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Projeto prioriza abrigos de crianças e idosos nas calamidades públicas
O Projeto de Lei 1945/24 define, como prioridades da administração pública em situações de emergência e calamidade pública, o fornecimento de serviços essenciais como gás, água e energia elétrica para instituições que abrigam crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O autor é o deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS).
O parlamentar argumenta que crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e idosos dependem de um ambiente estável e seguro para seu bem-estar e desenvolvimento. “Muitos dos indivíduos abrigados necessitam de cuidados médicos constantes e acesso a medicamentos que precisam ser refrigerados. A falta de energia elétrica pode comprometer seriamente a saúde desses indivíduos”, observa.
Segundo o projeto, a prefeitura deverá garantir o fornecimento dos serviços elencados mesmo que precise contratar terceiros privados.
O texto também incumbe a defesa civil municipal de manter cadastro atualizado das instituições e entidades de abrigamento formalmente constituídas e reconhecidas, de forma a garantir a implementação da medida prevista.
As despesas decorrentes da medida correrão à conta das dotações orçamentárias dos municípios, suplementadas, se necessário, e por meio de aportes financeiros da União.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Projeto obriga empresas a informarem estoques de água e gás de...
Proposta dobra limite de dedução para doação pela Lei Rouanet em...
O Projeto de Lei 2017/24 dobra o limite de dedução no imposto de renda para doação e patrocínio a projetos culturais realizados em regiões atingidas por tragédias ou desastres naturais. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, inclui os novos valores na Lei Rouanet.
Atualmente, o limite de dedução para pessoas físicas é de 6% do imposto devido e, para empresas, o teto é 4% do imposto devido por período de apuração. Conforme a proposta, o limite dobrado valerá por, no mínimo, um ano da data da calamidade.
No entanto, a possibilidade de dedução em dobro não se aplica ao doador ou patrocinador que estiver relacionado diretamente com os motivos que ensejaram a
calamidade.
Segundo o deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), autor da proposta, é necessário estimular investimentos para agilizar a reconstrução das cidades afetadas, sem ignorar o potencial dos investimentos relacionados a cultura, que movimentam bilhões de reais por ano.
“É uma medida que nasce para apoiar o povo gaúcho nesse momento de sofrimento, mas seguirá dando suporte e viabilizando investimentos a outras regiões do país em que ocorra alguma tragédia ou desastre natural.”
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Projeto mantém no Simples empresa em área de desastre ambiental
O Projeto de Lei Complementar 76/24 garante a manutenção no Simples Nacional – regime simplificado e especial de tributação – de micro e pequenas empresas que atuam em áreas afetadas por desastres ambientais ou eventos climáticos extremos. O benefício vale também para microempreendedores individuais (MEI). Para isso, o Executivo federal deverá reconhecer o estado de calamidade pública.
Pela proposta, essas empresas terão preferência no Pronampe e no Procred 360, programas de crédito para micro e pequenas empresas do governo.
As empresas excluídas em 2024 do Simples também poderão voltar ao programa em 2025, com efeito retroativo para 2024, desde que não façam nenhuma atividade vedada.
Segundo o deputado Heitor Schuch (PSB-RS), autor da proposta, muitas empresas que fazem parte do Simples são duramente afetadas quando expostas a desastres naturais. “Retirar essas empresas do Simples em razão de sua atual situação de inadimplência representaria uma medida extremamente prejudicial, agravando sua condição financeira e comprometendo sua viabilidade econômica futura”, disse.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, segue para o Plenário. Para virar lei, a proposta também precisa ser analisada pelo Senado.
Projeto prevê emissão de graça da 2ª via de documentos perdidos...
O Projeto de Lei 1729/24 prevê a emissão gratuita da segunda via de documentos perdidos ou destruídos durante desastres naturais. Entre eles, documentos pessoais, como o Registro Civil (RG) e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); certidões, escrituras e outros documentos relacionados à propriedade de imóveis.
O texto, que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, altera a Lei de Registros Públicos.
De acordo com o projeto, para ter direito ao benefício, o interessado deve comprovar que mora na região em situação de emergência ou de calamidade pública e efetuar o pedido em até 90 dias.
“Em decorrência dos últimos desastres climáticos, muitas famílias em diversas regiões perderam entes queridos de forma trágica e também seus lares e todos os demais pertences, incluindo documentos de grande importância, como certidões de nascimento, de casamento, de óbito e documentos relativos a imóveis”, ressalta a autora do projeto, deputada Chris Tonietto (PL-RJ). Por isso, a parlamentar considera a gratuidade sugerida uma "medida de cidadania".
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Proposta cria regime jurídico emergencial para períodos de calamidade pública
Projeto prevê concursos especiais de loterias para ajuda a municípios em...
O Projeto de Lei 2060/24 cria a Loteria Humanitária, composta por concursos especiais administrados pela Caixa Econômica Federal para arrecadar e destinar recursos a municípios em estado de calamidade pública após desastres naturais.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a arrecadação total de cada concurso especial será dividida da seguinte forma:
- 30% para o prêmio bruto;
- 68% para rateio, proporcionalmente à população afetada, entre os municípios em estado de calamidade pública após desastres naturais; e
- 2% para a remuneração dos lotéricos.
Esses concursos especiais estarão condicionados aos requisitos de gravidade da calamidade pública estabelecidos pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. Caberá ao Poder Executivo definir a regulamentação da futura lei.
Os recursos serão repassados pela Caixa aos municípios e deverão ser aplicados exclusivamente no atendimento emergencial à população atingida. Em até 120 dias após recebimento do dinheiro, o município fará uma prestação de contas.
“A medida permitirá resposta rápida às comunidades e às pessoas afetadas, além de facilitar o processo de recuperação e de reconstrução”, explica o deputado Cobalchini (MDB-SC), que apresentou o projeto juntamente com outros cinco parlamentares.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.