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Aprovação de projetos para prevenir casos de violência contra a mulher...

A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana 12 projetos de lei, com destaque para aqueles da bancada feminina, como o Projeto de Lei 6674/25, que cria o programa “Antes que aconteça” para prevenir casos de violência contra a mulher e apoiar ações para dar mais efetividade às medidas protetivas.
O projeto do Senado será enviado à sanção presidencial com relatoria da deputada Amanda Gentil (PP-MA). Segundo o texto, na sua face educacional, o programa será implementado em cada sistema de ensino para promover novo padrão educacional por meio de ações educativas, formativas e de conscientização voltadas à prevenção da violência contra a mulher e à promoção de seus direitos.
"Toda mulher tem direito a sua liberdade e estamos sempre prontos e trabalhando para proteger, acolher e garantir independência para as brasileiras", disse o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).
Outro ponto tratado no texto é a criação das chamadas “salas lilás” para acolhimento de mulheres e meninas em situação de violência em delegacias, instituições de perícia oficial de natureza criminal, instituições do sistema de Justiça e demais órgãos públicos.
Esse programa também dará apoio à produção de evidências, de diagnóstico e de avaliação de resultados para orientar o planejamento, o monitoramento e o aperfeiçoamento contínuo das ações.
Violência vicária
Mais um dos projetos da bancada feminina aprovados foi o projeto de lei que tipifica no Código Penal o crime de homicídio vicário, cometido quando filhos ou outros parentes são assassinados para causar à mulher sofrimento, punição ou controle no contexto de violência doméstica e familiar. A pena para o crime será de reclusão de 20 a 40 anos.
De autoria das deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ), Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Maria do Rosário (PT-RS), o Projeto de Lei 3880/24 será enviado ao Senado com substitutivo da relatora, deputada Silvye Alves (União-GO).
O texto especifica que o assassinato será assim caracterizado se for cometido contra descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher.
Se o crime for cometido na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento, punição ou controle haverá agravante.
"Segurança é uma urgência para o brasileiro e para a Câmara dos Deputados. Durante minha presidência, já aprovamos mais de 50 projetos na área. Estamos em alerta e prontos para dar as respostas que o Brasil precisa", disse Hugo Motta.
Assistência em acidentes
A Câmara dos Deputados aprovou ainda projeto de lei que exige das companhias aéreas o fornecimento de assistência de vários tipos a familiares de vítimas de acidentes aéreos da aviação civil, mesmo atingidos em terra.
De autoria dos deputados Padovani (União-PR) e Bruno Ganem (Pode-SP), o Projeto de Lei 5031/24 será enviado ao Senado com texto da relatora, deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE).
O texto determina a criação de um comitê de cooperação, sob coordenação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), para propiciar o atendimento tempestivo, eficiente e humanizado a vítimas e a familiares de vítimas e de desaparecidos em razão de acidentes aéreos.
A companhia deverá montar um centro de assistência com pessoal suficiente para tomar as providências emergenciais de apoio.
Previdência para bolsistas
Outro projeto com amplitude aprovado pala Câmara dos Deputados é o que prevê a participação obrigatória do bolsista de pós-graduação como contribuinte individual da Previdência Social para fins de acesso aos benefícios como aposentadoria e auxílios.
A proposta seguirá para o Senado na forma do substitutivo do deputado Ricardo Galvão (Rede-SP). O Projeto de Lei 6894/13 prevê recolhimento, pela instituição cedente da bolsa, de contribuição de 11% sobre um salário mínimo (R$ 1.621,00).
Confira outros projetos aprovados na semana:
- Projeto de Lei Complementar (PLP) 6/24, que prevê normas gerais para desmembramento de parte de um município a fim de incorporá-la a outro contíguo;
- Projeto de Lei 4709/25, que tipifica o crime de “falso advogado”;
- Projeto de Lei 3630/25, que permite ao estabelecimento comercial divulgar imagens e áudios de pessoas flagradas cometendo crime dentro do comércio;
- Projeto de Lei 3780/23, que aumenta as penas para os crimes de furto, roubo, receptação de produtos roubados, roubo seguido de morte (latrocínio) e outros;
- Projeto de Lei 1769/19, que regulamenta a quantidade mínima de cacau e seus compostos em produtos como chocolate e cacau em pó;
- Projeto de Lei 646/25, que inclui as operações de carro-pipa entre as que podem ser financiadas pelo Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap);
- Projeto de Decreto Legislativo 1023/25, que aprova acordo de cooperação entre o Brasil e a França de coprodução cinematográfica; e
- Projeto de Decreto Legislativo 1203/25, que aprova acordo de cooperação entre o Brasil e a China de coprodução cinematográfica
Projeto cria rede de apoio psicológico e financeiro para mães atípicas...

O Projeto de Lei 6730/25 institui a Política Nacional de Proteção à Maternidade Atípica. O objetivo da proposta é criar uma rede pública específica para "cuidar de quem cuida", tirando o foco apenas da pessoa com deficiência e garantindo atendimento psicossocial, terapêutico e financeiro diretamente à mãe ou ao cuidador que enfrenta sobrecarga emocional e perda de renda.
O texto define maternidade atípica como a vivência de mulheres ou famílias que assumem cuidados contínuos e intensos de pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou condições crônicas.
Como vai funcionar
A proposta cria a Rede Nacional de Acolhimento da Maternidade Atípica, que deverá oferecer serviços gratuitos em unidades públicas ou conveniadas. Entre as obrigações da rede estão:
- atendimento individual mensal para a mãe ou cuidador;
- rodas de terapia semanais;
- orientação jurídica sobre direitos;
- apoio simultâneo: as unidades deverão oferecer atividades pedagógicas e lúdicas para as crianças durante o atendimento da mãe, removendo a barreira de não ter com quem deixar o filho para se cuidar.
Geração de renda
O projeto prevê programas de autonomia econômica com oficinas de capacitação (como corte e costura e artesanato) e apoio ao empreendedorismo para mães que precisaram sair do mercado de trabalho.
Além disso, o texto classifica a maternidade atípica como fator agravante de vulnerabilidade em casos de violência doméstica, determinando prioridade de atendimento em delegacias e no Ministério Público, devido à dependência financeira que muitas vezes prende a cuidadora ao agressor.
Sobrecarga materna
A deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) argumenta que, embora existam leis para as pessoas com deficiência, há um vácuo legal quanto à proteção de quem dedica a vida a cuidar delas.
"Essa política representa uma mudança estrutural: tira do invisível uma das maiores injustiças silenciosas do país e estabelece, pela primeira vez, uma rede pública dedicada a cuidar de quem cuida", afirma a autora na justificativa.
Para a parlamentar, o esgotamento dessas mulheres deve ser tratado pelo Estado. "A sobrecarga materna não é uma questão doméstica; é uma questão de saúde pública, assistência social e proteção social básica. Quando a mãe adoece emocionalmente, a criança adoece junto. Quando a mãe perde renda, a família perde segurança alimentar", defende Rogéria Santos.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e
de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Projeto cria política de assistência jurídica obrigatória para vítimas vulneráveis

O Projeto de Lei 6415/25, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), institui a Política Nacional de Assistência Jurídica Obrigatória às Vítimas em Situação de Vulnerabilidade para garantir atendimento jurídico integral, gratuito e efetivo a vítimas de violência, como mulheres, crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Entre os objetivos da política estão:
- garantir informação clara e atualizada sobre investigações e processos;
- evitar a revitimização institucional;
- respeitar a vontade da vítima; e
- garantir atuação célere, eficaz e livre de estereótipos e discriminação.
A assistência poderá incluir atos judiciais e extrajudiciais e também o encaminhamento a atendimento psicossocial, de saúde e de assistência social.
O projeto estabelece que a assistência jurídica será prestada de forma solidária, cooperativa e complementar por defensorias públicas, ministérios públicos, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), núcleos de prática jurídica de faculdades e entidades conveniadas com União, estados e municípios.
As instituições públicas não poderão negar, retardar ou restringir o atendimento. Em caso de omissão ou falta de estrutura, outros órgãos devem cooperar para atuar de forma suplementar.
O texto também determina que o juiz deverá assegurar assistência jurídica efetiva em atos processuais quando a vítima deva ser ouvida, participar diretamente ou ter seus direitos discutidos. Se não for possível garantir o atendimento imediato, o ato deverá ser adiado por pelo menos 48 horas, salvo urgência fundamentada.
A ausência de assistência jurídica poderá levar à nulidade de atos processuais quando houver prejuízo comprovado e não for possível validar o ato.
Cadastro
A OAB deverá criar o Cadastro de Advogados para Atendimento às Vítimas de Violência, com indicação de experiência ou capacitação dos profissionais em temas relacionados à violência e direitos humanos. A remuneração poderá ser custeada por dotações orçamentárias e fundos públicos, recursos privados via convênios e outras fontes previstas em lei, inclusive cooperação internacional.
Segundo Soraya Santos, há um desequilíbrio no sistema de Justiça porque “o acusado conta, por força de lei, com defesa técnica obrigatória”, enquanto a vítima muitas vezes participa de delegacias e audiências sem orientação ou representação. "Quando há vítima vulnerável desassistida, a prioridade jurídica e política é a proteção do cidadão, e não a disputa de competências entre instituições”, disse.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.
Comissão aprova projeto que prioriza tratamento dentário para mulheres vítimas de...

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro proposta que estabelece o acesso prioritário e especializado de mulheres em situação de violência doméstica e familiar a serviços de saúde bucal. O projeto (PL 4109/25), do deputado Ricardo Abrão (União-RJ), prevê que o Sistema Único de Saúde (SUS) ofereça atendimento rápido e especializado para restaurar a saúde bucal e a autoestima de mulheres agredidas.
O texto determina que o SUS organize suas redes para que essas mulheres recebam atenção odontológica sem demora. O objetivo é tratar lesões, traumas e perdas dentárias causadas pela violência.
O projeto estabelece que o serviço não focará apenas na dor, mas também na reconstrução do sorriso, considerado essencial para a retomada da autoestima e da convivência social.
Atendimento
Pela proposta, as equipes de saúde bucal deverão ser preparadas para identificar sinais de violência e oferecer um atendimento que respeite a condição psicológica da paciente.
Para ter direito ao atendimento prioritário, a mulher deverá apresentar documento que comprove a situação de violência, como um boletim de ocorrência, um laudo médico ou o encaminhamento da rede de proteção (como as delegacias da mulher ou centros de referência).
O relator do texto na comissão, deputado Vermelho (PP-PR), deu parecer favorável ao projeto, destacando a importância de reparar danos físicos que muitas vezes são ignorados após as agressões.
"A saúde bucal é parte integrante da saúde geral e da dignidade humana. Garantir essa prioridade é uma forma de o Estado ajudar essa mulher a reconstruir sua vida", destacou o relator.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue para análise das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova preferência por profissionais mulheres no atendimento a vítimas de...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que estabelece o atendimento preferencial por profissionais mulheres às vítimas de violência doméstica e familiar. O texto altera a Lei Maria da Penha e a Lei Orgânica da Saúde.
Foi aprovado um substitutivo da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), ao Projeto de Lei 3881/24, de autoria da deputada Lêda Borges (PSDB-GO). O novo texto incorpora uma sugestão da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) para substituir a expressão "do sexo feminino" por "mulheres".
Segundo o parecer da relatora, a mudança alinha a redação à terminologia de outras normas. "A expressão ‘mulheres’ é a forma mais adequada para designar as condutas abrangidas pelos mecanismos de proteção às vítimas, conferindo ao texto maior clareza e segurança jurídica", afirmou Célia Xakriabá.
Entre os pontos da proposta, estão:
- atendimento policial especializado, principalmente nas Delegacias de Atendimento à Mulher (Deam), a ser realizado preferencialmente por policiais mulheres;
- a mesma preferência no atendimento em serviços de saúde, educação, assistência social, segurança e centros de perícia médico-legal;
- previsão nos orçamentos da seguridade social e do Ministério Público de recursos para equipes multidisciplinares compostas por servidoras mulheres;
- no SUS, o direito de vítimas de violência serem atendidas preferencialmente por profissionais de saúde mulheres, em ambiente que garanta privacidade e restrinja o acesso de terceiros, em especial o do agressor.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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Lei do Feminicídio completa dez anos em meio a aumento das...

Ao completar dez anos, a chamada Lei do Feminicídio continua mais necessária do que nunca. Ano após ano os órgãos de segurança pública registram novos aumentos dos casos de morte de mulheres unicamente devido à condição de gênero. De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, de 2023 para 2024 houve um crescimento de 0,8% dos casos de feminicídio. No biênio anterior, o aumento foi de 6,1%.
E esse crescimento dos assassinatos de mulheres somente pelo fato serem mulheres vai na contramão dos outros índices de violência. Entre 2023 e 2024, os demais casos de mortes violentas intencionais, por exemplo, caíram 3,4%. No período anterior, a queda tinha sido de 2,2%.
Em vigor desde março de 2015, a Lei do Feminicídio nasceu de um projeto apresentado pela comissão parlamentar de inquérito do Senado que investigou a violência contra a mulher no Brasil. Além de qualificar o crime de feminicídio, a norma classifica esse delito como hediondo.
Na opinião da relatora do texto na Câmara, deputada Maria do Rosário (PT-RS), um dos principais resultados da lei foi “demonstrar a epidemia de violência contra a mulher que existe no Brasil”. Antes da entrada em vigor da norma, a parlamentar ressalta que os dados sobre mortes de mulheres ficavam todos misturados.
“Hoje a gente identifica que a violência contra a mulher é específica. Identificamos também que o feminicídio é o ápice da violência, isso vai num crescendo na vida dela, vai desde a violência psicológica, física, patrimonial, sexual até chegar no feminicídio. Ou seja, é um processo que tem que ser rompido”, diz.
Mudanças culturais
Maria do Rosário ressalta que, em 2024, 37,5% das brasileiras sofreram alguma forma de violência – física, psicológica ou sexual –, o que corresponderia a 27 milhões de mulheres. Na opinião da deputada, interromper esse ciclo de violência depende de uma série de fatores.
Dentre eles, a parlamentar ressalta não só a adoção de penas mais duras para os agressores, mas a necessidade de cumprimento da lei, de forma que os criminosos sejam efetivamente punidos. Além disso, Maria do Rosário advoga a urgência de mudanças culturais.
“Há grupos que fazem elogio a homens violentos. É preciso mudar essa cultura através das estruturas escolares, universitárias, das unidades de saúde, um conjunto de políticas tem de fazer com que os homens reflitam sobre aderirem à violência contra a mulher como algo natural, intergeracional, que não está sendo rompido. Mesmo homens das novas gerações seguem, muitas vezes, sendo violentos e tendo sobre a mulher um desrespeito e uma dimensão de posse, como se ela não pudesse decidir a sua própria vida", explica.
A deputada aponta também que muitos casos de feminicídio acontecem quando a mulher está rompendo com esse relacionamento abusivo.
Políticas públicas, como delegacias mais bem equipadas e sistema de Justiça que não julgue a mulher que denuncia violência, também são fundamentais no combate às agressões, na opinião de Maria do Rosário.
Penas
A Lei do Feminicídio prevê reclusão de 20 a 40 anos para os assassinos de mulheres. Além disso, estabelece uma série de agravantes para o crime, que podem resultar em aumento de um terço até a metade da pena.
São considerados agravantes cometer o crime contra menor de 14 anos ou maior de 60 anos, durante a gravidez da mulher ou nos três meses posteriores ao parto. Se a vítima for uma pessoa com deficiência ou o crime ocorrer na presença dos filhos dela, a punição também aumenta na mesma proporção.
Projeto agrava pena para introdução ilegal de armas, drogas e celulares...

O Projeto de Lei 4241/24 aumenta as penas dos crimes relacionados à introdução ilegal de armas, drogas e telefones celulares em presídios, delegacias e outros locais de custódia e agrava a pena quando o crime for praticado por servidor público. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
“O projeto busca reforçar a segurança do sistema prisional brasileiro e fortalecer as medidas de combate a crimes que colocam em risco a ordem pública e a integridade das instituições”, afirma o autor, deputado Helio Lopes (PL-RJ).
Segundo ele, os objetos levados ilegalmente a estabelecimentos prisionais podem facilitar crimes graves, fomentar motins, ameaçar a segurança de servidores públicos e colocar em risco a vida de detentos e da sociedade em geral.
Punições
Conforme o projeto, será punido com reclusão de cinco a dez anos e multa quem ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada em presídios de arma de fogo, munição, explosivo, substância entorpecente, telefone celular, rádio ou outros itens proibidos, com o objetivo de beneficiar pessoa privada de liberdade.
A pena será dobrada se o objeto facilitado ou introduzido ilegalmente for arma de fogo de uso restrito, substância entorpecente de alta periculosidade ou explosivo de natureza capaz de causar grande dano à ordem pública. E será aumentada de 1/3 até a metade se o crime for cometido por servidor público no exercício de suas funções ou com abuso de sua posição.
Para estabelecer essas penas, o projeto amplia e detalha a parte do Código Penal que hoje trata apenas do ingresso de telefone celular em presídio e prevê pena de detenção de três meses a um ano.
A proposta altera ainda a Lei Antidrogas e o Estatuto do Desarmamento para harmonizar o tratamento jurídico dos crimes relacionados.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Comissão aprova medidas para garantir cobertura mais abrangente de delegacias de...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta prevendo que o Poder Público promoverá estudos técnicos de avaliação para ampliar o número de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) em regiões estratégicas, visando garantir uma cobertura abrangente.
Em caso de identificação da necessidade de uma maior presença, deverá estabelecer postos avançados em localidades de maior vulnerabilidade ou realizar parcerias com outras instituições que possam contribuir para a promoção do atendimento especializado.
Além disso, o governo incentivará a cooperação interestadual para compartilhar boas práticas, experiências e recursos relacionados ao funcionamento das delegacias. Para isso, criará um fórum de troca de informações.
A proposta altera a lei 14.541/23, que garantiu o funcionamento 24 horas de delegacias de mulheres, inclusive em feriados e finais de semana.
Texto aprovado
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Juliana Cardoso (PT-SP), ao Projeto de Lei 108/24, do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).
“As iniciativas previstas pelo Projeto de Lei 108/24 irão contribuir para aperfeiçoar e ampliar a rede de proteção das mulheres, considerando-se que o nosso país conta com 5.700 municípios, espalhados num extenso território de mais de 8 milhões de quilômetros quadrados”, avaliou a relatora.
Relatórios anuais
A proposta também determina que as delegacias apresentem relatórios anuais detalhando suas atividades, desempenho, desafios e propostas de melhorias. Os relatórios serão enviados aos órgãos competentes e disponibilizados ao público, para promover a transparência e a prestação de contas.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Assédio no serviço público: governo lança novo guia e Câmara institui...

Lançada no início de dezembro pela Controladoria-Geral da União (CGU), a segunda versão do Guia Lilás traz uma série de orientações sobre a prevenção e o enfrentamento ao assédio moral e sexual e à discriminação no governo federal, seja por parte da vítima ou do gestor público.
O guia serve como ferramenta para coibir comportamentos inadequados no ambiente de trabalho, e agir quando eles são identificados. A ideia é que o documento seja uma referência para todo o serviço público federal. A primeira versão do guia foi lançada em 2023.
A nova versão consolida uma série de aprendizados e referências do Grupo de Trabalho Interministerial que elaborou o Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e Discriminação na Administração Pública Federal, publicado em outubro de 2024 pelo governo (Portaria 6.719/24). Entre outros pontos, a nova versão do Guia Lilás insere as questões de gênero e raça como temas centrais.
Prevenção
Um dos principais objetivos do Guia Lilás é ajudar gestores e trabalhadores do setor público a lidar com as chamadas microviolências do dia a dia, que muitas vezes são ignoradas, mas que têm potencial para criar ambientes permissivos à violência, como explica a ouvidora-geral da União, Ariana Frances.
“O Guia Lilás se propõe a ser um instrumento preventivo também, já que ele traz conceitos, um referencial de exemplos para que as pessoas identifiquem situações e possam relatar nas unidades devidas dentro das suas instituições, e o guia serve também para que as lideranças identifiquem situações”, disse, em evento de lançamento do guia.
Muitas vezes, os assédios e as discriminações começam de forma sutil, disfarçados como uma brincadeira de mau gosto ou um conflito momentâneo, dificultando sua percepção como uma violação grave. Essa violência, geralmente psicológica, atinge principalmente mulheres, pessoas negras, indígenas, LGBTQIA+ e com deficiência, e deve ser combatida antes que se agrave.
Segundo estudo realizado pela Ouvidoria-Geral da União com dados da plataforma Fala.Br, 87% da possível vítima de assédio sexual é do gênero feminino e 95% dos denunciados por assédio sexual são do gênero masculino.
Régua da violência
Uma das inovações da nova versão do Guia Lilás é a chamada Régua da Violência, com uma gradação da potencial violência de diversas atitudes, indo de constrangimento e atitudes levemente ofensivas – como piadas que reforçam algum tipo de inferioridade das mulheres –; passando por comportamentos bastante ofensivos, como chamar uma pessoa por apelidos discriminatórios; até chegar ao assédio sexual, que inclui comportamentos como sugerir que uma pessoa pode ser punida caso não concorde em fazer sexo com o agressor e fazer massagens não solicitadas, toques não consentidos, por exemplo.
O guia cita exemplos de violência ainda mais grave, que são comportamentos envolvendo coerção, violência, ameaça ou agressão física. Exemplos são tentar beijar alguém à força ou tocar nas partes sexuais de alguém.
Definições
O Guia Lilás apresenta o conceito de assédio moral descrito em resolução de 2020 do CNJ: violação da dignidade ou integridade psíquica ou física de outra pessoa no trabalho por meio de conduta abusiva, como humilhação, intimidação ou constrangimento, independentemente de intenção. Alguns exemplos são privar alguém do acesso aos instrumentos necessários para realizar o trabalho; dificultar ou impedir promoções; segregar a pessoa assediada no ambiente de trabalho; e atribuir tarefas humilhantes à pessoa.
Para a mulher, existem ainda outras formas de assédio moral, como insinuações de incompetência pelo fato de ser mulher; questionar a sanidade mental da pessoa pelo fato de ser mulher; apropriar-se das ideias de mulheres sem dar o devido crédito; e interromper constantemente a fala de mulheres no ambiente de trabalho são alguns exemplos.
Já a discriminação compreende toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, opinião política, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, entre outras. Inclui, ainda, a gordofobia e o capacitismo, que é o preconceito direcionado a pessoas com deficiência.
Redes de acolhimento
E como a administração pública deve acolher relatos de assédio sexual, assédio moral e discriminação? O guia recomenda, primeiramente, a construção da rede de acolhimento em cada órgão federal, que é uma das principais novidades do programa Federal de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e Discriminação na Administração Pública Federal. Podem constituir a rede de acolhimento, por exemplo, as unidades de gestão de pessoas (departamentos pessoais), as ouvidorias, as comissões de ética setoriais, as unidades do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor.
Segundo a ouvidora-geral da República, Ariana Frances, essa rede deve estar preparada para acolher e orientar a vítima. “Essa rede de acolhimento deve ser composta por diversos servidores, servidoras, pessoas que estão atuando na administração pública federal, ela precisa refletir a diversidade que a gente tem dentro da instituição, então o ideal é que tenha estagiário compondo essa rede, terceirizado compondo essa rede, servidores de várias carreiras, também a área de gestão de pessoas, eventualmente se tiver serviço de saúde, se tiver psicólogo e psicóloga compondo a equipe do órgão”, explica.
Fala.br
A vítima de assédio ou discriminação também pode procurar a ouvidoria do órgão onde trabalha. Se sentir segurança para registrar seu relato, deve fazer uma denúncia na plataforma do CGU Fala.br (falabr.cgu. gov.br). A denúncia pode ser direcionada ao órgão onde ocorreu o fato ou à própria Controladoria Geral da União. A denúncia poderá ser também recebida presencialmente na CGU.
“Lá na Corregedoria a gente passa por um juízo de admissibilidade e isso pode gerar uma investigação preliminar que vai dar num PAD, um processo administrativo disciplinar, ou então num TAC, um termo de ajustamento de conduta”, explica a ouvidora-geral.
Ariana Frances acrescenta que as áreas de gestão de pessoas de cada órgão público ou as chefias podem tomar outras medidas de precaução para cessar ou prevenir as violências. “Ampliar o número de horas que ela está em trabalho remoto, liberar uma vaga de garagem se a situação assim requer, transferir ela de unidade se uma instituição que tem outros prédios”, cita.
Lei aprovada
O governo federal instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual, à Violência Sexual e aos demais Crimes contra a Dignidade Sexual após a aprovação pelo Congresso e publicação de lei, em 2023 (14.540/23), criando o programa. Oriunda de uma medida provisória (MP 1140/22), a lei prevê a implementação do programa em todos os órgãos públicos federais, estaduais e municipais, nas escolas de ensino médio, nas universidades e nas empresas privadas
Pela lei, todos os órgãos e entidades envolvidos deverão elaborar ações e estratégias destinadas à prevenção e ao enfrentamento do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual, e de todas as formas de violência sexual.
Projetos de lei
Na Câmara, tramitam dezenas de propostas que visam implementar mais normas para coibir o assédio moral e sexual no trabalho, seja no mercado privado ou no serviço público ou então para tipificar na lei o crime de assédio moral. Os deputados já aprovaram um projeto de lei com esse fim (PL 4742/01), que está parado no Senado. Mesmo sem uma legislação específica, quem assedia e também quem discrimina pode ser responsabilizado na Justiça – seja na esfera civil, por danos morais e materiais, seja na esfera trabalhista ou administrativa, por infração disciplinar. Já o racismo e assédio sexual podem resultar em prisão.
Outra projeto de lei (PL 6757/10) visa estabelecer indenização por coação moral no trabalho e foi aprovado no Senado em 2010, mas está parado na Câmara desde então. Ele está em análise junto com mais de 30 propostas apensadas a ele.
Política da Câmara
Para os trabalhadores da Câmara dos Deputados, uma portaria do ano passado institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.
A política prevê que o Programa de Valorização do Servidor (Pró-Ser) é o principal canal para acolher, escutar e orientar as vítimas, sejam servidores, estagiários, aprendizes, prestadores de serviços ou outros colaboradores. Com a anuência da vítima, o Pró-Ser pode realizar medidas de acolhimento e, quando cabível, práticas de conciliação.
Se a vítima quiser, também poderá encaminhar o caso de assédio moral, sexual e de discriminação ao Departamento de Polícia Legislativa, se houver indícios de crime, ou à Comissão Permanente de Disciplina.
Os casos também poderão ser encaminhados à Ouvidoria da Câmara dos Deputados e, nos casos de denúncias de violência e discriminação contra a mulher, à Procuradoria da Mulher. A política também estabelece que o chefe da unidade administrativa que tiver ciência de notícia de assédio moral, de assédio sexual e de discriminação informará imediatamente o fato à Diretoria de Recursos Humanos.
A Comissão Permanente de Disciplina (Coped) é responsável por apurar as denúncias encaminhadas por qualquer desses órgãos ou pelo chefe superior. Segundo informações da Coped, é instaurado um processo administrativo disciplinar e formada uma comissão com três integrantes, que apura as infrações praticadas pelos servidores. Ao final, se a comissão confirmar a denúncia, produz um relatório e propõe a penalidade. Quem aplica é o diretor-geral, o primeiro secretário ou presidente da Câmara dos Deputados. No caso de assédio ou discriminação cometido por deputados, quem define penas é a Corregedoria da Câmara.
Procuradoria da Mulher
De acordo com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a Secretaria da Mulher, composta pela Procuradoria da Mulher e pela Coordenadoria dos Direitos da Mulher, também conta com o Comitê de Defesa da Mulher contra Assédio Moral ou Sexual. Porém, ele ainda não foi criado. Na ausência dele, a Procuradoria da mulher tem competência para “receber, examinar denúncias de violência e discriminação contra a mulher e encaminhá-las aos órgãos competentes”. A atuação da Procuradoria é complementar, não substituindo a atuação de delegacias ou Ministério Público, mas o órgão age em apoio aos casos onde há falhas ou omissões desses serviços.
A denúncia pode ser enviada por diferentes meios, sendo o e-mail o canal preferencial. Caso seja feita por telefone, atendimento presencial ou redes sociais, é sempre solicitado que a formalização seja realizada via e-mail. Quando o caso envolve omissão de serviços (como atendimento inadequado em delegacias ou processos judiciais paralisados), a Procuradoria encaminha ofícios aos órgãos competentes solicitando providências.
A procuradoria esclarece que “a atuação do órgão não substitui as atribuições das delegacias ou do Ministério Público, mas busca garantir que as vítimas tenham acesso às medidas protetivas e aos seus direitos”.









