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Parlamentares derrubam vetos a projeto que trata da remuneração dos servidores do Senado

Parlamentares derrubam vetos a projeto que trata da remuneração dos servidores...

Roque de Sá/Agência Senado
Brasília - Congresso - Palácio do Congresso Nacional - prédios públicos - Senado - Câmara dos Deputados
Vetos derrubados serão incorporados à lei

Vetos derrubados pelo Congresso em relação ao Projeto de Lei 1144/24, do Senado, recuperam regras para convalidar reajustes concedidos a servidores daquela Casa quando incidentes sobre vantagens pessoais decorrentes da incorporação de função por tempo de exercício.

O texto pretende resolver divergências de interpretação surgidas ao longo do tempo entre o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre essas vantagens.

A Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) existe para manter determinado valor recebido pelo servidor antes de mudanças na legislação, mas que não será mais paga daí em diante.

No caso do projeto, transformado na Lei 14.982/24, a VPNI com reajustes convalidados é referente à incorporação de quintos por exercício de cargo em comissão ou função comissionada, abrangendo reajustes de quatro leis e outros atos anteriormente mantidos.

Ao convalidar os reajustes aplicados à VPNI de quintos, o projeto afasta a sua redução, compensação ou absorção por reajustes futuros.

No entanto, o trecho vetado e agora restituído considera como “parcelas compensatórias” as VPNIs referendadas por atos do Senado com base na Lei 12.300/10. Essas parcelas serão absorvidas por reajustes de leis posteriores.

Coisa julgada
Outro veto rejeitado permitirá considerar que as VPNIs de incorporação de quintos no período de abril de 1998 a setembro de 2001, concedidas administrativamente ou não, são “coisa julgada material para os fins estabelecidos na modulação” do Supremo.

Em 2020, o STF decidiu serem inconstitucionais as incorporações com base nesse período, ressalvadas aquelas amparadas por decisões judiciais transitadas em julgado ou decisões administrativas até dezembro de 2019, determinando que essas VPNIs seriam absorvidas por reajustes futuros.

Lei amplia licença-maternidade após internações prolongadas

Lei amplia licença-maternidade após internações prolongadas

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Laura Carneiro foi relatora do projeto que originou a lei

A licença-maternidade e o salário-maternidade passam a ter regras mais flexíveis em situações de complicações médicas relacionadas ao parto. É o que estabelece a Lei 15.222/25, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (30). A norma permite a prorrogação dos benefícios em até 120 dias após a alta hospitalar da mãe e do recém-nascido, quando houver internações que ultrapassem duas semanas.

A nova lei tem origem no Projeto de Lei 386/23, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), sancionado durante a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, realizada em Brasília.

A proposta foi aprovada em julho deste ano na Câmara dos Deputados. A relatora na Comissão de Constituição e Justiça, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), afirmou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já vem observando o que a proposta prevê para concessão e pagamento do salário-maternidade em razão de decisões judiciais.

Pelo texto, em caso de internação prolongada, a licença-maternidade poderá se estender por até 120 dias após a alta, descontado o tempo de repouso anterior ao parto. O salário-maternidade seguirá a mesma regra: será pago durante todo o período de hospitalização da mãe ou do bebê e por mais 120 dias após a alta.

A iniciativa atende a uma realidade que atinge milhares de famílias. De acordo com o Ministério da Saúde, o Brasil registra cerca de 340 mil nascimentos prematuros todos os anos – o equivalente a 931 partos por dia. Nessas situações, o tempo de internação em unidades de terapia intensiva neonatal reduzia, até agora, o período de convivência da mãe com o filho após a alta hospitalar.

CCJ aprova exigência de justificativa técnica para rejeição de laudos periciais por juízes

CCJ aprova exigência de justificativa técnica para rejeição de laudos periciais...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO-MG)
Delegado Marcelo Freitas é o relator da proposta

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6105/23, que obriga os juízes a fundamentar tecnicamente os motivos da rejeição total ou parcial de laudos periciais apresentados ao processo. O texto segue para o Senado, salvo se houver recurso para votação no Plenário.

O objetivo é garantir que as decisões judiciais apresentem argumentos técnicos, científicos ou jurídicos que expliquem a discordância com as conclusões dos peritos criminais.

Relator, o deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG) argumenta que, ao exigir argumentos técnicos, científicos ou jurídicos para a rejeição dos laudos periciais, o projeto torna as decisões judiciais "mais transparentes e compreensíveis para as partes envolvidas".

“Isso não apenas permite um maior entendimento do processo decisório, como também facilita o exercício do contraditório e da ampla defesa, assegurando que as partes possam contestar a decisão de maneira informada e eficaz”, disse o relator.

O texto aprovado é de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP) e altera o Código de Processo Penal. Donizette afirma que hoje o juiz não é obrigado a explicar por que rejeitou um laudo pericial.

Comissão de Finanças aprova jornada de 30 horas para todos os assistentes sociais

Comissão de Finanças aprova jornada de 30 horas para todos os...

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Deputada Laura Carneiro fala ao microfone. Ela é branca, tem o cabelo comprido e escuro, veste uma blusa vermelha com bolinhas azuis
Laura Carneiro recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura jornada de 30 horas semanais para todos os assistentes sociais, independentemente de sua área de atuação (pública ou privada) ou regime jurídico.

Embora a Lei 12.317/10 já estabeleça essa carga horária, o autor do Projeto de Lei 2635/20, deputado Gervásio Maia (PSB-PB), argumenta que a legislação gerou dúvidas sobre sua aplicabilidade aos assistentes sociais do serviço público. Ele ressalta, inclusive, que algumas decisões judiciais já negaram a aplicação dessa regra a servidores estatutários.

Parecer favorável
“Essa definição é fundamental para garantir melhores condições de trabalho e contribuir para a continuidade da prestação de serviços de alta qualidade”, disse a relatora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), em seu parecer, que foi favorável ao texto.

Por recomendação da relatora, foi aprovado o substitutivo elaborado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que analisou a matéria anteriormente, e que é de autoria da própria Laura Carneiro.

O substitutivo também cria o Dia Nacional do Assistente Social (15 de maio) e assegura a adaptação da jornada de 30 horas para profissionais da iniciativa privada com contratos de trabalho vigentes, sem que haja redução salarial.

Próximos passos
O projeto ainda vai ser analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.