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Sancionado programa de incentivo à indústria nacional de fertilizantes
Eleições 2026: conheça as regras no dia da votação para eleitores...

A Justiça Eleitoral lançou um Manual do Eleitor, com orientações sobre direitos e deveres durante o período eleitoral e no dia da votação.
No dia da votação, é proibida a propaganda eleitoral. O eleitor pode usar broches, adesivos, bandeiras e camisetas de seu candidato, de forma individual e silenciosa, na hora de votar. Mas boca de urna e aglomerações com roupas padronizadas são proibidas.
Também é proibido o uso de aparelhos eletrônicos na cabine de votação. Celulares e câmeras devem ser entregues aos mesários antes do voto, mesmo desligados.
Confira página especial da Câmara sobre as Eleições 2026
Quem se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a votar. O fato será registrado em ata e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.
Para votar, o eleitor deve apresentar documento oficial com foto. Pode ser o e-Título com biometria e foto cadastrada também.
Nas seções eleitorais, os mesários verificam o comportamento dos eleitores e devem manter neutralidade na disputa, sem omitir opiniões sobre candidatos.
O Código Eleitoral restringe a prisão de eleitores de cinco dias antes até 48 horas após o encerramento oficial da votação. As exceções são casos de flagrante delito ou crimes inafiançáveis.
Denúncias de irregularidades podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral.
Candidatos
Os candidatos podem circular e acompanhar as votações, respeitando as regras de acesso, manifestar individualmente suas preferências, sem fazer propaganda ou boca de urna, acompanhar a apuração e exercer os direitos previstos para candidatos e partidos.
A juíza Ana Cláudia Barreto, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, explica que o candidato não pode pedir voto no dia da eleição.
"Também é vedada a distribuição dos chamados santinhos, aqueles folhetinhos. Não pode haver derrama, que é jogar esses santinhos no chão, nem utilização de carro de som", afirma.
Regras para a liberdade
A juíza acrescenta que as regras garantem ao eleitor liberdade na hora de decidir o voto. Ela lembra que é um período de festa para a democracia, mas também de tensões entre os candidatos.
"A gente precisa ter regras para que o eleitor possa escolher livremente o seu candidato e não se sinta pressionado por doação de materiais, de brindes ou até mesmo de comida, distribuição de bebida alcoólica”, diz.
Infrações mais comuns
O advogado especialista em direito eleitoral José Lima explica que as infrações eleitorais mais corriqueiras são compra de votos, transporte irregular de eleitores e propaganda irregular. Ele enfatiza que o comportamento do eleitor tem limites.
“Qualquer coisa que fuja da manifestação individual, silenciosa, pode ser caracterizada como crime eleitoral sujeito às penas previstas na legislação”, afirma.
A compra de votos, por exemplo, pode gerar multa e cassação do registro do candidato ou do diploma após a posse.
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Projeto exige alerta em produtos infantis sobre substâncias que afetam hormônios

O Projeto de Lei 3169/26 obriga fabricantes a informar nos rótulos de produtos destinados a bebês, crianças e gestantes a presença de desreguladores endócrinos - substâncias químicas que interferem no funcionamento da rede de glândulas responsável pela produção e regulação dos hormônios no corpo.
Pela proposta, em análise na Câmara dos Deputados a regra valerá para os seguintes produtos:
- cosméticos e itens de higiene pessoal, como xampus, sabonetes, protetores solares, repelentes, loções e cremes;
- embalagens para alimentos, incluindo recipientes usados para armazenar alimentos infantis;
- brinquedos e materiais de uso infantil, como chupetas, mamadeiras, copos, pratos e talheres de plástico ou borracha;
- medicamentos.
Proibição após cinco anos
Após período de transição de cinco anos, o texto também proíbe a fabricação, importação, distribuição, venda e oferta desses produtos quando contiverem substâncias incluídas na lista de restrição da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
No caso dos medicamentos, a proibição seguirá regras específicas baseadas na avaliação dos riscos e benefícios. A restrição somente poderá ocorrer quando houver alternativa de tratamento eficaz e segura sem a substância.
O autor, deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), observou que atualmente, em vez de nomes como ftalatos e bisfenol, os fabricantes usam siglas e termos técnicos, como DBP, DMP e BPA, o que dificulta a identificação pelo consumidor.
Segundo ele, o projeto vai facilitar a identificação desses compostos pelo consumidor. “O texto garantirá que os rótulos dos produtos infantis e destinados a gestantes informem claramente sobre a presença de desreguladores endócrinos, permitindo que os pais façam escolhas conscientes e saudáveis para os seus filhos”, reforçou.
O deputado também citou alerta da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) sobre suspeitas de que a exposição a substâncias químicas esteja relacionada ao aumento de doenças endócrinas pediátricas, como alterações no desenvolvimento reprodutivo, puberdade precoce, alguns tipos de câncer e distúrbios neurocomportamentais.
Penalidades
O descumprimento da obrigação de informar nos rótulos ficará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras sanções administrativas.
Já a comercialização ou oferta de produtos que estiverem proibidos após o período de transição estará sujeita às penalidades da legislação sanitária federal, sem prejuízo de outras responsabilidades previstas em lei.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Campanha de candidatos a deputado federal se concentra no Instagram

Até o horário eleitoral gratuito na televisão e no rádio começar, no dia 28, as redes sociais são o principal meio de campanha. E o Instagram é a plataforma mais utilizada pelos candidatos a deputado federal, que declararam ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ter 5.973 contas nesta rede social.
No total, 5.493 dos 7.679 candidatos utilizam esse canal de comunicação para campanha, o que equivale a 72%. Alguns candidatos têm mais de uma conta no Instagram.
Depois dessa plataforma, as redes sociais com mais contas de campanha de candidatos a deputado são o Facebook (4.342), Tiktok (1.928), Youtube (1.143), X (859), Threads (608), Linkedin (221) e Whatsapp (142).
Partidos
A Agência Câmara de Notícias fez um levantamento do número de seguidores dos candidatos no Instagram, encontrando informações de 5.550 das contas declaradas no TSE. A soma é representada pelo número total de usuários por conta, e não por usuários únicos.
No resultado, o PL é o partido com maior alcance no Instagram, reunindo 110,5 milhões de seguidores em 489 contas. Em seguida vêm o PSD (48,5 milhões de seguidores), o MDB (45,3 milhões) e o Podemos (41 milhões). Os partidos de esquerda aparecem mais abaixo na lista de candidatos com mais seguidores. O primeiro deles é o PT, que tem quase 30 milhões de seguidores em 309 contas do Instagram.
A distribuição de seguidores entre os candidatoss é desigual. Há um grupo de 118 candidatos com contas que superam a marca de 1 milhão de seguidores. Juntos, esses aspirantes a deputado federal totalizam 289 milhões de seguidores, não considerando usuários únicos. Outros 595 candidatos apresentam contas com 100 mil a 999 mil seguidores, e 1.744 candidatos têm entre 10 mil e 99 mil seguidores. A maioria representada por 2.844 candidatos tem contas com menos de 10 mil seguidores.
Estados
A campanha no Instagram é mais forte em estados da região Sudeste. Os candidatos de São Paulo têm 196,8 milhões de seguidores para 844 contas. No Rio de Janeiro, são 63,6 milhões de seguidores com 567 contas. Em Minas Gerais, 61,5 milhões para 494 contas.
No Nordeste, os destaques são o Ceará, com 23,9 milhões de seguidores para 233 contas de candidatos, e Pernambuco, com 22,3 milhões de seguidores em 283 contas. Já no Centro-Oeste, o Distrito Federal se destaca com 13,7 milhões de seguidores para apenas 134 contas. Os números são semelhantes a Goiás, com 13,2 milhões de seguidores para 136 contas.

Regras
A propaganda eleitoral na internet começou em 16 de agosto. Resolução do TSE proíbe a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, exceto o impulsionamento de conteúdo.
A livre manifestação do pensamento de eleitor identificado ou identificável na internet somente é passível de limitação quando ofender a honra ou a imagem de candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações, ou quando divulgar fatos sabidamente inverídicos. A Justiça Eleitoral poderá determinar a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatas e candidatos em sites da internet, inclusive nas redes sociais.
A propaganda eleitoral na internet poderá ser veiculada:
- em site da candidata ou do candidato;
- em site do partido, da federação ou da coligação;
- via mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente por candidata ou candidato, partido, federação ou coligação, desde que autorizem o tratamento de dados pessoais;
- por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, como aplicativos de mensagens instantâneas.
Conteúdos gerados ou manipulados por inteligência artificial devem ser rotulados de forma explícita, destacada e acessível. Isso vale para áudios, vídeos, textos e imagens.
Campanha de candidatos a deputado federal se concentra no Instagram

Até o horário eleitoral gratuito na televisão e no rádio começar, no dia 28, as redes sociais são o principal meio de campanha. E o Instagram é a plataforma mais utilizada pelos candidatos a deputado federal, que declararam ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ter 5.973 contas nesta rede social.
No total, 5.493 dos 7.679 candidatos utilizam esse canal de comunicação para campanha, o que equivale a 72%. Alguns candidatos têm mais de uma conta no Instagram.
Depois dessa plataforma, as redes sociais com mais contas de campanha de candidatos a deputado são o Facebook (4.342), Tiktok (1.928), Youtube (1.143), X (859), Threads (608), Linkedin (221) e Whatsapp (142).
Partidos
A Agência Câmara de Notícias fez um levantamento do número de seguidores dos candidatos no Instagram, encontrando informações de 5.550 das contas declaradas no TSE. A soma é representada pelo número total de usuários por conta, e não por usuários únicos.
No resultado, o PL é o partido com maior alcance no Instagram, reunindo 110,5 milhões de seguidores em 489 contas. Em seguida vêm o PSD (48,5 milhões de seguidores), o MDB (45,3 milhões) e o Podemos (41 milhões). Os partidos de esquerda aparecem mais abaixo na lista de candidatos com mais seguidores. O primeiro deles é o PT, que tem quase 30 milhões de seguidores em 309 contas do Instagram.
A distribuição de seguidores entre os candidatoss é desigual. Há um grupo de 118 candidatos com contas que superam a marca de 1 milhão de seguidores. Juntos, esses aspirantes a deputado federal totalizam 289 milhões de seguidores, não considerando usuários únicos. Outros 595 candidatos apresentam contas com 100 mil a 999 mil seguidores, e 1.744 candidatos têm entre 10 mil e 99 mil seguidores. A maioria representada por 2.844 candidatos tem contas com menos de 10 mil seguidores.
Estados
A campanha no Instagram é mais forte em estados da região Sudeste. Os candidatos de São Paulo têm 196,8 milhões de seguidores para 844 contas. No Rio de Janeiro, são 63,6 milhões de seguidores com 567 contas. Em Minas Gerais, 61,5 milhões para 494 contas.
No Nordeste, os destaques são o Ceará, com 23,9 milhões de seguidores para 233 contas de candidatos, e Pernambuco, com 22,3 milhões de seguidores em 283 contas. Já no Centro-Oeste, o Distrito Federal se destaca com 13,7 milhões de seguidores para apenas 134 contas. Os números são semelhantes a Goiás, com 13,2 milhões de seguidores para 136 contas.

Regras
A propaganda eleitoral na internet começou em 16 de agosto. Resolução do TSE proíbe a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, exceto o impulsionamento de conteúdo.
A livre manifestação do pensamento de eleitor identificado ou identificável na internet somente é passível de limitação quando ofender a honra ou a imagem de candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações, ou quando divulgar fatos sabidamente inverídicos. A Justiça Eleitoral poderá determinar a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatas e candidatos em sites da internet, inclusive nas redes sociais.
A propaganda eleitoral na internet poderá ser veiculada:
- em site da candidata ou do candidato;
- em site do partido, da federação ou da coligação;
- via mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente por candidata ou candidato, partido, federação ou coligação, desde que autorizem o tratamento de dados pessoais;
- por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, como aplicativos de mensagens instantâneas.
Conteúdos gerados ou manipulados por inteligência artificial devem ser rotulados de forma explícita, destacada e acessível. Isso vale para áudios, vídeos, textos e imagens.
Medida provisória abre crédito orçamentário para aumento de estoques de alimentos...

O Congresso Nacional analisa Medida Provisória (MP) 1384/26, que abre crédito extraordinário de R$ 925 milhões no Orçamento de 2026 para combater de maneira preventiva os efeitos do El Niño para o período 2026/2027.
Segundo o governo, são ações de abastecimento e segurança alimentar e nutricional diante dos riscos associados aos eventos climáticos extremos previstos com a chegada do fenômeno, que consiste no aquecimento das águas do oceano Pacífico na região equatorial. As ações são as seguintes:
- aquisição de estoques de arroz e de milho;
- custos operacionais de manutenção de estoques;
- aquisição e distribuição de alimentos a grupos populacionais tradicionais e a famílias em situação de insegurança alimentar advindas de situações de emergência ou calamidade pública; e
- atendimento de famílias afetadas por enchentes, inundações e outros eventos hidrológicos extremos.
A mensagem que acompanha a proposta afirma que a probabilidade de um El Niño muito forte passou para 81% em 9 de julho, uma elevação de dezoito pontos percentuais em menos de um mês. “Não se sustenta, portanto, a objeção de que se trata de despesa previsível não consignada na lei orçamentária. O que era previsível em 2025 era a neutralidade”, diz a mensagem.
A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) informou que o volume proposto de arroz somado ao estoque atual representa incremento de cerca de 106%. O estoque total vai corresponder a aproximadamente 5,4% da produção nacional de arroz da safra 2025/26 ou cerca de 20 dias de consumo nacional.
No caso do milho, a demanda adicional é justamente a estimada para o período em que se está prevendo seca no Nordeste, quando regularmente haveria chuva.
Em relação aos eventos hidrológicos, o governo afirma que entre os dias 16 e 23 de julho, fortes chuvas no estado do Rio Grande do Sul atingiram 218 municípios com quase 60 mil pessoas afetadas e que este seria apenas o começo dos impactos esperados pelo El Niño na região.
A medida será analisada pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.
Projeto cria medidas para enfrentar eventos extremos do El Niño

O Projeto de Lei 2813/26 prevê que ocorrências climáticas extremas associadas ao fenômeno El Niño poderão levar ao reconhecimento de situação de emergência ou estado de calamidade pública, conforme a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei 12.608/12). Para isso, serão considerados a intensidade e a extensão territorial dos impactos, o comprometimento de serviços públicos essenciais e a capacidade de resposta dos governos.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto é de autoria da deputada licenciada Renata Abreu (SP). Segundo dados citados na justificativa, dois em cada três municípios apresentam baixa ou muito baixa capacidade de resposta a eventos extremos.
Para Renata Abreu, o país precisa passar de uma atuação voltada a eventos isolados para uma política estruturada de prevenção, preparação, resposta e recuperação.
“A medida busca enfrentar esse desafio por meio da instituição de um marco legal voltado à organização da atuação estatal diante de eventos climáticos extremos”, afirmou a deputada.
Pelo texto, uma vez reconhecida a emergência ou a calamidade, as medidas administrativas, orçamentárias e financeiras deverão observar regras mais flexíveis já previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).
Ações da União
O projeto lista ações que poderão ser tomadas pela União diante de eventos climáticos extremos, entre elas a transferência de recursos por repasses diretos e mecanismos simplificados, além do apoio a atividades econômicas afetadas, como as relacionadas à segurança alimentar e ao abastecimento.
O texto também prevê assistência humanitária às populações atingidas, com abrigo, alimentação, água potável e serviços básicos.
Proteção ambiental e dos animais
A iniciativa determina ainda a proteção à fauna, à flora, aos recursos hídricos e aos ecossistemas, com atenção especial às populações em situação de vulnerabilidade social, econômica ou territorial, além de ações voltadas a animais domésticos, domesticados, silvestres e de produção afetados por desastres climáticos.
Entre as medidas estão o resgate de animais em risco, o atendimento veterinário emergencial, a criação de abrigos temporários, a reunificação com tutores ou responsáveis, o apoio a órgãos ambientais e entidades especializadas e a prevenção do abandono.
Prevenção e recuperação
O projeto estabelece como diretrizes a coordenação nacional da resposta, a adoção de protocolos padronizados, a integração de sistemas de monitoramento, previsão e alerta precoce e o apoio técnico entre os entes federativos.
A gestão dos desastres deverá considerar três etapas: prevenção e mitigação; resposta emergencial; e recuperação e reconstrução.
Na primeira fase, estão previstas ações de planejamento, monitoramento, redução de riscos e fortalecimento da capacidade de resposta. Na segunda, medidas como evacuação, abrigo, socorro e distribuição de suprimentos. Na terceira, apoio técnico, financeiro e institucional para restabelecer as condições sociais, econômicas e ambientais.
O projeto também prevê a participação de representantes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, da comunidade científica, de especialistas e de organizações da sociedade civil no planejamento e na avaliação das políticas de enfrentamento dos eventos climáticos extremos.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto cria cadastro nacional para pacientes com doenças raras

O Projeto de Lei 3373/25, do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), cria o Cadastro Nacional de Doenças Raras e estabelece regras para a dispensação de medicamentos a pacientes diagnosticados com essas enfermidades. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O cadastro será mantido e custeado pelo Ministério da Saúde. A pasta irá definir o conceito de doença rara com base em critérios técnicos, inclusive quanto à prevalência na população. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), uma doença é considerada rara quando afeta até 65 pessoas a cada 100 mil habitantes. Estima-se que existam entre 6 mil e 8 mil tipos diferentes de doenças raras no mundo.
Os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) na União, estados e municípios serão responsáveis por atualizar as informações do cadastro, sob orientação do Ministério da Saúde. O acesso ao sistema poderá ser concedido a qualquer profissional de saúde habilitado em todo o território nacional.
Doutor Luizinho defendeu que a iniciativa é uma medida de justiça social, de fortalecimento da política pública de saúde e de respeito à dignidade da pessoa humana. "É fundamental para estruturar uma jornada de cuidado contínua e eficaz, assegurando aos pacientes e suas famílias o acesso adequado aos serviços de saúde e ao tratamento necessário", disse.
Medicamentos
A dispensação de medicamentos para doenças raras dependerá do prévio registro da doença no cadastro. O medicamento também precisará estar registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e incorporado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).
Quando o medicamento for classificado como de alto custo, com valor de aplicação acima de mil salários mínimos (atualmente R$ 1,62 milhão), a aquisição e a distribuição serão responsabilidade do Ministério da Saúde. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) poderá firmar termo de cooperação com a pasta para monitorar esse processo.
No caso de beneficiários de planos de saúde, a aquisição dos medicamentos de alto custo ocorrerá por intermédio do SUS. As operadoras, porém, deverão ressarcir o sistema público pelo valor de aquisição do medicamento, desde que ele esteja no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que é a lista oficial de consultas, exames, cirurgias e tratamentos que os planos de saúde são obrigados a oferecer aos beneficiários. O descumprimento poderá resultar na perda do registro da operadora junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Dados
Além do cadastro, o Ministério da Saúde deverá criar uma plataforma nacional para coletar e analisar dados sobre medicamentos demandados por vias administrativa e judicial. A plataforma deve também informar o status das incorporações no SUS, registrar os custos dos tratamentos e acompanhar a evolução clínica dos pacientes, com sigilo das informações pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Próximos passos
A proposta deve ser analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Porém, como teve a urgência aprovada, poderá ser analisada diretamente pelo Plenário.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Projeto obriga detalhar composição do preço dos combustíveis na nota fiscal

O Projeto de Lei 4788/25, do deputado licenciado Guilherme Boulos (Psol-SP), obriga postos de combustíveis a discriminar no documento fiscal a composição completa do preço final da gasolina, do etanol, do diesel e do gás de cozinha (GLP). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto altera a lei que já exige a indicação da carga tributária nos documentos fiscais (Lei 12.741/12) para ampliar o nível de detalhamento exigido especificamente no setor de combustíveis.
Informações
Pelo projeto, o documento fiscal deverá informar cinco componentes do preço:
- o valor de realização do produtor ou importador (custo inicial);
- o custo do biocombustível adicionado (etanol anidro ou biodiesel), quando aplicável;
- os tributos federais (CIDE, PIS/Pasep e Cofins);
- o tributo estadual (ICMS); e
- a margem bruta de comercialização, incluindo os custos e lucros dos setores de distribuição e revenda.
As informações deverão ser apresentadas de forma clara e em local de fácil visualização no documento fiscal. Produtores, importadores e distribuidores também ficam obrigados a fornecer, em seus próprios documentos fiscais, os dados relativos às etapas que lhes competem, garantindo a rastreabilidade da informação ao longo de toda a cadeia.
Boulos argumentou que, apesar do avanço representado pela lei , "a formação do preço final, para a maioria dos cidadãos, ainda é desconhecida, o que limita o controle social e o exercício da livre concorrência".
A participação da margem de distribuição e revenda no preço da gasolina cresceu de 16,1%, em abril de 2024, para 20% em julho de 2025, de acordo com dados do Instituto de Estudos Estratégicos de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (Ineep) citados por Boulos.
"Ao detalhar essas informações no documento fiscal, este projeto transforma o consumidor em um agente fiscalizador mais consciente, capaz de compreender as flutuações de preços e de cobrar maior eficiência e justiça em toda a cadeia produtiva", disse Boulos.
Próximos passos
A proposta está encaminhada para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como teve a urgência aprovada, poderá se analisada diretamente pelo Plenário.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto cria programa nacional de apoio à amamentação em emergências

O Projeto de Lei 3976/25, da deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ), institui o Programa Nacional de Apoio ao Aleitamento Humano em Emergências (Prame). O objetivo é garantir suporte técnico e humanitário a lactantes e bebês em momentos de crise. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O programa prevê quatro eixos principais de atuação:
- apoio técnico e humanitário a lactantes e crianças em emergências;
- criação de espaços seguros e privados para amamentação em abrigos e áreas de acolhimento;
- fornecimento prioritário de água potável para pessoas lactantes; e
- prevenção da distribuição indiscriminada de fórmulas infantis, mamadeiras e outros utensílios.
Para Talíria Petrone, a criação do programa é uma estratégia estruturante para que o Brasil saia da improvisação e passe a ter uma resposta técnica, humanizada e permanente. "Trata-se de garantir a presença de um apoio qualificado e afetuoso nos momentos de maior necessidade, unindo ciência e dignidade", disse.
Segundo estudos citados pela deputada, bebês não amamentados em situações de enchente teriam risco 30 vezes maior de internação por diarreia. Ela também informou que a distribuição indiscriminada de fórmulas infantis, como após o terremoto de 2006 na Indonésia, teria dobrado os casos de diarreia entre os bebês que as consumiram.
Resposta rápida
O projeto cria, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), equipes interdisciplinares com profissionais de enfermagem, medicina, nutrição e assistência social. A proposta dá prioridade a especialistas em consultoria de amamentação, doulas e profissionais da Rede Brasileira de Bancos de Leite Humano.
As equipes terão atribuições amplas. Entre elas:
- atuar diretamente em abrigos, postos de triagem e unidades de acolhimento temporário;
- mapear e acompanhar lactantes e bebês em situação de vulnerabilidade; e
- elaborar protocolos de apoio à lactação em articulação com serviços locais.
O texto determina ainda que as equipes atuem de forma permanente com ações preventivas, formativas e de vigilância nutricional, não somente respondendo a desastres.
As equipes serão acionadas a partir da decretação de estado de emergência ou calamidade pública, sob coordenação do gestor local do SUS em articulação com a Defesa Civil.
O projeto também autoriza o Executivo a firmar parcerias com universidades, organizações da sociedade civil, bancos de leite humano, conselhos profissionais e movimentos de mulheres para capacitação e funcionamento das equipes.
Próximos passos
Como teve a urgência aprovada, o texto pode ser analisado diretamente pelo Plenário, sem passar pelas comissões.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.









