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Projeto estabelece regras pra proteção maior de cidadão em ambiente virtual

Projeto estabelece regras pra proteção maior de cidadão em ambiente virtual

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Amom Mandel (CIDADANIA - AM)
O deputado Amom Mandel é o autor da proposta

O Projeto de Lei 2517/24 estabelece diretrizes para a proteção da privacidade dos cidadãos em meio virtual, reforçando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e ampliando as competências da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A proposta foi apresenta à Câmara dos Deputados pelo deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).

O parlamentar destaca a necessidade de complementar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais para acompanhar as constantes evoluções tecnológicas e as novas ameaças que surgem no ambiente digital.

“A crescente digitalização da sociedade e o aumento exponencial do uso de tecnologias digitais para coleta, armazenamento e processamento de dados pessoais tornam imprescindível a criação de mecanismos legais mais robustos e atualizados para a proteção da privacidade e dos direitos dos cidadãos”, defende Mandel.

Apesar de mencionar a LGPD, a proposta não altera nenhuma lei existente, constituindo uma peça independente.

Transparência
As diretrizes estabelecidas no projeto buscam garantir que todos os dados pessoais coletados sejam utilizados exclusivamente para as finalidades informadas ao titular dos dados, com o seu consentimento expresso. Medidas técnicas e administrativas deverão ser implementadas para proteger os dados contra acessos não autorizados, perdas, alterações ou divulgações indevidas.

Além disso, os titulares dos dados poderão, a qualquer momento, acessar, corrigir, excluir ou portar suas informações, com transparência e controle.

ANPD
O projeto prevê que a ANPD atue de maneira mais efetiva no monitoramento, na fiscalização, na investigação de denúncias, na aplicação de sanções e na promoção de campanhas de conscientização sobre a importância da privacidade digital.

A autoridade também deverá colaborar com outros órgãos governamentais e entidades internacionais, propondo atualizações legislativas para acompanhar as inovações tecnológicas e novas ameaças à privacidade.

A ANPD deverá ainda elaborar um relatório anual sobre o estado da privacidade digital no País, para garantir a transparência das ações tomadas para proteger a privacidade dos cidadãos. O relatório deverá incluir estatísticas sobre incidentes de segurança, medidas tomadas e recomendações para melhorias.

O descumprimento das diretrizes sujeitará os infratores a penalidades previstas na legislação vigente, incluindo multas, suspensão de atividades e outras medidas administrativas cabíveis.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Projeto cria Operador Nacional do Sistema Mineral

Projeto cria Operador Nacional do Sistema Mineral

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Deputado Julio Lopes fala ao microfone
Julio Lopes, o autor da proposta

O Projeto de Lei 1924/24 cria o Operador Nacional do Sistema Mineral (ONSM) para monitorar em tempo real estoques e movimentação da produção mineral no Brasil.

O monitoramento abrange sistema de coleta de informações em tempo real de atividades de produção, comercialização ou consumo, importação e exportação de bens minerais. A partir desses dados, o ONSM deverá elaborar relatórios e encaminhá-los aos ministérios de Minas e Energia, do Meio Ambiente e da Justiça, à agência reguladora, a autoridades fiscais, ao Ministério Público e a entidades de consumidores.

O operdador deverá informar às autoridades sobre inconsistências e irregularidades encontradas, em especial se houver reflexos tributários, ambientais ou relacionados à mineração ilegal e à arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).

O ONSM será fiscalizado e regulado pela Agência Nacional de Mineração (ANM) e integrado por empresas que atuam no refino do petróleo, produção de biocombustíveis, processamento de gás natural, transporte, importação e exportação de combustíveis.

A proposta inclui a criação do novo operador no Código de Mineração.

Diretoria e tributos
O operador terá cinco diretores, sendo três indicados pelo Executivo e dois pelos agentes do setor, com mandatos de quatro anos com uma recondução.

Os diretores só podem ser exonerados sem motivo nos primeiros 4 meses do mandato.

Eventual arrecadação tributária sobre atuação do ONSC deve ser destinada ao Fundo Nacional de Segurança Pública. Desse total, 70% serão redistribuídos aos estados, proporcionalmente ao aumento de arrecadação de cada um.

Desburocratização
A ideia do ONSC surgiu a partir do relatório final do grupo de trabalho da Câmara dos Deputados sobre digitalização e desburocratização da gestão governamental.

O deputado Julio Lopes (PP-RJ), autor da proposta, foi o relator do grupo, que finalizou seus trabalhos em outubro de 2023. A ideia é seguir o modelo do Operador Nacional do Sistema Elétrico, responsável pelo planejamento e monitoração da área de energia.

Combate a irregularidades
Segundo Lopes, a obtenção de dados em tempo real da produção e comercialização dos bens minerais pelo ONSM constituirá um mecanismo robusto e centralizado de monitoramento, planejamento e gestão desse setor.

“A análise dos dados obtidos deverá contribuir decisivamente para impedir práticas irregulares e ilegais, como a evasão fiscal, o contrabando e a exploração mineral sem a devida outorga e sem o requerido licenciamento ambiental”, explicou o deputado.

Com o monitoramento, afirmou Lopes, será possível verificar a efetiva produção de uma área com outorga para exploração de ouro. “Evitando que a essa mesma área sejam atribuídas substâncias minerais extraídas em garimpos ilegais, o que evitaria os elevados prejuízos ambientais e sociais que atualmente têm ocorrido”, disse.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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