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Projeto define símbolo para identificação de doenças raras

Projeto define símbolo para identificação de doenças raras

eurordis.org
Mãos sobrepostas coloridas
Símbolo mundial de doenças raras

O Projeto de Lei 1694/24 define o cordão de fita com a figura de mãos retratadas em aspecto multicolorido como símbolo nacional de identificação de pessoas com doenças raras. A figura já é usada em outros países com objetivo similar.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 13.693/18, que instituiu o Dia Nacional de Doenças Raras.

Conforme a proposta, o uso do cordão de fita:

  • será opcional, e a ausência não prejudicará o exercício de direitos e garantias previstos em lei;
  • não dispensará a apresentação de documento comprobatório da doença rara, caso seja solicitado por autoridade ou atendente; e
  • deverá assegurar o direito a atendimento prioritário e humanizado.
Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Deputada Nely Aquino fala ao microfone
Nely Aquino, a autora da proposta

“Estima-se que 13 milhões de brasileiros, ou 6% da população, são afetados por doenças raras, e o respeito ao direito deles à vida digna é uma obrigação”, disse a autora da proposta, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao defender a mudança.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo  e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.

Câmara seleciona obras audiovisuais que tratam de violência contra a mulher

Câmara seleciona obras audiovisuais que tratam de violência contra a mulher

Tânia Rego/Agência Brasil
Manifestação contra o feminicídio realizada em 2023 no Rio de Janeiro

A Câmara dos Deputados lançou o edital do concurso Pelo Fim da Violência contra a Mulher, que irá premiar cinco obras audiovisuais produzidas a partir de 2019 que tratem dos diferentes tipos de violência contra a mulher, como situações de violência doméstica, violência política, sexual, patrimonial, moral, obstétrica e psicológica. Cada obra selecionada receberá o prêmio de R$ 10 mil pelo licenciamento para exibição por dois anos.

Podem concorrer obras com duração entre 10 e 30 minutos. Será selecionada uma obra de cada região do País. Além de veiculação pela TV Câmara e demais plataformas de comunicação oficiais da Casa e seus parceiros, os filmes poderão ser utilizados em atividades institucionais e educativas promovidas pela Secretaria da Mulher por 24 meses.

As inscrições podem ser feitas por formulário on line até o dia 4 de outubro de 2024. A seleção será feita por uma comissão julgadora formada por cinco servidoras das secretarias da Mulher e de Comunicação da Câmara.

História
O concurso teve início em 2012 por iniciativa da Secretaria da Mulher da Câmara, composta pela Procuradoria da Mulher, pela Coordenadoria dos Direitos da Mulher e pelo Observatório Nacional da Mulher na Política. Esta 9ª edição retoma a parceria com a Secretaria de Comunicação Social da Câmara por meio da TV Câmara, como em sua primeira edição.

Inicialmente, o concurso foi inspirado unicamente na Lei Maria da Penha, mas neste ano recebeu modificações e teve o objeto ampliado.

Segundo a coordenadora-geral dos Direitos da Mulher da Secretaria da Mulher e líder da bancada feminina da Câmara, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), o concurso é uma maneira de incentivar a discussão sobre a violência contra a mulher entre diferentes comunidades e grupos sociais. Ela lembra que os últimos dados mostram que uma mulher é assassinada a cada 1h30 no País, vítima de violência doméstica. Além disso, são registrados 50 mil casos de estupros ao ano. “Uma situação que também deve ser combatida no âmbito simbólico e cultural”, afirma.

Para o secretário de Comunicação Social da Câmara, deputado Jilmar Tatto (PT-SP), é fundamental que a Casa lidere esse projeto e ajude a fortalecer cada vez mais o debate de políticas de prevenção aos diferentes tipos de violência contra a mulher. Ele manifestou sua “satisfação em poder contribuir com essa ação para colocar no centro do debate a violência contra a mulher, um assunto que durante décadas foi tratado de forma quase que privada; além de promover uma reflexão sobre mudanças sociais e culturais que possam levar à diminuição de casos”.

Informações adicionais
Mais informações sobre o concurso podem ser obtidas na página da Secretaria da Mulher na Câmara dos Deputados.

Debatedores pedem combate a preconceitos e defendem políticas públicas para população LGBTQIA+

Debatedores pedem combate a preconceitos e defendem políticas públicas para população...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Seminário - 25 anos da proibição da conversão sexual no Brasil
Participantes do 21º Seminário LGBTQIA+ do Congresso Nacional

Entidades civis, ativistas, gestores públicos e parlamentares debateram nesta terça-feira (6) o combate a preconceitos e os desafios das políticas de saúde integral, cidadania e educação para a população LGBTQIA+. O debate ocorreu em seminário promovido por sete comissões da Câmara dos Deputados.

A deputada Duda Salabert (PDT-MG) ressaltou as dificuldades relacionadas à LGBTfobia e o crescimento da mobilização para efetivar direitos. “O contexto é complicado com o avanço do fascismo e da ultradireita, mas eu nunca vi um movimento tão mobilizado, tão articulado como agora. E esse seminário é um momento importante para pavimentar essa luta e dar munição na construção dos anos que nos esperam”, afirmou.

O seminário celebrou os 25 anos da resolução (1/99) do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que proíbe a participação desses profissionais nas terapias de conversão, mais conhecidas como “cura gay”. A medida segue recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS), que, desde 1990, retirou a homossexualidade da classificação internacional de doenças (CID). Além disso, os psicólogos não devem tratá-la como distúrbio nem perversão.

Porém, o presidente do conselho, Pedro Bicalho, lembrou que a resolução segue vítima de ataques jurídicos (ações públicas), parlamentares (projetos de sustação) e religiosos. “Neste momento, muitas pessoas LGBTQIA+ estão em comunidades terapêuticas, no Brasil, sofrendo processos de terapia de conversão. Comunidades terapêuticas não são equipamentos de saúde, não são equipamentos de assistência social, não são equipamentos que deveriam ter qualquer centavo de financiamento público”, disse.

Para reafirmar os direitos das pessoas trans, o Conselho Federal de Psicologia aprovou nova resolução (1/18) em 2018 e lançou o livro “Tentativas de aniquilamento de subjetividades LGBTIs”, com histórias de violência da “cura gay”.

Advogado e doutor em ciências políticas, Thiago Coacci reconheceu a importância dessas resoluções profissionais, mas destacou a necessidade de avanços na legislação, sobretudo com punições administrativas e penais. A Câmara dos Deputados já analisa quatro projetos de lei (PL 737/22 e apensados) que proíbem e punem as terapias de conversão.

“Projetos de lei que criminalizam isso são muito importantes. Mas também seria muito importante uma regulamentação administrativa que mexa no bolso de clínicas que, de alguma forma, praticam essas terapias”, afirmou.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
21º Seminário LGBTQIA+ do Congresso Nacional
Thiago Coacci (E) pediu punições para clínicas que prometem a "cura gay"

Cirurgias de readequação
A representante do Ministério da Saúde, Flávia Teixeira, explicou que um dos marcos sobre o tema é a resolução (1482/97) do Conselho Federal de Medicina (CFM) que autoriza as cirurgias de readequação genital, até então consideradas mutiladoras. Isso ocorreu em 1997 e, desde então, busca-se o aperfeiçoamento do atendimento da população LGBTQIA+.

“O Ministério da Saúde entende orientação sexual e identidade de gênero como determinantes sociais. Isso é extremamente importante para pensar como se constitui uma política pública reconhecendo a especificidade desse grupo”, disse Flávia Teixeira.

Políticas de educação
As deputadas Erika Kokay (PT-DF) e Professora Goreth (PDT-AP) citaram resistências ao tema no Parlamento e os desafios para a construção de novas políticas públicas de educação.

Já a deputada Erika Hilton (Psol-SP) falou sobre a abordagem do tema nas escolas. “Nós temos assistido nos últimos anos o quanto a escola vem sendo disputada pela extrema direita e pelo discurso de ódio, o quanto querem colocar a agenda LGBTQIA+ como uma agenda inimiga da educação e inimiga da sociedade.”

Ativista do Movimento LGBT, Toni Reis pediu a “cura de preconceitos e estigmas” e o combate a fake news. “Nós não queremos destruir a família de ninguém: a gente quer construir a nossa, da nossa forma, do nosso jeito. Nós não queremos sexualizar nenhuma criança: nós queremos ensinar as crianças a respeitarem as diferenças. E eu não estou acostumado a ser gay, eu sou gay. Então, não é uma pauta de costumes: isso é uma questão de direitos humanos”, declarou.

O 21° Seminário LGBTQIA+ do Congresso Nacional também contou com representantes do Ministério da Educação, do Ministério dos Povos Indígenas, do Ministério Público, da Justiça do Trabalho, da Organização das Nações Unidas (ONU) e de universidades.

O evento foi promovido pelas comissões de Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; da Cultura; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Legislação Participativa; e de Saúde da Câmara dos Deputados.

Projeto traça diretrizes para conservação e uso sustentável do Pantanal

Projeto traça diretrizes para conservação e uso sustentável do Pantanal

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados Camila Jara, autora da proposta O Projeto de Lei 2334/24 institui normas gerais de proteção e conservação do bioma Pantanal, unificando regras...
Projeto proíbe demitir vítima de violência doméstica por até um ano após medida protetiva de urgência

Projeto proíbe demitir vítima de violência doméstica por até um ano...

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Deputada Rogéria Santos fala ao microfone
Rogéria Santos, a autora da proposta

O Projeto de Lei 1424/24 proíbe a dispensa sem justa causa da funcionária vítima de violência doméstica por 12 meses, a contar do retorno ao trabalho após a vigência de medida protetiva de urgência, ou enquanto durarem os efeitos de medida deferida em seu favor, o que for maior.

“Embora a Lei Maria da Penha já preveja o afastamento do local de trabalho da vítima de violência por até seis meses, isso pode não ser suficiente para garantir sua segurança”, argumenta a deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), autora do projeto.

A proposta, explica a parlamentar, busca aumentar a proteção jurídica das mulheres vítimas de violência, concedendo estabilidade no emprego por 12 meses após seu retorno ao trabalho. "Semelhante ao concedido aos trabalhadores que recebem o auxílio-doença acidentário”, compara Rogéria. 

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, altera a Lei Maria da Penha, para atribuir à autoridade policial a obrigação de remeter ao juiz o pedido de concessão do reconhecimento do afastamento do trabalho. 

“Garantir um período mínimo de estabilidade após o retorno ao trabalho é essencial para preservar a dignidade das mulheres e evitar demissões devido ao período de afastamento, considerando o impacto psicológico e físico que enfrentaram”, conclui a deputada.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, também terá de ser aprovada pelo Senado.

Nova lei define regras para uso do fogo em áreas rurais

Nova lei define regras para uso do fogo em áreas rurais

Esio Mendes
Queimada numa mata
Lei proíbe uso do fogo para suprimir vegetação nativa para uso alternativo do solo

Entrou em vigor na quarta-feira (31) a Lei 14.944/24, que institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo e estabelece diretrizes para o uso do fogo em áreas rurais, com foco na sustentabilidade e na proteção da biodiversidade.

A nova norma — que modifica o Código Florestal e a Lei dos Crimes Ambientais — permite que comunidades indígenas e quilombolas façam queimadas para agricultura de subsistência, observando algumas condições, como acordos prévios com a comunidade residente e comunicação aos brigadistas florestais responsáveis pela área.

De acordo com a lei, o uso do fogo também será permitido:

  • em locais onde as peculiaridades o justifiquem para práticas agropecuárias;
  • para pesquisa científica aprovada a cargo de instituição reconhecida;
  • para a prática de prevenção e combate a incêndios; e
  • para capacitação de brigadistas florestais.

A implementação da política será coordenada pelo Ibama, em parceria com a Funai, a Fundação Cultural Palmares e outros órgãos.

A norma é oriunda do Projeto de Lei 11276/18, aprovado na Câmara em 2021 com parecer da ex-deputada Rosa Neide (MT). No Senado, a proposta foi aprovada no mês passado.

Queimadas
A lei distingue queimadas controladas e prescritas. Queimadas controladas são permitidas para fins agropecuários em áreas específicas, exigem autorização e inclusão em plano de manejo integrado do fogo. Já as queimadas prescritas são planejadas para fins de conservação, pesquisa ou manejo de vegetação, e também exigem autorização prévia.

Em áreas onde há sobreposição de terras indígenas, quilombolas e unidades de conservação, o manejo do fogo deve ser planejado de forma integrada.

O uso do fogo para suprimir vegetação nativa para uso alternativo do solo, por sua vez, fica proibido, exceto para a queima controlada de resíduos de vegetação.

As autorizações para queimadas podem ser suspensas ou canceladas quando houver risco de morte, danos ambientais, condições meteorológicas desfavoráveis ou descumprimento da lei.

Manejo necessário
No mês passado, em audiência na Câmara dos Deputados, o secretário do Ministério do Meio Ambiente André Lima disse que Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo era uma das ações necessárias para evitar o “ponto de não retorno” na Amazônia.

O "ponto de não retorno" é quando a floresta perde a capacidade de se recuperar em sua totalidade.

Novos projetos de lei sobre aborto visam tornar legislação mais rígida

Novos projetos de lei sobre aborto visam tornar legislação mais rígida

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Sóstenes Cavalcante fala ao microfone
Sóstenes Cavalcante, autor do PL 1904/24, cogita algumas mudanças no texto

Cerca de 20 novos projetos de lei sobre aborto foram apresentados na Câmara dos Deputados após a polêmica causada pela proposta que equipara a pena para a interrupção da gestação acima de 22 semanas à de homicídio – 20 anos de prisão –, mesmo para mulheres vítimas de estupro (PL 1904/24). Essa pena é maior do que a prevista para o estuprador, de até 10 anos de prisão – um dos pontos mais polêmicos do texto.

Depois que o Plenário da Câmara aprovou urgência para o PL 1904/24, causando forte reação de setores da sociedade, o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), anunciou a criação de uma comissão com representantes de todos os partidos para debater o texto neste segundo semestre.

Autor da proposta junto com outros 53 deputados, Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) cogita fazer algumas mudanças no texto, como incluir o aumento de pena para estupradores. Esses parlamentares e outros, no entanto, apresentaram outras propostas no mesmo sentido do PL 1904/24.

Leis mais duras
Os novos projetos apresentados reforçam uma tendência no debate legislativo na Câmara de tornar a legislação sobre o aborto mais rígida. Segundo levantamento do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFemea), há ao todo 98 propostas em análise no Parlamento que retroagem na legislação sobre o aborto no Brasil. 

Há projetos que visam aumentar a pena para o aborto, que são os projetos punitivistas; há projetos que visam restringir o aborto legal, tentam retroagir com as prerrogativas; os que visam criar barreiras para o acesso ao aborto legal, demandando algum documento que não é necessário hoje; e os que visam passar desinformação sobre o aborto legal", disse Clara Wardi, assessora técnica do Cfemea, em entrevista à Rádio Câmara

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputada Coronel Fernanda fala ao microfone
Coronel Fernanda: “Vamos continuar na defesa da vida"

Retomada do debate
A deputada Coronel Fernanda (PL-MT), que é uma das coautoras do PL 1904/24, apresentou dois novos projetos após a polêmica sobre o texto. 

“[O debate sobre o PL 1904/24] foi bom porque, de uma certa forma, foi proporcionado a todo o País discutir o tema", afirma a deputada. O assunto, segundo ela, estava sendo debatido em "ambiente fechado". "Foi uma oportunidade para que o tema viesse para ambiente aberto, com a participação de todos”, avalia.

“Nós vamos continuar na defesa da vida", ressalta Coronel Fernanda. Ela admite que o PL 1904/24 deve sofre alguma adequação. "Todos nós já colocamos outros projetos para auxiliar esse. No meu caso, eu fiz duas proposições: uma aumentando a pena para estuprador [PL 2526/24] e a segunda criando uma obrigatoriedade de protocolo de atendimento [PL 2525/24]”, detalha Coronel Fernanda. 

Boletim de ocorrência
Além de aumentar as penas para o estupro para até 20 anos de prisão, o PL 2525/24 pune quem tomou conhecimento do crime mas não comunicou a polícia. Isso significa que, se o projeto for aprovado, um médico que atender uma vítima de estupro e não avisar à polícia poderá ser punido com as mesmas penas que o autor do crime.

Segundo Coronel Fernanda, hoje basta a mulher dizer que foi estuprada para realizar o aborto. A deputada defende que o procedimento só seja feito após o crime ser notificado formalmente à polícia.

Uma portaria de 2020, do governo Bolsonaro, também previa a necessidade de a equipe médica notificar a autoridade policial em caso de aborto por estupro, mas ela foi revogada em 2023, no início do governo Lula. Várias propostas em análise na Câmara visam justamente tornar obrigatório o registro do boletim de ocorrência pelos profissionais e serviços de saúde.

Um grupo de 35 deputados apresentou o Projeto de Lei 2499/24 com esse fim em 19 de junho, um dia depois que o presidente da Câmara adiou o debate sobre o PL 1904/24.

Intimidação à vítima
Na avaliação de Clara Wardi, do Cfemea, exigir que a vítima de violência sexual faça o boletim de ocorrência "é afastar essas mulheres dos serviços de saúde por temerem as consequências de uma denúncia, já que muitas vezes o violador é alguém da própria família”. 

Cobrar o registro na polícia, continua Clara Wardi, "é como se o Estado estivesse querendo uma prova daquela violência sexual que não fosse a palavra da mulher".

Segundo a pesquisa Percepções sobre direito ao aborto em caso de estupro, realizada pelos Institutos Patrícia Galvão e Locomotiva, em 2022, oito em cada dez mulheres não procuram nenhum tipo de serviço de atendimento, seja de saúde ou a polícia, após serem estupradas. Os motivos incluem vergonha, medo de exposição e receio de serem denunciadas para a polícia.

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputada Sâmia Bomfim fala ao microfone
Sâmia Bomfim quer garantir o direito ao aborto nos casos já previstos na lei

Acesso aos serviços
Do outro lado do debate, a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) apresentou projetos de lei que buscam garantir o acesso ao aborto legal no Brasil. O aborto não é criminalizado no País em caso de risco de vida para a gestante, gravidez resultante de estupro e anencefalia fetal.

Entre os projetos de Sâmia, o PL 2521/24 obriga profissionais de saúde, de serviços públicos e privados, a informar às vítimas de estupro que elas têm direito à realização de aborto no caso de gravidez resultante da violência. Eles também deverão indicar o hospital de referência para realizar a interrupção da gestação.

O PL 2520/24, por sua vez, estabelece que, nos casos de aborto legal, o médico de serviço público de saúde só poderá alegar objeção de consciência para não interromper a gestação quando houver outro médico disponível para realizar o procedimento. 

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Deputada Greyce Elias fala ao microfone
Greyce Elias: é preciso impor limites ao tempo de gestação para casos de aborto

Tempo de gestação
Para a deputada Greyce Elias (Avante-MG), também coautora do PL 1904/24, deve haver restrições de tempo para as mulheres interromperem a gravidez, mesmo em caso de estupro. Hoje esse limite de tempo não existe.

Greyce Elias afirma que há viabilidade fetal (a capacidade de um feto sobreviver fora do útero) após 22 semanas de gravidez. Ela defende que, se a menina ou mulher estuprada não fizer o aborto até essa idade gestacional, ela deve prosseguir com a gravidez, parir e entregar o bebê para a adoção.

“A mulher não precisa ficar com a criança, ela pode apenas ter a criança e entregar para adoção. Ela não vai ser responsabilizada, não vai ser criminalizada", argumenta Greyce. "Por que eu vou matar uma criança após a 22ª semana, se ela tem chance de viver e a gente tem mecanismos para poder adotar essa criança”, questiona a deputada. 

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Deputada Ana Pimentel fala ao microfone
Ana Pimentel: limitar aborto a 22 semanas prejudica meninas e adolescentes estupradas

Confirmação tardia da gravidez
Já a presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Ana Pimentel (PT-MG),
destaca que meninas e adolescentes estupradas em geral demoram para saber que estão grávidas. Limitar o aborto a 22 semanas impediria o procedimento justamente para essas meninas.

Ainda de acordo com a parlamentar, que é médica, é raro fetos de 22 semanas sobreviverem fora do útero. Ana Pimentel explica que, para terem chance de sobreviver, eles precisam ser atendidos em centros muito especializados, que são pouquíssimos no Brasil.

“Então não se pode precisar que este é o marco da viabilidade”, afirma a deputada. “Você não pode afirmar tecnicamente, cientificamente, que esse feto retirado do útero, nesse marco, vai sobreviver."

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Pessoas reunidas contra projeto que dificulta o aborto em casos de estupro
Mulheres protestam contra o PL 1904/24

Criança não é mãe
Com uma campanha intitulada Criança não é mãe, organizações contrárias ao PL 1904/24 defendem que a mulher estuprada deve ser amparada, e não criminalizada.

Em entrevista à Rádio Câmara, o deputado Sóstenes Cavalcante disse que esse projeto pode ser modificado para que o acompanhamento psicológico seja a única medida socioeducativa prevista para as adolescentes estupradas que abortarem após 22 semanas. 

Segundo ele, a intenção é punir médicos e outros agentes de saúde nesses casos, e não as meninas. Mas deputados contrários à proposta defendem que o projeto seja arquivado, e não modificado.

Para a presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, o projeto não contribui em nada para melhorar a vida das meninas e mulheres. O Parlamento, na visão de Ana Pimentel, deveria discutir como diminuir os casos de estupro, e não o aumento da pena para o aborto nesses casos.

Discussão internacional
Há 30 anos, na Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento no Cairo governos de 179 países se comprometeram a tornar os direitos sexuais e reprodutivos fundamentais para o desenvolvimento sustentável.

Ouça o programa da Rádio Câmara Mulheres de Palavra, que discutiu o assunto com parlamentares e especialistas.

Projeto fixa regras para assegurar aborto legal mesmo com objeção de consciência do médico

Projeto fixa regras para assegurar aborto legal mesmo com objeção de...

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputada Sâmia Bomfim fala ao microfone
Deputada Sâmia Bomfim, a autora do projeto

O Projeto de Lei 2520/24 estabelece que, nos casos de aborto legal, o profissional de serviço público de saúde somente poderá deixar de interromper a gestação alegando objeção de consciência quando houver outro médico para realizar o procedimento. No Brasil, o aborto não é criminalizado em caso de risco de vida para a gestante, gravidez resultante de estupro e anencefalia fetal.

Objeção de consciência é quando alguém se recusa a cumprir uma obrigação com base em convicções pessoais ou morais.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, nos casos de aborto legal, o médico que invocar objeção de consciência deverá informar imediatamente à unidade de saúde; e garantir a continuidade do atendimento da paciente por outro profissional qualificado que não se oponha ao procedimento, sem causar atrasos ou interrupções ao tratamento.

Segundo o texto, invocar objeção de consciência em desacordo com essas regras será  considerada infração ética e sujeitará o médico à perda do cargo público por improbidade administrativa, sem prejuízo de demais sanções administrativas. 

Equilíbrio
Para a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), autora da proposta, o Estado deve adotar medidas que respeitem a objeção de consciência do profissional de saúde sem comprometer o direito e o acesso ao aborto legal.
“E isso pode ser feito, por exemplo, assegurando que haja profissionais disponíveis para realizar o aborto”, disse Sâmia.

A parlamentar tenta buscar um equilíbrio "onde a liberdade religiosa é respeitada, mas não a ponto de anular o direito ao aborto garantido por lei".

Garantia de serviços
De acordo com o projeto, os serviços públicos de saúde deverão garantir a disponibilidade de profissionais qualificados para realizar abortos legais, evitando qualquer situação de recusa ou atraso no atendimento devido à objeção de consciência. 

Nas unidades de serviço público de saúde em que houver somente um médico e este se declarar impedido de realizar procedimento de aborto legal por objeção de consciência, a unidade de saúde deverá, imediatamente, transferi-lo para unidade que não realize o serviço e solicitar outro profissional para essa finalidade.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

 

Entidades articulam programa para capacitar cidades a enfrentar mudanças climáticas

Entidades articulam programa para capacitar cidades a enfrentar mudanças climáticas

Reprodução TV Câmara
A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, participa do lançamento do programa Cidades Verdes
A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, na abertura do evento: "Soluções baseadas na natureza"

Representantes do governo federal, de organismos internacionais e da sociedade civil se reuniram na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (30) para a 1ª Oficina de Construção Participativa de Implementação do Programa Cidades Verdes Resilientes. Coordenado pelos ministérios do Meio Ambiente, das Cidades e de Ciência e Tecnologia, o programa foi lançado em junho para aumentar a capacidade de enfrentamento das mudanças climáticas nas cidades brasileiras a partir de uma estratégia nacional que integre políticas urbanas, ambientais e climáticas.

A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, destacou a relevância da ciência e da participação social presentes no programa. “Obviamente, pesquisadores e cientistas aportam aqui suas contribuições para pensar o que seriam essas cidades verdes e resilientes e essas soluções baseadas na natureza, transformando o que ainda pode ser transformado, descontinuando o que precisa ser descontinuado de nossas práticas urbanas e, ao mesmo tempo, criando novos paradigmas”.

Municípios vulneráveis
A ministra lembrou que o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais já listou 1.942 municípios brasileiros vulneráveis a eventos climáticos extremos. Além dos reflexos das tragédias de inundações no Rio Grande do Sul e em outras regiões, o País ainda convive com seca severa no Pantanal e na Amazônia, além de escassez hídrica nas bacias dos rios Paraguai e Madeira.

Tais problemas, cada vez mais frequentes e intensos, exigem respostas nacional e global, segundo Marina Silva. “A cidade de São Sebastião (SP) não tem como se reerguer sozinha. O Rio Grande do Sul não tem como se reerguer sozinho. Ou a gente age globalmente para resolver os problemas, inclusive aportando recursos, ou haverá problemas catastróficos", alertou. "Agora é tempo de agir global e agir local, tudo na mesma frequência, se quisermos fazer o enfrentamento de algo que já está acontecendo."

O secretário de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério de Ciência e Tecnologia, Osvaldo Moraes, apontou as enchentes como as principais causas de desastres naturais no Brasil. Porém, disse que o novo desafio das cidades está no enfrentamento das ondas de calor.

O secretário-executivo do Ministério das Cidades, Helder Merillo, ressaltou que a estratégia de cidades resilientes já está presente nas obras do novo Programa de Aceleração de Crescimento (Novo PAC), sobretudo nas periferias urbanas. “O Ministério das Cidades traz essa concepção de que as nossas obras de infraestrutura têm de ser associadas a essa visão de adaptação das cidades às mudanças climáticas”, afirmou.

Foco
O Programa Cidades Verdes Resilientes tem o apoio de órgãos das Nações Unidas. Representante da ONU Habitat, Elkin Velásquez elogiou a construção participativa e o foco em áreas mais pobres.

Já o gerente do Programa da ONU para o Meio Ambiente (PNUMA), Asher Lessels, citou o aquecimento global em ritmo acelerado e perda de biodiversidade para destacar a urgência de medidas transversais. “Historicamente, abordamos as questões por uma perspectiva setorial – setor de energia, de transporte, de agricultura. Isso não dá certo justamente porque os temas são interconectados. Um foco transversal sobre a cidade nos permite explorar interações entre os diferentes setores”, argumentou.

Temas
O Programa Cidades Verdes Resilientes está organizado em seis temáticas principais: uso e ocupação sustentável do solo, áreas verdes e arborização urbana, soluções baseadas na natureza, tecnologias de baixo carbono, mobilidade urbana sustentável e gestão de resíduos urbanos. O comitê gestor será coordenado alternadamente pelos três ministérios e haverá representantes de estados e municípios.

Desde junho, está em vigor a lei que estabelece diretrizes para a elaboração dos planos nacional, estaduais e municipais de adaptação às mudanças climáticas (Lei 14.904/24). O texto surgiu de proposta (PL 4129/21) da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e outros cinco parlamentares. A realização na Câmara da oficina em torno do Programa Cidades Verdes Resilientes foi iniciativa da deputada Erika Kokay (PT-DF), coordenadora da Frente Parlamentar de Apoio aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável.

Câmara aprovou plano para enfrentamento integrado da violência contra a mulher, que já virou lei

Câmara aprovou plano para enfrentamento integrado da violência contra a mulher,...

Vinícius Melo/SMDF
Direitos Humanos e Minorias - Mulheres - Estação Galeria recebe primeira ação da campanha “Mulher, não se Cale!” - violência doméstica - Violência contra a mulher
Campanha no DF de prevenção à violência contra a mulher

Os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão criar um plano de metas para o enfrentamento integrado da violência contra a mulher. É o que determina o Projeto de Lei 501/19, do Senado. A proposta foi aprovada neste semestre pela Câmara dos Deputados e foi convertida na Lei 14.899/24.

O acesso a recursos federais relacionados à segurança pública e aos direitos humanos será condicionado à elaboração desses planos, que deverão ter duração de dez anos e ser atualizados a cada dois anos a fim de monitorar a execução e os resultados das ações.

Redes de atendimento
Além do plano de metas, os entes federados terão de criar uma rede estadual de enfrentamento da violência contra a mulher e uma rede de atendimento às vítimas. Essas redes poderão ser compostas pelos órgãos públicos de segurança, saúde, Justiça, assistência social, educação e direitos humanos e por organizações da sociedade civil.

O texto determina que os planos de metas deverão conter, de acordo com as competências constitucionais do estado ou do município, diversas iniciativas, como a inclusão de disciplina específica de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher nos cursos regulares das instituições policiais.

Cadastro nacional
Para facilitar o acesso aos dados de forma centralizada, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). A proposta tramita no Senado.

De autoria da depurada Silvye Alves (União-GO), o Projeto de Lei 1099/24 foi aprovado com o texto do deputado Dr. Jaziel (PL-CE). No cadastro, serão incluídos dados de condenados por sentença penal transitada em julgado, resguardado o direito de sigilo do nome da ofendida.

O cadastro abrange crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude e assédio sexual.

Crime com IA
Se virar lei, o Projeto de Lei 370/24, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), determina que o uso de inteligência artificial será considerado agravante do crime de violência psicológica contra a mulher. A proposta está em análise no Senado.

O texto aprovado, da relatora Camila Jara (PT-MS), prevê que a pena de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa será aumentada da metade se o crime tiver sido cometido com o uso de inteligência artificial ou qualquer outro recurso tecnológico para alterar imagem ou som da vítima.

O crime de violência psicológica contra a mulher é tipificado atualmente no Código Penal como causar dano emocional que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.

Rodolfo Oliveira/Agência Pará
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Mães com bebês recém-nascidos em maternidade

Parto
Por meio do Projeto de Lei 978/19, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a obrigação de hospitais públicos e privados oferecerem leito separado na maternidade para mães que tenham sofrido aborto espontâneo ou no caso de a criança ter nascido morta ou ter morrido durante o parto.

De autoria da deputada Flávia Morais (PDT-GO), a proposta prevê que seja oferecido tratamento psicológico para os pais que passem por essas situações.

Depressão pós-parto
Também aprovado em caráter conclusivo pela CCJ, o Projeto de Lei 1704/19 cria a Política Nacional de Diagnóstico e Tratamento da Depressão Pós-Parto.

O texto enviado ao Senado, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), prevê que são objetivos da política:

- o estímulo à produção de estudos e pesquisas sobre diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto;

- a promoção, no Sistema Único de Saúde (SUS), de capacitação contínua a respeito do diagnóstico e do tratamento da depressão pós-parto; e

- a garantia de acesso à atenção psicossocial para as mulheres com a enfermidade e para os seus familiares próximos.