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Projeto amplia transparência de títulos privados do agronegócio

O Projeto de Lei 821/26 amplia as exigências de transparência sobre lastros financeiros dos principais títulos privados de financiamento do agronegócio.
Em análise na Câmara dos Deputados, a medida alcança os Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA). O texto altera a Lei 11.076/04, que criou esses ativos.
Hoje, esses títulos são emitidos com garantia em créditos vinculados ao agronegócio, mas, segundo o autor do projeto, deputado Nilto Tatto (PT-SP), as informações nem sempre chegam ao investidor "de forma estruturada e comparável ao conhecimento do mercado", o que dificulta a avaliação dos riscos.
O parlamentar afirma que a proposta segue uma tendência internacional iniciada após a crise financeira de 2008, quando a falta de transparência sobre a garantia de ativos dificultou a avaliação de risco pelos investidores.
Como resposta, Estados Unidos e União Europeia adotaram regras para ampliar a divulgação de informações sobre os créditos que compõem essas operações, incluindo características dos ativos, concentração de riscos e desempenho das carteiras.
Informações
Entre as novas exigências, os documentos de emissão deverão trazer, em linguagem padronizada e de fácil identificação, informações como:
- os tipos de contratos e créditos que garantem cada título;
- os segmentos do agronegócio financiados;
- os prazos médios das operações, as principais garantias e o grau de concentração por devedor;
- os critérios utilizados para selecionar os créditos que compõem o lastro.
O projeto também determina a divulgação de informações sobre o perfil de risco das carteiras, incluindo índices de inadimplência, recuperação de créditos, concentração das operações, ações judiciais relevantes, recuperação judicial, falência, embargos ambientais e outras restrições que possam afetar a capacidade de pagamento dos devedores.
Outra medida prevista é a criação de um sistema eletrônico de acesso público, administrado pelo Banco Central e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), com informações sobre a garantia dos títulos, preservando o sigilo bancário e os dados pessoais.
As instituições emissoras de LCA também deverão divulgar relatório anual indicando para quais segmentos do agronegócio os recursos captados foram destinados.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que cria o Programa Desenrola Cultura

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que cria o Programa Desenrola Cultura, que permitirá a renegociação de dívidas de pessoas físicas e jurídicas do setor.
O texto prevê o parcelamento dos débitos em até 144 meses, com descontos que podem chegar a 70% do valor consolidado da dívida, além da possibilidade de anistia para débitos antigos e de baixo valor.
O financiamento do programa será viabilizado pelo Fundo Nacional da Cultura (FNC) e por dotações orçamentárias anuais.
Na regra geral, os profissionais e organizações poderão parcelar suas dívidas em até 120 meses, obtendo uma redução de até 70% sobre o valor consolidado, que já inclui juros e multas.
Para casos de débitos considerados irrecuperáveis ou de devedores com baixa capacidade de pagamento, as condições são ainda mais flexíveis, permitindo um parcelamento estendido para até 144 meses, com o mesmo desconto máximo de 70%.
O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Denise Pessôa (PT-RS), ao Projeto de Lei 443/25, de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).
O texto aprovado amplia o alcance do programa para incluir – além de artistas, técnicos e produtores – as organizações culturais.
O substitutivo também dá destaque a entidades sem fins lucrativos, de natureza comunitária, associativa ou de pequeno porte, consideradas fundamentais para a manutenção da diversidade cultural e para a geração de empregos.
Em seu parecer, a deputada argumentou que a inclusão das organizações é fundamental para o ecossistema cultural e que a anistia de débitos antigos promove justiça fiscal.
"A medida promove justiça fiscal, desonera o Estado de encargos administrativos desproporcionais e permite que profissionais e instituições culturais retomem suas atividades sem passivos insustentáveis", afirmou Denise Pessôa.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Câmara cancela debate sobre securitização de dívidas rurais
Deputados analisam projeto de refinanciamento de dívidas dos estados; acompanhe

A Câmara dos Deputados analisa agora o Projeto de Lei Complementar (PLP) 121/24, do Senado, que cria um programa de pagamento de dívidas dos estados com a União, permitindo a cessão de créditos tributários e imóveis como entrada e parcelamento em 30 anos.
O texto conta com substitutivo do relator, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), que propõe várias mudanças em benefício dos estados devedores.
Ele também incluiu dispositivo permitindo ao governo federal executar despesas com o serviço da dívida, com obrigações constitucionais ou legais e com despesas previstas na LDO se o Orçamento não for publicado antes de 31 de dezembro.
Mais informações em instantes
Proposta proíbe dedução de perdas dos bancos com inadimplência de clientes

O Projeto de Lei 2409/24, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe os bancos de deduzir como despesas, na apuração do lucro, as perdas com empréstimos bancários não quitados pelos devedores. Hoje essa dedução é permitida pela Lei 9.430/96, o que diminui a tributação sobre os bancos.
A proposta também revoga duas leis que concedem benefícios fiscais para os bancos por perdas decorrentes de operações inadimplentes (Leis 12.838/13 e 14.467/22). Todas as medidas valeriam no ano seguinte à aprovação do projeto pela Câmara e pelo Senado.
A deputada Greyce Elias (Avante-MG), autora da proposta, afirma que a dedução das perdas decorrentes de inadimplência dos empréstimos leva à diminuição da arrecadação federal, com prejuízo para as políticas públicas.
“Com maior arrecadação, será possível ao poder público ofertar serviços públicos de maior qualidade e promover ações para combate à pobreza”, disse Elias.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Finanças aprova projeto que autoriza renegociação de dívidas com Funproger

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto (PL 4774/23) que permite que o Banco do Brasil e o Banco do Nordeste renegociem débitos de mutuários com o Fundo de Aval para a Geração de Emprego e Renda (Funproger).
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece as condições de negociação, como concessão de descontos sobre encargos e multas, pagamento das prestações em até 120 meses e taxa de juros equivalente à Taxa de Longo Prazo (TLP).
Para devedores de menor renda, um regulamento poderá prever taxas de juros menores.
Beneficiados
A renegociação extraordinária destina-se aos empréstimos feitos há, pelo menos, sete anos e registrados como inadimplentes em 31 de dezembro de 2022.
O relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), apresentou parecer pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária.
Também apresentou voto pela manutenção do texto original.
“No mérito, estamos perfeitamente de acordo com a proposta. A eventual aprovação do presente Projeto de Lei possibilitará a recuperação de créditos pelo Funproger e, ao mesmo tempo, proporcionará às famílias inadimplentes a oportunidade de renegociar seus passivos em condições mais favoráveis”, afirmou Gastão.
O Funproger
Criado pela Lei 9.872/99, o Funproger fornece aval a empréstimos contratados por empreendedores que não possuem as garantias exigidas pelos bancos.
O fundo é composto por recursos oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e gerido pelo Banco do Brasil.
Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa também ser aprovado pelo Senado.







