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terça-feira, outubro 6, 2026
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Proposta permite flexibilização de processo fabril da Zona Franca de Manaus

Proposta permite flexibilização de processo fabril da Zona Franca de Manaus

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Sidney Leite (PSD - AM)
Sidney Leite: exigências podem prejudicar negócios

O Projeto de Lei 1876/24, em análise na Câmara dos Deputados, permite a flexibilização das regras previstas no Processo Produtivo Básico (PPB) quando for economicamente vantajoso para a empresa. O texto beneficia as companhias instaladas na Zona Franca de Manaus (ZFM).

O PPB consiste nas etapas mínimas que as empresas da ZFM devem cumprir no País para que o produto seja efetivamente fabricado no Brasil, e não simplesmente montado. O cumprimento do PPB é uma exigência para a empresa ter acesso aos benefícios fiscais da zona franca.

Estabelecido por portaria do governo federal, o PPB pode determinar que as empresas adquiram insumos de fornecedores nacionais. O autor do projeto, deputado Sidney Leite (PSD-AM), afirma que essa exigência pode, em algumas situações, prejudicar os negócios.

Isso ocorre, por exemplo, quando a companhia não encontra fornecedor apto a entregar o insumo indicado pelo PPB, na quantidade ou qualidade desejadas. Em casos assim, segundo o deputado, as companhias titulares de PPB são “compelidas ao uso de insumos ineficientes”, com prejuízo para a qualidade do produto final.

“Quando o insumo disposto pelo PPB é flagrantemente antieconômico e improdutivo se contrastado a outras opções disponíveis no mercado, deve o titular de PPB possuir alternativas para captar outros produtos no mercado”, defende Leite.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; Desenvolvimento Econômico; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

 

 

Câmara retoma no dia 26 votação do segundo projeto da reforma tributária

Câmara retoma no dia 26 votação do segundo projeto da reforma...

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Texto foi aprovado durante semana de esforço concentrado de votações

A partir do próximo dia 26, a Câmara dos Deputados continuará a votação do projeto que regulamenta a gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Nesse esforço concentrado, os deputados votarão os destaques apresentados pelos partidos propondo mudanças no texto do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, do Poder Executivo.

Na última quarta-feira (13), o Plenário aprovou o texto-base do relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), no qual outros temas são tratados, como a regulamentação do imposto sobre doações e causa mortis (ITCMD).

Nesse tema, uma das novidades em relação ao projeto original é a inclusão dos planos previdenciários PGBL e VGBL na incidência do imposto.

Emenda a ser votada, do deputado Domingos Neto (PSD-CE) e apoiada pelo bloco União-PP, pretende retirar a incidência do ITCMD sobre todos os planos de previdência complementar, como VGBL e PGBL.

O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre doações ou transmissão (hereditária ou por testamento) de bens e direitos. Hoje ele é regulado por leis estaduais, com alíquotas e regras diferentes.

Já a taxação de planos de previdência complementar aberta ou fechada está em discussão na Justiça. Alguns estados fizeram leis com a intenção de tributar esses tipos de planos e o assunto está pendente de análise no Supremo Tribunal Federal (STF) depois de recurso contra decisões de turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitindo a cobrança sobre o PGBL, considerado de caráter explicitamente previdenciário, e negando a cobrança sobre o VGBL, considerado semelhante a um seguro, que não entra como herança segundo o Código Civil.

Benefícios na empresa
Ainda sobre o mesmo tema do ITCMD, outro destaque do bloco União-PP pretende retirar, dentre as hipóteses de incidência do imposto a título de doação, os atos societários que resultem em benefícios desproporcionais para determinado sócio ou acionista sem justificativa “passível de comprovação” quando beneficiar pessoas vinculadas.

Um exemplo seria a transferência de controle acionário de um acionista prestes a falecer para outro da mesma família sem contrapartida que justifique a transação.

ITBI
O texto aprovado traz ainda dispositivos sobre o imposto municipal cobrado na venda de imóveis (ITBI). Emenda do deputado Ricardo Salles (PL-SP), apoiada pelo PL, pretende reverter o poder dado às administrações municipais de definirem qual seria o valor venal (sobre o qual incide o imposto) segundo critérios especificados no substitutivo, em “condições normais de mercado”.
A emenda conceitua esse valor como aquele da operação declarado pelo contribuinte. Se o Fisco municipal suspeitar de subavaliação, poderia abrir processo administrativo.

Sobre outros pontos não foram apresentadas sugestões de mudanças, como quanto ao momento de exigência do tributo. Enquanto no texto original do projeto seria a data de celebração do contrato, a redação dada pelo relator traz um contraponto comparativo de momentos de cobrança, permitindo aos municípios aplicarem alíquota menor que a incidente quando do registro da escritura se o contribuinte antecipar o pagamento para a data da assinatura da escritura no cartório de notas. Isso valerá inclusive para os contratos de promessa de compra e venda do imóvel (na planta).

Comitê Gestor
Principal objetivo do PLP 108/24, a regulamentação do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) também é alvo de destaques apresentados pelos partidos.

O CG-IBS reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto aos entes federados, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota, entre outras atribuições.

A instância máxima de decisões do CG-IBS será o Conselho Superior, a ser criado 120 dias após a sanção da lei complementar com 54 membros remunerados e respectivos suplentes (27 indicados pelos governos dos estados e Distrito Federal e outros 27 eleitos para representar os municípios e o DF).

Uma das atribuições dada ao comitê é motivo de destaque do PL para sua exclusão: realizar avaliação, a cada cinco anos, da eficiência, eficácia e qualidade de políticas sociais, ambientais e de desenvolvimento econômico e dos regimes especiais de tributação do IBS.

Responsabilidade conjunta
Em relação à previsão de responsabilidade conjunta do contribuinte e de outros agentes envolvidos em infrações tributárias, emenda do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) muda a redação de um trecho.

O deputado propõe incluir explicitamente os agentes econômicos responsáveis pelo recolhimento do IBS ou intermediários quando não contribuintes da operação tributada. A emenda retira, entretanto, que a responsabilização ocorreria mesmo se o agente tenha se beneficiado sem concorrer para a prática da infração.

Créditos do ICMS
O texto de Benevides Filho disciplina ainda procedimentos para o contribuinte com créditos de ICMS, imposto a ser substituído pelo IBS, poder compensá-los com o devido a título de IBS. Após a homologação do crédito pelo CG-IBS, o titular poderá inclusive transferi-lo a terceiros.

Emenda também do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança pretende permitir a transferência entre empresas do mesmo grupo econômico.

Grandes fortunas
Em destaque apoiado pelo Psol, emenda do deputado Ivan Valente (Psol-SP) pretende instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), classificadas como o conjunto de bens que passe de R$ 10 milhões.

O tributo seria anual, com alíquotas de 0,5% (de R$ 10 milhões a R$ 40 milhões), de 1% (acima de R$ 40 milhões até R$ 80 milhões) e de 1,5% (acima de R$ 80 milhões).

Quórum
Para ser incluída no texto, uma emenda precisa do voto favorável de 257 deputados por se tratar de projeto de lei complementar. O mesmo quórum é necessário para manter no projeto texto que determinado destaque pretende excluir.

Lira diz que ato monocrático do STF não pode mudar prerrogativa do Congresso sobre emendas

Lira diz que ato monocrático do STF não pode mudar prerrogativa...

Reprodução/YouTube
Deputado Arthur Lira fala ao microfone
Arthur Lira defendeu a autonomia dos Poderes

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a decisão monocrática do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino de limitar a execução das chamadas “emendas Pix” não pode tirar do Congresso o poder constitucional sobre emendas parlamentares. Segundo Lira, o Parlamento tem o poder constitucional de garantir suas prerrogativas estabelecidas em cláusulas pétreas.

"Emenda Pix" é o nome pelo qual ficaram conhecidas as emendas orçamentárias individuais que repassam os recursos diretamente a estados, Distrito Federal e municípios, sem uma indicação específica de destinação.

Ao participar do 32º Congresso Nacional das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos, Lira ressaltou a importância desses recursos para a prestação dos serviços de saúde pública no País.

Ontem os presidentes das comissões de Desenvolvimento Econômico e de Finanças da Câmara também criticaram os questionamentos de Flávio Dino.

Autonomia
Arthur Lira defendeu a autonomia dos Poderes e destacou que o Congresso Nacional é quem mais conhece a realidade dos municípios brasileiros e a da saúde pública oferecida à população.

“Os 513 deputados federais e os 81 senadores vivem os problemas da prestação do serviço de Saúde, sabem que as Santas Casas e os hospitais filantrópicos sobrevivem com o apoio indispensável das emendas parlamentares", disse Lira. "Não podem mudar isso num ato monocrático, quaisquer que sejam os argumentos e as razões, por mais que eles pareçam razoáveis”, criticou.

Transparência
No dia 1º de agosto, o ministro Flávio Dino determinou que as transferências fossem fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU). Por meio de liminares, Dino afirmou que faltava transparência nessas transferências.

As emendas orçamentárias individuais do tipo transferência especial — conhecidas como “emendas Pix” — somam cerca de R$ 8 bilhões. O ministro suspendeu o envio desses recursos, mas permitiu a execução dessas emendas destinadas a obras em andamento.

Questionamento do Congresso
Na semana passada, Câmara e Senado entraram com agravo regimental contra as decisões de Dino pedindo a revogação das duas liminares. No questionamento, as duas Casas defendem que a norma só poderia ser limitada pelo STF se houvesse “inequívoca afronta à cláusula pétrea da Constituição”.

Diálogo
O presidente Arthur Lira disse que é preciso chegar a um entendimento por meio do diálogo, mas ressaltou que o orçamento não é exclusivo do Executivo.

“O diálogo é imperativo, é o caminho para chegarmos a um entendimento. Mas é sempre bom lembrar que o orçamento não é do Executivo. O orçamento é votado pelo Congresso, por isso é lei. Sem o aval do Parlamento não tem validade constitucional”, afirmou.

Santas Casas
Lira também reafirmou o compromisso da Câmara de dar às instituições filantrópicas, como as Santas Casas, a atenção que merecem. Segundo ele, essas instituições são um dos pilares do Sistema Único de Saúde (SUS) e garantem atendimento médico gratuito ou de baixo custo para a parcela mais vulnerável da população brasileira.

“O direito à saúde está inscrito na Constituição Federal como direito fundamental de todos os cidadãos. As Santas Casas de Misericórdia desempenham papel determinante na efetivação desse direito”, defendeu Lira.

“A última Pesquisa Nacional de Saúde, realizada pelo IBGE em 2019, identificou que 7 em cada 10 brasileiros buscam atendimento em estabelecimentos públicos de saúde", ressaltou o presidente da Câmara. "Lembremos, ainda, que essas instituições são responsáveis por mais da metade dos atendimentos de média complexidade realizados pelo SUS; e por cerca de 70% dos procedimentos de alta complexidade”, contabilizou.

Legislação
Arthur Lira também lembrou a aprovação da Lei 14.820/24, que garante a revisão anual dos valores de remuneração dos serviços prestados ao SUS. Segundo ele, esses valores estavam sem atualização há mais de uma década. “Sabemos que [isso] não resolverá totalmente a defasagem da remuneração, mas esperamos que represente algum alívio econômico para o setor”, disse.

Por fim, o presidente afirmou que a Câmara tem buscado soluções legislativas que garantam a sustentabilidade financeira das Santas Casas e hospitais filantrópicos, fortaleçam seu papel no SUS e assegurem a continuidade da prestação de seus serviços com qualidade e eficiência.

“As Santas Casas e os hospitais filantrópicos alcançam espaços onde o acesso à saúde pública é limitado, garantindo que milhões de brasileiros recebam cuidados e sejam tratados com dignidade”, ressaltou Arthur Lira.

Entra em vigor lei que cria a Letra de Crédito do Desenvolvimento

Entra em vigor lei que cria a Letra de Crédito do...

Miguel Ângelo/CNI
Prédio com letreiro escrito BNDES
BNDES poderá emitir LCDs até o limite de R$ 10 bilhões

Entrou em vigor a lei que cria a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), que poderá ser emitida pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e outros bancos públicos de desenvolvimento visando à captação de recursos (Lei 14.937/24).

A LCD é um tipo de investimento de renda fixa semelhante às já existentes Letra de Crédito Agrícola (LCA) e Letra de Crédito Imobiliário (LCI), que são oferecidas por bancos e corretoras.

Segundo o governo, o objetivo da nova lei é garantir recursos para o financiamento de longo prazo do desenvolvimento econômico do País.

Quem investir nessa nova modalidade de aplicação financeira terá benefícios tributários: para as pessoas físicas, os rendimentos da LCD serão isentos do Imposto de Renda; para as pessoas jurídicas, será cobrada a alíquota reduzida, de 15%.

A princípio, a LCD poderá ser emitida pelos bancos de desenvolvimento atuantes no Brasil até o limite de R$ 10 bilhões por instituição emissora.

A nova lei teve origem em um projeto apresentado pelo Poder Executivo (PL 6235/23, aprovado na Câmara dos Deputados em maio com parecer favorável do deputado Sidney Leite (PSD-AM).

Câmara aprovou incentivos tributários para o setor de semicondutores

Câmara aprovou incentivos tributários para o setor de semicondutores

Gustavo Vara/Prefeitura de Pelotas-RS
Tecnologia - geral - robótica alunos estudantes engenharia educação circuitos dispositivos eletrônicos articulados robôs
Proposta prevê linhas de crédito especiais para a pesquisa tecnológica

Os deputados aprovaram no 1º semestre de 2024 a manutenção de incentivos tributários até 2029 para o setor de semicondutores e a criação do Programa Brasil Semicondutores (Brasil Semicon). O texto foi enviado ao Senado.

De autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), o Projeto de Lei 13/20 foi aprovado conforme o texto do relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE).

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) atuarão na estruturação e no apoio financeiro a empreendimentos novos ou já existentes que serão ampliados no atual Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis).

Linhas de crédito
Essa atuação será por meio do Brasil Semicon e envolve linhas de crédito para financiamento dos custos diretos de capital e custeio, com redução a zero da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Entre as iniciativas que poderão ser financiadas estão:

  • investimentos em infraestrutura produtiva e automação de linhas de manufatura;
  • compra de máquinas e equipamentos nacionais ou importados;
  • licenciamento de software para gerenciamento integrado dos processos de design ou manufatura;
  • pesquisa e desenvolvimento e ampliação da capacidade produtiva ou atualização tecnológica; e
  • demais despesas operacionais e administrativas

O que são semicondutores
Os semicondutores são materiais que se comportam como isolantes, mas que, se manipulados, tornam-se condutores de energia elétrica. A maioria dos dispositivos semicondutores é fabricada por meio de dois elementos: o silício (Si) e germânio (Ge).

Os semicondutores são essenciais para o funcionamento de eletrônicos modernos, como transistores, circuitos integrados, chips, placas fotovoltaicas, LEDs e outros.