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Projeto anistia famílias que não vacinaram crianças contra Covid-19

O Projeto de Lei 1978/26 concede anistia de multas a pais ou responsáveis legais de crianças e adolescentes pelo descumprimento de obrigações relacionadas à vacinação contra a Covid-19. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
“As sanções atingem o orçamento familiar, comprometendo recursos essenciais à subsistência, como alimentação, saúde e educação”, disse a autora da proposta, deputada Julia Zanatta (PL-SC). “Na prática, acabam por penalizar as crianças.”
Em 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estão sujeitos a multa os pais que se recusarem, sem justificativa médica, a vacinar os filhos contra a Covid-19. A multa varia de 3 a 20 salários mínimos.
O colegiado levou em conta que a vacinação contra a doença foi recomendada em todo o país a partir de 2022, e que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a obrigatoriedade de imunizar crianças com vacinas incluídas no Programa Nacional de Imunizações.
Prazo e perdão
Conforme o projeto de Júlia Zanatta, a anistia deverá alcançar as penalidades impostas entre 11 de março de 2020, quando a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou a pandemia, e a data de publicação da futura lei.
A proposta inclui o perdão de débitos ainda não pagos, o cancelamento de inscrições na dívida ativa e a extinção de cobranças judiciais e execuções fiscais em curso, mesmo que já haja decisão judicial definitiva.
O texto também prevê a restituição dos valores já pagos a título dessas penalidades. A devolução ocorrerá mediante requerimento do interessado, seguindo as regras da legislação aplicável.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Eleições 2026: conheça as regras para inteligência artificial e propaganda dos...

Uma das principais novidades das eleições de 2026 é a regulamentação do uso da inteligência artificial. A manipulação de áudios e vídeos para enganar eleitores, conhecida como deepfake, é proibida.
Em entrevista ao programa Painel Eletrônico, da Rádio Câmara, a juíza eleitoral Geilza Diniz, da Coordenação de Organização e Fiscalização da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), explicou as regras da disputa.
“Nós não proibimos o uso da inteligência artificial, mas é preciso deixar claro que o uso da inteligência artificial está sendo feito. O que a legislação fez foi estabelecer limites claros, portanto, para a utilização. Inclusive vários dos tribunais eleitorais, como foi o caso do DF, fizeram convênios com universidades, com especialistas, para que nós possamos identificar quando esse uso está sendo feito ou não”, explicou Geilza Diniz.
Impulsionamento de conteúdos
Outra prática comum no ambiente digital é o impulsionamento de conteúdos em geral. A legislação proíbe, entretanto, o impulsionamento de conteúdos para fazer propaganda negativa ou atacar outros candidatos.
“Se eu tiver uma rede social e eu quiser apoiar, demonstrar o meu apoio a um determinado candidato, sem nenhum problema. O candidato, por outro lado, se ele quiser contratar pessoas para fazer isso, aí nós já temos regras mais rígidas. O que não pode, por exemplo, é o que a gente já viu algumas vezes, que são esses usos de robôs, as pessoas impulsionando sem ser pessoas normais. A Justiça vai analisar caso a caso e a gente vai levar em consideração se houve um desequilíbrio do sistema democrático, do sistema eleitoral”, enfatizou a juíza.
Confira página especial da Câmara sobre as Eleições 2026
Proibições na campanha
Os candidatos não podem usar outdoors, realizar showmícios ou fazer telemarketing para entrar em contato com os eleitores.
O TRE-DF lançou uma cartilha com as regras e orientações para a denúncia de irregularidades pelo aplicativo Pardal.
“O objetivo da Justiça Eleitoral não é simplesmente jogar um conjunto de regrinhas do que pode e o que não pode, mas sim garantir que haja na campanha eleitoral um espaço para o debate de ideias, para a apresentação de propostas, mas principalmente também para a liberdade de escolha do eleitor”, enfatizou a juíza eleitoral.
A campanha eleitoral segue até 3 de outubro, véspera do primeiro turno.
Projeto prevê exibição obrigatória nos cinemas de campanhas sobre vacina contra...

O Projeto de Lei 2138/26 torna obrigatória a veiculação, em salas de cinema, de campanhas educativas sobre a vacinação contra o papilomavírus humano (HPV). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
“O cinema é um ambiente que reúne públicos diversos, mas especialmente os jovens, justamente o principal grupo-alvo da vacinação contra o HPV”, disse a deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE), autora do projeto.
Segundo dados do Ministério da Saúde atualizados no início de setembro, a cobertura da vacinação contra o HPV já havia atingido, em 2026, 80,93% do público-alvo, que são as crianças e os adolescentes de 9 a 14 anos de idade.
Material e regras
Pelo texto em análise, as salas de cinema deverão exibir, antes do início de cada sessão, material audiovisual educativo com duração mínima de 20 segundos.
Em caso de descumprimento, os estabelecimentos ficarão sujeitos a advertência ou multa ou, na reincidência, suspensão temporária das atividades.
O material deverá abordar a prevenção de doenças – como o câncer do colo do útero –, o público-alvo e a gratuidade da vacina no Sistema Único de Saúde (SUS).
Essa peça será elaborada pelo Ministério da Saúde, com atualização periódica e possibilidade de parcerias com entidades científicas ou organizações civis.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Cultura; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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Comissão de Constituição e Justiça aprova inclusão de pessoas idosas no...

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2679/24, que inclui pessoas idosas na modalidade de educação de jovens e adultos.
Relator na CCJ, o deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta de autoria do ex-deputado Ossesio Silva.
“O projeto não contraria princípios ou regras constitucionais, ao contrário, mostra-se alinhado ao direito fundamental à educação, bem como ao princípio da igualdade material, ao buscar assegurar condições educacionais adequadas às especificidades das pessoas idosas”, considerou Ribeiro.
O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). De acordo com a proposta, o programa Educação de Jovens e Adultos (EJA) passará a se chamar Educação de Jovens e Adultos e Idosos (EJAI) e a oferecer formação a pessoas idosas que não tiveram acesso ao ensino fundamental ou médio.
Os sistemas de ensino deverão assegurar gratuitamente oportunidades educacionais apropriadas às pessoas idosas, incluindo métodos de ensino, materiais didáticos e apoio psicossocial apropriado.
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
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Poder Judiciário tem maior correção das despesas com pessoal no Orçamento...

As despesas com pessoal do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública no projeto do Orçamento de 2027 (PLN 24/26) ficaram cerca de R$ 2 bilhões acima dos limites calculados pelo Poder Executivo.
A informação está na mensagem do Executivo, que encaminhou o projeto para o Congresso, e foi destacada em nota conjunta das consultorias de Orçamento da Câmara e do Senado sobre os principais pontos do texto.
Para 2027, o Executivo teve que adotar um limite de crescimento para as despesas de pessoal porque as contas de 2025 e 2026 apresentaram déficit e as regras do arcabouço fiscal impõem restrições.
De acordo com a mensagem do Executivo, órgãos e Poderes da União “apresentaram possibilidades de interpretação alternativa, as quais poderiam resultar em limites distintos para o crescimento da despesa com pessoal”.
De qualquer forma, foi apresentada uma proposta com gastos gerais com pessoal de R$ 464 bilhões para 2027, um valor ainda R$ 7 bilhões abaixo do limite global calculado. Executivo, Legislativo e o Fundo Constitucional do DF ficaram com despesas abaixo dos limites individuais e compensaram os demais.
O orçamento total de pessoal e encargos é de R$ 509,45 bilhões porque ainda devem ser somados mais R$ 11,15 bilhões para pagamentos de sentenças judiciais e R$ 34,24 bilhões para a contribuição patronal ao Plano de Seguridade Social do Servidor Público.
Essa despesa total com pessoal e encargos sociais representa 27,39% da receita corrente líquida, o que atende os limites globais e individuais da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mesmo sem computar todas as deduções permitidas.
No Poder Executivo, excluídos ex-territórios, sentenças judiciais e o Fundo Constitucional do DF, a despesa corresponde a 20,55% da receita corrente líquida, quando o limite da LRF é de 37,9%.
Previdência Social
A nota das consultorias também destaca a redução do déficit da Previdência Social em 2027 por conta da reforma feita em 2019. “Em 2027, espera-se que a tendência decrescente permaneça, com redução na relação déficit/PIB, dada a estimativa de necessidade de financiamento na proposta orçamentária de R$ 340 bilhões, tendo em vista a arrecadação de R$ 875,1 bilhões para fazer frente a despesas de R$ 1.215,1 bilhões”, afirma a nota.
Emendas parlamentares
Os consultores ainda afirmam que o valor das emendas parlamentares constante do projeto do Orçamento de 2027 está R$ 90 milhões abaixo do que seria correto. Isso porque o Executivo teria aplicado a correção sobre o valor aprovado na Lei Orçamentária de 2026. Mas, segundo a nota, esse valor é inferior ao limite financeiro autorizado para o ano.
O total das emendas individuais e de bancadas estaduais previsto no projeto para o ano que vem é de R$ 44,8 bilhões.
A nota explica que cada deputado e cada senador terão, respectivamente, como limite de emendas para 2027, cerca de R$ 43 milhões e R$ 79,1 milhões, em comparação a R$ 40,2 milhões e R$ 74 milhões na Lei Orçamentária de 2026.
Comissão aprova garantia de lazer inclusivo para crianças com deficiência

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante o direito ao lazer inclusivo, adaptado e acessível para crianças e adolescentes com deficiência.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), para o Projeto de Lei 4305/24, da deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE).
O relator também levou em conta um texto alternativo elaborado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
“O lazer não constitui dimensão acessória da proteção à infância e à adolescência. Ao contrário, é componente essencial do desenvolvimento físico, psíquico, social, afetivo e comunitário de crianças e adolescentes”, disse Rollemberg.
Adequação e acessibilidade
O substitutivo aprovado prevê a adequação progressiva de parques, praças, parques infantis, centros culturais, equipamentos esportivos e escolas, além da capacitação de profissionais e do incentivo à participação das famílias.
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI).
Dessa forma, o ECA passará a exigir expressamente a oferta de lazer inclusivo, enquanto a LBI ganhará diretriz para a promoção de acessibilidade em locais públicos de convivência e lazer.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova comparecimento obrigatório de agressor a programa de reeducação

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga agressores a participar de programas de responsabilização, recuperação e reeducação. A medida abrange os crimes de violência doméstica e familiar contra crianças, adolescentes, mulheres e pessoas com deficiência. A proposta altera a Lei de Execução Penal.
O colegiado aprovou substitutivo do relator, deputado Felipe Becari (Pode-SP), ao Projeto de Lei 232/26, do deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF). Pela lei atual, o encaminhamento do agressor a esses programas é facultativo. O projeto torna essa medida obrigatória e inclui os casos de violência contra pessoas com deficiência.
A regra também se aplica aos casos de tratamento cruel ou degradante ou de uso de formas violentas de educação, correção ou disciplina contra essas pessoas.
Pelo texto aprovado, a medida pode deixar de ser aplicada quando houver "impossibilidade fundamentada".
Programas
Em justificativa, Felipe Becari citou norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que sugere aos tribunais a adoção de programas de reflexão e responsabilização de autores de violência doméstica e familiar.
O relator ressaltou que esses programas "não se confundem com assistência social, tratamento psicológico ou orientação jurídica ao agressor". O parecer destaca ainda o caráter obrigatório e pedagógico dessas iniciativas, "voltadas à responsabilização e à reflexão crítica sobre a violência contra as mulheres".
O texto também prevê relatório sobre a frequência do agressor a ser elaborado pela equipe responsável pelo programa, preservados o sigilo profissional e as informações que possam expor a vítima a risco, constrangimento ou revitimização.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto exige alerta em produtos infantis sobre substâncias que afetam hormônios

O Projeto de Lei 3169/26 obriga fabricantes a informar nos rótulos de produtos destinados a bebês, crianças e gestantes a presença de desreguladores endócrinos - substâncias químicas que interferem no funcionamento da rede de glândulas responsável pela produção e regulação dos hormônios no corpo.
Pela proposta, em análise na Câmara dos Deputados a regra valerá para os seguintes produtos:
- cosméticos e itens de higiene pessoal, como xampus, sabonetes, protetores solares, repelentes, loções e cremes;
- embalagens para alimentos, incluindo recipientes usados para armazenar alimentos infantis;
- brinquedos e materiais de uso infantil, como chupetas, mamadeiras, copos, pratos e talheres de plástico ou borracha;
- medicamentos.
Proibição após cinco anos
Após período de transição de cinco anos, o texto também proíbe a fabricação, importação, distribuição, venda e oferta desses produtos quando contiverem substâncias incluídas na lista de restrição da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
No caso dos medicamentos, a proibição seguirá regras específicas baseadas na avaliação dos riscos e benefícios. A restrição somente poderá ocorrer quando houver alternativa de tratamento eficaz e segura sem a substância.
O autor, deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), observou que atualmente, em vez de nomes como ftalatos e bisfenol, os fabricantes usam siglas e termos técnicos, como DBP, DMP e BPA, o que dificulta a identificação pelo consumidor.
Segundo ele, o projeto vai facilitar a identificação desses compostos pelo consumidor. “O texto garantirá que os rótulos dos produtos infantis e destinados a gestantes informem claramente sobre a presença de desreguladores endócrinos, permitindo que os pais façam escolhas conscientes e saudáveis para os seus filhos”, reforçou.
O deputado também citou alerta da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) sobre suspeitas de que a exposição a substâncias químicas esteja relacionada ao aumento de doenças endócrinas pediátricas, como alterações no desenvolvimento reprodutivo, puberdade precoce, alguns tipos de câncer e distúrbios neurocomportamentais.
Penalidades
O descumprimento da obrigação de informar nos rótulos ficará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras sanções administrativas.
Já a comercialização ou oferta de produtos que estiverem proibidos após o período de transição estará sujeita às penalidades da legislação sanitária federal, sem prejuízo de outras responsabilidades previstas em lei.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova MP que destina crédito a profissionais do transporte e...

A comissão mista sobre a Medida Provisória 1366/26, que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado, aprovou nesta sexta-feira (28) o texto da MP, com alterações. O texto seguirá para análise dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Entre outros pontos, o texto aprovado cria linha de financiamento para profissionais do transporte remunerado privado de passageiros, taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais do transporte escolar.
O texto aprovado é um projeto de lei de conversão que também permite o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas.
O foco principal do governo ao editar a medida foi a concessão de empréstimos para entregadores de aplicativo comprarem motos e bicicletas elétricas.
A relatora da MP, deputada Amanda Gentil (PP-MA), acolheu 6 das 14 emendas apresentadas. Entre as mudanças aprovadas está a inclusão dos profissionais do transporte escolar entre os beneficiários da linha de crédito.
"A alteração amplia o alcance da política pública para contemplar modalidade de transporte diretamente relacionada à garantia de acesso à educação e à mobilidade de crianças e adolescentes", afirmou a relatora.
A versão aprovada também amplia as possibilidades de financiamento e inclui novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.
Pagamento flexível
Outra mudança feita pela relatora autoriza os bancos a adotarem sistema de pagamento flexível para as operações. A regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.
Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias
Para a presidente da comissão, senadora Leila Barros (PDT-DF), o parecer aprovado é positivo. "A proposta passa a contemplar também o transporte escolar, a inclusão das pessoas com deficiência e um olhar especial para as mulheres que trabalham com transporte, além de avanços em transparência e controle", disse.
Condições e adaptações
O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e a um veículo por cooperado, no caso das cooperativas. O projeto também permite financiar o seguro do veículo e o seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.
O projeto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.
O texto aprovado também prevê o financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência por estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.
A previsão original apresentada pelo governo era de que as operações tivessem juros de 12,5% ao ano para homens e de 11,5% ao ano para mulheres, com prazo de pagamento de até 48 meses e carência de dois meses.
Operação e exclusão de fintechs
As linhas financiadas com recursos do FIIS terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.
A relatora retirou a referência expressa às fintechs, mas não proibiu a participação dessas empresas como agentes habilitados.
"A expressão fintechs não conta com definição no ordenamento jurídico brasileiro. Dessa maneira, seu uso em lei compromete a segurança na aplicação do dispositivo e dificulta a delimitação precisa do universo de entidades habilitáveis", justificou Amanda Gentil.
Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.
Transparência
O texto autoriza o uso de recursos do FIIS para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).
Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O comitê gestor do FIIS encaminhará ao Congresso um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.
Comissão vota na segunda-feira MP que acaba com “taxa das blusinhas”...

A relatora da medida provisória da chamada “taxa das blusinhas” (MP 1357/26), senadora Leila Barros (PDT-DF), disse nesta sexta-feira (28) que o seu relatório deve ser apresentado e votado na segunda-feira (31) na comissão mista da proposta. A ideia é votar nos plenários da Câmara e do Senado já na terça-feira (1º). A senadora adiantou que é favorável ao texto do governo.
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A MP isentou de imposto de importação as compras por remessas internacionais de até 50 dólares desde maio deste ano. Acima deste valor e até 3 mil dólares, a taxa é de 60% com um desconto fixo de 20 dólares.
O presidente da comissão, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), também é favorável à medida. Segundo ele, os brasileiros mais ricos podem trazer do exterior até 2 mil dólares em compras sem pagar imposto, quando viajam.
“Será que esses brasileiros e brasileiras não têm o direito também de ter acesso a compras internacionais, ampliação de acesso para o consumo até 50 dólares, sendo que a média é em torno de menos de 20 dólares?”
Lopes lembrou que a reforma tributária criou a Contribuição sobre Bens e Serviços, que entrará em vigor em 2027, inclusive para compras internacionais. Mas, para pessoas de baixa renda, haverá um cashback de 20% para bens não essenciais.
A senadora Leila Barros disse que vai analisar as 112 emendas apresentadas neste final de semana e aproveitar o que for possível.
Entre as emendas, existem as que aumentam a isenção para 100 dólares, as que permitem a isenção apenas para produtos sem similar nacional, e até as que criam regimes de compensação para a indústria nacional.









