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Comissão de Constituição e Justiça aprova inclusão de pessoas idosas no...

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2679/24, que inclui pessoas idosas na modalidade de educação de jovens e adultos.
Relator na CCJ, o deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta de autoria do ex-deputado Ossesio Silva.
“O projeto não contraria princípios ou regras constitucionais, ao contrário, mostra-se alinhado ao direito fundamental à educação, bem como ao princípio da igualdade material, ao buscar assegurar condições educacionais adequadas às especificidades das pessoas idosas”, considerou Ribeiro.
O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). De acordo com a proposta, o programa Educação de Jovens e Adultos (EJA) passará a se chamar Educação de Jovens e Adultos e Idosos (EJAI) e a oferecer formação a pessoas idosas que não tiveram acesso ao ensino fundamental ou médio.
Os sistemas de ensino deverão assegurar gratuitamente oportunidades educacionais apropriadas às pessoas idosas, incluindo métodos de ensino, materiais didáticos e apoio psicossocial apropriado.
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
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Projeto amplia mecanismos para regularização de dívidas com a União

O Projeto de Lei 3186/26 amplia as formas de regularização de dívidas de pessoas físicas e empresas com a União, suas autarquias e fundações públicas. A proposta autoriza novos descontos, aumenta o prazo para quitação e cria regras de acordo com a capacidade de pagamento do devedor.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a lei que regulamenta a negociação de dívidas com a União (Lei 13.988/20).
A medida prevê pagamento em até 240 meses (20 anos) para dívidas envolvendo pessoa física, microempreendedor individual (MEI), microempresa ou empresa de pequeno porte e nas hipóteses de empresas em recuperação judicial, recuperação extrajudicial ou com plano de reestruturação homologado.
Hoje, o prazo é de 120 meses (dez anos) podendo chegar a 145 meses para pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte.
No caso de tributos sociais, como INSS, PIS e Cofins, o limite continua sendo de 60 meses.
Conforme o autor, deputado Júlio Cesar (PSD-PI), as formas disponíveis de renegociação aumentam a inadimplência à medida que deixam de contemplar alguns grupos de devedores.
"Quando o valor cobrado supera a capacidade real de pagamento, a Fazenda Pública não amplia a arrecadação, apenas reduz a probabilidade de recebimento, alimenta a litigiosidade e sustenta execuções fiscais de baixa efetividade", reforçou em justificativa.
Adequação da dívida
A proposta cria um instrumento para adequar o valor da dívida à capacidade de pagamento do devedor. A análise deverá considerar, entre outros fatores, a preservação da atividade econômica, a existência de recuperação judicial ou extrajudicial, plano de reestruturação homologado e situação de crise econômico-financeira.
“O redutor não é automático nem gera direito subjetivo à redução máxima. Sua aplicação depende de decisão administrativa motivada, da análise da capacidade de pagamento, da avaliação da recuperabilidade do crédito e da demonstração do interesse público”, explicou o autor.
O desconto incidirá sobre multas, juros de mora, encargos legais e outros acréscimos decorrentes do atraso, sem redução do valor principal da dívida.
Os percentuais máximos variam conforme o perfil do devedor:
- pessoa física: até 90% no parcelamento e 95% no pagamento à vista. Em caso de emergência ou calamidade reconhecida, o desconto pode chegar a 100%;
- MEI, microempresa e empresa de pequeno porte: até 90% no parcelamento e 95% no pagamento à vista. Segundo o texto do projeto, a redução máxima para essas categorias também pode alcançar até 100%;
- empresa no lucro presumido: até 85% no parcelamento e 90% no pagamento à vista;
- empresa no lucro real: até 80% no parcelamento e 85% no pagamento à vista;
- empresa em recuperação judicial: até 95% no parcelamento e 100% no pagamento à vista. Em caso de emergência ou calamidade reconhecida, o desconto também pode chegar a 100%.
Bônus de adimplência
A proposta também prevê um bônus de adimplência para as parcelas pagas até a data de vencimento. O benefício poderá ser acumulado com o redutor, respeitados os limites constitucionais.
Os percentuais máximos do bônus também variam conforme o perfil do devedor:
- pessoa física: até 25%. Em situação de emergência ou calamidade reconhecida, pode chegar a 30%;
- MEI, microempresa e empresa de pequeno porte: até 20%. Em situação de emergência ou calamidade reconhecida, pode chegar a 25%;
- empresa no lucro presumido: até 15%. Em situação de emergência ou calamidade reconhecida, pode chegar a 20%;
- empresa no lucro real: até 10%. Em situação de emergência ou calamidade reconhecida, pode chegar a 15%;
- empresa em recuperação judicial: até 50%. Em situação de emergência ou calamidade reconhecida, pode chegar a 60%.
Atualização da dívida
O projeto também permite recalcular o valor da dívida no caso de renegociação usando apenas o IPCA. Multas, juros de mora, encargos legais e outros acréscimos pelo atraso não seriam considerados nesse cálculo.
Se o acordo for rejeitado ou descumprido, a cobrança integral da dívida seria restabelecida.
Dívidas de casal
O projeto permite juntar as dívidas do casal para definir as condições de negociação, desde que haja consentimento de ambas as partes. A renegociação deverá considerar a análise conjunta da renda, do patrimônio e da capacidade de pagamento do núcleo familiar.
O texto deixa claro que a medida não transfere automaticamente para um dos cônjuges a responsabilidade pela dívida do outro.
Dívidas não tributárias
A proposta estende o mecanismo de transação aos créditos não tributários da União, de suas autarquias e fundações públicas. Contudo, ficam fora dessa regra as dívidas decorrentes de sanção penal, improbidade administrativa, ressarcimento ao erário por dolo ou fraude, dano ambiental doloso e multas eleitorais.
Regularidade fiscal
De acordo com o projeto, a existência de irregularidade fiscal não impede a renegociação. No entanto, é preciso observar as exigências constitucionais e legais relacionadas à contratação com o Poder Público, ao recebimento de benefícios fiscais ou creditícios e à emissão de certidão de regularidade fiscal.
Suspensão das cobranças
Outra medida prevista no texto é a suspensão da cobrança das dívidas incluídas no acordo de renegociação quando o pedido estiver em análise. Isso inclui novos atos de cobrança e o bloqueio de patrimônio.
Se o pedido for rejeitado ou o acordo for rescindido, as cobranças poderão ser retomadas a partir da etapa em que estavam.
Nos casos de cobrança judicial, a Fazenda Pública poderá pedir ao juiz a suspensão dos atos de execução relacionados às dívidas incluídas no acordo.
Próximos passos
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Projeto limita a rolagem contínua de vídeos em redes sociais para...

O Projeto de Lei 3046/26 estabelece limites para o uso da rolagem contínua e automática, conhecida como infinite scroll, em redes sociais no Brasil. A regra se aplica a plataformas com mais de 2 milhões de usuários ativos por mês ou quando a rolagem de vídeos seja o recurso principal. A limitação pretende reduzir o uso compulsivo de redes sociais e evitar danos à saúde mental dos usuários.
Pela proposta, as plataformas deverão interromper automaticamente por 5 minutos a rolagem contínua após a exibição de 30 vídeos consecutivos em uma sessão. Cada gravação será contada individualmente assim que aparecer na tela, mesmo que seja assistida apenas de forma parcial.
Durante a interrupção, a tela exibirá uma mensagem sobre saúde mental e uso responsável da tecnologia. O texto do alerta seguirá diretrizes do Ministério da Saúde.
O projeto estabelece ainda que as plataformas exibam de maneira clara a quantidade de vídeos assistidos e quantos restam até a pausa obrigatória.
Período de conexão
O autor do projeto, deputado Capitão Augusto (PL-SP), ressalta que a ferramenta de rolagem infinita foi projetada para manter o usuário conectado por períodos prolongados, explorando vulnerabilidades psicológicas humanas para gerar receita publicitária às empresas.
"A regulação do infinite scroll é, em última análise, uma medida de saúde pública", justificou.
O projeto, por fim, obriga as plataformas a enviar, todo mês, um relatório com o tempo médio de uso dos usuários e a lista de vídeos assistidos.
Penalidades
A plataforma que não cumprir as regras pode receber punições que vão de advertência a multas de R$ 50 mil a R$ 5 milhões por infração.
Em caso de reincidência, a Justiça pode mandar suspender temporariamente a rolagem contínua (scroll infinito) ou até o funcionamento do aplicativo no Brasil.
O dinheiro das multas será usado pelo Fundo Nacional de Saúde para financiar ações de saúde mental relacionadas ao uso digital.
As plataformas terão o prazo de 180 dias para adaptar seus sistemas e interfaces às novas regras.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Defesa do Consumidor; de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que amplia possibilidades de embarque armado para agentes...

A Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou projeto de lei que estende a todos os agentes públicos com porte de arma a possibilidade de autorização para embarcar armado em voos comerciais. A medida, atualmente prevista em resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), altera o Estatuto do Desarmamento.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Roberto Monteiro Pai (PL-RJ), para o Projeto de Lei 1687/26, do deputado Delegado Caveira (PL-PA). O texto original previa essa autorização apenas para policiais civis dos estados e do Distrito Federal.
O relator optou por ampliar a lista de beneficiados para “garantir igualdade de condições entre as carreiras”. "Restrições burocráticas excessivas, que não combinam com o dia a dia das corporações, criam vulnerabilidades inaceitáveis e acabam diminuindo a capacidade de resposta rápida do Estado", argumentou o relator.
O novo texto condiciona o embarque armado dos agentes públicos a:
- possuir porte de arma de fogo em razão do trabalho;
- estar no efetivo exercício das funções; e
- comprovar a necessidade da arma durante todo o trecho.
Pela proposta, a comprovação de necessidade está relacionada ao desempenho de atividades policiais, de inteligência, de escolta ou de pronto emprego operacional, a serem especificadas taxativamente em regulamento pelo Poder Executivo federal.
As especificações técnicas – como a quantidade de armas permitidas, a forma de descarregar e guardar o armamento e os procedimentos nos aeroportos – também serão definidas em regulamento do governo federal.
O substitutivo do relator deixa claro que o embarque armado dependerá sempre de autorização e verificação de documentos por parte da Polícia Federal, que poderá negar o pedido com base em uma avaliação de risco fundamentada por escrito.
Por fim, estabelece deveres para os passageiros armados: fica proibido levar a arma carregada dentro do avião e consumir bebida alcoólica antes ou durante o voo. A bordo da aeronave, o agente deve guardar o equipamento de forma discreta e ficar sob a coordenação do comandante da aeronave, só podendo usar o armamento em último caso para conter ameaça real e iminente.
Como é hoje
Atualmente, segundo a Resolução 461/18, da Anac, só podem embarcar armados em aeronaves agentes públicos com porte de arma em razão do trabalho em quatro situações:
- escolta de autoridade ou testemunha;
- escolta de passageiro custodiado;
- execução de técnica de vigilância; e
- deslocamento para se apresentar no aeroporto de destino já pronto para o serviço.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Poder Judiciário tem maior correção das despesas com pessoal no Orçamento...

As despesas com pessoal do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública no projeto do Orçamento de 2027 (PLN 24/26) ficaram cerca de R$ 2 bilhões acima dos limites calculados pelo Poder Executivo.
A informação está na mensagem do Executivo, que encaminhou o projeto para o Congresso, e foi destacada em nota conjunta das consultorias de Orçamento da Câmara e do Senado sobre os principais pontos do texto.
Para 2027, o Executivo teve que adotar um limite de crescimento para as despesas de pessoal porque as contas de 2025 e 2026 apresentaram déficit e as regras do arcabouço fiscal impõem restrições.
De acordo com a mensagem do Executivo, órgãos e Poderes da União “apresentaram possibilidades de interpretação alternativa, as quais poderiam resultar em limites distintos para o crescimento da despesa com pessoal”.
De qualquer forma, foi apresentada uma proposta com gastos gerais com pessoal de R$ 464 bilhões para 2027, um valor ainda R$ 7 bilhões abaixo do limite global calculado. Executivo, Legislativo e o Fundo Constitucional do DF ficaram com despesas abaixo dos limites individuais e compensaram os demais.
O orçamento total de pessoal e encargos é de R$ 509,45 bilhões porque ainda devem ser somados mais R$ 11,15 bilhões para pagamentos de sentenças judiciais e R$ 34,24 bilhões para a contribuição patronal ao Plano de Seguridade Social do Servidor Público.
Essa despesa total com pessoal e encargos sociais representa 27,39% da receita corrente líquida, o que atende os limites globais e individuais da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mesmo sem computar todas as deduções permitidas.
No Poder Executivo, excluídos ex-territórios, sentenças judiciais e o Fundo Constitucional do DF, a despesa corresponde a 20,55% da receita corrente líquida, quando o limite da LRF é de 37,9%.
Previdência Social
A nota das consultorias também destaca a redução do déficit da Previdência Social em 2027 por conta da reforma feita em 2019. “Em 2027, espera-se que a tendência decrescente permaneça, com redução na relação déficit/PIB, dada a estimativa de necessidade de financiamento na proposta orçamentária de R$ 340 bilhões, tendo em vista a arrecadação de R$ 875,1 bilhões para fazer frente a despesas de R$ 1.215,1 bilhões”, afirma a nota.
Emendas parlamentares
Os consultores ainda afirmam que o valor das emendas parlamentares constante do projeto do Orçamento de 2027 está R$ 90 milhões abaixo do que seria correto. Isso porque o Executivo teria aplicado a correção sobre o valor aprovado na Lei Orçamentária de 2026. Mas, segundo a nota, esse valor é inferior ao limite financeiro autorizado para o ano.
O total das emendas individuais e de bancadas estaduais previsto no projeto para o ano que vem é de R$ 44,8 bilhões.
A nota explica que cada deputado e cada senador terão, respectivamente, como limite de emendas para 2027, cerca de R$ 43 milhões e R$ 79,1 milhões, em comparação a R$ 40,2 milhões e R$ 74 milhões na Lei Orçamentária de 2026.
Promulgada lei para diminuir filas do INSS
Comissão aprova projeto que autoriza extensão de estágio após conclusão de...

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que garante a continuidade do contrato de estágio mesmo após a formatura do estudante, desde que a vaga seja na empresa em que estava vinculado durante a fase de estudos.
O texto limita em 12 meses a duração do estágio após a conclusão do curso. A regra prevê teto de dois anos para a permanência na empresa, com exceção para pessoas com deficiência.
O estágio poderá ser realizado de forma presencial, a distância ou híbrida.
O texto aprovado proíbe ainda a gestão de contratos de estágio por empresas terceirizadas, bem como a cobrança de taxas aos envolvidos no acordo de trabalho.
O relator na CCJ, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), apresentou parecer favorável a substitutivo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei 7021/17, do deputado Alex Manente (Cidadania-SP).
Motta ressaltou que a Lei 11.788/08 define o estágio como ato educativo escolar supervisionado e destinado à preparação do educando para o trabalho produtivo.
“O substitutivo aprovado pela Comissão de Educação não institui modalidade autônoma de estágio destinada a pessoas que já tenham concluído seus cursos. Tampouco autoriza que o egresso, após a conclusão do curso, celebre novo termo de compromisso de estágio”, destacou. “Admite-se exclusivamente a continuidade, por período limitado, de estágio de nível superior regularmente constituído quando o educando ainda se encontrava matriculado”, explicou.
Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Comissão aprova ampliação do porte de arma para servidores

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) para ampliar as categorias de servidores autorizadas a portar arma de fogo e estabelecer critérios para o porte de arma particular.
Pelo texto, as seguintes categorias passam a ter direito ao porte:
- agentes fiscais e auditores fiscais com poder de polícia administrativa nos estados, no Distrito Federal ou nos municípios;
- peritos oficiais de natureza criminal;
- agentes socioeducativos;
- agentes de trânsito;
- oficiais de Justiça;
- agentes de fiscalização ambiental;
- membros da Defensoria Pública;
- membros da advocacia pública federal e das procuradorias dos estados e do Distrito Federal; e
- agentes de proteção da infância e da juventude.
Em alguns casos, a autorização será condicionada ao exercício de atividades específicas. Para agentes de trânsito, por exemplo, é exigida atuação na fiscalização ou patrulhamento viário nas pistas.
Já os agentes socioeducativos deverão trabalhar com atendimento, custódia ou escolta de adolescentes a quem seja atribuído ato infracional cometido com violência ou grave ameaça.
Para oficiais de Justiça, o porte funcional fica restrito àqueles que atuem em processos penais relacionados a crimes praticados com violência ou grave ameaça.
Uso durante horário de serviço
O texto estabelece que as armas autorizadas para essas novas categorias somente poderão ser usadas durante o serviço. O armamento será de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas instituições.
As instituições também deverão atualizar semestralmente as listas de servidores no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) e comunicar à Polícia Federal, em até 24 horas, casos de perda, furto, roubo ou outro tipo de extravio de armas, acessórios e munições.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), ao Projeto de Lei 302/26, do deputado Gilvan da Federal (PL-ES).
A versão original ampliava o porte de arma para guardas municipais, inclusive fora de serviço e com validade nacional. O texto aprovado retirou essa regra e passou a estabelecer critérios gerais para o porte, mantendo os guardas municipais sujeitos às normas que já lhes garantem o direito.
O relator sustentou que a ampliação do porte de armas tem base em critérios de controle. “A inclusão de novos grupos não foi feita de forma indiscriminada ou automatizada. Foram concebidas balizas, critérios e condicionantes institucionais destinados a assegurar que o porte funcional permaneça submetido à responsabilidade estatal e aos mecanismos de controle previstos em lei”, disse.
Aposentadoria
O texto permite que a autorização seja mantida após a aposentadoria ou inatividade, desde que os beneficiários sejam submetidos periodicamente à avaliação psicológica.
A regra vale para integrantes das Forças Armadas, policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais ferroviários federais, policiais civis e militares, integrantes dos corpos de bombeiros militares, profissionais das carreiras de auditoria da Receita Federal, de auditoria fiscal do Trabalho e de auditoria fiscal federal agropecuária, além de agentes e guardas prisionais.
O texto aprovado também inclui as carreiras de fiscalização federal entre as autorizadas a portar arma fora do trabalho.
Porte particular
Outra mudança prevê regras para a concessão de porte de arma de fogo de propriedade particular, dividindo os critérios:
- Para profissionais de segurança privada: favorece a concessão o fato de o empregado atuar na segurança privada e o município onde ocorre a prestação do serviço apresentar índices de crimes com violência ou grave ameaça superiores à média nacional.
- Para os servidores elencados no projeto: favorece a concessão o fato de o requerente, em serviço, atuar na segurança ou ter atribuições de fiscalização com poder de polícia administrativa, aliado ao fato de seu município de residência apresentar índices de criminalidade superiores à média nacional.
Em ambos os casos, são mantidas as exigências do Estatuto do Desarmamento, como capacidade técnica e aptidão psicológica. O relator argumentou que a medida reduz a discricionariedade na análise dos pedidos de porte particular.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova protocolo nacional para investigar desaparecimento de jovens

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Protocolo Nacional de Investigação de Crianças e Adolescentes Desaparecidos.
O objetivo é padronizar os procedimentos policiais em todo o país, a partir da notificação do caso. Será necessária regulamentação posterior.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Alexandre Leite (União-SP), para o Projeto de Lei 630/26, da deputada Yandra Moura (União-SE). O relator considerou ainda outras três iniciativas analisadas em conjunto.
Segundo Leite, a padronização das buscas ajudará na resolução dos casos.
“A experiência e as boas práticas indicam que as primeiras horas após a notificação do desaparecimento são determinantes, razão pela qual a atuação estatal deve ser imediata, padronizada, tecnicamente orientada e coordenada entre instituições”, disse.
Pelo substitutivo aprovado, o protocolo deverá especificar diretrizes de atuação imediata, de curto e de médio prazo.
A proposta também permite a divulgação imediata de dados sobre os desaparecidos por meio de difusão celular ou tecnologias equivalentes, quando houver risco à vida ou à integridade física da vítima.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova garantia de lazer inclusivo para crianças com deficiência

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante o direito ao lazer inclusivo, adaptado e acessível para crianças e adolescentes com deficiência.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), para o Projeto de Lei 4305/24, da deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE).
O relator também levou em conta um texto alternativo elaborado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
“O lazer não constitui dimensão acessória da proteção à infância e à adolescência. Ao contrário, é componente essencial do desenvolvimento físico, psíquico, social, afetivo e comunitário de crianças e adolescentes”, disse Rollemberg.
Adequação e acessibilidade
O substitutivo aprovado prevê a adequação progressiva de parques, praças, parques infantis, centros culturais, equipamentos esportivos e escolas, além da capacitação de profissionais e do incentivo à participação das famílias.
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI).
Dessa forma, o ECA passará a exigir expressamente a oferta de lazer inclusivo, enquanto a LBI ganhará diretriz para a promoção de acessibilidade em locais públicos de convivência e lazer.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.









