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Projeto do governo aumenta teto da receita de MEI para até...

O Projeto de Lei Complementar 186/26, do Poder Executivo, estabelece um reajuste progressivo do teto da receita bruta anual para enquadramento como microempreendedor individual (MEI). Segundo a proposta, o teto vai subir dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.
O projeto também permite que um MEI contrate até dois empregados que recebam exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Hoje a legislação permite a contratação de apenas um empregado.
A mudança atende a uma demanda recorrente dos microempreendedores, impulsionada pelas discussões sobre a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6x1.
Na justificativa do projeto, o governo federal argumenta que a atualização dos limites de receita bruta permitirá que negócios em processo de crescimento permaneçam enquadrados em regime simplificado por período mais adequado ao seu estágio de desenvolvimento. Desde a criação da categoria de MEI, em 2018, a inflação acumulada pelo IPCA é de 55,4%.
"O novo teto de R$ 140 mil aproxima-se do valor real que o limite original teria no período de vigência desta lei, demonstrando que a ampliação não representa expansão real do regime, mas recomposição monetária do mesmo patamar fixado em 2018", diz o texto enviado pelo governo.
Impacto fiscal
O impacto fiscal estimado para a medida é de aproximadamente R$ 1,57 bilhão em 2027, R$ 3,15 bilhões em 2028 e R$ 3,38 bilhões em 2029. A ampliação dos limites de receita bruta anual estará condicionada à respectiva renúncia de receita na Lei Orçamentária Anual (LOA) dos exercícios de 2027 a 2029.
Atualmente, há cerca de 17 milhões de microempreendedores individuais ativos. Dados do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) indicam que, entre 2025 e 2026, 101.216 MEIs foram desenquadrados ao ultrapassar o limite de R$ 81 mil, sendo automaticamente migrados para o Simples Nacional.
Crescimento econômico
O ministro do Empreendedorismo, Paulo Pereira, ressaltou o caráter estratégico e estruturante da iniciativa para a economia nacional. “Os pequenos negócios são responsáveis por movimentar a economia de milhares de municípios brasileiros, gerar empregos e criar oportunidades onde muitas vezes elas não existiam. Esse conjunto de medidas foi construído para remover obstáculos, ampliar oportunidades e dar condições para que milhões de empreendedores possam crescer, contratar e prosperar”, declarou.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Motta recebe de Lula projeto do governo sobre aumento do limite...

O presidente da Câmara, Hugo Motta, recebeu nesta segunda-feira (29) do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a proposta do Executivo que aumenta o limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI).
A entrega da proposta ocorreu durante encontro no Palácio do Planalto. Segundo Motta, o texto do governo amplia o limite do MEI para R$ 110 mil já no próximo ano e R$ 140 mil em 2028, permitindo ainda a contratação de mais um funcionário por empresa.
O presidente da Câmara destacou ainda que a proposta vai ser encaminhada para a comissão especial que discute o tema.
"Esta matéria faz parte de uma negociação direta que liderei junto à aprovação da PEC 6x1. A Câmara já discute a matéria em comissão especial, incentivando a formalização e promovendo o desenvolvimento econômico", disse Motta por meio de suas redes sociais.
Comissão aprova proposta para regularização de terras ocupadas antes da criação...

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2548/25, que garante o direito de propriedade para moradores que já ocupavam locais antes de serem transformados em áreas de proteção ambiental (APAs). A proposta assegura a posse da terra para quem ocupava esses locais de boa-fé antes da mudança no regime jurídico da área.
De autoria da deputada Julia Zanatta (PL-SC), o texto altera a Lei 13.465/17, que trata de regularização fundiária. Para ter o direito garantido, as atividades desenvolvidas pelos moradores deverão ser compatíveis com as regras de conservação da unidade. O projeto deixa claro que a medida não se aplicará a unidades de proteção integral, onde a moradia humana é restrita.
O relator, deputado Pezenti (MDB-SC), recomendou a aprovação da medida. “A proposição atende à necessidade de preservação ambiental e ao direito constitucional à propriedade e à moradia, promovendo justiça social e segurança jurídica para milhares de famílias brasileiras”, disse.
Critérios
A regularização dependerá de alguns requisitos:
- comprovação de ocupação legítima e contínua antes da criação da APA;
- exercício de posse direta e sem oposição, com destinação residencial, comercial ou produtiva compatível com a legislação ambiental; e
- inexistência de sentença judicial definitiva determinando a desocupação da área.
APA da Baleia Franca
O projeto também determina a revisão do plano de manejo da APA da Baleia Franca, em Santa Catarina, criada para proteger a baleia-franca-austral.
Com a revisão, Julia Zanatta pretende estabelecer medidas de compensação ambiental para garantir a sustentabilidade da APA e ainda promover a integração das comunidades locais em sua gestão. O texto também prevê o redesenho do polígono da área.
Próximos passos
Antes da Comissão de Agricultura, o projeto foi rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano. Agora seguirá para análise das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Comissão aprova isenção de tarifa de energia para abrigos de pessoas...

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto que concede isenção da tarifa de energia elétrica para instituições que acolhem pessoas LGBTQIA+ e outras minorias sociais vulneráveis.
O benefício será custeado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo setorial criado para financiar políticas públicas relacionadas à energia.
Pela proposta, terão direito à isenção as casas de acolhimento enquadradas na categoria de consumidores de baixa renda da tarifa social de energia elétrica.
Mudança no texto
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Erika Hilton (PSOL-SP), ao Projeto de Lei 1182/23, do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE). O projeto original previa um desconto de 30%, mas a relatora optou por ampliar o benefício para 100% e estender seu alcance a outras pessoas vulneráveis.
Segundo Erika Hilton, a tarifa social de energia elétrica não contempla, em regra, pessoas jurídicas responsáveis por esses serviços de acolhimento.
"A adoção de tarifa social para essas organizações pode impedir que pessoas LGBTQIA+ cheguem às ruas, garantindo uma segurança mínima de continuidade do local de abrigamento", reforçou.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Comissão aprova direito de embarque de bicicletas em trens interestaduais

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto que garante aos passageiros o direito de embarcar com bicicletas nos trens de transporte ferroviário interestadual. O texto também inclui, entre as diretrizes do Programa Bicicleta Brasil, a adaptação dos vagões para o transporte seguro das bicicletas.
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), ao Projeto de Lei 3721/25, da deputada Duda Salabert (Psol-MG). A relatora defende que a bicicleta seja reconhecida como um meio de transporte.
"Garantir que o trabalhador possa embarcar no trem com sua bicicleta é, portanto, uma política de inclusão socioespacial e de reparação histórica de infraestrutura", destaca.
O projeto original obrigava as operadoras ferroviárias a adaptar vagões para acomodar bicicletas sem que elas precisassem ser desmontadas, dobradas ou armazenadas em locais específicos. Também proibia o reajuste das tarifas.
O substitutivo retira esses detalhes e altera a Lei do Programa Bicicleta Brasil para prever apenas o direito ao transporte das bicicletas, deixando para regulamento posterior definir as condições de embarque e as adaptações necessárias.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Comissão discute crimes ambientais, agronegócio e fundos de investimento; participe

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados realiza, na próxima terça-feira (30), um seminário para discutir a relação entre crimes ambientais, agronegócio e fundos de investimento.
O debate será interativo e realizado às 10 horas, no plenário 2.
O debate foi sugerido pelo deputado Nilto Tatto (PT-SP). Segundo ele, nos últimos anos, ativistas e movimentos sociais têm discutido os impactos das operações do sistema financeiro sobre o meio ambiente, os direitos humanos e os territórios de povos e comunidades tradicionais.
"Nas florestas tropicais, as cadeias de suprimentos de carne bovina, soja, óleo de palma, celulose e papel, borracha e madeira têm suas operações com forte impacto às florestas naturais e às comunidades que delas dependem", afirma.
O seminário, explica Tatto, quer discutir os impactos socioambientais dessas atividades e estimular a criação de instrumentos que mitiguem o cometimento de crimes ambientais e violações de direitos humanos.
Nilto Tatto acrescenta que, enquanto o Conselho Monetário Nacional (CMN) já tem regras que impedem a concessão de crédito rural a infratores ambientais, a Comissão de Valores Mobiliários ainda não tem normas nesse sentido.
"[Isso] permite que muitos investimentos acabem direcionados a infratores ambientais, sobretudo ligados ao desmatamento ilegal”, critica.
Comissão aprova criação de programa de transporte público entre municípios do...

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6727/25, que institui o Programa Nacional de Mobilidade Intermunicipal do Interior para garantir transporte público regular, seguro e acessível entre municípios do interior, áreas rurais e localidades remotas. O objetivo central é assegurar que populações isoladas possam se deslocar para acessar serviços de saúde, educação e trabalho.
O programa tem caráter social e estruturante e será implementado prioritariamente em regiões com baixa oferta de transporte público intermunicipal. Segundo o texto, a iniciativa reconhece a mobilidade como instrumento de acesso a direitos fundamentais – e não apenas como serviço de transporte.
Modalidades e prioridades
O programa poderá utilizar diferentes modalidades de transporte, conforme a realidade local:
- ônibus;
- vans ou micro-ônibus;
- transporte fluvial de passageiros;
- outras soluções adequadas ao território.
A escolha da modalidade levará em conta viabilidade técnica, custo, segurança e impacto social. O texto determina que serão priorizadas soluções simples, regulares e de fácil manutenção.
Os trajetos e horários deverão ser planejados de acordo com a oferta regional de serviços. Terão prioridade os deslocamentos para consultas, exames e tratamentos de saúde; acesso a escolas; atividades de trabalho; e serviços públicos essenciais. Usuários em situação de vulnerabilidade social também terão atendimento preferencial.
Integração com SUS e Suas
Uma das inovações da proposta é a integração do programa com o Sistema Único de Saúde (SUS) e com o Sistema Único de Assistência Social (Suas). O alinhamento permitirá planejar rotas e horários de acordo com as demandas reais da população, como consultas, tratamentos continuados e acompanhamento social.
O texto deixa claro que o transporte previsto no programa complementa o transporte de pacientes já existente. A integração poderá ocorrer por meio de agendamento, encaminhamento institucional ou custeio compartilhado.
Financiamento e gestão
O programa será custeado com recursos federais, podendo ser complementado por estados e municípios. Os recursos poderão ser usados para operação do serviço, contratação de prestadores, aquisição ou adaptação de veículos e embarcações, além de manutenção e apoio logístico.
O apoio financeiro federal considerará critérios como grau de isolamento, renda média, densidade populacional e carência de transporte na região.

A coordenação caberá ao Executivo federal, em articulação com estados, municípios, órgãos de transporte, gestores do SUS e do Suas e consórcios públicos intermunicipais. A execução poderá ser feita diretamente ou por meio de convênios, consórcios ou contratos.
O programa será monitorado de forma contínua, com divulgação de dados sobre rotas atendidas, número de usuários, tipos de deslocamento, recursos aplicados e impactos sociais observados.
O autor do projeto, deputado Duda Ramos (Pode-RR), afirma que, em amplas áreas do interior brasileiro, especialmente nas regiões Norte e em municípios de difícil acesso, a ausência de transporte intermunicipal regular impede o acesso contínuo a serviços essenciais. "O isolamento territorial converte-se em fator de exclusão social, agravando desigualdades regionais e comprometendo a efetividade de políticas públicas universais", disse.
Para o relator, deputado Eli Borges (Republicanos-TO), o projeto é uma medida "socialmente justa, constitucionalmente adequada e administrativamente viável", promovendo inclusão territorial, redução de desigualdades regionais e efetivação concreta dos direitos fundamentais da população brasileira residente no interior.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova criação de plataforma para aproximar pequenos municípios e universidades

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Plataforma de Integração de Municípios e Universidades (PLIMU). A ideia é aproximar municípios de universidades e centros de pesquisa para desenvolver soluções em áreas como saúde, educação, infraestrutura e gestão pública, além de capacitar gestores.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado David Soares (Pode-SP), ao Projeto de Lei 4671/24, do deputado Adriano do Baldy (PP-GO).
A versão original previa a criação da PLIMU como uma estrutura própria, coordenada por comitê nacional formado por representantes do governo federal, de associações de municípios e de universidades e centros de pesquisa. O relator, porém, optou por incorporar a iniciativa à Lei de Inovação (Lei 10.973/04), aproveitando a estrutura existente de incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico.
Com a mudança, a plataforma deixa de funcionar como um programa autônomo e passa a atuar como um repositório nacional de soluções desenvolvidas por universidades e instituições de pesquisa para atender demandas de municípios de até 50 mil habitantes.
David Soares citou dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) segundo os quais municípios de pequeno porte concentram alguns dos menores Índices de Desenvolvimento Humano (IDH) do país. Para ele, o isolamento geográfico, a baixa oferta de serviços públicos e a limitada capacidade de investimento dificultam o acesso a inovações.
"É necessário aproximar a identificação dos problemas enfrentados pelos municípios das instituições capazes de desenvolver soluções para essas realidades", argumentou o parlamentar.
Divulgação obrigatória
Pela proposta, os produtos e serviços desenvolvidos com recursos da União serão cadastrados de forma obrigatória na plataforma. Nos demais casos, a divulgação será facultativa.
Além disso, instituições científicas, tecnológicas e de inovação que desenvolvam soluções para municípios deverão comunicar esses projetos ao gestor da plataforma e, quando os contratos permitirem, disponibilizar os resultados para consulta.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Educação; Desenvolvimento Urbano; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Comissão aprova diretrizes de sustentabilidade para unidades de saúde públicas

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6633/25, que institui diretrizes para a adoção de práticas sustentáveis em hospitais, unidades básicas de saúde, UPAs, clínicas, laboratórios e demais serviços públicos de atenção à saúde. O objetivo é reduzir impactos ambientais, melhorar a eficiência no uso de recursos e promover ambientes mais saudáveis.
Pelo projeto, as unidades de saúde poderão adotar, de forma progressiva, um conjunto de 14 medidas, como gestão adequada de resíduos com incentivo à reciclagem; redução do uso de plásticos descartáveis; e iluminação LED e equipamentos de baixo consumo.
O relator, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), alterou o projeto original, do deputado Dr. Daniel Soranz (PSD-RJ), para prever que as medidas sejam adotadas tendo em consideração a compatibilidade com o tamanho da unidade de saúde. "É necessário que se estratifique a aplicação de acordo com o porte do estabelecimento. Precisamos levar em consideração que a maioria das unidades de saúde são de pequeno porte e baixa capacidade de investimentos estruturais", afirmou Mandel.
O projeto prevê ainda a implantação de energia solar fotovoltaica, sistemas de captação de água da chuva para fins não potáveis, telhados verdes, jardins internos e áreas verdes. Também incentiva a substituição de veículos administrativos por modelos elétricos ou híbridos, o uso de materiais de construção sustentáveis em reformas e a adoção de sistemas digitais para reduzir o uso de papel.
Plano de Sustentabilidade
Cada unidade de saúde poderá elaborar um plano de sustentabilidade com diagnóstico das práticas existentes, metas anuais de redução de consumo de água, energia e resíduos, entre outros pontos. O plano deverá incluir ainda capacitação continuada de servidores, auditorias internas anuais, inventário anual de emissões de carbono e protocolo de manutenção preventiva de equipamentos.
As unidades também poderão publicar, anualmente, relatório de desempenho ambiental com indicadores de consumo e metas alcançadas. O documento deverá ser divulgado em meios digitais e disponibilizado ao conselho local de saúde. A população poderá enviar sugestões por canais digitais, avaliadas pelo gestor da unidade.
Amom Mandel também modificou o texto para tirar a obrigatoriedade na adoção de medidas e na elaboração tanto do plano de sustentabilidade como do relatório de desempenho ambiental. O projeto original colocava esses itens como obrigatórios.

Incentivos e fiscalização
O projeto autoriza as unidades de saúde a celebrar acordos de cooperação não onerosos com órgãos ambientais para acompanhar a implementação das medidas. A fiscalização poderá contar com a participação de instituições acadêmicas, organizações da sociedade civil e entidades especializadas em sustentabilidade.
Segundo Soranz, as medidas reduzem o custo operacional das unidades, "permitindo que mais recursos sejam destinados a ações finalísticas de saúde", além de promover ambientes mais seguros e saudáveis.
Em 2025, relatório divulgado pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde (OMS) apontou que 1 em cada 12 hospitais no mundo corre risco de paralisação por causas relacionadas ao clima e registrou que o setor saúde responde por cerca de 5% das emissões globais de gases de efeito estufa.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Sancionada lei que reajusta piso salarial dos professores da educação básica...

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.437/26, que reajusta o piso salarial dos professores da educação básica para R$ 5.130,63 em 2026. O novo valor representa aumento de 5,4% em relação ao piso anterior, incluindo ganho acima da inflação.
A lei, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (19), também cria uma nova regra para os reajustes anuais.
Cálculo
A partir de agora, o aumento será calculado com base na inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e 50% da média de crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) nos cinco anos anteriores.
O Fundeb é o principal mecanismo de financiamento da educação pública no Brasil e repassa recursos a estados e municípios para custear a educação básica.
Pela nova regra, o reajuste não poderá ser menor que a inflação nem maior que o crescimento da receita do Fundeb.
A nova lei tem origem na Medida Provisória 1334/26.
Impacto financeiro
De acordo com estimativa da Consultoria de Orçamentos do Senado, o impacto estimado é de R$ 6,4 bilhões em 2026 e será suportado, principalmente, por estados, municípios e pelo Distrito Federal.
Terrenos de marinha
A lei também amplia até o fim de 2028 o prazo para que a União conclua a identificação de imóveis federais localizados em áreas costeiras e às margens de rios federais navegáveis, incluindo terrenos de marinha.
O objetivo é permitir a continuidade de processos já em andamento.









