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Projeto inclui dificuldades geográficas como critério para o programa Pé-de-Meia

O Projeto de Lei 3316/26, em análise na Câmara dos Deputados, obriga o governo federal a considerar as dificuldades geográficas e estruturais enfrentadas pelos estudantes que moram em áreas rurais, ribeirinhas, fluviais e de difícil acesso na Amazônia Legal na execução do programa Pé-de-Meia.
O programa consiste em uma espécie de poupança para incentivar a permanência e conclusão escolar de alunos do ensino médio público.
Pelo texto, os critérios geográficos poderão influenciar o gestor da política pública na hora de priorizar o atendimento, acompanhar o programa e avaliar as regras de permanência (como a exigência de frequência mínima).
O projeto de lei sugere que sejam considerados:
- o tempo de deslocamento entre a casa do aluno e a escola;
- a dependência de transporte escolar de longa duração (incluindo barcos);
- a dificuldade de conexão à internet para atividades educacionais;
- a baixa oferta local de escolas e serviços; e
- as condições de vulnerabilidade social da região.
A proposta também autoriza o governo a criar uma parcela complementar de incentivo financeiro para os estudantes dessas áreas prioritárias, como forma de compensar as barreiras de acesso. Esse benefício extra, no entanto, dependerá de disponibilidade no orçamento federal.
O autor do texto, deputado Duda Ramos (Pode-RR), argumenta que a evasão escolar não acontece apenas por falta de dinheiro, mas também por problemas de infraestrutura no território.
"Em áreas rurais e ribeirinhas, é comum que o tempo de deslocamento ultrapasse três horas diárias. A aplicação uniforme de critérios nacionais pode produzir efeitos desiguais, penalizando estudantes que enfrentam barreiras estruturais", afirma o parlamentar.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Comissão aprova projeto que amplia possibilidades de embarque armado para agentes...

A Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou projeto de lei que estende a todos os agentes públicos com porte de arma a possibilidade de autorização para embarcar armado em voos comerciais. A medida, atualmente prevista em resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), altera o Estatuto do Desarmamento.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Roberto Monteiro Pai (PL-RJ), para o Projeto de Lei 1687/26, do deputado Delegado Caveira (PL-PA). O texto original previa essa autorização apenas para policiais civis dos estados e do Distrito Federal.
O relator optou por ampliar a lista de beneficiados para “garantir igualdade de condições entre as carreiras”. "Restrições burocráticas excessivas, que não combinam com o dia a dia das corporações, criam vulnerabilidades inaceitáveis e acabam diminuindo a capacidade de resposta rápida do Estado", argumentou o relator.
O novo texto condiciona o embarque armado dos agentes públicos a:
- possuir porte de arma de fogo em razão do trabalho;
- estar no efetivo exercício das funções; e
- comprovar a necessidade da arma durante todo o trecho.
Pela proposta, a comprovação de necessidade está relacionada ao desempenho de atividades policiais, de inteligência, de escolta ou de pronto emprego operacional, a serem especificadas taxativamente em regulamento pelo Poder Executivo federal.
As especificações técnicas – como a quantidade de armas permitidas, a forma de descarregar e guardar o armamento e os procedimentos nos aeroportos – também serão definidas em regulamento do governo federal.
O substitutivo do relator deixa claro que o embarque armado dependerá sempre de autorização e verificação de documentos por parte da Polícia Federal, que poderá negar o pedido com base em uma avaliação de risco fundamentada por escrito.
Por fim, estabelece deveres para os passageiros armados: fica proibido levar a arma carregada dentro do avião e consumir bebida alcoólica antes ou durante o voo. A bordo da aeronave, o agente deve guardar o equipamento de forma discreta e ficar sob a coordenação do comandante da aeronave, só podendo usar o armamento em último caso para conter ameaça real e iminente.
Como é hoje
Atualmente, segundo a Resolução 461/18, da Anac, só podem embarcar armados em aeronaves agentes públicos com porte de arma em razão do trabalho em quatro situações:
- escolta de autoridade ou testemunha;
- escolta de passageiro custodiado;
- execução de técnica de vigilância; e
- deslocamento para se apresentar no aeroporto de destino já pronto para o serviço.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto define critérios para isentar de Imposto de Renda gratificações de...

O Projeto de Lei 2721/26 estabelece critérios para que gratificações, adicionais e outras parcelas pagas a professores sejam consideradas verbas de natureza indenizatória e não sofram incidência do Imposto de Renda. A medida vale para profissionais do magistério da educação básica e superior, tanto no setor público quanto no privado.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e altera a Legislação Tributária Federal.
Segundo a proposta, para não serem tributadas, essas parcelas devem ter finalidade compensatória relacionada a condições especiais ou mais graves de trabalho. Além disso, os valores não podem representar um acréscimo permanente no patrimônio do professor, não podem ser incorporados ao salário para qualquer efeito e nem pagar pelo desempenho comum das funções do cargo.
Entre as verbas que podem deixar de ser tributadas:
- gratificações por atuar em área de difícil acesso ou onde é difícil encontrar profissionais;
- adicionais por trabalho em áreas de vulnerabilidade socioeducacional;
- compensações por atuação em unidades rurais, ribeirinhas, indígenas, quilombolas, prisionais ou hospitalares;
- verbas para compensar deslocamento, itinerância ou remoção funcional;
- parcelas vinculadas a risco ocupacional extraordinário ou carência de profissionais.
O autor da proposta, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), afirma que o objetivo é garantir segurança jurídica, uma vez que tribunais superiores já entendem que esses valores não devem ser tributados.
“O texto se limita a definir critérios jurídicos objetivos para a correta
identificação da natureza indenizatória de determinadas parcelas, preservando a incidência do imposto de renda sobre verbas efetivamente remuneratórias”, sustenta Motta.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Proposta prioriza atendimento remoto para pessoas com deficiência com dificuldade de...

O Projeto de Lei 1253/26 proíbe órgãos públicos de exigirem, como regra, o comparecimento presencial de pessoas com deficiência quando o deslocamento representar um sacrifício exagerado ou indevido. O texto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência para estabelecer que a administração deve priorizar, nesses casos, o atendimento remoto via canais digitais ou telefônicos acessíveis.
Pela proposta, o poder público deve garantir sites e aplicativos adaptados, além do uso de assinaturas eletrônicas para validar documentos. Também será proibida a exigência de documentos que a administração já possua em suas bases de dados, facilitando o compartilhamento de informações entre os órgãos e reduzindo a burocracia para o cidadão.
A exigência de presença física passará a ser uma medida excepcional. Caso um órgão obrigue a ida presencial, a autoridade responsável deverá justificar por escrito o motivo de o serviço não ser realizado de forma remota. Se a tecnologia for insuficiente, o contato deverá ser feito na residência da pessoa ou permitir que ela seja representada por um procurador.
O projeto também assegura o atendimento domiciliar para perícias médicas e sociais do INSS, atendimentos de saúde pelo SUS (públicos ou conveniados) e serviços de assistência social.
"A proposta eleva a tecnologia ao papel de instrumento de inclusão e autonomia, garantindo racionalidade e respeito à dignidade humana", justificou o autor da proposta, deputado Helder Salomão (PT-ES).
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão debate impactos da cobrança de pedágio na região da Lapa...

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados discute, nesta quinta-feira (9), os impactos sociais e econômicos e as possíveis violações de direitos humanos decorrentes da cobrança de pedágio na região da Lapa, no Paraná.
O debate será realizado às 10 horas, no plenário 9, e será interativo.
A audiência pública foi pedida pelo deputado Tadeu Veneri (PT-PR). Ele afirma que a tarifa tem gerado preocupação entre moradores, trabalhadores, estudantes, produtores rurais e usuários das rodovias, diante dos custos de deslocamento diário.
Segundo o deputado, comunidades locais reclamam de falta de diálogo com a população diretamente afetada, o que reforça a necessidade de um debate com autoridades, especialistas e representantes da sociedade civil.
Comissão aprova diretriz para transporte gratuito no Dia de Finados

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece a gratuidade do transporte público no Dia de Finados (2 de novembro) como uma diretriz da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), para o Projeto de Lei 4301/24.
A proposição original, do deputado Rafael Brito (MDB-AL), garantia passe livre para todos os cidadãos, em áreas urbanas e rurais, em todo o território nacional no dia do feriado. A intenção era facilitar o deslocamento da população para homenagear parentes e amigos falecidos.
Mudanças no texto original
No entanto, Ricardo Ayres alterou o projeto, argumentando que a gestão do transporte coletivo é uma atribuição dos municípios e do Distrito Federal.
Por isso, em vez de uma obrigação nacional direta, o substitutivo altera a legislação federal para permitir que as prefeituras instituam a gratuidade excepcional, desde que não prejudiquem a oferta do serviço ou o equilíbrio financeiro do sistema.
Ayres destacou o valor social da medida e a importância da data para os brasileiros. “A tarifa não pode, em um dia tão relevante, se tornar óbice para o exercício do direito de homenagear aqueles que já se foram”, defendeu o relator.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Comissão aprova diretriz de mobilidade urbana para profissionais da educação básica...

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana para incluir a promoção da mobilidade dos profissionais da educação básica e superior como uma diretriz federal. O objetivo é reduzir os custos com transporte para a categoria.
O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), apresentou uma nova versão (substitutivo) para o Projeto de Lei 5770/25, que foi acolhida pela comissão. O projeto inicial é do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).
O texto aprovado transforma a gratuidade – que, pelo projeto original seria obrigatória em todo o país – em uma possibilidade a ser implementada por estados e municípios. O substitutivo permite que os governos locais decidam sobre a concessão de subsídios, descontos ou gratuidades de acordo com a realidade financeira de cada região.
“A imposição, por lei federal, de gratuidade no transporte público coletivo urbano e intermunicipal implica interferência na organização e na política tarifária de serviços públicos que competem aos municípios e aos estados”, explicou Ricardo Ayres. Ele disse ainda que a medida original, sem uma fonte de financiamento clara, poderia gerar pressão tarifária sobre os demais usuários.
Apesar dos ajustes, Ayres defendeu a intenção da proposta. “O projeto reconhece o impacto direto dos custos de deslocamento sobre a qualidade de vida e as condições de trabalho dos profissionais da educação básica e superior.”
O texto aprovado estabelece também que a União poderá oferecer apoio técnico e financeiro para auxiliar os entes federativos na execução das políticas de mobilidade para os professores.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Comissão aprova criação de programa de transporte público entre municípios do...

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6727/25, que institui o Programa Nacional de Mobilidade Intermunicipal do Interior para garantir transporte público regular, seguro e acessível entre municípios do interior, áreas rurais e localidades remotas. O objetivo central é assegurar que populações isoladas possam se deslocar para acessar serviços de saúde, educação e trabalho.
O programa tem caráter social e estruturante e será implementado prioritariamente em regiões com baixa oferta de transporte público intermunicipal. Segundo o texto, a iniciativa reconhece a mobilidade como instrumento de acesso a direitos fundamentais – e não apenas como serviço de transporte.
Modalidades e prioridades
O programa poderá utilizar diferentes modalidades de transporte, conforme a realidade local:
- ônibus;
- vans ou micro-ônibus;
- transporte fluvial de passageiros;
- outras soluções adequadas ao território.
A escolha da modalidade levará em conta viabilidade técnica, custo, segurança e impacto social. O texto determina que serão priorizadas soluções simples, regulares e de fácil manutenção.
Os trajetos e horários deverão ser planejados de acordo com a oferta regional de serviços. Terão prioridade os deslocamentos para consultas, exames e tratamentos de saúde; acesso a escolas; atividades de trabalho; e serviços públicos essenciais. Usuários em situação de vulnerabilidade social também terão atendimento preferencial.
Integração com SUS e Suas
Uma das inovações da proposta é a integração do programa com o Sistema Único de Saúde (SUS) e com o Sistema Único de Assistência Social (Suas). O alinhamento permitirá planejar rotas e horários de acordo com as demandas reais da população, como consultas, tratamentos continuados e acompanhamento social.
O texto deixa claro que o transporte previsto no programa complementa o transporte de pacientes já existente. A integração poderá ocorrer por meio de agendamento, encaminhamento institucional ou custeio compartilhado.
Financiamento e gestão
O programa será custeado com recursos federais, podendo ser complementado por estados e municípios. Os recursos poderão ser usados para operação do serviço, contratação de prestadores, aquisição ou adaptação de veículos e embarcações, além de manutenção e apoio logístico.
O apoio financeiro federal considerará critérios como grau de isolamento, renda média, densidade populacional e carência de transporte na região.

A coordenação caberá ao Executivo federal, em articulação com estados, municípios, órgãos de transporte, gestores do SUS e do Suas e consórcios públicos intermunicipais. A execução poderá ser feita diretamente ou por meio de convênios, consórcios ou contratos.
O programa será monitorado de forma contínua, com divulgação de dados sobre rotas atendidas, número de usuários, tipos de deslocamento, recursos aplicados e impactos sociais observados.
O autor do projeto, deputado Duda Ramos (Pode-RR), afirma que, em amplas áreas do interior brasileiro, especialmente nas regiões Norte e em municípios de difícil acesso, a ausência de transporte intermunicipal regular impede o acesso contínuo a serviços essenciais. "O isolamento territorial converte-se em fator de exclusão social, agravando desigualdades regionais e comprometendo a efetividade de políticas públicas universais", disse.
Para o relator, deputado Eli Borges (Republicanos-TO), o projeto é uma medida "socialmente justa, constitucionalmente adequada e administrativamente viável", promovendo inclusão territorial, redução de desigualdades regionais e efetivação concreta dos direitos fundamentais da população brasileira residente no interior.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Debatedores defendem ampliação do acesso à Justiça na região amazônica

Em audiência pública na Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (10), especialistas concordaram que o acesso à Justiça precisa ser ampliado na Amazônia. A região representa quase 60% do território brasileiro e possui peculiaridades geográficas, sociais e culturais que dificultam o acesso da população a direitos básicos.
Para o deputado estadual do Pará Dirceu Ten Caten, é preciso criar um Tribunal Regional Federal com sede na Amazônia, uma vez que hoje a região está ligada ao TRF da Primeira Região, em Brasília. Ele ressaltou que não existe democracia sem um sistema de Justiça que garanta o pleno acesso à população.
O juiz federal da Primeira Região Domingos Daniel Moutinho da Conceição Filho explicou que, além do grande número de ações federais na Região Norte, um problema crítico é o cumprimento de mandados. O juiz destacou que mesmo distâncias curtas podem levar um grande tempo de deslocamento, por causa do transporte fluvial e do mau estado das estradas.
Domingos Daniel também contestou o argumento de que existem poucas varas na região amazônica por causa da existência de um vazio demográfico e citou exemplos.
“O estado de Santa Catarina tem 7,9 milhões de habitantes, o estado do Pará tem 8,1 milhões. O estado de Santa Catarina tem o dobro de varas federais que o estado do Pará. Como é que se vai prestar o mesmo serviço?", questionou. Ele também comparou a situação do Pará com o estado de São Paulo. "No Pará, tem uma vara federal para cada 369 mil habitantes. No estado de São Paulo, é uma para cada 298 mil. Tem o arquipélago do Marajó, que tem 600 mil habitantes e não tem nenhuma vara federal. Então, esse argumento populacional é falacioso.”
A representante do Observatório dos Direitos Humanos do Conselho Nacional de Justiça, Natália Albuquerque, informou que o CNJ vem implementando políticas como a Justiça Itinerante para atender às comunidades de difícil acesso, como quilombolas, indígenas, ribeirinhos e extrativistas.
“A gente teve uma grande mobilização agora em maio no arquipélago de Marajó, nos municípios de Breves, Portel e Melgaço. Levamos muitos serviços públicos. É uma iniciativa composta por uma cooperação interinstitucional com órgãos do Poder Judiciário e do Poder Executivo, que leva prestação jurisdicional, leva registro civil, leva benefícios previdenciários, leva cidadania aos locais mais difíceis da Amazônia”, disse.
Natália Albuquerque destacou ainda a política de estímulo à lotação e à permanência de magistrados e servidores em comarcas de difícil acesso e as inovações tecnológicas, como os PIDs, os pontos de inclusão digital, espaços instalados em localidades que não possuem uma unidade judiciária ou que têm dificuldades para acesso aos serviços públicos.
Autor do pedido para a realização do debate, o deputado Airton Faleiro (PT-PA) reforçou a necessidade de mobilizar o Parlamento em torno de propostas concretas de democratização do sistema de Justiça e destacou o comprometimento da Comissão da Amazônia com uma agenda que articule Justiça, território e direitos fundamentais para as populações amazônicas.









