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Medida provisória reajusta salários e reestrutura carreiras no serviço público federal

A Medida Provisória (MP) 1286/24 traz reajustes salariais de 2025 e de 2026 para 38 categorias de servidores públicos federais. Denominada "MP sobre Transformação do Estado Associada à Gestão de Pessoas", ela institui ainda mudanças relacionadas com carreiras e cargos públicos.
"Não é simplesmente um aumento de remuneração. É, de fato, uma reestruturação de carreiras. É mais uma etapa da transformação do Estado que a gente tem feito", disse a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, ao apresentar as linhas gerais da MP na segunda-feira (30).
Por meio da medida provisória, o governo busca consolidar acordos negociados com servidores públicos federais ao longo de 2024, muitos dos quais resultaram de tratativas ocorridas em meio a paralisações e greves.
Cargos e carreiras
Entre as ações que vão além do reajuste salarial está a transformação de 14.989 cargos vagos e obsoletos em 15.670 cargos novos. Desse total de vagas, 70% destinam-se à área de educação, especialmente para os 100 novos institutos federais.
"São postos mais alinhados às necessidades atuais. Por se tratar de uma transformação de cargos, não tem impacto orçamentário nesse momento", explicou a ministra.
Serão criadas também duas carreiras transversais: uma de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e outra de Desenvolvimento Socioeconômico. Cada uma terá 750 cargos. Segundo a ministra, as vagas das duas novas carreiras devem ser preenchidas por meio de uma nova edição do Concurso Nacional Unificado (CNU).
A primeira tem como propósito a execução de atividades de assistência técnica no planejamento, coordenação, implementação e supervisão em projetos e programas inerentes às áreas de Justiça, defesa nacional e segurança. Já a segunda carreira tem como foco a execução de atividades de assistência técnica no planejamento, implementação, análise e avaliação de políticas públicas que contribuam para o desenvolvimento nacional, em especial socioeconômico, regional, urbano e rural, com vistas a qualificar a atuação nessas áreas.
Outras medidas envolvem ampliação e reformulação de cargos na área da educação e novas regras de avaliação de desempenho, progressão e promoção.
Orçamento
De acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o impacto primário dos reajustes dos servidores em 2025 será de R$ 16,2 bilhões. Já para 2026 a previsão é de R$ 8 bilhões. Esther Dweck afirma que os valores estão dentro dos parâmetros do novo arcabouço fiscal, que estabelece as regras para a condução da política fiscal.
"Estamos respeitando todos os limites fiscais. Mesmo com todas essas negociações e com os concursos autorizados e previstos, vamos ter um gasto com pessoal estável. Ficará em 2,58% do PIB, que era basicamente o valor de 2022", diz a ministra.
De acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o reajuste de servidores federais de 2025 será pago apenas após a aprovação e a sanção da Lei Orçamentária Anual (LOA). Os valores, no entanto, serão repassados de forma retroativa a 1º de janeiro.
O projeto da LOA ainda está em tramitação no Congresso Nacional e sua votação só deverá ocorrer após o recesso parlamentar.
Tramitação
A MP 1286/24 já está em vigor, porém precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para virar lei.
Lula veta trecho de lei que proíbe bloqueio de emendas impositivas

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou o trecho que proibia o bloqueio de emendas parlamentares impositivas ao sancionar a Lei Complementar 211/2024, publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (31). A legislação prevê novas medidas para reduzir gastos em caso de déficit fiscal das contas públicas.
Originalmente, o texto aprovado (PLP 210/24) pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal previa novas regras para contingenciamento e bloqueio de emendas parlamentares. Os ministérios da Fazenda e do Planejamento recomendaram o veto ao dispositivo.
O governo argumentou que o Artigo 67, ao não prever o bloqueio das emendas impositivas, estaria em desacordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ao justificar o veto, o Executivo defendeu que todas as emendas parlamentares, incluindo as impositivas, devem ter o mesmo tratamento que as demais despesas discricionárias do Executivo.
“Sem existir previsão expressa dessas emendas parlamentares [impositivas] como passível de bloqueio, o dispositivo estaria em dissonância com o entendimento do STF previsto na ADPF 854, no sentido de que ‘quaisquer regras, restrições ou impedimentos aplicáveis às programações discricionárias do Poder Executivo se aplicam às emendas parlamentares, e vice-versa’”, argumenta o governo na justificativa do veto.
O Planalto alegou ainda que o artigo vetado contraria o interesse público por não permitir o bloqueio dessas emendas e gerar dificuldades para o cumprimento da regra fiscal.
Análise do veto
O veto presidencial será analisado pelo Congresso Nacional (sessão conjunta de Câmara e Senado) em data a ser marcada. Para ser derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e de senadores (41), computados separadamente.
Arcabouço fiscal
A Lei Complementar 211/2024 tem o objetivo de reduzir a dívida pública e faz parte do pacote fiscal do governo. A norma determina que, entre 2025 e 2030, o superávit financeiro de cinco fundos públicos só poderá ser utilizado para reduzir a dívida.
Os fundos citados são o de Defesa de Direitos Difusos (FDD), o Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset), o do Exército, o Aeronáutico e o Naval.
Outra previsão da lei é que, se for constatado déficit nas contas públicas a partir de 2025, não poderá haver concessões, ampliações ou prorrogações de incentivos e benefícios tributários.
Outro ponto é que, nos casos de déficit, fica proibido até 2030 um aumento real acima de 0,6% nas despesas com pessoal e encargos de cada Poder e órgãos autônomos. A única exceção para isso são os valores concedidos por causa de sentença judicial.
A nova lei também estabelece que as despesas para a criação ou prorrogação de benefícios sociais devem ter variação limitada à regra de crescimento do arcabouço fiscal.
Projeto cria programa para facilitar compra de eletrodomésticos e móveis por...

O Projeto de Lei 1848/24 cria o Programa Cartão Casa para facilitar a aquisição de móveis e eletrodomésticos essenciais destinados aos grupos familiares diretamente afetados por situações de desastre. A proposta restringe o benefício apenas para as áreas e circunstâncias em que forem reconhecidas as situações de emergência ou calamidade pública, reconhecida pelo Congresso Nacional. A proposição limita o benefício a R$ 10 mil por grupo familiar.
Pelo texto, a União fica autorizada a conceder essa subvenção econômica mediante recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. O projeto estabelece que a parcela da subvenção econômica destinada à aquisição de móveis e eletrodomésticos essenciais seja aplicada exclusivamente no imóvel indicado pelo beneficiário.
A proposta autoriza os estados, municípios e o DF a complementar o valor da subvenção econômica.
Para participar do Programa, o projeto estabelece que o candidato a beneficiário integre grupo familiar cadastrado no CadÚnico (Veja infográfico abaixo); seja proprietário, possuidor ou detentor de imóvel residencial, em área atingida por desastre e cuja situação de emergência ou calamidade pública foi devidamente reconhecida pela Defesa Civil Nacional; e seja maior de dezoito anos ou emancipado.
A proposição prevê ainda que a comprovação do uso dos recursos disponibilizados no âmbito do Programa seja efetivada por meio da confirmação da entrega dos móveis e/ou eletrodomésticos essenciais.
O autor da proposta, deputado Altineu Côrtes (PL-RJ), explica que após os desastres e a reconstrução de suas moradias, as famílias atingidas precisam de todo um mobiliário mínimo para que possam reconstruir suas vidas..
“O Programa Cartão Casa vem como resposta deste Congresso Nacional às famílias que necessitam de um mínimo de esperança para sobreviverem em meio a um cenário catastrófico”, defendeu.
Próximos Passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; Finanças e Tributação; e
Constituição e Justiça e de Cidadania. Antes de virar lei, precisa ser aprovado pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Nova lei regulamenta produção e comércio de bioinsumos no país

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei de Bioinsumos (Lei 15.070/24), que regulamenta a produção, uso e comercialização dos bioinsumos no país. Não houve vetos ao texto, que tem origem em projeto (PL 658/21) do deputado Zé Vitor (PL-MG), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado. O relator na Câmara foi o deputado Sergio Souza (MDB-PR).
Bioinsumos são produtos naturais (como microrganismos e extratos vegetais) utilizados em substituição a defensivos e outros químicos, usados na agricultura e pecuária.
A nova lei dispensa de registro a produção própria, contanto que não seja comercializada. É instituída ainda uma taxa para financiar o trabalho de registro e fiscalização por parte da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura.
As normas previstas na lei serão aplicáveis a todos os sistemas de cultivo, incluindo o convencional, o orgânico e o de base agroecológica.
Cadastro simplificado
A unidade de produção de bioinsumo estará sujeita apenas a cadastro simplificado, dispensável a critério da secretaria federal de Defesa Agropecuária. De imediato, o texto já dispensa de cadastro a unidade de bioinsumos da agricultura familiar.
Essa produção própria poderá se dar inclusive por meio de associação de produtores ou cooperativas, produção integrada, consórcio rural, condomínio agrário ou formas similares.
O bioinsumo produzido para uso próprio também estará isento de registro, mas sua produção deverá seguir instruções de boas práticas a serem fixadas em regulamento.
Registro obrigatório
Quanto à produção de bioinsumo para comercialização, a Lei 15.070/24 exige o registro das biofábricas, dos importadores, dos exportadores e dos comerciantes, assim como dos inóculos.
Outros pontos da lei são:
- os bioinsumos atualmente em uso e que não tenham regulamentação própria poderão continuar a ser usados até a publicação de norma específica;
- registros realizados por normas estaduais serão convalidados até a data de sua validade;
- bioinsumos considerados de baixa toxicidade ou ecotoxicidade serão dispensados de receituário agronômico.
Taxa
A lei cria a Taxa de Registro de Estabelecimento e Produto da Defesa Agropecuária (Trepda) para o serviço de avaliação dos pedidos de registro, cujo valor varia de R$ 350 a R$ 3,5 mil, corrigidas anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Projeto redefine prazos para a renovação da CNH conforme a idade...

O Projeto de Lei 2635/24 define novos prazos para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) conforme a idade do motorista. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Pelo texto, os prazos de renovação serão estendidos para 15 anos para condutores com menos de 50 anos. Motoristas com idade de 50 e 70 anos deverão renovar a CNH a cada 7 anos e os com mais de 70 anos a cada 3 anos.
O projeto também altera o CTB para conceder desconto de 60% nas taxas de renovação da CNH para condutores com idade superior a 50 anos e isenção para beneficiários de programas de transferência de renda do governo federal e pessoas com deficiência.
“O objetivo é alinhar os prazos de renovação da CNH com as melhores práticas internacionais e os avanços da medicina, tecnologia e segurança viária”, afirmou o autor, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). Ele destaca que a expectativa de vida do brasileiro aumentou significativamente, o que justifica a extensão dos prazos de renovação.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que permite doações do exterior para socorro em...

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou, em 10 de dezembro, o Projeto de Lei 1695/24, que permite o recebimento de doações vindas do exterior pelos fundos para Defesa Civil e calamidades públicas mantidos pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.
O relator, deputado João Daniel (PT-SE), recomendou a aprovação do texto. “Os fenômenos climáticos extremos têm se tornado mais frequentes e abrangentes, afetando diversas regiões e causando severos prejuízos”, comentou o relator.
Conforme a proposta, essas doações, de bens ou serviços, de organizações ou de empresas internacionais, poderão ser realizadas para viabilizar ações como:
- apoio emergencial, prevenção e gestão de risco e produção de alertas;
- apoio às comunidades em situação de vulnerabilidade; e
- recuperação de áreas atingidas por desastres em locais em reconhecida situação de emergência ou em estado de calamidade pública.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 12.340/10, que trata da Defesa Civil. Haverá isenção tributária nas doações, que terão limites previstos em ato federal para o reconhecimento de emergência ou calamidade pública.
“Em desastres naturais, muitos países e instituições internacionais hoje oferecem assistência, suprimentos e equipamentos para ajudar nas operações de socorro e de recuperação”, afirmou o autor da proposta, deputado Marangoni (União-SP).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão Mista de Orçamento aprova projeto da LDO de 2025

A Comissão Mista de Orçamento aprovou o relatório final do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 (PLN 3/24) com uma meta fiscal de déficit zero para 2025. Mas houve a inclusão de 22 tipos de despesas que não estarão sujeitas ao contingenciamento de recursos para alcançar esta meta.
O projeto já tinha outros 71 tipos de despesas que não estavam sujeitas a limitações de empenho por serem obrigações constitucionais ou legais. Os parlamentares adicionaram limitações de contingenciamento para despesas não obrigatórias.
A LDO fixa regras para a elaboração e a execução dos orçamentos anuais. O texto segue agora para o Plenário do Congresso Nacional.
Após ouvir os partidos, o relator, senador Confúcio Moura (MDB-RO) modificou seu parecer e deixou de sugerir que o Poder Executivo mire o centro da meta fiscal até a avaliação bimestral de receitas e despesas feita em novembro. A cada bimestre, o Executivo avalia se a meta fiscal está sob risco e pode promover contingenciamentos.
Com a retirada do dispositivo, o entendimento é o de que o governo vai perseguir o centro da meta, mas poderá continuar trabalhando com a margem de tolerância prevista no arcabouço fiscal, de 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB). Para 2025, isso significa um déficit de até R$ 30,9 bilhões.
O relator acredita que o governo está focado em equilibrar receitas e despesas. “Esse é o grande objetivo do governo, fazer como a Grécia fez. A Grécia deu esse salto de qualidade de crescimento em dez anos devido a um ajuste fiscal rigoroso. Então, se a gente não fizer esse dever de casa, realmente o País se torna inviável”, disse Confúcio Moura.
Corte de recursos
A LDO lista 71 despesas que não são passíveis de contingenciamento, como o Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb) e o Fundo Partidário.
O relatório aprovado incluiu mais 19 tipos, como a implantação do Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras, a defesa agropecuária, a prevenção e mitigação de desastres naturais, e as universidades federais.
Vários parlamentares apoiaram a inclusão dos recursos para pesquisa e inovação na Embrapa na lista de despesas não sujeitas às limitações de empenho. É o caso do deputado Dr. Victor Linhalis (Pode-ES).
“Diversas capacidades e habilidades que a Embrapa tem, além da manutenção das unidades físicas. E uma grande conquista, que é ter uma unidade estabelecida no Espírito Santo, o único estado que não tinha uma sede, agora nós teremos essa sede, para que a gente consiga colocar recursos na Embrapa no Orçamento de 2025”, disse o deputado.
Outros três tipos de gastos relacionados ao setor agrícola foram incluídos na lista de despesas que são obrigações constitucionais ou legais da União. São subvenções econômicas para a formação de estoques reguladores, para comercialização de produtos agropecuários e para comercialização de produtos da agricultura familiar.
Metas e prioridades
Também foi acrescentado no texto da LDO um anexo de metas e prioridades a partir de sugestões de deputados e senadores. Esse anexo, juntamente com os programas previstos no Plano Plurianual (PPA) 2024-2027, poderão orientar a elaboração de emendas de bancadas estaduais ao Orçamento, por exemplo.
Ao todo, foram apresentadas 335 emendas para o anexo. O relator aprovou 255, resultando em 95 ações.
Outras medidas
O relatório da LDO prevê ainda mudanças nas seguintes áreas:
- Bloqueio de emendas
As emendas individuais e de bancadas estaduais, que são impositivas, poderão sofrer bloqueios para evitar o descumprimento do limite de gastos do Executivo. O bloqueio será proporcional ao aplicado às demais despesas não obrigatórias. - Fundo Partidário
O relator incorporou duas mensagens do Executivo para modificar o texto. Uma que reajusta o Fundo Partidário na mesma proporção que as demais despesas da Justiça Eleitoral, e outra que propõe novos critérios para transição de empresas estatais do orçamento geral para o orçamento de investimento. - Transferências
Nas transferências para municípios, não serão vedados repasses para municípios com população inferior a 65 mil habitantes que estejam inadimplentes. - Saúde
Foi ampliada a possibilidade de atendimento de entidades sem fins lucrativos prestadoras de serviços de saúde para permitir a realização de obras físicas. - Emendas de transferência especial (Pix)
São emendas parlamentares individuais ao Orçamento. O relatório determina que seja informado previamente o plano de trabalho, com objeto e valor do repasse. A falta do plano pode implicar na suspensão da execução da emenda. - Prioridade
Os autores das emendas parlamentares devem indicar a ordem de prioridade para a sua execução. - Compensação
Dispensa a apresentação de medidas de compensação para as proposições legislativas que aumentem a despesa ou criem renúncia de receita em valor inferior a um milésimo por cento da Receita Corrente Líquida realizada em 2024. Isso deve corresponder a cerca de R$ 13 milhões. - Sustentabilidade
A política de aplicação dos recursos da Finep deverá privilegiar projetos de redução do impacto ambiental nos biomas amazônico, Cerrado e Pantanal; resiliência climática das cidades e das atividades econômicas; descarbonização e transição energética. O Banco da Amazônia deverá apoiar projetos de adaptação às mudanças climáticas em qualquer área econômica. - Ensino superior
Cria programação específica para incluir as transferências de recursos para Instituições Comunitárias de Educação. - Altas Habilidades
Cria categorias de programação específicas para despesas com centros especializados no atendimento integral de pessoas com transtorno do espectro autista e com apoio à educação de pessoas com altas habilidades. - Rodovias municipais
Abre a possibilidade de destinar recursos federais para a construção e a manutenção de rodovias estaduais e municipais destinadas à integração de modais de transporte ou ao escoamento produtivo; e para a malha hidroviária brasileira, utilizada para o transporte de carga e pessoas. - Moradia
Permite que recursos do programa Moradia Digna sejam alocados para operações conjuntas com Parcerias Público-Privadas (PPP) na área de habitação. - Fundo Nacional de Aviação
Os financiamentos do BNDES com recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil destinarão 10% dos empréstimos a empresas aéreas para investimentos em melhorias no rastreamento de bagagens e animais.
Comissão aprova projeto com regras para a educação de pessoas com...

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a educação especializada de pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Pelo texto, as aulas especiais deverão ocorrer obrigatoriamente na própria escola ou em outra escola de ensino regular, desde que os horários não prejudiquem as aulas comuns.
A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/96) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).
Por recomendação do relator, deputado Márcio Honaiser (PDT-MA), o texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei 3007/23, do deputado Paulo Litro (PSD-PR). O substitutivo retirou o principal ponto da versão original, que garantia especificamente ao estudante com síndrome de Down o direito à matrícula em escola regular e, no contraturno, em escola da educação especial para assistência e suporte.
Honaiser concordou com o entendimento do colegiado anterior de que esse direito já está garantido em lei. “A legislação atual permite ao estudante com síndrome de Down ou com qualquer outra deficiência conciliar o ensino regular com o atendimento em classes ou serviços especializados”, destacou.
O relator afirmou, por outro lado, que a legislação não é explícita ao permitir a conciliação de matrícula na rede regular e matrícula em classes, escolas ou serviços especializados ao mesmo tempo. “Portanto, consideramos válidas alterações que tornem a lei mais clara e precisa”, defendeu.
Márcio Honaiser fez uma nova modificação para estabelecer a obrigatoriedade de que as aulas especiais ocorram na própria escola ou em outra escola de ensino regular. O substitutivo da Comissão de Educação confere prioridade, mas não obrigatoriedade, a esse ponto.
Ainda segundo o texto aprovado, as aulas especiais poderão ser oferecidas na rede pública ou em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos credenciadas nas secretarias de educação.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, deverá ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que exige concordância da mãe para registro do...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 487/24, que estabelece regra para garantir que o nome dado a recém-nascido tenha a concordância da mãe. Pelo texto, se o registro for feito somente pelo pai, será exigido documento assinado pela mãe concordando com o nome e o sobrenome da criança.
Caso haja algum impedimento médico para a mãe se manifestar, comprovado por atestado médico, a proposta garante direito de alteração do nome da criança no prazo de até 45 dias após o restabelecimento de sua saúde.
A proposta, da deputada Natália Bonavides (PT-RN), foi aprovada por recomendação da relatora na comissão, deputada Carol Dartora (PT-PR).
A relatora afirmou que a proposta busca evitar disputas judiciais que envolvam o exercício do poder familiar, além de garantir condições de igualdade para a mãe na definição do nome da criança. “Na nossa sociedade, enquanto a mãe ainda se recupera do parto, é prática comum que o pai vá sozinho ao cartório registrar a criança. Por essa razão, é preciso estabelecer garantias às mães de que não serão surpreendidas com o nome registrado para seu filho ou filha à revelia de sua vontade.”
O projeto altera a Lei dos Registros Públicos.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara aprova projeto que prevê planos de defesa contra roubo de...

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para a elaboração de planos de defesa contra roubos de empresas de transporte de valores ou contra resgate de presos. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), o Projeto de Lei 5265/23 foi aprovado nesta quarta-feira (11) na forma do substitutivo do relator pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, deputado Coronel Assis (União-MT).
O texto estipula requisitos mínimos, como detalhamento claro das ameaças e dos riscos; definição de limites geográficos do plano; adaptação às realidades locais; e prazos de revisão.
Esses planos deverão conter ainda uma descrição detalhada das respostas estatais integradas em caso de ocorrência desses tipos de crimes, além de definir as instituições públicas e privadas envolvidas, com suas responsabilidades e recursos disponíveis.
Para o preparo dos profissionais envolvidos, os planos terão de prever um cronograma de treinamentos e simulações, com divulgação prévia à sociedade envolvida, que receberá orientações de como proceder em caso de ocorrência real.
A intenção do projeto é coibir as ações organizadas que têm ocorrido nos últimos anos em cidades médias, nas quais grupos fortemente armados e organizados tomam de assalto bancos ou estabelecimentos de transporte de valores que guardam temporariamente dinheiro e outros bens de valor sob sua responsabilidade. O mesmo valerá para tentativas de resgate de presos.
Sigilo
O projeto concede caráter sigiloso a esses planos, que deverão, nos termos do regulamento, integrar as ações das forças públicas federais, estaduais e municipais, assim como as formas de colaboração pública e privada.

Pronasci
Em relação ao Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), o texto impõe, como condição para adesão do ente federativo, o compromisso de elaboração de planos de defesa por parte de estados e do Distrito Federal em relação às áreas municipais onde existam estabelecimentos prisionais ou de processamento e custódia de numerários.
O projeto também altera a Lei do Pronasci (Lei 11.530/07) para incluir, entre os beneficiários da Bolsa-Formação, os integrantes das guardas municipais e os servidores que atuam no sistema de execução penal.
Essa bolsa é destinada à qualificação profissional de servidores da segurança pública.
Atualmente, são beneficiados os servidores de carreiras das polícias militar, civil, do corpo de bombeiros militar e dos órgãos oficiais de perícia criminal. O valor da bolsa também é excluído do texto legal, remetendo-se a um regulamento a fixação dos novos montantes.
Objetivos
Entre os objetivos do projeto destacam-se:
- preservação da vida humana;
- proteção dos bens públicos e privados;
- antecipação e prevenção da atuação criminosa violenta; e
- emprego integrado, racional e organizado de instituições de força pública e de seus meios.
Já os princípios listados compreendem a transparência nos procedimentos e na atuação da força pública; a garantia dos exercícios das liberdades; a convivência social pacífica; e a instrução, treinamento e simulação constantes como meio de habilitação dos profissionais envolvidos.
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