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Deputados aprovaram divulgação na internet de listas de espera para cirurgias...

A Câmara dos Deputados aprovou no 1º semestre de 2024 proposta que exige que os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) publiquem na internet listas dos pacientes a serem submetidos a cirurgias e outros procedimentos.
Foi aprovado o texto do relator, deputado Ruy Carneiro (Podemos-PB), ao Projeto de Lei 10106/18, do ex-senador Cássio Cunha Lima (PB). Como sofreu mudanças na Câmara, o texto voltou ao Senado para nova votação.
Informações das listas
Pela proposta aprovada pelos deputados, as listas deverão ser acessíveis para gestores, profissionais de saúde e pacientes ou seus responsáveis legais, e deverão discriminar:
- a especialidade médica, no caso das cirurgias;
- a modalidade dos procedimentos;
- o estabelecimento onde será realizado o procedimento ou cirurgia;
- o número do Cartão Nacional de Saúde do paciente ou outro documento oficial de identificação;
- a data do agendamento do procedimento ou cirurgia; e
- a posição ocupada pelo paciente na lista
O texto também determina que seja resguardada a privacidade dos dados dos pacientes, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Política para Alzheimer
A Câmara dos Deputados também aprovou o Projeto de Lei 4364/20, do senador Paulo Paim (PT-RS), que cria uma política nacional para cuidar de pessoas com Alzheimer e outras demências. A matéria foi convertida na Lei 14.878/24.
A política nacional será implantada por meio da articulação de vários setores, especialmente de áreas como saúde, previdência e assistência social, direitos humanos, educação e inovação tecnológica.
Caberá ao poder público realizar a orientação e a conscientização dos prestadores de serviços de saúde públicos e privados sobre as doenças que causam perda de funções cognitivas associadas à demência ou Alzheimer e sobre a identificação de seus sinais e sintomas em fases iniciais.
A proposta contou com parecer favorável do deputado Zé Vitor (PL-MG) e da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
Projeto prevê que estados disponibilizem aplicativo para denúncia de violência doméstica...

O Projeto de Lei 1242/24 prevê que as secretarias de Segurança Pública dos estados e do Distrito Federal disponibilizem aplicativo para receber informações sobre a ocorrência de violência doméstica e familiar contra mulher.
Segundo a proposta em análise na Câmara dos Deputados, o aplicativo deverá disponibilizar recursos de acessibilidade que permitam o seu uso por mulheres com diferentes tipos de deficiência, incluindo o suporte para comunicação por texto, voz e Língua Brasileira de Sinais (Libras).
As informações recebidas pelo aplicativo serão encaminhadas automaticamente aos órgãos competentes, visando garantir o rápido atendimento.
Ainda de acordo com o texto, a Administração Pública poderá estabelecer parcerias com organizações da sociedade civil, bem como contratar pessoa física ou jurídica, para manter o aplicativo. A gestão do serviço será custeada, entre outras fontes, por recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Mulheres com deficiência
Autora da proposta, a deputada Meire Serafim (União-AC) destaca que alguns estados já disponibilizam esse tipo de ferramenta, como o caso do aplicativo "Maria da Penha Virtual", do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Ela acredita que, para as mulheres com deficiência, a iniciativa é ainda mais importante.
“Considerando a vulnerabilidade aumentada dessas mulheres, tanto por questões de gênero quanto de deficiência, a disponibilização de uma ferramenta tecnológica específica é uma medida essencial”, disse.
“O aplicativo não apenas facilitará o acesso ao auxílio e à proteção legal, mas também funcionará como um mecanismo importante para coletar dados, monitorar casos e aprimorar políticas públicas de segurança e inclusão”, acrescentou.
Iniciativa existente
A mulher em situação de violência hoje já pode ligar para a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 - ou fazer denúncia pelo aplicativo Direitos Humanos Brasil e na página da Ouvidoria Nacional de Diretos Humanos do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. No site está disponível o atendimento por chat e com acessibilidade para Libras.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Proposta institui o Programa de Envelhecimento Ativo
Câmara divulga indicadas ao Diploma Mulher-Cidadã Carlota Pereira de Queirós 2024

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados divulgou as indicadas ao Diploma Mulher-Cidadã Carlota Pereira de Queirós 2024. O diploma homenageia mulheres que contribuíram para o exercício da cidadania, a defesa dos direitos femininos e as questões de gênero no Brasil.
A escolha das cinco agraciadas deste ano será feita no dia 16 de outubro pela comissão por maioria de votos, podendo ser contabilizados os votos de titulares e suplentes.
A solenidade de entrega do diploma está marcada para 26 de novembro, em sessão solene da Câmara dos Deputados.
Pioneira na política
Carlota Pereira de Queirós (13/02/1892-14/04/1982) foi médica, escritora, pedagoga e política. Ela foi a primeira mulher brasileira a votar e ser eleita deputada federal na história do Brasil.
Eleita pelo estado de São Paulo em 1934, Carlota Queirós participou dos trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte, entre 1934 e 1935, fazendo com que a voz feminina fosse ouvida no Congresso Nacional. O foco de seu mandato foi a defesa da mulher e das crianças, trabalhando por melhorias educacionais que contemplassem melhor tratamento para as mulheres e publicando uma série de trabalhos em defesa da mulher brasileira. Ocupou seu cargo até o golpe de 1937, quando Getúlio Vargas fechou o Congresso.
Projeto prevê possibilidade de trabalho remoto para mulheres em situação de...

O Projeto de Lei 2837/23 altera a Lei Maria da Penha para assegurar o trabalho remoto a mulheres em situação de violência doméstica e familiar. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Hoje, a lei já prevê que o juiz assegure à mulher em situação de violência doméstica, quando necessário, o afastamento do local de trabalho e a manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses.
Pelo projeto, o juiz deverá garantir a manutenção do vínculo empregatício, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até um ano, em outro lugar onde não haja risco para a vítima ou, sendo inviável, o regime domiciliar de trabalho remoto.
Redação atual
Autora da proposta, a deputada Lêda Borges (PSDB-GO) afirma que a atual redação da lei é louvável, “pois muitas vezes o medo de sair de casa para se deslocar ao ambiente laboral se justifica, já que ela poderá sofrer alguma agressão nesse trajeto”.
“Apesar de louvável, suscita inúmeras discussões jurídicas, como, por exemplo: o empregador teria a alternativa de transferir a empregada para outro local de trabalho em que não houvesse risco para a mulher vítima de violência Ou o empregador poderia deliberar sobre a manutenção da empregada em trabalho remoto?”, questiona.
Na avaliação da parlamentar, a lei deve ser alterada para permitir que o juiz, ao analisar cada caso e suas particularidades, estabelecer medidas protetivas, como o trabalho remoto ou o trabalho em outro local.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Defesa dos Direitos da Mulher; e da Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto exclui vínculo empregatício para trabalhador de navios de cruzeiros marítimos...

O Projeto de Lei 1252/24 deixa claro que não caracteriza vínculo empregatício a contratação de brasileiros, por intermédio de agência de recrutamento brasileira, para trabalhar em navios de cruzeiros marítimos em águas internacionais.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta inclui a medida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei 7.064/82, que trata da situação de trabalhadores contratados para prestar serviços no exterior.
Autor do projeto, o deputado Kim Kataguiri (União-SP) alega que o objetivo é “impedir que milhares de brasileiros que trabalham em navios de cruzeiros internacionais, que navegam em águas internacionais, percam seus empregos ou deixem de ser contratados por serem obrigados a se submeterem à legislação trabalhista brasileira”.
Decisão do TST
O parlamentar ressalta que, em setembro, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que, independentemente de a atuação do navio ser em águas nacionais ou internacionais, as empresas de cruzeiros devem seguir as normas do Brasil na contratação de brasileiros.
Kim Kataguiri afirma que a decisão pode dificultar a gestão dos contratos dos trabalhadores da embarcação, conforme a nacionalidade. "Isso pode gerar, como reflexo imediato, a restrição de vagas para trabalhadores brasileiros, caso o regime de contratações e direitos seja muito diferente dos demais trabalhadores”, alerta.
“Já há relatos de trabalhadores brasileiros que alegam demissões e perdas de oportunidades devido a essa desastrosa decisão do TST, que caminha na contramão da tendência mundial de flexibilização da legislação trabalhista”, acrescenta o deputado.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto obriga seguradora a justificar exclusão de motorista de carga em...

O Projeto de Lei 1015/24 determina que as seguradoras e as empresas responsáveis pela avaliação dos perfis de risco forneçam explicações detalhadas aos profissionais que não se adequarem aos critérios estabelecidos.
Entre as informações que devem ser discriminadas estão critérios de idade, saúde, histórico profissional (como multas e acidentes) e aspectos relacionados a processos judiciais, cíveis ou trabalhistas que impactem na análise de risco.
"O transporte de cargas realizado por empresas exige a contratação de seguros
obrigatórios", afirma o autor do projeto, deputado Felipe Saliba (PRD-MG). " A contratação de um seguro exige a análise do perfil da carga, do itinerário do transporte, equipamentos utilizados e a capacidade dos profissionais envolvidos, em particular motoristas e ajudantes."
Sem transparência
Saliba afirma que muitos motoristas têm sido considerados inadequados aos perfis de risco sem saberem o porquê. Em alguns casos, segundo o parlamentar, a decisão tem se baseado em informações dados irrazoáveis.
“É absolutamente injusto figurar como vítima em um processo judicial e por isso ser impedido de exercer seu ofício. O atentado à presunção de inocência já vem acompanhado da sentença de desemprego, privação de renda, sofrimento, desagregação familiar”, critica.
Punição
Quem não apresentar as informações detalhadas sobre a inadequação ao perfil de risco será multado em, no mínimo, R$ 5 mil até 2% do faturamento anual da empresa infratora.
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) ficará responsável pela fiscalização e punição dos infratores.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão da Câmara sobre fiscalização de barragens vai priorizar repactuação dos...

A repactuação dos acordos de reparações socioeconômica e ambiental de Mariana (MG) será uma das prioridades, neste segundo semestre, da Comissão Externa da Câmara dos Deputados sobre Fiscalização dos Rompimentos de Barragens.
A meta é destravar o efetivo amparo aos atingidos pelo colapso da Barragem do Fundão – das mineradoras Samarco, Vale e BHP Billiton –, que deixou 19 mortos e um rastro de poluição por rejeitos de minério de ferro ao longo da bacia do rio Doce, desde 5 de novembro de 2015.
O coordenador da comissão, deputado Rogério Correia (PT-MG), resumiu as recomendações já encaminhadas à Advocacia Geral da União (AGU), aos governos de Minas Gerais e Espírito Santo, aos ministérios públicos e defensorias públicas dos dois estados e ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 6ª Região, responsáveis pela repactuação de acordos que, até hoje, não saíram do papel.
“São quase 100 propostas que nós relatamos e entregamos às autoridades. Várias questões, ou quase todas, não foram superadas. Os pescadores ainda não pescam, a água continua contaminada, os rejeitos não foram retirados. Muitas e muitas famílias sequer tiveram suas moradias refeitas. Então, nós nos debruçaremos nesta repactuação no segundo semestre, com a visão de buscar um acordo bom para os atingidos e atingidas”, disse Correia.
As mineradoras sinalizaram aporte de mais R$ 82 bilhões para as reparações. Em junho, a AGU, em conjunto com outras instituições públicas, apresentou contraproposta de R$ 109 bilhões, sem contar o que as empresas já destinaram a Mariana.
Recomendações
Desde que foi reinstalada, em fevereiro de 2023, a comissão externa da Câmara dos Deputados aprovou 52 recomendações gerais para a repactuação dos acordos desse crime socioambiental.
O relatório da comissão elaborado pelo deputado Helder Salomão (PT-ES) defende, entre outros pontos:
- indenização calculada por instituições independentes;
- criação do Conselho de Participação Social para monitorar a repactuação; e
- substituição dos Termos de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) pela obrigação de as mineradoras pagarem as ações de reparação.
Outras 22 recomendações foram aprovadas em junho, em relatório da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), com foco específico nos povos indígenas, quilombolas e ribeirinhos ainda afetados pela contaminação de metais pesados no rio Doce e em suas terras tradicionais. Protagonismo dos atingidos e proteção à saúde pública dominam as sugestões presentes nos dois relatórios sobre Mariana.
Política Nacional
No balanço de um ano e meio de atividades da comissão externa, Rogério Correia destacou as articulações em torno da aprovação definitiva da Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (Lei 14.755/23), também conhecida como PNAB.
“A PNAB é muito importante porque agora você sabe quem são os atingidos: eles são cadastrados, são reconhecidos e têm seus direitos estabelecidos nessa legislação. Nós apresentamos outras [propostas de] leis que precisam ter sequência, como uma nova lei ambiental no caso das mineradoras, que coloca maiores compromissos delas com o meio ambiente e com as questões sociais”, explicou o deputado.

Muitos desses projetos de lei surgiram na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre o crime socioambiental de Brumadinho (MG), que deixou 272 mortos após o rompimento da Barragem do Córrego do Feijão, da mineradora Vale, em 2019.
Rogério Correia foi o relator da CPI, que chegou a propor a tipificação do crime de “ecocídio” (PL 2787/19) e a inclusão da prevenção a desastres induzidos por ação humana (PL 2791/19) na Política de Proteção e Defesa Civil (Lei 12.608/12). Esses dois projetos já foram aprovados na Câmara e aguardam análise do Senado.
Os deputados ainda analisam propostas da CPI sobre novas normas para licenciamento ambiental (PL 2785/19) e fundo especial para ações emergenciais em caso de desastres causados por empreendimentos minerários (PL 2789/19).
A atual comissão externa mantém a vigilância para que esses temas não caiam no esquecimento, segundo Correia. “A comissão acaba ficando quase que permanente e nós fazemos toda essa fiscalização: são 43 barragens que têm algum nível de risco de rompimento”, afirmou.
Situação de risco
Um relatório do deputado Padre João (PT-MG) sobre barragens em situação de risco foi aprovado em dezembro com 12 recomendações, que, inclusive, levam em conta a maior frequência de eventos climáticos extremos no País.
Em agosto, a comissão vai votar o relatório do deputado Pedro Aihara (PRD-MG) com sugestões específicas para os acordos de reparação do crime socioambiental de Brumadinho.
Além disso, o deputado Zé Silva (Solidariedade-MG) apresentará em breve um relatório sobre o aperfeiçoamento da legislação que trata de segurança de barragens.
A comissão externa sobre barragens atua pela segunda legislatura seguida. A composição atual tem 18 parlamentares. Desde 14 de fevereiro do ano passado, foram ouvidas mais de 120 pessoas em 48 reuniões, 14 audiências públicas, 11 visitas técnicas, 7 reuniões técnicas e um seminário.
Comissão aprova uso de símbolo de acessibilidade em veículos usados para...

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna obrigatório o uso do Símbolo Internacional de Acesso em veículos rotineiramente usados para o transporte de pessoa com deficiência. O texto altera a lei que regulamenta o uso do símbolo.
De acordo com a legislação vigente, é obrigatório o uso do símbolo apenas em veículos conduzidos por pessoa com deficiência.
A deputada Rosangela Moro (União-SP), relatora do Projeto de Lei 1134/24, do deputado Alberto Fraga (PL-DF), observou que, na verdade, a proposta apenas dá nova redação ao texto legal em vigor.
“Concordamos com o projeto uma vez que muitos veículos utilizados rotineiramente no transporte de pessoa com deficiência são conduzidos por outra pessoa”, disse a relatora, que defendeu a aprovação da matéria na forma de um substitutivo.
O Símbolo Internacional de Acesso é usado para indicar a acessibilidade de locais e serviços, como estacionamentos, edifícios, veículos de transporte coletivo, etc. No caso de veículos particulares, serve para autorizar, por exemplo, o uso de vagas destinadas exclusivamente para pessoas com deficiência.
Próximos passos
Aa proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta também precisa ser analisada pelo Senado.
Reforma tributária: texto aprovado prevê restrições à compra de veículo por...

O projeto que regulamenta a reforma tributária aplica restrições à compra de veículos com alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) por parte de pessoas com deficiência. Essas restrições, previstas no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, não existem atualmente para as isenções de IPI e IOF.
Assim, embora repita a lista de condições de deficiência física, auditiva e visual do decreto que regulamenta o acesso à isenção atual, o texto restringe a abrangência do direito ao dizer que não se incluem no rol de deficiências físicas listadas aquelas que “não produzam dificuldades para o desempenho de funções locomotoras da pessoa”.
Outra inovação é que essas deficiências somente gerarão direito à isenção de IBS e CBS se comprometerem partes do corpo que envolvam a segurança ao dirigir, “acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir”.
Nas normas atuais para isenção de IPI, a pessoa desse grupo não pode ter acesso ao desconto se a deficiência “não produzir dificuldades para o desempenho de funções”.
Também não terão direito ao benefício pessoas do transtorno do espectro autista (TEA) com prejuízos na comunicação social e com padrões repetitivos de comportamento se forem de nível de suporte 1 (leve), remetendo à legislação o conceito.
Atualmente, as normas não fazem diferenciação entre os chamados níveis de suporte (1 a 3), pois a classificação de pessoa com TEA envolve avaliação individualizada de capacidades não vinculadas necessariamente aos níveis de suporte, como dirigir ou escrever um livro.
O valor passa de R$ 120 mil para R$ 150 mil, excluídos os custos de adaptação do veículo, se necessário.
Para os taxistas não há mudanças em relação às regras atuais sobre isenção de IPI e IOF.
Programas automotivos
Quanto aos automóveis em geral, o projeto segue parâmetros do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover) para fins de concessão de créditos presumidos de CBS.
Objeto da Lei 14.902/24, o Mover estabelece prioridade de incentivos para carros híbridos (motor elétrico mais a combustão com etanol ou misto), além de prever metas para a redução da emissão de gases do efeito estufa por toda a cadeia produtiva do setor.
Segundo o texto aprovado, os projetos habilitados para esses veículos contarão com crédito até 31 de dezembro de 2032 e as fábricas e montadoras devem estar instaladas nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, com habilitação até 31 de dezembro de 2024. Novas montadoras poderão se habilitar até 31 de dezembro de 2025.
Também serão beneficiadas as montadoras que se comprometerem a começar a produção dos veículos híbridos até 1º de janeiro de 2028, assumindo compromissos de investimento mínimo, volume mínimo de produção e manutenção da produção por um prazo mínimo após o encerramento do benefício.
Projetos aprovados com base na Lei 9.440/97 terão benefício decrescente, começando em 11,6% sobre o valor de venda no mercado interno para os primeiros 12 meses; reduzindo para 10% nos três anos seguintes; e terminando em 8,7% no quinto ano. No entanto, de 2029 a 2032 esses percentuais serão reduzidos na ordem de 20% ao ano. Valerão apenas as vendas com incidência integral da CBS.
Multiplicador
Para os projetos com amparo na Lei 9.826/99, haverá uma fórmula para achar o crédito presumido, multiplicando-se o valor das vendas pelas alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vigentes em 31 de dezembro de 2025 e por um fator de eficiência, também com decréscimo de 2027 a 2032.
Os créditos poderão ser usados apenas para compensar a CBS e débitos com outros tributos federais unicamente do estabelecimento com projeto aprovado.
O texto prorroga ainda, até 31 de dezembro de 2026, os benefícios do IPI instituídos nessas leis, sob as mesmas condições aplicáveis em 2025 em decorrência das leis ou de atos concessórios de benefícios.
Prouni
Exclusivamente quanto à CBS, haverá redução a zero para instituições de ensino superior habilitadas no Programa Universidade para Todos (Prouni).
O Prouni concede a essas faculdades isenção de determinados tributos em troca da oferta de bolsas de estudos para estudantes de baixa renda.
A redução da CBS será na proporção da ocupação efetiva das bolsas devidas no âmbito do programa em relação à receita com os alunos pagantes.
Compras governamentais
Nas compras governamentais, o texto cria um redutor a ser aplicado às alíquotas de IBS e CBS no período de 2027 a 2033, calculado com base em estimativas de receita caso esses tributos tivessem sido aplicados em anos anteriores e com base em receitas efetivas desses anos. De 2034 em diante, o redutor será o existente em 2033.
Após o redutor, a arrecadação gerada com os tributos será integralmente destinada ao ente comprador por meio de um mecanismo contábil de redução a zero das alíquotas dos demais entes e aumento daquelas do ente comprador.
No entanto, haverá uma transição. Durante os períodos de “teste” de alíquota não haverá essa destinação:
- de IBS e de CBS no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026;
- de CBS no período de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028.
De 2029 a 2032, período em que o IBS é cobrado conjuntamente com o ICMS e o ISS – diminuindo-se a alíquota do primeiro e aumentando a do segundo – a CBS segue a mesma proporção a fim de manter a equivalência entre os tributos federal e dos outros entes.
Contratos com a administração
Como a reforma tributária provocará alterações na carga tributária específica de alguns setores, os contratos com a administração pública poderão ser reavaliados para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro.
Para calcular o impacto dos novos tributos, deverão ser considerados vários fatores, como os efeitos da não cumulatividade, a possibilidade de repasse a terceiros do peso do tributo e benefícios ou incentivos fiscais ou financeiros da contratada.
Quando constatada a redução da carga tributária efetiva, a administração pública deverá fazer a revisão de ofício desse equilíbrio.
Da parte da contratada, ela poderá fazer pedido de reequilíbrio a cada nova alteração tributária que acarrete desequilíbrio comprovado e instruir o pedido com cálculo e demais elementos de comprovação.
Deverão ser apresentados ainda documentos de regularidade fiscal, mas a análise deles poderá ser concluída após a decisão sobre o pedido de mudança do contrato e sem sua invalidação, ocorrendo apenas cobrança de multa caso a empresa esteja irregular com o pagamento.
O reequilíbrio poderá ocorrer por meio de vários fatores:
- recálculo dos valores contratados;
- compensações financeiras ou ajustes tarifários;
- renegociação de prazos;
- aumento ou redução de valores devidos à administração pública, inclusive direitos de outorga;
- transferência a uma das partes de custos ou encargos originalmente atribuídos à outra; e
- outros métodos considerados aceitáveis pelas partes.
No entanto, mudança aprovada pela Câmara prevê que o reequilíbrio deverá ser feito, de preferência, com ajuste de tarifa ou de remuneração do contrato, podendo ser adotadas outras alternativas apenas com a concordância da contratada.
Será permitido ainda ajuste provisório a ser compensado na decisão definitiva de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.









