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Publicada medida provisória que protege direitos comerciais da Copa Feminina de 2027

Publicada medida provisória que protege direitos comerciais da Copa Feminina de...

Divulgação / FIFA
Taça da Copa do Mundo Feminina de futebol da Fifa

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (23) a Medida Provisória 1335/26, que cria um regime jurídico de proteção especial para a promoção da Copa do Mundo Feminina 2027. O texto regulamenta o uso de marcas, símbolos oficiais e direitos de transmissão e de mídia, dentro dos compromissos assumidos pelo país para sediar a competição.

De acordo com o governo federal, a medida tem como finalidade garantir a segurança jurídica necessária para que o Brasil receba o campeonato de futebol, agendado para acontecer entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027, em oito cidades brasileiras. A Fifa prevê o lançamento das marcas oficiais do Mundial neste domingo (25).

Assim como ocorreu durante a Copa do Mundo Masculina, em 2014, a medida provisória estabelece que a Fifa é titular dos direitos de exploração comercial do evento, incluindo logomarcas, mascotes, troféus e direitos de transmissão de áudio e vídeo. Para assegurar a proteção, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) aplicará regime especial de registro de marcas e desenhos industriais relacionados ao torneio.

Restrição comercial
Para as oito cidades-sede — Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo —, a medida provisória prevê áreas de restrição comercial e publicidade em regiões delimitadas ao redor dos estádios e dos espaços da Fifa Fan Festival. A medida tem como foco coibir o chamado marketing de emboscada, quando outras marcas tentam se aproveitar ou se apropriar indevidamente do evento. É uma medida habitual em megaeventos culturais e esportivos.

A medida provisória estabelece expressamente que a proteção aos direitos comerciais e de marketing não significa dispensa ou flexibilização de normas sanitárias, de defesa do consumidor e de proteção à criança e ao adolescente. A comercialização, publicidade ou consumo de bebidas alcoólicas deverá respeitar a legislação nacional.

Pela MP, a Fifa se compromete a oferecer imagens de até 3% da duração das partidas para fins informativos a veículos de comunicação não detentores de direitos de transmissão. A entidade tem a exclusividade na gestão da captação de imagem e som.

Por fim, a norma prevê sanções civis a quem usar indevidamente os símbolos oficiais, fizer exibições públicas não autorizadas para fins comerciais ou comercializar ingressos de forma irregular.

Por se tratar de uma MP, a norma tem validade imediata, mas precisará ser confirmada pelo Congresso Nacional na volta dos trabalhos legislativos, a partir de fevereiro.

Comissão aprova reconhecimento do modo de fazer renda de filé de Alagoas

Comissão aprova reconhecimento do modo de fazer renda de filé de...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Homenagem aos 120 anos da prestação de serviços da Light ao RJ. Dep. Marcelo Queiroz (PP - RJ)
Foi aprovado o texto do relator, Marcelo Queiroz

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou proposta que reconhece o modo artesanal de fazer a renda de filé de Alagoas como manifestação da cultura nacional.

Já considerada patrimônio cultural imaterial em Alagoas, a renda de filé é um bordado feito sobre uma rede, onde se criam desenhos com linha e agulha, técnica que remonta aos tempos coloniais no estado. Costuma ser usada em roupas, toalhas de mesa e bolsas, entre outras peças.

O texto aprovado foi o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), para o Projeto de Lei 3760/23, do deputado Marx Beltrão (PP-AL).

Originalmente, o projeto classificava o modo de fazer a renda como patrimônio cultural imaterial do Brasil, conferindo a ela reconhecimento de valor histórico.

Marcelo Queiroz, no entanto, observou que cabe ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) proteger o patrimônio cultural brasileiro e que apenas o Poder Executivo pode iniciar processo de registro de bem imaterial. Por essa razão, ele ajustou a proposição para reconhecer o bem cultural de natureza imaterial como manifestação da cultura nacional.

“Além de reconhecimento, a proposição poderá trazer impacto social e financeiro positivo para os municípios ribeirinhos, promovendo o desenvolvimento cultural e o bem-estar social das comunidades”, afirmou o relator.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova uso de cordão de fita com desenho de tulipa para identificação de pessoas com Doença de Parkinson

Comissão aprova uso de cordão de fita com desenho de tulipa...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Zé Haroldo Cathedral (PSD - RR)
Zé Haroldo Cathedral, relator

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta instituindo o uso do cordão de fita com desenhos de tulipa vermelha como símbolo nacional e instrumento de identificação de pessoas com Doença de Parkinson (PL 1941/24). 

O texto altera a Lei 14.606/23 que institui abril como o Mês da Conscientização da Doença de Parkinson e já prevê como símbolo da campanha a tulipa vermelha. 

Pela proposta aprovada, um dos objetivos da campanha será justamente a divulgação do uso do cordão de fita com a tulipa vermelha como meio de identificação das pessoas com doença de Parkinson.

A tulipa vermelha foi associada à doença de Parkinson na década de 1980, quando o floricultor holandês J.W.S. Van der Wereld criou uma nova variedade de tulipa vermelha e branca em homenagem ao médico inglês James Parkinson, que descreveu a patologia pela primeira vez. Desde então, a tulipa vermelha é utilizada como símbolo mundial da doença de Parkinson.

A doença é caracterizada por disfunção ou degeneração dos neurônios produtores da dopamina no sistema nervoso central, causando tremores, lentidão de movimentos, rigidez muscular, desequilíbrio e alterações na fala e na escrita.

Deficiências ocultas
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), ao Projeto de Lei 1941/24, do deputado Marx Beltrão (PP-AL), e do PL 959/25, apensado.

O substitutivo também altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência, para prever que o Poder Executivo garanta ampla divulgação ao símbolo de identificação de deficiências ocultas, na forma do regulamento. O estatuto prevê o uso de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas.

“Destaca-se a importância em ampliar a visibilidade e o reconhecimento do cordão de fita com desenhos de girassóis para que ele seja cada vez mais um instrumento eficaz de auxílio às pessoas com deficiências ocultas, identificando-os com celeridade e sem constrangimento, assegurando a inclusão social e a acessibilidade necessárias”, avaliou o relator.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto também terá de ser aprovado pelo Senado.

Comissão aprova projeto que define fita com desenhos de corações entrelaçados como símbolo da epidermólise bolhosa

Comissão aprova projeto que define fita com desenhos de corações entrelaçados...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Ações para combater casos de importunação sexual e violação de privacidade. Dep. Dayany Bittencourt (UNIÃO - CE)
Dayany Bittencourt, relatora

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou proposta que define o cordão de fita com desenhos de corações entrelaçados como símbolo nacional para identificar pessoas com epidermólise bolhosa. A proposta também assegura a pessoas com a doença o direito a atendimento integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A epidermólise bolhosa é uma doença rara e grave que causa extrema fragilidade na pele, tornando-a suscetível a bolhas e lesões dolorosas. A expectativa de vida das pessoas com a doença é, em média, de apenas 20 anos, de acordo com especialistas.

Pela proposta, que altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência, o uso da fita com desenhos de corações entrelaçados é opcional, sendo necessário apresentar documento comprobatório da doença quando solicitado por autoridade competente.

Relatora, a deputada Dayany Bittencourt (União-CE) manteve a ideia original do Projeto de Lei 2231/24, da deputada Yandra Moura (União-SE), que previa o uso da fita para identificar pessoas com a doença.

A relatora, no entanto, decidiu incluir a epidermólise bolhosa em um modelo de legislação mais amplo, prevendo ações terapêuticas e reabilitadoras para a condição.

“Essas alterações não apenas ampliam a conscientização, mas também buscam garantir direitos e melhorar o acesso a serviços essenciais para aqueles que enfrentam essa doença no Brasil”, pontuou a relatora.

De acordo com o novo texto, o SUS deverá oferecer atendimento multidisciplinar, incluindo médicos, psicólogos, nutricionistas e fisioterapeutas e assegurar o acesso a exames, medicamentos e terapias específicas para tratar a doença.

A proposta prevê, por fim, a criação da Semana Nacional de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Epidermólise Bolhosa, com o objetivo de informar a população sobre a doença, suas causas, tratamentos e formas de prevenção dos sintomas.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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