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Eleições 2026: saiba a ordem dos votos na urna eletrônica

Eleições 2026: saiba a ordem dos votos na urna eletrônica

Rovena Rosa/Agência Brasil
Eleitores terão de registrar seis escolhas na urna

Neste domingo (4) os eleitores registrarão seis escolhas na urna eletrônica na seguinte ordem:

  • deputado federal;
  • deputado estadual (distrital, apenas no caso do Distrito Federal);
  • dois senadores;
  • governador; e
  • presidente da República.

A votação ocorrerá das 8 horas às 17 horas (horário de Brasília), sendo garantido o direito de votar a quem estiver na fila no momento do encerramento.

Confira página especial da Câmara sobre as Eleições 2026

A jornada na cabine individual tem início logo após a identificação oficial do eleitor, realizada pela mesa receptora mediante apresentação do título eleitoral ou do aplicativo e-Título, ou um documento oficial com foto.

Serão aceitos carteira de identidade (RG), identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.

Passo a passo
A sequência de votação é determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e apresentada automaticamente pela urna eletrônica. A ordem inicia-se com o voto para deputado federal (quatro dígitos) e prossegue para deputado estadual ou distrital (cinco dígitos).

Em seguida, o eleitor deve digitar os números para as duas vagas em disputa para o Senado Federal (três dígitos cada). O processo é finalizado com as escolhas para governador (dois dígitos) e presidente da República (dois dígitos).

Conheça o caminho do voto: da seção eleitoral ao resultado

Após a digitação de cada número, a tela exibe a foto, o nome completo, o cargo e o partido do candidato.

Desde o pleito de 2022, o equipamento conta com uma pausa de segurança: a tecla “Confirma” permanece inativa por um segundo enquanto é exibida a mensagem “Confira seu voto”. O mecanismo foi desenvolvido para evitar confirmações precipitadas e permitir a verificação atenta dos dados do candidato.

Tecla verde
Se a tecla verde for pressionada durante esse intervalo de segurança, o comando será ignorado pelo sistema, bastando ao eleitor acioná-la novamente após o destravamento.

O TSE esclarece que não é necessário aguardar por nenhuma mensagem adicional de confirmação, devendo o cidadão aproveitar a breve pausa apenas para conferir a imagem e os dados exibidos na tela.

Para facilitar o processo e reduzir o tempo de permanência na cabine, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma anotação em papel – a tradicional "cola eleitoral" – com os números dos candidatos organizados na ordem exata da votação.

O TSE destaca que dados históricos de eleições anteriores servem apenas como referência, uma vez que a duração do procedimento varia de acordo com cada cidadão.

A votação é encerrada assim que a última confirmação é registrada para o cargo de presidente da República. Ao final do horário regulamentar, a urna eletrônica emite o Boletim de Urna (BU), documento público impresso que detalha o total de votos registrados na seção e assegura a transparência e a auditabilidade do processo eleitoral.

Com informações da Agência Senado

 

 

 

 

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Campanha de candidatos a deputado federal se concentra no Instagram

Campanha de candidatos a deputado federal se concentra no Instagram

Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Facebook, Instagram e WhatsApp têm problemas de acesso nesta segunda 4/10
Instagram é a rede social mais usada pelos candidatos, seguida do Facebook

Até o horário eleitoral gratuito na televisão e no rádio começar, no dia 28, as redes sociais são o principal meio de campanha. E o Instagram é a plataforma mais utilizada pelos candidatos a deputado federal, que declararam ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ter 5.973 contas nesta rede social.

No total, 5.493 dos 7.679 candidatos utilizam esse canal de comunicação para campanha, o que equivale a 72%. Alguns candidatos têm mais de uma conta no Instagram.

Depois dessa plataforma, as redes sociais com mais contas de campanha de candidatos a deputado são o Facebook (4.342), Tiktok (1.928), Youtube (1.143), X (859), Threads (608), Linkedin (221) e Whatsapp (142).

Partidos
A Agência Câmara de Notícias fez um levantamento do número de seguidores dos candidatos no Instagram, encontrando informações de 5.550 das contas declaradas no TSE. A soma é representada pelo número total de usuários por conta, e não por usuários únicos.

No resultado, o PL é o partido com maior alcance no Instagram, reunindo 110,5 milhões de seguidores em 489 contas. Em seguida vêm o PSD (48,5 milhões de seguidores), o MDB (45,3 milhões) e o Podemos (41 milhões). Os partidos de esquerda aparecem mais abaixo na lista de candidatos com mais seguidores. O primeiro deles é o PT, que tem quase 30 milhões de seguidores em 309 contas do Instagram.

A distribuição de seguidores entre os candidatoss é desigual. Há um grupo de 118 candidatos com contas que superam a marca de 1 milhão de seguidores. Juntos, esses aspirantes a deputado federal totalizam 289 milhões de seguidores, não considerando usuários únicos. Outros 595 candidatos apresentam contas com 100 mil a 999 mil seguidores, e 1.744 candidatos têm entre 10 mil e 99 mil seguidores. A maioria representada por 2.844 candidatos tem contas com menos de 10 mil seguidores.

Estados
A campanha no Instagram é mais forte em estados da região Sudeste. Os candidatos de São Paulo têm 196,8 milhões de seguidores para 844 contas. No Rio de Janeiro, são 63,6 milhões de seguidores com 567 contas. Em Minas Gerais, 61,5 milhões para 494 contas.

No Nordeste, os destaques são o Ceará, com 23,9 milhões de seguidores para 233 contas de candidatos, e Pernambuco, com 22,3 milhões de seguidores em 283 contas. Já no Centro-Oeste, o Distrito Federal se destaca com 13,7 milhões de seguidores para apenas 134 contas. Os números são semelhantes a Goiás, com 13,2 milhões de seguidores para 136 contas.

Joá Souza/GOVBA
Tecnologia - geral - internet - celular - uso de aparelho celular - conexão - estudante internet
A Justiça Eleitoral poderá determinar a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatas e candidatos

Regras
A propaganda eleitoral na internet começou em 16 de agosto. Resolução do TSE proíbe a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, exceto o impulsionamento de conteúdo.

A livre manifestação do pensamento de eleitor identificado ou identificável na internet somente é passível de limitação quando ofender a honra ou a imagem de candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações, ou quando divulgar fatos sabidamente inverídicos. A Justiça Eleitoral poderá determinar a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatas e candidatos em sites da internet, inclusive nas redes sociais.

A propaganda eleitoral na internet poderá ser veiculada:

  • em site da candidata ou do candidato;
  • em site do partido, da federação ou da coligação;
  • via mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente por candidata ou candidato, partido, federação ou coligação, desde que autorizem o tratamento de dados pessoais;
  • por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, como aplicativos de mensagens instantâneas.

Conteúdos gerados ou manipulados por inteligência artificial devem ser rotulados de forma explícita, destacada e acessível. Isso vale para áudios, vídeos, textos e imagens.

 

 

Campanha de candidatos a deputado federal se concentra no Instagram

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Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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Instagram é a rede social mais usada pelos candidatos, seguida do Facebook

Até o horário eleitoral gratuito na televisão e no rádio começar, no dia 28, as redes sociais são o principal meio de campanha. E o Instagram é a plataforma mais utilizada pelos candidatos a deputado federal, que declararam ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ter 5.973 contas nesta rede social.

No total, 5.493 dos 7.679 candidatos utilizam esse canal de comunicação para campanha, o que equivale a 72%. Alguns candidatos têm mais de uma conta no Instagram.

Depois dessa plataforma, as redes sociais com mais contas de campanha de candidatos a deputado são o Facebook (4.342), Tiktok (1.928), Youtube (1.143), X (859), Threads (608), Linkedin (221) e Whatsapp (142).

Partidos
A Agência Câmara de Notícias fez um levantamento do número de seguidores dos candidatos no Instagram, encontrando informações de 5.550 das contas declaradas no TSE. A soma é representada pelo número total de usuários por conta, e não por usuários únicos.

No resultado, o PL é o partido com maior alcance no Instagram, reunindo 110,5 milhões de seguidores em 489 contas. Em seguida vêm o PSD (48,5 milhões de seguidores), o MDB (45,3 milhões) e o Podemos (41 milhões). Os partidos de esquerda aparecem mais abaixo na lista de candidatos com mais seguidores. O primeiro deles é o PT, que tem quase 30 milhões de seguidores em 309 contas do Instagram.

A distribuição de seguidores entre os candidatoss é desigual. Há um grupo de 118 candidatos com contas que superam a marca de 1 milhão de seguidores. Juntos, esses aspirantes a deputado federal totalizam 289 milhões de seguidores, não considerando usuários únicos. Outros 595 candidatos apresentam contas com 100 mil a 999 mil seguidores, e 1.744 candidatos têm entre 10 mil e 99 mil seguidores. A maioria representada por 2.844 candidatos tem contas com menos de 10 mil seguidores.

Estados
A campanha no Instagram é mais forte em estados da região Sudeste. Os candidatos de São Paulo têm 196,8 milhões de seguidores para 844 contas. No Rio de Janeiro, são 63,6 milhões de seguidores com 567 contas. Em Minas Gerais, 61,5 milhões para 494 contas.

No Nordeste, os destaques são o Ceará, com 23,9 milhões de seguidores para 233 contas de candidatos, e Pernambuco, com 22,3 milhões de seguidores em 283 contas. Já no Centro-Oeste, o Distrito Federal se destaca com 13,7 milhões de seguidores para apenas 134 contas. Os números são semelhantes a Goiás, com 13,2 milhões de seguidores para 136 contas.

Joá Souza/GOVBA
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A Justiça Eleitoral poderá determinar a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatas e candidatos

Regras
A propaganda eleitoral na internet começou em 16 de agosto. Resolução do TSE proíbe a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, exceto o impulsionamento de conteúdo.

A livre manifestação do pensamento de eleitor identificado ou identificável na internet somente é passível de limitação quando ofender a honra ou a imagem de candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações, ou quando divulgar fatos sabidamente inverídicos. A Justiça Eleitoral poderá determinar a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatas e candidatos em sites da internet, inclusive nas redes sociais.

A propaganda eleitoral na internet poderá ser veiculada:

  • em site da candidata ou do candidato;
  • em site do partido, da federação ou da coligação;
  • via mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente por candidata ou candidato, partido, federação ou coligação, desde que autorizem o tratamento de dados pessoais;
  • por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, como aplicativos de mensagens instantâneas.

Conteúdos gerados ou manipulados por inteligência artificial devem ser rotulados de forma explícita, destacada e acessível. Isso vale para áudios, vídeos, textos e imagens.

 

 

Ministro das Comunicações quer fortalecer infraestrutura e ampliar inclusão digital no país

Ministro das Comunicações quer fortalecer infraestrutura e ampliar inclusão digital no...

Pablo Valadares / Câmara dos Deputados
Apresentação dos projetos do Ministério das Comunicações para o ano de 2026. Ministro das Comunicações - Ministério das Comunicações, Frederico de Siqueira Filho
Frederico Siqueira: "Este é um ano de entregar as políticas públicas de inclusão digital"

O ministro das Comunicações, Frederico Siqueira, afirmou nesta quarta-feira (15), na Câmara dos Deputados, que o governo federal está empenhado em dar previsibilidade aos investidores para garantir a expansão da infraestrutura e ampliar a inclusão digital no país, com segurança jurídica e regulatória.

“O que a gente está propondo é um plano baseado em subsídios, porque a gente ouviu o mercado, e precisamos dar previsibilidade aos investidores que tenham interesse em investir e acreditam no Brasil”, explicou o ministro.

As declarações foram dadas em audiência pública na Comissão de Comunicação, em resposta aos questionamentos da presidente do colegiado, deputada Maria Rosas (Republicanos-SP). A parlamentar demonstrou preocupação com a viabilidade de projetos estruturantes em um ano de orçamento restrito e de  calendário eleitoral apertado.

“É realmente possível tirar do papel políticas tão estruturantes de forma simultânea em tão pouco tempo? Qual será o legado tangível dessas medidas para a economia brasileira”, questionou a deputada.

Balanço e metas para 2026
Durante sua exposição, Frederico Siqueira apresentou um balanço de seu primeiro ano à frente da pasta e detalhou o planejamento para 2026, definido por ele como o “ano de entrega”. O ministro destacou que o grande objetivo é fortalecer a infraestrutura e ampliar a inclusão digital nos “cantos e recantos” do Brasil.

“Este não é um ano de inventar nada, este é um ano de entregar as políticas públicas de inclusão digital”, reforçou.

Para enfrentar o desafio de conectar o Brasil, especialmente as áreas menos favorecidas do interior, o ministério trabalha com um montante previsto de R$ 23,6 bilhões em investimentos. Entre os programas citados, destacam-se:

  • Escolas Conectadas: o governo já atingiu a marca de 99 mil escolas com conectividade, o que representa cerca de 72% da meta de 138 mil unidades básicas de ensino. A deputada Maria Rosas, que é professora, defendeu a urgência de universalizar o acesso;
  • Norte Conectado: o projeto prevê a instalação de 13,2 mil km de fibra óptica nos leitos dos rios amazônicos, beneficiando 7,5 milhões de pessoas em 70 localidades;
  • 4G e 5G: o sinal 5G já alcança 1,4 mil municípios, e o compromisso é concluir a cobertura 4G em todo o território nacional até 2028;
  • Conectividade em rodovias: em parceria com o Ministério dos Transportes, a pasta planeja garantir cobertura móvel em 74,8% da extensão das rodovias federais pavimentadas, incluindo 100% da BR-101;
  • Fust: após anos sem uso, o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações destinou R$ 4,2 bilhões para operações de crédito entre 2022 e 2025, com previsão de mais R$ 1,7 bilhão para 2026; e
  • TV 3.0: considerada o “futuro da televisão”, a nova tecnologia permitirá interatividade, som e imagem de alta qualidade de forma gratuita. O deputado Cleber Verde (MDB-MA) elogiou a inovação: “O Brasil certamente vai ser uma referência na questão da TV 3.0. Será um divisor de águas para a TV aberta brasileira”.
Pablo Valadares / Câmara dos Deputados
Apresentação dos projetos do Ministério das Comunicações para o ano de 2026. Dep. Juscelino Filho (UNIÃO - MA)
Juscelino Filho defendeu o não contingenciamento do Fust

Continuidade de políticas
O ex-ministro das Comunicações e atual deputado federal Juscelino Filho (PSDB-MA) também participou da reunião e ressaltou a importância da continuidade das ações iniciadas em 2023. Ele defendeu que o Parlamento avance em pautas como o não contingenciamento dos recursos do Fust.

“É importante que a gente não aceite um retrocesso. O Fust foi criado há muito tempo, mas nunca utilizado para exercer o seu verdadeiro papel”, afirmou Juscelino.

No fim da audiência, o ministro Frederico Siqueira reafirmou o compromisso do governo com a redução das desigualdades digitais, buscando alternativas de financiamento para que tecnologias como a TV 3.0 cheguem também às camadas mais vulneráveis da população.

 

 

CPMI do INSS deve acabar nesta noite, com ou sem aprovação do relatório

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Átila Lira é eleito presidente da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara

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Lei oficializa Julho Dourado para promover saúde animal e prevenir zoonoses

Lei oficializa Julho Dourado para promover saúde animal e prevenir zoonoses

Depositphotos
De acordo com a OMS, existem no Brasil mais de 30 milhões de animais domésticos abandonados

A Lei 15.322/26 insere na legislação nacional a campanha Julho Dourado, destinada à promoção da saúde dos animais domésticos e de rua, além do combate a doenças transmissíveis para humanos (zoonoses).

A nova norma, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada no Diário Oficial da União da quarta-feira (7).

De acordo com a lei, a campanha deve promover a adoção de animais abandonados e ações "que proporcionem qualidade de vida aos animais domésticos e de rua".

Além disso, o Julho Dourado deve divulgar os preceitos da Declaração Universal dos Direitos dos Animais da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).

A lei também prevê a realização de seminários e palestras, entre outras atividades, e o incentivo à iluminação ou à decoração da parte externa de prédios públicos e privados com luzes ou faixas na cor dourada durante o mês de julho.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), existem no Brasil mais de 30 milhões de animais domésticos abandonados.

Congresso Nacional
A nova lei teve origem em um projeto, o PL 2729/21, do ex-deputado federal Aroldo Martins (PR). O projeto foi aprovado nas duas Casas do Congresso Nacional.

No Senado, o texto foi aprovado em dezembro de 2025, após receber parecer favorável na Comissão de Meio Ambiente (CMA). O relator da matéria na CMA foi o senador Wellington Fagundes (PL-MT).

Câmara aprova projeto que reduz penas dos condenados pelo 8 de janeiro

Câmara aprova projeto que reduz penas dos condenados pelo 8 de...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Paulinho da Força (SOLIDARIEDADE - SP)
Deputado Paulinho da Força, relator do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a redução de penas de pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, como o ex-presidente Jair Bolsonaro. A proposta foi aprovada em Plenário por 291 votos a 148 e será enviada ao Senado.

O texto aprovado na madrugada desta quarta-feira (10) é um substitutivo do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ao Projeto de Lei 2162/23, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros.

O substitutivo determina que os crimes de tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, quando praticados no mesmo contexto, implicarão o uso da pena mais grave em vez da soma de ambas as penas.

O texto original previa anistia a todos os envolvidos nos atos de 8 de janeiro e dos acusados dos quatro grupos relacionados à tentativa de golpe de Estado julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Mas esse artigo foi retirado do projeto.

Grupo principal
Se virar lei, a nova forma de soma de penas deve beneficiar todos os condenados da tentativa de golpe de Estado, como aqueles do grupo principal:

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil;
  • Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; e
  • Alexandre Ramagem, deputado federal.

Esse grupo foi condenado a penas que variam de 16 anos a 24 anos em regime fechado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em caráter definitivo, em 25 de novembro deste ano. Outras penas de detenção devem ser cumpridas depois daquelas de reclusão.

Como a lei pode retroagir para beneficiar o réu, a nova regra implicaria a revisão do total para esses dois crimes, prevalecendo a pena maior (4 a 12 anos) por tentativa de golpe de Estado. Agravantes e atenuantes ainda serão aplicáveis sobre o cálculo.

Parlamentares da oposição preveem, para o ex-presidente Jair Bolsonaro, que o total da redução pode levar ao cumprimento de 2 anos e 4 meses em regime fechado em vez dos 7 anos e 8 meses pelo cálculo atual da vara de execução penal.

A conta final, no entanto, cabe ao Supremo definir e pode depender de ser validado o uso de trabalho e estudo em regime domiciliar para diminuição dos dias de prisão.

Progressão
A diferença também é influenciada pela mudança nas regras de progressão de regime fechado para semiaberto feita pelo relator.

Atualmente, exceto para condenados por crimes hediondos, o réu primário obtém progressão de pena se cumprir 16% dela em regime fechado, mas o crime não pode ter sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça.

Como os crimes de tentativa de golpe e abolição do Estado Democrático são tipificados com a característica de “violência ou grave ameaça”, Paulinho da Força muda o texto da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) para fazer valer os 16% de regime fechado para crimes com ou sem violência ou grave ameaça.

Sem a mudança, a progressão ocorreria apenas com o cumprimento de 25% da pena pelo réu primário. Para os reincidentes, o índice de cumprimento no regime fechado passa de 30% para 20%.

Esses 25% valerão apenas para o réu primário condenado por crimes contra a vida (título I do Código Penal) e contra o patrimônio (título II do Código Penal) praticados com violência ou grave ameaça.

Já a reincidência, na mesma situação de crimes contra a vida ou o patrimônio, continua implicando o cumprimento de 30% da pena para a progressão.

Outros crimes
A referência, no Código Penal, a crimes praticados com “grave ameaça” envolve vários não pertencentes aos títulos I e II, como o de afastamento de licitante (reclusão de 3 a 5 anos), constante do título XI.

Já no título VI estão tipificados crimes contra a liberdade sexual para os quais há agravantes relacionados a essa grave ameaça, como favorecimento da prostituição (reclusão de 4 a 10 anos) e rufianismo (reclusão de 2 a 8 anos), cujas progressões seriam também afetadas pela redação proposta, já que a referência à violência contra a pessoa ou grave ameaça, para efeitos de progressão de regime, é substituída pela referência apenas aos títulos I (crimes contra a vida, como homicídio) e II (crimes contra o patrimônio, como roubo).

Assim, esses crimes citados contarão com menor tempo para progressão de regime, pois não são enquadrados como hediondos, com exigência maior para alcançar o semiaberto, nem constam dos títulos I ou II do Código Penal.

Prisão domiciliar
O relator propõe ainda que a realização de estudo ou trabalho para reduzir a pena, como permitido atualmente no regime fechado, possa valer no caso da prisão em regime domiciliar.

Sobre esse tema, principalmente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) produziu jurisprudência permitindo essa prática, contanto que comprovada e fiscalizável.

Multidão
Para os crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e de tentativa de golpe de Estado, quando praticados em contexto de multidão, como o caso dos participantes dos atos de 8 de janeiro de 2023 nas sedes dos três Poderes, em Brasília, o texto reduz a pena de 1/3 a 2/3, desde que o agente não tenha financiado o ato ou exercido papel de liderança.

 

 

Destaques rejeitados
O Plenário rejeitou todos os destaques apresentados pelo PSB e pelas federações Psol-Rede e PT-PCdoB-PV na tentativa de mudar trechos do texto.

Confira os destaques votados e rejeitados:

  • destaque do PSB pretendia excluir todas as mudanças no sistema de progressão de penas;
  • destaque da Federação Psol-Rede pretendia manter o cumprimento mínimo de 25% da pena de reclusão pelo réu primário condenado por qualquer crime com o exercício de violência ou grave ameaça, como os relacionados à tentativa de golpe de Estado;
  • destaque da Federação PT-PCdoB-PV tinha o mesmo objetivo com outra exclusão semelhante de parte do texto;
  • destaque da Federação PT-PCdoB-PV pretendia excluir a possibilidade de diminuição de pena com estudo ou trabalho realizados em prisão domiciliar;
  • destaque da Federação PT-PCdoB-PV pretendia retirar trecho que determina o uso apenas da maior pena dos crimes de tentativa de golpe de Estado e de abolição do Estado Democrático de Direito;
  • destaque da Federação PT-PCdoB-PV pretendia excluir trecho que prevê redução de 1/3 a 2/3 da pena por esses crimes se praticados no contexto de multidão, como os atos de 8 de janeiro de 2023.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei