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sexta-feira, agosto 21, 2026
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Comissão aprova proposta para agilizar acesso da mulher vítima de violência a cirurgia plástica no SUS

Comissão aprova proposta para agilizar acesso da mulher vítima de violência...

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Ana Pimentel (PT-MG)
A relatora, Ana Pimentel

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que visa agilizar o acesso da mulher vítima de violência a cirurgia plástica reparadora no Sistema Único de Saúde (SUS), quando houver sequelas de lesões provocadas por atos de violência. 

Hoje, a Lei 13.239/15 já determina que são obrigatórias, nos serviços do SUS (próprios, contratados e conveniados), a oferta e a realização de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher, com prioridade. 

O texto aprovado altera essa lei, estabelecendo que, nesses casos, a mulher vítima de violência será encaminhada para a realização dos exames pré-operatórios após a indicação da necessidade de realização de cirurgia plástica pelo profissional de medicina. Em seguida, será encaminhada para a realização da cirurgia plástica reparadora, conforme classificação de risco e gravidade dos pacientes, salvo se for detectada alguma contraindicação para realização da intervenção após análise dos exames pré-operatórios.

Texto aprovado
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), ao Projeto de Lei 77/21, do ex-deputado Alexandre Frota, e apensados (PLs 3900/21, 4470/21 e 163/22).

O texto também altera a Lei Maria da Penha para incluir o direito da mulher vítima de violência à cirurgia plástica reparadora, com prioridade de atendimento no SUS, quando houver sequelas de lesões provocadas por atos de violência.

“As cirurgias plásticas reparadoras constituem, frequentemente, recursos fundamentais para a recuperação da saúde física e mental das mulheres vítimas de violência”, afirmou Ana Pimentel. 

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova projeto que cria vale-táxi para idosos e mães em situação vulnerável

Comissão aprova projeto que cria vale-táxi para idosos e mães em...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Eriberto Medeiros (PSB - PE)
Eriberto Medeiros, relator da proposta

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria o programa Vale-Táxi Social, destinado ao transporte de idosos com doenças crônicas e de gestantes, durante a gravidez e nos primeiros meses após o parto, que estejam em situação de vulnerabilidade social. O vale garante o transporte de ida e volta até a unidade de saúde, hospital ou maternidade pública.

Conforme a proposta, a unidade de saúde pública que atender o beneficiário do programa ficará responsável pela validação do Vale-Táxi Social. E também deverá fazer o cadastramento dos taxistas participantes, com identificação do veículo, nome do taxista, horário de trabalho e número do telefone para a chamada.

A situação de vulnerabilidade dos beneficiários do Vale-Táxi Social será medida pelo Índice de Vulnerabilidade Social (IVS), que considera variáveis do censo do IBGE. O IVS leva em conta a infraestrutura urbana do local onde a pessoa reside e a renda familiar, entre outros. Terão direito ao Vale-Táxi Social pessoas cujo IVS esteja entre 0,4 e 1, sendo 1 considerado extremamente vulnerável.

Para aderirem ao programa, tanto beneficiários quanto taxistas devem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Texto aprovado
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE), ao Projeto de Lei 666/21, do ex-deputado Nereu Crispim (RS). O relator aproveitou parcialmente o texto aprovado em 2023 pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

“Além das doenças, a pessoa idosa frequentemente apresenta dificuldades em relação à mobilidade, tornando mais difícil o acesso aos meios de deslocamento”, destacou Medeiros.

O texto aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ampliou a ideia original do projeto para beneficiar também mães nos 18 meses após o início da gravidez.

As despesas decorrentes do projeto deverão ser custeadas pelo Orçamento federal. A proposta, no entanto, não apresenta a análise do impacto financeiro-orçamentário.

Tramitação
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

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Comissão aprova projeto que obriga serviço de transporte a promover conscientização sobre proteção a passageiras

Comissão aprova projeto que obriga serviço de transporte a promover conscientização...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputada Lêda Borges (PSDB-GO) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
A relatora, Lêda Borges, fez mudanças no texto original

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, projeto de lei que obriga operadores do serviço de transporte urbano a promoverem campanhas de conscientização ou distribuição de material educativo aos motoristas e passageiros sobre como proteger mulheres passageiras, especialmente as que se encontrarem em situação de violência doméstica, ou de vulnerabilidade por embriaguez, sedação e uso de entorpecentes. 

Pela proposta, a mesma obrigação valerá para os municípios e o Distrito Federal, a quem cabe regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, feito por meio de aplicativos como Uber e 99. O texto insere a medida na lei que trata da Política Nacional de Mobilidade Urbana.  

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Lêda Borges (PSDB-GO), ao Projeto de Lei 5306/23, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). O projeto original previa apenas palestras para os motoristas de aplicativos sobre como proteger as passageiras. 

Contudo, identificamos oportunidades de tornar a norma proposta ainda mais efetiva em favor das passageiras”, explicou a relatora. “Entendemos que também deve ser distribuído material educativo aos motoristas do transporte remunerado privado individual de passageiros”, disse. 

“Além disso, por entendermos que a questão extrapola o transporte individual e pode alcançar as usuárias do transporte coletivo, propomos inclusão de diretriz semelhante aplicável aos ônibus, trens urbanos e demais modos de mobilidade das cidades”, acrescentou Lêda Borges.

Próximos passos
Já aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, a proposta será analisada ainda, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova projeto com medidas de prevenção para gravidez na adolescência

Comissão aprova projeto com medidas de prevenção para gravidez na adolescência

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputada Ana Pimentel (PT-MG) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
A relatora da proposta, deputada Ana Pimentel

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, projeto de lei que inclui medidas para a prevenção da gravidez na adolescência no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

Pela proposta, a prevenção da gravidez na adolescência será política de Estado permanente, devendo ser tratada por meio da disseminação de informações, cientificamente precisas, abrangentes e inclusivas sobre o tema; do acesso a serviços de saúde; e da prevenção e tratamento de violências. 

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), ao Projeto de Lei 4840/2020, do ex-deputado Alexandre Frota, e ao Projeto de Lei 4883/20, apensado

A relatora destaca que a Lei 13.257/16 já “tratou da dimensão do cuidado e acolhimento às adolescentes grávidas e seus bebês no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente”.  Mas ela acredita que é possível avançar, estabelecendo na lei direitos, diretrizes, eixos e direcionamento para elaboração de políticas.

Pelo texto, incumbe ao órgão público responsável pela articulação dos órgãos do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente do território estabelecer políticas para a promoção do cuidado integral da adolescente grávida ou da mãe adolescente e seu bebê, estabelecendo fluxos de atendimento e linhas de cuidado intersetoriais e integradas nas áreas de saúde, educação, assistência social e outras.

Semana de prevenção
O substitutivo também institui a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 26 de setembro, com o objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas para reduzir a incidência da gravidez na adolescência.

“O Brasil, apesar das quedas significativas da gravidez na adolescência visualizadas pelo menos desde 2013, continua sendo um dos países da América Latina com a maior prevalência de gravidez na adolescência (14%), perdendo apenas para o Paraguai, Equador e Colômbia, demandando, portanto, ações de prevenção e cuidado integral deste parlamento”, salientou a deputada Ana Pimentel.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Projeto cria política de valorização das trabalhadoras do telemarketing

Projeto cria política de valorização das trabalhadoras do telemarketing

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Silvye Alves (UNIÃO - GO)
Silvye Alves: trabalhadoras enfrentam jornadas de trabalho longas e estressantes

O Projeto de Lei 2777/24 estabelece medidas de valorização, proteção e promoção dos direitos das mulheres trabalhadoras operadoras de telemarketing. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

“O setor de telemarketing  emprega milhares de pessoas, predominantemente mulheres, que atuam em condições que frequentemente expõem esses trabalhadores a altos níveis de estresse, jornadas extenuantes e riscos de saúde física e mental”, justifica a autora do texto, deputada Silvye Alves (União-GO).

“Além disso, essas trabalhadoras enfrentam desafios, como a possibilidade de automação de suas funções e mudanças nos modelos de negócios e suas regulações, o que ameaça seus empregos”, acrescentou.

O projeto considera trabalhadoras operadoras de telemarketing aquelas que atendem usuários, oferecem serviços e produtos, prestam serviços técnicos especializados, realizam pesquisas, fazem cobrança e cadastramento de clientes, sempre via teleatendimento, seguindo roteiros para captar, reter ou recuperar clientes.

Direitos
O texto estabelece que, sem prejuízo dos direitos previstos na legislação trabalhista e nas convenções coletivas, as empresas deverão garantir aos trabalhadores do telemarketing em geral, com atenção especial às mulheres, às pessoas com deficiência e a outros grupos em desvantagem:

- jornada e intervalos de trabalho condizentes com a atividade, a saúde e a dignidade;

- atendimento de necessidades fisiológicas;

- mobiliário e condições sanitárias e ambientais de trabalho adequadas;

- capacitação em técnicas de descompressão emocional e métodos de enfrentamento do estresse;

- programas de saúde ocupacional e de prevenção de riscos ambientais;

- planos de transição para trabalhadoras e trabalhadores cujas funções estejam ameaçadas pela automação; e

- combate do assédio sexual e moral e de outras formas de violência no ambiente de trabalho.

Política
A proposta cria ainda a Política Nacional pela Valorização e Proteção das Trabalhadoras Operadoras de Telemarketing. Para orientá-la, o Ministério do Trabalho e Emprego manterá e divulgará dados sobre o mercado do telemarketing, incluindo informações sobre contratação, demissão, remuneração, condições de trabalho, gênero, idade e outros critérios relevantes.

Os instrumentos da política incluem a constituição de mesas de diálogo entre governo, representantes das empresas e trabalhadoras para avaliar o mercado e implementar medidas preventivas; e a promoção da requalificação profissional e da empregabilidade por meio de programas federais.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Comunicação; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Comissão aprova projeto que exige concordância da mãe para registro do nome e sobrenome do bebê

Comissão aprova projeto que exige concordância da mãe para registro do...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Carol Dartora (PT-PR)
A deputada Carol Dartora recomendou aprovar a proposta

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 487/24, que estabelece regra para garantir que o nome dado a recém-nascido tenha a concordância da mãe. Pelo texto, se o registro for feito somente pelo pai, será exigido documento assinado pela mãe concordando com o nome e o sobrenome da criança.

Caso haja algum impedimento médico para a mãe se manifestar, comprovado por atestado médico, a proposta garante direito de alteração do nome da criança no prazo de até 45 dias após o restabelecimento de sua saúde.

A proposta, da deputada Natália Bonavides (PT-RN), foi aprovada por recomendação da relatora na comissão, deputada Carol Dartora (PT-PR).

A relatora afirmou que a proposta busca evitar disputas judiciais que envolvam o exercício do poder familiar, além de garantir condições de igualdade para a mãe na definição do nome da criança. “Na nossa sociedade, enquanto a mãe ainda se recupera do parto, é prática comum que o pai vá sozinho ao cartório registrar a criança. Por essa razão, é preciso estabelecer garantias às mães de que não serão surpreendidas com o nome registrado para seu filho ou filha à revelia de sua vontade.”

O projeto altera a Lei dos Registros Públicos.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Comissão de Constituição e Justiça aprova sigilo de dados sobre vítimas de violência doméstica

Comissão de Constituição e Justiça aprova sigilo de dados sobre vítimas...

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Laura Carneiro (PSD - RJ)
Laura Carneiro defendeu ampliação do sigilo para os casos de violência doméstica contra a mulher

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece sigilo para a identidade da vítima e demais denunciantes de violência doméstica ou familiar contra a mulher.

O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher para o Projeto de Lei 3333/20, do deputado licenciado Ricardo Barros – com alterações feitas pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). 

Pelo texto aprovado, também deverão ser sigilosas as informações constantes nos boletins de ocorrência policial e nos autos de processos judiciais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.

“Entendemos que o sigilo não deve se restringir aos casos em que a medida protetiva for indeferida ou a vítima decidir não representar perante a justiça”, explicou Laura Carneiro. Segundo ela, as modificações tiveram o objetivo de “possibilitar a incidência do sigilo sobre todos os registros de informações em boletins de ocorrência e processos judiciais que apurem a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher”. 

O projeto tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário. 

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Comissão aprova programa de apoio e prevenção da estafa mental relacionada à maternidade

Comissão aprova programa de apoio e prevenção da estafa mental relacionada...

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Ana Pimentel (PT-MG)
Ana Pimentel: "Diferente da depressão posterior ao parto, o burnout  pode ocorrer com qualquer idade da criança"

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5063/23, que institui política de apoio e prevenção da estafa mental ou burnout relacionado à maternidade - definido como a síndrome de esgotamento físico e emocional devido ao acúmulo de demandas, exigências e responsabilidades decorrente do exercício da maternidade.

Por meio do Programa de Apoio à Maternidade sem Estafa Mental e Burnout no  Sistema Único de Saúde (SUS), será garantido o acesso gratuito às consultas com profissionais de saúde mental para gestantes e mães com filhos crianças e adolescentes. 

Além disso, o programa vai garantir o acesso a grupos de apoio à maternidade em Unidades Básicas de Saúde, onde as mães possam compartilhar experiências e receber orientações de profissionais qualificados.

Entre outros pontos, a política também prevê a capacitação de profissionais de saúde para lidar com o problema e a promoção de campanhas de conscientização sobre os riscos da estafa mental ou burnout materno, a importância do autocuidado e da divisão de tarefas no âmbito familiar.

Implementação
De acordo com o projeto, o Ministério das Mulheres, em articulação com os órgãos competentes, será responsável pela implementação e regulamentação do Programa de Apoio à Maternidade sem Estafa Mental e Burnout, estabelecendo os prazos, critérios e recursos necessários para sua efetivação. Deverão ser previstas ações integradas entre os órgãos de saúde, assistência social e educação. 

Autora do texto, a deputada Maria do Rosário (PT-RS) afirma que a proposta “visa assegurar às mulheres, no exercício da maternidade, meios para que possam cuidar de si mesmas e dos seus filhos, sem prejuízo à saúde física, psíquica, bem como de suas atividades laborais, educacionais e outras que integrem a vida social”.

Parecer
O parecer da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), foi favorável ao projeto. Ela destaca que o burnout materno é um grave problema físico, psicológico e estrutural que, diferente da depressão posterior ao parto, pode ocorrer com qualquer idade da criança. 

Ela lembra que a maioria das mães no Brasil pertencem às classes sociais com baixo poder aquisitivo e capital educacional, vivendo na periferia das grandes cidades. “Não contando com a ajuda dos companheiros ou de suas famílias, muitas delas enfrentam grandes dificuldades para criar sozinhas os seus filhos de tenra idade”, disse. “Além disso, cansadas, nervosas e sempre preocupadas, elas ainda precisam combinar a atividade profissional remunerada com os cuidados de uma criança pequena, o que não é nada fácil”, acrescenta. 

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Debatedoras defendem mudanças na Convenção de Haia para mulheres vítimas de violência doméstica

Debatedoras defendem mudanças na Convenção de Haia para mulheres vítimas de...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Os futuros avanços legislativos possíveis dentro da Convenção de Haia. Representante - Rede de Apoio às Vítimas Brasileiras de Violência Doméstica - Revibra Europa, Janaína Albuquerque, Mãe de Haia, caso Brasil x Irlanda, Raquel Cantarelli, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP) e Representante da Autoridade Central Administrativa Federal - ACAF, Flavia Ribeiro Rocha
Sâmia Bonfim (C): "Durante os últimos 40 anos a aplicação irrestrita desse tratado tem ignorado situações de violência doméstica"

Debatedores defenderam, nesta quarta-feira (13), mudanças na legislação para facilitar a retirada de crianças de seus países de origem nos casos de violência doméstica. Essa medida evita que, nesses casos, as mães que regressem com seus filhos ao Brasil sejam acusadas do crime de sequestro internacional.

Eles foram ouvidos em audiência pública na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados.

A Convenção de Haia, ratificada pelo Brasil em 1999, considera uma violação dos direitos de família e da criança a retirada de menores de seu país de residência sem a autorização de ambos os pais ou do guardião legal.

O texto permite exceções nos casos de “situação de grave risco de ordem física e psíquica”. No entanto, como não há um parâmetro mundial para determinar o contexto de violência doméstica, a norma é interpretada de forma restrita com base na intensidade, frequência e natureza da violência.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Os futuros avanços legislativos possíveis dentro da Convenção de Haia. Representante - Rede de Apoio às Vítimas Brasileiras de Violência Doméstica - Revibra Europa, Janaína Albuquerque
Janaína Albuquerque: pelo tratado de Haia, ônus da prova em casos de violência cabe à vítima

Anterior à Lei Maria da Penha, o tratado determina, por exemplo, que o ônus da prova nos casos de violência cabe à vítima, observou Janaína Albuquerque, representante da Revibra Europa – rede de apoio a mulheres migrantes vítimas de violência doméstica e discriminação.

Segundo ela, as vítimas de violência domésticas no exterior também enfrentam xenofobia, dificuldades financeiras, preconceito por não falar a língua estrangeira e o risco de ser criminalizada. "A mulher corre o risco de ser presa, de ter que pagar uma multa, de perder a guarda imediatamente, de não ter acesso à criança", disse.

"O Brasil, tendo as ferramentas, pode estar na linha de frente dessa mudança a nível internacional, porque lá fora estão tendo discussões, mas ainda há muita resistência", complementou, ao defender a aprovação, pelo Senado, do Projeto de Lei 565/22, já aprovado pela Câmara.

O projeto estabelece que há risco quando o país estrangeiro não adota medidas efetivas para proteger a vítima e as crianças e adolescentes da violência doméstica. O texto ainda precisa ser aprovado pelo Senado.

A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) é favorável à aprovação da medida. Na sua avaliação, o tratado precisa ser modernizado para refletir o atual cenário em que as mães retornam ao país natal com seus filhos fugindo da violência doméstica.

“Durante os últimos 40 anos, a aplicação irrestrita desse tratado tem ignorado situações de violência doméstica contra mulheres brasileiras migrantes e seu impacto direto e indireto na vida de seus filhos", disse.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Os futuros avanços legislativos possíveis dentro da Convenção de Haia. Mãe de Haia, caso Brasil x Irlanda, Raquel Cantarelli
Raquel Cantarelli aguarda decisão no STJ para recuperar a guarda de suas filhas que estão com o pai na Irlanda

Contribuição brasileira
Flavia Ribeiro Rocha, representante da Autoridade Central Administrativa Federal, órgão do Ministério da Justiça responsável pelo cumprimento de acordos internacionais, disse que o conceito de alto risco – presente no tratado – varia entre os países signatários, o que pode gerar incompatibilidades na aplicação do acordo.

"Precisamos de mecanismos mais específicos para a convenção e cada vez mais sensíveis para a aplicação da convenção", defendeu. Ela reforçou que o Brasil vai liderar fórum internacional sobre violência doméstica e pode contribuir com os avanços das leis domésticas que tratam do tema.

Na mesma linha, o procurador Boni Soares destacou que a Convenção é de uma época em que a violência doméstica era considerada um tabu. Ele defendeu reforma na legislação brasileira para incorporar o entendimento de que não é necessária a apresentação de provas para reparar danos morais decorrentes de violência doméstica.

"A Lei Maria da Penha também pode ser aprimorada para estabelecer esses padrões de produção probatória em casos de violência doméstica em geral. Isso certamente iluminaria o judiciário brasileiro na compreensão da prova da violência doméstica nos casos de subtração internacional de menores", disse.

Mãe de Haia
Durante a audiência, Raquel Cantarelli, uma Mãe de Haia, como são chamadas as mulheres que perderam a guarda dos filhos após decisão judicial com base no tratado, disse que também foi prejudicada pela dificuldade de produzir provas para comprovar os crimes de cárcere privado e abuso sexual cometidos contra suas filhas pelo genitor na Irlanda.

"Nossas vidas foram violadas por um erro judicial que não apenas nos afastou, mas também feriu profundamente os princípios de proteção e dignidade humana", disse. Ela aguarda decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para recuperar a guarda de suas filhas.

Comissão aprova meia-entrada para mulheres em jogos de futebol

Comissão aprova meia-entrada para mulheres em jogos de futebol

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Jack Rocha (PT-ES)
Jack Rocha, relatora na comissão

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 168/23, que garante às mulheres o direito de pagar meia-entrada em jogos de futebol. Pelo texto, o benefício deverá corresponder a 50% do total dos ingressos disponíveis para cada jogo.

A legislação atual assegura o direito da meia-entrada em eventos esportivos a estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes.

O projeto, da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), foi aprovado com emenda da relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES).

“Promover a redução em 50% do preço dos ingressos, como forma de ampliar a presença feminina nas arquibancadas dos estádios brasileiros, significa, também, valorização da modalidade de futebol feminino, visando mais reconhecimento e apoio às protagonistas do esporte. É uma política mais que justa e necessária”, disse a relatora.

A emenda deixa claro que, para requerer o benefício, a pessoa deverá apresentar carteira de identidade ou outro documento em que conste sexo, nome social ou nome civil do adquirente do ingresso. O texto original mencionava apenas “sexo”.

“A percepção sociocultural de que o futebol é um esporte predominantemente masculino pode desencorajar meninas e mulheres de participar ou se interessar pelo esporte. Não raro as jogadoras e torcedoras podem enfrentar preconceito e discriminação”, conclui a relatora.

Próximas etapas
O texto aprovado será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões do Esporte e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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