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Comissão aprova projeto que exige concordância da mãe para registro do...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 487/24, que estabelece regra para garantir que o nome dado a recém-nascido tenha a concordância da mãe. Pelo texto, se o registro for feito somente pelo pai, será exigido documento assinado pela mãe concordando com o nome e o sobrenome da criança.
Caso haja algum impedimento médico para a mãe se manifestar, comprovado por atestado médico, a proposta garante direito de alteração do nome da criança no prazo de até 45 dias após o restabelecimento de sua saúde.
A proposta, da deputada Natália Bonavides (PT-RN), foi aprovada por recomendação da relatora na comissão, deputada Carol Dartora (PT-PR).
A relatora afirmou que a proposta busca evitar disputas judiciais que envolvam o exercício do poder familiar, além de garantir condições de igualdade para a mãe na definição do nome da criança. “Na nossa sociedade, enquanto a mãe ainda se recupera do parto, é prática comum que o pai vá sozinho ao cartório registrar a criança. Por essa razão, é preciso estabelecer garantias às mães de que não serão surpreendidas com o nome registrado para seu filho ou filha à revelia de sua vontade.”
O projeto altera a Lei dos Registros Públicos.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara aprova projeto que prevê associação interfederativa para enfrentar o crime...

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) projeto de lei que prevê a existência de uma associação interfederativa para enfrentar o crime organizado transnacional. O projeto cria, entre outros, um programa de recompensa a denunciantes. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria dos deputados Alfredo Gaspar (União-AL) e Alberto Fraga (PL-DF), o Projeto de Lei 4120/24 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF).
De acordo com o texto, considera-se organização criminosa transnacional aquela que apresenta uma ou mais de várias características, como atuação coordenada em dois ou mais países; uso sistemático de violência e intimidação nas fronteiras; envolvimento em atividades criminosas globais; recrutamento e aliciamento de membros em dois ou mais países; e realização de ataques cibernéticos, ciberespionagem ou cibersabotagem.
A intenção é criar uma associação reunindo o governo federal e os governos estaduais para atuar de forma coordenada contra os crimes praticados por esses grupos.
De adesão facultativa, a associação interfederativa prevista funcionará na forma de uma pessoa jurídica de direito público interno, com um órgão deliberativo colegiado. Ela será iniciada a partir da celebração de protocolo de intenções, a ser ratificado por lei de cada um dos entes associados.

O órgão colegiado será composto pela União, pelos estados e pelo Distrito Federal. Também será permitida a justaposição entre os diversos níveis de governança da pessoa jurídica dessa associação interfederativa e os órgãos públicos já existentes.
As deliberações deverão ocorrer com 3/5 dos votos dos membros, mas a União terá 49% do voto ponderado; e os estados os outros 51%, divididos proporcionalmente segundo critérios previstos no protocolo de intenções.
Essa proporção será direta em relação aos gastos próprios por pessoa em segurança pública e persecução penal, excluídos os sustentados por transferências voluntárias da União e fundos ou convênios.
Após quatro anos, ao critério de divisão ponderada dos votos dos estados e do DF deverão ser somados indicadores de resultado na política de segurança pública e de persecução penal.
A Constituição Federal prevê como competência da Polícia Federal apurar infrações de repercussão internacional ou interestadual.
Debates
Ao defender o projeto, Alfredo Gaspar ressaltou a magnitude do crime organizado. “São 40 mil assassinatos, milhares de toneladas de drogas, várias rotas de novos caminhos para o tráfico internacional, fronteira terrestre desguarnecida, famílias destruídas”, disse.
Para a deputada Bia Kicis, “já não era sem tempo para que nós apresentássemos um texto robusto que desse privilégio à inteligência policial”.
O coautor, Alberto Fraga (PL-DF), destacou que “o projeto é bom para o País, é bom para que o Ministério Público tenha um instrumento para combater as organizações criminosas transnacionais”.
Contra o projeto, a deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO) defendeu a capacidade da Polícia Federal de combater o crime transnacional. “Pela primeira vez na história, a Polícia Federal brasileira indicou o líder da Interpol, justamente mostrando a nossa capacidade para combater esse tipo de criminalidade internacional. Propor armar a população é o contrário de política pública de segurança”, disse.
Para o deputado Alencar Santana (PT-SP), o projeto não poderia ter sido votado de maneira rápida e sem debate prévio amplo. “Ela usurpa poderes, mexe no pacto federativo, cláusula pétrea da Constituição, por isso somos contrários, apesar da sua intenção”, afirmou.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) também criticou a prevalência do voto estadual na associação. “Além de romper o pacto federativo, essa proposição impõe uma série de medidas a outros países, sem que isso tenha respaldo em acordos internacionais. Isso é absolutamente inconstitucional”, disse.
Colaborador
No âmbito do Programa Federativo de Recompensa ao Denunciante de Organizações Criminosas Transnacionais, criado pelo texto, qualquer cidadão poderá comunicar as atividades dessas organizações criminosas diretamente a qualquer dos órgãos que participem da associação interfederativa.
Denúncias com indicações vagas ou sem elementos suficientes para levar à identificação das atividades e das lideranças serão encaminhadas para análise de inteligência e arquivadas, se confirmada a insuficiência de dados.
Ao denunciante será assegurado o sigilo de identidade e, se as informações implicarem a efetiva recuperação de ativos de valor superior a R$ 30 milhões, ele terá direito a uma recompensa de 5% do total recuperado. Mas isso ocorrerá apenas depois da condenação judicial de liderança de organização criminosa em segunda instância.
Outra condição é que a recompensa somente poderá ser paga às pessoas que apresentem informações inéditas e substanciais em uma mesma comunicação, sendo proibido seu pagamento a agente público que trabalhou com atividades de segurança pública ou inteligência nos últimos cinco anos.
Segundo o texto, o agente público é definido como a pessoa física que exerce, em nome do Estado, função pública de natureza civil ou militar, de forma permanente ou temporária, com ou sem remuneração, por meio de investidura ou vínculo legal.
Direitos
Entre outros direitos, o projeto garante ao agente público seguro de vida proporcional ao risco com cobertura por morte ou invalidez decorrentes do exercício direto de suas atribuições ou em razão delas.
A cobertura deve ter o valor correspondente a um vencimento bruto por ano de serviço, e o valor mínimo da cobertura deve corresponder a dez vencimentos brutos do agente público.
Outros direitos desses agentes são:
- sigilo processual;
- treinamento específico para lidar com situações de risco;
- disponibilização de suporte psicológico e assistência social permanentes;
- proteção física e segurança pessoal, incluindo escolta policial ou proteção residencial para aqueles sob ameaça; e
- aplicação de ações imediatas contra ameaças ou intimidações, se solicitado.
Novos crimes
O PL 4120/24 tipifica crimes relacionados ao tema de organização criminosa transnacional. Quem promove, integra ou financia a organização terá pena de reclusão de 8 a 20 anos.
Quem apenas atuar como executor de ordens não será considerado integrante da organização, como as chamadas “mulas”, pessoas que tentam entrar com drogas em outro país no corpo ou bagagem a mando de criminosos.
Quanto ao crime de liderar a organização transnacional, o texto prevê reclusão de 15 anos a 40 anos. Nesse caso, a atividade envolve qualquer dos seguintes crimes:
- tráfico internacional de drogas;
- tráfico de pessoas;
- tráfico internacional de armas de fogo, acessórios ou munições de uso proibido;
- tráfico internacional de materiais nucleares;
- financiamento de terrorismo;
- fabricar moeda falsa;
- contrabando de mercadoria proibida;
- controle ilegal de território;
- invasão de sistema de informações governamentais ou de infraestrutura crítica;
- extração ilegal de recursos minerais;
- lavagem de dinheiro desses crimes citados.
Controle de território
Situação muito comum na cidade do Rio de Janeiro, o texto tipifica o crime de exercer domínio, controle social ou poder paralelo ao Estado em bairro, zona, área ou espaço territorial.
A intenção do autor do crime de exercer domínio deve ser para praticar qualquer uma das seguintes condutas:
- estabelecer monopólio artificial na região em questão ou interferir no funcionamento das empresas;
- constranger alguém a pagar “taxa de proteção” para exercício de atividade econômica;
- participar de alguma forma de atentado contra funcionário público no cumprimento de seus deveres legais;
- impor serviços de segurança sem autorização legal;
- exercer regulação ilegal de conflitos locais por meio de normas próprias;
- restringir a mobilidade da população ou dos agentes públicos no território;
- exigir vantagem indevida pela prestação dos serviços públicos (transporte, água, energia elétrica, etc.); ou
- manipular, controlar ou impedir a prestação desses serviços.
A pena será de reclusão de 10 a 20 anos.
Invasão de sistemas
Igual pena será atribuída a quem for condenado por invadir sistema de informações governamentais ou de infraestrutura crítica.
As penas serão aumentadas de um terço à metade se da invasão resultar “grave dano econômico ou operacional” e houver divulgação, comercialização ou transmissão dos dados.
Identidade de protegido
Poderá pegar de 6 a 10 anos de reclusão quem revelar a identidade de agente público, informante ou colaborador protegido ou dispensar o informante sem observar os procedimentos do projeto, permitindo sua identificação.
Caso disso resultar em lesão corporal grave, a pena será de 8 a 12 anos; e se resultar em morte da pessoa com identidade revelada, 10 a 20 anos.
Câmara aprova projeto que cria a Companhia Docas de Alagoas

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Companhia Docas de Alagoas em razão de divisão parcial da Companhia Docas do Rio Grande do Norte (Codern). O texto será enviado ao Senado.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 3034/24 contou com parecer favorável do relator, deputado Daniel Barbosa (PP-AL). Segundo o projeto aprovado nesta quarta-feira (11), a nova companhia de personalidade jurídica de direito privado e sob a forma de sociedade anônima continua vinculada ao Ministério de Portos e Aeroportos.
Todos os ativos e passivos relacionados à administração do porto organizado de Maceió, incluídos o acervo técnico, o acervo bibliográfico e o acervo documental, serão transferidos à nova companhia.
Segundo o governo, o próprio Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que fosse resolvida a questão de autonomia financeira do porto de Maceió dentro da Codern.
Maior movimentação
Do ponto de vista de necessidade operacional, o Executivo argumenta que avaliações específicas de mercado para os diferentes tipos de cargas e atracamento de navios de turismo demonstram aumentos de movimentação das cargas até o ano de 2041, o que justificaria a criação da nova estrutura.
O relator, Daniel Barbosa, citou números do crescimento do porto alagoano que, segundo ele, justificam a criação da estatal. De acordo com dados da Codern de 2023, o porto de Maceió foi responsável por mais da metade de toda a carga movimentada nos portos da entidade, aumento de mais de 12%. Foram mais de 100 mil passageiros ao longo da temporada 2023/2024, segundo dados do porto.
"Mostramos o quanto está crescendo o porto de Maceió, o quanto a gente recebe de turistas e o quanto isso desenvolve nossa economia", disse Daniel Barbosa.
Recursos
Os recursos da Companhia Docas de Alagoas virão de:
- tarifas portuárias;
- recursos do desenvolvimento de suas atividades e de convênios, ajustes, contratos ou arrendamentos;
- produtos de operações de crédito, comissões, juros e rendas patrimoniais, inclusive a venda de bens ou de materiais inservíveis, doações, legados e receitas eventuais; e
- recursos de outras fontes.
BNDES
Além disso, o projeto autoriza a União a contratar com dispensa de licitação o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para apoiar as empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.
O apoio será para redefinir a orientação estratégica; fazer reorganização societária, incluídas a incorporação, a cisão e a fusão de empresas sem transferência do controle acionário para a iniciativa privada; atuar na reorganização da governança e na redefinição das atribuições e atividades.
Para viabilizar esse apoio, o banco poderá contratar prestadores de serviços de consultoria e auditoria e de outros serviços técnicos especializados.
O prazo máximo de cada contrato será de dois anos, prorrogável por mais um ano de forma justificada pelo banco.
Já a remuneração do BNDES por esse tipo de apoio poderá ter como referência o patrimônio líquido, o ativo, a folha de pagamentos ou outro indicador financeiro das estatais, observada a complexidade do serviço prestado.
O primeiro cliente desse apoio do BNDES será a Companhia Docas de Alagoas.
Debate em Plenário
O deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) criticou a criação de uma nova estatal. "No momento em que estamos discutindo contenção de gastos, pacotes do governo que são insuficientes, vemos a criação de uma nova estatal para competir com quem já faz o trabalho", disse.
A deputada Rosangela Moro (União-SP) fez coro às críticas. "O governo, ao invés de cortar gastos, está criando mais uma empresa pública. Isso é motivo de deboche à população brasileira", afirmou.
Segundo o deputado Reimont (PT-RJ), a companhia de Alagoas aproveitará a estrutura da estatal do Rio Grande do Norte, e não haverá custo para o governo. "Muitas das companhias docas são independentes do Tesouro. Elas prestam serviço e cobram por isso", explicou.
Já o deputado Alberto Fraga (PL-DF), coordenador da Frente Parlamentar da Segurança Pública, afirmou que o projeto faz parte do acordo de líderes partidários para votar propostas sobre segurança pública.
Mais informações em instantes
Câmara pode votar nesta terça-feira projetos sobre segurança pública

A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (10) projetos do pacote de segurança pública negociado pelas lideranças partidárias. A pauta completa tem 23 projetos, sendo que 18 deles tiveram o regime de urgência aprovado nesta segunda-feira (9).
Confira:
- PL 7885/17, do deputado licenciado Paulo Teixeira (PT-SP), que retira de órgãos da Justiça a custódia provisória de armas de fogo apreendidas;
- PL 3781/21, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), que cria benefício especial a filho menor de 18 anos de vítima de feminicídio de baixa renda;
- PL 551/24, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), que determina a internação compulsória de pessoas com transtornos mentais se condenado a cumprimento de penas e medida de segurança no caso de representar perigos a terceiros a critério médico;
- PL 1672/23, dos deputados Silvye Alves (União-GO) e Rodrigo Valadares (União-SE), que determina a instalação de detectores de metais e de cercas elétricas em creches e escolas da rede pública e privada de ensino;
- PL 3191/24, do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que tipifica crime de obstrução de vias públicas com o uso de barricada para cometer crimes ou impedir acesso da polícia;
- PL 5265/23, do deputado Alberto Fraga (PL-DF), que prevê regras para elaboração de planos de defesa contra roubos em empresas de transporte de valores ou resgate de presos em estabelecimentos prisionais;
- PL 4120/24, dos deputados Alfredo Gaspar (União-AL) e Alberto Fraga, que trata da associação entre governos de diferentes esferas para enfrentar o crime organizado transnacional;
- PL 6158/23, do deputado Sanderson (PL-RS) e outros, que obriga a instalação de bloqueadores de celular em estabelecimentos prisionais pelas prestadoras de serviços de telefonia móvel;
- PL 2710/23, do deputado General Pazuello (PL-RJ), que cria serviço de apoio psicossocial nas polícias militares e civis e nos corpos de bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal;
- PL 3976/20, do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), que cria um cadastro de pedófilos condenados por esse crime;
- PL 4997/19, do Senado Federal, que aumenta as penas por furto, roubo e receptação de fios e cabos;
- PL 779/24, do deputado Alberto Fraga e outros, que cria programa nacional de prevenção e combate à vitimização dos profissionais de segurança pública e de defesa social;
- PL 1434/23, do deputado Capitão Alden (PL-BA), que determina a instalação em todos os veículos nacionais e importados de dispositivo que permita a abertura do porta-malas pelo lado interno em caso de emergência;
- PL 4017/23, do deputado Alberto Fraga, que cria o Dia e a Semana Nacional da Segurança Pública Cidadã;
- PL 2600/23, do deputado Alex Santana (Republicanos-BA), que tipifica o crime de violar ou trocar bagagem ou etiqueta de mala de passageiro, agravando a pena se o agente for funcionário de empresa de transporte;
- PL 4939/20, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que estabelece diretrizes sobre o uso da tecnologia da informação no direito e normas de obtenção e admissibilidade de provas digitais na investigação e no processo;
- PL 3890/20, do deputado Rui Falcão (PT-SP) e outros, que institui o Estatuto da Vítima;
- PL 2548/24, do deputado General Pazuello, que aumenta os percentuais exigidos para a obtenção do direito à progressão de regime fechado para semiaberto.
Câmara aprova regime de urgência para 18 projetos sobre segurança pública

A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para 18 projetos de lei do pacote de segurança pública negociado pelas lideranças partidárias. As propostas poderão ser votadas no Plenário a partir desta terça-feira (10), em sessão marcada para as 13h55.
Confira os projetos:
- PL 7885/17, do deputado licenciado Paulo Teixeira (PT-SP), que retira de órgãos da Justiça a custódia provisória de armas de fogo apreendidas;
- PL 3781/21, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), que cria benefício especial a filho menor de 18 anos de vítima de feminicídio de baixa renda;
- PL 551/24, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), que determina a internação compulsória de pessoas com transtornos mentais se condenado a cumprimento de penas e medida de segurança no caso de representar perigos a terceiros a critério médico;
- PL 1672/23, dos deputados Silvye Alves (União-GO) e Rodrigo Valadares (União-SE), que determina a instalação de detectores de metais e de cercas elétricas em creches e escolas da rede pública e privada de ensino;
- PL 3191/24, do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que tipifica crime de obstrução de vias públicas com o uso de barricada para cometer crimes ou impedir acesso da polícia;
- PL 5265/23, do deputado Alberto Fraga (PL-DF), que prevê regras para elaboração de planos de defesa contra roubos em empresas de transporte de valores ou resgate de presos em estabelecimentos prisionais;
- PL 4120/24, dos deputados Alfredo Gaspar (União-AL) e Alberto Fraga, que trata da associação entre governos de diferentes esferas para enfrentar o crime organizado transnacional;
- PL 6158/23, do deputado Sanderson (PL-RS) e outros, que obriga a instalação de bloqueadores de celular em estabelecimentos prisionais pelas prestadoras de serviços de telefonia móvel;
- PL 2710/23, do deputado General Pazuello (PL-RJ), que cria serviço de apoio psicossocial nas polícias militares e civis e nos corpos de bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal;
- PL 3976/20, do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), que cria um cadastro de pedófilos condenados por esse crime;
- PL 4997/19, do Senado Federal, que aumenta as penas por furto, roubo e receptação de fios e cabos;
- PL 779/24, do deputado Alberto Fraga e outros, que cria programa nacional de prevenção e combate à vitimização dos profissionais de segurança pública e de defesa social;
- PL 1434/23, do deputado Capitão Alden (PL-BA), que determina a instalação em todos os veículos nacionais e importados de dispositivo que permita a abertura do porta-malas pelo lado interno em caso de emergência;
- PL 4017/23, do deputado Alberto Fraga, que cria o Dia e a Semana Nacional da Segurança Pública Cidadã;
- PL 2600/23, do deputado Alex Santana (Republicanos-BA), que tipifica o crime de violar ou trocar bagagem ou etiqueta de mala de passageiro, agravando a pena se o agente for funcionário de empresa de transporte;
- PL 4939/20, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que estabelece diretrizes sobre o uso da tecnologia da informação no direito e normas de obtenção e admissibilidade de provas digitais na investigação e no processo;
- PL 3890/20, do deputado Rui Falcão (PT-SP) e outros, que institui o Estatuto da Vítima;
- PL 2548/24, do deputado General Pazuello, que aumenta os percentuais exigidos para a obtenção do direito à progressão de regime fechado para semiaberto.
Os projetos com regime de urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.
Juristas ouvidos pela CCJ criticam inquérito das fake news no STF

Juristas ouvidos pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara nesta quinta-feira (5) criticaram a extensão do inquérito das fake news conduzido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Instaurado em março de 2019, o inquérito é destinado a “investigar a existência de notícias falsas, denunciações caluniosas, ameaças e roubos de publicação sem os devidos direitos autorais, infrações que podem configurar calúnia, difamação e injúria contra os membros da Suprema Corte e seus familiares”. Foi designado para presidi-lo o ministro Alexandre de Moraes.
O debate na CCJ foi proposto pela deputada Julia Zanatta (PL-SC). Ela reclama da concentração de poderes no STF. “Ao concentrar em uma só instância os papéis de investigar, acusar e julgar, o inquérito atropela o devido processo legal e fere a separação de Poderes. Alvos são mantidos sob acusações obscuras, enquanto censura prévia e bloqueios de redes sociais silenciam críticas legítimas. Essa prática não combate desinformação, mas multiplica ao sufocar o debate e a transparência”.
Para o jurista Ives Gandra Martins, as divergências de opinião são fundamentais para a democracia. Ele explica que para não caracterizar censura, o controle sobre as notícias que são divulgadas deve ser feito após a publicação e divulgação e não em caráter prévio. “Nós não podemos dizer o que o cidadão tem que pensar antes. Ele pode ser punido por abuso depois. O que o constituinte declarou é que é livre a manifestação de pensamento. E o abuso, sendo vedado anonimato, ele dá direito à resposta e indenização por danos morais. E aceita-se por acepção do Código Penal, indenização por difamação, denunciação caluniosa”.
O advogado e professor André Marsiglia critica o fato de o inquérito aberto pelo STF para investigar as fake news já estar ativo há cinco anos e não ter previsão de conclusão. Ele questiona a validade jurídica das investigações. "Não dá para você investigar eternamente. A investigação é um meio, ela não é um fim".
Não houve a participação de deputados da base governista na audiência pública, nem de juristas com posição divergente.
Glauber Braga depõe e denuncia perseguição política; relator diz que pensamento...

O deputado Glauber Braga (Psol-RJ) depôs nesta quarta-feira (4) no Conselho de Ética da Câmara. O partido Novo acusa o deputado de quebrar o decoro parlamentar ao expulsar e agredir fisicamente o militante do Movimento Brasil Livre Gabriel Costenaro, nas dependências da Câmara dos Deputados, em abril deste ano.
Na reunião, que durou mais de três horas e incluiu o depoimento de outras duas testemunhas da defesa, Glauber Braga disse que agiu para repelir uma injusta agressão, e mostrou vídeos em que Gabriel Costenaro o havia abordado anteriormente em reuniões no Largo da Carioca, no Rio de Janeiro.
"Foram sete episódios em que isso aconteceu só com esse sujeito, sem contar outros episódios de grupos que foram formados pela mesma organização que finge se chamar de movimento, o MBL. Acho que está mais do que evidente de que tudo aquilo que foi apresentado demonstra proporcionalidade da reação ao provocador", defendeu-se.
Glauber Braga ainda afirmou ser vítima de uma perseguição política e chegou a fazer acusações de assédio contra o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
O relator da representação, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), não fez perguntas a Glauber Braga. "No vídeo eu não vi nada que pudesse mudar o meu pensamento. Eu não tenho procuração para defender o presidente Arthur Lira e ele se quiser que se defenda na Justiça se assim achar necessário. Quanto ao relatório final, eu serei fidedigno ao que vi, o que ouvi e ao depoimento de algumas testemunhas, mas vou usar todo tempo que me é dado direito", declarou.
Desfecho
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que presidiu parte da reunião do conselho, avalia que o desfecho do processo contra Glauber Braga ocorrerá apenas no ano que vem. No entanto, ele teme que um possível julgamento no Plenário possa ocorrer ao mesmo tempo do processo contra Chiquinho Brazão, acusado de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco (Psol) e do motorista Anderson Gomes, em 2018, no Rio de Janeiro.
"A representação contra Chiquinho Brazão levou seis meses no conselho. A representação do partido Novo contra o deputado Glauber Braga já passa de sete meses. Depois de definida a posição quanto à representação no Conselho de Ética, em caso de recomendação de cassação, tem o recurso da CCJ", explicou.
Desde 2019, Glauber Braga já tinha sido alvo de outras quatro representações no Conselho de Ética. A última foi por agressão física contra o deputado Abilio Brunini (PL-MT), no ano passado. A representação foi arquivada em junho deste ano, quando o relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), recomendou apenas uma censura verbal para Glauber Braga.
Comissão aprova aumento de pena para quem cede filho para adoção...

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2893/22, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para aumentar a pena prevista para quem promete ou efetivamente entrega filho a terceiros em troca de pagamento ou recompensa.
Pela proposta, do deputado David Soares (União-SP), a atual pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa passará a ser de 4 a 10 anos e multa.
O parecer da relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), foi favorável à proposta. Segundo ela, "a sociedade brasileira tem assistido ao expressivo aumento no número de crimes envolvendo a promessa ou a efetiva entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante pagamento ou recompensa".
“Concluímos que o cenário atual realmente justifica a intervenção do direito penal na conduta ilícita, com o endurecimento das penas previstas para o crime”, disse a relatora.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.
Comissão aprova projeto que determina publicidade de ordem judicial suspendendo conteúdo...

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece duas exigências para a ordem judicial que determine a indisponibilidade de conteúdo publicado em rede social ou a suspensão de perfil ou usuário sob argumentação de violação relacionada à liberdade de expressão: essa ordem deverá ser sempre motivada, com razões de fato e de direito que a sustentem, e pública, sob pena de nulidade.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), ao Projeto de Lei 1329/24, do deputado Alberto Fraga (PL-DF). O texto inclui a medida no Marco Civil da Internet.
“Espera-se que, com a publicização das razões e das justificações das ordens judiciais, eventuais abusos de poder possam ficar mais flagrantes”, afirmou o relator. “Situações em que algum conteúdo seja retirado das redes deve ser absoluta exceção e com fortíssima justificativa”, acrescentou.
O projeto também prevê que será nula a ordem judicial que determinar ou orientar o provedor de rede social a assumir como sua a responsabilidade para tornar indisponível conteúdo publicado ou pela suspensão de perfil ou usuário.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.
Comissão aprova proposta que insere o turismo na Política Nacional dos...

A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3341/21, que insere o turismo entre as atividades regulamentadas pela Política Nacional de Recursos Hídricos.
Prevista na Lei 9.433/97, a Política Nacional de Recursos Hídricos institui os usos múltiplos das águas e busca assegurar o direito à igualdade entre os diversos setores da sociedade.
O relator, deputado Marangoni (União-SP), recomendou a aprovação do texto. “A gestão dos recursos naturais deve ser feita de forma a manter uma preocupação constante com sua correta utilização”, afirmou Marangoni no parecer aprovado.
“É preciso deixar claro que o uso racional e integrado dos recursos hídricos inclui o transporte aquaviário de passageiros para fins turísticos e recreacionais”, disse o autor da proposta, o ex-deputado Geninho Zuliani (SP).
Para o ex-parlamentar, as mudanças favorecerão o desenvolvimento sustentável das atividades turísticas. “Houve um crescimento vertiginoso do turismo de lazer em áreas naturais, em especial nos reservatórios das hidrelétricas”, continuou.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.









