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terça-feira, outubro 6, 2026
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Projeto obriga estados e municípios a divulgar fotos de obras públicas nos portais da transparência

Projeto obriga estados e municípios a divulgar fotos de obras públicas...

Getty Images
 Fotos deverão registrar todas as etapas da execução do empreendimento

O Projeto de Lei 2747/26 obriga estados, Distrito Federal e municípios a divulgar fotografias e informações detalhadas, com data e local do registro, sobre o andamento de obras e serviços de manutenção em seus portais da transparência. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo proposta, as fotos deverão registrar todas as etapas da execução, desde a situação anterior ao início da obra até a conclusão e a entrega à população.

A regra se aplica a secretarias, autarquias, fundações, empresas e consórcios públicos, sociedades de economia mista e entidades contratadas com recursos públicos.

A página com essas informações deverá ser acessível a qualquer cidadão. Os dados e as imagens ficarão disponíveis por pelo menos dez anos após a conclusão da obra ou do serviço.

Os governos também deverão publicar informações completas sobre o contrato, como valor contratado, valor efetivamente pago, empresa responsável, fonte dos recursos e situação atualizada da obra ou do serviço.

O projeto estabelece prazo de 180 dias para a adaptação dos portais. O descumprimento injustificado das regras poderá caracterizar improbidade administrativa.

A inserção de imagens falsas, manipuladas, incompatíveis ou destinadas a simular execução inexistente sujeita os responsáveis a sanções civis, administrativas e penais cabíveis.

Controle social
Autor da proposta, o deputado licenciado Vanderlan Alves (CE) afirma que a medida fortalece o controle social e ajuda a prevenir irregularidades sem criar burocracia excessiva.

"Milhões de brasileiros convivem diariamente com denúncias de obras inacabadas, serviços pagos e não executados e contratos superfaturados. A ausência de comprovação visual favorece fraudes, pagamentos indevidos e medições fictícias", diz.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Projeto cria quarentena de dez anos para tribunais e agências reguladoras

Projeto cria quarentena de dez anos para tribunais e agências reguladoras

Divulgação/TST Quarentena afeta autoridades que tenham assumido cargos políticos ou decisórios O Projeto de Lei (PL) 2999/26 prevê quarentena de dez anos para a nomeação em...
Projeto amplia mecanismos para regularização de dívidas com a União

Projeto amplia mecanismos para regularização de dívidas com a União

Depositphotos
Administração pública - geral - economia - orçamento - contas públicas - tributos - reforma
Aumento de prazos e ajusta a dívida à capacidade de pagamento do devedor

O Projeto de Lei 3186/26 amplia as formas de regularização de dívidas de pessoas físicas e empresas com a União, suas autarquias e fundações públicas. A proposta autoriza novos descontos, aumenta o prazo para quitação e cria regras de acordo com a capacidade de pagamento do devedor.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a lei que regulamenta a negociação de dívidas com a União (Lei 13.988/20).

A medida prevê pagamento em até 240 meses (20 anos) para dívidas envolvendo pessoa física, microempreendedor individual (MEI), microempresa ou empresa de pequeno porte e nas hipóteses de empresas em recuperação judicial, recuperação extrajudicial ou com plano de reestruturação homologado.

Hoje, o prazo é de 120 meses (dez anos) podendo chegar a 145 meses para pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte.

No caso de tributos sociais, como INSS, PIS e Cofins, o limite continua sendo de 60 meses.

Conforme o autor, deputado Júlio Cesar (PSD-PI), as formas disponíveis de renegociação aumentam a inadimplência à medida que deixam de contemplar alguns grupos de devedores.

"Quando o valor cobrado supera a capacidade real de pagamento, a Fazenda Pública não amplia a arrecadação, apenas reduz a probabilidade de recebimento, alimenta a litigiosidade e sustenta execuções fiscais de baixa efetividade", reforçou em justificativa.

Adequação da dívida

A proposta cria um instrumento para adequar o valor da dívida à capacidade de pagamento do devedor. A análise deverá considerar, entre outros fatores, a preservação da atividade econômica, a existência de recuperação judicial ou extrajudicial, plano de reestruturação homologado e situação de crise econômico-financeira.

“O redutor não é automático nem gera direito subjetivo à redução máxima. Sua aplicação depende de decisão administrativa motivada, da análise da capacidade de pagamento, da avaliação da recuperabilidade do crédito e da demonstração do interesse público”, explicou o autor.

O desconto incidirá sobre multas, juros de mora, encargos legais e outros acréscimos decorrentes do atraso, sem redução do valor principal da dívida.

Os percentuais máximos variam conforme o perfil do devedor:

  • pessoa física: até 90% no parcelamento e 95% no pagamento à vista. Em caso de emergência ou calamidade reconhecida, o desconto pode chegar a 100%;
  • MEI, microempresa e empresa de pequeno porte: até 90% no parcelamento e 95% no pagamento à vista. Segundo o texto do projeto, a redução máxima para essas categorias também pode alcançar até 100%;
  • empresa no lucro presumido: até 85% no parcelamento e 90% no pagamento à vista;
  • empresa no lucro real: até 80% no parcelamento e 85% no pagamento à vista;
  • empresa em recuperação judicial: até 95% no parcelamento e 100% no pagamento à vista. Em caso de emergência ou calamidade reconhecida, o desconto também pode chegar a 100%.

Bônus de adimplência

A proposta também prevê um bônus de adimplência para as parcelas pagas até a data de vencimento. O benefício poderá ser acumulado com o redutor, respeitados os limites constitucionais.

Os percentuais máximos do bônus também variam conforme o perfil do devedor:

  • pessoa física: até 25%. Em situação de emergência ou calamidade reconhecida, pode chegar a 30%;
  • MEI, microempresa e empresa de pequeno porte: até 20%. Em situação de emergência ou calamidade reconhecida, pode chegar a 25%;
  • empresa no lucro presumido: até 15%. Em situação de emergência ou calamidade reconhecida, pode chegar a 20%;
  • empresa no lucro real: até 10%. Em situação de emergência ou calamidade reconhecida, pode chegar a 15%;
  • empresa em recuperação judicial: até 50%. Em situação de emergência ou calamidade reconhecida, pode chegar a 60%.

Atualização da dívida

O projeto também permite recalcular o valor da dívida no caso de renegociação usando apenas o IPCA. Multas, juros de mora, encargos legais e outros acréscimos pelo atraso não seriam considerados nesse cálculo.

Se o acordo for rejeitado ou descumprido, a cobrança integral da dívida seria restabelecida.

Dívidas de casal

O projeto permite juntar as dívidas do casal para definir as condições de negociação, desde que haja consentimento de ambas as partes. A renegociação deverá considerar a análise conjunta da renda, do patrimônio e da capacidade de pagamento do núcleo familiar.

O texto deixa claro que a medida não transfere automaticamente para um dos cônjuges a responsabilidade pela dívida do outro.

Dívidas não tributárias

A proposta estende o mecanismo de transação aos créditos não tributários da União, de suas autarquias e fundações públicas. Contudo, ficam fora dessa regra as dívidas decorrentes de sanção penal, improbidade administrativa, ressarcimento ao erário por dolo ou fraude, dano ambiental doloso e multas eleitorais.

Regularidade fiscal

De acordo com o projeto, a existência de irregularidade fiscal não impede a renegociação. No entanto, é preciso observar as exigências constitucionais e legais relacionadas à contratação com o Poder Público, ao recebimento de benefícios fiscais ou creditícios e à emissão de certidão de regularidade fiscal.

Suspensão das cobranças

Outra medida prevista no texto é a suspensão da cobrança das dívidas incluídas no acordo de renegociação quando o pedido estiver em análise. Isso inclui novos atos de cobrança e o bloqueio de patrimônio.

Se o pedido for rejeitado ou o acordo for rescindido, as cobranças poderão ser retomadas a partir da etapa em que estavam.

Nos casos de cobrança judicial, a Fazenda Pública poderá pedir ao juiz a suspensão dos atos de execução relacionados às dívidas incluídas no acordo.

Próximos passos

O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Projeto do Executivo cria o Plano Nacional de Cultura para os próximos dez anos

Projeto do Executivo cria o Plano Nacional de Cultura para os...

Rovena Rosa/Agência Brasil
Margareth Menezes: novo plano foi construído com ampla participação social

O Projeto de Lei 5894/25, do Poder Executivo, institui o Plano Nacional de Cultura (PNC) para o decênio de 2025 a 2035. A proposta estabelece princípios, diretrizes, eixos estratégicos e mecanismos de governança para orientar as políticas culturais do país na próxima década. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto define oito princípios centrais para o novo plano, como o respeito à diversidade cultural, o reconhecimento do valor econômico e simbólico da cultura, a valorização dos trabalhadores do setor e a garantia dos direitos culturais. Esses direitos incluem o acesso universal à cultura, a liberdade de expressão, a preservação do patrimônio e o direito autoral.

O projeto estabelece oito eixos estratégicos para organizar as políticas culturais:

  • Eixo 1 – Gestão e Participação Social: consolidar o Sistema Nacional de Cultura com financiamento descentralizado e transparência;
  • Eixo 2 – Fomento à Cultura: reduzir desigualdades no acesso a recursos, com atenção à região amazônica e a ações afirmativas;
  • Eixo 3 – Patrimônio e Memória: democratizar políticas de preservação de bens, saberes e acervos culturais;
  • Eixo 4 – Formação: universalizar a presença das artes e da cultura nos currículos escolares;
  • Eixo 5 – Infraestrutura e Espaços Culturais: ampliar equipamentos culturais acessíveis, com prioridade a territórios periféricos;
  • Eixo 6 – Economia Criativa e Trabalho: formalizar empreendimentos e trabalhadores da cultura, com a garantia de direitos trabalhistas e previdenciários;
  • Eixo 7 – Cultura, Bem Viver e Ação Climática: proteger culturas tradicionais, indígenas e de matriz africana como estratégia de resiliência ambiental;
  • Eixo 8 – Cultura Digital e Direitos Digitais: promover uma cultura digital democrática e proteger direitos autorais no ambiente digital e frente à inteligência artificial.

Além disso, o texto estabelece 21 diretrizes para orientar a execução das políticas culturais. Entre elas estão valorizar as diversidades culturais, sociais e territoriais, além de priorizar grupos vulnerabilizados para reduzir desigualdades estruturais.

O projeto define seis elementos transversais que devem permear todos os eixos e objetivos do plano: interseccionalidade, territorialidade, acessibilidade cultural, valorização das culturas indígenas e afro-brasileiras, intergeracionalidade e intersetorialidade.

Participação social
A ministra da Cultura, Margareth Menezes, destacou que o novo plano foi construído com ampla participação social. O processo incluiu debates na Conferência Nacional de Cultura, oficinas internas, encontros em todos os estados e consulta digital pela plataforma Brasil Participativo, com mais de 85 mil acessos.

"O Plano Nacional de Cultura busca promover ampla participação social, respeito à diversidade e reconhecimento dos variados contextos socioculturais do país", afirmou a ministra na exposição de motivos encaminhada junto com o projeto.

Governança e metas
O projeto cria o Comitê de Governança do Plano Nacional de Cultura, responsável pela coordenação estratégica da implementação do plano. O colegiado terá representação do Ministério da Cultura, do Conselho Nacional de Política Cultural e dos órgãos gestores dos entes federativos.

As metas do plano serão elaboradas pelo Ministério da Cultura, com participação do Conselho Nacional de Política Cultural, dos estados, dos municípios e da sociedade civil. Essas metas serão publicadas por ato do Poder Executivo federal.

O projeto determina que estados e municípios elaborem ou atualizem seus próprios planos de cultura em alinhamento com o Plano Nacional de Cultura. A adesão ao plano será automática para os entes que já integrarem o Sistema Nacional de Cultura.

Próximos passos
A proposta ainda não foi distribuída para as comissões temáticas. Como teve a urgência aprovada, o texto poderá ser analisado diretamente no Plenário, sem passar pelas comissões.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Ministro defende teto de R$ 140 mil para MEI; empresários cobram reajuste do Simples Nacional

Ministro defende teto de R$ 140 mil para MEI; empresários cobram...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Novo enquadramento do Microempreendedor Individual (MEI) e atualização do Simples Nacional. Ministro de Estado do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Paulo Henrique Pereira.
Pereira: "momento histórico" para "correção da realidade dos microempreendedores"

O ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Paulo Henrique Pereira, defendeu, nesta quarta-feira (1º), a proposta de elevar de R$ 81 mil para R$ 140 mil o limite de faturamento anual dos microempreendedores individuais (MEI) até 2028. Ele participou de audiência pública na comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a proposta (PLP 108/21). Segundo o governo, a medida poderá beneficiar cerca de 17 milhões de MEIs.

A proposta, já aprovada pelo Senado, tramita em conjunto com o PLP 186/26, enviado pelo governo no fim de junho.

O ministro afirmou que há consenso entre governo e parlamentares sobre a necessidade de atualizar o teto do MEI, que não é reajustado há quase dez anos.

"Acho que esse é um momento histórico de correção da realidade dos microempreendedores individuais, que estavam há quase dez anos sem correção do teto e sem permissão para uma segunda contratação. O Brasil tem muito a ganhar com essa medida."

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Novo enquadramento do Microempreendedor Individual (MEI) e atualização do Simples Nacional. Dep. Jorge Goetten (REPUBLICANOS - SC)
Goetten quer tratar causas da inadimplência dos MEIs

Proposta do governo
Paulo Henrique Pereira detalhou a proposta do governo e afirmou que ela faz parte de um conjunto de ações para fortalecer o empreendedorismo no país. Entre elas estão a estabilização da economia, linhas de crédito como o Pronampe e o Procred 360 e programas como o Contrata+Brasil.

O ministro também citou as três edições do Desenrola Brasil, voltadas à renegociação de dívidas das famílias, e anunciou o lançamento, nos próximos dias, de um programa de parcelamento de débitos para cerca de 3 milhões de microempreendedores inadimplentes.

O relator da comissão, deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC), afirmou que a proposta em discussão também deverá tratar da inadimplência dos MEIs.

"Na atualização do enquadramento do MEI, nós queremos tratar a inadimplência. É muito bom um Refis (programa de recuperação fiscal) para o inadimplente, mas isso é tratar só as consequências. Nós queremos tratar, na aprovação da atualização do MEI, as causas da inadimplência."

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Novo enquadramento do Microempreendedor Individual (MEI) e atualização do Simples Nacional. Dep. Any Ortiz (PP - RS)
Any Ortiz entregou ao governo manifesto de empresários pela correção do Simples Nacional

Simples Nacional
Durante a audiência, representantes do setor empresarial defenderam a atualização dos limites de faturamento para enquadramento de micro e pequenas empresas no Simples Nacional.

As confederações nacionais da Indústria (CNI), dos Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) afirmaram que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial da inflação, acumula alta de 60,7% desde a última atualização dos limites do Simples Nacional, em 2016.

O presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Alfredo Cotait Neto, disse representar cerca de 23 milhões de micro e pequenos empresários.

"Se não incluir o Simples Nacional no projeto de correção, a sociedade vai se mobilizar, porque existe uma ação orquestrada para destruir o Simples Nacional e nós, da sociedade civil, não aceitamos."

A presidente da comissão, deputada Any Ortiz (PP-RS), afirmou haver um "cabo de guerra conceitual" com o Ministério da Fazenda. Segundo ela, a pasta considera que a atualização dos limites do Simples Nacional representa renúncia fiscal.

A parlamentar entregou ao governo um manifesto dos empresários em defesa da atualização dos valores.

"O Simples Nacional está ali junto desses 70% que compõem a geração de trabalho formal no país, uma parte importantíssima do nosso Produto Interno Bruto (PIB). Queremos que esses empreendedores tenham a mesma relevância que todos têm na nossa economia."

Atualização monetária
Paulo Henrique Pereira afirmou concordar que a correção dos limites do Simples Nacional representa apenas uma atualização monetária, e não uma renúncia fiscal. Segundo ele, governo e Parlamento precisam construir uma solução conjunta para o tema.

"A atualização do MEI está sendo feita sem adição de nenhum real a mais de tributação ao povo brasileiro. E temos que trabalhar imediatamente para tentar achar uma solução para o Simples. O governo está absolutamente aberto."

O relator Jorge Goetten afirmou que os projetos em análise na Câmara poderão abrir espaço para discutir a atualização do Simples Nacional.

 

 

 

Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais

Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Políticas públicas para pessoas com altas habilidades/superdotação. Dep. Nely Aquino (PODE - MG)
Nely Aquino, relatora na comissão

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.

Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.

O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.

Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais

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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Políticas públicas para pessoas com altas habilidades/superdotação. Dep. Nely Aquino (PODE - MG)
Nely Aquino, relatora na comissão

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.

Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.

O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.

Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais

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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Políticas públicas para pessoas com altas habilidades/superdotação. Dep. Nely Aquino (PODE - MG)
Nely Aquino, relatora na comissão

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.

Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.

O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.

Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Políticas públicas para pessoas com altas habilidades/superdotação. Dep. Nely Aquino (PODE - MG)
Nely Aquino, relatora na comissão

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.

Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.

O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.

Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Políticas públicas para pessoas com altas habilidades/superdotação. Dep. Nely Aquino (PODE - MG)
Nely Aquino, relatora na comissão

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.

Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.

O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.

Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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