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Projeto abona faltas escolares de estudantes com deficiência durante período menstrual
Projeto obriga estados e municípios a divulgar fotos de obras públicas...

O Projeto de Lei 2747/26 obriga estados, Distrito Federal e municípios a divulgar fotografias e informações detalhadas, com data e local do registro, sobre o andamento de obras e serviços de manutenção em seus portais da transparência. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo proposta, as fotos deverão registrar todas as etapas da execução, desde a situação anterior ao início da obra até a conclusão e a entrega à população.
A regra se aplica a secretarias, autarquias, fundações, empresas e consórcios públicos, sociedades de economia mista e entidades contratadas com recursos públicos.
A página com essas informações deverá ser acessível a qualquer cidadão. Os dados e as imagens ficarão disponíveis por pelo menos dez anos após a conclusão da obra ou do serviço.
Os governos também deverão publicar informações completas sobre o contrato, como valor contratado, valor efetivamente pago, empresa responsável, fonte dos recursos e situação atualizada da obra ou do serviço.
O projeto estabelece prazo de 180 dias para a adaptação dos portais. O descumprimento injustificado das regras poderá caracterizar improbidade administrativa.
A inserção de imagens falsas, manipuladas, incompatíveis ou destinadas a simular execução inexistente sujeita os responsáveis a sanções civis, administrativas e penais cabíveis.
Controle social
Autor da proposta, o deputado licenciado Vanderlan Alves (CE) afirma que a medida fortalece o controle social e ajuda a prevenir irregularidades sem criar burocracia excessiva.
"Milhões de brasileiros convivem diariamente com denúncias de obras inacabadas, serviços pagos e não executados e contratos superfaturados. A ausência de comprovação visual favorece fraudes, pagamentos indevidos e medições fictícias", diz.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto cria regras para anúncios de emprego em plataformas digitais e...

O Projeto de Lei 1636/26 estabelece regras de transparência, responsabilidade e prevenção ao aliciamento para plataformas digitais que veiculam anúncios de emprego no Brasil. A ideia é coibir práticas fraudulentas e o tráfico de pessoas.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta abrange páginas de internet, aplicativos ou redes sociais com mais de 1 milhão de usuários mensais ativos no Brasil, independentemente do local da sede ou de constituição jurídica.
Autora do projeto, a deputada Ana Paula Lima (PT-SC) destacou que já existem regras semelhantes em outros países. “Não existe razão legítima para que um trabalhador brasileiro receba menos proteção”, disse.
Diretrizes e sanções
Pelo texto, as empresas terão de adotar sistemas automatizados para identificar indícios de aliciamento, como remuneração desproporcional ou dispensa de qualificação para o exterior, submetendo os casos suspeitos à revisão humana.
O projeto proíbe o direcionamento de anúncios por segmentação vedada (como gênero, raça, idade ou deficiência). As empresas responderão de forma solidária pelos danos causados por vagas fraudulentas mantidas no ar após notificação.
Em caso de descumprimento, o texto prevê advertência, multas e suspensão do serviço no Brasil por até 180 dias, por decisão judicial. O valor arrecadado será destinado ao Fundo Nacional Antidrogas e ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Comunicação; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto define critérios para a limpeza de pastagens em áreas rurais...
Projeto proíbe narradores e comentaristas de divulgar cotações de apostas em...

O Projeto de Lei 3265/26 proíbe narradores, comentaristas, repórteres e entrevistados de mencionar odds (cotações) durante a transmissão de eventos esportivos. Também ficam proibidas expressões que relacionem o desempenho dos atletas ou o resultado da partida a ganhos ou perdas, além de palpites e prognósticos voltados ao jogo de azar.
As "odds" servem para indicar a probabilidade de um evento acontecer e definir o valor do pagamento potencial.
Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto de lei vale para transmissões ao vivo por rádio, televisão aberta ou por assinatura, plataformas digitais de compartilhamento de vídeo e serviços de streaming. As regras abrangem as etapas de pré-jogo, intervalo e pós-jogo.
O objetivo, segundo a autora da proposta, deputada Camila Jara (PT-MS) não é proibir as apostas, mas separar a comunicação comercial da narração esportiva. "É medida de proteção ao consumidor, à saúde pública e à integridade do esporte, que devolve ao torcedor o direito de assistir ao jogo sem ser convertido, a cada lance, em alvo de uma estratégia de indução ao jogo."
Tipster esportivo
O texto permite que informações comerciais sobre apostas sejam apresentadas durante a transmissão por profissional certificado como consultor de apostas, ou tipster esportivo.
Nesse caso, a pessoa não poderá atuar ao mesmo tempo como locutor esportivo, comentarista ou repórter de campo.
Emitida pelo Ministério da Fazenda, com validade de dois anos, a certificação do tipster deverá comprovar conhecimentos sobre apostas de quota fixa, probabilidades, gerenciamento de riscos e proteção dos apostadores.
Os candidatos também deverão ser capacitados em normas éticas, deveres fiduciários e prevenção ao jogo patológico, além de não possuir antecedentes criminais relacionados a fraude, manipulação de resultados ou violações à integridade esportiva.
O profissional terá ainda de agir com boa-fé, não prometer ganhos certos, informar a vantagem matemática da casa de apostas quando apresentar uma odd, evitar linguagem que estimule decisões impulsivas, declarar conflitos de interesse e não apostar no evento esportivo que estiver comentando.
Alertas durante a transmissão
Pelo texto, sempre que o tipster mencionar odds, fizer um palpite ou falar sobre apostas, a emissora deverá informar que se trata de conteúdo publicitário. Isso será feito por meio de alerta fixo na tela e da leitura, pelo próprio profissional, de uma mensagem sobre a parceria comercial e os riscos financeiros dos jogos de azar.
O alerta visual deverá permanecer durante todo o comentário sobre apostas e por pelo menos 5 segundos depois. A participação do tipster deverá ocorrer em “tela fria”, sem imagens ao vivo do evento.
Responsabilidade das emissoras
O projeto determina que as emissoras assumam responsabilidade solidária diante da conduta de seus empregados. Essa responsabilidade não poderá ser afastada sob a alegação de que a manifestação foi uma “opinião pessoal”.
O descumprimento das regras poderá resultar em multa de 0,1% a 2% do faturamento bruto da emissora no ano anterior, com valor mínimo de R$ 50 mil e máximo de R$ 10 milhões. Em caso de reincidência ou quando a transmissão tiver mais de 1 milhão de espectadores simultâneos, os percentuais poderão ser duplicados.
Também poderão ser aplicadas a suspensão da publicidade de casas de apostas na emissora por 30 a 180 dias e a obrigação de veicular mensagens educativas sobre os riscos de jogos on-line.
Locutores que violarem as regras e tipsters que descumprirem seus deveres também poderão receber multa pessoal de até 10% do valor aplicado à emissora.
Caberá ao Ministério da Fazenda fiscalizar e aplicar as sanções.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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Maioria dos deputados em exercício busca a reeleição, mas cresce o...

Dos 513 deputados em exercício, 437 disputarão a reeleição em 2026. O número corresponde a 85,19% da composição atual da Câmara dos Deputados.
Em 2022, 448 deputados tentaram renovar o mandato. Assim, 11 deputados a menos disputarão a reeleição neste ano.
A redução pode contribuir para uma maior renovação da Câmara. O resultado final, porém, dependerá do desempenho dos atuais deputados e dos candidatos que buscam ocupar as vagas abertas.
Mais deputados disputarão o Senado
O número de deputados que concorrerão ao Senado aumentou em relação a 2022. Na eleição anterior, 21 deputados disputaram uma vaga na Casa. Neste ano, 42 deputados concorrerão ao Senado.
Também aumentou o número de deputados federais que disputarão vagas em assembleias legislativas. O total passou de seis, em 2022, para 11 neste ano.
Além dessas candidaturas, cinco deputados concorrerão ao cargo de governador, um disputará a Vice-Presidência da República, um concorrerá ao cargo de vice-governador e três disputarão o cargo de primeiro suplente de senador.
Outros 13 deputados em exercício não concorrerão a nenhum cargo eletivo.
Confira página especial da Câmara sobre as Eleições 2026
Entrevista analisou vantagens dos atuais deputados
Em entrevista ao programa Painel Eletrônico, da Rádio Câmara, o diretor de documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), Neuriberg Dias, analisou o cenário das candidaturas ao Congresso Nacional.
Segundo o entrevistado, os parlamentares em exercício têm vantagens na disputa eleitoral. Entre elas, estão o acesso ao Fundo Eleitoral e a possibilidade de destinar emendas parlamentares individuais.
“Na nossa avaliação, as emendas (impositivas) são um divisor de águas. De 2015 para cá, houve uma mudança nessa dinâmica da relação com o Executivo, de que se dependia mais e hoje depende menos. Os parlamentares conseguem, de fato, executar esses recursos e transferir de forma direta para as prefeituras, para uma série de programas, para projetos que beneficiam o cidadão de forma geral nas suas bases eleitorais. As condições para que ele se mantenha no mandato se diferenciam daqueles que vão tentar pela primeira vez um cargo”, avaliou Neuriberg Dias.
O argumento ajuda a explicar por que a maioria dos deputados em exercício ainda busca a reeleição. Os dados registrados, contudo, mostram uma redução desse grupo em relação a 2022.
Projeção de renovação depende do resultado das urnas
A saída de 11 deputados da disputa pela Câmara abre espaço para novos candidatos. A candidatura de mais deputados ao Senado e às assembleias legislativas também pode alterar a composição da Câmara.
Os dados das candidaturas, isoladamente, não permitem calcular a renovação que ocorrerá em 2027. Para isso, será necessário conhecer o resultado das eleições e o número de deputados que conseguirão renovar o mandato.
Fim da ‘taxa das blusinhas’ para compras até US$ 50 agora...

A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502/26 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260).
O texto altera o Decreto-Lei 1804/80, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.
As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.
Alíquotas diferentes
O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.
O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.
A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.
A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1357/26) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada na Câmara no dia 3 de setembro e em seguida enviada ao Senado, onde foi aprovada no mesmo dia.
Medicamentos
A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas.
Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter o benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.
Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.
Impacto econômico
O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.
A análise deverá considerar:
- os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
- a competitividade da indústria e do comércio varejista;
- os preços dos produtos de consumo popular;
- o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
- as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais; e
- os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.
O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.
O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional.
Responsabilização das plataformas
A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.
As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.
Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.
Com informações da Agência Senado
Projeto prioriza doadores frequentes de sangue em campanhas de vacinação

O Projeto de Lei 3313/26 assegura prioridade a doadores regulares de sangue em campanhas de vacinação do governo federal.
Pela proposta, o benefício será aplicado após o atendimento completo dos grupos prioritários definidos por critérios de saúde e idade, mas antes da vacinação do público em geral. A medida vale também para o acesso a doses remanescentes.
Para ter direito à prioridade, o cidadão precisará comprovar ao menos uma doação de sangue nos 120 dias anteriores à data da vacinação.
A comprovação poderá ser feita com a carteira de doador ou com declaração emitida por hemocentros e unidades de saúde credenciadas no Sistema Único de Saúde (SUS).
O texto prevê um prazo de 180 dias para a integração dos bancos de dados dos hemocentros e adaptação de estados e municípios.
Autor da proposta, o deputado Cezinha de Madureira (PL-SP) lembra que os hemocentros operam frequentemente com estoques em níveis críticos.
"A proposta cria um estímulo concreto para o doador regular e ajuda a salvar vidas, respeitando, de forma absoluta, os critérios de prioridade definidos pela ciência médica", afirmou.
Próximas etapas
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto que proíbe o uso...

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto que proíbe o uso do termo “elefantíase” em documentos oficiais da administração pública. A terminologia oficial passa a ser “filariose” ou “linfedema avançado” para se referir à doença parasitária que pode causar inchaço nos braços, nas pernas e em outras partes do corpo.
O relator na comissão, deputado Helder Salomão (PT-ES), apresentou parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Saúde ao Projeto de Lei 4472/24, de autoria da deputada Ana Pimentel (PT-MG).
“Foram observadas as prescrições constitucionais, uma vez que se trata de projeto de lei afeito à proteção e à defesa da saúde, portanto, de competência concorrente da União”, concluiu o relator. Ele fez apenas algumas correções técnicas no texto, como mencionar os municípios e o Distrito Federal entre os entes que deverão observar a terminologia oficial.
Pela proposta, documentos que não observarem a nova regra deverão ser arquivados, com notificação à parte interessada.
Os governos federal, distrital, estaduais e municipais terão prazo de 90 dias, contados a partir da publicação da futura lei, para alterar a terminologia antes do arquivamento dos documentos.
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Projeto limita a rolagem contínua de vídeos em redes sociais para...

O Projeto de Lei 3046/26 estabelece limites para o uso da rolagem contínua e automática, conhecida como infinite scroll, em redes sociais no Brasil. A regra se aplica a plataformas com mais de 2 milhões de usuários ativos por mês ou quando a rolagem de vídeos seja o recurso principal. A limitação pretende reduzir o uso compulsivo de redes sociais e evitar danos à saúde mental dos usuários.
Pela proposta, as plataformas deverão interromper automaticamente por 5 minutos a rolagem contínua após a exibição de 30 vídeos consecutivos em uma sessão. Cada gravação será contada individualmente assim que aparecer na tela, mesmo que seja assistida apenas de forma parcial.
Durante a interrupção, a tela exibirá uma mensagem sobre saúde mental e uso responsável da tecnologia. O texto do alerta seguirá diretrizes do Ministério da Saúde.
O projeto estabelece ainda que as plataformas exibam de maneira clara a quantidade de vídeos assistidos e quantos restam até a pausa obrigatória.
Período de conexão
O autor do projeto, deputado Capitão Augusto (PL-SP), ressalta que a ferramenta de rolagem infinita foi projetada para manter o usuário conectado por períodos prolongados, explorando vulnerabilidades psicológicas humanas para gerar receita publicitária às empresas.
"A regulação do infinite scroll é, em última análise, uma medida de saúde pública", justificou.
O projeto, por fim, obriga as plataformas a enviar, todo mês, um relatório com o tempo médio de uso dos usuários e a lista de vídeos assistidos.
Penalidades
A plataforma que não cumprir as regras pode receber punições que vão de advertência a multas de R$ 50 mil a R$ 5 milhões por infração.
Em caso de reincidência, a Justiça pode mandar suspender temporariamente a rolagem contínua (scroll infinito) ou até o funcionamento do aplicativo no Brasil.
O dinheiro das multas será usado pelo Fundo Nacional de Saúde para financiar ações de saúde mental relacionadas ao uso digital.
As plataformas terão o prazo de 180 dias para adaptar seus sistemas e interfaces às novas regras.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Defesa do Consumidor; de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.









