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Comissão de Educação aprova regras permanentes para aulas durante calamidade

Comissão de Educação aprova regras permanentes para aulas durante calamidade

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Deputado Professor Alcides (PL-GO) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Professor Alcides recomendou a aprovação, com mudanças

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para estabelecer normas permanentes para a oferta da educação básica e superior em caso de situação de emergência ou estado de calamidade pública que impeça a realização de aulas presenciais durante o ano letivo.

O texto aprovado foi a nova redação (substitutivo) elaborada pelo relator, deputado Professor Alcides (PL-GO), para o PL 680/20, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), e seus apensados (PLs 1007/20 e 2299/20), que tratam do assunto e foram apresentados no primeiro ano da pandemia de covid-19.

Professor Alcides justificou a necessidade de transformar regras emergenciais em legislação permanente, inspirando-se nas experiências recentes. “Parece adequado inserir, na legislação permanente da educação brasileira, boa parte das normas aprovadas pelo Congresso Nacional que constam da Lei 14.040/20 [que estabeleceu normas educacionais a serem adotadas durante a pandemia]”, defendeu.

Dispensa
Pela nova redação, os sistemas de ensino, a seu critério e de forma excepcional, poderão ser dispensados de algumas obrigações, desde que sejam seguidas as diretrizes do Conselho Nacional de Educação (CNE) e a Base Nacional Comum Curricular.

As escolas de ensino fundamental e médio poderão ser dispensadas da obrigatoriedade de cumprir o mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar. Contudo, a proposta exige que a carga horária mínima anual de 800 horas para o ensino fundamental e 1 mil horas para o médio seja cumprida, garantindo a qualidade do ensino.

Diferentemente dos ensinos fundamental e médio, a educação infantil poderá ser dispensada tanto do mínimo de dias de trabalho educacional quanto do cumprimento da carga horária mínima anual.

Já as instituições de educação superior poderão ser dispensadas do mínimo de dias de efetivo trabalho acadêmico, mas deverão manter a carga horária prevista na grade curricular para cada curso, sem prejudicar os conteúdos essenciais para o exercício da profissão.

Atividades não presenciais
Em todas as etapas, o substitutivo permite que atividades pedagógicas não presenciais sejam desenvolvidas e utilizadas para integralizar a carga horária mínima anual. Para a educação básica, a proposta também autoriza que, para o cumprimento dos objetivos de aprendizagem, a integralização da carga horária mínima seja feita no ano seguinte.

Além disso, os sistemas de ensino que optarem por atividades não presenciais deverão garantir que alunos e professores tenham acesso aos meios necessários para a realização das atividades. O poder público também deverá assegurar programas de apoio, como alimentação e assistência à saúde, aos estudantes das redes públicas de ensino básico e superior afetados.

Cálculo
Por fim, o texto aprovado estabelece que, para o cálculo dos repasses da União a estados e municípios, relativos a programas nacionais específicos, serão considerados no mínimo 200 dias letivos.

Próximos passos
A proposta segue agora para exame da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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Pablo Valadares / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Separação de presos por facções criminosas e o impacto do controle exercido por essas organizações no sistema prisional brasileiro. Dep. Delegada Ione (AVANTE-MG)
Deputada Delegada Ione, relatora do projeto de lei

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que dificulta a progressão de regime para condenados por feminicídio ou crimes contra a dignidade sexual de crianças ou adolescentes. O texto aprovado altera a Lei de Execução Penal.

Pela proposta, para ser transferido para regimes de cumprimento de pena menos rigorosos, como semiaberto e aberto, o condenado por esses crimes deve:

  • cumprir 75% da pena se for a primeira condenação, sem direito a livramento condicional; ou
  • cumprir 80% da pena se for reincidente nesses crimes.

Atualmente, a legislação permite a progressão de regime após o cumprimento de 55% da pena.

Além do tempo, para ter direito à progressão, o preso por feminicídio ou crimes sexuais contra crianças e adolescentes deverá:

  • apresentar bom comportamento na prisão;
  • participar e concluir programas de ressocialização, como educação ou cursos profissionalizantes, e de conscientização sobre violência contra mulheres e crianças; e
  • possuir laudo criminológico favorável que mostre autodisciplina, responsabilidade e baixo risco.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), ao Projeto de Lei 797/25, do deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT). O projeto original prevê as novas exigências apenas para condenados por feminicídio.

“Consideramos recomendável ampliar as mudanças para alcançar também pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual de criança ou adolescente, que são igualmente graves e de grande impacto social”, disse a relatora.

Próximas etapas
O texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Deputado Airton Faleiro fala ao microfone
Faleiro é autor do projeto que amplia punições para mineração em terras indígenas

A uma semana da abertura oficial da Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, a COP30, os deputados podem votar projetos prioritários na agenda climática. Entre eles, o que amplia a pena para mineração ilegal em terras indígenas (Projeto de Lei 2933/22).

O texto da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), prevê que a pena da mineração ilegal será dobrada quando:

  • resultar em dano efetivo à integridade física de pessoas;
  • provocar degradação ambiental que leve à perda permanente ou de longo prazo na qualidade dos recursos afetados;
  • for realizada com emprego de equipamentos pesados ou mediante ameaça com arma.

Hoje a pena para mineração ilegal é de prisão de seis meses a um ano.

Em entrevista à Rádio Câmara, um dos autores do projeto, deputado Airton Faleiro (PT-PA), destacou a importância de a punição alcançar quem financia o garimpo ilegal. Segundo ele, as penas atuais, além de serem muito leves, não punem os mandantes do crime.

O projeto de Faleiro está na pauta do Plenário desta terça-feira (4).

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Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Silvia Cristina (PP - RO)
Silvia Cristina, relatora da proposta na comissão

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara do deputados aprovou o Projeto de Lei 1215/25, que cria o Banco de Intérpretes de Línguas e Sinais composto por profissionais qualificados, com experiência em línguas estrangeiras e em Libras. O acesso será gratuito para cidadãos brasileiros com deficiência auditiva e para turistas estrangeiros.

A coordenação do projeto ficará a cargo do Ministério do Turismo, em parceria com o Ministério da Saúde, a Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência e outras entidades competente.

A iniciativa vai oferecer serviços tanto de forma presencial quanto por meio de plataformas digitais, incluindo interpretação remota por vídeo, facilitando o acesso em locais de difícil alcance.

A relatora, Silvia Cristina (PP-RO), foi favorável ao texto, de autoria do deputado Saulo Pedroso (PSD-SP). Ela observou que a contratação direta dos intérpretes não será feita pelos ministérios, que atuarão apenas na organização e manutenção da plataforma digital.

"O objetivo é permitir que os intérpretes sejam demandados conforme a necessidade, tanto por órgãos públicos quanto por empresas privadas, respeitando-se as peculiaridades contratuais de cada ente", disse.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei