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Lei aumenta penas para violência sexual digital contra crianças e adolescentes e endurece punições

Lei aumenta penas para violência sexual digital contra crianças e adolescentes...

GettyImages
Punições ficam mais severas quando os crimes são praticados em redes sociais e aplicativos de mensagens

A Lei 15.487/26 aumenta as penas para crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes, inclusive quando há uso de inteligência artificial (IA). A norma também torna hediondos vários desses crimes, amplia a proteção às vítimas e autoriza a chamada ronda virtual para investigação. A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (7).

A norma teve origem no Projeto de Lei 3066/25, do deputado Osmar Terra (PL-RS), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Penas mais altas
A lei aumenta as penas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para crimes como produzir, vender, divulgar, armazenar ou solicitar material de violência sexual contra crianças e adolescentes.

As punições também ficam mais severas quando os crimes são praticados pela internet, em redes sociais, aplicativos de mensagens, serviços de vídeo ou outras plataformas digitais.

Outra mudança é a substituição da expressão "pornografia infantil" por "violência sexual contra criança ou adolescente" na legislação.

Inteligência artificial
A lei aumenta as penas quando o criminoso utiliza recursos para dificultar sua identificação ou facilitar o crime, como:

  • inteligência artificial;
  • deepfake (montagem feita com IA para alterar imagem ou voz);
  • perfis falsos;
  • filtros;
  • aplicativos de mensagens;
  • redes sociais;
  • jogos on-line; e
  • mecanismos para ocultar a identidade digital.

Também aumenta a punição para a criação de montagens ou imagens falsas que simulem a participação de crianças e adolescentes em conteúdo de violência sexual.

Crimes hediondos
A nova lei inclui entre os crimes hediondos diversas condutas relacionadas à violência sexual contra crianças e adolescentes, como produzir, divulgar, vender, recrutar vítimas e armazenar esse tipo de material.

Com essa classificação, o cumprimento da pena passa a seguir regras mais rigorosas, com restrições maiores para benefícios previstos na legislação.

Investigação e proteção às vítimas

A lei autoriza órgãos de investigação a realizar a chamada ronda virtual, que permite identificar e coletar arquivos relacionados a esses crimes em ambientes digitais públicos.

Nos casos de flagrante ou de risco à vida ou à integridade física da vítima, os investigadores poderão solicitar dados cadastrais aos provedores sem autorização judicial, devendo comunicar à Justiça em até 48 horas.

A norma também garante atendimento psicológico e psicossocial especializado às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual e determina que o agressor arque com todos os custos do tratamento, inclusive ressarcindo o Sistema Único de Saúde (SUS), quando houver despesas.

 

Projeto obriga agressor a pagar despesas de vítima que precisar mudar de imóvel

Projeto obriga agressor a pagar despesas de vítima que precisar mudar...

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Pastor Henrique Vieira (PSOL - RJ)
Pastor Henrique Vieira: a proteção da vítima não pode se limitar à esfera criminal

O Projeto de Lei 1217/26 obriga o agressor a ressarcir as despesas da vítima que precisar mudar de imóvel por causa da violência doméstica.

A proposta altera a Lei Maria da Penha e está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, o ressarcimento poderá incluir:

  • despesas com transporte de móveis;
  • caução, depósito de garantia e taxas para alugar ou comprar outro imóvel;
  • instalação de serviços como água, energia elétrica e gás;
  • reparação de danos a bens provocados pela violência ou pela mudança emergencial; e
  • outros gastos diretamente relacionados à troca de endereço.

Para ter acesso ao dinheiro, a vítima deverá comprovar a situação de violência por meio de:

  • boletim de ocorrência;
  • medida protetiva de urgência; ou
  • laudo emitido por profissional de saúde, psicólogo, assistente social ou órgão de proteção e apoio à mulher.

O pedido de ressarcimento poderá ser feito durante o processo criminal ou cível, ou em ação autônoma de reparação de danos. O pagamento também poderá ser fixado pelo juiz antes do julgamento definitivo.

A proposta estabelece que esse direito independe do regime de bens do casal, da titularidade do imóvel e da existência de condenação criminal definitiva.

O autor do projeto, deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), afirma que as despesas assumidas pela mulher podem dificultar sua separação do agressor. "A proteção da vítima não pode se limitar à esfera criminal. É preciso garantir que ela não arque com os gastos decorrentes da violência justamente no momento em que tenta reconstruir a própria vida", diz.

Passo a passo
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

 

 

 

Comissão aprova aumento de punição para desobediência em abordagem policial

Comissão aprova aumento de punição para desobediência em abordagem policial

Thiago Cristino / Câmara dos Deputados
Homenagem à Organização TouchPeace. Dep. Delegada Ione (PL - MG)
Texto aprovado é a versão da relatora, Delegada Ione

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa para quem descumprir, sem justificativa, ordem policial durante abordagens, buscas pessoais ou revistas em veículos.

Atualmente, o Código Penal prevê o crime de desobediência para quem descumpre ordem legal de funcionário público, punido com detenção de 15 dias a seis meses, mais multa. A lei, no entanto, não trata da recusa ao cumprimento de ordens durante abordagens policiais.

A proposta lista algumas condutas físicas que poderão configurar a desobediência qualificada, como esconder as mãos, recusar-se a sair do veículo, fechar portas ou janelas e bloquear o acesso a compartimentos do automóvel, quando essas ações dificultarem a atuação policial.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Delegada Ione (PL-MG) ao Projeto de Lei 6166/25, do deputado Capitão Alden (PL-BA). Para a relatora, abordagens policiais estão entre os momentos de maior risco para policiais e cidadãos.

"A experiência prática nas ruas demonstra que a abordagem policial é um dos momentos mais críticos e imprevisíveis do nosso trabalho, onde a hesitação ou a recalcitrância do abordado em cumprir ordens básicas de segurança pode ser o estopim para incidentes fatais", afirmou em parecer.

Conforme a proposta, para que o crime seja caracterizado, a ordem deverá ser:

  • legal;
  • clara;
  • proporcional;
  • necessária ao exercício da atividade policial;
  • baseada em elementos objetivos de suspeita; e
  • destinada à proteção da integridade física dos envolvidos ou à realização da revista.

A recusa só será punida quando a ordem estiver diretamente relacionada à segurança da operação, ao controle da situação ou à eficácia da busca.

Segundo Delegada Ione, a nova redação confere mais segurança jurídica à aplicação da norma. "Aplicamos o princípio da especialidade, garantindo que o magistrado e o delegado de polícia tenham clareza absoluta sobre a incidência da norma no caso concreto", pontuou.

Garantias ao cidadão
O texto deixa claro que filmar ou gravar a abordagem policial não será considerado desobediência, salvo se a gravação impedir ou dificultar o cumprimento da ordem policial.

Também determina que o exercício do direito ao silêncio não poderá ser punido. Outra salvaguarda prevista é que a aplicação da nova regra não impede a investigação de eventual abuso policial.

Próximos passos
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para a apreciação do Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Conselho de Ética vota parecer que pede suspensão do deputado Marcos Pollon

Conselho de Ética vota parecer que pede suspensão do deputado Marcos...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Apreciação de pareceres. Dep. Fabio Schiochet (UNIÃO-SC)
Reunião do Conselho de Ética

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (9) o parecer final do deputado Ricardo Maia (MDB-BA), que recomenda a suspensão do mandato do deputado Marcos Pollon (PL-MS) por 60 dias.

Pollon é alvo da Representação 26/25, apresentada pela [[g Mesa Diretora]] da Câmara. Ele é acusado de ofender o presidente Hugo Motta (Republicanos-PB) durante a ocupação do Plenário em protesto contra a prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro e pela votação da anistia aos atos do 8 de janeiro.

A reunião do Conselho está marcada para as 14 horas, no plenário 11.

Pareceres preliminares
O colegiado também vai votar os seguintes pareceres preliminares:

  • Do deputado Delegado Fábio Costa (PP-AL), apresentado à REP 2/26, do Psol, contra o deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP);

O partido reclama que, durante o tempo em que o parlamentar presidiu a Comissão de Segurança Pública da Câmara, ele desrespeitou a atuação dos deputados do Psol que compunham o colegiado.

  • Do deputado Moses Rodrigues (União-CE), apresentado à REP 5/26, do PL, contra o deputado Rogério Correia (PT-MG);

O partido acusa Correia de publicar uma imagem manipulada por inteligência artificial que simulava um encontro entre Jair Bolsonaro e empresários do setor financeiro.

  • Do deputado Moses Rodrigues, apresentado à REP 6/26, também do PL, contra Rogério Correia;

O partido acusa Correia de agredir fisicamente os deputados Alfredo Gaspar (União-AL) e Luiz Lima durante a reunião da CPMI do INSS que aprovou a quebra de sigilo do empresário Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente Lula.

  • Do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), apresentado à REP 8/26, do Missão, contra a deputada Erika Hilton (Psol-SP);

O partido reclama de postagem de Erika Hilton nas redes sociais, que teria usado termos ofensivos, como "imbeCIS" e "esgoto da sociedade", para criticar opositores políticos.

O Missão afirma que a mensagem é ofensiva e discriminatória contra mulheres cisgênero (aquelas cuja identidade de gênero corresponde ao sexo biológico).

Escolha de relatores
O Conselho de Ética também vai sortear relatores para as seguintes representações:

  • REP 1/26, do PL, contra o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ);

A acusação sustenta que o parlamentar usou o cargo para promover perseguição política contra adversários, entre eles o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (SP).

  • REP 3/26, do Partido Novo contra os deputados do Psol Chico Alencar (RJ), Glauber Braga (RJ), Pastor Henrique Vieira (RJ), Ivan Valente (SP), Célia Xakriabá (MG), Erika Hilton (SP), Fernanda Melchionna (RS), Professora Luciene Cavalcante (SP), Luiza Erundina (SP), Sâmia Bomfim (SP), Talíria Petrone (RJ) e Tarcísio Motta (RJ), e o deputado Lindbergh Farias.

O partido questiona a conduta dos parlamentares que acionaram a Procuradoria-Geral da República contra o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

O senador convocou uma vigília de oração pela saúde do ex-presidente Jair Bolsonaro, que estava em prisão domiciliar. Os deputados afirmaram que a vigília seria uma "manobra" para dificultar ações policiais.

  • REP 4/26, do Novo, contra o deputado Rogério Correia;

O partido acusa Correia de agredir fisicamente o deputado Luiz Lima (Novo-RJ) durante confusão em uma reunião da Comissão Mista Parlamentar de Inquérito (CPMI) do INSS.

  • REP 7/26, do Novo, contra a deputada Erika Hilton;

O partido reclama da mesma postagem nas redes sociais. O partido alega que a imunidade parlamentar não deve acobertar ataques à honra de terceiros.

  • REP 9/26, do Novo, contra o deputado Lindbergh Farias.

O partido acusa Lindbergh Farias de quebra de decoro por ter chamado o deputado Alfredo Gaspar de "estuprador" durante reunião da CPMI do INSS.

O partido acusa Gaspar de ter ofendido Lindbergh em diferentes ocasiões, incluindo sessões oficiais e entrevistas.

  • REP 15/25, do PL, contra André Janones (Rede-MG);

O partido reclama de condutas ofensivas e sexistas de Janones, como ataques direcionados à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro e comentários depreciativos sobre a aparência de outras colegas parlamentares.

Etapa inicial
A reunião do Conselho de Ética é a etapa inicial para apuração das condutas atribuídas aos parlamentares.

Depois que o processo é instaurado, o presidente do conselho sorteia nomes para comporem uma lista tríplice, de onde será escolhido o relator de cada caso.

 

 

Comissão aprova ampliação do acesso de professores a livros de sua área de atuação

Comissão aprova ampliação do acesso de professores a livros de sua...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Fernanda Melchionna (PSOL-RS)
Deputada Fernanda Melchionna, relatora do projeto de lei

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1951/25, que inclui entre as diretrizes da Política Nacional do Livro o incentivo a ações que facilitem o acesso de professores a livros ligados à sua área de trabalho.

A relatora, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), deu parecer favorável ao texto do deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB-SC), destacando que o "professor leitor" é essencial para a qualidade do ensino.

“O professor que amplia seu repertório renova suas metodologias e aprimora suas práticas pedagógicas, com reflexos diretos na aprendizagem dos estudantes”, afirmou a deputada.

O texto original previa que o governo fizesse parcerias com editoras e livrarias, dando preferência a comércios locais para oferecer descontos ou distribuição gratuita. A relatora, no entanto, apresentou uma emenda para retirar esse detalhamento.

Melchionna argumentou que a lei atual já permite parcerias com o setor privado e que focar apenas em livrarias locais poderia dificultar a execução de políticas nacionais de larga escala.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova proposta para impedir corte de BPC por posse de veículo na família

Comissão aprova proposta para impedir corte de BPC por posse de...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Laura Carneiro (PSD - RJ)
Laura Carneiro, relatora na comissão

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4728/25, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), que tira a propriedade de um veículo por membro da família como motivo para descaracterizar o direito ou motivar a suspensão ou exclusão automática do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O projeto altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para determinar que a posse do veículo, seja ela prévia ao requerimento ou adquirida após a concessão, não invalida o benefício, desde que os demais requisitos de renda e vulnerabilidade previstos em lei sejam cumpridos.

Análise contextualizada
Atualmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realiza cruzamentos de dados com outros órgãos e, ao identificar veículos no patrimônio familiar, pode suspender o pagamento por considerar o bem incompatível com a situação econômica do beneficiário.

Bittencourt argumenta que essa prática ignora situações em que o veículo é fruto de doações, heranças ou economias antigas, o que não altera a vulnerabilidade atual da família. Além disso, a deputada destaca que, para pessoas com deficiência, o carro é um instrumento essencial de mobilidade e acesso a tratamentos de saúde.

“A proposta visa assegurar que a análise da compatibilidade econômico-patrimonial seja realizada de maneira contextualizada, considerando a origem do bem e a real situação de vulnerabilidade do beneficiário”, justifica a autora.

O texto reforça que o uso de dados patrimoniais como único fundamento para a exclusão viola princípios como o contraditório e a ampla defesa.

Segundo a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a simples existência de um carro em nome do beneficiário não constitui, por si só, motivo suficiente e legal para a suspensão do benefício, sem a devida apuração do contexto socioeconômico familiar. "O veículo pode ter finalidade essencial à inclusão e à saúde do beneficiário, servindo como adaptação veicular para pessoa com deficiência ou meio de deslocamento para tratamentos médicos frequentes", disse.

Carneiro afirmou que a prática de dificultar o acesso ao BPC ou o corte
automático desse benefício é medida extrema e que deve ser impedida para proteger as pessoas vulneráveis que dele dependem.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Plenário pode votar pedido de urgência para acelerar projeto sobre concorrência nos mercados digitais

Plenário pode votar pedido de urgência para acelerar projeto sobre concorrência...

Jefferson Rudy/Agência Senado
Sede do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)
Sede do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)

Está na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados um requerimento de urgência para a análise do Projeto de Lei 4675/25, do Poder Executivo, que acrescenta a proteção à concorrência nos mercados digitais entre as atribuições do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Se a urgência for aprovada, o projeto poderá ser votado diretamente no Plenário, sem passar pelas comissões permanentes da Câmara.

O requerimento de urgência foi apresentado pelo deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG) e está na pauta há três sessões, mas ainda não foi votado por falta de acordo entre os líderes partidários.

O que muda
O projeto cria novos tipos de processo para proteger a concorrência em um mercado que envolve plataformas de internet que usam dados pessoais dos usuários para direcionar publicidade e alavancar negócios de empresas de todos os setores.

O projeto permite que o Cade imponha deveres a grandes plataformas, aquelas com faturamento anual superior a R$ 5 bilhões no Brasil. Essas plataformas poderão ser consideradas de relevância sistêmica nos mercados digitais.

O texto do governo cria um tipo de processo administrativo para identificar plataformas que atuam em vários segmentos, com poder suficiente para afetar a concorrência em diversos setores da economia, não apenas no digital.

A proposta permite que o Cade proíba as grandes plataformas de práticas como dificultar a participação de concorrentes no mercado ou favorecer a oferta de seus próprios produtos em detrimento dos de outras empresas.

O governo argumenta que diversos países já deram esse tipo de atribuição aos órgãos de defesa da concorrência como maneira de reagir ao poder cada vez maior das plataformas no mercado.

Debate
Para deputados da oposição, a proposta dá muito poder ao Cade em ano eleitoral. “Vai ampliar o poder do Cade para sancionar as plataformas, com critérios amplos e pouco definidos, interferência potencial em modelos de negócio, risco de aumento de custos e barreiras à inovação, impactos indiretos na cadeia produtiva", criticou o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), líder da oposição.  "É um absurdo querer regular as redes sociais em pleno eleitoral”, acrescentou.

O relator do projeto na Câmara, deputado Aliel Machado (PV-PR), negou que o texto envolva controle de conteúdo na internet. Segundo ele, a proposta protege as empresas nacionais em um mercado dominado por poucas grandes plataformas.

“[O projeto] em nenhuma vírgula trata de conteúdo. Ele é defendido pelas plataformas e pelos empresários brasileiros porque corrige o monopólio. Ele cria um instrumento na legislação brasileira para proteger as empresas nacionais. O mundo inteiro está fazendo isso. O que nós queremos é que uma plataforma não decida qual empresa vai falir e qual não vai", afirmou Machado.

Comissão aprova projeto que restringe prisão preventiva de agentes de segurança em serviço

Comissão aprova projeto que restringe prisão preventiva de agentes de segurança...

kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Deputado General Girão fala ao microfone. Ele é um homem claro, com cabelo branco e usa terno escuro e camisa branca
General Girão: proposta não afrouxa o controle penal

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 206/25, que altera Código de Processo Penal para dificultar a decretação de prisão preventiva ou medidas cautelares contra profissionais de segurança investigados por atos praticados durante o serviço.

O relator, deputado General Girão (PL-RN), recomendou a aprovação do texto. “Essa proposta não afrouxa o controle penal, mas desloca o ônus argumentativo para o ponto correto: antes de restringir a liberdade de quem atua em missão de risco, impõe-se motivação específica e robusta”, argumentou.

Pelo texto, juízes só poderão determinar prisão preventiva ou medidas cautelares daqueles profissionais se houver “demonstração inequívoca” de que a conduta não ocorreu em legítima defesa ou no estrito cumprimento do dever legal.

Proteção aos agentes
Autor da proposta, o deputado Coronel Assis (União-MT), afirmou que o objetivo é proteger quem atua em situações de alto risco. A regra valerá para agentes das Forças Armadas, da Força Nacional, da segurança pública, do sistema prisional e, por sugestão do relator, também para os integrantes de polícia legislativa.

“Garantir que esses profissionais sejam julgados com critérios justos e compatíveis com a complexidade de sua atuação é fundamental”, disse Coronel Assis. “O projeto não concede impunidade nem cria privilégios”, afirmou.

Critérios para prisão
A futura regra valerá para acusações de crimes praticados no exercício da função ou em razão dela. Para decretar a prisão, a autoridade judicial deverá comprovar que o ato do agente não se enquadra em duas situações específicas:

  • excludentes de ilicitude previstas no Código Penal, como legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal; e
  • contexto de risco iminente ou ameaça grave à ordem pública ou à integridade física (própria ou de terceiros), em que o uso da força tenha sido necessário e proporcional.

Coronel Assis sugere ainda que, se aprovada, a futura norma seja conhecida como Lei de Garantia Operacional dos Agentes de Segurança Pública.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Projeto prevê prisão de prefeito que omite informações no site da transparência

Projeto prevê prisão de prefeito que omite informações no site da...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputado Kim Kataguiri fala ao microfone
Kim Kataguiri, o autor da proposta

O Projeto de Lei 708/25 considera a indisponibilidade, a desatualização ou a ausência de informações no site oficial da transparência dos municípios como crime de responsabilidade de prefeito e secretários municipais.

A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o decreto-lei que define a responsabilidade de prefeitos e vereadores (Decreto-lei 201/67).

Pelo texto, os gestores poderão ser punidos com prisão de seis meses a dois anos se:

  • o Portal da Transparência estiver fora do ar, desatualizado ou com informações incompletas;
  • a prefeitura esconder ou alterar informações que deveriam estar no Portal; ou
  • tentar omitir ou manipular informações para dificultar investigações ou fiscalizações .

Fiscalização eficiente
“As alterações sugeridas visam garantir maior controle sobre a disponibilização de informações no Portal da Transparência, tornando crime a omissão, manipulação ou indisponibilização de dados essenciais para a fiscalização da gestão pública”, justifica o autor, deputado Kim Kataguiri (União-SP).

A pena poderá ser aumentada até a metade se a conduta for praticada com a participação de outras pessoas ou com o objetivo de beneficiar terceiros.

Perda do mandato
O projeto prevê ainda que atos de improbidade cometidos por prefeitos e vereadores que causem prejuízo aos cofres públicos ou contrariem princípios da administração pública serão punidos com a perda do mandato e a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública por até oito anos, além da obrigação de devolver os valores corrigidos.

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em seguida, será discutida e votada em Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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