25.6 C
São Paulo
sexta-feira, outubro 16, 2026
Home Tags Dias

Tag: dias

Congresso promulga emenda que acaba com escala 6x1 e estabelece jornada máxima de 40 horas semanais

Congresso promulga emenda que acaba com escala 6×1 e estabelece jornada...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Promulgação da PEC do fim da escala 6x1 - Senador Paulo Paim (PT-RS)), Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (REPUBLICANOS -PB), Presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (UNIÃO-AP), Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, Deputado Carlos Veras (PT-PE)
Senador Paulo Paim, Hugo Motta, Davi Alcolumbre, Lula e deputado Carlos Veras comemoram promulgação

O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional (EC) 141, que acaba com a escala 6x1, de seis dias de trabalho para um dia de descanso. Com a promulgação, o trabalhador terá direito a repouso semanal remunerado de dois dias, um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial.

Durante a solenidade de promulgação, os presidentes da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União-AP), destacaram o compromisso dos parlamentares em enfrentar o assunto.

“Quando o tema é complexo, o mais cômodo é não enfrentar, mas o Legislativo brasileiro escolheu discutir, ouvir e decidir sobre a matéria”, afirmou Alcolumbre. “Celebramos conquistas que mostram a força das instituições democráticas quando o trabalho é pelo povo brasileiro.”

Hugo Motta acrescentou que quem trabalha merece qualidade de vida, e o fim da escala 6x1 alcança milhões de brasileiros. “Por trás desse número, estão homens e mulheres que acordam antes do amanhecer, atravessam cidades inteiras e dedicam grande parte de seus dias ao trabalho. Pessoas que muitas vezes têm apenas um dia da semana para conciliar descanso, saúde, família, estudos e tudo o mais que a vida exige”, declarou.

Solução de problemas
Presente à solenidade, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, chamou a promulgação de “vitória da sociedade brasileira” e observou que sempre haverá contrários à conquista de direitos pela classe trabalhadora. “Não tem uma conquista que não digam que vai quebrar as empresas, a economia.”

Lula disse, por outro lado, que as principais categorias organizadas já trabalham na escala 5x2 e que qualquer problema que surgir será discutido e resolvido. “Ninguém quer que empresa quebre, mas ninguém quer que o trabalhador morra por falta de descanso”, defendeu. “Não pode trabalhar seis dias por semana e ficar poucas horas em casa. Sobretudo a mulher, o dia que tem de descanso é o dia que mais trabalha, é o dia de fazer a limpeza da casa, de cuidar dos filhos.”

Transição
A emenda é originária de um texto alternativo à PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), e à PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), aprovado pela Câmara dos Deputados em maio e pelo Senado Federal na última quarta-feira (14).

O texto também reduz a jornada máxima de trabalho semanal de 44 para 40 horas. Serão até oito horas diárias de trabalho, com possibilidade de compensação de horários e redução da jornada por acordo ou convenção coletiva de trabalho. Algumas das mudanças serão implementadas de forma progressiva.

Em dois meses, já valerão os dois dias de descanso remunerado por semana. Também a partir desse prazo, o trabalhador registrado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) contará com carga horária semanal de 42 horas.

Em um ano depois do fim desses dois meses, portanto 14 meses depois da promulgação, a jornada será de 40 horas por semana.

Durante esse período de um ano, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão ampliar a duração diária do trabalho normal (além de 8 horas diárias) para viabilizar a transição de 42 horas, respeitado o repouso remunerado de dois dias.

Fim da escala de trabalho 6x1: veja como fica

Projeto pune empresas que atrasarem pagamento de médicos

Projeto pune empresas que atrasarem pagamento de médicos

Thiago Cristino/Câmara dos Deputados
Solenidade de entrega do Prêmio Dr. Pinotti – Hospital Amigo da Mulher. Dep. Eduardo da Fonte (PP - PE)
Eduardo da Fonte: regra atual do Conselho Federal de Medicina vai se tornar lei

O Projeto de Lei 3022/26 autoriza os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) a aplicarem sanções administrativas, como multas e suspensão de registro, às empresas que atrasarem ou deixarem de pagar salários e honorários de médicos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A medida altera a lei que criou os Conselhos de Medicina (Lei 3.268/57) e abrange hospitais, operadoras de planos de saúde, entidades filantrópicas, cooperativas e organizações sociais (OSs).

Pela proposta, são consideradas infrações a falta de pagamento após o vencimento e o "atraso reiterado" (três ou mais atrasos em um período de 12 meses) no repasse de salários, plantões ou sobreavisos.

Punições

O projeto define que, após processo administrativo no CRM garantindo o direito de defesa, a empresa que cometeu as infrações poderá ser punida com:

  • advertência escrita;
  • multa de 1 a 100 vezes o valor da anuidade da pessoa jurídica;
  • suspensão do registro no conselho por até um ano;
  • cancelamento definitivo do registro.

Como o cálculo da multa é baseado na anuidade paga ao CRM, a qual varia conforme o tamanho da empresa, as punições podem ir de R$ 902, para clínicas de pequeno porte, até R$ 721,6 mil para grandes hospitais ou operadoras de saúde, conforme tabela de valores do CFM.

As punições mais graves (suspensão e cancelamento) só poderão ser aplicadas em caso de atraso superior a 90 dias, quebra de acordo de parcelamento feito com os médicos, reincidência ou prática de atrasos reiterados.

A medida prevê ainda que a empresa não poderá alegar a ausência de repasses do governo ou do plano de saúde para deixar de pagar o médico.

Segurança jurídica

Os autores do projeto, deputados Eduardo da Fonte (PP-PE) e Lula da Fonte (PP-PE), observam que o Conselho Federal de Medicina (CFM) já editou norma com essas mesmas regras (Resolução 2.462/26), mas alertam que a medida pode ser alvo de disputas na Justiça por não ter amparo em lei.

"A simples existência de norma infralegal pode não ser suficiente para sustentar medidas sancionatórias, especialmente as mais gravosas. A ausência de autorização legal expressa pode comprometer a efetividade da atuação dos conselhos", argumentam os deputados.

Próximos passos

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Projeto regulamenta uso de luz de cortesia entre motoristas no trânsito

Projeto regulamenta uso de luz de cortesia entre motoristas no trânsito

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Amom Mandel (CIDADANIA - AM)
Amom Mandel, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 2729/26 altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para autorizar o acionamento breve de luzes destinadas exclusivamente a manifestações de agradecimento, comunicação preventiva ou gestos de urbanidade nas vias públicas.

A proposta, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), está em análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto, o dispositivo de sinalização luminosa auxiliar de cortesia terá caráter educativo e não garantirá prioridade de passagem no trânsito. A utilização do sinal não poderá ser contínua nem ostensiva, devendo ocorrer apenas de forma temporária e sem comprometer a segurança viária.

A medida também proíbe que a luz de cortesia substitua as sinalizações obrigatórias ou provoque ofuscamento e distração aos demais usuários da via.

Vedações

Para evitar confusões no trânsito, a proposta veda o uso de cores, frequências e padrões visuais ou luminosos que sejam reservados a veículos oficiais, de emergência, de fiscalização ou de segurança pública. O descumprimento das normas regulamentares sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação de trânsito.

As especificações técnicas do equipamento – como limites de intensidade luminosa, critérios de localização e instalação, tempo máximo de acionamento, cores permitidas e requisitos de homologação – serão regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Se aprovada, a medida entrará em vigor 180 dias após a sua publicação oficial.

Segurança

Amom Mandel ressalta que o objetivo é modernizar a comunicação veicular garantindo a segurança nas ruas e nas estradas. “Atualmente, o Código de Trânsito disciplina de forma rigorosa os sistemas de iluminação obrigatória, prioritária e de emergência, mas não estabelece parâmetros específicos para dispositivos facultativos de cortesia veicular”, observa.

“Trata-se de aperfeiçoamento legislativo pontual, juridicamente viável e compatível com a modernização das formas de comunicação veicular, promovendo cultura de respeito mútuo, cordialidade e humanização do trânsito”, diz Mandel.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Quatro medidas provisórias perdem a validade sem aprovação do Congresso

Quatro medidas provisórias perdem a validade sem aprovação do Congresso

GettyImages
Uma das MPs destinava recursos para a compra de veículos para uso profissional

Quatro medidas provisórias (MPs) relacionadas à concessão de créditos e subsídios perderam a validade entre setembro e outubro. Três delas abriram créditos extraordinários de aproximadamente R$ 31,05 bilhões no Orçamento de 2026 para ações de apoio ao setor aéreo, financiamento de veículos e atendimento a famílias atingidas por enchentes. A quarta autorizava subsídios à produção e à importação de óleo diesel.

Os recursos utilizados enquanto as MPs estavam em vigor não precisam ser devolvidos. As relações jurídicas decorrentes dos atos praticados durante sua vigência poderão ser disciplinadas pelo Congresso Nacional por meio de decreto legislativo.

Perderam a validade as seguintes MPs:

  • MP 1362/26, que abriu crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para o Programa Move Brasil, destinado à aquisição de veículos sustentáveis de até R$ 150 mil e produzidos por montadoras habilitadas no Programa Mover;
  • MP 1363/26, que autorizava subsídio de R$ 1,12 por litro de diesel rodoviário comercializado por produtores e importadores;
  • MP 1364/26, que abriu crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões para ações de segurança alimentar e de inclusão produtiva de famílias afetadas pelas chuvas e enchentes de maio em Pernambuco e na Paraíba; e
  • MP 1365/26,  que abriu crédito extraordinário de R$ 1 bilhão para financiar o capital de giro de empresas aéreas que prestam serviços regulares no país.

As MPs são editadas pelo governo federal e passam a ter efeito imediatamente, mas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para continuarem em vigor. Se não forem votadas nesse período, perdem a eficácia.

Move Brasil
Os recursos previstos pela MP 1362/26 eram destinados a financiar a compra de veículos novos por motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de táxi. Poderiam participar motoristas de aplicativo cadastrados havia pelo menos 12 meses e com no mínimo 100 corridas na mesma plataforma, além de taxistas regularmente registrados.

A medida também previa condições de financiamento mais favoráveis para mulheres e permitia o uso de garantias do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac-FGI).

Subsídio ao diesel
Editada em 29 de maio, a MP 1363/26 autorizava a concessão de subsídio de R$ 1,12 por litro de óleo diesel rodoviário comercializado por produtores e importadores autorizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

O objetivo era estabilizar os preços e garantir o abastecimento nacional de diesel diante dos impactos do conflito no Oriente Médio sobre o mercado internacional de petróleo.

A medida também previa o adiamento do vencimento de tarifas de navegação aérea, como forma de aliviar os custos das empresas do setor.

Enchentes no Nordeste
A MP 1364/26, editada em junho, alcançava 18 municípios pernambucanos e 31 paraibanos, onde as chuvas afetaram cerca de 10 mil famílias.

Do total, R$ 40 milhões foram destinados à compra e distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares, com previsão de aquisição de cerca de 6 mil toneladas para atender aproximadamente 3 mil famílias e reforçar o trabalho de cozinhas solidárias; outros R$ 9,2 milhões seriam usados na recuperação da capacidade produtiva rural de cerca de 2 mil famílias.

Empresas aéreas
Editada em 8 de junho, a MP 1365/26 destinava os recursos, por meio de operações oficiais de crédito e sob supervisão do Ministério da Fazenda, ao apoio das atividades das companhias aéreas.

A iniciativa foi justificada pelo governo pelos impactos sobre o setor da alta dos preços internacionais do petróleo, associada às tensões geopolíticas no Oriente Médio, especialmente aos riscos para a estabilidade do Estreito de Ormuz.

Projeto cria classificação etária detalhada para desenhos animados

Projeto cria classificação etária detalhada para desenhos animados

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Instalação e Eleição do Presidente e dos Vice-Presidentes. Dep. Dr. Ismael Alexandrino (PSD - GO)
Dr. Ismael Alexandrino: objetivo é orientar pais e responsáveis sem restringir o acesso às produções

O Projeto de Lei 2452/26, em análise na Câmara dos Deputados, torna obrigatória a classificação de desenhos animados e de animações digitais por faixa etária.

As normas valerão para produções exibidas na televisão, no cinema, em plataformas de streaming e nas redes sociais.

O texto define regras de conteúdo para cada faixa etária e estabelece obrigações para plataformas digitais que oferecem produções infantis.

As faixas específicas para a primeira infância são:

  • menores de 2 anos: não haverá classificação de conteúdo recomendada para essa faixa. As produções destinadas a esse público deverão apresentar um alerta sobre os riscos do uso de telas por bebês, com base em orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Sociedade Brasileira de Pediatria.
  • de 2 a 4 anos: o conteúdo deverá ser assistido com supervisão dos pais ou responsáveis. As produções deverão ter finalidade educativa, narrativa lenta, ausência de violência e estímulos sensoriais moderados.
  • de 4 a 6 anos: a supervisão dos pais ou responsáveis será recomendada. Serão permitidos conflitos leves, desde que tenham solução construtiva, cooperativa e pacífica.

Para crianças de até 6 anos, o projeto proíbe:

  • violência física, situações de perigo iminente, ameaças e cenas de pavor;
  • sequestro;
  • morte;
  • humilhação e bullying entre personagens;
  • conteúdo de conotação sexual, sexualização de personagens infantis ou piadas ou insinuações de caráter sexual; e
  • uso de constrangimento ou discriminação para provocar humor ou desenvolver a história.

Também serão proibidos recursos que possam causar excesso de estímulos, como mudanças de cena com duração inferior a 3 segundos, sons estridentes, flashes luminosos intensos e padrões visuais repetitivos ou intensos.

Classificação por faixa etária
O texto elimina o uso do selo genérico “Livre para todos os públicos” nas animações infantis. Cada produção deverá receber uma classificação específica de acordo com a faixa etária.

Autor do projeto, o deputado Dr. Ismael Alexandrino (PSD-GO) diz que o objetivo é orientar pais e responsáveis sem restringir o acesso às produções culturais.

“A medida não constitui censura nem restrição de acesso. A classificação indicativa tem caráter exclusivamente informativo e orientativo. Seu objetivo é capacitar pais e responsáveis para escolhas conscientes, e não substituir a autoridade parental", afirma.

Regras para plataformas digitais
Pela proposta, plataformas digitais e serviços de vídeo sob demanda, como as plataformas de streaming, ficam obrigados a oferecer gratuitamente ferramentas de controle parental.

Essas empresas deverão, ainda, impedir que seus sistemas de recomendação indiquem à criança animações classificadas para idade superior à cadastrada em seu perfil.

Sanções e prazo para adaptação
O descumprimento das regras poderá levar a sanções administrativas e multas. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Nacional da Criança e do Adolescente.

As plataformas e as produtoras terão 180 dias, a partir da publicação da futura lei, para se adaptar às novas exigências.

Próximas etapas
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

 

 

 

Projeto vincula quantidade de vagas de estacionamento para pessoas idosas à população local

Projeto vincula quantidade de vagas de estacionamento para pessoas idosas à...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Chico Alencar (PSOL - RJ)
Chico Alencar é o autor da proposta

O Projeto de Lei 1594/26 prevê a ampliação e a adequação do percentual de vagas de estacionamento reservadas a pessoas idosas, com base na média populacional de cada município ou região, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Pessoa Idosa, que hoje fixa a reserva em 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados.

Segundo o autor da proposta, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), a regra atual precisa ser atualizada diante da realidade demográfica do país. “Em bairros ou municípios com alta densidade populacional de idosos, o percentual atual de vagas reservadas se mostra insuficiente”, afirmou o parlamentar.

Proporção e penalidades
Pelo texto, em locais onde as pessoas idosas representem mais de 10% da população total, o percentual de vagas reservadas será proporcional a essa média populacional, acrescido de, no mínimo, 2%.

Caso a parcela da população idosa ultrapasse 20%, o acréscimo será de, no mínimo, 5%. Já nos casos em que ultrapassar 30%, o índice de vagas será definido por decreto municipal com base em estudos técnicos.

A proposta também padroniza a credencial de estacionamento para pessoas idosas, com validade em todo o país. As vagas deverão ser sinalizadas e posicionadas, preferencialmente, próximas às entradas dos estabelecimentos.

O descumprimento das medidas sujeitará os estabelecimentos a multa de R$ 5 mil por vaga não reservada ou usada indevidamente, valor que será dobrado na reincidência, acompanhado de possível suspensão das atividades por até 30 dias.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projeto de lei

Projeto abona faltas escolares de estudantes com deficiência durante período menstrual

Projeto abona faltas escolares de estudantes com deficiência durante período menstrual

Marcelo Camargo/Agência Brasil O abono das faltas será concedido mediante comunicação do responsável legal, sem precisar de atestado médico O Projeto de Lei PL 3115/26 garante...
Projeto obriga estados e municípios a divulgar fotos de obras públicas nos portais da transparência

Projeto obriga estados e municípios a divulgar fotos de obras públicas...

Getty Images
 Fotos deverão registrar todas as etapas da execução do empreendimento

O Projeto de Lei 2747/26 obriga estados, Distrito Federal e municípios a divulgar fotografias e informações detalhadas, com data e local do registro, sobre o andamento de obras e serviços de manutenção em seus portais da transparência. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo proposta, as fotos deverão registrar todas as etapas da execução, desde a situação anterior ao início da obra até a conclusão e a entrega à população.

A regra se aplica a secretarias, autarquias, fundações, empresas e consórcios públicos, sociedades de economia mista e entidades contratadas com recursos públicos.

A página com essas informações deverá ser acessível a qualquer cidadão. Os dados e as imagens ficarão disponíveis por pelo menos dez anos após a conclusão da obra ou do serviço.

Os governos também deverão publicar informações completas sobre o contrato, como valor contratado, valor efetivamente pago, empresa responsável, fonte dos recursos e situação atualizada da obra ou do serviço.

O projeto estabelece prazo de 180 dias para a adaptação dos portais. O descumprimento injustificado das regras poderá caracterizar improbidade administrativa.

A inserção de imagens falsas, manipuladas, incompatíveis ou destinadas a simular execução inexistente sujeita os responsáveis a sanções civis, administrativas e penais cabíveis.

Controle social
Autor da proposta, o deputado licenciado Vanderlan Alves (CE) afirma que a medida fortalece o controle social e ajuda a prevenir irregularidades sem criar burocracia excessiva.

"Milhões de brasileiros convivem diariamente com denúncias de obras inacabadas, serviços pagos e não executados e contratos superfaturados. A ausência de comprovação visual favorece fraudes, pagamentos indevidos e medições fictícias", diz.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Projeto cria regras para anúncios de emprego em plataformas digitais e para combater tráfico de pessoas

Projeto cria regras para anúncios de emprego em plataformas digitais e...

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Trabalho - geral - teletrabalho home office isolamento social quarentena tecnologia computador notebook residência trabalhador empregos coronavírus Covid-19 pandemia
Regras poderão valer para páginas de internet, aplicativos ou redes sociais com mais de 1 milhão de usuários

O Projeto de Lei 1636/26 estabelece regras de transparência, responsabilidade e prevenção ao aliciamento para plataformas digitais que veiculam anúncios de emprego no Brasil. A ideia é coibir práticas fraudulentas e o tráfico de pessoas.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta abrange páginas de internet, aplicativos ou redes sociais com mais de 1 milhão de usuários mensais ativos no Brasil, independentemente do local da sede ou de constituição jurídica.

Autora do projeto, a deputada Ana Paula Lima (PT-SC) destacou que já existem regras semelhantes em outros países. “Não existe razão legítima para que um trabalhador brasileiro receba menos proteção”, disse.

Diretrizes e sanções
Pelo texto, as empresas terão de adotar sistemas automatizados para identificar indícios de aliciamento, como remuneração desproporcional ou dispensa de qualificação para o exterior, submetendo os casos suspeitos à revisão humana.

O projeto proíbe o direcionamento de anúncios por segmentação vedada (como gênero, raça, idade ou deficiência). As empresas responderão de forma solidária pelos danos causados por vagas fraudulentas mantidas no ar após notificação.

Em caso de descumprimento, o texto prevê advertência, multas e suspensão do serviço no Brasil por até 180 dias, por decisão judicial. O valor arrecadado será destinado ao Fundo Nacional Antidrogas e ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Comunicação; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Projeto define critérios para a limpeza de pastagens em áreas rurais consolidadas

Projeto define critérios para a limpeza de pastagens em áreas rurais...

Jaelson Lucas/Agência de Notícias do Paraná Limpeza para pasto poderá ser feita por autodeclaração O Projeto de Lei 3002/26 estabelece regras para a limpeza de pastagens...