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sábado, outubro 17, 2026
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Quatro medidas provisórias perdem a validade sem aprovação do Congresso

Quatro medidas provisórias perdem a validade sem aprovação do Congresso

GettyImages
Uma das MPs destinava recursos para a compra de veículos para uso profissional

Quatro medidas provisórias (MPs) relacionadas à concessão de créditos e subsídios perderam a validade entre setembro e outubro. Três delas abriram créditos extraordinários de aproximadamente R$ 31,05 bilhões no Orçamento de 2026 para ações de apoio ao setor aéreo, financiamento de veículos e atendimento a famílias atingidas por enchentes. A quarta autorizava subsídios à produção e à importação de óleo diesel.

Os recursos utilizados enquanto as MPs estavam em vigor não precisam ser devolvidos. As relações jurídicas decorrentes dos atos praticados durante sua vigência poderão ser disciplinadas pelo Congresso Nacional por meio de decreto legislativo.

Perderam a validade as seguintes MPs:

  • MP 1362/26, que abriu crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para o Programa Move Brasil, destinado à aquisição de veículos sustentáveis de até R$ 150 mil e produzidos por montadoras habilitadas no Programa Mover;
  • MP 1363/26, que autorizava subsídio de R$ 1,12 por litro de diesel rodoviário comercializado por produtores e importadores;
  • MP 1364/26, que abriu crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões para ações de segurança alimentar e de inclusão produtiva de famílias afetadas pelas chuvas e enchentes de maio em Pernambuco e na Paraíba; e
  • MP 1365/26,  que abriu crédito extraordinário de R$ 1 bilhão para financiar o capital de giro de empresas aéreas que prestam serviços regulares no país.

As MPs são editadas pelo governo federal e passam a ter efeito imediatamente, mas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para continuarem em vigor. Se não forem votadas nesse período, perdem a eficácia.

Move Brasil
Os recursos previstos pela MP 1362/26 eram destinados a financiar a compra de veículos novos por motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de táxi. Poderiam participar motoristas de aplicativo cadastrados havia pelo menos 12 meses e com no mínimo 100 corridas na mesma plataforma, além de taxistas regularmente registrados.

A medida também previa condições de financiamento mais favoráveis para mulheres e permitia o uso de garantias do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac-FGI).

Subsídio ao diesel
Editada em 29 de maio, a MP 1363/26 autorizava a concessão de subsídio de R$ 1,12 por litro de óleo diesel rodoviário comercializado por produtores e importadores autorizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

O objetivo era estabilizar os preços e garantir o abastecimento nacional de diesel diante dos impactos do conflito no Oriente Médio sobre o mercado internacional de petróleo.

A medida também previa o adiamento do vencimento de tarifas de navegação aérea, como forma de aliviar os custos das empresas do setor.

Enchentes no Nordeste
A MP 1364/26, editada em junho, alcançava 18 municípios pernambucanos e 31 paraibanos, onde as chuvas afetaram cerca de 10 mil famílias.

Do total, R$ 40 milhões foram destinados à compra e distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares, com previsão de aquisição de cerca de 6 mil toneladas para atender aproximadamente 3 mil famílias e reforçar o trabalho de cozinhas solidárias; outros R$ 9,2 milhões seriam usados na recuperação da capacidade produtiva rural de cerca de 2 mil famílias.

Empresas aéreas
Editada em 8 de junho, a MP 1365/26 destinava os recursos, por meio de operações oficiais de crédito e sob supervisão do Ministério da Fazenda, ao apoio das atividades das companhias aéreas.

A iniciativa foi justificada pelo governo pelos impactos sobre o setor da alta dos preços internacionais do petróleo, associada às tensões geopolíticas no Oriente Médio, especialmente aos riscos para a estabilidade do Estreito de Ormuz.

Projeto vincula quantidade de vagas de estacionamento para pessoas idosas à população local

Projeto vincula quantidade de vagas de estacionamento para pessoas idosas à...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Chico Alencar (PSOL - RJ)
Chico Alencar é o autor da proposta

O Projeto de Lei 1594/26 prevê a ampliação e a adequação do percentual de vagas de estacionamento reservadas a pessoas idosas, com base na média populacional de cada município ou região, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Pessoa Idosa, que hoje fixa a reserva em 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados.

Segundo o autor da proposta, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), a regra atual precisa ser atualizada diante da realidade demográfica do país. “Em bairros ou municípios com alta densidade populacional de idosos, o percentual atual de vagas reservadas se mostra insuficiente”, afirmou o parlamentar.

Proporção e penalidades
Pelo texto, em locais onde as pessoas idosas representem mais de 10% da população total, o percentual de vagas reservadas será proporcional a essa média populacional, acrescido de, no mínimo, 2%.

Caso a parcela da população idosa ultrapasse 20%, o acréscimo será de, no mínimo, 5%. Já nos casos em que ultrapassar 30%, o índice de vagas será definido por decreto municipal com base em estudos técnicos.

A proposta também padroniza a credencial de estacionamento para pessoas idosas, com validade em todo o país. As vagas deverão ser sinalizadas e posicionadas, preferencialmente, próximas às entradas dos estabelecimentos.

O descumprimento das medidas sujeitará os estabelecimentos a multa de R$ 5 mil por vaga não reservada ou usada indevidamente, valor que será dobrado na reincidência, acompanhado de possível suspensão das atividades por até 30 dias.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projeto de lei

Proposta cria cadastro nacional e amplia penas contra o crime organizado

Proposta cria cadastro nacional e amplia penas contra o crime organizado

Depositphotos
Proposta atualiza ferramentas legais em vigor

O Projeto de Lei 3198/26 estabelece normas de cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, com o objetivo de prevenir e desarticular organizações criminosas que representem ameaça à ordem pública e às instituições democráticas.

A proposta, do deputado Sanderson (PL-RS), está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto foi apresentado após a entrada em vigor da Lei Antifacção, que já endureceu penas e criou novos mecanismos de combate às facções criminosas.

Entre as medidas previstas no projeto de lei, está a criação do Sistema Nacional de Enfrentamento às Organizações Criminosas Violentas de Alta Periculosidade (Sinecap).

O sistema atuará de forma permanente na integração operacional e no compartilhamento de informações entre órgãos como o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Secretaria Nacional de Políticas Penais, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e a Receita Federal.

Cadastro
O texto também prevê a instituição do Cadastro Nacional de Organizações Criminosas Violentas de Alta Periculosidade (Cnocap). A inclusão de uma organização no cadastro permitirá:

  • o bloqueio cautelar de bens de dirigentes e financiadores no prazo de 48 horas mediante ordem judicial;
  • a proibição de contratos com o Poder Público; e
  • a obrigação de verificação reforçada por parte de instituições financeiras.

Penas mais duras
O projeto altera a Lei de Combate ao Crime Organizado para aumentar as penas aplicadas a grupos de alta periculosidade. O texto tipifica o crime de financiar ou custear organização criminosa violenta de alta periculosidade, estabelecendo pena de reclusão de 8 a 20 anos e multa.

Também fixa aumento de pena de metade até dois terços quando houver domínio territorial com violência ou uso de armamento de uso restrito.

No âmbito do sistema penitenciário, a proposta determina que integrantes do núcleo estratégico dessas organizações sejam submetidos obrigatoriamente ao regime especial de segurança máxima em presídios federais. O regime prevê a restrição de comunicações e o monitoramento audiovisual das visitas.

Terrorismo
O projeto altera ainda a Lei Antiterrorismo para equiparar a terrorismo os ataques sistemáticos e coordenados praticados por organização criminosa violenta de alta periculosidade, milícia privada ou grupo paramilitar contra instalações militares e policiais; sistemas de transporte e de energia; e infraestruturas críticas definidas em lei.

O projeto detalha ainda as diretrizes para o emprego subsidiário das Forças Armadas em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) voltadas ao enfrentamento dessas organizações, mantendo o atendimento às hipóteses constitucionais e a exigência de decreto do presidente da República.

Setor financeiro
A proposta exige que instituições financeiras e prestadores de serviços de ativos virtuais adotem procedimentos reforçados de monitoramento e comuniquem ao Coaf operações suspeitas de financiamento do terrorismo. O descumprimento poderá acarretar sanções administrativas e multas de até R$ 50 milhões.

Prevenção
No eixo preventivo, o projeto institui o Programa Nacional de Prevenção ao Recrutamento por Organizações Criminosas Violentas (Pronaprec), para reduzir o ingresso de crianças, adolescentes e jovens no crime por meio do fortalecimento de oportunidades educacionais, culturais e profissionais em áreas vulneráveis.

Além disso, o texto garante prioridade nos programas de proteção do Estado para testemunhas, vítimas, magistrados, membros do Ministério Público, policiais e servidores públicos ameaçados.

Expansão do crime
Na justificativa da proposta, o deputado Sanderson analisa a evolução do crime organizado no país. “As organizações criminosas atuam mediante estruturas clandestinas altamente profissionalizadas, explorando tráfico de drogas, tráfico de armas, contrabando, lavagem de dinheiro, mineração ilegal, crimes cibernéticos, corrupção, extorsão e homicídios”, lista.

Sanderson destaca ainda o controle territorial sobre comunidades, com a imposição de regras próprias, a restrição da circulação de cidadãos e a substituição da presença estatal em determinadas regiões.

Na avaliação do parlamentar, as ferramentas legais vigentes demandam atualização. “Embora a Lei de Combate ao Crime Organizado tenha representado importante avanço, a crescente sofisticação das estruturas criminosas exige a construção de um marco jurídico mais abrangente, integrado e compatível com a dimensão contemporânea da ameaça enfrentada pelo Estado brasileiro”, defende Sanderson.

Ele argumenta ainda que a iniciativa “busca superar a fragmentação institucional atualmente existente e estabelecer um sistema nacional permanente de coordenação entre os diversos órgãos responsáveis pelo enfrentamento da criminalidade organizada”.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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Fim da 'taxa das blusinhas' para compras até US$ 50 agora é lei

Fim da ‘taxa das blusinhas’ para compras até US$ 50 agora...

blurAZ1/DepositPhotos
Economia - indústria e comércio - entregas logística encomendas delivery e-commerce comércio eletrônico
A lei também autoriza a aplicação de alíquotas diferentes de acordo com cada tipo de entrega (via Correios ou transportadora)

A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502/26 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260).

O texto altera o Decreto-Lei 1804/80, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.

As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.

Alíquotas diferentes
O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.

O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.

A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.

A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1357/26) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada na Câmara no dia 3 de setembro e em seguida enviada ao Senado, onde foi aprovada no mesmo dia.

Medicamentos

A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas.

Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter o benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.

Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.

Impacto econômico

O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.

A análise deverá considerar:

  • os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
  • a competitividade da indústria e do comércio varejista;
  • os preços dos produtos de consumo popular;
  • o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
  • as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais; e
  • os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.

O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.

O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional.

Responsabilização das plataformas 

A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.

As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.

Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.

Com informações da Agência Senado

Nova lei cria fundo para promover acesso à Justiça gratuita

Nova lei cria fundo para promover acesso à Justiça gratuita

Pedro França/Agência Senado
Direito e Justiça - geral - defensoria pública
Lei teve origem em projeto de iniciativa da Defensoria

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.500/26, que cria e estrutura o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União (DPU).

O objetivo é fortalecer a atuação institucional da DPU na promoção do acesso à Justiça e à defesa dos direitos individuais e coletivos das pessoas necessitadas, de forma integral e gratuita.

Originada do Projeto de Lei 1881/25, de iniciativa da Defensoria, a nova lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de sexta-feira (4). O texto foi aprovado pelos deputados e pelos senadores antes de seguir para a sanção presidencial.

Conselhos

Em sua estrutura, o fundo contará com um conselho curador, um conselho gestor, um conselho fiscal e uma diretoria executiva. A composição e a forma de designação dos conselheiros serão definidas em regulamento.

O texto também define as receitas que poderão compor o fundo:

  • dotações orçamentárias próprias; e
  • 5% das custas recolhidas no âmbito da Justiça da União de 1º e 2º graus.

A norma determina ainda a possibilidade de transferência do saldo financeiro positivo para o exercício seguinte e a obrigatoriedade de divulgação da execução orçamentária em portal público de transparência.

O projeto veda expressamente a aplicação dos recursos do fundo em verbas indenizatórias de qualquer natureza e em despesas com pessoal, salvo exceção relacionada às ações específicas previstas no próprio dispositivo.

Vetos

O Poder Executivo vetou parcialmente o projeto de lei, por razões de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. Os vetos foram recomendados pelos ministérios da Justiça e Segurança Pública; da Fazenda; e do Planejamento e Orçamento.

Foram vetados os incisos que previam como receitas do fundo as doações, multas cíveis por ato atentatório à jurisdição, valores de bens abandonados e recursos da alienação de equipamentos e materiais da própria Defensoria Pública da União.

Segundo a justificativa do governo, a proposta contraria o interesse público por vincular receitas a um fundo específico sem fixar um prazo de vigência de, no máximo, cinco anos. Essa ausência descumpre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 (Lei 15.321/25).

Taxas de concurso

O governo também vetou a destinação de taxas de inscrição de concursos organizados pela DPU para o fundo. A justificativa aponta inconstitucionalidade por também descumprir o limite de cinco anos da LDO e por desviar a finalidade da taxa.

Também o item que autorizava o recebimento de transferências de outros fundos públicos ou privados foi vetado. O governo federal argumentou que a medida “poderia comprometer a autonomia funcional do órgão e o exercício de suas funções essenciais”.

O ponto que determinava que os recursos do FDPU fossem recolhidos em conta especial com escrituração contábil própria foi outro item barrado por inconstitucionalidade.

O governo explicou que a medida afasta os recursos da Conta Única do Tesouro Nacional, descumprindo o princípio constitucional da unidade de tesouraria.

Prazo de implementação

Por fim, o governo vetou o artigo que previa a entrada em vigor da lei na data de sua publicação. O Planalto considerou que a vigência imediata “não confere tempo hábil para a estruturação” do fundo, de seus conselhos e da regulamentação a ser feita pelo defensor público-geral federal.

Com o veto, passa a valer a regra geral da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42), segundo a qual, salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.

Os vetos serão analisados por senadores e deputados federais, que poderão mantê-los ou rejeitá-los.

Com informações da Agência Senado

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Thiago Cristino/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Benedita da Silva (PT - RJ)
Benedita da Silva recomendou a aprovação do texto

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) a ratificação da convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para promover igualdade de oportunidade e de tratamento para trabalhadores homens e mulheres com responsabilidades familiares. O texto segue para análise do Senado.

A relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), recomendou a aprovação do acordo internacional. "Apesar dos avanços nas últimas décadas, persistem importantes desigualdades relacionadas à divisão do trabalho doméstico e das atividades de cuidado", apontou. "A circunstância afeta especialmente a participação feminina no mercado de trabalho, a remuneração, a ocupação de cargos de liderança e oportunidades de desenvolvimento profissional."

O texto da convenção chegou ao Congresso por meio da Mensagem 85/23, transformada no Projeto de Decreto Legislativo 996/26.

Barreiras
O objetivo da convenção é promover condições que permitam aos trabalhadores compatibilizar suas responsabilidades profissionais e familiares, reduzindo barreiras que historicamente contribuíram para a exclusão ou a limitação de oportunidades no mercado de trabalho. "O texto não impõe encargos, pois suas cláusulas têm natureza programática, condicionando as medidas às condições e possibilidades nacionais", observou a relatora.

A convenção é aplicável a todos os ramos de atividades econômicas e a trabalhadores de todas as categorias. O texto incentiva a eliminação da discriminação contra trabalhadores que possuem responsabilidades familiares, almejam ocupar posto no mercado de trabalho e se veem impedidos ou limitados devido a conflitos entre a vida familiar e a carreira profissional.

Segundo a convenção, as responsabilidades familiares não podem ser usadas como uma razão válida para demissão. Os trabalhadores devem ter direito à livre escolha de um emprego levando em conta suas necessidades com responsabilidades familiares.

Os países que assinarem a convenção se comprometem a desenvolver ou promover serviços comunitários, públicos ou privados, tais como equipamentos de cuidado à infância e de assistência à família.

Mais informações em instantes

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Deputado sugere que Câmara avalie propostas sobre educação a distância que estão em tramitação

Deputado sugere que Câmara avalie propostas sobre educação a distância que...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Proibição de licenciaturas 100% EAD e novas diretrizes do CNE. Dep. Zeca Dirceu (PT-PR)
Zeca Dirceu defende que a Câmara analise propostas sobre o tema

Após coordenar uma audiência pública sobre cursos de licenciatura a distância na Comissão de Educação, o deputado Zeca Dirceu (PT-PR) disse que pretende sugerir ao presidente Hugo Motta (Republicanos-PB) uma análise, pela Câmara, das propostas sobre Educação a Distância que estão tramitando na Casa.

Em maio deste ano, o governo editou o decreto 12.456/26, que eliminou os cursos superiores totalmente a distância. No mínimo, serão necessárias 10% de aulas presenciais e 10% de atividades em tempo real. Alguns cursos, como medicina, só poderão ser presenciais. No caso das licenciaturas, só serão permitidos cursos presenciais ou semipresenciais. Nos semipresenciais, será necessário um mínimo de 30% de presencialidade e 20% de aulas em tempo real. A transição vai até maio do ano que vem.

Mas, em junho, o Conselho Nacional de Educação, ao atualizar as diretrizes curriculares nacionais, fixou o mínimo de aulas presenciais nas licenciaturas em 50%. A mudança ainda depende de homologação do Ministério da Educação. E foi justamente a indefinição sobre o tema que motivou o debate na Câmara.

Para a deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), o CNE não pode ultrapassar os limites do decreto.

“Embora o decreto coloque que o Conselho tem as condições de fazer as regulações, não se pode, como se diz no ditado popular, ser mais realista que o rei. O decreto já traz os limites, já traz as regras, então qualquer regulamentação tem que ser feita dentro daquilo que o decreto falou. É isso que nós estamos pedindo, é por isso que nós queremos sensibilizar o Conselho Nacional de Educação, sob pena de a gente comprometer a educação a distância de milhões de estudantes”, afirmou.

A conselheira do CNE Maria Paula Bucci justificou a medida pela baixa qualidade dos cursos de licenciatura a distância. Em maio, o Ministério da Educação divulgou que 51,8% destes cursos tem notas 1 ou 2 no Enade. A nota máxima é 5.

Os representantes do ensino superior privado, que concentra as ofertas de ensino a distância, criticaram a instabilidade das regras. Juliano Griebeler, presidente da Associação Nacional das Universidades Particulares, disse que 80% dos estudantes de ensino superior estão no setor privado e que a qualidade não pode ser medida pelo formato de ensino.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Proibição de licenciaturas 100% EAD e novas diretrizes do CNE. Associação dos Mantenedores Educadores do Ensino Superior, Dinamara P. Machado.
Dinamara Machado: "Só a EAD produz cursos ruins?"

A posição também foi defendida por Dinamara Machado, da Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior.

“Só a EAD produz cursos ruins? E se nós colocarmos, de fato, a análise dos dados, o que nós vamos ver? Nós também temos cursos no formato presencial com notas 1 e 2. Então, se precisamos harmonizar, estamos falando da educação do povo brasileiro, precisamos pensar em todos os formatos”, argumentou.

Para Wilane Nascimento, da União Nacional dos Estudantes, o ensino a distância significa uma democratização do acesso ao ensino superior, mas a qualidade deve ser fiscalizada. Ela defendeu mais aulas presenciais nas licenciaturas.

“Nós sabemos muito bem que a formação docente tem que conter esse caráter pedagógico que a gente só consegue acessar a partir da interação do docente com a sala de aula, com a comunidade, com a escola, com o nosso bairro”, disse.

Na audiência, também foram explicitadas posições contrárias a qualquer mínimo de aulas presenciais para a educação a distância.

Comissão cancela debate sobre regulamentação da convenção da OIT sobre negociação coletiva

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Deputadas apontam avanços com novas leis do Pix Pensão e de divulgação do Ligue 180

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Ricardo Stuckert/Presidência da República
Sanção do "Pix Pensão" e da divulgação do Ligue 180 no Palácio do Planalto

Deputadas participaram, na quarta-feira (29), da cerimônia de sanção das novas leis do “Pix Pensão” e de divulgação do Ligue 180 e apontaram avanços no Pacto Nacional dos Três Poderes contra o Feminicídio.

A Lei 15.478/26, que obriga o poder público a divulgar o telefone exclusivo de denúncia de violência contra a mulher em locais públicos e privados de grande circulação, surgiu de proposta (PL 5465/16) da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Relatora do texto na Câmara, a deputada Camila Jara (PT-MS) destacou os esforços de fortalecimento do Ligue 180, criado em 2005.

“O 180 tinha sofrido um completo desmonte. As mulheres ligavam e eram encaminhadas para qualquer lugar e eram muitas vezes revitimizadas. Esse projeto para que os estados divulguem o 180 é uma maneira de a gente ampliá-lo e garantir que ele funcione”, disse Camila Jara.

Já a Lei 15.479/26, do chamado “Pix Pensão”, altera o Código de Processo Civil para instituir a transferência automática de pensão alimentícia. O texto surgiu de proposta da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) com a intenção de reverter o atual quadro de 650 mil processos judiciais por falta de pagamento da pensão alimentícia, muitos deles relativos a homens de classes média e alta.

“São 11 milhões de mães solo no Brasil e quase 2 milhões de crianças que não têm o nome do pai na certidão de nascimento. Aquilo que a gente tem para a CLT, para o assalariado, que é o desconto da pensão, a gente vai ter para todo mundo com essa lei. Pode ser MEI, pode ser autônomo, pode trocar de emprego, pode ser empresário, pode estar na informalidade: se deve uma pensão alimentícia, tem filho, vai ter que ter o depósito na conta da mãe todo mês certinho”, explicou.

Representante do Judiciário na sanção das novas leis, o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes lembrou que, só no ano passado, houve 51 mil prisões por não pagamento de pensão alimentícia. Ele garantiu parceria do Conselho Nacional de Justiça com o Banco Central para a efetiva implantação do “Pix Pensão”, que, de acordo com a lei, começa a valer daqui a um ano.

A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, incluiu as leis do “Pix Pensão” e do Ligue 180 na lista de entregas do Pacto Nacional contra o Feminicídio, assinado em fevereiro pelos presidentes da República, da Câmara dos Deputados, do Senado e do STF.

“Nós estamos a cada 100 dias apresentando novos números: a responsabilização dos agressores, o fortalecimento da rede de atendimento e a mudança de cultura para que ninguém mais da sociedade entenda que é natural ofender, humilhar, bater e matar as mulheres. O decreto Mulher Segura, o decreto de monitoramento dos agressores e essas duas leis sancionadas já mudam muito a vida das mulheres”, disse.

O presidente Lula sancionou as duas leis sem veto e destacou o reforço na rede de proteção às mulheres.

“Nós já fizemos, nesse pouco tempo em que criamos o Pacto Nacional contra o Feminicídio, mais regulamentação do que a gente tinha feito em 10, 15 anos. Muitas vezes aparecem os números e as pessoas pensam: ‘está crescendo o feminicídio’. Mas, o que está crescendo é a denúncia que a sociedade está fazendo, porque na medida em que as pessoas começam a confiar que existe mecanismo de proteção e que eles estão funcionando, as pessoas começam a denunciar”, afirmou o presidente.

O pacto nacional prioriza a prevenção da violência, a responsabilização efetiva dos agressores e a transformação cultural no enfrentamento da violência contra mulheres e meninas.