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Eleições 2026: especialistas apontam desafios em infraestrutura, cultura e economia

Eleições 2026: especialistas apontam desafios em infraestrutura, cultura e economia

Bruno Peres/Agência Brasil
Eleições - eleição - votação - justiça eleitoral - Valparaíso (GO), 06/10/2024 - Eleitores durante dia de votação nas eleições 2024.
Brasileiros vão às urnas no próximo domingo (4)

Os eleitos em outubro vão assumir seus mandatos com desafios que atravessam diferentes áreas do país, entre elas infraestrutura, economia e cultura. Terão que decidir sobre as prioridades no uso de recursos, definir políticas públicas e cuidar da capacidade do Estado de atrair investimentos.

Especialistas ouvidos pela Rádio Câmara na série especial do programa Painel Eletrônico sobre as eleições apontam que o próximo governo e o novo Congresso terão de lidar com obstáculos, entre eles, restrições fiscais.

Confira página especial da Câmara sobre as Eleições 2026

Na infraestrutura, o desafio passa por elevar o nível de investimentos e priorizar projetos estruturantes. Na cultura, por garantir recursos e ampliar a descentralização das políticas. Na economia, por estimular o crescimento, ampliar a renda, reduzir o endividamento das famílias e viabilizar investimentos diante do aumento da dívida pública.

Infraestrutura
Para o consultor legislativo da Câmara dos Deputados Alessandro Reichert, a baixa capacidade de investimento é o principal gargalo de infraestrutura no Brasil.

Para ele, os eleitores precisam estar atentos a propostas que apontem com clareza a priorização de recursos públicos para obras estruturantes, como ferrovias e hidrovias.

Ricardo Botelho/MInfra
Transporte - estradas e ruas - Duplicação da Rodovia BR-050 (Goiás-divisa MG/SP)
Investimentos em infraestrutura ainda estão aquém das necessidades do setor

Dados da Associação Brasileira de Infraestrutura e Indústrias de Base apontam que os investimentos em infraestrutura vêm crescendo e alcançaram cerca de R$ 280 bilhões no ano passado, o maior volume desde 2010.

O montante, porém, representa aproximadamente 2% do PIB, enquanto o setor fala na necessidade de, pelo menos, o dobro disso.

“A gente ainda tem uma baixa capacidade de investimento público, e somente o capital privado não vai ser suficiente para você enfrentar aquelas infraestruturas em que você não tem viabilidade para exploração por meio de uma concessão”, diz. “Hoje, desses R$ 280 bilhões, 80% são de recursos privados, captados no mercado ou via financiamentos do BNDES.”

O consultor apontou também que o cenário fiscal no Brasil é complexo, assim como os desafios do ponto de vista ambiental e energético.

Confira a entrevista

Efeitos da pandemia
Na economia, os eleitos terão pela frente o desafio de estimular o crescimento e ampliar os investimentos em um cenário de dívida pública elevada e alto custo de vida endividamento das famílias.

Depositphotos
Economia - geral - dinheiro - finanças - orçamento - recursos públicos, - tributos - reforma tributária
Eleitos terão de lidar com o aumento da dívida pública e endividamento das famílias

A economista Carla Beni, professora da Fundação Getulio Vargas (FGV), avalia que parte desse quadro ainda reflete os efeitos da pandemia, que atingiram empresas, governos e consumidores em vários países.

Ela espera que candidatos aos diversos cargos nas eleições de domingo tragam um “sopro de esperança” para essa população endividada e para quem tem expectativa de crescimento da atividade econômica, com um projeto claro de país.

A especialista cita políticas públicas necessárias, como o aumento real do salário mínimo e o reforço do Sistema Único de Saúde (SUS).

Carla Beni enumera ainda outras providências: “Nós precisamos de investimentos, de infraestrutura, de uma discussão madura com relação a terras raras”. E reforça a importância de que os candidatos façam promessas realistas em relação à economia do país.

A especialista defende ainda um papel ativo do Estado como indutor de investimentos e inovação.

“Nenhum país do mundo chegou onde chegou sem um Estado forte e indutor. O Estado é o indutor da inovação, porque a cada dez projetos, apenas um, em média, vinga. Quem corre esse risco é o Estado”, afirmou.

Confira a entrevista

Cultura
Na área da cultura, um dos desafios dos eleitos será dar continuidade a políticas capazes de ampliar o acesso aos investimentos para além dos grandes centros.

O setor movimenta cerca de R$ 400 bilhões por ano, o equivalente a aproximadamente 3% do PIB, e emprega quase 6 milhões de pessoas, segundo dados do IBGE.

Tony Oliveira/Agência Brasília
Cultura - música - orquestra sinfônica - Orquestra Sinfônica faz apresentação para alunos da rede pública
Governos terão o desafio de manter políticas culturais para além dos grandes centros

O consultor legislativo da Câmara Renato Gilioli destaca que a política cultural passou por um processo de descentralização. “A política cultural, nesses últimos anos, talvez pela primeira vez em nossa história, passou a ter uma sistemática de chegar realmente a todos, a todo mundo. Principalmente aos municípios pequenos e médios, que antes não tinham muito esse acesso”, afirma.

Para ele, o desafio dos próximos governos e do Congresso será preservar mecanismos de financiamento que combinem incentivos fiscais e fomento direto, permitindo que estados e municípios mantenham políticas culturais em diferentes áreas artísticas.

O consultor também chama atenção para o impacto econômico desses investimentos. Segundo ele, cada R$ 1 gasto com cultura gera cerca de R$ 1,70 de retorno à economia.

Confira a entrevista

Outras entrevistas
A série de entrevistas da Rádio Câmara também já abordou os temas:

Mais notícias sobre as Eleições 2026

Proposta cria cadastro nacional e amplia penas contra o crime organizado

Proposta cria cadastro nacional e amplia penas contra o crime organizado

Depositphotos
Proposta atualiza ferramentas legais em vigor

O Projeto de Lei 3198/26 estabelece normas de cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, com o objetivo de prevenir e desarticular organizações criminosas que representem ameaça à ordem pública e às instituições democráticas.

A proposta, do deputado Sanderson (PL-RS), está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto foi apresentado após a entrada em vigor da Lei Antifacção, que já endureceu penas e criou novos mecanismos de combate às facções criminosas.

Entre as medidas previstas no projeto de lei, está a criação do Sistema Nacional de Enfrentamento às Organizações Criminosas Violentas de Alta Periculosidade (Sinecap).

O sistema atuará de forma permanente na integração operacional e no compartilhamento de informações entre órgãos como o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Secretaria Nacional de Políticas Penais, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e a Receita Federal.

Cadastro
O texto também prevê a instituição do Cadastro Nacional de Organizações Criminosas Violentas de Alta Periculosidade (Cnocap). A inclusão de uma organização no cadastro permitirá:

  • o bloqueio cautelar de bens de dirigentes e financiadores no prazo de 48 horas mediante ordem judicial;
  • a proibição de contratos com o Poder Público; e
  • a obrigação de verificação reforçada por parte de instituições financeiras.

Penas mais duras
O projeto altera a Lei de Combate ao Crime Organizado para aumentar as penas aplicadas a grupos de alta periculosidade. O texto tipifica o crime de financiar ou custear organização criminosa violenta de alta periculosidade, estabelecendo pena de reclusão de 8 a 20 anos e multa.

Também fixa aumento de pena de metade até dois terços quando houver domínio territorial com violência ou uso de armamento de uso restrito.

No âmbito do sistema penitenciário, a proposta determina que integrantes do núcleo estratégico dessas organizações sejam submetidos obrigatoriamente ao regime especial de segurança máxima em presídios federais. O regime prevê a restrição de comunicações e o monitoramento audiovisual das visitas.

Terrorismo
O projeto altera ainda a Lei Antiterrorismo para equiparar a terrorismo os ataques sistemáticos e coordenados praticados por organização criminosa violenta de alta periculosidade, milícia privada ou grupo paramilitar contra instalações militares e policiais; sistemas de transporte e de energia; e infraestruturas críticas definidas em lei.

O projeto detalha ainda as diretrizes para o emprego subsidiário das Forças Armadas em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) voltadas ao enfrentamento dessas organizações, mantendo o atendimento às hipóteses constitucionais e a exigência de decreto do presidente da República.

Setor financeiro
A proposta exige que instituições financeiras e prestadores de serviços de ativos virtuais adotem procedimentos reforçados de monitoramento e comuniquem ao Coaf operações suspeitas de financiamento do terrorismo. O descumprimento poderá acarretar sanções administrativas e multas de até R$ 50 milhões.

Prevenção
No eixo preventivo, o projeto institui o Programa Nacional de Prevenção ao Recrutamento por Organizações Criminosas Violentas (Pronaprec), para reduzir o ingresso de crianças, adolescentes e jovens no crime por meio do fortalecimento de oportunidades educacionais, culturais e profissionais em áreas vulneráveis.

Além disso, o texto garante prioridade nos programas de proteção do Estado para testemunhas, vítimas, magistrados, membros do Ministério Público, policiais e servidores públicos ameaçados.

Expansão do crime
Na justificativa da proposta, o deputado Sanderson analisa a evolução do crime organizado no país. “As organizações criminosas atuam mediante estruturas clandestinas altamente profissionalizadas, explorando tráfico de drogas, tráfico de armas, contrabando, lavagem de dinheiro, mineração ilegal, crimes cibernéticos, corrupção, extorsão e homicídios”, lista.

Sanderson destaca ainda o controle territorial sobre comunidades, com a imposição de regras próprias, a restrição da circulação de cidadãos e a substituição da presença estatal em determinadas regiões.

Na avaliação do parlamentar, as ferramentas legais vigentes demandam atualização. “Embora a Lei de Combate ao Crime Organizado tenha representado importante avanço, a crescente sofisticação das estruturas criminosas exige a construção de um marco jurídico mais abrangente, integrado e compatível com a dimensão contemporânea da ameaça enfrentada pelo Estado brasileiro”, defende Sanderson.

Ele argumenta ainda que a iniciativa “busca superar a fragmentação institucional atualmente existente e estabelecer um sistema nacional permanente de coordenação entre os diversos órgãos responsáveis pelo enfrentamento da criminalidade organizada”.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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Projeto prevê exibição obrigatória nos cinemas de campanhas sobre vacina contra o HPV

Projeto prevê exibição obrigatória nos cinemas de campanhas sobre vacina contra...

Sandro Araújo/Agência Saúde-DF
Saúde - coronavírus - pandemia - Covid-19 - vacina - vacinação - vacinação de crianças - Secretaria de saúde do DF antecipa vacinação pra crianças acima de 6 anos(22-01-2022)
Vacina é oferecida gratuitamente pelo SUS para meninos e meninas de 9 a 14 anos

O Projeto de Lei 2138/26 torna obrigatória a veiculação, em salas de cinema, de campanhas educativas sobre a vacinação contra o papilomavírus humano (HPV). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

“O cinema é um ambiente que reúne públicos diversos, mas especialmente os jovens, justamente o principal grupo-alvo da vacinação contra o HPV”, disse a deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE), autora do projeto.

Segundo dados do Ministério da Saúde atualizados no início de setembro, a cobertura da vacinação contra o HPV já havia atingido, em 2026, 80,93% do público-alvo, que são as crianças e os adolescentes de 9 a 14 anos de idade.

Material e regras
Pelo texto em análise, as salas de cinema deverão exibir, antes do início de cada sessão, material audiovisual educativo com duração mínima de 20 segundos.

Em caso de descumprimento, os estabelecimentos ficarão sujeitos a advertência ou multa ou, na reincidência, suspensão temporária das atividades.

O material deverá abordar a prevenção de doenças – como o câncer do colo do útero –, o público-alvo e a gratuidade da vacina no Sistema Único de Saúde (SUS).

Essa peça será elaborada pelo Ministério da Saúde, com atualização periódica e possibilidade de parcerias com entidades científicas ou organizações civis.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Cultura; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto exige ponto de apoio para manutenção de ar-condicionado em prédios

Projeto exige ponto de apoio para manutenção de ar-condicionado em prédios

Depositphotos
Fotografia vista de cima mostra um trabalhador em altura, usando capacete branco, uniforme azul e cinto de segurança preso por cordas e mosquetões. Ele trabalha na parte externa de um edifício, segurando uma estrutura metálica junto à fachada. Ao fundo, vários metros abaixo, aparecem calçada, árvores, postes e veículos.
Medida visa garantir a segurança de profissionais

O Projeto de Lei 2576/26 estabelece a obrigatoriedade de instalação de pontos de ancoragem e sistemas permanentes de proteção contra quedas em edificações. A medida visa garantir a segurança de profissionais que realizam a instalação e o reparo de sistemas de climatização e refrigeração em altura.

Pela proposta, os novos empreendimentos imobiliários deverão prever esses sistemas de segurança já nos projetos estruturais e arquitetônicos. Já os condomínios e os proprietários de prédios existentes terão o prazo de cinco anos para fazer as adaptações necessárias.

O autor do projeto, deputado Coronel Meira (PL-PE), afirma que milhares de técnicos de ar-condicionado trabalham diariamente em condições de risco elevado. Segundo ele, a falta de infraestrutura predial adequada em fachadas e coberturas aumenta significativamente o risco de acidentes graves.

“A inexistência de legislação federal clara sobre o tema obriga trabalhadores a atuarem sem a proteção necessária contra quedas”, justifica.

A justificativa que acompanha o projeto cita diversos casos reais de mortes de técnicos de refrigeração que caíram de prédios enquanto realizavam manutenção nos últimos anos.

Os sistemas de proteção deverão seguir as normas técnicas da ABNT e as regras de segurança e saúde no trabalho.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão debate projeto que institui marco de fomento à economia digital no Brasil

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GettyImages Texto propõe medidas pra fortalecer a soberania digital do País A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados realiza audiência pública na quarta-feira (12)...
Projeto cria política nacional para combater a solidão entre idosos

Projeto cria política nacional para combater a solidão entre idosos

Acervo Câmara dos Deputados
Deputado Hercílio Coelho Diniz
Hercílio Coelho Diniz, autor da proposta

O Projeto de Lei 531/26 cria a Política Nacional de Proteção ao Idoso em Situação de Solidão Social para identificar idosos em situação de isolamento, ampliar o acesso a serviços de apoio e promover a convivência comunitária.

Pela proposta, em análise na Câmara dos Deputados, a solidão social é caracterizada pelo isolamento prolongado do idoso que vive sem vínculos familiares ativos ou rede de apoio.

Entre outras medidas, a política prevê a criação de Cadastro Nacional de Idosos em Isolamento Social e do Programa Visita Solidária Federal, além de centros comunitários voltados à integração entre diferentes gerações, atendimento psicológico preventivo pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e incentivo a programas de moradia compartilhada assistida.

O texto não detalha como será feito o cadastro nacional, nem define quais órgãos serão responsáveis por identificar e incluir os idosos na política. Também não estabelece a frequência das visitas previstas pelo programa de visitas solidárias, os critérios para participação ou a forma de financiamento das ações.

O autor, deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG), argumentou que, embora o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/03) proteja diversos direitos desse público, ainda não existe uma política nacional específica para prevenir o isolamento social. Segundo o deputado, essa situação está associada ao aumento do risco de depressão, doenças cardiovasculares, demência e mortalidade precoce.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Projeto cria proteção integral para vítimas de crimes raciais

Projeto cria proteção integral para vítimas de crimes raciais

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativa. Dep. Dandara (PT-MG)
Dandara, autora da proposta

O Projeto de Lei 1157/26, da deputada Dandara (PT-MG) e outros 26 parlamentares, cria um conjunto de mecanismos de proteção e assistência integral às vítimas de crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O foco central é garantir atendimento especializado e evitar a revitimização. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O projeto inclui as mudanças na Lei 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia e religião. Atualmente, a lei tipifica as condutas e prevê penas, mas não estabelece regras claras sobre como as vítimas devem ser tratadas ao longo do processo policial e judicial.

A proposta define princípios que deverão orientar todo o atendimento, entre eles:

  • apoio prioritário, integral e humanizado à vítima;
  • não revitimização, ao proibir exposição indevida, constrangimento, humilhação ou questionamentos sobre a vida privada da vítima ou sobre a legitimidade de sua queixa; e
  • atendimento por profissionais capacitados nas questões de diversidade racial, história e contexto social do racismo.

Atendimento policial
O registro da ocorrência e a investigação deverão ser feitos, sempre que possível, por delegacias ou núcleos especializados no combate à intolerância e à discriminação racial. A capacitação de policiais civis, militares, guardas municipais e peritos em temas de raça e discriminação passa a ser obrigatória e permanente.

No momento do registro ou da inquirição, o policial deverá garantir ambiente adequado para preservar a integridade física e psicológica da vítima e evitar repetições desnecessárias de depoimentos.

O projeto também determina que, havendo indícios de motivação racial, a ocorrência deve ser registrada com a classificação específica de crime racial — sendo vedado o uso de categorias genéricas como "crimes diversos". A vítima poderá pedir a retificação do registro caso a motivação racial seja omitida, e a autoridade policial terá 48 horas para decidir de forma fundamentada.

O descumprimento dessas regras caracteriza falha funcional e sujeita o agente a medidas administrativas.

Assistência
O projeto garante às vítimas acesso prioritário à Defensoria Pública ou à Assistência Judiciária Gratuita, tanto na fase policial quanto na judicial. O poder público deverá encaminhar a vítima para atendimento multidisciplinar nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.

Os processos e inquéritos relacionados a crimes raciais terão prioridade de tramitação em todos os órgãos do sistema de justiça.

Segundo Dandara, vítimas de crimes raciais frequentemente
enfrentam barreiras institucionais que dificultam o acesso à justiça, como atendimentos inadequados, repetição excessiva de depoimentos e ausência de orientação jurídica e psicossocial. "Tais práticas acabam por agravar o sofrimento da vítima e contribuem para a subnotificação desses crimes, comprometendo a efetividade da tutela penal e a própria credibilidade do sistema de justiça", disse.

O projeto, na opinião de Dandara, estabelece princípios claros para o atendimento à vítima de crimes raciais, com destaque para a não revitimização, o atendimento prioritário e a atuação de profissionais capacitados. "Ao prever a articulação de políticas públicas no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e de outros sistemas de assistência e justiça, a proposição busca assegurar uma resposta estatal integrada, célere e eficaz", declarou.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como o texto teve a urgência aprovada, ele pode ser analisado diretamente pelo Plenário, sem precisar passar pelas comissões.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Lei autoriza venda de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres

Lei autoriza venda de spray de pimenta para defesa pessoal de...

Depositphotos
Spray de pimenta poderá ser vendido a mulheres com mais de 18 anos de idade

Está em vigor a lei que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais (um tipo de spray de pimenta) em todo o território nacional, para fins de defesa pessoal das mulheres maiores de 18 anos.

Sancionada com vetos pelo Poder Executivo, a Lei 15.474/26 está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24). O objetivo da nova legislação é colaborar com a proteção e a integridade física, psicológica e sexual das brasileiras.

O dispositivo é destinado à contenção temporária do agressor para repelir violência em andamento ou iminente, que coloque em risco a integridade física ou sexual da mulher.

A nova legislação teve origem no Projeto de Lei 727/26, da ex-deputada Gorete Pereira (MDB-CE). O texto foi aprovado pela Câmara em março deste ano, com alterações feitas pela relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), e passou pelo Senado no fim de junho.

De acordo com a lei, o aerossol deve ser de uso individual e intransferível. O dispositivo não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente e deverá obedecer aos padrões técnicos e de segurança definidos em regulamento do Poder Executivo.

As especificações técnicas, os limites de capacidade, a concentração da substância ativa e os padrões de segurança serão definidos em regulamento, observadas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dos demais órgãos competentes.

Segundo a lei, o aerossol de extratos vegetais deverá ser um dispositivo portátil, de menor potencial ofensivo, que use spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais, autorizados pelos órgãos competentes.

Sobre a aquisição
A aquisição do aerossol, antes de uso restrito do Exército, será condicionada à comprovação de idade mínima de 18 anos; à apresentação de documento oficial de identificação com foto; comprovante de residência fixa e de inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

O estabelecimento autorizado a comercializar o produto deverá manter registro das vendas que permita a rastreabilidade do aerossol; fornecer orientações básicas sobre o uso correto, seguro e responsável do dispositivo; e registrar os dados do comprador e da pessoa que terá a posse.

A Lei 15.474 também institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, cuja implementação ocorrerá de forma progressiva. O objetivo dessa medida é disciplinar a execução orçamentária, a celebração de convênios e a participação de entidades parceiras.

Vetos
Ao sancionar o projeto, o Poder Executivo vetou diversos trechos. Um deles foi a permissão da aquisição dos aerossóis por menores de 16 anos de idade mediante autorização expressa dos responsáveis.

Segundo o Ministério das Mulheres, permitir o acesso desses instrumentos por adolescentes, que estão em condição de desenvolvimento, "afronta o princípio da proteção integral, estabelecido na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente”.

Também foi vetada na nova lei a parte que previa o porte irrestrito do aerossol, “tirando do Poder Executivo a possibilidade de estabelecer limitações necessárias em regulamento específico”.

Depois de ouvir o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério das Mulheres, o governo vetou penalidades previstas pelo uso indevido do aerossol, como advertência formal, multa e impedimento de nova compra do dispositivo. Na justificativa do veto, o governo alegou que essas iniciativas contrariam o interesse público “ao sujeitar à própria usuária sanções administrativas, sem estabelecer critérios objetivos das condutas e parâmetros de dosimetria”.

O Executivo sustenta que essa regra poderia resultar na responsabilização desproporcional da mulher “que a própria norma pretende proteger”. O governo observa ainda que a repressão a eventuais excessos já é assegurada pela legislação penal e civil.

Outro ponto vetado na Lei 15.474 previa punição para quem deixasse de registrar ocorrência policial relativa a perda, furto, roubo ou outras formas de extravio do aerossol no prazo de 72 horas. De acordo com o governo, essa medida é de difícil observância em circunstâncias que podem coincidir com quadros de violência, “deslocando o foco da política pública da proteção e partindo para a punição da mulher, de forma desproporcional”.

Também foram vetadas a parte do texto que impedia a aplicação do Estatuto do Desarmamento ao uso do aerossol; e a inclusão de oficinas de defesa pessoal e instruções técnicas sobre o manuseio e o armazenamento de aerossol de extratos vegetais como diretriz do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. O governo argumenta que faltou estimativa do impacto orçamentário-financeiro desses itens.

A decisão quanto à manutenção ou derrubada de cada um dos vetos caberá ao Congresso Nacional.

Saiba como é a análise de vetos pelo Congresso Nacional

Da Redação
Com informações da Agência Senado

Projeto cria protocolo de atendimento humanizado para mulheres em delegacias

Projeto cria protocolo de atendimento humanizado para mulheres em delegacias

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Direito à moradia digna. Dep. Luiz Couto (PT - PB)
Luiz Couto: atendimento inadequado pode levar a vítima a desistir da denúncia

O Projeto de Lei 260/26, em análise na Câmara dos Deputados, institui um protocolo nacional de atendimento humanizado para mulheres em situação de violência.

O protocolo deverá ser adotado obrigatoriamente pelas delegacias especializadas de atendimento à mulher e por qualquer unidade policial que realize esse tipo de atendimento.

O objetivo é garantir acolhimento digno e proteção integral às vítimas.

A proposta foi apresentada pelo deputado Luiz Couto (PT-PB) e outros parlamentares.

Diretrizes
O projeto estabelece como princípios do atendimento:

  • respeito à dignidade da pessoa humana;
  • igualdade de gênero;
  • sigilo das informações;
  • rapidez no atendimento;
  • escuta ativa e acolhedora; e
  • proteção integral da vítima e de seus dependentes.

Etapas do atendimento
O protocolo prevê um fluxo padronizado de atendimento, incluindo:

  • recepção e acolhimento imediato, em ambiente reservado, longe do agressor, com prioridade para atendimento por policiais do sexo feminino;
  • escuta e registro do relato com postura empática, evitando que a vítima precise repetir sua história a diferentes servidores, garantindo a transcrição fiel do depoimento e a proteção de seus dados;
  • avaliação imediata do risco de novas agressões e encaminhamento rápido para medidas protetivas de urgência; e
  • encaminhamento da vítima para serviços de saúde, abrigamento e transporte seguro, quando necessário.

Se aprovadas e transformadas em lei, as medidas passarão a configurar diretrizes gerais a serem adaptadas pelos estados e pelo Distrito Federal às realidades locais.

Barreiras
Luiz Couto afirma que, apesar dos avanços promovidos pela Lei Maria da Penha, ainda existem desafios a serem superados para garantir o atendimento eficiente e humanizado nas delegacias.

“A depender do acolhimento, a mulher em situação de violência definirá se dará continuidade ao registro da ocorrência ou se desistirá diante de barreiras institucionais e emocionais”, diz o parlamentar.

Ele acrescenta que as práticas diferenciadas entre as unidades policiais dos diversos estados geram discrepâncias no acolhimento e na proteção às vítimas.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.

 

 

 

 

 

 

Retrospectiva: Câmara aprovou projetos de combate a facções e aumento de pena para diversos crimes

Retrospectiva: Câmara aprovou projetos de combate a facções e aumento de...

Depositphotos
Câmara aprovou propostas relacionadas à segurança pública

No primeiro semestre de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou projetos de combate ao crime organizado e o aumento de pena para diversos crimes.

Foi aprovado, por exemplo, projeto de lei que aumenta as penas para vários crimes de natureza sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), classificando-os como hediondos. A proposta aguarda sanção presidencial.

De autoria do deputado Osmar Terra (PL-RS), o Projeto de Lei 3066/25 foi relatado pela deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) e dá nova definição aos crimes relacionados à pedofilia: “violência sexual contra criança ou adolescente”.

O projeto aumenta, de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos, a pena de reclusão em caso de oferta, troca, transmissão, distribuição ou divulgação, por qualquer meio, de material com registros de violência sexual contra criança ou adolescente.

Nessa mesma tipificação será enquadrado o réu que criar, administrar, hospedar, moderar ou for responsável por site, chat ou fórum ou ambiente cibernético similar com o fim de armazenar, disponibilizar, compartilhar ou produzir material de violência sexual contra crianças ou adolescentes.

Para aquele que vender ou expor à venda o material, a pena de reclusão de 4 a 8 anos ficará em 4 a 10 anos. O projeto prevê ainda a perda de bens e valores recebidos com a prática criminosa, a serem convertidos em dinheiro e destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado em que for cometido o crime.

Quanto ao crime de aliciar ou assediar criança a fim de praticar com ela ato libidinoso, o texto aprovado aumenta a abrangência incluindo entre as vítimas os menores de 14 anos.

Segundo o ECA, criança é aquela com até 12 anos incompletos, dessa forma o enquadramento nesse crime passa a englobar as vítimas com 12 e 13 anos antes de completar os 14. A pena de reclusão passa de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.

Furto e roubo
A Câmara dos Deputados também aprovou o aumento das penas para os crimes de furto, roubo, receptação de produtos roubados e roubo seguido de morte (latrocínio).

A medida consta do Projeto de Lei 3780/23, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), que deu origem à Lei 15.397/26.

Segundo a lei, a pena geral de furto passa de reclusão de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos, aumentando-se da metade se o crime é praticado durante a noite.

O texto foi relatado pelo deputado Alfredo Gaspar (PL-AL) e ainda aumenta a pena para furto por meio de fraude com o uso de dispositivo eletrônico (golpes virtuais): reclusão de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos.

Outros furtos específicos têm pena aumentada ou incluída no Código Penal para reclusão de 4 a 10 anos:

  • veículo transportado a outro estado ou para o exterior (antes de 3 a 8 anos);
  • gado e outros animais de produção (antes de 2 a 5 anos);
  • aparelho de telefonia celular, computador (inclusive notebook ou tablet) ou qualquer dispositivo eletrônico ou informático semelhante; e
  • arma de fogo.

Em relação ao roubo, a pena geral de 4 a 10 anos passa para 6 a 10 anos, com aumento de 1/3 à metade para duas novas situações semelhantes à do furto: celulares, computadores, notebooks e tablets; e arma de fogo.

No caso do latrocínio (roubo seguido de morte da vítima), o condenado poderá ser punido com 24 a 30 anos de prisão. Hoje, a pena é de 20 a 30 anos.

Crimes de natureza sexual
Neste semestre, a Câmara dos Deputados aprovou também projeto de lei que inclui vários crimes de natureza sexual como hediondos, além de impedir a concessão de fiança. A proposta está em análise no Senado.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça, indulto ou fiança. Têm ainda prazos maiores de cumprimento de pena em regime fechado para poder acessar o regime semiaberto.

De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei 3158/25 foi relatado pela deputada Bia Kicis (PL-DF) e torna hediondos tanto crimes tipificados no Código Penal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A lista inclui desde crimes de satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente e divulgação de cena de estupro ou de cena de sexo ou de pornografia sem consentimento até os relacionados a pedofilia.

Em relação à fiança, todos os crimes listados do estatuto que são considerados pelo projeto como hediondos também não permitirão ao acusado ser solto por meio de fiança. A exceção será para crimes de menor pena (reclusão de 1 a 4 anos).

Estupro e assédio
Os deputados também aprovaram projeto de lei que aumenta as penas pelos crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. A proposta está em análise no Senado.

De autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), o Projeto de Lei 3984/25 foi relatado pela deputada Delegada Ione (PL-MG).

O texto prevê, como efeito automático da condenação por crimes contra a dignidade sexual tipificados no Código Penal, a perda do poder familiar se o crime for cometido contra pessoa igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado.

Segundo o texto, a pena por estupro passa de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Quando da conduta resultar lesão grave, a pena atual de 8 a 12 anos ficará de 10 a 14 anos. Se resultar em morte da vítima, a reclusão de 12 a 30 anos passa a ser de 14 a 32 anos.

O assédio sexual, cuja pena atual é de detenção de 1 a 2 anos, será punido com pena de detenção de 2 a 4 anos. Já o registro não autorizado da intimidade sexual, atualmente punível com detenção de 6 meses a 1 ano, passa para detenção de 1 a 3 anos.

Haverá ainda aumento de 1/3 a 2/3 da pena se os crimes contra a dignidade sexual forem cometidos: por razões da condição do sexo feminino; contra pessoa com deficiência ou maior de 60 anos; ou nas dependências de instituição de ensino, instituição hospitalar ou de saúde, instituição de abrigamento, unidade policial ou prisional.

No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o projeto aumenta as penas de reclusão para os seguintes crimes:

  • vender ou expor registro de pornografia envolvendo criança ou adolescente: de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos;
  • disseminar essa pornografia por qualquer meio: de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos;
  • adquirir ou armazenar por qualquer meio esse tipo de pornografia: de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos;
  • simular participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornografia com montagem ou adulterações: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos; e
  • aliciar por qualquer meio de comunicação criança ou adolescente com o fim de praticar com ela ato libidinoso: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.

PEC da Segurança Pública
Para integrar órgãos de vários entes federativos e garantir mais recursos ao setor, a Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública (PEC 18/25), que ainda precisa ser votada pelo Senado.

O texto foi relatado pelo deputado Mendonça Filho (PL-PE) e prevê a destinação de dinheiro arrecadado com as bets (loterias por quota fixa) para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

Gradativamente, 10% dos recursos arrecadados com essas apostas serão direcionados a esses fundos no período de 2026 a 2028 até totalizar 30%, permanecendo esse montante daí em diante.

No entanto, esse redirecionamento diminui em 30% o valor a repassar para outras instituições, afetando a seguridade social e os ministérios do Esporte e do Turismo.

Em relação aos recursos do Fundo Social do pré-sal, 10% do superávit financeiro de cada ano deverão ir para o FNSP e o Funpen, também com transição gradativa (1/3 desse aumento por ano de 2027 a 2029).

O Fundo Social (FS) foi criado para receber recursos da União obtidos com os direitos pela exploração do petróleo para projetos e programas em diversas áreas, como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

Em relação ainda aos recursos do FNSP e do Funpen, a proposta de emenda constitucional prevê distribuição obrigatória de 50% sem convênio a estados e ao Distrito Federal.

Atualmente, apenas o FNSP funciona assim, e no Funpen o repasse obrigatório é de 40%.

Desaparecimento forçado
Com a aprovação do Projeto de Lei 6240/13, do Senado, a Câmara dos Deputados inclui, no Código Penal, o crime de desaparecimento forçado de pessoa, classificando-o como hediondo. Devido às mudanças, o texto retornou ao Senado para nova votação.

Foi aprovada a versão do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). De acordo com o texto, esse crime será considerado imprescritível, ou seja, poderá ser apurado e o autor condenado a qualquer época após o cometimento do delito.

Com a tipificação, poderá ser condenado a reclusão de 10 a 20 anos e multa o funcionário público ou qualquer pessoa agindo com autorização, apoio ou aquiescência do Estado que apreender, deter, arrebatar, manter em cativeiro ou de qualquer outro modo privar alguém de sua liberdade.

Poderá ser condenado com igual pena quem ordenar, autorizar, concordar ou consentir com essas condutas ou ainda encobrir, ocultar ou manter ocultos os atos descritos.

Considera ainda “manifestamente ilegal” qualquer ordem, decisão ou determinação de praticar o desaparecimento forçado de uma pessoa ou de ocultar documentos ou informações sobre sua localização ou de seus restos mortais.

Lei Antifacção
A Câmara dos Deputados aprovou ainda o aumento de penas pela participação em organização criminosa ou milícia, prevendo apreensão de bens do investigado em certas circunstâncias. A medida consta do Projeto de Lei 5582/25, transformado na Lei 15.358/26.

De autoria do Poder Executivo, o projeto tinha sido aprovado no ano passado pela Câmara e, neste semestre, foram acatadas emendas do Senado ao texto relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP).

A proposta tipifica várias condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas e atribui a elas pena de reclusão de 20 a 40 anos em um crime categorizado como domínio social estruturado.

Condenados por essas condutas terão várias restrições, como proibição de serem beneficiados por anistia, graça ou indulto, fiança ou liberdade condicional.

Dependentes do segurado não contarão com auxílio-reclusão se ele estiver preso provisoriamente ou cumprindo pena privativa de liberdade, em regime fechado ou semiaberto, em razão de ter cometido qualquer crime previsto no projeto.

As pessoas condenadas por esses crimes ou mantidas sob custódia até o julgamento deverão ficar obrigatoriamente em presídio federal de segurança máxima se houver indícios concretos de que exercem liderança, chefia ou façam parte de núcleo de comando de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.

O texto considera facção criminosa toda organização criminosa ou mesmo três ou mais pessoas que empregam violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades.

Outra mudança para os condenados por crimes ligados a facções do crime organizado é a permissão para o juiz autorizar a gravação de encontros entre visitantes e esses presos vinculados a organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.

O juiz também poderá autorizar a gravação de encontros com advogados quando houver suspeita fundamentada de conluio para prática de crimes ligados a essas organizações.

Divulgação de imagens
Poderá ser proibida a divulgação de imagem da vítima de crime ou acidente sem o seu consentimento, inclusive por meios de comunicação. Isso é o que prevê o Projeto de Lei 9600/18, da deputada Laura Carneiro, aprovado pela Câmara dos Deputados. O texto deve ser analisado outra vez pelos deputados, pois já foi votado no Senado e retornou com mudanças.

De acordo com o texto do relator, deputado Diego Coronel (Republicanos-BA), o infrator estará sujeito à pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa. No capítulo do Código Penal sobre crimes contra o respeito aos mortos, igual pena é atribuída a qualquer pessoa ou meio de comunicação que fotografar, filmar e divulgar a imagem que identifica o cadáver.

Em ambos os casos, o texto diz que não há crime na divulgação de fatos e de informações de interesse público relevantes pelos veículos de imprensa.

Imagens de roubo
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a estabelecimento comercial divulgar imagens e áudios de pessoas flagradas cometendo crime dentro do estabelecimento, como furtos. A proposta está em análise no Senado.

De autoria da deputada Bia Kicis, o Projeto de Lei 3630/25 foi relatado pelo deputado Sanderson (PL-RS) e altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), permitindo a divulgação.

No entanto, essa divulgação deverá ter a finalidade de identificar o infrator, alertar a população ou colaborar com autoridades públicas. Além disso, não poderá expor terceiros que não estejam envolvidos na prática criminosa e respeitar, quando possível, os princípios da necessidade e proporcionalidade.

Falso advogado
A Câmara dos Deputados aprovou neste semestre projeto de lei que tipifica o crime de estelionato de quem se faz passar por advogado para extrair dinheiro de pessoas, usando ilegalmente dados obtidos em processos judiciais.

O Projeto de Lei 4709/25, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), está em análise no Senado e foi relatado pelo deputado Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG). Segundo o texto, o golpe do “falso advogado” passa a constar do Código Penal como um crime autônomo do estelionato.

Geralmente, a vítima é abordada por meio de ligações telefônicas, aplicativos de mensagens, correio eletrônico, redes sociais ou outros meios eletrônicos.

O crime será punido com reclusão de 4 a 8 anos e multa, aumentando de 1/3 ao dobro se envolver várias vítimas ou atuação interestadual. Caso o envolvido seja advogado, mas não da vítima, e use sua própria credencial para acessar os processos eletrônicos ou credencial cedida por outro advogado, a pena será aumentada de 2/3.

Números do semestre
No total, a Câmara dos Deputados aprovou em Plenário, no primeiro semestre de 2026: 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.