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Câmara aprova MP que cria o Programa Gás do Povo com...

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) a Medida Provisória 1313/25, que muda o programa de ajuda para compra de gás pela população de baixa renda e institui a modalidade de retirada gratuita do botijão em revenda cadastrada. O texto deve ser votado ainda pelo Senado.
Com a MP, o nome do programa atual, Gás dos Brasileiros, muda para Gás do Povo, e a modalidade de ajuda em dinheiro deve acabar em 2027. Se a família já recebe o auxílio na modalidade de gratuidade, não terá acesso à ajuda em dinheiro e vice-versa.
O texto aprovado em Plenário é o substitutivo do relator na comissão mista que analisou a MP, deputado Hugo Leal (PSD-RJ). O texto cria uma nova modalidade no programa, destinada à instalação de sistemas de baixa emissão de carbono para cozinhar os alimentos ou mesmo biodigestores que gerem gás metano por decomposição de restos de alimentos.
Segundo o regulamento (Decreto 12.649/25), a quantidade de botijões de 13 Kg de gás a serem retirados gratuitamente será de:
- quatro por ano, para famílias de duas a três pessoas; e
- seis ao ano, para aquelas com quatro ou mais pessoas, sem referência a famílias unipessoais.
Para poder acessar o benefício nessa modalidade, a família deverá ter inscrição atualizada no CadÚnico e receber, por pessoa, renda mensal menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 759).
BPC
Quanto aos beneficiários da ajuda em dinheiro, o texto aprovado prevê que os critérios de acesso e prioridade dessa modalidade serão os mesmos da modalidade gratuita a partir de julho de 2026, ressalvadas as famílias que já recebiam o pagamento em setembro de 2025 (data de edição da MP).
Isso implica que, a partir de julho de 2026, não será possível o acesso à modalidade de pagamento para a família não inscrita no CadÚnico e que tenha membros residentes no mesmo domicílio contemplados com o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
As regras dessa modalidade preveem que, para essas famílias, o auxílio-gás é pago ao titular do BPC ou seu responsável legal.

Debate em Plenário
O relator Hugo Leal defendeu a aprovação da medida e disse que, às vezes, o recurso destinado aos cidadãos para a compra do gás não é utilizado para esse fim. "O benefício pecuniário é bem-vindo e foi bem utilizado, mas o propósito da MP foi contemplar a recarga do botijão", declarou.
Segundo Leal, se o texto previsse apenas um acréscimo de dinheiro para compra de gás, as pessoas continuariam usando lenha, papel ou madeira imprópria para fazer o cozimento. "Tínhamos de atingir essa questão do problema energético e que o botijão chegasse às famílias", afirmou.
Segundo a deputada Dandara (PT-MG), o programa vai funcionar como atualmente acontece com a retirada de medicamentos pelo Farmácia Popular. "A pessoa vai no centro de distribuição com seu aplicativo ou declaração, e tem o direito de retirar o botijão de gás, assim como ela vai com a receita à farmácia e retira o medicamento que é direito dela", explicou.
O deputado Rogério Correia (PT-MG) destacou a importância de políticas como o Gás do Povo estarem previstas em lei para serem de Estado e não terem o risco de ser descontinuadas em eventual mudança de governo. "É salutar que tenhamos legislação sobre esses programas importantes para nosso país", disse.
Porém, o deputado Luiz Lima (Novo-RJ) criticou a dinâmica proposta pela medida para distribuir o botijão de gás para a população com revenda específica, ao invés de um valor para a compra. "Estamos praticamente criando um monopólio de revenda de gás credenciado, com financiamento do governo federal, sem controle e aumentando o caos social", afirmou.
Para o deputado Alberto Fraga (PL-DF), o dinheiro diretamente na conta das famílias seria mais fácil de ser fiscalizado.
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) ressaltou que a medida provisória permite tanto a possibilidade de receber o auxílio em dinheiro quanto a possibilidade de buscar em uma revendedora. "Um não exclui o outro, e ambos são muito bons", avaliou.
Prioridades
O texto de Hugo Leal reformula as prioridades de recebimento do auxílio nas três modalidades (dinheiro, gratuidade e cocção de baixo carbono).
Terão prioridade as famílias:
- atingidas por desastres ou em local com situação de emergência reconhecida pelo poder público;
- com mulheres vítimas de violência doméstica sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência;
- pertencentes a povos e comunidades tradicionais, incluídos indígenas e quilombolas, observada a garantia de direito à consulta livre e prévia;
- com maior número de membros; e
- com menor renda por pessoa.
A seleção das famílias segundo as prioridades, os requisitos e a disponibilidade orçamentária continua com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Estatais
Para operacionalizar a modalidade gratuita, a União poderá contratar, com dispensa de licitação, a Caixa Econômica Federal e a Dataprev para, respectivamente, viabilizar repasses diretos ao banco e fazer o processamento de dados.
Entes federativos que firmarem termo de adesão com a União também poderão custear a modalidade.
Como funciona
Segundo o governo, quando for definido que a família será beneficiária do gás gratuito, a autorização será feita por meio de aplicativo, cartão do programa, QR code ou cartão do Bolsa Família, com validação eletrônica no ato da retirada em varejista de gás credenciado pelo programa.
Os revendedores credenciados constarão de uma lista acessível por aplicativo e terão uma identidade visual padronizada com o nome e a marca do programa.
As revendas credenciadas também deverão afixar em local visível ao público a informação de que estão habilitadas à retirada gratuita e de canais oficiais de denúncia em caso de cobrança indevida ou irregularidade.
Será proibida a cobrança de qualquer tipo de taxa ou tarifa, exceto por serviços adicionais, como entrega, instalação e outros serviços solicitados pelo beneficiário.
Em contrapartida, o texto do relator estipula prazo máximo de 7 dias úteis para os revendedores receberem o valor do botijão entregue.
Credenciamento
As regras de credenciamento para ofertar o botijão na modalidade de gratuidade serão estabelecidas em regulamento. A MP, no entanto, já estabelece a necessidade de o varejista interessado autorizar a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a acessar, por meio da Receita Federal, os documentos fiscais eletrônicos das operações de compra e venda de gás a fim de compor o preço médio.
O varejista terá também de participar do Sistema Nacional de Transparência de Preços de GLP, criado pelo relator. Esse sistema pretende fortalecer a concorrência e ampliar a proteção e o acesso do consumidor.
Outros revendedores não cadastrados poderão participar se autorizarem os órgãos fazendários a compartilhar com a ANP dados sobre as operações de compra e venda de gás.
Listagem de preços de cada revendedor poderá ser acessada pelo público por meio eletrônico (inclusive app), com a localização da revenda.
Para o credenciamento e a permanência dos varejistas de gás na modalidade de gratuidade do programa, deverão ser seguidos os preços regionalizados divulgados pelo Ministério de Minas e Energia segundo médias praticadas em cada estado e atualizados pela variação do preço de compra pelos distribuidores.
O levantamento de preços é feito pela ANP, que também deverá apoiar a Caixa com o compartilhamento de dados e de informações completas da base cadastral das revendas varejistas de gás de cozinha.
O regulamento definirá ainda como a Receita Federal entregará ao Ministério de Minas e Energia e ao Ministério da Fazenda as informações estatísticas do preço de venda de gás ao consumidor final agregadas por município.
Distribuidoras
Nos municípios onde existirem revendas varejistas de gás, mas sem adesão ao programa, o acesso deverá ser garantido pelas distribuidoras com participação de mercado acima de 10% nos estados em que atuam. Para isso, terão de assinar termo de compromisso com a União.
O regulamento definirá penalidades pelo seu descumprimento.
Comissão aprova regras para serviços de cuidadores e passeadores de cães

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que regulamenta os serviços de pet sitting (cuidadores de animais) e dog walking (passeadores de cães) no Brasil.
O texto determina que esses profissionais tenham treinamento adequado e certificações obrigatórias nas seguintes áreas:
- conhecimentos básicos sobre comportamento animal;
- técnicas de manejo e cuidados; e
- noções de primeiros socorros para animais domésticos.
O projeto também cria um sistema de licenciamento, que será administrado e regulamentado pelo governo federal. Para obter a licença, o profissional deve:
- apresentar comprovantes dos treinamentos e das certificações exigidos;
- realizar uma avaliação prática com um avaliador credenciado; e
- passar por vistoria no local do serviço, no caso de pet sitting.
A licença deverá ser renovada a cada dois anos, com comprovação de atualização dos treinamentos e das certificações. A fiscalização ficará a cargo de um órgão ainda a ser definido pelo Poder Executivo.
O projeto exige ainda que esses profissionais sigam regras de segurança e bem-estar animal, como:
- usar equipamentos adequados e seguros;
- garantir ambientes sem riscos; e
- supervisionar os animais durante todo o serviço.
Em caso de emergência ou problema de saúde, o profissional deve avisar o dono imediatamente e, se necessário, levar o animal ao veterinário.
O descumprimento das normas pode resultar em punições, como advertência formal, multa proporcional à gravidade da infração e suspensão ou perda da licença.
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), para o Projeto de Lei 2944/24, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). O relator considera a medida fundamental para proteger os animais e formalizar uma atividade que cresce no Brasil.
"Optamos por um substitutivo apenas para adequar a proposta ao formato requerido pela técnica legislativa. Quanto ao conteúdo, foi incluído dispositivo relativo à realização de vistorias e suprimida a previsão de cobrança de taxas, mantendo-se, contudo, inalterada a essência da proposta original”, explicou.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova retenção de repasses a entidades do SUS que não...

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 570/25, que obriga a administração pública a reter o pagamento mensal destinado a organizações da sociedade civil parceiras do Sistema Único de Saúde (SUS) caso estas não comprovem a quitação de salários e honorários médicos.
A proposta altera o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil e a Lei das Organizações Sociais.
O texto aprovado é o parecer do relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), favorável ao projeto original da deputada Carla Dickson (União-RN), que incluiu uma emenda para endurecer as penalidades em caso de inadimplência.
Regras de pagamento e fiscalização
Pelo texto, a partir do segundo mês de contrato, as entidades deverão apresentar uma lista detalhada dos médicos responsáveis pelos serviços, com horas trabalhadas e comprovante de pagamento.
Se a organização não comprovar o pagamento da equipe médica referente ao mês anterior, o governo deverá reter o repasse financeiro até a regularização ou realizar o pagamento diretamente aos profissionais.
O relator incluiu uma alteração na lei para permitir a desqualificação da entidade como organização social em caso de descumprimento de obrigações trabalhistas ou não pagamento de honorários.
“A legislação atual é omissa em conferir a proteção necessária às pessoas que trabalham com vínculo a estas instituições, sendo necessário garantir que estes profissionais não sofram calote em relação ao direito de receberem seus direitos trabalhistas”, afirmou Allan Garcês.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova compensação a municípios por impactos de unidades prisionais

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 5735/23, que obriga a União e os estados a garantirem compensações aos municípios afetado pela instalação de unidades prisionais em seu território. O descumprimento da medida caracteriza crime de responsabilidade.
A compensação poderá ser:
- financeira, pela transferência de recursos para suprir o aumento da demanda por serviços municipais; ou
- operacional, com a ampliação da oferta de serviços públicos sob responsabilidade do gestor da unidade prisional, como saúde, educação e segurança pública.
Os recursos destinados às compensações virão Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).
O que pode ser compensado
O texto, de autoria do deputado José Priante (MDB-PA), considera impactos adversos modificações que afetem:
- a evolução das áreas urbanas e as responsabilidades sociais do município;
- a educação, o bem-estar, a proteção e o nível de vida da comunidade;
- dinâmica social e econômica local;
- serviços de manutenção urbana, limpeza pública, saneamento e abastecimento de água;
- a valorização imobiliária e a demanda por serviços públicos.
Parecer favorável
O relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), afirmou que a proposição trata de um tema relevante para a política urbana brasileira. Segundo ele, embora as unidades prisionais sejam essenciais para a segurança pública nacional, os impactos recaem de forma significativa sobre a gestão municipal.
“[Os municípios] passam a assumir maior demanda por serviços, infraestrutura e ordenamento urbano, muitas vezes sem qualquer mecanismo de compensação ou cooperação federativa”, afirmou.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova prazo de até 120 dias para banco formalizar contratos...

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que estabelece prazo máximo de 120 dias para a formalização de contratos do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). O prazo passa a contar a partir da convocação do beneficiário pelo agente financeiro.
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Cobalchini (MDB-SC), para o Projeto de Lei 2306/25. O texto original, do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), previa um prazo menor, de 60 dias, para a assinatura após a seleção.
O relator considerou prudente dobrar esse tempo para garantir que a formalização seja razoável para os agentes envolvidos. “Às vezes, a formalização lenta de contratos após a seleção de beneficiários atrasa o direito à moradia e a estabilidade socioeconômica. Fatores como alta nos custos das obras e barreiras administrativas prolongadas podem inviabilizar acordos antes viáveis”, destacou o relator.
Entre outras mudanças, o substitutivo do relator estabelece ainda que o descumprimento injustificado do prazo resultará em punições à parte que causou o atraso. Os detalhes sobre a aplicação dessas penalidades serão definidos pelo Ministério das Cidades.
No texto original, as multas seriam revertidas para o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS).
O texto aprovado altera a Lei 14.620/23, que regulamenta o MCMV.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova regras para produção e comercialização de implante cirúrgico

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para a produção, a importação e a comercialização de implantes cirúrgicos no país. O texto aprovado proíbe expressamente o uso de materiais tóxicos, que causem alergia ou que não possuam biocompatibilidade comprovada.
A proposta também exige que os materiais usados nos implantes sejam previamente autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em relação a normas técnicas e boas práticas de fabricação.
Foi aprovado o substitutivo da Comissão de Saúde para o Projeto de Lei 3483/15, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e do ex-deputado Eduardo Barbosa (MG). O projeto foi inspirado em outro, de 2005 (PL 6313/05), quando houve denúncias de pacientes prejudicados por implantes de baixa qualidade, fabricados sem o adequado controle ou com materiais inferiores e inadequados.
A proposta segue para o Senado, caso não haja recurso para a análise pelo Plenário da Câmara.
Falhas em implantes
A proposta aprovada também obriga profissionais e serviços de saúde, públicos ou privados, a comunicar as autoridades sanitárias sobre casos de falhas detectadas em implantes cirúrgicos.
Caberá ao Poder Executivo definir, com o apoio da Anvisa, as especificações técnicas necessárias para garantir segurança, qualidade, biocompatibilidade e biofuncionalidade dos implantes.
Por fim, o projeto prevê que o descumprimento da lei será tratado como infração sanitária, além de eventuais punições previstas nas legislações penal e civil, quando aplicáveis.
Segundo a relatora, deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), a proposta trará um "controle mais severo e contínuo" sobre os implantes cirúrgicos pelas autoridades sanitárias, coibindo problemas relacionados a esses materiais e conferindo maior eficácia às normas infralegais que disciplinam a matéria.
Arraes afirmou que a proposta está de acordo com a Constituição, com as leis e foi escrita de forma clara e correta.
Cancelada audiência sobre descumprimento de lei que libera pessoas com deficiência...

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados cancelou a audiência que faria, nesta quarta- feira (17), sobre denúncias de descumprimento da Lei 15.157/25, que trata de dispensa de reavaliação periódica para pessoas com deficiência permanente e irreversível.
O debate havia sido pedido pela deputada Clarissa Tércio (PP-PE) e ainda não foi remarcado.
Ela afirma que há indícios de que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem exigido reavaliações periódicas, em clara afronta à lei. "A prática compromete não apenas os direitos das pessoas com deficiência, mas também a efetividade das políticas públicas voltadas à sua proteção", critica a parlamentar.
Comissão aprova reforço no sigilo de dados de mulheres vítimas de...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reforça a proteção da privacidade das mulheres vítimas de violência doméstica e de seus dependentes. O texto altera a Lei da Maria da Penha para incluir as seguintes medidas:
- sigilo dos dados pessoais da mulher e de seus dependentes armazenados em bancos de dados públicos ou privados, ainda que anteriores à situação de violência doméstica e familiar;
- acesso aos dados reservado ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes do poder público; e
- fiscalização e aplicação das sanções para o descumprimento das regras do sigilo pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
A legislação vigente já estabelece o sigilo dos dados das mulheres e de seus dependentes, mas o projeto aprovado busca tornar o direito mais efetivo.
Substitutivo
A comissão acolheu o parecer da relatora, deputada Juliana Cardoso (PT-SP), pela aprovação do substitutivo da Comissão de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 5295/23, da deputada Dilvanda Faro (PT-PA), e ao apensado (PL 5472/23).
O substitutivo estendeu a obrigação de sigilo às bases de dados privadas, e não apenas às públicas. Também incluiu a fiscalização do sigilo pela ANPD.
“A proposta representa um avanço para o efetivo cumprimento da regra que estabelece o sigilo dos dados pessoais disponíveis em bancos de dados mantidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, no caso das vítimas de violência doméstica e familiar”, afirmou Juliana Cardoso.
Próximos passos
O projeto será analisado ainda, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que obriga conselhos profissionais a atuarem na prevenção...

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga os conselhos profissionais a criarem programas de promoção da saúde mental e de prevenção ao suicídio e à automutilação.
Pelo texto, uma equipe de especialistas em saúde mental (psicólogos, psiquiatras) deve criar, coordenar e comunicar o conteúdo de forma adequada, evitando sensacionalismo.
De autoria do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), o projeto define ainda como diretrizes para a elaboração dos programas:
- avaliar os riscos específicos de cada profissão e definir limites claros para a atuação dos conselhos profissionais;
- promover saúde mental e prevenir suicídio e automutilação por meio de campanhas, eventos e atividades educativas;
- disponibilizar canais confidenciais e acessíveis para apoio em crises emocionais;
- capacitar periodicamente os membros dos conselhos para identificar sinais de risco e encaminhar corretamente os casos;
- criar protocolos claros para atendimento e encaminhamento de situações de autoagressão, entre outras.
Por fim, o texto prevê que os conselhos devem publicar um relatório anual com essas atividades. O descumprimento dessa exigência pode resultar em advertência e multa.
Relator, o deputado Bruno Ganem (Pode-SP), recomendou a aprovação da medida, prevista no Projeto de Lei 4755/23, com nova redação. "A implantação de programas específicos de prevenção pelos conselhos profissionais permite a identificação precoce de riscos, a oferta de suporte psicológico e pode resultar na redução do estigma associado a transtornos mentais", defendeu o relator.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Comissão aprova proibição de discriminação de aluno bolsista

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 2 de julho, projeto de lei que proíbe a discriminação ou a diferenciação de tratamento entre estudantes bolsistas e pagantes em instituições privadas e comunitárias de ensino, com ou sem fins lucrativos, em todos os níveis e modalidades de educação.
Segundo o texto, as instituições deverão adotar as medidas necessárias à inclusão plena dos bolsistas, prevenindo situações de estigmatização e assegurando a participação do aluno no ambiente escolar.
O texto aprovado foi a versão do relator, deputado Professor Alcides (PL-GO), ao Projeto de Lei 3412/24, das deputadas Duda Salabert (PDT-MG) e Camila Jara (PT-MS) e do deputado Duarte Jr. (PSB-MA).
Professor Alcides alterou o projeto a fim de deixá-lo mais claro e abrangente. Entre outros pontos, ele substituiu o termo “segregação” pela expressão “discriminação ou diferenciação de tratamento”, com o objetivo de ampliar o alcance da proibição.
O substitutivo também faz alterações pontuais na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei do Programa Universidade para Todos (Prouni) e na Lei do Fundo de Financiamento Estudantil, a fim de incorporar expressamente os princípios de igualdade e de convivência inclusiva entre estudantes bolsistas e não bolsistas.
O descumprimento da medida sujeitará a instituição infratora às penalidades na forma do regulamento.
Lacuna
Na avaliação do relator, a mera concessão da bolsa de estudos não é suficiente para assegurar a inclusão social. “É preciso que a instituição de ensino também esteja preparada para receber, respeitar e integrar esses estudantes, de forma a não acentuar desigualdades nem marcar negativamente as vidas e as trajetórias escolares dos alunos beneficiários”, afirmou.
Professor Alcides também lembrou que, apesar de a Lei Complementar 187/21 já reconhecer a necessidade de tratamento igualitário entre bolsistas e pagantes no âmbito das entidades beneficentes, existe uma lacuna no que diz respeito às instituições com fins lucrativos ou que oferecem bolsas por política própria, sem contrapartida estatal.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.









