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Suspensão da rede social X no Brasil provoca diferentes reações e...

A suspensão do X, antigo Twitter, provoca diferentes reações e mobilizações dos deputados. Há desde manifestação de apoio à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) até pedido de impeachment do ministro Alexandre de Moraes e anúncio de obstrução nas votações na Câmara dos Deputados. A polêmica também reacende o debate em torno da regulação das redes sociais por meio do chamado “PL das Fake News” (PL 2630/20).
Em abril, o X e seu dono, Elon Musk, foram incluídos no inquérito das milícias digitais, sob suspeitas de obstrução à Justiça, organização criminosa e incitação a crimes. Sem representante legal no Brasil desde 17 de agosto, o X foi multado e teve o funcionamento suspenso por decisão do ministro Moraes, ratificada pela Primeira Turma do STF no dia 2.
Os partidos de oposição lançaram manifesto nesta quarta (4) em que acusam Alexandre de Moraes de abuso de autoridade por meio do inquérito das fake news, aberto em 2019, que estaria servindo para “investigações sigilosas e ameaças à liberdade expressão”. "O direito à liberdade de expressão está tolhido", disse o deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP). Ele já havia anunciado, no Plenário do Senado na segunda-feira, a apresentação de futuro pedido de impeachment do ministro do STF. “Nós precisamos do apoio de todos os senadores. O processo de impeachment é simples. No dia 9 de setembro será protocolado", assegurou.
O manifesto da oposição ainda pede a instalação de uma CPI na Câmara sobre suposto abuso de autoridade no Judiciário, o arquivamento dos inquéritos e a anistia para aqueles a quem chama de “perseguidos políticos”.
A líder da Minoria na Câmara, deputada Bia Kicis (PL-DF), anunciou a disposição da oposição em paralisar as votações na Casa a partir do dia 9, quando haverá esforço concentrado, até o atendimento dessas reivindicações. “Faremos obstrução na Câmara dos Deputados e vamos lutar pela anistia dos perseguidos políticos para que a censura deixe de ser aplicada no Brasil. O que está sendo feito não é só contra o X: é uma censura a 22 milhões de pessoas que utilizavam o X para as mais diversas atividades, inclusive com proveito profissional”.

Fake News
Integrante do Grupo de Trabalho da Câmara sobre a Regulamentação das Redes Sociais, o deputado Jilmar Tatto (PT-SP) elogiou a decisão do STF de suspender o X. Segundo Tatto, havia disseminação de fake news e de outros crimes que potencializavam ódios em parte da população.
“Liberdade de expressão é uma coisa, cometer crime na plataforma é outra. Não é terra de ninguém e não pode ser terra de ninguém: todos têm que cumprir a lei, inclusive, essas plataformas internacionais que vêm aqui no Brasil, atuam aqui no Brasil e precisam ter escritório no Brasil. Isso está na legislação e não é diferente em relação ao X. Por isso que está correta a decisão do STF e o Legislativo não pode se furtar de fazer essa regulamentação”.
Tatto espera a instalação de comissão especial para analisar o chamado “PL das Fake News” após as eleições, com espaço para amplo debate com todos os interessados, inclusive os representantes das plataformas.
Pelas redes sociais, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), relator da proposta, afirmou que o fechamento do X é resultado de “irresponsabilidade exclusiva de Elon Musk”. Acrescentou que “é besteira falar em ‘censura’ ou ‘perseguição’” e que a decisão de Alexandre de Moraes é questão de soberania nacional diante do descumprimento da legislação por parte do X.
Comissão aprova projeto que amplia de 3 para 8 anos o...

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2325/24, que aumenta de três para oito anos o prazo de internação máxima de adolescente que cometeu ato infracional (equivalente ao crime na fase adulta).
Além disso, o texto aumenta a idade de liberação compulsória da internação de 21 anos para 26 anos.
Apresentado pelo deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), o projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para combater “o crescimento da criminalidade entre os jovens”.
“Como medida de combate à impunidade, é extremamente necessário elevar o período máximo de internação de três para oito anos”, concordou o relator do projeto, deputado Allan Garcês (PP-MA). O parecer dele foi favorável ao texto.
“A matéria merece apoio e aprovação, eis que atende aos anseios da população, que está cansada e oprimida com o aumento da criminalidade em todo o País, notadamente pelos efeitos nefastos de atos infracionais praticados por jovens adolescentes”, disse.
Internação cautelar
A proposta também aumenta o prazo para a internação cautelar, ou seja, antes da sentença, para 180 dias. Hoje a internação cautelar pode ser determinada por, no máximo, 45 dias.
O projeto também passa a exigir monitoramento eletrônico para o adolescente realizar atividades externas. Hoje, o ECA permite essas saídas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo determinação judicial em contrário, mas não menciona o uso de monitoramento eletrônico.
Lista de atos infracionais
O texto modifica ainda a lista dos atos infracionais análogos a crimes que possibilitam a aplicação da medida socioeducativa de internação. Atualmente, o ECA prevê que a medida de internação pode ser aplicada nos seguintes casos:
- ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência;
- reiteração no cometimento de outras infrações graves; e
- descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
O projeto permite a internação também nos casos:
- atos infracionais análogos ao crime de porte ilegal de arma de fogo ou de explosivo;
- tortura;
- terrorismo;
- quadrilha ou associação criminosa; e
- tráfico ilícito de entorpecentes (salvo se o agente for primário, com bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização criminosa).
Próximos passos
O projeto será analisado agora pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Lei que regulamenta atividades espaciais é sancionada com vetos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei 14.946/24, que institui a regulamentação de atividades espaciais no Brasil. O texto prevê regras para a exploração espacial, inclusive com investimentos da iniciativa privada.
Além de tratar dos veículos lançadores, a lei normatiza o transporte de pessoal e de material ao espaço; o desenvolvimento de satélites, foguetes, naves, estações e seus componentes e equipamentos; a exploração de corpos celestes como a Lua, meteoros, cometas, asteróides ou outros planetas; o turismo espacial; e a remoção de detritos.
A nova norma teve origem no Projeto de Lei 1006/22, de autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), aprovado pela Câmara em 2023 e pelo Senado no mês passado.
Veto
O governo vetou o dispositivo que prevê a conclusão do processo de licenciamento ambiental em até 60 dias, prorrogável uma única vez, e aprovado automaticamente se não for concluído nesse prazo.
Lula seguiu recomendações do Ministério do Meio Ambiente e da Advocacia-Geral da União, que argumentaram que o dispositivo é inconstitucional porque simplifica a obtenção de licenças ambientais.
Autoridades competentes
O Comando da Aeronáutica deverá regulamentar e fiscalizar as atividades espaciais relacionadas à segurança e à defesa nacional. O Ministério da Defesa poderá monitorar a recepção e a distribuição de dados espaciais sensíveis para a segurança nacional.
Já as atividades de natureza civil, que são as que não se caracterizam como atividades de defesa, serão regulamentadas, autorizadas e fiscalizadas pela Agência Espacial Brasileira (AEB).
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) fica responsável pela autorização de outras atividades.
Operadores espaciais
As atividades espaciais serão exploradas tanto pelo poder público como pela iniciativa privada, por meio de parcerias e outros instrumentos como cessões e permissões, criando “operadores espaciais”.
A União poderá explorar economicamente, de forma direta ou indireta, sem licitação, a infraestrutura espacial, incluindo equipamentos de solo e os recursos logísticos, as instalações e sistemas computacionais necessários para a realização das atividades espaciais.
As autoridades fiscalizadoras, AEB e Comando da Aeronáutica, terão livre acesso às instalações e equipamentos dos operadores espaciais. Elas poderão, a qualquer momento, cancelar ou alterar as licenças concedidas caso haja descumprimento de obrigações ou quando houver ameaça à segurança nacional ou violação de compromissos internacionais.
Mesmo que tenha suas atividades suspensas ou canceladas, o operador continua responsável pelos artefatos que estiverem em operação.
Um operador espacial poderá transferir para outro o controle de seus artefatos, mas isso dependerá de novo licenciamento e nova autorização.
Os dados e informações sobre todas as atividades espaciais nacionais deverão ser coletados, tratados e armazenados no Registro Espacial Brasileiro (Resbra), acessível ao Comando da Aeronáutica.
Acidentes
Para realizar suas atividades, o operador espacial civil deverá apresentar garantias reais e seguros cobrindo eventuais danos a terceiros ou bens públicos. Os acidentes, militares ou civis, devem ser informados ao Comando da Aeronáutica ou à AEB em até 24 horas.
A lei cria o Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes em Atividades Espaciais (Sipae), composto pela AEB, pelo Comando da Aeronáutica e pelas organizações que atuem na fabricação, operação ou manutenção de artefatos espaciais e no controle aéreo.
Acidentes envolvendo atividades espaciais serão investigados pelo Sipae sob condução do Comando da Aeronáutica, de forma independente, não podendo ser usados como prova em processos judiciais ou administrativos.
Detritos espaciais
Os operadores deverão reduzir ao mínimo a geração de detritos espaciais. O Comando da Aeronáutica vai monitorar a existência desses detritos e a AEB coordenará eventuais resgates.
Recursos
A verba gerada pelas atividades espaciais irá para a pesquisa no setor, manutenção da infraestrutura, fomento da indústria espacial, prevenção de acidentes e desenvolvimento socioambiental.
Tarifas cobradas dos operadores privados irão para os fundos de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e o Aeronáutico.
Os operadores que não respeitarem as regras e obrigações estarão sujeitos a penalidades específicas, como advertência, suspensão ou revogação da licença ou da autorização, além de multa revertida ao FNDCT.
Nova lei define regras para uso do fogo em áreas rurais

Entrou em vigor na quarta-feira (31) a Lei 14.944/24, que institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo e estabelece diretrizes para o uso do fogo em áreas rurais, com foco na sustentabilidade e na proteção da biodiversidade.
A nova norma — que modifica o Código Florestal e a Lei dos Crimes Ambientais — permite que comunidades indígenas e quilombolas façam queimadas para agricultura de subsistência, observando algumas condições, como acordos prévios com a comunidade residente e comunicação aos brigadistas florestais responsáveis pela área.
De acordo com a lei, o uso do fogo também será permitido:
- em locais onde as peculiaridades o justifiquem para práticas agropecuárias;
- para pesquisa científica aprovada a cargo de instituição reconhecida;
- para a prática de prevenção e combate a incêndios; e
- para capacitação de brigadistas florestais.
A implementação da política será coordenada pelo Ibama, em parceria com a Funai, a Fundação Cultural Palmares e outros órgãos.
A norma é oriunda do Projeto de Lei 11276/18, aprovado na Câmara em 2021 com parecer da ex-deputada Rosa Neide (MT). No Senado, a proposta foi aprovada no mês passado.
Queimadas
A lei distingue queimadas controladas e prescritas. Queimadas controladas são permitidas para fins agropecuários em áreas específicas, exigem autorização e inclusão em plano de manejo integrado do fogo. Já as queimadas prescritas são planejadas para fins de conservação, pesquisa ou manejo de vegetação, e também exigem autorização prévia.
Em áreas onde há sobreposição de terras indígenas, quilombolas e unidades de conservação, o manejo do fogo deve ser planejado de forma integrada.
O uso do fogo para suprimir vegetação nativa para uso alternativo do solo, por sua vez, fica proibido, exceto para a queima controlada de resíduos de vegetação.
As autorizações para queimadas podem ser suspensas ou canceladas quando houver risco de morte, danos ambientais, condições meteorológicas desfavoráveis ou descumprimento da lei.
Manejo necessário
No mês passado, em audiência na Câmara dos Deputados, o secretário do Ministério do Meio Ambiente André Lima disse que Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo era uma das ações necessárias para evitar o “ponto de não retorno” na Amazônia.
O "ponto de não retorno" é quando a floresta perde a capacidade de se recuperar em sua totalidade.




