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Projeto cria proteção integral para vítimas de crimes raciais

Projeto cria proteção integral para vítimas de crimes raciais

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativa. Dep. Dandara (PT-MG)
Dandara, autora da proposta

O Projeto de Lei 1157/26, da deputada Dandara (PT-MG) e outros 26 parlamentares, cria um conjunto de mecanismos de proteção e assistência integral às vítimas de crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O foco central é garantir atendimento especializado e evitar a revitimização. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O projeto inclui as mudanças na Lei 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia e religião. Atualmente, a lei tipifica as condutas e prevê penas, mas não estabelece regras claras sobre como as vítimas devem ser tratadas ao longo do processo policial e judicial.

A proposta define princípios que deverão orientar todo o atendimento, entre eles:

  • apoio prioritário, integral e humanizado à vítima;
  • não revitimização, ao proibir exposição indevida, constrangimento, humilhação ou questionamentos sobre a vida privada da vítima ou sobre a legitimidade de sua queixa; e
  • atendimento por profissionais capacitados nas questões de diversidade racial, história e contexto social do racismo.

Atendimento policial
O registro da ocorrência e a investigação deverão ser feitos, sempre que possível, por delegacias ou núcleos especializados no combate à intolerância e à discriminação racial. A capacitação de policiais civis, militares, guardas municipais e peritos em temas de raça e discriminação passa a ser obrigatória e permanente.

No momento do registro ou da inquirição, o policial deverá garantir ambiente adequado para preservar a integridade física e psicológica da vítima e evitar repetições desnecessárias de depoimentos.

O projeto também determina que, havendo indícios de motivação racial, a ocorrência deve ser registrada com a classificação específica de crime racial — sendo vedado o uso de categorias genéricas como "crimes diversos". A vítima poderá pedir a retificação do registro caso a motivação racial seja omitida, e a autoridade policial terá 48 horas para decidir de forma fundamentada.

O descumprimento dessas regras caracteriza falha funcional e sujeita o agente a medidas administrativas.

Assistência
O projeto garante às vítimas acesso prioritário à Defensoria Pública ou à Assistência Judiciária Gratuita, tanto na fase policial quanto na judicial. O poder público deverá encaminhar a vítima para atendimento multidisciplinar nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.

Os processos e inquéritos relacionados a crimes raciais terão prioridade de tramitação em todos os órgãos do sistema de justiça.

Segundo Dandara, vítimas de crimes raciais frequentemente
enfrentam barreiras institucionais que dificultam o acesso à justiça, como atendimentos inadequados, repetição excessiva de depoimentos e ausência de orientação jurídica e psicossocial. "Tais práticas acabam por agravar o sofrimento da vítima e contribuem para a subnotificação desses crimes, comprometendo a efetividade da tutela penal e a própria credibilidade do sistema de justiça", disse.

O projeto, na opinião de Dandara, estabelece princípios claros para o atendimento à vítima de crimes raciais, com destaque para a não revitimização, o atendimento prioritário e a atuação de profissionais capacitados. "Ao prever a articulação de políticas públicas no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e de outros sistemas de assistência e justiça, a proposição busca assegurar uma resposta estatal integrada, célere e eficaz", declarou.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como o texto teve a urgência aprovada, ele pode ser analisado diretamente pelo Plenário, sem precisar passar pelas comissões.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Projeto cria protocolo contra discriminação racial nas escolas

Projeto cria protocolo contra discriminação racial nas escolas

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Carol Dartora (PT - PR)
Carol Dartora: há crescimento do racismo nas escolas e avanço de células neonazistas

O Projeto de Lei 4887/23, da deputada Carol Dartora (PT-PR), cria protocolo de atendimento de vítimas de discriminação racial em escolas públicas e privadas de todo o país. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo projeto, toda escola onde ocorra um caso de discriminação racial ficará obrigada, entre outras medidas, a:

  • acionar a autoridade policial no momento do fato;
  • encaminhar o caso ao Ministério Público;
  • oferecer apoio psicológico a vítimas, familiares e profissionais envolvidos; e
  • apresentar relatório anual ao órgão de educação competente e ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir).

As escolas também terão de identificar fatores de risco individuais, escolares e comunitários que contribuam para a violência. Além de criar programas socioculturais voltados à conscientização sobre a pluralidade cultural do país.

Também deverão realizar cursos de formação sobre letramento racial para profissionais da educação e incluir, na matrícula, o critério de cor e raça para autodeclaração de alunos.

O protocolo de atendimento de vítimas deverá ser afixado em local visível em todas as escolas, com a lista de órgãos que podem ser acionados em caso de discriminação racial.

Carol Dartora afirma que o crescimento da violência racial nas escolas e o avanço de células neonazistas no país motivaram a apresentação da proposta. Segundo notícia de 2023, havia naquele momento pelo menos 530 células neonazistas com 10 mil participantes no Brasil.

"A partir desses dados, verifica-se a necessidade e urgência da criação de um protocolo para casos de violência racista nas escolas de todo o país", diz Dartora.

Responsabilização
O projeto prevê que o servidor público autor de discriminação racial responderá a processo administrativo, sem prejuízo de outras responsabilizações. O mesmo vale para o profissional da educação que, tendo conhecimento do fato, deixar de agir ou de prestar atendimento à vítima.

As secretarias estaduais e municipais de educação deverão inserir equipes multidisciplinares para tratar do tema. Além disso, devem produzir relatórios semestrais sobre a aplicação das leis que tornam obrigatório o ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena nas escolas.

O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90) para que quem pratique discriminação racial em escola seja encaminhado a programas de conscientização sobre pluralidade cultural como medida socioeducativa.

Na Lei 13.431/17, que trata da escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas de violência, o projeto inclui atos de discriminação racial contra criança ou adolescente como forma de violência psicológica.

Próximos passos
A proposta deve ser analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Como ela teve a urgência aprovada, poderá ser analisada pelo Plenário sem passar pelas comissões.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Câmara aprova regime de urgência para 12 projetos

Câmara aprova regime de urgência para 12 projetos

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativa.
Deputados na sessão do Plenário desta terça-feira

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (16) o regime de urgência para 12 propostas. Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Confira as propostas que passam a tramitar com urgência:

  • Projeto de Lei 2994/20, do ex-deputado Paulo Ganime, que modifica a Lei Geral do Turismo para regulamentar o chamado turismo colaborativo;
  • PL 4578/25, do Poder Executivo, que define diretrizes para o desenvolvimento do futebol feminino no Brasil;
  • PL 1361/25, do deputado Ronaldo Nogueira (Republicanos-RS), que define diretrizes para o desenvolvimento do futebol feminino no Brasil;
  • Projeto de Lei Complementar (PLP) 230/25, dos deputados Juscelino Filho (PSDB-MA) e Luisa Canziani (União-PR), que proíbe o bloqueio e o contingenciamento dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e prorroga por cinco anos os incentivos fiscais para empresas do setor que investirem diretamente em projetos do fundo;
  • PL 499/24, do deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB), que institui a Campanha Nacional de Conscientização e Prevenção das Doenças Respiratórias, denominada Junho Violeta, Mês do Pulmão;
  • PL 4887/23, da deputada Carol Dartora (PT-PR), que institui o protocolo de acolhimento e atendimento às vítimas de discriminação racial em estabelecimentos de ensino públicos e privados de todo o país;
  • PL 1157/26, da deputada Dandara (PT-MG) e outros, que institui mecanismos de proteção e assistência integral às vítimas de crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional;
  • PL 2814/26, do deputado Helio Lopes (PL-RJ), que reconhece a Seleção Brasileira de Futebol, tanto a masculina como a feminina, como manifestação da cultura nacional e símbolo da identidade nacional brasileira;
  • PL 1842/25, do deputado Helio Lopes, que reconhece o futebol praticado no Brasil como manifestação da cultura nacional e patrimônio cultural imaterial do povo brasileiro;
  • PL 5500/19, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), que suspende a prescrição de um crime em caso de fuga do condenado ou de revogação do livramento condicional;
  • PL 573/24, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que autoriza órgãos públicos a monetizarem seus conteúdos digitais (inclusive perfis em redes sociais) para que os recursos arrecadados financiem fundos federal, estaduais e municipais de cultura;
  • PL 4471/20, do deputado licenciado Alex Santana (Republicanos-BA), que define regras para o registro e a propriedade dos meteoritos que atingirem o solo brasileiro. Pelo texto, a propriedade do objeto se incorpora à do imóvel atingido a partir do momento da queda.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

No Dia Internacional para Eliminação da Discriminação Racial, deputado defende incentivo a empreendedores negros

No Dia Internacional para Eliminação da Discriminação Racial, deputado defende incentivo...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Reunião do colegiado de líderes. Dep. Damião Feliciano (UNIÃO-PB)
Damião Feliciano, coordenador da bancada negra da Câmara

Na data em que se comemora o Dia Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial, 21 de março, o deputado Damião Feliciano (União-PB) defendeu a união da população negra para superar as desigualdades. O parlamentar coordena a bancada negra na Câmara dos Deputados, grupo criado em 2023 e integrado por 135 parlamentares que se declaram pretos e pardos.

“Você lá do Amazonas, você do Rio Grande do Sul, nós precisamos nos unir com o nosso grupo da Paraíba, o do Mato Grosso. Essa união vai fazer a força para que a gente possa transformar este país e a negritude”, disse ele em entrevista à Rádio Câmara.

O deputado lembra que, devido às condições em que chegaram ao Brasil, como escravizadas, as pessoas negras foram colocadas no lugar de uma “sub-raça”. Feliciano ressalta também que, depois da abolição formal da escravatura, não houve nenhuma medida de compensação para melhorar a condição social dos ex-escravizados.

“Por exemplo, a distribuição de terra: o negro não teve essa ajuda para adquirir a terra para ele. O negro terminou sendo naturalmente somente empregado. É por isso que a gente não vê negro nenhum sendo latifundiário neste país, embora a população maior brasileira seja exatamente feita de negros”, afirmou.

Logo depois da abolição, o governo brasileiro estimulou a vinda de europeus para o Brasil, como parte de uma política oficial de embranquecimento da população. Uma das medidas para atrair os imigrantes da Europa foi a distribuição de terras.

O último censo agropecuário do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2017, aponta que, naquele ano, 72,2% dos proprietários de terras com mais de 500 hectares se declaravam brancos. Somente 2,5% se disseram pretos, e 23,9% pardos.

Educação e crédito
Como ações para superar as desigualdades de condição entre negros e brancos, Damião Feliciano defende medidas como educação de qualidade e oferta de crédito. O deputado reivindica, por exemplo, a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 27/24, de sua autoria, que institui o Fundo de Combate ao Racismo. O texto obriga o governo federal a destinar R$ 20 bilhões ao fundo – R$ 1 bilhão por ano durante 20 anos.

Feliciano acredita que, com esses recursos, a população negra poderá se tornar empreendedora e melhorar sua condição social.

“A gente tem que mudar. Temos que lutar por posição social, temos que ter posição importante nas empresas, CEO, precisa colocar em posições de mérito, de direção, o negro precisa colocar suas empresas”, ressaltou.

Desigualdade
De acordo com o último censo do IBGE, de 2022, 69% dos cargos gerenciais do País são ocupados por brancos.

Com relação à renda, o levantamento do instituto mostra que a população branca ganha, em média, 61,4% mais que a negra. Na base da pirâmide social brasileira estão as mulheres negras, com uma renda média que corresponde à metade do rendimento de homens brancos.

Com isso, mulheres e homens negros respondem por 80% da parte mais pobre da população, os 10% de menor renda.

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