lucro, patrimônio, propriedade e folha de salários, além do Imposto Seletivo e dos tributos estaduais, distritais e municipais.

Pequenos negócios
A regulamentação deverá simplificar as obrigações para microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, nanoempreendedores e outros fornecedores de pequeno porte. A emissão do documento fiscal e a identificação do consumidor pelo CPF, porém, serão mantidas.

Próximos passos
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Projeto proíbe demissão por doença crônica e garante adaptações temporárias no trabalho

Projeto proíbe demissão por doença crônica e garante adaptações temporárias no...

Depositphotos
Saúde - geral - dor - fibromialgia - artrite - artrose
A demissão de um trabalhador com doença crônica será presumidamente discriminatória

O Projeto de Lei 3100/26 proíbe a demissão de trabalhadores e outras práticas discriminatórias em razão de condições de saúde, e assegura adaptações no trabalho para pessoas com lúpus, fibromialgia e outras doenças autoimunes ou crônicas.

A proposta considera prática discriminatória, além da dispensa, a recusa de contratação, a alteração contratual prejudicial, a restrição de promoção, a limitação de acesso a oportunidades profissionais ou qualquer tratamento desfavorável motivado pela condição de saúde.

A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei 9.029/95.

Pelo projeto, a demissão de um trabalhador com doença crônica será presumidamente discriminatória se ocorrer após a empresa ter sido formalmente informada sobre o diagnóstico, o tratamento ou a necessidade de adaptações no trabalho.

Se a demissão for considerada discriminatória, o trabalhador poderá escolher entre voltar ao cargo e receber integralmente os valores devidos pelo período em que ficou afastado ou receber em dobro a remuneração referente ao período de afastamento.

A empresa poderá demonstrar que a demissão ocorreu por outros motivos, como razões técnicas, econômicas ou disciplinares, sem relação com a doença.

A autora, deputada Socorro Neri (PP-AC), ressalta que o projeto busca proteger o trabalhador sem impedir demissões por outros motivos legítimos. “Ninguém deve ser dispensado em razão de doença autoimune ou crônica, em qualquer momento da relação de trabalho”, reforçou.

Neri ressaltou que o texto não cria estabilidade absoluta, mas impede que a condição clínica seja utilizada para punir ou demitir o empregado.

Adaptações no trabalho
O projeto também permite que o trabalhador peça mudanças temporárias na rotina de trabalho durante períodos de agravamento da doença ou de tratamento médico.

Entre as medidas previstas estão flexibilização do horário, teletrabalho, uso do banco de horas e reorganização de metas. A necessidade da adaptação deverá ser comprovada por atestado médico.

Se a empresa recusar o pedido, deverá apresentar a justificativa por escrito e informar os motivos objetivos da decisão.

O projeto determina ainda que as empresas mantenham em sigilo os diagnósticos e os relatórios médicos dos trabalhadores. A divulgação indevida dessas informações poderá resultar em sanções nas áreas civil, administrativa e trabalhista.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de
Saúde; Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto cria regras para anúncios de emprego em plataformas digitais e para combater tráfico de pessoas

Projeto cria regras para anúncios de emprego em plataformas digitais e...

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Trabalho - geral - teletrabalho home office isolamento social quarentena tecnologia computador notebook residência trabalhador empregos coronavírus Covid-19 pandemia
Regras poderão valer para páginas de internet, aplicativos ou redes sociais com mais de 1 milhão de usuários

O Projeto de Lei 1636/26 estabelece regras de transparência, responsabilidade e prevenção ao aliciamento para plataformas digitais que veiculam anúncios de emprego no Brasil. A ideia é coibir práticas fraudulentas e o tráfico de pessoas.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta abrange páginas de internet, aplicativos ou redes sociais com mais de 1 milhão de usuários mensais ativos no Brasil, independentemente do local da sede ou de constituição jurídica.

Autora do projeto, a deputada Ana Paula Lima (PT-SC) destacou que já existem regras semelhantes em outros países. “Não existe razão legítima para que um trabalhador brasileiro receba menos proteção”, disse.

Diretrizes e sanções
Pelo texto, as empresas terão de adotar sistemas automatizados para identificar indícios de aliciamento, como remuneração desproporcional ou dispensa de qualificação para o exterior, submetendo os casos suspeitos à revisão humana.

O projeto proíbe o direcionamento de anúncios por segmentação vedada (como gênero, raça, idade ou deficiência). As empresas responderão de forma solidária pelos danos causados por vagas fraudulentas mantidas no ar após notificação.

Em caso de descumprimento, o texto prevê advertência, multas e suspensão do serviço no Brasil por até 180 dias, por decisão judicial. O valor arrecadado será destinado ao Fundo Nacional Antidrogas e ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Comunicação; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto anistia famílias que não vacinaram crianças contra Covid-19

Projeto anistia famílias que não vacinaram crianças contra Covid-19

Breno Esaki/Agência Saúde DF
Saúde - coronavírus - vacina - vacinação - Vacinação contra a Covid-19 em drive thru no Parque da Cidade (14.06.2021)
Em 2025, o STJ decidiu que pais que se recusarem a vacinar filhos contra Covid podem ser multados

O Projeto de Lei 1978/26 concede anistia de multas a pais ou responsáveis legais de crianças e adolescentes pelo descumprimento de obrigações relacionadas à vacinação contra a Covid-19. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

“As sanções atingem o orçamento familiar, comprometendo recursos essenciais à subsistência, como alimentação, saúde e educação”, disse a autora da proposta, deputada Julia Zanatta (PL-SC). “Na prática, acabam por penalizar as crianças.”

Em 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estão sujeitos a multa os pais que se recusarem, sem justificativa médica, a vacinar os filhos contra a Covid-19. A multa varia de 3 a 20 salários mínimos.

O colegiado levou em conta que a vacinação contra a doença foi recomendada em todo o país a partir de 2022, e que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a obrigatoriedade de imunizar crianças com vacinas incluídas no Programa Nacional de Imunizações.

Prazo e perdão
Conforme o projeto de Júlia Zanatta, a anistia deverá alcançar as penalidades impostas entre 11 de março de 2020, quando a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou a pandemia, e a data de publicação da futura lei.

A proposta inclui o perdão de débitos ainda não pagos, o cancelamento de inscrições na dívida ativa e a extinção de cobranças judiciais e execuções fiscais em curso, mesmo que já haja decisão judicial definitiva.

O texto também prevê a restituição dos valores já pagos a título dessas penalidades. A devolução ocorrerá mediante requerimento do interessado, seguindo as regras da legislação aplicável.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto amplia mecanismos para regularização de dívidas com a União

Projeto amplia mecanismos para regularização de dívidas com a União

Depositphotos
Administração pública - geral - economia - orçamento - contas públicas - tributos - reforma
Aumento de prazos e ajusta a dívida à capacidade de pagamento do devedor

O Projeto de Lei 3186/26 amplia as formas de regularização de dívidas de pessoas físicas e empresas com a União, suas autarquias e fundações públicas. A proposta autoriza novos descontos, aumenta o prazo para quitação e cria regras de acordo com a capacidade de pagamento do devedor.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a lei que regulamenta a negociação de dívidas com a União (Lei 13.988/20).

A medida prevê pagamento em até 240 meses (20 anos) para dívidas envolvendo pessoa física, microempreendedor individual (MEI), microempresa ou empresa de pequeno porte e nas hipóteses de empresas em recuperação judicial, recuperação extrajudicial ou com plano de reestruturação homologado.

Hoje, o prazo é de 120 meses (dez anos) podendo chegar a 145 meses para pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte.

No caso de tributos sociais, como INSS, PIS e Cofins, o limite continua sendo de 60 meses.

Conforme o autor, deputado Júlio Cesar (PSD-PI), as formas disponíveis de renegociação aumentam a inadimplência à medida que deixam de contemplar alguns grupos de devedores.

"Quando o valor cobrado supera a capacidade real de pagamento, a Fazenda Pública não amplia a arrecadação, apenas reduz a probabilidade de recebimento, alimenta a litigiosidade e sustenta execuções fiscais de baixa efetividade", reforçou em justificativa.

Adequação da dívida

A proposta cria um instrumento para adequar o valor da dívida à capacidade de pagamento do devedor. A análise deverá considerar, entre outros fatores, a preservação da atividade econômica, a existência de recuperação judicial ou extrajudicial, plano de reestruturação homologado e situação de crise econômico-financeira.

“O redutor não é automático nem gera direito subjetivo à redução máxima. Sua aplicação depende de decisão administrativa motivada, da análise da capacidade de pagamento, da avaliação da recuperabilidade do crédito e da demonstração do interesse público”, explicou o autor.

O desconto incidirá sobre multas, juros de mora, encargos legais e outros acréscimos decorrentes do atraso, sem redução do valor principal da dívida.

Os percentuais máximos variam conforme o perfil do devedor:

  • pessoa física: até 90% no parcelamento e 95% no pagamento à vista. Em caso de emergência ou calamidade reconhecida, o desconto pode chegar a 100%;
  • MEI, microempresa e empresa de pequeno porte: até 90% no parcelamento e 95% no pagamento à vista. Segundo o texto do projeto, a redução máxima para essas categorias também pode alcançar até 100%;
  • empresa no lucro presumido: até 85% no parcelamento e 90% no pagamento à vista;
  • empresa no lucro real: até 80% no parcelamento e 85% no pagamento à vista;
  • empresa em recuperação judicial: até 95% no parcelamento e 100% no pagamento à vista. Em caso de emergência ou calamidade reconhecida, o desconto também pode chegar a 100%.

Bônus de adimplência

A proposta também prevê um bônus de adimplência para as parcelas pagas até a data de vencimento. O benefício poderá ser acumulado com o redutor, respeitados os limites constitucionais.

Os percentuais máximos do bônus também variam conforme o perfil do devedor:

  • pessoa física: até 25%. Em situação de emergência ou calamidade reconhecida, pode chegar a 30%;
  • MEI, microempresa e empresa de pequeno porte: até 20%. Em situação de emergência ou calamidade reconhecida, pode chegar a 25%;
  • empresa no lucro presumido: até 15%. Em situação de emergência ou calamidade reconhecida, pode chegar a 20%;
  • empresa no lucro real: até 10%. Em situação de emergência ou calamidade reconhecida, pode chegar a 15%;
  • empresa em recuperação judicial: até 50%. Em situação de emergência ou calamidade reconhecida, pode chegar a 60%.

Atualização da dívida

O projeto também permite recalcular o valor da dívida no caso de renegociação usando apenas o IPCA. Multas, juros de mora, encargos legais e outros acréscimos pelo atraso não seriam considerados nesse cálculo.

Se o acordo for rejeitado ou descumprido, a cobrança integral da dívida seria restabelecida.

Dívidas de casal

O projeto permite juntar as dívidas do casal para definir as condições de negociação, desde que haja consentimento de ambas as partes. A renegociação deverá considerar a análise conjunta da renda, do patrimônio e da capacidade de pagamento do núcleo familiar.

O texto deixa claro que a medida não transfere automaticamente para um dos cônjuges a responsabilidade pela dívida do outro.

Dívidas não tributárias

A proposta estende o mecanismo de transação aos créditos não tributários da União, de suas autarquias e fundações públicas. Contudo, ficam fora dessa regra as dívidas decorrentes de sanção penal, improbidade administrativa, ressarcimento ao erário por dolo ou fraude, dano ambiental doloso e multas eleitorais.

Regularidade fiscal

De acordo com o projeto, a existência de irregularidade fiscal não impede a renegociação. No entanto, é preciso observar as exigências constitucionais e legais relacionadas à contratação com o Poder Público, ao recebimento de benefícios fiscais ou creditícios e à emissão de certidão de regularidade fiscal.

Suspensão das cobranças

Outra medida prevista no texto é a suspensão da cobrança das dívidas incluídas no acordo de renegociação quando o pedido estiver em análise. Isso inclui novos atos de cobrança e o bloqueio de patrimônio.

Se o pedido for rejeitado ou o acordo for rescindido, as cobranças poderão ser retomadas a partir da etapa em que estavam.

Nos casos de cobrança judicial, a Fazenda Pública poderá pedir ao juiz a suspensão dos atos de execução relacionados às dívidas incluídas no acordo.

Próximos passos

O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Emendas parlamentares no Orçamento de 2027 podem chegar a R$ 57,5 bilhões

Emendas parlamentares no Orçamento de 2027 podem chegar a R$ 57,5...

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Administração pública - geral - economia - orçamento - contas públicas - tributos - reforma
Para 2026 foram aprovados R$ 12,1 bilhões em emendas de comissões permanentes da Câmara e do Senado

As emendas parlamentares ao Orçamento de 2027 (PLN 24/26) poderão atingir até R$ 57,5 bilhões. Em 2026, elas somaram cerca de R$ 50 bilhões, mas é preciso levar em conta que R$ 3,9 bilhões reservados para as emendas de bancadas estaduais foram remanejados para o Fundo Eleitoral.

Portanto, o crescimento das emendas seria de quase 7%, um pouco menor que o aplicado para o conjunto das despesas pelas regras do arcabouço fiscal. O total estimado para as emendas representa pouco mais de 25% das despesas não obrigatórias do governo federal – ou seja, custeio e investimentos.

Com as emendas, os parlamentares destinam recursos para obras em estados e municípios, mas a maior parte é alocada para a área de saúde.

Regra de correção
Na proposta orçamentária, o Executivo reservou R$ 44,8 bilhões para as emendas individuais e de bancadas estaduais, que são as emendas de execução obrigatória. Foi feita uma correção dos valores de acordo com regra fixada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Pela regra, a correção das emendas deve levar em conta o menor valor entre o reajuste fixado pelo arcabouço fiscal para o limite de gastos total, a variação da receita corrente líquida e o crescimento das despesas não obrigatórias. De acordo com o diretor da Consultoria de Orçamento da Câmara, Graciano Rocha Mendes, o reajuste do arcabouço foi o menor.

“O governo fez esta comparação entre os critérios e considerou que o ajuste pela regra do teto de gastos, que é a reposição de inflação com um ganho real calculado, seria conforme essa decisão do ministro Flávio Dino. Então a gente tem as emendas ainda crescendo, só que em ritmo de aceleração mais controlado porque o critério menor de crescimento é o levado em conta a cada ano”, explicou.

Emendas de comissão
Além disso, para 2026 também foram aprovados R$ 12,1 bilhões em emendas de comissões permanentes da Câmara e do Senado. Pela Lei Complementar 210/24, a correção desse valor deve ser feita pelo IPCA acumulado até junho deste ano, ou 4,64%. Portanto, essas emendas poderiam ser de até R$ 12,7 bilhões.

Como o valor das emendas de comissão não está na proposta orçamentária, o Congresso terá que decidir se vai retirar esse total de outras ações.

O governo até prevê uma “folga” de R$ 10,1 bilhões no alcance da meta fiscal de 2027, que é de um superávit (receitas maiores que despesas) de R$ 73,2 bilhões. Mas o arcabouço também tem um teto de gastos de R$ 2.576,5 bilhões. Além disso, o governo quer obter um superávit “efetivo” – sem contar as deduções legais de algumas despesas – de R$ 18,6 bilhões.

Graciano afirma que o superávit é pequeno e pode ser desfeito por alguma frustração de receitas, por exemplo. Mas classificou a sinalização de contas equilibradas como “positiva”.

Câmara aprova uso de reconhecimento facial em transportes e vias públicas

Câmara aprova uso de reconhecimento facial em transportes e vias públicas

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL)
Isnaldo Bulhões Jr., relator da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) o projeto de lei que autoriza a instalação de câmeras de reconhecimento facial em estações de metrô, trem e ônibus, no interior de vagões, vias públicas e prédios públicos. A proposta segue para análise do Senado.

O texto aprovado é a versão (substitutivo) do relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), ao PL 1828/23, de autoria do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP).

O uso da tecnologia será restrito a investigações e segurança pública. As câmeras poderão ser usadas para:

  • localizar foragidos da Justiça;
  • prevenir atentados e atos de violência;
  • buscar pessoas desaparecidas ou vítimas de crimes;
  • prevenir fraudes;
  • apoiar ações de defesa civil em casos de desastres e calamidades.

O que é proibido
O projeto proíbe o uso de reconhecimento facial para vigilância em massa ou monitoramento indiscriminado. Também fica proibida a instalação de câmeras em banheiros, vestiários e templos religiosos.

Os dados coletados não poderão ser compartilhados com terceiros, nem usados para fins discriminatórios, políticos ou de perseguição. Além disso, o controle de acesso a locais restritos por meio da tecnologia exigirá a autorização do cidadão.

Crianças e adolescentes terão proteção especial. O tratamento de seus dados biométricos só ocorrerá em casos excepcionais e que garantam o melhor interesse do menor.

Validação humana obrigatória
Nenhuma punição ou restrição de direitos poderá ser aplicada apenas com base na identificação automática do sistema. Toda decisão precisará de validação humana prévia e detalhada.

O Poder Público deverá usar tecnologias certificadas que garantam a neutralidade racial e evitem erros de identificação. Os sistemas devem passar por monitoramento contínuo para reduzir preconceitos e corrigir falhas rapidamente.

O projeto também define regras de transparência, segurança e proteção de dados para os fornecedores e operadores dos sistemas. A fiscalização será feita pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Projeto criminaliza manipulação de inteligência artificial em processos judiciais

Projeto criminaliza manipulação de inteligência artificial em processos judiciais

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Projeto cria mecanismos para combater tráfico internacional de animais e maus-tratos

Projeto cria mecanismos para combater tráfico internacional de animais e maus-tratos

Divulgação/Ibama
Aves resgatadas de traficantes de animais por servidores do Ibama
Aves resgatadas de traficantes de animais

O Projeto de Lei 2670/26 estabelece medidas para prevenir e combater maus-tratos e o tráfico internacional de animais silvestres. Entre as medidas estão a apreensão imediata dos animais, o bloqueio de bens e valores dos investigados e multas de até R$ 50 milhões.

Pelo texto, animais encontrados em situação de tráfico ou de maus-tratos serão imediatamente apreendidos pela autoridade competente, independentemente de autorização judicial prévia. É proibida, em qualquer hipótese, a devolução dos animais ao infrator.

No curso da investigação ou ação penal, além do bloqueio de bens e da apreensão do animal, deverá ser apurado o patrimônio do investigado. Bens, direitos e valores relacionados às infrações serão apreendidos e, após decisão judicial transitada em julgado, declarados perdidos em favor do governo federal quando:

  • forem usados como instrumento para cometer a infração;
  • representarem ganho direto ou indireto da atividade ilegal;
  • forem utilizados para praticar tráfico de animais ou maus-tratos; ou
  • não combinarem com a renda legal do investigado.

A autora, deputada licenciada Renata Abreu (Pode-SP), afirma que a medida retira o lucro do crime e protege as espécies brasileiras. “O animal vítima de tráfico ou maus-tratos não pode ser tratado como simples objeto, devendo prevalecer o princípio do bem-estar animal”, defende a parlamentar.

As multas administrativas aplicadas variam de R$ 5 mil a R$ 5 milhões, podendo ser aumentadas em até 10 vezes conforme a gravidade da infração, a quantidade de animais envolvidos, o grau de ameaça à espécie e a extensão do dano ambiental.

As punições criminais poderão ser aumentadas em até dois terços se o crime envolver espécies em extinção ou causar a morte do animal. O condenado também poderá perder o direito de ter ou comprar animais por um período de até 20 anos.

Por fim, o projeto autoriza o uso de recursos confiscados para criar infraestrutura em rodovias, como túneis e passagens de fauna, para evitar o atropelamento de animais.

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois pelo Plenário.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Lei autoriza venda de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres

Lei autoriza venda de spray de pimenta para defesa pessoal de...

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Spray de pimenta poderá ser vendido a mulheres com mais de 18 anos de idade

Está em vigor a lei que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais (um tipo de spray de pimenta) em todo o território nacional, para fins de defesa pessoal das mulheres maiores de 18 anos.

Sancionada com vetos pelo Poder Executivo, a Lei 15.474/26 está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24). O objetivo da nova legislação é colaborar com a proteção e a integridade física, psicológica e sexual das brasileiras.

O dispositivo é destinado à contenção temporária do agressor para repelir violência em andamento ou iminente, que coloque em risco a integridade física ou sexual da mulher.

A nova legislação teve origem no Projeto de Lei 727/26, da ex-deputada Gorete Pereira (MDB-CE). O texto foi aprovado pela Câmara em março deste ano, com alterações feitas pela relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), e passou pelo Senado no fim de junho.

De acordo com a lei, o aerossol deve ser de uso individual e intransferível. O dispositivo não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente e deverá obedecer aos padrões técnicos e de segurança definidos em regulamento do Poder Executivo.

As especificações técnicas, os limites de capacidade, a concentração da substância ativa e os padrões de segurança serão definidos em regulamento, observadas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dos demais órgãos competentes.

Segundo a lei, o aerossol de extratos vegetais deverá ser um dispositivo portátil, de menor potencial ofensivo, que use spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais, autorizados pelos órgãos competentes.

Sobre a aquisição
A aquisição do aerossol, antes de uso restrito do Exército, será condicionada à comprovação de idade mínima de 18 anos; à apresentação de documento oficial de identificação com foto; comprovante de residência fixa e de inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

O estabelecimento autorizado a comercializar o produto deverá manter registro das vendas que permita a rastreabilidade do aerossol; fornecer orientações básicas sobre o uso correto, seguro e responsável do dispositivo; e registrar os dados do comprador e da pessoa que terá a posse.

A Lei 15.474 também institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, cuja implementação ocorrerá de forma progressiva. O objetivo dessa medida é disciplinar a execução orçamentária, a celebração de convênios e a participação de entidades parceiras.

Vetos
Ao sancionar o projeto, o Poder Executivo vetou diversos trechos. Um deles foi a permissão da aquisição dos aerossóis por menores de 16 anos de idade mediante autorização expressa dos responsáveis.

Segundo o Ministério das Mulheres, permitir o acesso desses instrumentos por adolescentes, que estão em condição de desenvolvimento, "afronta o princípio da proteção integral, estabelecido na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente”.

Também foi vetada na nova lei a parte que previa o porte irrestrito do aerossol, “tirando do Poder Executivo a possibilidade de estabelecer limitações necessárias em regulamento específico”.

Depois de ouvir o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério das Mulheres, o governo vetou penalidades previstas pelo uso indevido do aerossol, como advertência formal, multa e impedimento de nova compra do dispositivo. Na justificativa do veto, o governo alegou que essas iniciativas contrariam o interesse público “ao sujeitar à própria usuária sanções administrativas, sem estabelecer critérios objetivos das condutas e parâmetros de dosimetria”.

O Executivo sustenta que essa regra poderia resultar na responsabilização desproporcional da mulher “que a própria norma pretende proteger”. O governo observa ainda que a repressão a eventuais excessos já é assegurada pela legislação penal e civil.

Outro ponto vetado na Lei 15.474 previa punição para quem deixasse de registrar ocorrência policial relativa a perda, furto, roubo ou outras formas de extravio do aerossol no prazo de 72 horas. De acordo com o governo, essa medida é de difícil observância em circunstâncias que podem coincidir com quadros de violência, “deslocando o foco da política pública da proteção e partindo para a punição da mulher, de forma desproporcional”.

Também foram vetadas a parte do texto que impedia a aplicação do Estatuto do Desarmamento ao uso do aerossol; e a inclusão de oficinas de defesa pessoal e instruções técnicas sobre o manuseio e o armazenamento de aerossol de extratos vegetais como diretriz do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. O governo argumenta que faltou estimativa do impacto orçamentário-financeiro desses itens.

A decisão quanto à manutenção ou derrubada de cada um dos vetos caberá ao Congresso Nacional.

Saiba como é a análise de vetos pelo Congresso Nacional

Da Redação
Com informações da Agência Senado