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Comissão aprova projeto que obriga empresas a prevenir riscos à saúde...

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que obriga empresas a adotarem medidas para prevenir riscos à saúde mental dos trabalhadores, como estresse, ansiedade e depressão.
O texto aprovado, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho, determina que as empresas incluam a prevenção desses riscos no planejamento de suas atividades. Para isso, elas devem criar programas para identificar e acompanhar fatores que prejudicam a saúde mental, como sobrecarga de trabalho e falta de autonomia.
A prioridade deve ser para ações que ataquem a causa dos problemas. Isso inclui, por exemplo, reorganizar turnos para evitar horas extras obrigatórias e adaptar tarefas às limitações físicas e mentais dos trabalhadores.
Ambiente de trabalho
Na identificação e avaliação do ambiente de trabalho, as empresas devem considerar, entre outros pontos:
- o acompanhamento contínuo das rotinas e das relações sociais no trabalho;
- canais permanentes e anônimos para que os trabalhadores possam se manifestar, além de espaços de escuta para sindicatos e comissões internas de prevenção de acidentes; e
- a criação de espaços seguros de diálogo sobre as condições de trabalho.
Prevenção do assédio
O texto também torna obrigatória a adoção de políticas organizacionais que garantam:
- igualdade no ambiente de trabalho, sem discriminação por gênero, raça ou posição hierárquica;
- combate a qualquer forma de assédio sexual, moral ou violência;
- oferta de apoio psicológico aos trabalhadores;
- capacitação de gestores e lideranças para reduzir o sofrimento mental das equipes; e
- treinamentos acessíveis a todos sobre temas como reconhecimento do estresse, resiliência emocional e equilíbrio entre trabalho e vida pessoal.
A comissão aprovou um novo texto, apresentado pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), que substitui a versão original do Projeto de Lei 2015/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O substitutivo define medidas mais específicas, como a criação de espaços seguros de diálogo e o combate direto ao assédio.
Segundo a relatora, o novo texto toma como base agentes e fatores de riscos psicossociais já previstos na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) da Lei Orgânica da Saúde.
“Os riscos psicossociais no trabalho envolvem fatores como jornadas excessivas, falta de apoio social e insegurança no emprego, que podem resultar em estresse, Burnout e outras condições que afetam o equilíbrio emocional dos trabalhadores. A promoção da saúde mental no ambiente laboral é fundamental para garantir bem-estar e produtividade aos profissionais”, destacou a relatora.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova política de alimentos alternativos para alérgicos

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que cria a Política Nacional de Incentivo à Produção, Comercialização e Consumo de Alimentos Alternativos para pessoas com alergias, intolerâncias ou hipersensibilidades. O objetivo é estimular a produção e o consumo de alimentos substitutos, produzidos com insumos naturais ou minimamente processados.
A política define alergia alimentar como a dificuldade de digerir substâncias reconhecidas como alergênicas (causadoras de alergias) ou intoleráveis, como, por exemplo, glúten, lactose, soja e ovos. Pelo texto, o governo federal definirá em regulamento a lista dessas substâncias.
Para estimular o setor, o projeto prevê os seguintes mecanismos:
- incentivos fiscais e linhas de crédito especiais para produtores;
- criação de uma certificação pública nacional para identificar esses produtos;
- apoio à pesquisa e inovação tecnológica;
- inclusão desses alimentos em programas federais de desoneração tributária já existentes; e
- prioridade nas compras governamentais, como em programas de merenda escolar, quando houver oferta suficiente.
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Zé Neto (PT-BA), para o Projeto de Lei 2043/25, do deputado João Daniel (PT-SE). “A principal alteração que propomos consiste na substituição da expressão ‘produtos naturais alternativos’ por ‘alimentos alternativos’”, destacou o relator.
Segundo ele, a redação original poderia vincular a política exclusivamente a insumos não industrializados. “Isso não corresponde à realidade das formulações necessárias para atender pessoas com alergias, intolerâncias ou hipersensibilidades alimentares.”
O texto prevê, por fim, que o governo monitorará importados classificados como alimentos alternativos. Em caso de dumping — venda abaixo do preço normal no país de origem —, deverão ser aplicadas as leis específicas de defesa comercial, como a Lei Antidumping.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que permite levar bicicletas no transporte coletivo

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que autoriza a instalação de suportes para o transporte de bicicletas em ônibus e micro-ônibus. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) e o Programa Bicicleta Brasil (PBB).
As regras de segurança e de uso desses suportes, que poderão ficar do lado de fora do veículo ou em seu interior, serão definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Com a mudança na PNMU, o transporte de bicicletas passa a ser um direito do usuário do transporte coletivo, e oferecer estrutura segura para levar bicicletas se torna uma diretriz do processo de integração entre os diferentes meios de transporte.
A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Lêda Borges (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 2962/23, da deputada Duda Salabert (PDT-MG) e outros.
O texto original permitia a instalação de suportes para bicicletas na parte externa de ônibus, vans e outros veículos destinados ao transporte urbano e rural, cabendo a estados e municípios definir o percentual mínimo da frota que deveria contar com o equipamento.
Segundo a relatora, o substitutivo busca respeitar a autonomia dos municípios para organizar o transporte conforme a realidade local. Ao mesmo tempo, incentiva os gestores públicos a autorizar o transporte de bicicletas e facilita o acesso a recursos para adaptar os veículos.
Lêda Borges destaca ainda que a integração entre ônibus e bicicletas já está prevista na PNMU, mas a legislação atual não garante esse direito na prática.
“A lei não obriga o prestador de serviço a transportar bicicletas nem confirma sua admissibilidade no Código de Trânsito e normas de segurança viária. Por isso, políticas locais ignoram a opção, isolando ciclistas do sistema público de mobilidade”, destacou.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que amplia rede de apoio para grávidas e...

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou em dezembro projeto de lei com novas regras para apoiar estudantes grávidas, em período pós-parto ou que estejam amamentando em escolas e universidades. O objetivo é criar condições para que essas alunas continuem os estudos e não abandonem seus cursos.
O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para incluir como dever do governo brasileiro garantir as adaptações necessárias nas instituições de ensino para atender às necessidades dessas estudantes.
A proposta amplia o atual regime de exercícios domiciliares (estudo em casa) previsto na Lei 6.202/75. Esse regime, aplicado a partir do oitavo mês de gestação, por três meses (podendo ser estendido), ganha novas camadas de proteção:
- acompanhamento pedagógico individual, com plano de estudos e cronograma definidos;
- materiais didáticos adequados, fornecidos pela instituição, inclusive em formato remoto, quando possível;
- realização de provas e avaliações, de preferência no calendário normal, desde que isso não prejudique sua saúde e seja viável para a instituição.
Esses direitos também valem para estudantes que adotarem uma criança ou receberem guarda judicial para adoção. Nesse caso, o prazo é de 120 dias, o mesmo da licença-maternidade.
Universidades
O projeto também determina que as instituições de ensino superior ofereçam apoio concreto a mães e seus filhos.
Entre as medidas previstas estão:
- instalação de creches e brinquedotecas para filhos de estudantes e servidores;
- criação de espaços adequados para amamentação, troca de fraldas e retirada de leite;
- direito de a estudante circular com seus filhos em espaços universitários, sem constrangimento, discriminação ou práticas vexatórias.
Além disso, estudantes de pós-graduação terão direito à prorrogação de prazos para a defesa de dissertações de mestrado e teses de doutorado em caso de parto ou adoção.
A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), ao Projeto de Lei 1622/21, da ex-deputada Tia Eron, e quatro apensados.
“Essas medidas são essenciais para que mães de todo o Brasil possam correr atrás dos seus sonhos de estudo e carreira. Ao mesmo tempo, protege os interesses das crianças, que precisam de cuidados próximos e especiais, respeitando a prioridade absoluta prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente”, argumentou a relatora.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova criação de pontos de apoio a caminhoneiros em rodovias...

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 1001/20, que obriga a administração pública a manter pontos de apoio permanente a caminhoneiros em rodovias federais, durante estado de calamidade pública.
A proposta, do ex-deputado Heitor Freire (CE), foi aprovada por recomendação do relator, deputado Zé Trovão (PL-SC).
“É louvável a iniciativa de propor medidas para a preservação das condições de trabalho de tão relevante categoria de profissionais, cujos serviços são indispensáveis especialmente em tempos de emergência sanitária”, defendeu o relator.
Zé Trovão lembrou que a proposta foi apresentada durante a pandemia de Covid-19. “Mesmo diante das restrições impostas pela pandemia, os motoristas mantiveram suas atividades, garantindo o abastecimento nacional e evitando um colapso logístico e econômico.”
Na mesma votação, foram rejeitados os PLs 1295/20, 1525/20, 1658/20 e 3844/21, que tramitam em conjunto e tratam do mesmo assunto.
Próximos passos
O PL 1001/20 ainda será analisado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Comissão aprova protocolo de atendimento para tentativas de suicídio de crianças...

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro a criação de um protocolo nacional de atendimento imediato para crianças e adolescentes em casos de tentativa de suicídio. A proposta estabelece diretrizes para que o acolhimento seja rápido, humanizado e integrado entre as áreas de saúde, segurança e assistência social.
Pelo texto, o protocolo deverá prever:
- abordagem integrada entre saúde, educação e redes de proteção;
- uso de técnicas comprovadas pela ciência;
- prioridade no atendimento inicial e acompanhamento em saúde mental;
- articulação entre órgão e entidades de direitos da criança e adolescente, com acompanhamento de todos os casos;
- atendimento com privacidade, quando possível; e
- capacitação para humanização, notificação e boas práticas científicas.
A medida aprovada está prevista no Projeto de Lei 3386/24, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), com ajustes propostos pela relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC).
“Optamos por inserir a medida diretamente na Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, dando mais visibilidade e eficácia às normas”, justificou a relatora. “O protocolo proposto teria o potencial de reduzir casos de violência autoprovocada e ampliar o suporte àqueles em maior vulnerabilidade emocional”, concluiu Ana Paula Lima.
Segundo a autora, o objetivo principal é reverter o aumento de casos de violência autoprovocada entre jovens de 10 a 24 anos no Brasil, garantindo que as vítimas recebam apoio especializado e proteção proativa logo após a ocorrência.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova novas regras para a caderneta de saúde de bebês...

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro projeto de lei que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para tornar obrigatório incluir informações específicas sobre os cuidados com o bebê prematuro na caderneta de saúde da criança.
Pelo texto, a caderneta, em meio físico ou digital, deverá conter informações sobre:
- curva de crescimento ajustada, com medição baseada na idade corrigida do bebê;
- calendário vacinal adaptado às necessidades de quem nasceu antes do tempo; e
- orientações sobre amamentação, nutrição e sinais de alerta para a saúde.
A alteração está prevista no Projeto de Lei 4267/25, do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), e foi aprovada com uma emenda da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO). A emenda determina que, caso aprovada, a lei entre em vigor 180 dias após a publicação. O objetivo, segundo a relatora, é dar tempo para que os órgãos de saúde se organizem para aplicar as novas regras.
“A padronização das informações na caderneta visa facilitar a continuidade do acompanhamento entre diferentes serviços de saúde e fortalecer a segurança dos pais no cuidado diário”, destacou a relatora.
Prematuridade
A prematuridade atinge 15 milhões de crianças por ano no mundo. No Brasil, cerca de 12% dos nascimentos são prematuros, o que representa mais de 300 mil bebês anualmente.
Bebês que nascem com menos de 37 semanas enfrentam riscos elevados de complicações respiratórias, infecções e dificuldades nutricionais, além de possíveis sequelas motoras e cognitivas.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova IPCA como índice para reajustes em novos contratos de...

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que estabelece critérios para o aumento das tarifas de energia elétrica no Brasil.
Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado Domingos Neto (PSD-CE), ao Projeto de Lei 290/19, do deputado Rubens Otoni (PT-GO). O novo texto consolida a proposta original e outros seis projetos que tramitam em conjunto (apensados).
A principal medida aprovada determina que os novos contratos de concessão ou permissão de distribuição de energia, assinados após a publicação da lei, deverão utilizar obrigatoriamente o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como indexador para o reajuste anual de tarifas.
Atualmente, diferentes contratos podem utilizar índices variados, o que pode gerar distorções nos valores cobrados dos consumidores.
Padronização de contratos
A nova proposta do deputado Domingos Neto apresenta uma diferença de alcance em relação ao texto de Rubens Otoni. Enquanto o projeto original pretendia limitar todos os reajustes tarifários no território nacional ao IPCA de forma imediata e anual, a versão aprovada pela comissão foca na padronização de contratos futuros.
O objetivo da mudança é garantir um indexador padrão ao longo do tempo, promovendo um tratamento igualitário entre os consumidores de diferentes estados.
A proposta altera a Lei 9.427/96, que instituiu a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Impacto no orçamento familiar
Domingos Neto destacou que o custo da energia é uma preocupação central para a população brasileira. “Os aumentos nas tarifas de energia elétrica têm se tornado inegavelmente um dos principais fatores que impulsionam a inflação no país”, afirmou.
Na avaliação de Neto, a fixação de um índice oficial “tende a favorecer a adequação dos custos da energia elétrica à capacidade de pagamento dos consumidores”.
Próximos passos
O projeto segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Comissão aprova compensação a municípios por impactos de unidades prisionais

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 5735/23, que obriga a União e os estados a garantirem compensações aos municípios afetado pela instalação de unidades prisionais em seu território. O descumprimento da medida caracteriza crime de responsabilidade.
A compensação poderá ser:
- financeira, pela transferência de recursos para suprir o aumento da demanda por serviços municipais; ou
- operacional, com a ampliação da oferta de serviços públicos sob responsabilidade do gestor da unidade prisional, como saúde, educação e segurança pública.
Os recursos destinados às compensações virão Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).
O que pode ser compensado
O texto, de autoria do deputado José Priante (MDB-PA), considera impactos adversos modificações que afetem:
- a evolução das áreas urbanas e as responsabilidades sociais do município;
- a educação, o bem-estar, a proteção e o nível de vida da comunidade;
- dinâmica social e econômica local;
- serviços de manutenção urbana, limpeza pública, saneamento e abastecimento de água;
- a valorização imobiliária e a demanda por serviços públicos.
Parecer favorável
O relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), afirmou que a proposição trata de um tema relevante para a política urbana brasileira. Segundo ele, embora as unidades prisionais sejam essenciais para a segurança pública nacional, os impactos recaem de forma significativa sobre a gestão municipal.
“[Os municípios] passam a assumir maior demanda por serviços, infraestrutura e ordenamento urbano, muitas vezes sem qualquer mecanismo de compensação ou cooperação federativa”, afirmou.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova regras nacionais para o comércio ambulante no Brasil

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei com normas nacionais para o comércio ambulante.
O objetivo é definir direitos e deveres para os trabalhadores que exercem a atividade, além de estabelecer limites para a fiscalização, evitando a apreensão imediata de mercadorias de quem atua de boa-fé.
O texto aprovado – um substitutivo do relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), para o Projeto de Lei 575/25 – determina que a apreensão de produtos só deve ocorrer se houver suspeita fundamentada de crime ou risco à saúde.
A principal mudança em relação ao projeto original, do deputado Duda Ramos (MDB-RR), é a retirada de barreiras para o exercício da atividade. O texto inicial exigia que o cidadão comprovasse estar desempregado há pelo menos seis meses para poder trabalhar como ambulante. O relator removeu a exigência por considerá-la discriminatória.
A nova redação também simplificou a burocracia documental, considerada excessiva por Gilson Marques. Agora, o projeto estabelece que:
- o ambulante tem presunção de boa-fé, ou seja, cabe ao fiscal provar que há irregularidade;
- o trabalhador terá prazo de 15 dias para apresentar documentos que comprovem a origem lícita dos produtos antes de sofrer penalidades de apreensão; e
- os agentes que agirem de forma arbitrária ou com abuso de poder poderão responder administrativa e penalmente.
Facilitação
Em seu parecer, Gilson Marques defendeu que o Estado deve facilitar o trabalho honesto em vez de criar obstáculos. Ele acredita que a legislação atual deixa o trabalhador muito vulnerável a ações abusivas que retiram o sustento de famílias.
“O ambulante não é causa da informalidade, mas seu sintoma mais visível: é a resposta econômica possível diante de obstáculos estruturais à formalização”, afirmou.
O relator destacou ainda que o foco da fiscalização deve ser o combate a produtos ilícitos e não a punição do trabalhador. “Pessoas não deixam a pobreza por imposições legais, e sim quando lhes é permitido trabalhar e crescer com segurança jurídica, sem burocracias ou medo de punições injustas”, disse.
Segundo dados apresentados no relatório de Gilson Marques, o comércio ambulante é exercido por mais de meio milhão de brasileiros, sendo uma alternativa de renda para quem tem dificuldade de acessar o mercado formal.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.









