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Projeto prevê substituição de computadores da administração pública após cinco anos de uso

Projeto prevê substituição de computadores da administração pública após cinco anos...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - reciclagem de embarcações - PL 1584/2021. Dep. Alexandre Lindenmeyer (PT-RS)
Lindenmeyer: modernização dos equipamentos contribui para a qualidade dos serviços

O Projeto de Lei 1102/24 prevê que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão substituir computadores e outros equipamentos eletrônicos da administração pública sempre que atingirem cinco anos de uso.

O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei 14.479/22, que instituiu a Política Nacional de Desfazimento e Recondicionamento de Equipamentos Eletroeletrônicos e criou o Programa Computadores para Inclusão.

Essa norma formaliza e organiza a doação de computadores e eletrônicos da administração pública, incluindo as autarquias e as fundações, para que sejam destinados a parcelas da população com menor acesso à tecnologia.

A proposta em análise abrange microcomputadores de mesa, notebooks, monitores de vídeo, impressoras e demais equipamentos de informática, eletroeletrônicos, peças-parte ou componentes.

Considerando a data de publicação da futura lei, os itens com cinco anos de uso ou mais deverão ser desfeitos de forma escalonada:

  • 30% em até um ano;
  • 70% a partir do segundo ano; e
  • 100% a partir do terceiro ano.

“A modernização dos equipamentos eletroeletrônicos pelos órgãos públicos é fundamental para a eficiência e a qualidade dos serviços prestados à população”, disse o autor da proposta, deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS).

“O descarte responsável desses equipamentos contribui para a preservação do meio ambiente, além de oferecer manancial permanente para os programas sociais de inclusão digital, conforme estabelece a legislação”, explicou ele.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto tem ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Projeto prevê que estados disponibilizem aplicativo para denúncia de violência doméstica com recurso de acessibilidade

Projeto prevê que estados disponibilizem aplicativo para denúncia de violência doméstica...

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Evento de lançamento. Dep. Meire Serafim (UNIÃO - AC)
Deputada Meire Serafim, autora do projeto de lei

O Projeto de Lei 1242/24 prevê que as secretarias de Segurança Pública dos estados e do Distrito Federal disponibilizem aplicativo para receber informações sobre a ocorrência de violência doméstica e familiar contra mulher. 

Segundo a proposta em análise na Câmara dos Deputados, o aplicativo deverá disponibilizar recursos de acessibilidade que permitam o seu uso por mulheres com diferentes tipos de deficiência, incluindo o suporte para comunicação por texto, voz e Língua Brasileira de Sinais (Libras).

As informações recebidas pelo aplicativo serão encaminhadas automaticamente aos órgãos competentes, visando garantir o rápido atendimento.

Ainda de acordo com o texto, a Administração Pública poderá estabelecer parcerias com organizações da sociedade civil, bem como contratar pessoa física ou jurídica, para manter o aplicativo. A gestão do serviço será custeada, entre outras fontes, por recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública. 

Mulheres com deficiência
Autora da proposta, a deputada Meire Serafim (União-AC) destaca que alguns estados já disponibilizam esse tipo de ferramenta, como o caso do aplicativo "Maria da Penha Virtual", do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Ela acredita que, para as mulheres com deficiência, a iniciativa é ainda mais importante. 

“Considerando a vulnerabilidade aumentada dessas mulheres, tanto por questões de gênero quanto de deficiência, a disponibilização de uma ferramenta tecnológica específica é uma medida essencial”, disse.

“O aplicativo não apenas facilitará o acesso ao auxílio e à proteção legal, mas também funcionará como um mecanismo importante para coletar dados, monitorar casos e aprimorar políticas públicas de segurança e inclusão”, acrescentou.

Iniciativa existente
A mulher em situação de violência hoje já pode ligar para a  Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 - ou fazer denúncia pelo aplicativo Direitos Humanos Brasil e na página da Ouvidoria Nacional de Diretos Humanos do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. No site está disponível o atendimento por chat e com acessibilidade para Libras.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto prevê dispensa de licitação para facilitar medidas contra crimes de repercussão

Projeto prevê dispensa de licitação para facilitar medidas contra crimes de...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo. Dep. Amom Mandel(CIDADANIA - AM)
Deputado Amom Mandel, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 1097/24 prevê dispensa de licitação para a compra de bens e serviços essenciais para a apuração de crime de repercussão. A proposta define crime de repercussão como o punível com mais de quatro anos de prisão e que envolva múltiplas vítimas (IMV), pessoa exposta publicamente, refém ou terrorismo.

O texto equipara ao crime de repercussão evento com pelo menos cinco pessoas desaparecidas, a fuga de preso perigoso ou crime envolvendo pessoa exposta midiaticamente, conforme definição em regulamento.

“Dessa forma, ficam delimitados os critérios para o crime de repercussão, cuja célere apuração é desejo da sociedade. Nas hipóteses de IMV, o clamor popular impõe a ligeireza na apuração, especialmente nos chamados massacres (nas escolas), as chamadas execuções (por parte de delinquentes, policiais ou milicianos), e os acidentes de monta, como o de Brumadinho”, argumenta o autor, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).

O projeto define como pessoas politicamente expostas:

  • detentores de mandatos eletivos;
  • ministros ou equiparados;
  • ministros dos tribunais superiores e presidentes dos tribunais regionais, de Justiça, militares e de contas;
  • procuradores-gerais
  • secretários de Estado e do Distrito Federal;
  • oficiais-generais das Forças Armadas;
  • comandantes-gerais das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares; e
  • delegados-gerais das polícias civis.

Próximos Passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta também precisa ser analisada pelo Senado.

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Comissão aprova projeto que isenta de tributos o pagamento por serviço voluntário de PMs e bombeiros

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Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Coronel Assis (UNIÃO - MT)
Coronel Assis, relator da proposta

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que isenta de Imposto de Renda (IR) e contribuição previdenciária o serviço voluntário prestado por policiais e bombeiros militares em horário de folga.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Coronel Assis (União-MT), para o Projeto de Lei 3340/23, deputado Alberto Fraga (PL-DF), e um apensado. O relator unificou os textos. “Aproveitei o que há de melhor nos dois”, afirmou.

A regra valerá para todos os estados. Pelo novo texto, para militares do Distrito Federal o pagamento por serviço voluntário será de natureza indenizatória e isento de IR. Hoje, essa parcela é considerada gratificação e sujeita a impostos.

“Por não ser algo corriqueiro, o pagamento por serviço voluntário em horário de folga deve ser entendido como de natureza indenizatória, sem a incidência de descontos como o IR”, disse o deputado Alberto Fraga, autor da versão original.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.

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