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Publicada medida provisória que protege direitos comerciais da Copa Feminina de...

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (23) a Medida Provisória 1335/26, que cria um regime jurídico de proteção especial para a promoção da Copa do Mundo Feminina 2027. O texto regulamenta o uso de marcas, símbolos oficiais e direitos de transmissão e de mídia, dentro dos compromissos assumidos pelo país para sediar a competição.
De acordo com o governo federal, a medida tem como finalidade garantir a segurança jurídica necessária para que o Brasil receba o campeonato de futebol, agendado para acontecer entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027, em oito cidades brasileiras. A Fifa prevê o lançamento das marcas oficiais do Mundial neste domingo (25).
Assim como ocorreu durante a Copa do Mundo Masculina, em 2014, a medida provisória estabelece que a Fifa é titular dos direitos de exploração comercial do evento, incluindo logomarcas, mascotes, troféus e direitos de transmissão de áudio e vídeo. Para assegurar a proteção, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) aplicará regime especial de registro de marcas e desenhos industriais relacionados ao torneio.
Restrição comercial
Para as oito cidades-sede — Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo —, a medida provisória prevê áreas de restrição comercial e publicidade em regiões delimitadas ao redor dos estádios e dos espaços da Fifa Fan Festival. A medida tem como foco coibir o chamado marketing de emboscada, quando outras marcas tentam se aproveitar ou se apropriar indevidamente do evento. É uma medida habitual em megaeventos culturais e esportivos.
A medida provisória estabelece expressamente que a proteção aos direitos comerciais e de marketing não significa dispensa ou flexibilização de normas sanitárias, de defesa do consumidor e de proteção à criança e ao adolescente. A comercialização, publicidade ou consumo de bebidas alcoólicas deverá respeitar a legislação nacional.
Pela MP, a Fifa se compromete a oferecer imagens de até 3% da duração das partidas para fins informativos a veículos de comunicação não detentores de direitos de transmissão. A entidade tem a exclusividade na gestão da captação de imagem e som.
Por fim, a norma prevê sanções civis a quem usar indevidamente os símbolos oficiais, fizer exibições públicas não autorizadas para fins comerciais ou comercializar ingressos de forma irregular.
Por se tratar de uma MP, a norma tem validade imediata, mas precisará ser confirmada pelo Congresso Nacional na volta dos trabalhos legislativos, a partir de fevereiro.
Comissão aprova reconhecimento do modo de fazer renda de filé de...

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou proposta que reconhece o modo artesanal de fazer a renda de filé de Alagoas como manifestação da cultura nacional.
Já considerada patrimônio cultural imaterial em Alagoas, a renda de filé é um bordado feito sobre uma rede, onde se criam desenhos com linha e agulha, técnica que remonta aos tempos coloniais no estado. Costuma ser usada em roupas, toalhas de mesa e bolsas, entre outras peças.
O texto aprovado foi o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), para o Projeto de Lei 3760/23, do deputado Marx Beltrão (PP-AL).
Originalmente, o projeto classificava o modo de fazer a renda como patrimônio cultural imaterial do Brasil, conferindo a ela reconhecimento de valor histórico.
Marcelo Queiroz, no entanto, observou que cabe ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) proteger o patrimônio cultural brasileiro e que apenas o Poder Executivo pode iniciar processo de registro de bem imaterial. Por essa razão, ele ajustou a proposição para reconhecer o bem cultural de natureza imaterial como manifestação da cultura nacional.
“Além de reconhecimento, a proposição poderá trazer impacto social e financeiro positivo para os municípios ribeirinhos, promovendo o desenvolvimento cultural e o bem-estar social das comunidades”, afirmou o relator.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Comissão aprova uso de cordão de fita com desenho de tulipa...

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta instituindo o uso do cordão de fita com desenhos de tulipa vermelha como símbolo nacional e instrumento de identificação de pessoas com Doença de Parkinson (PL 1941/24).
O texto altera a Lei 14.606/23 que institui abril como o Mês da Conscientização da Doença de Parkinson e já prevê como símbolo da campanha a tulipa vermelha.
Pela proposta aprovada, um dos objetivos da campanha será justamente a divulgação do uso do cordão de fita com a tulipa vermelha como meio de identificação das pessoas com doença de Parkinson.
A tulipa vermelha foi associada à doença de Parkinson na década de 1980, quando o floricultor holandês J.W.S. Van der Wereld criou uma nova variedade de tulipa vermelha e branca em homenagem ao médico inglês James Parkinson, que descreveu a patologia pela primeira vez. Desde então, a tulipa vermelha é utilizada como símbolo mundial da doença de Parkinson.
A doença é caracterizada por disfunção ou degeneração dos neurônios produtores da dopamina no sistema nervoso central, causando tremores, lentidão de movimentos, rigidez muscular, desequilíbrio e alterações na fala e na escrita.
Deficiências ocultas
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), ao Projeto de Lei 1941/24, do deputado Marx Beltrão (PP-AL), e do PL 959/25, apensado.
O substitutivo também altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência, para prever que o Poder Executivo garanta ampla divulgação ao símbolo de identificação de deficiências ocultas, na forma do regulamento. O estatuto prevê o uso de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas.
“Destaca-se a importância em ampliar a visibilidade e o reconhecimento do cordão de fita com desenhos de girassóis para que ele seja cada vez mais um instrumento eficaz de auxílio às pessoas com deficiências ocultas, identificando-os com celeridade e sem constrangimento, assegurando a inclusão social e a acessibilidade necessárias”, avaliou o relator.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto também terá de ser aprovado pelo Senado.
Comissão aprova projeto que define fita com desenhos de corações entrelaçados...

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou proposta que define o cordão de fita com desenhos de corações entrelaçados como símbolo nacional para identificar pessoas com epidermólise bolhosa. A proposta também assegura a pessoas com a doença o direito a atendimento integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A epidermólise bolhosa é uma doença rara e grave que causa extrema fragilidade na pele, tornando-a suscetível a bolhas e lesões dolorosas. A expectativa de vida das pessoas com a doença é, em média, de apenas 20 anos, de acordo com especialistas.
Pela proposta, que altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência, o uso da fita com desenhos de corações entrelaçados é opcional, sendo necessário apresentar documento comprobatório da doença quando solicitado por autoridade competente.
Relatora, a deputada Dayany Bittencourt (União-CE) manteve a ideia original do Projeto de Lei 2231/24, da deputada Yandra Moura (União-SE), que previa o uso da fita para identificar pessoas com a doença.
A relatora, no entanto, decidiu incluir a epidermólise bolhosa em um modelo de legislação mais amplo, prevendo ações terapêuticas e reabilitadoras para a condição.
“Essas alterações não apenas ampliam a conscientização, mas também buscam garantir direitos e melhorar o acesso a serviços essenciais para aqueles que enfrentam essa doença no Brasil”, pontuou a relatora.
De acordo com o novo texto, o SUS deverá oferecer atendimento multidisciplinar, incluindo médicos, psicólogos, nutricionistas e fisioterapeutas e assegurar o acesso a exames, medicamentos e terapias específicas para tratar a doença.
A proposta prevê, por fim, a criação da Semana Nacional de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Epidermólise Bolhosa, com o objetivo de informar a população sobre a doença, suas causas, tratamentos e formas de prevenção dos sintomas.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.





