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Comissão mista debate violência sexual contra crianças e adolescentes nesta quarta
Deputados aprovam projeto que aumenta pena para militar que cometer estupro...

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que atualiza o Código Penal Militar quanto à pena por estupro de vulnerável, igualando-a à do Código Penal. A matéria será enviada ao Senado.
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Camila Jara (PT-MS), para o Projeto de Lei (PL) 4295/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O texto também altera regras sobre atenuantes aplicáveis a crimes de violência sexual.
A proposta incorpora ao Código Penal Militar o aumento de pena previsto na Lei 15.280/25. Essa lei reforçou o combate a crimes contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis e ampliou medidas de proteção às vítimas.
O Código Penal Militar se aplica quando o crime é cometido por militares no exercício de suas funções, em razão delas ou em local sujeito à administração militar.
A pena passa a ser igual à prevista no Código Penal: reclusão de 10 a 18 anos por estupro de menores de 14 anos.
A mesma pena é aplicada a quem pratica o ato com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para praticá-lo, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
Se da conduta resultar lesão corporal de natureza grave, a pena sobe para 12 a 24 anos de reclusão; se resultar em morte, de 20 a 40 anos.
Nesse crime, a presunção de vulnerabilidade da vítima é absoluta; não será admitida a relativização dessa presunção.
As penas serão aplicáveis independentemente do consentimento da vítima, de sua experiência sexual, do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime ou da ocorrência de gravidez resultante da prática do crime.
Tratamento insuficiente
A relatora, deputada Camila Jara, afirmou, em seu parecer, que o tratamento dado pelo Código Penal Militar ao crime de estupro de vulnerável é insuficiente.
"A proposição contribui para o fortalecimento da tutela penal em matéria sensível, reafirma a necessidade de coerência entre os sistemas penal comum e militar e atende à exigência constitucional de proteção eficaz contra crimes de elevada gravidade", disse.
As mudanças, na opinião de Jara, proporcionarão coerência ao sistema penal, proteção integral à criança e ao adolescente, bem como racionalidade legislativa ao impedir que um militar que pratique estupro de vulnerável receba tratamento penal mais benéfico do que o mesmo fato praticado por um civil.
A deputada Erika Kokay (PT-DF), vice-líder da Maioria, afirmou que o fato de o autor ser militar não pode ser atenuante para as mesmas penas previstas no Código Penal. Ela leu o relatório em Plenário.
Atenuantes
Com a edição da Lei 15.160/25, de autoria da própria deputada Laura Carneiro, o Código Penal civil deixou de reconhecer como atenuante o fato de o agente ser menor de 21 anos, na data do fato, ou maior de 70 anos, na data da sentença, quando o crime envolver violência sexual contra a mulher. Também não se aplica a redução pela metade do prazo prescricional (prazo para julgar a ação) nessas hipóteses.
O PL 4295/25 altera essa redação para contemplar também vítimas homens, crianças, adolescentes e idosos, prevendo a não aplicação do atenuante para crimes envolvendo violência sexual contra qualquer pessoa.
Essas mudanças passam a fazer parte também do Código Penal Militar.
Histórico
Em 2023, vários artigos do Código Penal Militar foram atualizados pela Lei 14.688/23, inclusive o de estupro, no qual o estupro de vulnerável passou a ser um tipo qualificado.
No entanto, no mesmo ano, o Ministério Público Militar encaminhou, por meio da Procuradoria-Geral da República, representação sobre o tema para envio ao Supremo Tribunal Federal (STF) na forma de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
A representação argumentou que a redação atualizada do Código Militar levava à aplicação de pena inferior à do Código Penal civil para estupro de vulnerável com lesão corporal grave, gravíssima ou morte, requerendo a inconstitucionalidade do trecho.
Em 2025, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o trecho e determinou o uso subsidiário do Código Penal civil.
Adicionalmente, o STF considerou inconstitucional outra parte que mantinha, no Código Penal Militar, a presunção relativa de violência para casos de estupro praticado por militar contra menores de 14 anos e pessoas com deficiência.
Com a decisão do Supremo, o PL 4295/25 revogou os trechos considerados inconstitucionais.
A Lei 14.688/23 decorreu do Projeto de Lei 6432/17, relatado pelo ex-deputado General Peternelli.
Motta destaca papel da Câmara na formulação do novo Plano Nacional...

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), destacou o papel do Parlamento na formulação e aprovação de políticas públicas educacionais durante a análise do novo Plano Nacional de Educação (PNE), sancionado nesta terça-feira (14) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ele participou de evento no Palácio do Planalto.
Motta citou o trabalho da comissão especial que analisou a proposta e promoveu mais de 50 reuniões e debates em todos os estados e no Distrito Federal, com participação da sociedade civil e de especialistas. Ao todo, foram apresentadas 4.450 emendas, das quais cerca de metade foi incorporada ao texto final.
"O PNE é um planejamento para os próximos dez anos. É uma espécie de GPS que aponta para um futuro com mais oportunidade e dignidade para os brasileiros”, discursou Motta no evento.
O novo PNE estabelece diretrizes para a educação brasileira pelos próximos dez anos, com 19 objetivos estratégicos que abrangem desde a educação infantil até o ensino superior.
Entre os pontos previstos, estão metas de expansão do investimento público em educação, com previsão de atingir o equivalente a 10% do Produto Interno Bruto (PIB) ao final do período.
“Quando aplicamos recursos nessa área, estamos apostando em um país mais justo, em famílias com emprego e renda, em mais acesso a uma vida digna”, afirmou Motta.
Execução do PNE
Segundo Motta, a Câmara continuará acompanhando a implementação do PNE, com foco na execução das metas, na destinação de recursos e na fiscalização das políticas públicas educacionais. O plano também prevê ações voltadas à ampliação da educação em tempo integral, inclusão e redução das desigualdades no acesso ao ensino, além da valorização do magistério.
“O Parlamento estará vigilante para que cada real chegue na ponta, na merenda, no transporte e no livro. Que este plano seja nosso mapa civilizatório para a próxima década. Que cada criança e jovem tenha a chance de sonhar e realizar seus sonhos pela escola pública de qualidade”, afirmou.
Outras propostas
Motta ressaltou também outras iniciativas da área da educação, como as bases do Sistema Nacional de Educação (SNE), voltado à cooperação entre União, estados e municípios. O SNE busca padronizar parâmetros educacionais e reduzir desigualdades regionais.
Ainda segundo Motta, a Câmara aprovou medidas como o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, a Política Nacional de Indução à Docência na Educação Básica, além de iniciativas voltadas à valorização de profissionais, como o piso salarial para professores temporários e a criação da Carteira Nacional de Docente.
“E não vamos parar por aí, porque a Educação é uma prioridade. Vamos continuar trabalhando sem descanso pelas crianças e jovens brasileiros, assim como por quem está na linha de frente do ensino público e privado do país”, disse o presidente da Câmara.
Câmara aprova projeto que institui mobilização nacional pelo fim da violência...

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Mobilização Nacional dos 21 dias de Ativismo pelo Fim da Violência e do Racismo contra as Mulheres, entre 20 de novembro e 10 de dezembro de cada ano. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria da deputada Ana Paula Lima (PT-SC) e outras seis parlamentares, o Projeto de Lei 6222/25 foi aprovado nesta quarta-feira (11) na forma de um substitutivo da relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES).
Segundo o texto, a mobilização nacional poderá ocorrer com iniciativas de informação e comunicação públicas a fim de divulgar orientações e canais de denúncia e proteção.
Outras iniciativas serão a formação e capacitação voltadas a diferentes públicos; cultura e práticas sociais que contribuam para superar estigmas e reforçar práticas de proteção e respeito; e ações em determinados territórios e comunidades, observando-se especificidades regionais, condições sociais diversas e dinâmicas locais de prevenção e enfrentamento.
Para viabilizar as iniciativas, poderá haver articulação institucional, com integração de políticas públicas, sistemas de justiça, órgãos de proteção, estruturas educacionais e demais instituições ligadas ao tema. A coordenação nacional será responsável pela articulação com os outros entes federativos e a sociedade civil.
A cada ano, haverá um tema definido em regulamentação federal para orientar prioridades do período e assegurar a atualidade do debate.
Um regulamento definirá a governança dessa mobilização nacional, instrumentos para articulação entre as instituições e os meios necessários para executar as ações previstas.
Novas datas
O projeto institui o dia 25 de novembro de cada ano como o Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher, passando a fazer parte do calendário nacional de datas comemorativas.
De igual forma, embora já lembrado com frequência, passa a ser parte desse calendário nacional o Dia Internacional dos Direitos Humanos, em 10 de dezembro.
Adicionalmente, a mobilização poderá integrar, em seu período de realização, outros marcos nacionais e internacionais de direitos humanos, igualdade e enfrentamento de violências contra as mulheres, tais como:
- 20 de novembro: Dia Nacional da Consciência Negra; e
- 6 de dezembro: Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres.
O projeto lista várias finalidades dessa mobilização nacional, como:
- promover reflexão social qualificada sobre as causas, dinâmicas e impactos das violências contra as mulheres;
- ampliação da capacidade pública de identificação, análise e resposta a essas situações;
- afirmar valores democráticos de respeito, dignidade e igualdade para consolidar práticas sociais e institucionais compatíveis com a proteção dos direitos das mulheres;
- fortalecer ações de prevenção, proteção e responsabilização; e
- dar visibilidade a iniciativas e práticas relevantes para o enfrentamento das violências.
Princípios
Quanto aos princípios da mobilização nacional, o projeto cita, por exemplo:
- papel central das mulheres;
- responsabilidade compartilhada entre Estado, instituições e sociedade na prevenção, na proteção de vítimas, na difusão de informação e no fortalecimento de redes de apoio;
- valorização de conhecimentos e práticas efetivas para o enfrentamento das violências;
- prevenção de práticas institucionais que dificultem o acesso a direitos ou reproduzam discriminações, estigmas ou situações de revitimização; e
- participação social qualificada, com colaboração contínua de organizações, coletivos, especialistas e instituições públicas envolvidas no tema.
Para a relatora, deputada Jack Rocha, o mérito central da proposta está em institucionalizar, como estratégia permanente de Estado, um período anual voltado à mobilização social, à reflexão pública, à articulação institucional e ao fortalecimento de ações educativas, preventivas e protetivas.
"Providência adequada para enfrentar problema estrutural e persistente, que atinge milhões de brasileiras e se manifesta de forma ainda mais intensa sobre mulheres negras, indígenas, quilombolas, periféricas e em situação de maior vulnerabilidade social", afirmou.
Jack Rocha disse que o texto explicita a dimensão entre gênero e raça, reconhecendo que o enfrentamento da violência contra as mulheres, no contexto brasileiro, exige abordagem capaz de considerar os fatores sociais e raciais que agravam riscos, vulnerabilidades e barreiras de acesso à proteção.
O relatório sobre o projeto foi lido em Plenário pela deputada Daiana Santos (PCdoB-RS).
Câmara aprova projeto que restringe divulgação de imagens de vítimas de...

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a divulgação de imagem da vítima de crime ou acidente sem o seu consentimento, inclusive por meios de comunicação. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei 9600/18 foi aprovado nesta terça-feira (10) com substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), elaborado pelo deputado Diego Coronel (PSD-BA).
As mudanças previstas no projeto ocorrerão no Código Civil e no Código Penal, onde o texto estabelece penas leves de reclusão e multa.
Atualmente, o Código Civil permite que a pessoa interessada proíba a divulgação de escritos, áudios, vídeos ou imagem a seu requerimento, sem prejuízo da indenização que venha a obter quando isso “lhe atingir a honra, a boa fama ou a respeitabilidade ou se se destinarem a fins comerciais”. Outros casos de restrição existentes são o sigilo de Justiça e a manutenção da ordem pública.
Com o projeto, essa proibição a pedido passará a incluir a divulgação de imagem que identifica a vítima de crime ou de acidente.
A proibição será aplicada a qualquer pessoa ou meio de comunicação, inclusive na internet, “ressalvada a divulgação de fatos e informações de interesse público relevantes”.
Um destaque do PL excluiu expressão que restringia essa divulgação apenas aos veículos de imprensa.
No caso de pessoa morta ou ausente, a legitimidade para pedir a proibição continua a ser dos ascendentes (pais, por exemplo) ou descendentes (filhos, por exemplo).
Penas
Em relação ao Código Penal, no capítulo dos crimes contra a honra, o texto aprovado tipifica como crime, sujeito a reclusão de 1 a 3 anos e multa, a divulgação, sem consentimento da vítima ou do responsável legal, de imagem que identifica a vítima de crime ou de acidente, por qualquer pessoa ou meio de comunicação.
Já no capítulo sobre crimes contra o respeito aos mortos, igual pena é atribuída a qualquer pessoa ou meio de comunicação que fotografar, filmar e divulgar a imagem que identifica o cadáver.
Em ambos os casos, o texto diz que não há crime na divulgação de fatos e informações de interesse público relevantes pelos veículos de imprensa.
Imagens de autópsia
A deputada Soraya Santos (PL-RJ) criticou o uso de imagens de autópsia em reportagens, como ocorreu com o cantor Cristiano Araújo, morto em acidente de carro em 2015. "A foto que foi feita das vísceras dele na autópsia não tem interesse público, e isso precisa ser arrancado", disse ela. "Precisávamos dizer o que é ou não de interesse público, e o que se sobrepõe é a dignidade da vida", defendeu.
Soraya Santos agradeceu à deputada Laura Carneiro por ter aceitado retirar do texto a divulgação apenas à imprensa. "É para qualquer pessoa que se comunique, eu como parlamentar, uma pessoa que é influencer. A gente abre para todo mundo para chamar a atenção dessa responsabilidade", disse.
Para a autora, deputada Laura Carneiro, o texto vai garantir às pessoas vítimas, minimamente, dignidade de não ter seu corpo exposto.
Projeto permite adiar audiência após atraso de 30 minutos

O Projeto de Lei 4917/25, do deputado Mauricio Marcon (PL-RS), permite adiar audiência do processo em caso de atraso de mais de 30 minutos, independentemente de justificativa. A decisão será feita pelo juiz ou a pedido de alguma das partes do processo.
Atualmente, o Código de Processo Civil prevê que o adiamento aconteça apenas se o atraso por mais de 30 minutos for injustificado. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados.
Segundo Marcon, a ideia é não penalizar partes e procuradores, que normalmente têm outros compromissos, por atrasos da organização judiciária, para assegurar maior previsibilidade, respeito ao tempo dos envolvidos e para garantir a efetividade do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.
"O atraso excessivo no início das audiências compromete a eficiência do serviço judiciário e afronta os princípios constitucionais da duração razoável do processo e da dignidade da pessoa humana, já que impõe às partes constrangimentos, desgaste físico e psicológico e custos adicionais", afirmou o deputado.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto aumenta pena de importunação sexual na frente de criança

O Projeto de Lei 6192/25 aumenta a pena para o crime de importunação sexual quando o ato for cometido em local público e na presença de crianças ou adolescentes. Hoje a pena, que é de 1 a 5 anos de prisão, poderia chegar a 7 anos e meio nesses casos específicos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto altera o Código Penal para determinar que a punição seja aumentada de um terço até a metade nesses casos. A importunação sexual ocorre quando alguém pratica ato libidinoso contra outra pessoa sem a sua concordância (como apalpar ou se masturbar em público).
Proteção integral
Segundo o autor, deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), existe lacuna na legislação atual: o Código Penal já pune quem pratica atos libidinosos visando satisfazer lascívia diante de criança (reclusão de 2 a 4 anos), mas exige que o criminoso tenha a intenção específica de usar a presença do menor para isso.
O projeto visa punir mais rigorosamente as situações em que a criança ou o adolescente acaba presenciando a importunação contra terceiros (em ônibus ou praças, por exemplo), mesmo que de forma acidental ou incidental.
"A exposição de menores a atos libidinosos configura violação à dignidade e à integridade psíquica, valores que o ordenamento jurídico deve resguardar com prioridade absoluta", afirma o deputado na justificativa da proposta.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à análise do Plenário.
Proposta eleva pena de estupro com lesão grave ou morte para...
Projeto cria programa de apoio a famílias de crianças com autismo...

O Projeto de Lei 504/25, do deputado Célio Studart (PSD-CE), cria um programa de apoio psicológico e educacional para famílias de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Sistema Único de Saúde (SUS). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O programa prevê apoio em saúde mental a pais e familiares, incentivo a grupos de apoio, capacitação de cuidadores e profissionais de saúde e orientação à rede educacional, com integração entre saúde e educação.
Pelo texto, o Ministério da Saúde e as secretarias estaduais e municipais devem regulamentar, coordenar e supervisionar o programa, além de promover parcerias com universidades e definir indicadores de avaliação.
Para Studart, a criação de um programa específico é uma estratégia fundamental para atender às necessidades das famílias, oferecendo-lhes orientações técnicas, acompanhamento psicológico e espaços de convivência e troca de experiências.
"A proposição é imprescindível para suprir as lacunas existentes no acompanhamento e na assistência prestada às famílias de crianças com TEA, fortalecendo as diretrizes constitucionais de proteção à infância, à saúde e à dignidade humana", disse.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.
Programa Gás do Povo vai beneficiar 15 milhões de pessoas em...

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que o Programa Gás do Povo, criado pela Medida Provisória 1313/25, vai beneficiar 15 milhões de pessoas em situação de vulnerabilidade social. "O Gás do Povo promove dignidade, desaperta o orçamento das famílias, garante segurança e inclusão energética", disse Motta, ao citar sua origem do sertão da Paraíba para ressaltar a importância da medida.
A MP, que foi aprovada nesta segunda-feira (2) no Plenário da Câmara, muda o programa de ajuda para compra de gás pela população de baixa renda e institui a modalidade de retirada gratuita do botijão em revenda cadastrada. A medida seguirá para votação no Senado.
Motta afirmou que milhares de famílias ainda cozinham com lenha no Brasil. "Essa prática provoca inúmeros problemas, desde acidentes domésticos graves a doenças respiratórias causadas pela fuligem", disse.









