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Comissão Mista de Orçamento aprova relatório preliminar do Orçamento de 2026

Comissão Mista de Orçamento aprova relatório preliminar do Orçamento de 2026

Marina Ramos / Câmara dos Deputados Isnaldo Bulhões Jr., relator A Comissão Mista de Orçamento aprovou o relatório preliminar do Orçamento de 2026 (PLN 15/25) alocando...
Medida provisória abre crédito extra para atender famílias atingidas por fenômenos climáticos

Medida provisória abre crédito extra para atender famílias atingidas por fenômenos...

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Saco de arroz, feijão e óleo de soja
Desastres ambientais causaram danos à produção de subsistência

A Medida Provisória (MP) 1324/25 abre crédito extraordinário no Orçamento de 2025 de R$ 230,4 milhões para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome atender famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional.

São famílias afetadas por estiagens prolongadas ou enchentes e que têm atingido especialmente as regiões Norte e Nordeste.

O governo informou que existem 529 municípios em situação de emergência, sendo 32 localizados no Norte e 497, no Nordeste.

Secas e enchentes
“A escassez de chuvas no semiárido e as cheias na Amazônia resultaram em danos expressivos à produção de subsistência, com destruição de lavouras, morte de animais e perda de sementes, equipamentos e insumos”, afirma a mensagem do governo que acompanha a medida.

348 mil cestas de alimentos
O crédito permitirá o fornecimento de 348 mil cestas de alimentos, além de custear despesas relacionadas ao Programa de Aquisição de Alimentos em pelo menos 15 estados das regiões afetadas.

Próximos passos
A MP com o crédito extra será analisada pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

O texto já está em vigor, mas precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em até 120 dias para se tornar lei.

Comissão aprova abatimento no Fies para graduado em direito que atuar na defensoria pública

Comissão aprova abatimento no Fies para graduado em direito que atuar...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Sustentabilidade da Rede Lotérica. Dep. Thiago de Joaldo(PP - SE)
Deputado Thiago de Joaldo, relator do projeto de lei

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui os graduados em direito que prestarem serviços às defensorias públicas da União e dos estados na lista de beneficiários do abatimento no saldo devedor junto ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

A proposta aprovada altera a Lei do Financiamento Estudantil, que regulamenta o fundo. A prestação de serviços pelos graduados em direito terá de ser feita de forma não remunerada, por uma jornada mínima de 8 horas semanais.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Thiago de Joaldo (PP-SE), para o Projeto de Lei 368/24, do deputado Rafael Prudente (MDB-DF). Por sugestão do relator, a medida só será adotada se houver disponibilidade orçamentária.

“Como a mudança promoveria aumento de despesas – na medida em que o tempo de colaboração voluntária diminuiria o estoque da dívida do beneficiário –, é preciso considerar disponibilidade orçamentária”, explicou o relator.

“Franquear esse abatimento aos bacharéis em direito poderá diminuir as dívidas e também contribuirá com a população que precisa de atendimento jurídico gratuito”, afirmou o deputado Rafael Prudente, autor do projeto original.

Abatimentos
Atualmente, a legislação prevê abatimento mensal de 1% do saldo devedor consolidado, incluídos os juros, aos seguintes grupos:

  • professores em efetivo exercício na rede pública de educação básica graduados em licenciatura e com jornada de, no mínimo, 20 horas semanais;
  • médicos das equipes de saúde da família ou médicos das Forças Armadas que atuam em regiões com carência de profissionais e definidas como prioritárias pelo Ministério da Saúde; e
  • médicos, enfermeiros e demais profissionais da saúde que trabalharam no Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia da Covid-19.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova valorização de mestres responsáveis por difundir tradição oral

Comissão aprova valorização de mestres responsáveis por difundir tradição oral

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Patrus Ananias (PT-MG)
Patrus Ananias retirou do texto termos religiosos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que valoriza, inclusive financeiramente, os mestres responsáveis pela difusão da tradição oral. O projeto institui a Política Nacional de Proteção e Fomento aos Saberes e Fazeres das Culturas Tradicionais de Transmissão Oral do Brasil.

O texto segue para o Senado, caso não haja solicitação para análise pelo Plenário da Câmara.

A intenção é valorizar as dimensões sociocultural, política e econômica dos chamados "mestres tradicionais do Brasil", herdeiros dos saberes e fazeres culturais que, por meio de contos e cânticos, perpetuam o conhecimento tradicional de seus povos. Entre esses mestres estão os griôs, mestres das artes e mestres dos ofícios.

Cadastro e remuneração
De acordo com o texto, eles serão oficialmente titulados como mestres, incluídos em um cadastro nacional e remunerados com um valor equivalente ao das bolsas de mestrado concedidas pelas agências federais de incentivo à pós-graduação, cerca de R$ 2.100 atualmente.

O aprendiz, ou seja, aquele que se encontre em processo de iniciação em alguma modalidade de saber ou fazer tradicional, também terá direito a uma bolsa equivalente, em valor, àquelas concedidas pelo CNPq aos graduandos da educação superior com projetos de iniciação científica. As despesas ficarão por conta do Ministério da Cultura.

A concessão do benefício será dada por, no máximo, quatro anos. O texto também limita o benefício a 54 mestres e 400 aprendizes por ano, e o limite máximo do programa de 216 mestres e 1.080 aprendizes.  A partir de então, novos beneficiários só serão incluídos quando houver vagas. A concessão de bolsas deverá ser proporcional entre os estados.

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Cultura acrescido de subemendas da Comissão de Finanças e Tributação. Esse texto unifica o Projeto de Lei 1176/11, do ex-deputado Edson Santos (RJ), e uma proposta apensada (PL 1786/11) que institui a Polícia Nacional Griô.

Mudanças
O relator na CCJ, deputado Patrus Ananias (PT-MG), retirou menções a termos religiosos como mestres próprios de alguma fé específica. Segundo ele, as mudanças foram feitas para garantir a constitucionalidade do projeto e a preservação da laicidade do Estado.

O deputado também retirou do texto a inserção da valorização dos saberes e fazeres das culturas tradicionais no conteúdo curricular da educação básica. “Apesar de meritória a intenção da proposição, a inclusão de conteúdos curriculares pela via parlamentar se revela inadequada e contrária ao sistema jurídico educacional vigente”, afirmou.

Entra em vigor lei que amplia até dezembro o prazo para uso de recursos da saúde

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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Mauro Benevides Filho (PDT-CE)
Mauro Benevides Filho, autor da proposta que deu origem à nova lei

Estados, municípios e o Distrito Federal terão mais tempo para aplicar recursos da saúde já repassados pela União. A Lei Complementar 217/25, sancionada na quinta-feira (18) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19), estende até 31 de dezembro de 2025 o prazo para transposição e transferência de saldos financeiros.

Esses valores vêm do Fundo Nacional de Saúde (FNS) e devem ser usados em ações e serviços públicos de saúde. A mudança evita que os entes federados tenham de devolver recursos ainda disponíveis por causa de prazos vencidos.

De acordo com o Projeto de Lei Complementar 58/25, que deu origem à norma, a medida não gera novas despesas para a União, pois trata de valores já transferidos. O objetivo é reforçar a eficiência no uso do dinheiro público.

Veto
A sanção foi parcial. O presidente vetou a prorrogação, até o fim de 2025, da execução de recursos destinados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19. O governo argumentou que a medida contraria o artigo 137 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que já estabelece limites para o uso dessas verbas.

O veto será analisado pelo Congresso Nacional, que pode mantê-lo ou derrubá-lo.

Valores
O PLP 58/25 foi apresentado pelo deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE). Ele afirmou que cerca de R$ 2 bilhões já estão nas contas de estados e municípios e poderão ser usados em outras áreas da saúde.

“Esse é o valor que vai poder ser movimentado até dezembro”, disse o autor, quando a proposta foi aprovada pela Câmara, em março.

Lei adiciona 11 desembargadores ao TRT da 2ª Região, com sede em São Paulo

Lei adiciona 11 desembargadores ao TRT da 2ª Região, com sede...

Warley Andrade/TV Brasil Proposta foi apresentada pelo TST O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.208/25 que cria 11 cargos de desembargador no...
Congresso promulga a PEC dos Precatórios nesta terça

Congresso promulga a PEC dos Precatórios nesta terça

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Uma balança com um cifrão num prato e uma porcentagem no outro
Texto permite parcelamento de dívidas e apoia meta fiscal do governo

O Congresso Nacional fará uma sessão solene nesta terça-feira (9), às 15 horas, no Plenário do Senado, para promulgar a Proposta de Emenda à Constituição que altera as regras sobre o pagamento de precatórios (PEC 66/23).

Precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva, podendo ser em relação a questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder público seja o derrotado.

O texto aprovado por deputados e senadores tira os precatórios federais do limite de despesas primárias da União a partir de 2026. Também limita o pagamento dessas dívidas por parte de estados e municípios; e refinancia dívidas previdenciárias desses entes com a União.

Na prática, a medida alivia a situação de estados e municípios ao permitir que paguem dívidas judiciais em parcelas menores e com prazo mais longo. E ajuda o governo federal a cumprir a meta fiscal — ao retirar parte desses gastos do teto de despesas.

 

 

Salário mínimo de 2026 será de R$ 1.631, com aumento de 7,44%

Salário mínimo de 2026 será de R$ 1.631, com aumento de...

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Economia - geral - dinheiro - finanças - orçamento - recursos públicos, - tributos - reforma tributária

O Congresso Nacional recebeu nesta sexta-feira (29) o projeto da Lei Orçamentária de 2026, que prevê um salário mínimo de R$ 1.631– um aumento de 7,44% em relação ao atual, de R$ 1.518. O texto será encaminhado para a Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, será votado pelo Plenário do Congresso Nacional.

Como anunciado anteriormente, o governo pretende economizar receitas de impostos para reduzir a dívida pública num montante de 0,25% do Produto Interno Bruto, ou R$ 34,3 bilhões. Para 2025, a meta é ter déficit zero. O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, disse que o governo vem conseguindo obter os resultados previstos.

“A gente está apresentando ao Congresso uma proposta de lei orçamentária que tem o melhor resultado fiscal dos últimos 15 anos. Nós estamos falando de um superávit que é menos dependente de despesas extraordinárias e que está dentro de um planejamento e de uma consistência de estratégia. Temos que avançar nas duas pontas: é preciso recompor a receita – fazer com quem não paga e tem capacidade econômica para pagar que pague, de acordo com a lei em vigor – e sempre buscar aprimoramento de eficiência para que a gente tenha redução do gasto primário”, disse.

As despesas primárias terão um aumento em torno de R$ 168 bilhões, o que admite um crescimento acima da inflação de 2,5%. O total será de R$ 3,2 trilhões, sendo que R$ 2,4 trilhões estão sujeitos ao limite do arcabouço fiscal.

A maior parte do aumento das despesas será consumida pelos gastos obrigatórios, principalmente a previdência social. As despesas que não são obrigatórias correspondem a apenas 7,6% do total dos gastos.

O Orçamento total tem um valor de R$ 6,5 trilhões; mas, neste total, além das despesas primárias, que são as relativas à manutenção da máquina pública e investimentos; estão as despesas com a rolagem da dívida pública.

O governo informou que está cumprindo os principais pisos orçamentários, destinando R$ 245,5 bilhões para a saúde, R$ 133,7 bilhões para a educação, R$ 83 bilhões para investimentos, R$ 70 bilhões para o Fundeb, o Fundo de Manutenção da Educação Básica, e R$ 40,8 bilhões para emendas parlamentares impositivas.

Dario Durigan disse que o governo reduziu sua expectativa de receitas extras. Foi colocada uma previsão de receber R$ 19,8 bilhões com a redução linear de benefícios fiscais que vem sendo discutida na Câmara. Mas o governo também espera perder R$ 5,2 bilhões com um tratamento tributário diferenciado para implantação de datacenters.

Entre os parâmetros usados para elaborar o Orçamento, o governo trabalha com um crescimento econômico de 2,44%, um pouco menor que o previsto no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 (PLN 2/25), de 2,5%. Para a inflação medida pelo IPCA, a projeção passou de 3,5% para 3,6%. A taxa básica de juros aumenta de 12,56% para 13,11% ao ano. E o dólar cai de R$ 5,97 para R$ 5,76.

Ações previstas no Orçamento:

  • Mais Médicos – R$ 4,7 bilhões
  • Agora tem Especialistas – R$ 3,5 bilhões
  • Farmácia Popular – R$ 6,5 bilhões
  • Pé-de-Meia (permanência no ensino médio): R$ 12 bilhões
  • Bolsa-Família – R$ 158,6 bilhões
  • Auxílio-Gás – R$ 5,1 bilhões
  • Fundo Nacional de Segurança Pública – R$ 2 bilhões
  • Fundo Nacional sobre Mudança do Clima – R$ 479 milhões
  • Novo PAC – R$ 77,6 bilhões
  • Minha Casa, Minha Vida – R$ 5,6 bilhões
Comissão aprova obrigatoriedade de castração de animais vítimas de catástrofes acolhidos em abrigos

Comissão aprova obrigatoriedade de castração de animais vítimas de catástrofes acolhidos...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Alceu Moreira (MDB-RS)
Alceu Moreira, relator na comissão

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2873/24, que torna obrigatória a castração de animais vítimas de catástrofes ou outras emergências acolhidos em abrigos públicos ou privados, e estabelece critérios para o procedimento. O objetivo é controlar a superpopulação animal e prevenir o abandono.

O relator, deputado Alceu Moreira (MDB-RS), recomendou a aprovação do projeto, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).  "A castração é medida reconhecida por órgãos técnicos e sanitários como eficaz na promoção da saúde animal e na redução de problemas sociais decorrentes do abandono", reforçou o relator.

Critérios
Conforme o projeto, o poder público deverá assegurar a castração de todos os animais que se encontrem em abrigos por um período superior a 30 dias, desde que não tenham sido reclamados por seus tutores.

Nos casos em que o animal permaneça no abrigo por menos de 30 dias, a castração só poderá ser realizada com a autorização do tutor, quando este for identificado e localizado.

A proposta também prevê a formação de parcerias com clínicas veterinárias, faculdades de medicina veterinária e organizações não governamentais para a realização das castrações de forma gratuita. “Essas parcerias são essenciais para garantir que o maior número de animais receba os cuidados necessários, sem onerar excessivamente o poder público”, explica Marcos Tavares.

As despesas decorrentes da medida correrão por dotações orçamentárias próprias e suplementares, se necessárias.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova maior liberdade para servidor decidir como compor margem consignável

Comissão aprova maior liberdade para servidor decidir como compor margem consignável

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Reimont (PT-RJ) fala em comissão da Câmara dos Deputados
Reimont fez alterações no texto original

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, em 1º de julho, projeto de lei que deixa o servidor público livre para compor sua margem disponível de 45% do vencimento para empréstimo consignado (com desconto em folha de pagamento) da forma que entender mais conveniente, sem reservas pré-definidas para produtos específicos.

A proposta altera a Lei 14.509/22, que trata do limite para consignação, para excluir a reserva hoje prevista de 5% da margem consignável para o pagamento de dívidas com cartão de crédito consignado e outros 5% para cartão consignado de benefício.

Na contrapartida, o texto disciplina o financiamento do saldo devedor das faturas desses cartões, determinando que o saldo não liquidado em até 30 dias do vencimento poderá ser financiado por parcelamento de crédito de forma consignada.

Reservas
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Reimont (PT-RJ), para o Projeto de Lei 2591/23, da deputada Maria do Rosário (PT-RS).

A proposta original tornava facultativas as reservas de 5% da margem consignável para a amortização de despesas do cartão de crédito consignado e do cartão consignado de benefício.

Reimont optou por acabar com as reservas e deixar o servidor livre e com uma margem de fato de 45%.

“Assim, o consignado poderá atender mais fielmente às necessidades e à capacidade de pagamento de cada tomador e, ao mesmo tempo, aumentar a competição entre as instituições financeiras na oferta de crédito e na redução das taxas de juros cobradas”, explicou.

Custo e prazo
Por fim, o substitutivo mantém a obrigação de os fornecedores de crédito esclarecerem o tomador acerca do custo efetivo total do empréstimo e o prazo para quitação integral das obrigações assumidas, sem prejuízo das demais informações exigidas pela legislação aplicável.

Na mesma votação, foi rejeitado o Projeto de Lei 5858/23, que tramita em conjunto e trata do mesmo assunto.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.