25.8 C
São Paulo
segunda-feira, abril 20, 2026
Home Tags Despesas

Tag: despesas

Projeto abre crédito orçamentário de R$ 94,3 milhões para diversos ministérios

Projeto abre crédito orçamentário de R$ 94,3 milhões para diversos ministérios

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Segurança pública - geral - fachada - Polícia federal
Ministério da Justiça receberá recursos para custear a modernização operacional da PF

O Congresso Nacional analisa projeto (PLN 35/24) que abre crédito suplementar no Orçamento de 2024 no valor de R$ 94,3 milhões para diversos órgãos do Executivo. Os recursos serão obtidos com remanejamentos internos, não afetando a meta de resultado fiscal.

O crédito será destinado para:

  • Presidência da República: pagamento de ajuda de custo para moradia a agentes públicos e custeio para contratações da EBC;
  • Ministério da Justiça e Segurança Pública: pagamento de despesas com aparelhamento e modernização operacional da Polícia Federal, escolta de autoridades e da Presidência, custeio de atividades da polícia judiciária, pagamento de despesas de manutenção, contratos terceirizados, diárias e passagens;
  • Ministério da Saúde: atendimento de despesas com doação à Agência Internacional de Compra de Medicamentos para Países em Desenvolvimento (Unitaid) e Aliança Global para Vacinas e Imunização (Gavi);
  • Ministério da Cultura: pagamento de auxílio-moradia a servidores da Fundação Palmares que foram deslocados para trabalhar na sede do órgão em Brasília;
  • Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima: complementação do auxílio-moradia a agentes públicos;
  • Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar: viabilização de parcerias e estudos para ampliar o impacto das políticas de abastecimento da Conab;
  • Ministério do Esporte: pagamento da contribuição à Agência Internacional Antidoping (Wada) e das contribuições regulares a organismos internacionais;
  • Ministério da Defesa: regularização de contratos de financiamento da Caixa de Construções de Casas para o Pessoal da Marinha (CCCPM);
  • Ministério do Turismo: complementação de recursos para acordos entre o ministério e a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ);
  • Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome: desenvolvimento do “Prontuário Suas”, por meio da descentralização de recursos para a Universidade de Brasília (UnB);
  • Ministério das Cidades: ajuda de custo para moradia e auxílio-moradia a agentes públicos;
  • Advocacia-Geral da União: continuidade do pagamento de ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia a agentes públicos; e
  • Operações Oficiais de Crédito: remuneração dos agentes financeiros de financiamento das ações patrocinadas pelo Fundo Setorial do Audiovisual.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelo Plenário do Congresso.

Comissão aprova incentivo fiscal para empresas por obras de reconstrução após desastre

Comissão aprova incentivo fiscal para empresas por obras de reconstrução após...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados Daniel Agrobom, relator da proposta A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...
Saiba mais sobre o projeto que aumenta transparência de emendas orçamentárias

Saiba mais sobre o projeto que aumenta transparência de emendas orçamentárias

O relator do projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2025, senador Angelo Coronel (PSD-BA), apresentou nesta sexta-feira (25) o Projeto de Lei Complementar 172/24, que dá maior transparência e rastreabilidade ao repasse de recursos públicos, especialmente para os municípios. O projeto foi encaminhado para o Senado e, depois de passar pelos senadores, seguirá para a Câmara dos Deputados.

A proposta é resultado de negociações entre os presidentes da Câmara, Arthur Lira; do Senado, Rodrigo Pacheco; e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, para liberar a execução de emendas parlamentares, que foram bloqueadas em agosto por decisão do ministro do STF Flávio Dino.

Antonio Augusto/STF
Reunião no STF discutiu o assunto com os presidentes da Câmara e do Senado

Apesar de suspender na prática a execução de todas as emendas parlamentares, a decisão de Flávio Dino tinha como alvo em particular as transferências especiais aos municípios, conhecidas como "emendas PIX" porque não precisam especificar sua finalidade. Essas emendas somam R$ 8,2 bilhões no Orçamento deste ano.

"Ao enfatizar a democratização do acesso aos recursos públicos, o projeto reconhece a importância de fortalecer a base federativa do País e busca atender às necessidades locais de forma mais equitativa, fortalecendo a capacidade dos municípios de implementar políticas públicas que beneficiem diretamente a população", defende Angelo Coronel.

A proposta ainda limita o montante das emendas impositivas individuais e de bancada, que têm execução obrigatória. O valor total passará a ser atualizado pela correção do limite de despesa primária estabelecido na Lei Complementar 200/23 - variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado o período de 12 meses encerrado em junho do exercício anterior, acrescido da variação real da despesa.

"Essa medida visa assegurar a compatibilidade das emendas parlamentares com o regime fiscal em vigor, promovendo a responsabilidade fiscal e a sustentabilidade das contas públicas", afirma o senador.

Transferências especiais
No caso das transferências especiais, o autor da emenda deverá agora indicar o objeto a ser executado. As transferências especiais priorizam o término de obras inacabadas e deverão observar uma aplicação mínima obrigatória de 70% em despesas de capital.

As transferências com finalidade definida exigem a celebração de instrumentos formais, apresentação de plano de trabalho detalhado e comprovação da capacidade técnica do ente beneficiado, além de prever a prestação de contas e medidas em caso de irregularidades.

A execução dessas emendas será impedida caso o valor do objeto indicado for inferior ao montante mínimo para celebração de convênios e contratos de repasse previsto em regulamento específico.

Transparência
A proposta determina que os dados para alocação e execução dos recursos sejam acessíveis no Portal da Transparência ou em plataforma similar. Os órgãos executores, como as prefeituras, deverão comunicar às câmaras de vereadores e aos tribunais de contas sobre o pagamento de recursos provenientes de transferências especiais.

Órgãos e entidades responsáveis pela execução das emendas devem realizar monitoramento contínuo da execução física e financeira, com relatórios periódicos detalhados sobre execução, cumprimento de metas e resultados alcançados. Os relatórios devem ser encaminhados ao Congresso Nacional e a órgãos de controle.

Execução
A proposta impede a execução de emendas parlamentares em diversos casos de ordem técnica. "O projeto busca prevenir a alocação de recursos em projetos inviáveis ou incompatíveis com as políticas setoriais, promovendo o uso racional dos recursos públicos", justifica o autor.

Entre os casos de impedimento se destacam:

  • incompatibilidade do objeto da despesa com finalidade da ação orçamentária;
  • prazo inviável de empenho no exercício financeiro;
  • ausência de projeto de engenharia, proposta ou plano de trabalho;
  • ausência de licença ambiental prévia;
  • não comprovação de que estados e municípios assumirão o empreendimento após sua conclusão, com recursos de custeio, operação e manutenção;
  • falta de recursos orçamentários e financeiros para concluir o empreendimento;
  • omissão ou erro na indicação do beneficiário pelo autor da emenda.

Emendas de bancada
As emendas de bancada passam a ser direcionadas exclusivamente a projetos e ações estruturantes para a unidade da Federação representada. Outras unidades da Federação só podem ser beneficiadas se isto for uma condição para a execução na unidade da bancada ou para projetos de caráter nacional ou regional.

Esses projetos e ações devem se limitar a políticas públicas definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). "Isso visa concentrar investimentos em iniciativas de maior impacto social e econômico, promovendo o desenvolvimento regional e nacional", destaca Angelo Coronel.

Cada bancada estadual poderá apresentar até oito emendas. Quando a ação orçamentária objeto da emenda for divisível, cada parte independente não poderá ser inferior a 10% do valor da emenda.

Comissões
As emendas de comissões devem se limitar a ações orçamentárias de interesse nacional ou regional. No mínimo 50% dos recursos dessas emendas devem ir a ações e serviços públicos de saúde. A proposta dá preferência a programações prioritárias e aos critérios técnicos indicados pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde (SUS).

Os órgãos executores de políticas públicas indicarão ao Congresso Nacional, até 30 de setembro do exercício anterior ao da Lei Orçamentária Anual, as programações, projetos e critérios para atendimento prioritário, com o objetivo de subsidiar a elaboração das emendas coletivas e promover a eficiência na alocação dos recursos públicos.

As comissões temáticas permanentes poderão promover audiências públicas e debates para discutir as programações e os critérios indicados pelos órgãos executores, ouvindo especialistas, gestores públicos e a sociedade civil.

Conheça a tramitação de projetos de lei complementar

Proposta proíbe dedução de perdas dos bancos com inadimplência de clientes

Proposta proíbe dedução de perdas dos bancos com inadimplência de clientes

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Greyce Elias (AVANTE - MG)
A deputada Greyce Elias é a autora da proposta

O Projeto de Lei 2409/24, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe os bancos de deduzir como despesas, na apuração do lucro, as perdas com empréstimos bancários não quitados pelos devedores. Hoje essa dedução é permitida pela Lei 9.430/96, o que diminui a tributação sobre os bancos.

A proposta também revoga duas leis que concedem benefícios fiscais para os bancos por perdas decorrentes de operações inadimplentes (Leis 12.838/13 e 14.467/22). Todas as medidas valeriam no ano seguinte à aprovação do projeto pela Câmara e pelo Senado.

A deputada Greyce Elias (Avante-MG), autora da proposta, afirma que a dedução das perdas decorrentes de inadimplência dos empréstimos leva à diminuição da arrecadação federal, com prejuízo para as políticas públicas.

“Com maior arrecadação, será possível ao poder público ofertar serviços públicos de maior qualidade e promover ações para combate à pobreza”, disse Elias.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova mesmas regras de tratamento para diferentes agentes de saúde

Comissão aprova mesmas regras de tratamento para diferentes agentes de saúde

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui agentes de vigilância sanitária, agentes indígenas de saúde e de saneamento na mesma lei (Lei 11.350/06) que rege os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.

Mário Agra / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Hugo Motta (REPUBLICANOS - PB)
Motta recomendou aprovação do texto acatado pela Comissão de Trabalho

O relator na Comissão de Finanças, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), recomendou a aprovação do substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 1126/21, do deputado Wilson Santiago (Republicanos-PB). O texto original tratava apenas dos agentes de vigilância sanitária.

Por outro lado, Motta alterou a proposição para excluir a previsão de piso salarial de dois salários mínimos às categorias equiparadas. A medida, explicou, poderia causar aumento de despesas para a União, estados e municípios.

Conforme lembrou ainda o relator, a remuneração de cargos na administração pública deve ser feita por lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo, com previsão de fonte de pagamento. Além disso, piso salarial requer autorização constitucional específica para abranger agentes de estados e municípios.

“Aqui nos guiamos pelo exemplo da aprovação, pelo Congresso Nacional, da lei que estabeleceu o piso salarial nacional à categoria dos enfermeiros”, recordou o relator. “Em razão da ausência de previsão legal e orçamentária, o piso teve sua eficácia sustada pelo Supremo Tribunal Federal e só foi implementado após aprovação de normas constitucionais e infralegais”, explicou.

Regras
O texto aprovado define vigilância sanitária como o conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.

Em relação aos agentes indígenas, o texto estabelece ainda que:

  • serão contratados por processo seletivo público, que contará com a participação das comunidades indígenas;
  • deverão, entre outras prerrogativas, realizar ações de primeiros socorros, considerando práticas e saberes tradicionais, e planejar soluções de saneamento adequadas e viáveis para as comunidades indígenas;
  • terão as atividades reguladas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Próximos passos
A proposta ainda precisa ser analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, precisa ser aprovada pelo Senado.

Comissão aprova gratuidade para pessoa idosa de baixa renda renovar CNH

Comissão aprova gratuidade para pessoa idosa de baixa renda renovar CNH

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Ações para combater casos de importunação sexual e violação de privacidade. Dep. Dayany Bittencourt (UNIÃO - CE)
Dayany Bittencourt, relatora

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece a gratuidade dos exames de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores com mais de 60 anos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Por recomendação da relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), o texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, também elaborado pela parlamentar, ao Projeto de Lei 4036/20, do ex-deputado Léo Moraes (RO). O texto original previa gratuidade a todas as pessoas com mais de 65 anos nos exames de aptidão física e mental para renovação da CNH.

Dayany entendeu que o benefício deveria ser limitado a condutores inscritos no CadÚnico, de forma que a gratuidade beneficie apenas os que dela necessitam. Além disso, a idade para gozo do benefício foi alterada 60 anos, que é a prevista no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/03).

A relatora lembrou ainda que o substitutivo incluiu uma fonte de custeio para o benefício. “Determinar que as despesas decorrentes da gratuidade sejam financiadas pelo Fundo Nacional de Segurança de Trânsito (Funset) – que recebe 5% dos valores arrecadados com multas de trânsito – garante que o projeto tenha sustentabilidade financeira sem impactar outros setores do orçamento público”, disse Dayany Bittencourt.

O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Próximos passos
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Além das comissões de Finanças e Tributação e de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, a proposta foi aprovada também pela Comissão de Viação e Transportes.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Lei facilita repasses de recursos para custeio e investimento em hospitais universitários

Lei facilita repasses de recursos para custeio e investimento em hospitais...

Secom/UnB
Saúde - hospitais - hospital universitário ensino medicina
O HUB é  uma das unidades geridas pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares

Entrou em vigor a Lei Complementar 209/24, que reduz a burocracia dos repasses de recursos a hospitais universitários federais. Para isso, o texto prevê três medidas:

  • inclui as despesas com custeio e investimento dos hospitais universitários dentro do limite mínimo a ser aplicado anualmente em saúde;
  • exclui desse limite as remunerações dos profissionais dos hospitais universitários e da entidade que os administra – Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh); e
  • permite o repasse de recursos de emendas parlamentares para custeio e investimento nesses hospitais por meio de descentralização de orçamento do Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Segurança jurídica
A nova lei visa dar segurança jurídica para que o Ministério da Saúde possa destinar recursos discricionários (investimentos) e de emendas parlamentares para os hospitais universitários federais. Até então, esses repasses eram computadas no mínimo constitucional da educação, e não da saúde.

Os valores mínimos aplicados em saúde pública pelos governos estão definidos na Constituição e na Lei Complementar 141/12, sendo de 12% dos impostos para os estados, 15% dos impostos para os municípios e 15% da receita corrente líquida no caso da União.

A rede de hospitais universitários federais é formada por 51 unidades ligadas a 36 universidades. Do total, 45 hospitais são vinculados à Ebserh, estatal do Ministério da Educação (MEC).

Origem da lei
A Lei Complementar 209/24 foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (4). Não houve vetos presidenciais.

A norma tem origem em projeto (PLP 72/24) do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), atual 1º vice-presidente do Senado, aprovado na Câmara dos Deputados com parecer favorável do deputado Damião Feliciano (União-PB).

Projeto prioriza abrigos de crianças e idosos nas calamidades públicas

Projeto prioriza abrigos de crianças e idosos nas calamidades públicas

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Deputado Alexandre Lindenmeyer fala ao microfone
Lindenmeyer: proposta reafirma o compromisso do poder público com a proteção dos mais vulneráveis

O Projeto de Lei 1945/24 define, como prioridades da administração pública em situações de emergência e calamidade pública, o fornecimento de serviços essenciais como gás, água e energia elétrica para instituições que abrigam crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O autor é o deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS).

O parlamentar argumenta que crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e idosos dependem de um ambiente estável e seguro para seu bem-estar e desenvolvimento. “Muitos dos indivíduos abrigados necessitam de cuidados médicos constantes e acesso a medicamentos que precisam ser refrigerados. A falta de energia elétrica pode comprometer seriamente a saúde desses indivíduos”, observa.

Segundo o projeto, a prefeitura deverá garantir o fornecimento dos serviços elencados mesmo que precise contratar terceiros privados.

O texto também incumbe a defesa civil municipal de manter cadastro atualizado das instituições e entidades de abrigamento formalmente constituídas e reconhecidas, de forma a garantir a implementação da medida prevista.

As despesas decorrentes da medida correrão à conta das dotações orçamentárias dos municípios, suplementadas, se necessário, e por meio de aportes financeiros da União.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

 

 

Projeto prevê castração de animais vítimas de catástrofes acolhidos em abrigos

Projeto prevê castração de animais vítimas de catástrofes acolhidos em abrigos

Cleia Viana / Câmara dos Deputados
Prêmio "Comenda Incentivadores do Esporte". Dep. Marcos TavaresPDT - RJ
Marcos Tavares: é preciso adotar medidas de controle de natalidade animal

O Projeto de Lei 2873/24 prevê a castração de animais vítimas de catástrofes ou outras emergências, acolhidos em abrigos públicos ou privados, e estabelece critérios para o procedimento. O objetivo é controlar a superpopulação animal e prevenir o abandono.

A proposta, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), está em análise na Câmara dos Deputados.

“Em situações de catástrofes, como enchentes e deslizamentos de terra, inúmeros animais domésticos perdem seus lares e, muitas vezes, seus tutores”, observa o autor. “A permanência prolongada em abrigos pode levar a um aumento descontrolado da população animal, caso não sejam adotadas medidas eficazes de controle de natalidade”, acrescenta o parlamentar.

Critérios
Conforme o projeto, o poder público deverá assegurar a castração de todos os animais que se encontrem em abrigos por um período superior a 30 dias, desde que não tenham sido reclamados por seus tutores.

Nos casos em que o animal permaneça no abrigo por menos de 30 dias, a castração só poderá ser realizada com a autorização do tutor, quando este for identificado e localizado.

A proposta também prevê a formação de parcerias com clínicas veterinárias, faculdades de medicina veterinária e organizações não governamentais para a realização das castrações de forma gratuita. “Essas parcerias são essenciais para garantir que o maior número de animais receba os cuidados necessários, sem onerar excessivamente o poder público”, explica Marcos Tavares.

As despesas decorrentes da medida correrão por dotações orçamentárias próprias e suplementares, se necessárias.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Câmara aprova novas regras para gastos com hospitais universitários

Câmara aprova novas regras para gastos com hospitais universitários

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Gilberto Nascimento (PSD - SP)
Sessão Deliberativa do Plenário da Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) projeto de lei complementar (PLP) que exclui despesas com pessoal de hospitais universitários do montante a ser considerado para o cumprimento do limite mínimo de aplicação anual em saúde pública por parte dos governos federal, estaduais e municipais. O texto será enviado à sanção presidencial.

Com a mudança proposta pelo PLP 72/24, do Senado, não poderão ser consideradas dentro do mínimo aplicado em saúde pública as remunerações de pessoal ativo e inativo desses hospitais ou de entidade pública responsável por sua administração.

O percentual é definido pela Constituição e pela Lei Complementar 141/12, sendo 12% dos impostos para os estados, 15% dos impostos para os municípios e 15% da receita corrente líquida no caso da União.

Atualmente, a lei determina excluir do piso mínimo apenas o pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde, e com pessoal ativo da área da saúde quando em atividade alheia à área.

Apesar dessa restrição, despesas com custeio e investimento nos hospitais universitários, inclusive por meio dessas entidades, passarão a ser consideradas dentro do limite mínimo a ser aplicado anualmente. Assim, esses gastos, antes não contabilizados para essa finalidade, passarão a contar.

Mas isso dependerá de aprovação das despesas pelo Ministério da Saúde e execução dentro das diretrizes da lei.

A matéria contou com parecer favorável do relator em Plenário, deputado Damião Feliciano (União-PB). Segundo o parlamentar, o projeto permite a descentralização de créditos orçamentários do Fundo Nacional de Saúde para hospitais universitários federais, incluindo repasse de recursos para custeio e investimentos. "Essas instituições, que desempenham um papel crucial na formação de profissionais de saúde e na pesquisa científica, além de serem referências na prestação de serviços de saúde de média e alta complexidade", elogiou.

Damião Feliciano explicou que o Tribunal de Contas da União excluiu as despesas de investimento para compra de equipamentos médicos destinados a esses hospitais do cálculo do montante mínimo a ser aplicado, anualmente, pela União, em ações e serviços públicos de saúde. "Os recursos orçamentários do Ministério da Saúde, tanto de verbas discricionárias quanto de emendas parlamentares, não poderiam ser direcionados à aquisição de equipamentos", lamentou. "O projeto vem precisamente corrigir essas distorções."

O relator ainda observou que o PLP amplia as unidades e entidades passíveis de receber recursos computáveis para fins de mínimo constitucional em saúde, mas não implica em aumento ou redução de despesa pública.

Destinação direta
O deputado Bohn Gass (PT-RS) destacou que os hospitais universitários são de responsabilidade do Ministério da Educação. “Hoje, se um deputado apresenta uma emenda como parte do percentual da saúde, e ele a direcionar para um hospital da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), os recursos não poderão ser contabilizados para a saúde”, explicou.

O deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) defendeu a destinação de recursos diretamente aos hospitais universitários. “Em algumas cidades, as emendas parlamentares da saúde, encaminhadas para hospitais filantrópicos, caem no Fundo Municipal de Saúde, e a Prefeitura não libera esse recursos”, apontou.

Emendas parlamentares
O PLP 72/24 também permite o repasse de recursos de emendas parlamentares para custeio e investimento nesses hospitais por meio de descentralização de orçamento do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para essas instituições ou para a entidade pública responsável por sua administração.

Obstrução
Deputados da oposição obstruíram os trabalhos do Plenário para protestar contra o adiamento da votação da anistia para envolvidos nos atos de 8 de Janeiro (PL 2858/22). A análise do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) foi interrompida por causa do início das votações no Plenário da Câmara.

A líder da Minoria, deputada Bia Kicis (PL-DF), afirmou que os presos nos atos de 8 de Janeiro são perseguidos políticos, e a anistia é uma prioridade. “Na CCJ, houve obstrução por parte da esquerda o tempo inteiro, sem nenhum respeito aos familiares dos presos que estavam lá, incluindo dos familiares do empresário Clériston Pereira da Cunha, o Clezão, que morreu dentro da Papuda por negligência do ministro do STF Alexandre de Moraes”, lamentou.

O deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) afirmou que o PL 2858/22 não anistia quem cometeu crimes. “O projeto anistia aqueles que estão sendo perseguidos sem nada terem depredado, sem sequer terem estado no local dos acontecimentos, no dia 8 de janeiro”, explicou. “A esquerda não é a favor de direitos humanos, porque enxerga nos seus adversários pessoas que não têm sequer a condição de se sentirem humanas.”