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Relator alerta para aumento de custos para micro e pequenas empresas com fim da escala 6 por 1

Relator alerta para aumento de custos para micro e pequenas empresas...

 

 

O relator da subcomissão que analisa a escala de trabalho (Proposta de Emenda à Constituição 8/25), deputado Luiz Gastão (PSD-CE), alertou que micro e pequenas empresas podem ter custos mais altos se o Congresso aprovar o fim da escala 6 por 1.

Segundo o deputado, o custo dessas empresas poderia aumentar em cerca de R$ 35 bilhões com o fim do limite de 44 horas semanais de trabalho. “Esse custo será pago por todos nós, consumidores, porque os produtos ficarão mais caros”, afirmou. “Nossa missão é avaliar não apenas a escala de trabalho, mas também os custos que ela gera”, completou.

A declaração foi feita nesta sexta-feira (10), no programa Me Conta+, transmitido nas redes sociais da Câmara dos Deputados.

O parlamentar lembrou que as micro e pequenas empresas respondem pela maior parte dos empregos formais no País. “É justo que o trabalhador tenha mais tempo de descanso, e estamos buscando alternativas para isso”, disse. Ele defendeu a criação de créditos tributários para reduzir o imposto sobre a folha de pagamento de empresas com muita mão de obra.

Gastão acrescentou que as escalas de trabalho variam conforme o setor econômico. “Há profissionais da área da saúde que atuam na escala 6 por 1, mas com jornadas de seis horas diárias. Hospitais não podem fechar no fim de semana, e o transporte precisa funcionar todos os dias”, afirmou.

O deputado defendeu que as regras sobre a escala de trabalho considerem as diferenças regionais e a produtividade das pessoas trabalhadoras. “Em uma indústria de confecção, algumas pessoas produzem mais e outras menos, mas todas cumprem as mesmas horas e recebem o mesmo salário. Será que isso é justo?”, questionou.

A subcomissão da Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados deve realizar audiências públicas sobre o tema até 15 de novembro. O relatório final deve ser apresentado até o fim de novembro, com propostas legislativas para revisar a jornada, as escalas e os mecanismos de trabalho.

Câmara aprova projeto que regulamenta profissão de motorista de ambulância

Câmara aprova projeto que regulamenta profissão de motorista de ambulância

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Soraya Santos (PL-RJ)
Soraya Santos, relatora da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) projeto de lei que regulamenta a profissão de motorista de ambulância. O texto aprovado é um substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 2336/23, que será enviado à sanção presidencial.

De autoria do deputado Vermelho (PP-PR), o projeto contou com parecer favorável da relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ). O texto considera condutores os motoristas de veículos terrestres de transporte de pacientes, de resgate, de suporte básico de vida e/ou de suporte avançado de vida.

Para exercer a atividade, o condutor de ambulância deve ter mais de 21 anos, ter ensino médio, comprovar treinamento e reciclagem em cursos específicos, ser habilitado para conduzir veículos de transporte de pacientes e atender a outros requisitos previstos em ato do Executivo. Os profissionais terão 60 dias, contados da entrada em vigor da futura lei, para atender aos requisitos.

Para fins de acumulação de cargos públicos permitida pela Constituição, os motoristas de ambulância são considerados profissionais de saúde, que podem acumular dois cargos dessa área. No entanto, para o condutor, a acumulação será permitida somente se houver compatibilidade e respeitados os períodos mínimos de descanso.

Os motoristas deverão ser cadastrados obrigatoriamente como condutores de ambulância nos sistemas oficiais de registro de trabalhadores.

Atribuições
O projeto lista 11 atribuições específicas do condutor de ambulância. Confira algumas:

  • identificar todos os equipamentos e materiais embarcados no veículo e sua utilidade;
  • conduzir o veículo de forma segura e compatível com as necessidades clínicas do paciente, com estabilidade da condução e previsibilidade de manobras para evitar agravamento do estado clínico;
  • auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida, nas imobilizações e no transporte das vítimas, na realização de medidas de reanimação cardiorrespiratória básica e no correto manuseio e retirada dos equipamentos médicos fixos no interior do veículo;
  • estabelecer contato com a central de regulação médica e seguir suas orientações; e
  • conhecer a malha viária local e a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, bem como as condições do tráfego e as adversidades em vias alternativas.

Responsabilidade
A relatora do projeto, Soraya Santos, ressaltou que os condutores de ambulância fazem parte do cuidado da saúde, assim como os porteiros das escolas fazem parte do ciclo da educação. "Não poderíamos ter pessoas com idade qualquer, sem formação, sem cursos específicos", afirmou.

O autor do projeto, deputado Vermelho, destacou que o condutor tem responsabilidade na condução do doente, em um momento de maior desespero e dificuldade dele e de sua família.

Para a deputada Benedita da Silva (PT-RJ), o condutor de ambulância tem tanta responsabilidade como o enfermeiro que o acompanha no veículo. "Se ele carrega um politraumatizado, alguém com hemorragia, com parada cardíaca, ele tem responsabilidade na condução desse paciente", declarou.

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Projeto institui programa de acolhimento de mães atípicas

Projeto institui programa de acolhimento de mães atípicas

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Duarte Jr. (PSB - MA)
Duarte Jr., autor da proposta

O Projeto de Lei 1018/25, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), institui o programa Casa da Mãe Atípica, com o objetivo de oferecer acolhimento, suporte emocional e estrutura adequada para mães de crianças com deficiência ou condições que demandam cuidados intensivos e contínuos.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Duarte Jr. argumenta que a dedicação das mães atípicas a seus filhos impacta diretamente sua saúde física e emocional, o que justifica a criação de espaços de acolhimento.

“O suporte comunitário é fundamental para que as mães encontrem força em outras histórias, construindo laços que as ajudem a enfrentar as dificuldades do dia a dia”, afirma o autor. “A iniciativa também reforça a importância de cuidar da saúde mental das mães atípicas e de garantir que elas recebam o suporte adequado para desempenharem seu papel com mais qualidade e bem-estar.”

Localização estratégica
De acordo com o projeto, as casas da mãe atípica serão instaladas em locais estratégicos, de preferência próximo a centros de reabilitação e atendimento terapêutico infantil. As unidades deverão contar com salas de descanso, espaços de convivência e de atendimento psicológico, biblioteca, refeitório e áreas de lazer.

O atendimento será prioritário para as mães de crianças em tratamento contínuo, mediante cadastro e comprovação da necessidade.

Gestão
Caberá ao Ministério das Mulheres coordenar e supervisionar a implementação do programa em âmbito nacional e estabelecer diretrizes e protocolos para o funcionamento das unidades.

Os recursos para a implementação do programa Casa da Mãe Atípica serão provenientes do Orçamento da União, podendo ser complementados por emendas parlamentares, doações e parcerias com entidades públicas e privadas.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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