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Comissão aprova proibição de discriminação de aluno bolsista

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 2 de julho, projeto de lei que proíbe a discriminação ou a diferenciação de tratamento entre estudantes bolsistas e pagantes em instituições privadas e comunitárias de ensino, com ou sem fins lucrativos, em todos os níveis e modalidades de educação.
Segundo o texto, as instituições deverão adotar as medidas necessárias à inclusão plena dos bolsistas, prevenindo situações de estigmatização e assegurando a participação do aluno no ambiente escolar.
O texto aprovado foi a versão do relator, deputado Professor Alcides (PL-GO), ao Projeto de Lei 3412/24, das deputadas Duda Salabert (PDT-MG) e Camila Jara (PT-MS) e do deputado Duarte Jr. (PSB-MA).
Professor Alcides alterou o projeto a fim de deixá-lo mais claro e abrangente. Entre outros pontos, ele substituiu o termo “segregação” pela expressão “discriminação ou diferenciação de tratamento”, com o objetivo de ampliar o alcance da proibição.
O substitutivo também faz alterações pontuais na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei do Programa Universidade para Todos (Prouni) e na Lei do Fundo de Financiamento Estudantil, a fim de incorporar expressamente os princípios de igualdade e de convivência inclusiva entre estudantes bolsistas e não bolsistas.
O descumprimento da medida sujeitará a instituição infratora às penalidades na forma do regulamento.
Lacuna
Na avaliação do relator, a mera concessão da bolsa de estudos não é suficiente para assegurar a inclusão social. “É preciso que a instituição de ensino também esteja preparada para receber, respeitar e integrar esses estudantes, de forma a não acentuar desigualdades nem marcar negativamente as vidas e as trajetórias escolares dos alunos beneficiários”, afirmou.
Professor Alcides também lembrou que, apesar de a Lei Complementar 187/21 já reconhecer a necessidade de tratamento igualitário entre bolsistas e pagantes no âmbito das entidades beneficentes, existe uma lacuna no que diz respeito às instituições com fins lucrativos ou que oferecem bolsas por política própria, sem contrapartida estatal.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Comissão aprova criação do Programa Nacional de Moradia por Autogestão

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou em 9 de julho proposta que cria o Programa Nacional de Moradia por Autogestão e define as diretrizes para o associativismo e o cooperativismo habitacionais, para estimular essas práticas.
Essas políticas envolvem associações de pessoas que se reúnem com o objetivo de construir, reformar ou regularizar um imóvel.
Conforme a proposta, a produção de moradia por autogestão deve priorizar produção de moradia para baixa renda, estimular a produção por associativismo, cooperativismo e autogestão entre as diretrizes.
O programa deverá financiar estudos, projetos e obras de moradias novas ou de reforma, urbanização e regularização fundiária para famílias com renda mensal de até R$ 2.850 em áreas urbanas (equivalente à faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida) ou renda anual de R$ 40 mil em áreas rurais (correspondente à faixa 1 do Programa Nacional de Habitação Rural).
Na autogestão, as obras serão controladas por associados de cooperativas ou de entidades sem fins lucrativos. Ao final, essas moradias acabarão registradas em nome dos associados e da organizadora, em regime de propriedade coletiva.
O texto aprovado é um substitutivo do deputadoJoseildo Ramos (PT-BA) a duas propostas (PLs 20/20 e 4216/21). O texto original, do deputado Giovani Cherini (PL-RS), tratava exclusivamente de cooperativas habitacionais.
Segundo Ramos, em grande parte o projeto principal já está contido na proposta vinda de sugestão da União Nacional por Moradia Popular aprovada em 2021 pela Comissão de Legislação Participativa (PL 4216/21). "A autogestão promove a participação social e o exercício da cidadania. Promove também a concretização do direito à moradia digna, porquanto a população tem a oportunidade de inserir nos projetos suas necessidades, valores e cultura", afirmou.
Nos anos 90, a União Nacional por Moradia Popular e outras entidades apoiaram o Projeto de Lei 2710/92. Esse foi o primeiro texto oriundo de iniciativa popular a virar lei, criando o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS).
Outros pontos
A proposta estabelece outros pontos. Entre eles:
- O desenvolvimento de forma ambientalmente sustentável dos empreendimentos de autogestão para reduzir impactos ambientais e economizar recursos naturais;
- As cooperativas habitacionais podem ser constituídas para a realização de um ou mais empreendimentos habitacionais, simultânea ou sucessivamente;
- As associações não se sujeitam ao registro prévio em cartório de Registro de Imóveis;
- Os emolumentos devidos ao cartório de registro de imóveis nas construções realizadas em regime de mutirão serão reduzidos em 50%; e
- Constitui crime contra o cooperativismo utilizar cooperativa habitacional para encobrir o exercício de atividade econômica com o fim de lucro. A pena será de reclusão de 2 a 5 anos, e multa.
Próximos passos
Antes de ir para o Plenário da Câmara, o projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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Comissão aprova proposta de gestão coletiva da terra para moradias populares

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou em 9 de julho o Projeto de Lei 5618/23, do deputado Reimont (PT-RJ) e outros 35 deputados, que institui o Termo Territorial Coletivo (TTC), modelo de gestão coletiva da terra para construção de moradias para população de baixa renda.
A gestão do TTC funciona a partir da separação entre a propriedade da terra e das construções. Enquanto as casas pertencem individualmente aos moradores, a terra pertence à toda comunidade a partir da criação de empresa sem fins lucrativos. Os moradores criam e gerenciam essa empresa, que fica com a titularidade da terra e faz a gestão em nome das famílias e com participação delas.
Pelo projeto, os direitos dos imóveis devem ser concedidos preferencialmente à mulher. A entidade responsável por gerir o TTC fica proibida de vender, oferecer como garantia ou romper contratos com os moradores das áreas sob sua gestão. A medida visa proteger a separação entre a posse da terra e das edificações ou benfeitorias feitas pelos moradores, garantindo segurança jurídica e estabilidade às famílias beneficiadas.
A prática busca minimizar os riscos de gentrificação sobre territórios populares, formando um estoque de habitações acessíveis na cidade, resistentes às flutuações de preços provocadas por valorização imobiliária. A gentrificação é um processo de renovação urbana em que áreas degradadas ou de baixo custo são revitalizadas e atraem moradores de maior poder aquisitivo.
Reimont afirmou que a proposta evita a "já conhecida 'valsa' dos mais pobres" pelas cidades: quando o investimento do poder público leva a um aumento do custo de vida e à expulsão dos moradores mais pobres, que por sua vez ocuparão novas áreas precárias levando à necessidade de um novo e infinito ciclo de investimento público.
A proposta coloca como diretrizes e princípios de gestão do TTC a garantia do direito à moradia adequada e acessível economicamente pela população de baixa renda e a gestão coletiva da propriedade, entre outros.
A gestão coletiva busca objetivos como garantir moradia a preços acessíveis a famílias de baixa renda de forma permanente e definir os usos de espaços comuns para evitar a utilização inadequada de espaços comunitários, retenção especulativa de imóveis.
As moradias individuais serão formalizadas por meio do direito de superfície em nome dos moradores que aderirem ao TTC. O regramento do TTC deve ser aprovado por, pelo menos, 3/5 dos membros e deverá tratar do plano de desenvolvimento territorial do TTC, da composição do conselho gestor, da definição de atividades que a entidade poderá exercer para garantir a viabilidade financeira do empreendimento, entre outros temas.
Conselho
Para gerir as propriedades do TTC, será criado um conselho para zelar pelo cumprimento das normas urbanísticas e pela administração do patrimônio coletivo. Entre suas atribuições estão a outorga do direito de superfície aos moradores, a gestão das áreas comuns, a convocação de assembleias e eleições internas, e a representação da comunidade junto a órgãos públicos e privados. O conselho também poderá definir regras para venda e locação das moradias, assegurando a permanência da população de baixa renda no território.
A proposta estabelece também a criação de um conselho gestor temporário, com a presença do poder público, durante o processo de regularização. Esse conselho será formado por moradores (1/3), técnicos e apoiadores (1/3) e representantes do poder público (1/3). Os moradores deverão escolher pelo menos metade dos integrantes do conselho.
Entre as atribuições do conselho estão garantir a participação dos moradores nas decisões, definir regras de uso temporárias para o espaço e implementar medidas urbanísticas.
Outros pontos
O texto também prevê outras particularidades para esse modelo de gestão imobiliária:
- iniciativas de TTC devem ter preferência na compra ou doação de imóveis públicos;
- caso haja morador com mais de 65 anos em alguma residência do TTC, ele deve poderá usufruir do imóvel ao longo de toda a vida;
- quando algum morador de imóvel do TTC falecer sem deixar herdeiros, a coletividade terá preferência na compra para transferi-la a nova família de baixa renda.
Para o relator, deputado Joseildo Ramos (PT-BA), a proposta busca soluções inovadoras para desafios crônicos enfrentados pela política habitacional brasileira. "A intenção em introduzir um modelo internacionalmente reconhecido que combine
segurança jurídica com participação comunitária na gestão territorial reflete compromisso com a efetivação do direito constitucional à moradia e
com a promoção da função social da propriedade", afirmou.
Segundo Ramos, a separação entre a propriedade da terra e das edificações permite manter a terra permanentemente fora do mercado especulativo enquanto garante aos moradores a titularidade das construções. O relator afirmou que a implementação da proposta demandará capacitação técnica e fortalecimento institucional das comunidades beneficiadas. "A gestão coletiva de território, com responsabilidades administrativas, financeiras e jurídicas, requer conhecimentos nem sempre disponíveis nas comunidades de baixa renda", explicou.
Segundo Reimont, a prática tem mais de 50 anos em diferentes países, com impacto social amplamente reconhecido por países e agências internacionais.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova programa de emprego no turismo para beneficiário do Bolsa...

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1599/25, do deputado Marx Beltrão (PP-AL) e outros três parlamentares, que institui o programa Emprega Turismo para contratação formal de beneficiários do Bolsa Família, sem a perda do benefício nos primeiros 2 anos de contrato. A ideia é formalização do trabalho, com redução da informalidade e estímulo ao emprego no setor turístico.
Pela proposta, o benefício será mantido por pelo menos 2 anos se o salário não ultrapassar o limite per capita do Bolsa Família (atualmente R$ 218) e se o empregado seguir condicionantes do programa de transferência de renda como cumprimento do calendário nacional de vacinação e acompanhamento do estado nutricional para crianças até 7 anos.
Caso o trabalhador volte a ter renda familiar mensal por pessoa de até 218, ele poderá regressar ao Bolsa Família em até 36 meses.
Entre as diretrizes do programa estão o incentivo à mão de obra local e a capacitação profissional dos trabalhadores, em parceria com instituições de ensino do chamado Sistema S, formado por nove entidades que prestam serviços de interesse público.
As empresas que aderirem ao programa terão benefícios como redução de 50% da contribuição patronal sobre a folha de pagamento por 24 meses. A adesão também dará direito a prioridade para linhas de crédito com taxas reduzidas para investimentos em infraestrutura e capacitação, entre outros benefícios.
Fomento ao turismo
O deputado Marx Beltrão, autor da proposta, afirmou que o programa é uma política pública capaz de aliar o fomento ao turismo com a geração de empregos formais e a inclusão social, garantindo que os beneficiários do Bolsa Família possam ingressar no mercado de trabalho sem perder o apoio essencial do programa social
Para o relator na comissão, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), o projeto é relevante e oportuno diante da necessidade de promover o acesso ao trabalho formal entre a população em situação de vulnerabilidade, sem comprometer a rede de proteção social que sustenta sua sobrevivência.
Ramos fez uma alteração para limitar a participação no Emprega Turismo para beneficiários inscritos no Bolsa Família até quando a proposta se tornar lei. Segundo ele, a medida evita a ampliação descontrolada da base de beneficiários por expectativas de acesso ao novo programa. "Tal medida busca assegurar que a adesão ao programa ocorra de forma responsável, planejada, equitativa e com base em critérios objetivos e verificáveis", afirmou o deputado.
A fiscalização do programa ficará com os ministérios do Turismo e da Cidadania.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Turismo; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que institui política para combater precariedade do sistema...

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, no dia 8 de julho, o Projeto de Lei 508/25, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento e Aprimoramento dos Estabelecimentos Prisionais de Segurança Máxima.
O objetivo é combater a precariedade do sistema penitenciário brasileiro, buscando a modernização da infraestrutura, a capacitação de pessoal e o fortalecimento da segurança.
O texto prevê múltiplas fontes de recursos para custear a modernização do sistema prisional, entre elas, o fim dos benefícios fiscais da Lei Rouanet, que seriam carreados para a nova política. Esses benefícios são hoje destinados a projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura.
O deputado Kim Kataguiri (União-SP), autor do projeto, estima que a revogação dos benefícios vai gerar R$ 1,5 bilhão/ano para a nova destinação.
Relator, o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ) recomendou a aprovação do texto. “Um sistema prisional eficaz, em especial com presídios de segurança máxima bem estruturados e livres de regalias para criminosos de alta periculosidade, é uma necessidade inadiável no contexto da segurança pública nacional”, disse Ramagem.
Além das fontes de custeio, o projeto do deputado detalha as diretrizes e os objetivos da nova política.
Regime disciplinar
O PL 508/25 também propõe mudanças no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), usado nos presídios para punir presos que cometam crime doloso ou outra falta considerada grave. As alterações propostas são:
- aumenta o prazo máximo do RDD, de 2 para 8 anos, admitida a prorrogação sucessiva;
- inclui a vedação de visitas e de saída da cela como características do RDD; e
- expande o rol de sujeitos ao RDD para incluir presos por crimes cometidos com violência ou grave ameaça e presos por crimes contra a administração pública.
Próximos passos
O projeto será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Nova lei reconhece fibromialgia como deficiência para efeitos legais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 15.176/25, que reconhece a pessoa com fibromialgia como pessoa com deficiência (PCD). Com isso, os portadores da doença passarão a ter direito a benefícios como cotas em concursos públicos, isenção de IPI na compra de veículos e meia-entrada em eventos artísticos e culturais. A norma passa a valer em janeiro do ano que vem, 180 dias após sua publicação.
De origem desconhecida, a fibromialgia é uma síndrome caracterizada por dores crônicas e intensas por todo o corpo. Fadiga, insônia, ansiedade e depressão estão entre os seus principais sintomas.
A lei surgiu de projeto (PL 3010/19) apresentado pelo ex-deputado Dr. Leonardo (MT), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Laudo multidisciplinar
Para a equiparação da fibromialgia como deficiência, será necessária a avaliação de cada caso por equipe multidisciplinar formada, por exemplo, por médicos e psicólogos. Os profissionais deverão atestar a limitação do paciente com fibromialgia no desempenho de atividades e na vida em sociedade.
A nova norma altera a Lei 14.705/23, que estipula diretrizes para o Sistema Único de Saúde (SUS) realizar tratamento de pessoas com fibromialgia, fadiga crônica e síndrome complexa de dor regional, que são doenças correlatas.
Lei federal
Em algumas unidades da Federação, a pessoa com fibromialgia já podia ser considerada PCD, a exemplo do Distrito Federal, que aprovou uma norma sobre o assunto em 2024.
Com a Lei 15.176/25, o entendimento será adotado em todo o país.
Projeto cria novo marco legal do transporte individual por aplicativo no...
Comissão aprova projeto que prevê uso de algoritmos no combate a...

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou projeto de lei que prevê o uso de policiamento preditivo no combate a situações de risco para crianças e adolescentes nos meios digitais.
O texto define policiamento preditivo como “o uso de técnicas estatísticas, algoritmos [programas de computador], análise de dados e tecnologias avançadas para identificar padrões e prever onde e quando os crimes podem ocorrer, permitindo a antecipação e a prevenção”.
A ideia é que a tecnologia facilite uma abordagem policial preventiva em relação a crimes digitais contra crianças e adolescentes, a partir da cooperação entre as polícias, os órgãos de justiça e a rede de proteção social.
A proposta cria um protocolo de atendimento e intervenção imediata apoiado por sistemas informatizados para identificação automática de indícios de violência contra menores em meios digitais. Os sistemas deverão observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e serão implantados após testes-piloto com precisão mínima de 95%.
Como requisitos mínimos dos sistemas, o texto prevê:
- uma política de privacidade e transparência;
- possibilidade de recurso administrativo com revisão humana em até 72 horas;
- auditorias independentes semestrais; e
- implantação escalonada em três fases.
Dados pessoais processados pelo protocolo não poderão ser utilizados para fins comerciais, eleitorais, de marketing institucional ou investigações criminais que extrapolem os objetivos da futura lei.
Revisão humana
Relatora, a deputada Caroline de Toni (PL-SC) recomendou a aprovação da ideia original da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), autora do Projeto de Lei 3287/24, na forma de um novo texto. “Apresento substitutivo que aperfeiçoa o texto original ao assegurar uma política de privacidade e transparência, estabelecer auditorias independentes, garantir revisão humana em 72 horas, prever precisão mínima de 95% em testes-piloto e adotar implantação escalonada dos sistemas”, destacou a deputada.
As diretrizes, o controle e a supervisão do protocolo ficarão a cargo do Comitê Permanente de Supervisão Tecnológica, a ser criado como parte da estrutura do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O comitê será responsável por acompanhar o desenvolvimento e a implantação de sistemas, estabelecer diretrizes para testes-piloto e análise de precisão, definir parâmetros de transparência e privacidade de dados, fiscalizar auditorias independentes semestrais, e emitir relatórios anuais ao Congresso Nacional.
Além disso, o Comitê deverá recomendar, a cada dois anos, a revisão da continuidade, reformulação ou extinção das ações previstas no protocolo.
O Poder Executivo poderá firmar parcerias público-privadas para o desenvolvimento, implementação e manutenção do protocolo, observando a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Próximos etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.
Comissão aprova medida que reforça o direito de autistas ao diagnóstico...

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que deixa claro na legislação que a educação especial deve priorizar o diagnóstico precoce e as metodologias de ensino voltadas às pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).
A proposta altera a lei que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), ao Projeto de Lei 1040/25, do deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO).
Mudanças
O texto original alterava a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para estabelecer que a formação de professores da educação básica deveria incluir disciplina sobre as características de alunos com autismo, bem como os métodos de ensino mais adequados a essas pessoas.
Silvia Cristina optou por excluir essa parte do texto, justificando que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência já prevê uma série de garantias relativas à inclusão e ao reconhecimento da diversidade no processo educacional dos alunos com deficiência.
A deputada fez as alterações por acreditar que o projeto seria mais inovador, e que seu objetivo seria mais bem perseguido, caso se voltasse para a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
"Com efeito, tal lei poderia articular, de maneira mais explícita e categórica, o diagnóstico tempestivo do transtorno do espectro autista com a garantia de acesso à educação especial", disse a relatora.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova regra para sucessão em sociedade limitada unipessoal

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei (PL 306/24) estabelecendo que a sucessão hereditária nas sociedades limitadas unipessoais (SLU), no caso de falecimento do sócio único, ocorrerá por alvará judicial ou documento formal de partilha de bens (sentença judicial ou escritura pública de partilha).
Figura criada em 2019, a SLU é a sociedade formada por apenas um sócio, o próprio dono do negócio.
Apresentado pelo deputado Marangoni (União-SP), o texto altera o Código Civil. Hoje é regra disciplinar a sucessão na sociedade limitada tradicional (a conhecida Ltda) por meio de cláusulas no contrato social da empresa. Se um dos sócios morre, o contrato define a destinação das suas quotas.
No caso das SLUs, não existe uma regra similar. A proposta, segundo Marangoni, busca “aperfeiçoar a legislação vigente e afastar interpretações divergentes”.
O projeto aproveita a redação de uma instrução normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), que dá as diretrizes para registro de empresas. O Drei é um órgão integrante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
O parecer do relator, deputado Josenildo (PDT-AP), foi favorável à proposta. Segundo ele, a medida busca evitar a necessidade de um inventário completo e potencialmente prolongado para a mera transferência das cotas. “Essa iniciativa é crucial para a continuidade dos negócios, assim como auxilia na redução de custos com processos judiciais, ampliando a competitividade de firmas sob Sociedade Limitada Unipessoal”, disse.
Próximos passos
O PL 306/24 será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o projeto tem que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.









