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Projeto torna obrigatória criação de casas de acolhimento para população LGBTQIA+...

O Projeto de Lei 1316/24 torna obrigatória a criação, em todos os estados e no Distrito Federa, de “Casas de Acolhimento e Diversidade”, destinadas ao atendimento e acolhimento humanizado do público LGBTQIA+ em situação de violência e vulnerabilidade social.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, as casas deverão ser implementadas preferencialmente nas capitais e em municípios com população superior a cem mil habitantes.
As casas terão como finalidade:
- prestar assistência integral e humanizada;
- facilitar o acesso aos serviços especializados em segurança, assistência social, saúde, orientação jurídica e apoio psicológico;
- promover o enfrentamento à violência contra o público LGBTQIA+;
- contribuir para o empoderamento e a autonomia econômica dos atendidos.
Violência
“Estudos e pesquisas indicam que pessoas LGBTQIA+ enfrentam altos índices de violência física, sexual e psicológica, tanto em espaços públicos quanto privados”, destaca o autor da proposta, deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE).
“Além disso, a discriminação no mercado de trabalho e no acesso a serviços essenciais contribui para uma situação de vulnerabilidade social e econômica desproporcionalmente alta entre estas pessoas”, aponta.
Segundo o deputado, a ausência de políticas públicas específicas que abordem as necessidades do público LGBTQIA+ e a escassez de espaços de acolhimento que considerem suas particularidades são lacunas que o projeto se propõe a preencher.
Recursos
De acordo com o projeto, cada casa terá área de recepção e triagem; salas de atendimento psicológico e social; espaço para orientação jurídica e advocacia; ambulatório para atendimento de saúde específico e emergencial; alojamentos temporários para aqueles em situação de risco iminente; e áreas de capacitação profissional e educação.
Os recursos para a implementação e manutenção das Casas de Acolhimento e Diversidade virão de dotações orçamentárias específicas da União, estados e municípios; doações, legados e contribuições voluntárias; e parcerias público-privadas.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Especialistas rejeitam proposta de criação de conselho tutelar da pessoa idosa

Em audiência pública da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara, especialistas se posicionaram contra a criação do conselho tutelar da pessoa idosa, prevista no Projeto de Lei 5363/23. A proposta foi criada no contexto do envelhecimento crescente da população idosa, que já conta com 32 milhões de brasileiros – 16% do total. Projeção do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que até o ano de 2042 haverá 57 milhões de pessoas com 65 anos ou mais no País.
Segundo a chefe de projeto do Departamento de Proteção Social Especial da Secretaria Nacional de Assistência Social, Daniella Jinkings, a percepção sobre a fragilidade do idoso é errada nos dias de hoje. Como cada pessoa envelhece de uma forma, nem todas as ações pensadas para diferentes momentos da vida se aplicam a cada um e criar um conselho tutelar seria reafirmar o estereótipo negativo de idosos como incapazes de gerir suas próprias vidas.
“Nos casos de conselhos tutelares de crianças e adolescentes, a gente vê muito essa criança ou adolescente sendo retirada da família, indo para instituições, para poder ter um rearranjo familiar para retornar pra casa ou posteriormente ser adotado. No caso da pessoa idosa, se ela for retirada, ela vai ser institucionalizada, e ela vai ficar lá e não vai ter outra saída a não ser ficar na instituição”, alertou.
Na visão de Daniella, o idoso não precisa de tutela, mas sim de cuidado, e a medida se choca com os princípios do respeito à autonomia, que é a política da pessoa idosa do País.
Mais recursos
Daniella Jinkings defendeu a aprovação da PEC 383/17, que inclui na Constituição a obrigação de aplicação de recursos mínimos pela União para financiar os serviços e a gestão da assistência social. Desde 2022 o texto está em condições de ser votado em Plenário. Ela lembrou que o Sistema Único de Assistência Social (Suas) conta com uma rede de serviços que atendem também idosos, como os Centros de Referência de Assistência Social (Cras), que atendem pessoas em situação de vulnerabilidade, e o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para a Pessoa Idosa, que atende o idoso que não tem acesso a serviços socioassistenciais.
A diretora do Departamento de Cuidados da Primeira Infância e da Pessoa Idosa do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e Família, Maria Carolina Pereira, também defendeu o fortalecimento do Suas.
“O Suas é um sistema robusto de proteção social, presente em praticamente 100% dos municípios brasileiros, com potencial para atuar ainda mais na proteção social e na defesa e garantia dos direitos. As várias ofertas previstas nesse sistema talvez não tenham hoje a cobertura adequada em função de uma falta de financiamento público. Eu acho que isso é importante: esse Congresso se debruçar e pensar como a gente pode se organizar pra melhorar a qualidade do Suas”, disse.
Direitos respeitados
O presidente do Conselho Nacional da Pessoa Idosa, Raphael Castelo Branco, ressaltou que a intervenção na autonomia das pessoas idosas é apenas a última opção.
“O que a pessoa idosa necessita é, de fato, de promoção de seus direitos, de suas liberdades, e, principalmente, o fortalecimento de sua autonomia, principalmente no cenário posterior ao advento da lei brasileira de inclusão, quando trouxe no estatuto da pessoa com deficiência a medida de curatela como medida drástica, a medida última, somente àqueles que não têm condição de exercer a suas capacidades civis com todas as plenitudes.”
O secretário-geral da Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (Cobap), Luiz Legnani, defendeu a votação de outro projeto (PL 5987/23), da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), que cria o Conselho de Proteção à Pessoa Idosa inspirado nos conselhos tutelares municipais da infância e da juventude. Pelo texto, todos os municípios do Brasil teriam ao menos um conselho da pessoa idosa como órgão da administração pública local.
O debate atende a pedido do deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), relator do projeto de lei que cria os conselhos tutelares. A audiência pública, segundo o relator do projeto, é uma oportunidade para reunir informações que contribuirão para aperfeiçoar a proposta em análise. “Todas as manifestações contribuem para que a gente possa definir o nosso voto no relatório."
Projeto define símbolo para identificação de doenças raras

O Projeto de Lei 1694/24 define o cordão de fita com a figura de mãos retratadas em aspecto multicolorido como símbolo nacional de identificação de pessoas com doenças raras. A figura já é usada em outros países com objetivo similar.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 13.693/18, que instituiu o Dia Nacional de Doenças Raras.
Conforme a proposta, o uso do cordão de fita:
- será opcional, e a ausência não prejudicará o exercício de direitos e garantias previstos em lei;
- não dispensará a apresentação de documento comprobatório da doença rara, caso seja solicitado por autoridade ou atendente; e
- deverá assegurar o direito a atendimento prioritário e humanizado.

“Estima-se que 13 milhões de brasileiros, ou 6% da população, são afetados por doenças raras, e o respeito ao direito deles à vida digna é uma obrigação”, disse a autora da proposta, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao defender a mudança.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.
Prédio do Congresso recebe projeção pelo fim da violência contra a...

O Palácio do Congresso Nacional recebe nesta quarta-feira (7), das 19 às 22 horas, a projeção de frases e imagens em apoio ao Agosto Lilás, campanha de conscientização pelo fim da violência contra a mulher.
O Ministério das Mulheres lançou, neste mês, a campanha "Feminicídio Zero – Nenhuma violência contra a mulher deve ser tolerada" e traz mensagens educativas sobre o tema.
Segundo o 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 1.467 mulheres foram mortas por razões de gênero em 2023. Além disso, a cada seis minutos, uma menina ou mulher foi vítima de violência sexual no ano passado.
Nesta quarta, a Lei Maria da Penha, considerada um marco na defesa dos direitos das mulheres, completa 18 anos em vigor.
A projeção no Congresso, sugerida pela ministra das Mulheres, Aparecida Gonçalves, visa chamar a atenção da população para o assunto.
Ligue 180
A projeção também vai divulgar o número 180, a Central de Atendimento à Mulher. O serviço de utilidade pública recebe denúncias de violações contra as mulheres e encaminha o conteúdo dos relatos aos órgãos competentes.
A Central de Atendimento tem ainda a atribuição de orientar mulheres em situação de violência, direcionando-as para os serviços especializados da rede de atendimento.
Câmara seleciona obras audiovisuais que tratam de violência contra a mulher

A Câmara dos Deputados lançou o edital do concurso Pelo Fim da Violência contra a Mulher, que irá premiar cinco obras audiovisuais produzidas a partir de 2019 que tratem dos diferentes tipos de violência contra a mulher, como situações de violência doméstica, violência política, sexual, patrimonial, moral, obstétrica e psicológica. Cada obra selecionada receberá o prêmio de R$ 10 mil pelo licenciamento para exibição por dois anos.
Podem concorrer obras com duração entre 10 e 30 minutos. Será selecionada uma obra de cada região do País. Além de veiculação pela TV Câmara e demais plataformas de comunicação oficiais da Casa e seus parceiros, os filmes poderão ser utilizados em atividades institucionais e educativas promovidas pela Secretaria da Mulher por 24 meses.
As inscrições podem ser feitas por formulário on line até o dia 4 de outubro de 2024. A seleção será feita por uma comissão julgadora formada por cinco servidoras das secretarias da Mulher e de Comunicação da Câmara.
História
O concurso teve início em 2012 por iniciativa da Secretaria da Mulher da Câmara, composta pela Procuradoria da Mulher, pela Coordenadoria dos Direitos da Mulher e pelo Observatório Nacional da Mulher na Política. Esta 9ª edição retoma a parceria com a Secretaria de Comunicação Social da Câmara por meio da TV Câmara, como em sua primeira edição.
Inicialmente, o concurso foi inspirado unicamente na Lei Maria da Penha, mas neste ano recebeu modificações e teve o objeto ampliado.
Segundo a coordenadora-geral dos Direitos da Mulher da Secretaria da Mulher e líder da bancada feminina da Câmara, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), o concurso é uma maneira de incentivar a discussão sobre a violência contra a mulher entre diferentes comunidades e grupos sociais. Ela lembra que os últimos dados mostram que uma mulher é assassinada a cada 1h30 no País, vítima de violência doméstica. Além disso, são registrados 50 mil casos de estupros ao ano. “Uma situação que também deve ser combatida no âmbito simbólico e cultural”, afirma.
Para o secretário de Comunicação Social da Câmara, deputado Jilmar Tatto (PT-SP), é fundamental que a Casa lidere esse projeto e ajude a fortalecer cada vez mais o debate de políticas de prevenção aos diferentes tipos de violência contra a mulher. Ele manifestou sua “satisfação em poder contribuir com essa ação para colocar no centro do debate a violência contra a mulher, um assunto que durante décadas foi tratado de forma quase que privada; além de promover uma reflexão sobre mudanças sociais e culturais que possam levar à diminuição de casos”.
Informações adicionais
Mais informações sobre o concurso podem ser obtidas na página da Secretaria da Mulher na Câmara dos Deputados.
Debatedores pedem combate a preconceitos e defendem políticas públicas para população...

Entidades civis, ativistas, gestores públicos e parlamentares debateram nesta terça-feira (6) o combate a preconceitos e os desafios das políticas de saúde integral, cidadania e educação para a população LGBTQIA+. O debate ocorreu em seminário promovido por sete comissões da Câmara dos Deputados.
A deputada Duda Salabert (PDT-MG) ressaltou as dificuldades relacionadas à LGBTfobia e o crescimento da mobilização para efetivar direitos. “O contexto é complicado com o avanço do fascismo e da ultradireita, mas eu nunca vi um movimento tão mobilizado, tão articulado como agora. E esse seminário é um momento importante para pavimentar essa luta e dar munição na construção dos anos que nos esperam”, afirmou.
O seminário celebrou os 25 anos da resolução (1/99) do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que proíbe a participação desses profissionais nas terapias de conversão, mais conhecidas como “cura gay”. A medida segue recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS), que, desde 1990, retirou a homossexualidade da classificação internacional de doenças (CID). Além disso, os psicólogos não devem tratá-la como distúrbio nem perversão.
Porém, o presidente do conselho, Pedro Bicalho, lembrou que a resolução segue vítima de ataques jurídicos (ações públicas), parlamentares (projetos de sustação) e religiosos. “Neste momento, muitas pessoas LGBTQIA+ estão em comunidades terapêuticas, no Brasil, sofrendo processos de terapia de conversão. Comunidades terapêuticas não são equipamentos de saúde, não são equipamentos de assistência social, não são equipamentos que deveriam ter qualquer centavo de financiamento público”, disse.
Para reafirmar os direitos das pessoas trans, o Conselho Federal de Psicologia aprovou nova resolução (1/18) em 2018 e lançou o livro “Tentativas de aniquilamento de subjetividades LGBTIs”, com histórias de violência da “cura gay”.
Advogado e doutor em ciências políticas, Thiago Coacci reconheceu a importância dessas resoluções profissionais, mas destacou a necessidade de avanços na legislação, sobretudo com punições administrativas e penais. A Câmara dos Deputados já analisa quatro projetos de lei (PL 737/22 e apensados) que proíbem e punem as terapias de conversão.
“Projetos de lei que criminalizam isso são muito importantes. Mas também seria muito importante uma regulamentação administrativa que mexa no bolso de clínicas que, de alguma forma, praticam essas terapias”, afirmou.

Cirurgias de readequação
A representante do Ministério da Saúde, Flávia Teixeira, explicou que um dos marcos sobre o tema é a resolução (1482/97) do Conselho Federal de Medicina (CFM) que autoriza as cirurgias de readequação genital, até então consideradas mutiladoras. Isso ocorreu em 1997 e, desde então, busca-se o aperfeiçoamento do atendimento da população LGBTQIA+.
“O Ministério da Saúde entende orientação sexual e identidade de gênero como determinantes sociais. Isso é extremamente importante para pensar como se constitui uma política pública reconhecendo a especificidade desse grupo”, disse Flávia Teixeira.
Políticas de educação
As deputadas Erika Kokay (PT-DF) e Professora Goreth (PDT-AP) citaram resistências ao tema no Parlamento e os desafios para a construção de novas políticas públicas de educação.
Já a deputada Erika Hilton (Psol-SP) falou sobre a abordagem do tema nas escolas. “Nós temos assistido nos últimos anos o quanto a escola vem sendo disputada pela extrema direita e pelo discurso de ódio, o quanto querem colocar a agenda LGBTQIA+ como uma agenda inimiga da educação e inimiga da sociedade.”
Ativista do Movimento LGBT, Toni Reis pediu a “cura de preconceitos e estigmas” e o combate a fake news. “Nós não queremos destruir a família de ninguém: a gente quer construir a nossa, da nossa forma, do nosso jeito. Nós não queremos sexualizar nenhuma criança: nós queremos ensinar as crianças a respeitarem as diferenças. E eu não estou acostumado a ser gay, eu sou gay. Então, não é uma pauta de costumes: isso é uma questão de direitos humanos”, declarou.
O 21° Seminário LGBTQIA+ do Congresso Nacional também contou com representantes do Ministério da Educação, do Ministério dos Povos Indígenas, do Ministério Público, da Justiça do Trabalho, da Organização das Nações Unidas (ONU) e de universidades.
O evento foi promovido pelas comissões de Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; da Cultura; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Legislação Participativa; e de Saúde da Câmara dos Deputados.
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Projeto proíbe demitir vítima de violência doméstica por até um ano...

O Projeto de Lei 1424/24 proíbe a dispensa sem justa causa da funcionária vítima de violência doméstica por 12 meses, a contar do retorno ao trabalho após a vigência de medida protetiva de urgência, ou enquanto durarem os efeitos de medida deferida em seu favor, o que for maior.
“Embora a Lei Maria da Penha já preveja o afastamento do local de trabalho da vítima de violência por até seis meses, isso pode não ser suficiente para garantir sua segurança”, argumenta a deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), autora do projeto.
A proposta, explica a parlamentar, busca aumentar a proteção jurídica das mulheres vítimas de violência, concedendo estabilidade no emprego por 12 meses após seu retorno ao trabalho. "Semelhante ao concedido aos trabalhadores que recebem o auxílio-doença acidentário”, compara Rogéria.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, altera a Lei Maria da Penha, para atribuir à autoridade policial a obrigação de remeter ao juiz o pedido de concessão do reconhecimento do afastamento do trabalho.
“Garantir um período mínimo de estabilidade após o retorno ao trabalho é essencial para preservar a dignidade das mulheres e evitar demissões devido ao período de afastamento, considerando o impacto psicológico e físico que enfrentaram”, conclui a deputada.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, também terá de ser aprovada pelo Senado.
Novos projetos de lei sobre aborto visam tornar legislação mais rígida

Cerca de 20 novos projetos de lei sobre aborto foram apresentados na Câmara dos Deputados após a polêmica causada pela proposta que equipara a pena para a interrupção da gestação acima de 22 semanas à de homicídio – 20 anos de prisão –, mesmo para mulheres vítimas de estupro (PL 1904/24). Essa pena é maior do que a prevista para o estuprador, de até 10 anos de prisão – um dos pontos mais polêmicos do texto.
Depois que o Plenário da Câmara aprovou urgência para o PL 1904/24, causando forte reação de setores da sociedade, o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), anunciou a criação de uma comissão com representantes de todos os partidos para debater o texto neste segundo semestre.
Autor da proposta junto com outros 53 deputados, Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) cogita fazer algumas mudanças no texto, como incluir o aumento de pena para estupradores. Esses parlamentares e outros, no entanto, apresentaram outras propostas no mesmo sentido do PL 1904/24.
Leis mais duras
Os novos projetos apresentados reforçam uma tendência no debate legislativo na Câmara de tornar a legislação sobre o aborto mais rígida. Segundo levantamento do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFemea), há ao todo 98 propostas em análise no Parlamento que retroagem na legislação sobre o aborto no Brasil.
“Há projetos que visam aumentar a pena para o aborto, que são os projetos punitivistas; há projetos que visam restringir o aborto legal, tentam retroagir com as prerrogativas; os que visam criar barreiras para o acesso ao aborto legal, demandando algum documento que não é necessário hoje; e os que visam passar desinformação sobre o aborto legal", disse Clara Wardi, assessora técnica do Cfemea, em entrevista à Rádio Câmara.

Retomada do debate
A deputada Coronel Fernanda (PL-MT), que é uma das coautoras do PL 1904/24, apresentou dois novos projetos após a polêmica sobre o texto.
“[O debate sobre o PL 1904/24] foi bom porque, de uma certa forma, foi proporcionado a todo o País discutir o tema", afirma a deputada. O assunto, segundo ela, estava sendo debatido em "ambiente fechado". "Foi uma oportunidade para que o tema viesse para ambiente aberto, com a participação de todos”, avalia.
“Nós vamos continuar na defesa da vida", ressalta Coronel Fernanda. Ela admite que o PL 1904/24 deve sofre alguma adequação. "Todos nós já colocamos outros projetos para auxiliar esse. No meu caso, eu fiz duas proposições: uma aumentando a pena para estuprador [PL 2526/24] e a segunda criando uma obrigatoriedade de protocolo de atendimento [PL 2525/24]”, detalha Coronel Fernanda.
Boletim de ocorrência
Além de aumentar as penas para o estupro para até 20 anos de prisão, o PL 2525/24 pune quem tomou conhecimento do crime mas não comunicou a polícia. Isso significa que, se o projeto for aprovado, um médico que atender uma vítima de estupro e não avisar à polícia poderá ser punido com as mesmas penas que o autor do crime.
Segundo Coronel Fernanda, hoje basta a mulher dizer que foi estuprada para realizar o aborto. A deputada defende que o procedimento só seja feito após o crime ser notificado formalmente à polícia.
Uma portaria de 2020, do governo Bolsonaro, também previa a necessidade de a equipe médica notificar a autoridade policial em caso de aborto por estupro, mas ela foi revogada em 2023, no início do governo Lula. Várias propostas em análise na Câmara visam justamente tornar obrigatório o registro do boletim de ocorrência pelos profissionais e serviços de saúde.
Um grupo de 35 deputados apresentou o Projeto de Lei 2499/24 com esse fim em 19 de junho, um dia depois que o presidente da Câmara adiou o debate sobre o PL 1904/24.
Intimidação à vítima
Na avaliação de Clara Wardi, do Cfemea, exigir que a vítima de violência sexual faça o boletim de ocorrência "é afastar essas mulheres dos serviços de saúde por temerem as consequências de uma denúncia, já que muitas vezes o violador é alguém da própria família”.
Cobrar o registro na polícia, continua Clara Wardi, "é como se o Estado estivesse querendo uma prova daquela violência sexual que não fosse a palavra da mulher".
Segundo a pesquisa Percepções sobre direito ao aborto em caso de estupro, realizada pelos Institutos Patrícia Galvão e Locomotiva, em 2022, oito em cada dez mulheres não procuram nenhum tipo de serviço de atendimento, seja de saúde ou a polícia, após serem estupradas. Os motivos incluem vergonha, medo de exposição e receio de serem denunciadas para a polícia.

Acesso aos serviços
Do outro lado do debate, a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) apresentou projetos de lei que buscam garantir o acesso ao aborto legal no Brasil. O aborto não é criminalizado no País em caso de risco de vida para a gestante, gravidez resultante de estupro e anencefalia fetal.
Entre os projetos de Sâmia, o PL 2521/24 obriga profissionais de saúde, de serviços públicos e privados, a informar às vítimas de estupro que elas têm direito à realização de aborto no caso de gravidez resultante da violência. Eles também deverão indicar o hospital de referência para realizar a interrupção da gestação.
O PL 2520/24, por sua vez, estabelece que, nos casos de aborto legal, o médico de serviço público de saúde só poderá alegar objeção de consciência para não interromper a gestação quando houver outro médico disponível para realizar o procedimento.

Tempo de gestação
Para a deputada Greyce Elias (Avante-MG), também coautora do PL 1904/24, deve haver restrições de tempo para as mulheres interromperem a gravidez, mesmo em caso de estupro. Hoje esse limite de tempo não existe.
Greyce Elias afirma que há viabilidade fetal (a capacidade de um feto sobreviver fora do útero) após 22 semanas de gravidez. Ela defende que, se a menina ou mulher estuprada não fizer o aborto até essa idade gestacional, ela deve prosseguir com a gravidez, parir e entregar o bebê para a adoção.
“A mulher não precisa ficar com a criança, ela pode apenas ter a criança e entregar para adoção. Ela não vai ser responsabilizada, não vai ser criminalizada", argumenta Greyce. "Por que eu vou matar uma criança após a 22ª semana, se ela tem chance de viver e a gente tem mecanismos para poder adotar essa criança”, questiona a deputada.

Confirmação tardia da gravidez
Já a presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Ana Pimentel (PT-MG), destaca que meninas e adolescentes estupradas em geral demoram para saber que estão grávidas. Limitar o aborto a 22 semanas impediria o procedimento justamente para essas meninas.
Ainda de acordo com a parlamentar, que é médica, é raro fetos de 22 semanas sobreviverem fora do útero. Ana Pimentel explica que, para terem chance de sobreviver, eles precisam ser atendidos em centros muito especializados, que são pouquíssimos no Brasil.
“Então não se pode precisar que este é o marco da viabilidade”, afirma a deputada. “Você não pode afirmar tecnicamente, cientificamente, que esse feto retirado do útero, nesse marco, vai sobreviver."

Criança não é mãe
Com uma campanha intitulada Criança não é mãe, organizações contrárias ao PL 1904/24 defendem que a mulher estuprada deve ser amparada, e não criminalizada.
Em entrevista à Rádio Câmara, o deputado Sóstenes Cavalcante disse que esse projeto pode ser modificado para que o acompanhamento psicológico seja a única medida socioeducativa prevista para as adolescentes estupradas que abortarem após 22 semanas.
Segundo ele, a intenção é punir médicos e outros agentes de saúde nesses casos, e não as meninas. Mas deputados contrários à proposta defendem que o projeto seja arquivado, e não modificado.
Para a presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, o projeto não contribui em nada para melhorar a vida das meninas e mulheres. O Parlamento, na visão de Ana Pimentel, deveria discutir como diminuir os casos de estupro, e não o aumento da pena para o aborto nesses casos.
Discussão internacional
Há 30 anos, na Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento no Cairo governos de 179 países se comprometeram a tornar os direitos sexuais e reprodutivos fundamentais para o desenvolvimento sustentável.
Ouça o programa da Rádio Câmara Mulheres de Palavra, que discutiu o assunto com parlamentares e especialistas.
Projeto fixa regras para assegurar aborto legal mesmo com objeção de...

O Projeto de Lei 2520/24 estabelece que, nos casos de aborto legal, o profissional de serviço público de saúde somente poderá deixar de interromper a gestação alegando objeção de consciência quando houver outro médico para realizar o procedimento. No Brasil, o aborto não é criminalizado em caso de risco de vida para a gestante, gravidez resultante de estupro e anencefalia fetal.
Objeção de consciência é quando alguém se recusa a cumprir uma obrigação com base em convicções pessoais ou morais.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, nos casos de aborto legal, o médico que invocar objeção de consciência deverá informar imediatamente à unidade de saúde; e garantir a continuidade do atendimento da paciente por outro profissional qualificado que não se oponha ao procedimento, sem causar atrasos ou interrupções ao tratamento.
Segundo o texto, invocar objeção de consciência em desacordo com essas regras será considerada infração ética e sujeitará o médico à perda do cargo público por improbidade administrativa, sem prejuízo de demais sanções administrativas.
Equilíbrio
Para a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), autora da proposta, o Estado deve adotar medidas que respeitem a objeção de consciência do profissional de saúde sem comprometer o direito e o acesso ao aborto legal. “E isso pode ser feito, por exemplo, assegurando que haja profissionais disponíveis para realizar o aborto”, disse Sâmia.
A parlamentar tenta buscar um equilíbrio "onde a liberdade religiosa é respeitada, mas não a ponto de anular o direito ao aborto garantido por lei".
Garantia de serviços
De acordo com o projeto, os serviços públicos de saúde deverão garantir a disponibilidade de profissionais qualificados para realizar abortos legais, evitando qualquer situação de recusa ou atraso no atendimento devido à objeção de consciência.
Nas unidades de serviço público de saúde em que houver somente um médico e este se declarar impedido de realizar procedimento de aborto legal por objeção de consciência, a unidade de saúde deverá, imediatamente, transferi-lo para unidade que não realize o serviço e solicitar outro profissional para essa finalidade.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.









