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sábado, agosto 22, 2026
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Comissão aprova autorização para motorista de aplicativo parar em qualquer local para passageiro com necessidade especial

Comissão aprova autorização para motorista de aplicativo parar em qualquer local...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Homenagem à Campanha da Fraternidade 2025. Dep. Márcio Honaiser (PDT - MA)
Honaiser, relator: "Flexibilização representa avanço na inclusão"

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, com emenda, a criação do programa Parada Segura, para permitir que motoristas de aplicativo parem em qualquer local da via para embarque e desembarque de passageiros com necessidades especiais.

O texto considera pessoa com necessidades especiais: gestante, pessoa com deficiência, idoso, lactante, criança de colo e autistas. Para o embarque ou desembarque desses passageiros, o motorista poderá realizar paradas em qualquer ponto da via, desde que a manobra não comprometa as condições de segurança.

Foi aprovado o Projeto de Lei 3450/23, dos deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Daniel Agrobom (PL-GO), com emenda do relator, deputado Márcio Honaiser (PDT-MA). Para o relator, a rigidez dos pontos de embarque e desembarque pode representar obstáculos significativos para pessoas com mobilidade reduzida. “Essa flexibilização representa avanço concreto na inclusão social e na garantia do direito à mobilidade urbana”, acrescentou.

A emenda exclui do projeto a permissão para que motoristas cadastrados pudessem esperar em locais específicos de shoppings, hospitais e eventos esportivos para pegar passageiros. “Entendemos que esse trecho pode entrar em conflito com o direito à propriedade privada”, explicou Honaiser.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova princípios de inclusão digital e acessibilidade na telessaúde

Comissão aprova princípios de inclusão digital e acessibilidade na telessaúde

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Dr. Francisco (PT - PI)
Dr. Francisco, relator do projeto

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui, entre os princípios da telessaúde, a promoção da inclusão digital e da acessibilidade por meio do desenvolvimento contínuo de soluções de acessibilidade e inovação tecnológica.

A medida consta do Projeto de Lei 933/24, do deputado Samuel Viana (Republicanos-MG). O relator, deputado Dr. Francisco (PT-PI), recomendou a aprovação do texto na forma do substitutivo da Comissão de Saúde.

O projeto original definia regras para garantir o pleno acesso de pessoas com deficiência à telemedicina. No entanto, a telessaúde já está hoje regulamentada na Lei Orgânica da Saúde, que foi alterada pela Lei 14.510/22.  

O deputado Dr. Francisco destaca que o acesso pleno das pessoas com deficiência à telemedicina dialoga diretamente com os compromissos assumidos pelo Estado brasileiro na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e encontram respaldo também na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.  

“Contudo, na esteira do já discutido na Comissão da Saúde, faz-se aqui a consideração sobre a melhor forma de implementação de tais direitos, de forma que ponderemos, por juízo de conveniência, sobre as melhores alternativas textuais, principalmente para que não limitemos na prática as maneiras pelas quais os profissionais e usuários possam utilizar as tecnologias”, disse o relator, ao recomendar a aprovação do substitutivo. 

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto cria área especial de interesse turístico em Minas Gerais

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Especialistas apostam em objetivo do PNE que busca reduzir desigualdades na educação básica

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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública Interativa - Financiamento e Infraestrutura da Educação Básica - Objetivo 18 do PNE.
Motta questionou a viabilidade das metas diante do limite de gastos imposto por lei

Especialistas em educação demonstraram otimismo, nesta terça-feira (1º), com o objetivo 18 do novo Plano Nacional de Educação (PNE). Esse tópico prevê a busca por um modelo de financiamento da educação básica que priorize a distribuição justa da infraestrutura de ensino entre os municípios brasileiros.

O assunto foi debatido na comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o Projeto de Lei 2614/24, que institui o novo PNE, com 18 objetivos para desenvolver a educação até 2034.

“Eu vejo com muita felicidade que esse objetivo 18 tenha colocado no coração da preocupação do financiamento a redistribuição e a equidade no acesso aos recursos públicos por parte de estudantes de diferentes origens sociais e que estão em diferentes regiões do País”, disse Adriano Senkevics, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

O Objetivo 18 do PNE busca qualidade e equidade na educação básica por meio de quatro metas:

  • aumentar o investimento público para 7% do PIB em 6 anos e para 10% até o fim do decênio;
  • alcançar investimento por aluno equivalente à média da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) em 5 anos e o custo Aluno Qualidade (CAQ) ao final do decênio;
  • equalizar a capacidade de financiamento entre entes federativos, com base no CAQ e padrão de qualidade; e
  • reduzir desigualdades na infraestrutura escolar, atingindo o padrão de qualidade nacional.

Veja as principais mudanças do PNE 2024-2034

Representando o Ministério da Educação (MEC), Armando Simões destacou que a meta de aumentar o investimento por aluno tendo a OCDE como referência conecta o Brasil à cultura educacional de qualidade.

Segundo ele, o principal problema da educação brasileira é a desigualdade nas condições de oferta da educação básica pelo País, com um dado preocupante de 2022: a maioria das escolas públicas no Brasil tem apenas infraestrutura básica ou elementar, com as piores condições na educação infantil.

“Um estudo apresentado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), em 2021, com dados de 2017, mostrou que 75% dos entes federados que alcançaram as metas do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) naquele ano tinham investido um valor por aluno superior a R$ 6 mil”, disse.

Simões exemplificou a atual desigualdade no investimento por aluno entre os municípios brasileiros citando a diferença entre Aramari (BA), com R$ 3.000 por aluno, e Cassilândia (MS), com R$ 83.000 por aluno.

Relator no PNE na comissão especial, o deputado Moses Rodrigues (União-CE) questionou como o governo pretende enfrentar o problema da desigualdade federativa.  “Como o MEC pretende enfrentar esse problema de infraestrutura, especialmente nas redes com piores condições físicas e menor arrecadação?”, disse.

Uma das estratégias previstas, segundo Simões, é aperfeiçoar o mecanismo redistributivo do Fundeb, com a criação de um plano de investimentos em infraestrutura educacional para 10 anos, com participação do governo federal, dos estados e dos municípios, considerando recursos orçamentários, incentivos fiscais, crédito de bancos de desenvolvimento e fontes alternativas de recursos para despesas de capital.

O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), que presidiu os trabalhos da comissão, destacou a importância do tema financiamento, mas questionou a viabilidade de se alcançarem as metas propostas para a educação, já que o arcabouço fiscal impõe limites de gastos não compatíveis com a ampliação dos recursos e a manutenção dos mínimos constitucionais.

Subsecretário de Planejamento Estratégico da Política Fiscal da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), David Athayde apontou como saídas para a restrição orçamentária da educação básica as parcerias público-privadas (PPPs), fundos de estruturação de projetos, bancos de desenvolvimento e o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), que permite a estados e Distrito Federal usarem parte dos juros de suas dívidas com o governo federal para investir em infraestrutura para ensino infantil e educação em tempo integral.

“Estamos iniciando uma série de estudos para destravar investimentos em infraestrutura no setor educacional”, afirmou.

Por sua vez, a deputada Professora Goreth (PDT-AP) utilizou o debate para ressaltar que o novo PNE não pode ignorar a realidade da Amazônia. Ela apontou que, embora no Brasil um a cada três estudantes não conclua seus estudos, na Amazônia esse número é maior. “O plano não pode virar as costas para localidades de difícil acesso como a região amazônica”, disse ela.

Também participaram do debate sobre o financiamento e a infraestrutura do ensino básico no Brasil representantes do Inep, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação e de federações e sindicatos de professores.

 

 

Câmara aprova projeto que prevê cálculo do valor da economia do cuidado no País

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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Talíria Petrone (PSOL - RJ)
Talíria Petrone, relatora do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a apuração do valor econômico e do impacto da economia do cuidado no desenvolvimento econômico e social do País. O texto será enviado ao Senado.

Segundo a proposta, a economia do cuidado abrange as atividades realizadas sem remuneração no ambiente doméstico, inclusive os cuidados de pessoas idosas e com deficiência.

De autoria da deputada Luizianne Lins (PT-CE), o Projeto de Lei 638/19 foi aprovado nesta terça-feira (1º) com substitutivo da relatora, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ). O texto da relatora determina a criação de uma conta à parte no sistema de contas nacionais. Os dados ajudarão na definição e implementação de políticas públicas.

A relatora afirmou que a proposta busca dar visibilidade ao trabalho cotidiano realizado em casa, principalmente pelas mulheres da família sem qualquer retribuição financeira. "O inegável mérito do projeto se deve à possibilidade do conhecimento mais detalhado e preciso da riqueza produzida no País e dos modos pelos quais ela se produz", disse.

A metodologia e os procedimentos necessários para criação e manutenção de uma “conta satélite” serão definidos em regulamento, considerando-se a pesquisa do uso de tempo. Os dados serão atualizados, no máximo, a cada cinco anos.

Caberá ao Conselho Nacional dos Direitos da Mulher acompanhar a implantação dessa conta em parceria com os órgãos de controle, universidades e organizações sociais.

Indicador
Antes da votação do projeto, a relatora aceitou emenda de Plenário do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), que deixa claro o fato de que essas atividades não remuneradas não serão consideradas como produção de bens e serviços para efeito de cálculo do Produto Interno Bruto (PIB), mas consideradas como indicador do desenvolvimento econômico e social do País.

Para o deputado Carlos Jordy (PL-RJ), vice-líder da Minoria, a inclusão da economia do cuidado no PIB daria uma falsa sensação de crescimento econômico. "Haveria uma maquiagem, um PIB artificial, que demonstraria uma realidade que não existe no País", disse.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Luizianne Lins (PT-CE)
Luizianne Lins, autora do projeto de lei

Já a autora do projeto, deputada Luizianne Lins, afirmou que, se fosse calculada, a economia do cuidado representaria "praticamente o dobro" do PIB do setor agropecuário.

A relatora, Talíria Petrone, lembrou que mais de dez países latino-americanos já dimensionam o valor das atividades domésticas não remuneradas no Produto Interno Bruto. "Quem trabalha, cozinha, passa roupa e cuida das crianças faz a roda da sociedade girar e também contribui para a vida produtiva que está no PIB acontecer", disse.

Apesar disso, o projeto aprovado deixa claro que essas atividades não remuneradas não serão consideradas como produção de bens e serviços para efeito de cálculo do PIB no Brasil.

Atividades
O texto aprovado lista várias atividades às quais será atribuído valor econômico para os fins previstos no projeto:

  • organização, distribuição e supervisão de tarefas domésticas;
  • preparação de alimentos, limpeza e manutenção da habitação, de bens e do vestuário;
  • cuidado, formação e educação das crianças, incluídos o translado a estabelecimentos de ensino e a ajuda na realização de tarefas escolares;
  • cuidado de pessoas com deficiência, pessoas idosas e enfermas;
  • realização de compras, pagamentos e trâmites relacionados ao domicílio;
  • realização de reparos no interior do domicílio; e
  • serviços para a comunidade e ajuda não remunerada a outros domicílios de familiares, amigos e vizinhos.

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