Tag: dignidade
Câmara aprova projeto que restringe divulgação de imagens de vítimas de...

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a divulgação de imagem da vítima de crime ou acidente sem o seu consentimento, inclusive por meios de comunicação. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei 9600/18 foi aprovado nesta terça-feira (10) com substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), elaborado pelo deputado Diego Coronel (PSD-BA).
As mudanças previstas no projeto ocorrerão no Código Civil e no Código Penal, onde o texto estabelece penas leves de reclusão e multa.
Atualmente, o Código Civil permite que a pessoa interessada proíba a divulgação de escritos, áudios, vídeos ou imagem a seu requerimento, sem prejuízo da indenização que venha a obter quando isso “lhe atingir a honra, a boa fama ou a respeitabilidade ou se se destinarem a fins comerciais”. Outros casos de restrição existentes são o sigilo de Justiça e a manutenção da ordem pública.
Com o projeto, essa proibição a pedido passará a incluir a divulgação de imagem que identifica a vítima de crime ou de acidente.
A proibição será aplicada a qualquer pessoa ou meio de comunicação, inclusive na internet, “ressalvada a divulgação de fatos e informações de interesse público relevantes”.
Um destaque do PL excluiu expressão que restringia essa divulgação apenas aos veículos de imprensa.
No caso de pessoa morta ou ausente, a legitimidade para pedir a proibição continua a ser dos ascendentes (pais, por exemplo) ou descendentes (filhos, por exemplo).
Penas
Em relação ao Código Penal, no capítulo dos crimes contra a honra, o texto aprovado tipifica como crime, sujeito a reclusão de 1 a 3 anos e multa, a divulgação, sem consentimento da vítima ou do responsável legal, de imagem que identifica a vítima de crime ou de acidente, por qualquer pessoa ou meio de comunicação.
Já no capítulo sobre crimes contra o respeito aos mortos, igual pena é atribuída a qualquer pessoa ou meio de comunicação que fotografar, filmar e divulgar a imagem que identifica o cadáver.
Em ambos os casos, o texto diz que não há crime na divulgação de fatos e informações de interesse público relevantes pelos veículos de imprensa.
Imagens de autópsia
A deputada Soraya Santos (PL-RJ) criticou o uso de imagens de autópsia em reportagens, como ocorreu com o cantor Cristiano Araújo, morto em acidente de carro em 2015. "A foto que foi feita das vísceras dele na autópsia não tem interesse público, e isso precisa ser arrancado", disse ela. "Precisávamos dizer o que é ou não de interesse público, e o que se sobrepõe é a dignidade da vida", defendeu.
Soraya Santos agradeceu à deputada Laura Carneiro por ter aceitado retirar do texto a divulgação apenas à imprensa. "É para qualquer pessoa que se comunique, eu como parlamentar, uma pessoa que é influencer. A gente abre para todo mundo para chamar a atenção dessa responsabilidade", disse.
Para a autora, deputada Laura Carneiro, o texto vai garantir às pessoas vítimas, minimamente, dignidade de não ter seu corpo exposto.
Projeto permite adiar audiência após atraso de 30 minutos

O Projeto de Lei 4917/25, do deputado Mauricio Marcon (PL-RS), permite adiar audiência do processo em caso de atraso de mais de 30 minutos, independentemente de justificativa. A decisão será feita pelo juiz ou a pedido de alguma das partes do processo.
Atualmente, o Código de Processo Civil prevê que o adiamento aconteça apenas se o atraso por mais de 30 minutos for injustificado. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados.
Segundo Marcon, a ideia é não penalizar partes e procuradores, que normalmente têm outros compromissos, por atrasos da organização judiciária, para assegurar maior previsibilidade, respeito ao tempo dos envolvidos e para garantir a efetividade do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.
"O atraso excessivo no início das audiências compromete a eficiência do serviço judiciário e afronta os princípios constitucionais da duração razoável do processo e da dignidade da pessoa humana, já que impõe às partes constrangimentos, desgaste físico e psicológico e custos adicionais", afirmou o deputado.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto aumenta pena de importunação sexual na frente de criança

O Projeto de Lei 6192/25 aumenta a pena para o crime de importunação sexual quando o ato for cometido em local público e na presença de crianças ou adolescentes. Hoje a pena, que é de 1 a 5 anos de prisão, poderia chegar a 7 anos e meio nesses casos específicos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto altera o Código Penal para determinar que a punição seja aumentada de um terço até a metade nesses casos. A importunação sexual ocorre quando alguém pratica ato libidinoso contra outra pessoa sem a sua concordância (como apalpar ou se masturbar em público).
Proteção integral
Segundo o autor, deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), existe lacuna na legislação atual: o Código Penal já pune quem pratica atos libidinosos visando satisfazer lascívia diante de criança (reclusão de 2 a 4 anos), mas exige que o criminoso tenha a intenção específica de usar a presença do menor para isso.
O projeto visa punir mais rigorosamente as situações em que a criança ou o adolescente acaba presenciando a importunação contra terceiros (em ônibus ou praças, por exemplo), mesmo que de forma acidental ou incidental.
"A exposição de menores a atos libidinosos configura violação à dignidade e à integridade psíquica, valores que o ordenamento jurídico deve resguardar com prioridade absoluta", afirma o deputado na justificativa da proposta.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à análise do Plenário.
Proposta eleva pena de estupro com lesão grave ou morte para...
Projeto cria programa de apoio a famílias de crianças com autismo...

O Projeto de Lei 504/25, do deputado Célio Studart (PSD-CE), cria um programa de apoio psicológico e educacional para famílias de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Sistema Único de Saúde (SUS). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O programa prevê apoio em saúde mental a pais e familiares, incentivo a grupos de apoio, capacitação de cuidadores e profissionais de saúde e orientação à rede educacional, com integração entre saúde e educação.
Pelo texto, o Ministério da Saúde e as secretarias estaduais e municipais devem regulamentar, coordenar e supervisionar o programa, além de promover parcerias com universidades e definir indicadores de avaliação.
Para Studart, a criação de um programa específico é uma estratégia fundamental para atender às necessidades das famílias, oferecendo-lhes orientações técnicas, acompanhamento psicológico e espaços de convivência e troca de experiências.
"A proposição é imprescindível para suprir as lacunas existentes no acompanhamento e na assistência prestada às famílias de crianças com TEA, fortalecendo as diretrizes constitucionais de proteção à infância, à saúde e à dignidade humana", disse.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.
Programa Gás do Povo vai beneficiar 15 milhões de pessoas em...

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que o Programa Gás do Povo, criado pela Medida Provisória 1313/25, vai beneficiar 15 milhões de pessoas em situação de vulnerabilidade social. "O Gás do Povo promove dignidade, desaperta o orçamento das famílias, garante segurança e inclusão energética", disse Motta, ao citar sua origem do sertão da Paraíba para ressaltar a importância da medida.
A MP, que foi aprovada nesta segunda-feira (2) no Plenário da Câmara, muda o programa de ajuda para compra de gás pela população de baixa renda e institui a modalidade de retirada gratuita do botijão em revenda cadastrada. A medida seguirá para votação no Senado.
Motta afirmou que milhares de famílias ainda cozinham com lenha no Brasil. "Essa prática provoca inúmeros problemas, desde acidentes domésticos graves a doenças respiratórias causadas pela fuligem", disse.
Comissão aprova proposta que cria programa de emprego para mulheres vítimas...

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que cria o Programa Nacional de Emprego e Apoio para a Mulher Vítima de Violência Doméstica, Familiar ou Sexual. A iniciativa pretende unir esforços entre o setor privado e o poder público — nas esferas federal, estadual e municipal — para facilitar a inserção dessas mulheres no mercado de trabalho.
O projeto define públicos específicos para o atendimento:
- vítimas de violência doméstica e familiar, conforme os critérios estabelecidos pela Lei Maria da Penha; e
- vítimas de estupro, conforme tipificado no Código Penal, independentemente de o crime ter ocorrido em ambiente doméstico ou familiar.
De acordo com o texto, o programa deverá respeitar a vocação profissional de cada beneficiária e buscar remunerações que estejam de acordo com os padrões praticados pelo mercado.
Nova versão
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Ricardo Maia (MDB-BA), que unificou o Projeto de Lei 2156/24, do deputado Raimundo Santos (PSD-PA), a um projeto apensado (PL 3293/24) para criar uma política pública mais abrangente.
Ricardo Maia destacou que a dependência financeira é um dos principais obstáculos para que as mulheres consigam romper o ciclo de abusos. “Ao focar na empregabilidade, os projetos oferecem às vítimas a possibilidade de reconquistar sua autonomia, autoestima e dignidade”, afirmou o relator.
Proteção de dados
O substitutivo também aborda a segurança das participantes do programa. Os dados das beneficiárias serão tratados como sensíveis, seguindo as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP).
O objetivo é manter o sigilo absoluto das informações para proteger a intimidade, a privacidade e a segurança pessoal das mulheres atendidas. Por outro lado, esse sigilo não deve comprometer a transparência na aplicação dos recursos públicos destinados ao programa.
Se a proposta for aprovada e virar lei, a coordenação, a regulamentação e o acompanhamento do programa ficarão a cargo do governo federal.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.







